APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, § 4º, IV DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITEADA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A AUTORIA DO ILÍCITO. INVIABILIDADE. AUTORIA COMPROVADA ATRAVÉS DAS PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DE UM DOS APELANTES. RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DA RES APÓS CESSADA A CLANDESTINIDADE. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.020913-7, de Canoinhas, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, § 4º, IV DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITEADA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A AUTORIA DO ILÍCITO. INVIABILIDADE. AUTORIA COMPROVADA ATRAVÉS DAS PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DE UM DOS APELANTES. RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DA RES APÓS CESSADA A CLANDESTINIDADE. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.020913-7, de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Visando à importância da uniformização jurisprudencial, esta Câmara de Direito Comercial adotou o posicionamento de que, vencida na fase de conhecimento, a empresa de telefonia deve arcar com as despesas processuais na liquidação de sentença, as quais incluem os honorários periciais, em atenção ao princípio da causalidade. PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO PARA A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - OBSERVÂNCIA DOS DADOS REFERENTES AO AJUSTE ENTABULADO ENTRE AS PARTES - CÁLCULO A SER SER BASEADO NA RADIOGRAFIA JUNTADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, QUANDO AUSENTES ELEMENTOS QUE SE CONTRAPONHAM À SUA VERACIDADE - RECURSO PROVIDO. Consoante entendimento deste Tribunal, a radiografia do contrato de participação financeira consiste em prova documental que, validamente produzida no processo de conhecimento, sem impugnação pela parte autora acerca dos elementos nela constantes, não se pode ignorar. Por integrar o acervo probatório, há de ser utilizada pelo perito para a apuração do quantum devido, não cabendo ao expert fazer juízos de valor acerca das provas carreadas ao processo, especialmente porque na hipótese, a radiografia do contrato juntada contém dados do acionista; número, tipo e valor do contrato; valor total capitalizado; tipo e número de ações emitidas; valor patrimonial das ações; momento da capitalização; identificação da linha telefônica; e data da assinatura do contrato, sendo, portanto, documento apto para que se proceda à liquidação da sentença, na falta de elementos que a ela se contraponham. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.011757-3, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Visando à importância da uniformização jurisprudencial, esta Câmara de Direito Comercial adotou o posicionamento de que, vencida na fase de conhecimento, a empresa de telefonia deve arcar com as despesas processuais na liquidação de sentença, as quais incluem os honorários periciais, em atenção ao princípio da ca...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR VALORES RELATIVOS À ÉPOCA NA QUAL O CONTRATO JÁ ESTAVA RESCINDIDO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO COMPROVA A CONTINUIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA ILEGÍTIMA. EXISTÊNCIA DE OUTRA INSCRIÇÃO. TODAVIA, ANOTAÇÃO POSTERIOR QUE NÃO ENSEJA A APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 385 DO STJ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA. MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044156-7, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR VALORES RELATIVOS À ÉPOCA NA QUAL O CONTRATO JÁ ESTAVA RESCINDIDO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO COMPROVA A CONTINUIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA ILEGÍTIMA. EXISTÊNCIA DE OUTRA INSCRIÇÃO. TODAVIA, ANOTAÇÃO POSTERIOR QUE NÃO ENSEJA A APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 385 DO STJ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA. MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044156-7, de Blum...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. PERDA AUDITIVA INDUZIDA PELO RUÍDO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A CONTAR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015977-4, de Urussanga, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. PERDA AUDITIVA INDUZIDA PELO RUÍDO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A CONTAR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelaçã...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANEJO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO E DECRETOU, EX OFFICIO, A NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ESPECÍFICA (TÍTULO LÍQUIDO) - EFEITO TRANSLATIVO QUE IMPRESCINDE DO CONHECIMENTO DO RECURSO - REFORMA DO DECISUM MONOCRÁTICO SOMENTE NO QUE TANGE À EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO - AGRAVO PROVIDO. "Não ultrapassada a barreira do conhecimento do recurso [...], inviável se torna o exame da matéria de ordem pública diretamente por esta Corte" (STJ - AgRg nos EDcl no Ag. n. 1357739, Rel. Min. Humberto Martins, j. em 22/3/2011), in casu, a ausência de condição específica da demanda executiva (título líquido), que implica na nulidade da execução, consoante o disposto no art. 618, I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.071299-6, de Guaramirim, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
Ementa
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANEJO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO E DECRETOU, EX OFFICIO, A NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ESPECÍFICA (TÍTULO LÍQUIDO) - EFEITO TRANSLATIVO QUE IMPRESCINDE DO CONHECIMENTO DO RECURSO - REFORMA DO DECISUM MONOCRÁTICO SOMENTE NO QUE TANGE À EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO - AGRAVO PROVIDO. "Não ultrapassada a barreira do conhecimento do recurso [...], inviável se torna o exame da matéria de ordem pública diretamente por esta Corte" (STJ - AgRg nos EDcl no Ag. n. 1357739, Rel. Min. Humberto Mart...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA ECONÔMICA DA AGRAVANTE, ALIADA A OUTROS ELEMENTOS, QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO QUE SE IMPUNHA DEFERIDO. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE QUE NÃO SE CONSTITUI EM PRESSUPOSTO PARA O DEFERIMENTO DA BENESSE. RECURSO PROVIDO. 1. É assente, na jurisprudência, que a afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, confortada em documentos carreados aos autos, permite a concessão do benefício da gratuidade judiciária. 2. Na hipótese, a agravante comprovou a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejudicar o seu sustento e o de sua família. Além do mais, se trata de demanda aforada em face do poder público municipal, buscando o resguardo de vantagens funcionais de servidora do magistério municipal, as quais não foram reconhecidas na via administrativa. 3. Ademais, nos casos de "assistência judiciária gratuita " [...] não se exige, como seu pressuposto, a miséria absoluta, podendo ser outorgada a quem tem até certos bens, uma vez que a lei não reclama seu sacrifício em benefício dos ônus processuais. Ademais, nada impede a sua condenação por força da sucumbência, a qual restará suspensa por 5 (cinco) anos, para que se encontrem recursos que a satisfaça" (Ap. Cív. n. 49.750, de Tijucas, rel. Des. Amaral e Silva). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080589-5, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA ECONÔMICA DA AGRAVANTE, ALIADA A OUTROS ELEMENTOS, QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO QUE SE IMPUNHA DEFERIDO. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE QUE NÃO SE CONSTITUI EM PRESSUPOSTO PARA O DEFERIMENTO DA BENESSE. RECURSO PROVIDO. 1. É assente, na jurisprudência, que a afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, confortada em documentos carreados aos autos, permi...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO AJUIZADA POR MÃE E FILHA EM RAZÃO DE ATROPELAMENTO DA SEGUNDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS AUTORAS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. VERBA FIXADA EM VALOR ADEQUADO E PROPORCIONAL À EXTENSÃO DOS DANOS E AO GRAU DE CULPA DO OFENSOR. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. QUANTUM MANTIDO COMO FIXADO PELO JUIZ A QUO. OCORRÊNCIA DE DANOS ESTÉTICOS. CICATRIZES E PERDA DE PARTE DA VISÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS ALEGADOS DANOS ESTÉTICOS. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deve ser mantida a condenação em danos morais arbitrado em valor compatível com a extensão das lesões e a condição econômica das partes, sem olvidar da finalidade reparadora para a vítima e pedagógica para o causador do dano [...] (Apelação Cível n. 2014.000011-3, de Joinville, de minha relatoria, j. em 20-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014728-4, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO AJUIZADA POR MÃE E FILHA EM RAZÃO DE ATROPELAMENTO DA SEGUNDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS AUTORAS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. VERBA FIXADA EM VALOR ADEQUADO E PROPORCIONAL À EXTENSÃO DOS DANOS E AO GRAU DE CULPA DO OFENSOR. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. QUANTUM MANTIDO COMO FIXADO PELO JUIZ A QUO. OCORRÊNCIA DE DANOS ESTÉTICOS. CICATRIZES E PERDA DE PARTE DA VISÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS ALEGADOS DANOS ESTÉTICOS. INDENI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Uma vez que as matérias tocantes à Gratuidade da Justiça e à distribuição do ônus de prova já foram deferidas, respectivamente na própria decisão agravada, não sobeja interesse recursal que justifique sua análise nesta ocasião. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ALEGADA ILEGALIDADE DA RUBRICA, AINDA QUE PACTUADA - TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA - PREJUDICADA A ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Em sede de agravo de instrumento, o exame pela alçada superior deve ater-se aos limites específicos da decisão interlocutória atacada, ou seja, ao seu acerto ou desacerto. Desse modo, a prestação jurisdicional do recurso cinge-se aos comandos decisórios proferidos pelo magistrado, de sorte que a matéria não debatida em Primeiro Grau não pode ser analisada em Segundo, sob pena deste julgamento incidir em supressão de instância pelo Pretório. No caso, intenta o agravante o reconhecimento da abusividade da prática do anatocismo, porém, verifica-se que o decisium agravado, em verdade, não abordou a quaestio, razão pela qual sua análise, nesta oportunidade, resta inviabilizada. PURGAÇÃO DA MORA - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONTRATOS IMPUGNADOS NÃO COLACIONADOS AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR QUE CONSIDERA DEVIDO - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA O DEFERIMENTO DA GARANTIA - AUSENTES AS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento da inscrição do nome da autora, ora recorrente, nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. In casu, ausente cópia do contrato objeto do litígio, não há possibilidade de exame da verossimilhança das alegações da parte autora, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, diante do que a concessão da antecipação de tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consectário, impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito. Ademais, "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010834-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Uma vez que as matérias tocantes à Gratuidade da Justiça e à distribuição do ônus de prova já foram deferidas, respectivamente na própria decisão agravada, não sobeja interesse recursal que justifique sua análise nesta ocasião. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ALEGADA ILEG...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. FILHA DA AUTORA QUE CAMINHAVA PELO ACOSTAMENTO QUANDO FOI ATROPELADA PELO VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE A VÍTIMA TERIA SIDO "EMPURRADA" SOBRE A VIA PÚBLICA. VÍTIMA QUE CAMINHAVA JUNTAMENTE COM UM ACOMPANHANTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E CROQUI QUE INDICAM TER O IMPACTO OCORRIDO SOBRE O ACOSTAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL UNÂNIME NO SENTIDO DE QUE FOI O VEÍCULO DO RÉU QUE INVADIU O ACOSTAMENTO E ATROPELOU A VÍTIMA. EXAME DE BAFÔMETRO INDICANDO 25,2 DECIGRAMAS DE ÁLCOOL NO SANGUE DO RÉU. INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO RÉU DE QUE PROVINHA DE UMA FESTA COM AMIGOS ONDE INGERIU SEIS OU SETE COPOS DE CERVEJA. TESTEMUNHAS QUE CIRCULAVAM NA RETAGUARDA E INFORMAM QUE O RÉU DIRIGIA EM ZIG-ZAG E POR VEZES INGRESSAVA NA CONTRAMÃO E RETORNAVA PARA SUA FAIXA DE DIREÇÃO. CULPA CONFIGURADA POR IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA. FALECIMENTO DA FILHA DA AUTORA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS ADVINDO DO ABALO PSICOLÓGICO E INTENSO SOFRIMENTO. VERBA ADEQUADAMENTE ARBITRADA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA SENTENÇA E JUROS DE MORA DE 1% A MÊS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. QUANTIA ADEQUADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENSÃO MENSAL. ALEGAÇÃO DE QUE A VÍTIMA NÃO COMPROVOU QUE EXERCIA ATIVIDADE REMUNERADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA AUTORA. VÍTIMA QUE FALECEU AOS 18 ANOS DE IDADE. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. EVIDÊNCIA DE QUE A VÍTIMA CONTRIBUÍA PARA O NÚCLEO FAMILIAR. PENSIONAMENTO DEVIDO. VERBA ARBITRADA EM 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ QUE A FALECIDA COMPLETASSE 25 ANOS DE IDADE. REDUÇÃO PARA 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DESSA DATA, ATÉ QUE A VÍTIMA COMPLETASSE 65 ANOS OU ATÉ O FALECIMENTO DA AUTORA. PARCELAS VENCIDAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO SINISTRO. PAGAMENTO DE UMA SÓ VEZ, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO SINISTRO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. PRESTAÇÕES VINCENDAS. PAGAMENTO COM BASE NO PERCENTUAL FIXADO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO PAGAMENTO. PRETENDIDA DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PELO RÉU NO PRAZO DE 60 DIAS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Age com culpa autônoma e exclusiva, nas modalidades de imprudência e imperícia, o condutor de veículo que trafegando em via urbana perde o controle do automóvel e causa atropelamento de pedestre que caminhava pelo acostamento, causando-lhe a morte. O falecimento da filha da autora, de forma trágica e repentina, é o que basta para configurar os danos morais, sendo presumível o abalo psicológico, sem que se possa perquirir acerca da ocorrência de prejuízo patrimonial. A indenização arbitrada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mostra-se adequada à extensão dos danos. Considerando-se que a vítima faleceu aos 18 anos de idade e pertencia a família de baixa renda, impõe-se a condenação do réu ao pagamento de pensão mensal à genitora da vítima no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo, desde a data do sinistro até que a vítima viesse a completar 25 anos e, a partir dessa data, a razão de 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima viesse a completar 65 anos, ou até que a autora venha a falecer. As parcelas vencidas devem ser pagas de uma só vez, com base no salário mínimo vigente ao tempo do sinistro, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada parcela. As prestações vincendas devem ser pagas até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, no percentual fixado do salário mínimo vigente ao tempo do pagamento. Para garantia do pensionamento, deve o réu constituir capital no prazo de 60 (sessenta dias), a contar do trânsito em julgado da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005007-7, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. FILHA DA AUTORA QUE CAMINHAVA PELO ACOSTAMENTO QUANDO FOI ATROPELADA PELO VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE A VÍTIMA TERIA SIDO "EMPURRADA" SOBRE A VIA PÚBLICA. VÍTIMA QUE CAMINHAVA JUNTAMENTE COM UM ACOMPANHANTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E CROQUI QUE INDICAM TER O IMPACTO OCORRIDO SOBRE O ACOSTAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL UNÂNIME NO SENTIDO DE QUE FOI O VEÍCULO DO RÉU QUE INVADIU O ACOSTAMENTO E ATROPELOU A VÍTIMA. EXAME DE BAFÔMETRO INDICANDO 25,2 DECIGRAMAS DE ÁLCOOL NO SANGUE DO RÉU. INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO RÉU DE QUE PROVINHA...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR QUE SE SENTIU ATRAÍDO POR ANÚNCIO DE TERCEIRO, VEICULADO PELA EMISSORA RÉ, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. AUTOR QUE REALIZOU CONTATO TELEFÔNICO COM A ANUNCIANTE A QUAL INFORMOU QUE O AUTOMÓVEL ERA OBJETO DE BUSCA E APREENSÃO. DEPÓSITO DE VALORES NA CONTA CORRENTE DA PREPOSTA DO ANUNCIANTE. AUTOMÓVEL QUE NÃO FORA ENTREGUE AO CONSUMIDOR. RÉ QUE NÃO POSSUI RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS ADVINDOS DA FALTA DE CAUTELA DO AUTOR. EMISSORA DE TELEVISÃO QUE APENAS LIMITOU-SE A VEICULAR O MATERIAL PUBLICITÁRIO FORNECIDO PELA ANUNCIANTE. ARTIGOS 30 E 38 DO CDC QUE ATRIBUEM AO ANUNCIANTE A OBRIGAÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA OFERTA VEICULADA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. O Código de Defesa do Consumidor dispõe nos artigos 30 e 38, que o anunciante é responsável pelo conteúdo da publicidade bem como das informações prestadas na propaganda, eximindo a emissora de televisão de qualquer obrigação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000853-5, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR QUE SE SENTIU ATRAÍDO POR ANÚNCIO DE TERCEIRO, VEICULADO PELA EMISSORA RÉ, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. AUTOR QUE REALIZOU CONTATO TELEFÔNICO COM A ANUNCIANTE A QUAL INFORMOU QUE O AUTOMÓVEL ERA OBJETO DE BUSCA E APREENSÃO. DEPÓSITO DE VALORES NA CONTA CORRENTE DA PREPOSTA DO ANUNCIANTE. AUTOMÓVEL QUE NÃO FORA ENTREGUE AO CONSUMIDOR. RÉ QUE NÃO POSSUI RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS ADVINDOS DA FALTA DE CAUTELA DO AUTOR. EMISSORA DE TELEVISÃO QUE APENAS LIMITOU-SE A VEICULAR O MATERIAL PUBLICITÁRIO FORNECIDO PELA ANUNCIANTE. ARTIGOS...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS PRATICADAS PELA RÉ. AUTOR QUE SE DIRIGIU AO ESCRITÓRIO DA CIDASC PARA OBTER DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE ANIMAIS VENDIDOS A TERCEIRO. ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUE NÃO SERIA POSSÍVEL OBTER A DOCUMENTAÇÃO EM RAZÃO DE VENDA ANTERIOR QUE ENCONTRAVA-SE PENDENTE. AUTOR QUE AFIRMOU QUE A TRANSFERÊNCIA DA VENDA ANTERIOR HAVIA SIDO EFETUADA PELA PRÓPRIA RÉ COMO FUNCIONÁRIA DA CIDASC POIS POSSUÍA O DOCUMENTO EMITIDO PELA MESMA O QUAL ENCONTRAVA-SE EM SUA RESIDÊNCIA. APELANTE QUE ORDENOU AO AUTOR PARA "CALAR A BOCA", POIS DO CONTRÁRIO IRIA CHAMAR A POLÍCIA PARA PRENDÊ-LO. FATO PRESENCIADO POR OUTRAS CINCO PESSOAS QUE AGUARDAVAM ATENDIMENTO NO LOCAL. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLOU O EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. RÉ NA CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA TINHA O DEVER DE ATENDER AO AUTOR COM SOLICITUDE CORTESIA E EFICIÊNCIA. CONDUTA NÃO CONDIZENTE COM SUAS FUNÇÕES. TRATAMENTO INDIGNO E DESPROPORCIONAL DISPENSADO AO AUTOR QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. LESÃO À HONRA. DANO MORAL DEVIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM VALOR EXCESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM A MINORAÇÃO DIANTE DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENDIMENTO AO CARÁTER PEDAGÓGICO PUNITIVO E COMPENSATÓRIO DO INSTITUTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001258-9, de Imaruí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS PRATICADAS PELA RÉ. AUTOR QUE SE DIRIGIU AO ESCRITÓRIO DA CIDASC PARA OBTER DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE ANIMAIS VENDIDOS A TERCEIRO. ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUE NÃO SERIA POSSÍVEL OBTER A DOCUMENTAÇÃO EM RAZÃO DE VENDA ANTERIOR QUE ENCONTRAVA-SE PENDENTE. AUTOR QUE AFIRMOU QUE A TRANSFERÊNCIA DA VENDA ANTERIOR HAVIA SIDO EFETUADA PELA PRÓPRIA RÉ COMO FUNCIONÁRIA DA CIDASC POIS POSSUÍA O DOCUMENTO EMITIDO PELA MESMA O QUAL ENCONTRAVA-SE EM SUA RESIDÊNCIA. APELANTE QUE ORDENOU AO AUTOR PARA "CALAR A BOCA", POIS DO CONTRÁRIO IRIA CHAMAR A POLÍCIA PARA PRE...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Linfoma Hodgkin. DECISÃO QUE AUTORIZOU A REALIZAÇÃO DE EXAME DE PET SCAN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. PRESCINDIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE DA NECESSIDADE PARA CONCESSÃO ANTECIPADA DA TUTELA JURISDICIONAL. EFICÁCIA DO TRATAMENTO QUE DEVERÁ SER DEMONSTRADA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MODIFICADA, DE OFÍCIO, SOMENTE PARA CASSAR A ASTREINTE. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). 02. "A multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). A faculdade de o juiz ou de o tribunal rever o valor da multa compreende a de cancelá-la, de ofício; de revogar a ordem judicial, se evidente que não atendeu à sua finalidade. Comprovado que a obrigação imposta ao Estado foi satisfeita, embora com atraso, não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa cominatória, pois se prestaria apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade; converter-se-ia em multa sancionatória. Nos litígios da espécie, é preciso considerar que -o Estado é o povo. [...] Não é pessoa jurídica de cunho patrimonial, ente ideal criado para objetivos negociais. É realidade social que corporifica uma nação. O Estado não é o inimigo do cidadão, pois se cuida de uma coisa só - Estado e cidadão. [...] O cidadão, ao se voltar contra o Estado, não está exercendo mera pretensão frente a um ente personificado. Está se voltando contra toda uma coletividade. Amiúde, a pretensão exercida conta com legitimidade, visto que o Estado foi imaginado como fonte de solidificação da justiça, de modo que os ideais de solidariedade social impõem que o ente público - em nome de toda a sociedade - repare os malefícios causados contra um de seus membros. Não se pode conceber, todavia, que o mesmo ente público seja responsável pela recomposição patrimonial que é ditada no interesse de todos - e do próprio particular alegadamente lesado- (Hélio do Valle Pereira). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006810-8, de Orleans, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Linfoma Hodgkin. DECISÃO QUE AUTORIZOU A REALIZAÇÃO DE EXAME DE PET SCAN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. PRESCINDIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE DA NECESSIDADE PARA CONCESSÃO ANTECIPADA DA TUTELA JURISDICIONAL. EFICÁCIA DO TRATAMENTO QUE DEVERÁ SER DEMONSTRADA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MODIFICADA, DE OFÍCIO, SOMENTE PARA CASSAR A ASTREINTE. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - TEMÁTICAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA - PREJUDICADA A ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Em sede de agravo de instrumento, o exame pela alçada superior deve ater-se aos limites específicos da decisão interlocutória atacada, ou seja, ao seu acerto ou desacerto. Desse modo, a prestação jurisdicional do recurso cinge-se aos comandos decisórios proferidos pelo magistrado, de sorte que a matéria não debatida em Primeiro Grau não pode ser analisada em Segundo, sob pena deste julgamento incidir em supressão de instância pelo Pretório. No caso, intenta a parte agravante a concessão do benefício da gratuidade de justiça e a inversão do ônus probatório, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, porém, verifica-se que o decisium agravado, em verdade, não abordou as quaestiones, razão pela qual sua análise, nesta oportunidade, resta inviabilizada. PURGAÇÃO DA MORA - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS (24,95% AO ANO) INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DO BANCO CENTRAL PARA O PERÍODO (26,21% AO ANO) - PEDIDO DE DEPÓSITO MENSAL EM JUÍZO DO VALOR QUE CONSIDERA DEVIDO OU DA PARCELA CONTRATADA - DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento da inscrição do nome da autora, ora recorrente, nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Ademais, "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). In casu, não constatada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos praticados (24,96% ao ano), já que inferiores à média de mercado do BANCEN da data do ajuste (26,21% ao ano), a pretensão de consignação judicial encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito ou mantê-la. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007394-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - TEMÁTICAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA - PREJUDICADA A ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Em sede de agravo de instrumento, o exame pela alçada superior deve ater-se aos limites específicos da decisão interlocutória atacada, ou seja, ao seu acerto ou desacerto. Desse modo, a prestação jurisdicional do recurso cinge-se aos comandos decisórios proferidos pel...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 730 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. A execução 'não pode se iniciar sem provocação da parte' [...]. Portanto, 'é inválida a expedição de ofício requisitório sem prévio requerimento de citação da Fazenda Pública para opor embargos' (REsp n. 57.798-5, Min. Demócrito de Barros; MC n. 1.228, Min. Francisco Falcão) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035322-4, de Armazém, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 730 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. A execução 'não pode se iniciar sem provocação da parte' [...]. Portanto, 'é inválida a expedição de ofício requisitório sem prévio requerimento de citação da Fazenda Pública para opor embargos' (REsp n. 57.798-5, Min. Demócrito de Barros; MC n. 1.228, Min. Francisco Falcão) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035322-4, de Armazém, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR COM VISTA À CONVENIENTE INSTRUÇÃO DO PROCESSO. INSURGÊNCIA RECURSAL RESTRITA À DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA (a)INDICAÇÃO DOS NOMES DAS TESTEMUNHAS E (b)DOS DOCUMENTOS COM OS QUAIS ALMEJA PROVAR SUAS ALEGAÇÕES. HIPÓTESE RESERVADA À CONTESTAÇÃO. COMANDO JUDICIAL, ENTRETANTO, NÃO IMPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018056-9, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR COM VISTA À CONVENIENTE INSTRUÇÃO DO PROCESSO. INSURGÊNCIA RECURSAL RESTRITA À DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA (a)INDICAÇÃO DOS NOMES DAS TESTEMUNHAS E (b)DOS DOCUMENTOS COM OS QUAIS ALMEJA PROVAR SUAS ALEGAÇÕES. HIPÓTESE RESERVADA À CONTESTAÇÃO. COMANDO JUDICIAL, ENTRETANTO, NÃO IMPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018056-9, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
"APELAÇÃO CÍVEL. [...] SERVIDOR PÚBLICO. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO APÓS A EC N. 20/1998. EXISTÊNCIA DE NORMAS DE TRANSIÇÃO. REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS INCOMPATÍVEIS COM AS REGRAS DO REGIME GERAL. NO ENTANTO, OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERADO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS PAGOS PELO INSS, DESDE QUE A APOSENTAÇÃO TENHA OCORRIDO SEGUNDO AS REGRAS DO ART. 40 DA CF. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA A PRODUÇÃO DE PROVA NESSE SENTIDO". (AC n. 2012.022518-0, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, p. 17-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036597-2, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
"APELAÇÃO CÍVEL. [...] SERVIDOR PÚBLICO. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO APÓS A EC N. 20/1998. EXISTÊNCIA DE NORMAS DE TRANSIÇÃO. REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS INCOMPATÍVEIS COM AS REGRAS DO REGIME GERAL. NO ENTANTO, OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERADO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS PAGOS PELO INSS, DESDE QUE A APOSENTAÇÃO TENHA OCORRIDO SEGUNDO AS REGRAS DO ART. 40 DA CF. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA A PRODUÇÃO DE PROVA NESSE SENTIDO". (AC n. 2012.022518-0, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, p. 17-8-2012). (TJ...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA - DPOC. MEDICAMENTO: Spiriva Respimat 2,5 mcg (Brometo de Tiotrópio). LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044905-1, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA - DPOC. MEDICAMENTO: Spiriva Respimat 2,5 mcg (Brometo de Tiotrópio). LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044905-1, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Colangite Autoimune. 1) AGRAVO RETIDO. CHAMAMENTO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO AO PROCESSO. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 2) APELAÇÃO. MEDICAMENTO: Ursacol 900 mg. PROVA DA NECESSIDADE. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, SOMENTE PARA CONDENAR SOLIDARIAMENTE O MUNICÍPIO AO FORNECIMENTO DO FÁRMACO REQUERIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013315-8, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Colangite Autoimune. 1) AGRAVO RETIDO. CHAMAMENTO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO AO PROCESSO. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 2) APELAÇÃO. MEDICAMENTO: Ursacol 900 mg. PROVA DA NECESSIDADE. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, SOMENTE PARA CONDENAR SOLIDARIAMENTE O MUNICÍPIO AO FORNECIMENTO DO FÁRMACO REQUERIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013315-8, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA DE TARIFA DE LIMPEZA E COLETA DE LIXO. PORTARIA EDITADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU INDEFERINDO A APLICAÇÃO DO ART. 290 DO CPC PARA TODOS OS FEITOS SIMILARES, QUE SE MULTIPLICAVAM AOS MILHARES NAQUELA UNIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. RECURSO PROVIDO PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO AS PARCELAS QUE SE VENCERAM DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTE DE CASO IDÊNTICO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016245-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE TARIFA DE LIMPEZA E COLETA DE LIXO. PORTARIA EDITADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU INDEFERINDO A APLICAÇÃO DO ART. 290 DO CPC PARA TODOS OS FEITOS SIMILARES, QUE SE MULTIPLICAVAM AOS MILHARES NAQUELA UNIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. RECURSO PROVIDO PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO AS PARCELAS QUE SE VENCERAM DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTE DE CASO IDÊNTICO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016245-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014645-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza