AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. TESE REAFIRMADA MONOCRATICAMENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL APÓS DEFESA PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE NÃO SER OPONÍVEL A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO AFASTADA POR ESTAR O ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. RAZÕES DISSOCIADAS.
SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1593650/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 13/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. TESE REAFIRMADA MONOCRATICAMENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL APÓS DEFESA PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE NÃO SER OPONÍVEL A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO AFASTADA POR ESTAR O ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. RAZÕES DISSOCIADAS.
SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1593650/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/201...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DROGAS. DOSIMETRIA. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO. AUMENTO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA.
INCOMPATIBILIDADE.
1. Se a Corte de origem afirmou que, à luz do art. 71 do Código Penal, as diversas operações de tráfico efetivadas pelos agravados constituíram crime único, mostra-se indevida a majoração das penas pela continuidade delitiva.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1549564/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 13/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DROGAS. DOSIMETRIA. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO. AUMENTO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA.
INCOMPATIBILIDADE.
1. Se a Corte de origem afirmou que, à luz do art. 71 do Código Penal, as diversas operações de tráfico efetivadas pelos agravados constituíram crime único, mostra-se indevida a majoração das penas pela continuidade delitiva.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1549564/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 13/10/2016)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO.
CONSULTA AOS JURADOS ACERCA DA INCLUSÃO DE QUESITO PLEITEADO PELO RÉU; DEFERIDA, AO FIM E AO CABO, PELO JUÍZO PROCESSANTE.
IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR NULIDADE POR ABSOLUTA FALTA DE PREJUÍZO (ART. 563 DO CPP). QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE INEXISTENTE. DISPOSITIVO LEGAL (ART. 466, § 1º, DO CPP) QUE TEM POR ESCOPO EVITAR A MANIFESTAÇÃO DE JURADO CAPAZ DE INTERFERIR NA CONVICÇÃO DO OUTRO SOBRE O MÉRITO. PRECEDENTES DO STJ. CONSULTA QUE OSTENTA CUNHO NITIDAMENTE PROCEDIMENTAL. DECISÃO MANTIDA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 965.078/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 13/10/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO.
CONSULTA AOS JURADOS ACERCA DA INCLUSÃO DE QUESITO PLEITEADO PELO RÉU; DEFERIDA, AO FIM E AO CABO, PELO JUÍZO PROCESSANTE.
IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR NULIDADE POR ABSOLUTA FALTA DE PREJUÍZO (ART. 563 DO CPP). QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE INEXISTENTE. DISPOSITIVO LEGAL (ART. 466, § 1º, DO CPP) QUE TEM POR ESCOPO EVITAR A MANIFESTAÇÃO DE JURADO CAPAZ DE INTERFERIR NA CONVICÇÃO DO OUTRO SOBR...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO EXTINTOS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - IMPUTAÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO EMBARGADO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTENDO A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA DO EMBARGADO.
1. "Não se aplica a Súmula n° 303 da Corte naqueles casos em que o exeqüente enfrenta as impugnações do terceiro embargante, desafiando o próprio mérito dos embargos." (REsp 777393/DF, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2005, DJ 12/06/2006, p. 406) 2. Nos termos da Súmula 84/STJ, "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro".
3. Inviável conhecer o recurso especial por dissídio jurisprudencial quando não demonstrada a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados. Incidência da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no Ag 1314374/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO EXTINTOS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - IMPUTAÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO EMBARGADO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTENDO A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA DO EMBARGADO.
1. "Não se aplica a Súmula n° 303 da Corte naqueles casos em que o exeqüente enfrenta as impugnações do terceiro embargante, desafiando o próprio mérito dos embargos." (REsp 777393/DF, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2005, DJ 12/06/2006...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONSIDERANDO A INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ, ACOLHEU O AGRAVO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
2. Não há falar em violação aos artigos 515, § 1º, e 535, inciso II, do CPC/1973, na hipótese em que o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide. O fato de a decisão ser contrária aos interesses da parte recorrente não configura negativa de prestação jurisdicional. Precedentes.
3. Revela-se inviável alterar o entendimento da Corte estadual que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela comprovação do fato constitutivo do direito do requerente, tendo em vista o óbice contido no Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AgRg no AREsp 531.844/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONSIDERANDO A INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ, ACOLHEU O AGRAVO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONDENATÓRIA - AQUISIÇÃO DE PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que a ausência de ingestão de produto impróprio para o consumo configura, em regra, hipótese de mero dissabor vivenciado pelo consumidor, o que afasta eventual pretensão indenizatória decorrente de alegado dano moral." (cf. AgRg no AREsp 489.030/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015) 2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1179964/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONDENATÓRIA - AQUISIÇÃO DE PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que a ausência de ingestão de produto impróprio para o consumo configura, em regra, hipótese de mero dissabor vivenciado pelo consumidor, o que afasta eventual pretensão indenizatória decorrente de alegado dano moral." (cf. AgRg no AREsp 489.030...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE MÚTUO - SFH - COBERTURA SECURITÁRIA - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO ÂNUA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO DA RÉ, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Marco inicial para contagem da prescrição fixado pelo acórdão recorrido, em consonância com a legislação de regência e a jurisprudência desta Corte. Pretensão de revisão que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1368619/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE MÚTUO - SFH - COBERTURA SECURITÁRIA - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO ÂNUA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO DA RÉ, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Marco inicial para contagem da prescrição fixado pelo acórdão recorrido, em consonância com a legislação de regência e a jurisprudência desta Corte. Pretensão de revisão que esbarra no óbice da...
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA MANUTENÇÃO DO BENEFICIÁRIO NO PLANO DE SAÚDE CUJA TITULARIDADE ERA DE FALECIDO GENITOR - TRIBUNAL A QUO QUE REFORMOU A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO COM O CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE - RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM CUJO AGRAVO AINDA NÃO APORTOU A ESTA CORTE SUPERIOR - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU A PRETENSÃO CAUTELAR A FIM DE CONCEDER O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL E DO PRÓPRIO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO QUANTO AO APELO EXTREMO, TENDO SIDO DETERMINADA A REINTEGRAÇÃO DO REQUERENTE AO PLANO DE SAÚDE COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DE SUA SAÚDE E VIDA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS DO PLANO REFERENTES À SUA QUOTA-PARTE.
IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE.
1. O uso da cautelar/tutela de urgência no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional futuro. A concessão de liminar inaudita altera parte se justifica quando a demora no pronunciamento judicial possa acarretar prejuízos ao requerente ou ineficácia de seu resultado final, não impondo restrição ao princípio do contraditório, visto tão-somente postergar no tempo a oitiva da parte contrária.
Precedentes.
2. À concessão do efeito suspensivo aos recursos extraordinários, por meio de medida cautelar inominada ou tutela de urgência, faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora: o primeiro relativo à plausibilidade, aferida em juízo sumário, da pretensão recursal veiculada no apelo extremo (sua probabilidade de êxito) e o segundo consubstanciado no risco de dano irreparável que, em uma análise objetiva, revele-se concreto e real.
3. Na hipótese dos autos, ao menos em um juízo perfunctório, infere-se a relevância da fundamentação expendida no apelo extremo, a denotar a probabilidade de êxito da pretensão lá veiculada e, ad cautelam, a necessidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial subjacente.
4. Revela-se defesa a interposição simultânea de dois agravos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que reclama o não conhecimento da segunda insurgência.
5. Agravo interno de fls. 181-200 desprovido e reclamo de fls.
201-220 não conhecido por força do princípio da unirrecorribilidade e preclusão consumativa.
(AgInt na Pet 11.552/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 11/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA MANUTENÇÃO DO BENEFICIÁRIO NO PLANO DE SAÚDE CUJA TITULARIDADE ERA DE FALECIDO GENITOR - TRIBUNAL A QUO QUE REFORMOU A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO COM O CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE - RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM CUJO AGRAVO AINDA NÃO APORTOU A ESTA CORTE SUPERIOR - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU A PRETENSÃO CAUTELAR A FIM DE CONCEDER O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL E DO PRÓPRIO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENT...
AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia, o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação.
2. Na hipótese, consoante assente no acórdão estadual, o imóvel continua registrado no nome da recorrente e não ficou consignado que tenha havido a ciência inequívoca do condomínio acerca da transação, razão pela qual a promitente vendedora ostenta legitimidade para responder pelas despesas condominiais. Para se concluir em sentido contrário ao que restou expressamente consignado no acórdão recorrido, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito desta instância especial ante o óbice sumular n. 07/STJ.
3. Agravo interno/regimental desprovido.
(AgInt no AREsp 702.418/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 11/10/2016)
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AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia, o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS.
I - Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal, isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão embargado.
Excepcionalmente, poderão ser acolhidos para a correção de erro material.
II - In casu, o embargante não demonstrou de forma clara e objetiva qual o vício existente na decisão embargada, limitando-se a informar a interposição, concomitante, do recurso extraordinário dirigido ao eg. Supremo Tribunal Federal. Assim, à conta de ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade no acórdão, pretende o embargante, na verdade, a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já apreciada, motivação esta que não se enquadra nas hipóteses autorizadora da medida integrativa.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 507.454/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS.
I - Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal, isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão embargado.
Excepcionalmente, poderão ser acolhidos para a correção de erro material.
II - In casu, o embargante não demonstrou de forma clara e objetiva qual o vício existente na decisão embargada, limitando-se a informar a interp...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITO DO FUMUS BONI IURIS NÃO EXAMINADO. EFEITO INFRINGENTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese, a decisão embargada considerou somente a tese do periculum in mora presumido para a decretação da medida de indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei 8.429/1992 contra o embargante.
2. Reconhecida a omissão quanto ao requisito do fumus boni iuris, ou seja, a existência de indícios da prática de improbidade administrativa, imprescindível considerar todos os tópicos relacionados ao tema no Recurso Especial.
3. Neste aspecto, observo que o ora embargado apresentou tópico de nulidade por violação do art. 535 do CPC/1973, pois, "por meios dos embargos de declaração (art. 535, II, do CPC), o Ministério Público pleiteou que houvesse o pronunciamento acerca do fumus boni iuris, a fim de que o Tribunal se manifestasse sobre as seguintes questões: (i) que o agravante Lincoln conhecia das ilegalidades praticadas no município de Jaguariaiva, notadamente em relação às montagens dos procedimentos licitatórios, conforme termo de declarações de fls.
194-218, declarações, aliás, prestadas por ele junto ao Órgão do Ministério Publico com atribuições naquela comarca (ii) que essas declarações em nenhum momento foram negadas ou contrariadas pelo agravante Lincoln; (iii) que o parecer jurídico emitido por Lincoln Ferreira de Barros foi produzido no procedimento licitatório (originado, da Carta Convite nº 69/2004) objeto da ação civil por ato de improbidade administrativa 908/2009; e (iv) que esse parecer jurídico foi pela regularidade (homologação) do procedimento licitatório objeto da Carta Convite 69/2004" .
4. Já o Tribunal de origem permaneceu silente no acórdão dos Embargos de Declaração, mantendo a compreensão de que o ora embargante "não exercia qualquer ingerência ou poder de comando sobre as atividades exercidas pela Administração do Município e muito menos sobre as contratações e pagamentos que por lá ocorriam" e que "não existiam elementos que indicassem que o agravante teria se beneficiado diretamente da suposta fraude narrada na petição inicial".
5. A omissão apontada toma relevância quando considerada a jurisprudência do STJ no sentido de que é possível configurar como improbidade administrativa o ato de procurador do município que emite parecer dolosamente direcionado para a prática de ato ímprobo, aliando-se a isso o entendimento de que as hipóteses de improbidade administrativa não se resumem a enriquecimento ilícito dos agentes (art. 9º), mas também abrangem violação aos princípios da Administração Pública (art. 11) e prejuízo ao erário (art. 10).
6. "É possível, em situações excepcionais, enquadrar o consultor jurídico ou o parecerista como sujeito passivo numa ação de improbidade administrativa. Para isso, é preciso que a peça opinativa seja apenas um instrumento, dolosamente elaborado, destinado a possibilitar a realização do ato ímprobo. Em outras palavras, faz-se necessário, para que se configure essa situação excepcional, que desde o nascedouro a má-fé tenha sido o elemento subjetivo condutor da realização do parecer." (REsp 1.183.504/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17.6.2010.
7. Embargos de Declaração acolhidos para dar provimento ao Agravo Regimental e, com isso, prover parcialmente o Recurso Especial para anular o acórdão dos Embargos de Declaração.
(EDcl no AgRg no REsp 1408523/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 10/10/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITO DO FUMUS BONI IURIS NÃO EXAMINADO. EFEITO INFRINGENTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese, a decisão embargada considerou somente a tese do periculum in mora presumido para a decretação da medida de indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei 8.429/1992 contra o embargante.
2. Reconhecida a omissão quanto ao requisito do fumus boni iuris, ou seja, a existência...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO.
REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RESOLUÇÃO PRESI/TRF4 N° 17/2010. SUBSTABELECIMENTO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES.
1. Tendo em vista omissão sobre a Lei 11.419/2006, que é expressa ao atestar a validade dos documentos produzidos eletronicamente, de modo que os substabelecimentos que formaram eletronicamente seriam considerados originais para todos os efeitos, é desnecessário que a parte proceda à juntada de substabelecimento físico.
2. A demanda tem origem no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tramitando em sua forma eletrônica, nos moldes do que dispõe a Resolução 17, de 26/03/2010, daquela Corte, que é editada com base nas disposições da Lei 11.419/2006 e rege o Processo Judicial Eletrônico no âmbito daquela Região.
3. Dessa forma, verifico que a recorrente comprova nos autos que o causídico subscritor da petição do Recurso Especial está devidamente habilitado no processo , conforme registros do histórico de representantes e-Proc do TRF4.
4. Assim sendo, deve-se afastar o óbice da Súmula 115/STJ, uma vez estar comprovada a regularidade de representação processual da advogada subscritora do Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração acolhidos com efeito modificativo.
(EDcl no AgRg no REsp 1541826/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO.
REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RESOLUÇÃO PRESI/TRF4 N° 17/2010. SUBSTABELECIMENTO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES.
1. Tendo em vista omissão sobre a Lei 11.419/2006, que é expressa ao atestar a validade dos documentos produzidos eletronicamente, de modo que os substabelecimentos que formaram eletronicamente seriam considerados originais para todos os efeitos, é desnecessário que a parte proceda à juntada de substabelecimento físico.
2. A demanda tem...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.
543-B, § 3º, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EXISTÊNCIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES NECESSÁRIA.
1. Retornam estes autos para novo julgamento, por força do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil: "Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se".
2. Na hipótese em exame, constato que houve omissão no decisum embargado com relação ao seguinte argumento apresentado pelos embargantes em seus Aclaratórios, qual seja, "(...) que a execução originária foi efetivamente atacada por meio dos embargos à execução opostos sob o n° 027/1.10.0009312-3 (...), de modo que a MP n° 2.180-35/2001 não incide na presente situação, autorizando a fixação de verba honorária sobre a totalidade do valor da execução" (fl.
271, e-STJ).
3. Com efeito, o STJ entende ser cabível a fixação de honorários advocatícios em execução contra a Fazenda Pública quando houver oposição de Embargos, como ocorre in casu, não se aplicando o art.
1º-D da Lei 9.494/97, na redação dada pela MP 2.180-35/01, segundo o qual: "Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas".
4. Em razão do juízo de retratação oportunizado pelo art. 543-B, § 3º, do CPC, os Embargos de Declaração são acolhidos, com efeitos infringentes, para prover o Recurso Especial dos particulares e determinar, na hipótese em exame, a incidência de honorários advocatícios, em percentual a ser definido pelo juízo de origem.
(EDcl no AgRg no REsp 1405810/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.
543-B, § 3º, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EXISTÊNCIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES NECESSÁRIA.
1. Retornam estes autos para novo julgamento, por força do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil: "Julgado o mérito do recurso extr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. OMISSÃO VERIFICADA.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA ETAPAS DA DOSIMETRIA QUANDO SE TRATAM DE PROCESSOS DISTINTOS. REGIME PRISIONAL FECHADO.
REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
- Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisium embargado.
- Na hipótese, os embargos merecem prosperar, tendo em vista a omissão em relação à tese sobre a impossibilidade de se utilizar condenações pretéritas para valorar a pena na primeira fase e para agravar na segunda fase, assim como para fixar o regime mais gravoso, sob pena de bis in idem.
- Em relação à utilização das condenações pretéritas para valorar os maus antecedentes na primeira fase, bem como para agravar a pena na segunda fase, a título de reincidência, verifica-se que o paciente possui duas condenações diversas transitadas em julgado. Dessa forma, não há ilegalidade em utilizar uma delas na primeira fase e a outra na segunda fase.
- Da mesma forma, não há se falar em bis in idem em se utilizar a reincidência para agravar a pena e, novamente, para fundamentar o regime mais gravoso. Isso porque a fixação do regime prisional não se insere no âmbito da dosimetria da pena, cujos critérios são os definidos pelos arts. 59 e 68 do Código Penal, enquanto que o regime vem regulado pelo artigo 33 do mesmo diploma legal.
- Embargos declaratórios acolhidos, contudo, sem efeitos infringentes.
(EDcl no HC 335.267/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 11/10/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. OMISSÃO VERIFICADA.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA ETAPAS DA DOSIMETRIA QUANDO SE TRATAM DE PROCESSOS DISTINTOS. REGIME PRISIONAL FECHADO.
REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
- Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mo...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:DJe 11/10/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO MAJORADO. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. SÚMULAS/STJ 440 E 269. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". No mesmo sentido, a Súmula 718/STF esclarece que "a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada", enunciado que é complementado pelo da Súmula 719/STF, segundo a qual "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea".
3. As súmulas não foram observadas pelo Tribunal a quo, porquanto o regime fechado foi imposto sem motivação idônea, devendo ser observado o regime legal dos § 2º e 3º do art. 33 do Código Penal.
4. In casu, as instâncias ordinárias consideraram favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e, por isso, a pena base foi fixada no mínimo legal. Ademais, em interpretação contrario sensu do Enunciado de Súmula 269 desta Corte, como os pacientes são reincidentes e a sanção corporal foi fixada em 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias, fazem jus ao regime semiaberto de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de estabelecer o regime inicial semiaberto aos pacientes, se, por outro motivo, não estiverem em regime mais severo.
(HC 331.543/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO MAJORADO. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. SÚMULAS/STJ 440 E 269. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado....
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 21 STJ. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto.
3. No caso dos autos, superado está o argumento de excesso de prazo, aplicando-se a Súmula 21 desta Corte Superior.
4. No caso, a prisão cautelar está devidamente justificada para garantia da ordem pública, tendo em vista que o réu é indivíduo violento, de alta periculosidade, o que impera a necessidade de cessar a atividade delituosa por parte do acusado.
5. Recurso improvido.
(RHC 50.044/MA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 21 STJ. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou par...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DEFENSOR DATIVO. OPÇÃO PELA INTIMAÇÃO POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ART. 565 DO CPP. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. DESNECESSIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Na hipótese, o recorrente foi assistido por defesa técnica em todo o processo, através de advogado dativo que optou, no Termo de Compromisso, por ser intimado dos atos e termos processuais pela imprensa oficial. Em que pese a previsão de intimação pessoal do defensor dativo, contida no art. 370, § 4°, do CPP, o advogado que opta pela intimação por meio do DJe não pode alegar a sua nulidade, nos termos do art. 565 do CPP.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não se exige a intimação pessoal do réu do acórdão que confirma a sentença condenatória. A exigência constante do art. 392, incisos I e II, do Código de Processo Penal refere-se às decisões de 1º grau, não envolvendo acórdãos.
4. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 68.886/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 14/10/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DEFENSOR DATIVO. OPÇÃO PELA INTIMAÇÃO POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ART. 565 DO CPP. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. DESNECESSIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIME DE APROPRIAÇÃO PRESCRITO. PENA-BASE DO DELITO DE FURTO. EXASPERAÇÃO PELAS CONSEQUÊNCIAS. SUBTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS TRABALHISTAS DE VÍTIMAS DESEMPREGADAS. FATORES QUE ULTRAPASSAM OS COMUNS À ESPÉCIE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Ultrapassado o lapso de 4 anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, considera-se prescrito o crime cometido antes da Lei 12.234/2010 e cuja pena em concreto não ultrapassou os 2 anos.
3. Mostra-se válido o aumento da pena-base, em razão das consequências do delito, fundamentado no furto de benefícios trabalhistas de vítimas desempregadas, fato este que desborda dos inerentes ao delito, configurando motivação apta a justificar o aumento da pena-base.
4. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida, de ofício, para declarar extinta a punibilidade do crime de apropriação indébita pela prescrição da pretensão punitiva.
(HC 352.292/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIME DE APROPRIAÇÃO PRESCRITO. PENA-BASE DO DELITO DE FURTO. EXASPERAÇÃO PELAS CONSEQUÊNCIAS. SUBTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS TRABALHISTAS DE VÍTIMAS DESEMPREGADAS. FATORES QUE ULTRAPASSAM OS COMUNS À ESPÉCIE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordiná...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECUSO PROVIDO.
1. Embora as instâncias ordinárias tenham fundamentado, concretamente, a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, o recorrente está sendo acusado da suposta prática do crime de ameaça contra sua genitora, cuja pena cominada é de detenção, de 1 mês a 6 meses, tendo a prisão sido efetivada em 6/12/2015. Considerando o tempo de prisão até então transcorrido, o que torna a prisão ilegal, à vista do princípio da homogeneidade entre cautela e a pena.
2. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do recorrente WALMIR BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, mantidas as medidas protetivas anteriormente deferidas pelo juízo de primeiro grau.
(RHC 71.917/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 10/10/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECUSO PROVIDO.
1. Embora as instâncias ordinárias tenham fundamentado, concretamente, a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, o recorrente está sendo acusado da suposta prática do crime de ameaça contra sua genitora, cuja pena cominada é de detenção, de 1 mês a 6 meses, tendo a prisão sido efetivada em 6/12/2015. Considerando o tempo de prisão até então transcorrido, o que torna...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS NA ÁREA DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. LIMITAÇÃO DE HORAS SEMANAIS. LEGALIDADE.
1. A acumulação ilegal de cargos públicos, expressamente vedada pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal, protrai-se no tempo, podendo ser investigada a qualquer época, nos termos do art. 133 da Lei n.
8.112/1990, até porque os atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso temporal. Afastada a alegação de prescrição. Precedentes.
2. A Primeira Seção desta Corte, alterando seu pensamento anterior, concluiu que a acumulação de cargos é exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, uma vez que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições. Nesse contexto, entendeu que é coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais estabelecido no Parecer GQ-145/98 da AGU nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não havendo o esvaziamento da garantia prevista no art. 37, XVI, da Constituição Federal.
3. Hipótese em que a servidora perfazia o total de 72 horas e 30 minutos semanais, acima do limite máximo permitido para efeito de acumulação lícita de cargos públicos por profissionais de saúde, não havendo que se falar em ilegalidade do ato apontado como coator.
4. Ordem denegada.
(MS 17.992/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 10/10/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS NA ÁREA DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. LIMITAÇÃO DE HORAS SEMANAIS. LEGALIDADE.
1. A acumulação ilegal de cargos públicos, expressamente vedada pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal, protrai-se no tempo, podendo ser investigada a qualquer época, nos termos do art. 133 da Lei n.
8.112/1990, até porque os atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso temporal. Afastada a alegação de prescrição. Precedentes.
2. A Primeira Seção desta Corte, alter...