PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO DE AUTOR. VIOLAÇÃO DE DIREITO DE AUTOR DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INOCORRÊNCIA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. SUBSTITUIÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelos delitos tipificados no art. 184, § 2º do Código Penal e art. 12, §§ 2º e 3º, inciso II, da Lei nº 9.609/1998, quando comprovada a materialidade e autoria pelo Laudo de Exame de Obras Audiovisuais e pela confissão extrajudicial do apelante ratificada em juízo pelo depoimento do policial militar que participou da apreensão dos objetos contrafeitos. 2. O princípio da adequação social não pode ser aplicado em casos de contrafação de DVDs piratas e de programas de computador, porque se trata de conduta tipificada em lei, que fere o direito do autor e deve ser combatida pelo poder público. 3. Fixada pena superior a 1 e inferior a 4 anos de reclusão, procede-se à sua substituição por duas restritivas de direitos, quando preenchidos pelo agente os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO DE AUTOR. VIOLAÇÃO DE DIREITO DE AUTOR DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INOCORRÊNCIA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. SUBSTITUIÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelos delitos tipificados no art. 184, § 2º do Código Penal e art. 12, §§ 2º e 3º, inciso II, da Lei nº 9.609/1998, quando comprovada a materialidade e autoria pelo Laudo de Exame de Obras Audiovisuais e pela confissão extrajudicial do apelante ratificada em juízo pelo depoimento do policial militar que participou da apreensão dos o...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. AMIGA. CONDENADA CRIMINALMENTE. EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. CONDIÇÃO. PROIBIÇÃO. ANDAR NA COMPANHIA DE PESSOAS CUMPRINDO PENA. INVIABILIDADE. O direito da apenada de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da amiga da apenada ao cumprimento de pena em razão da prática de crime, no regime aberto e em prisão domiciliar, constitui em impedimento para o exercício do direito de visita em estabelecimento prisional, porque nessa condição não há o gozo da plenitude dos direitos e porque violaria a condição imposta para se conceder a prisão domiciliar de nunca andar na companhia de pessoas cumprindo pena. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. AMIGA. CONDENADA CRIMINALMENTE. EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. CONDIÇÃO. PROIBIÇÃO. ANDAR NA COMPANHIA DE PESSOAS CUMPRINDO PENA. INVIABILIDADE. O direito da apenada de receber visitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da amiga da apenada ao cumprimento de pena em razão da prática de crime, no regime aberto e em prisão domiciliar, constitui em impedimento pa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE GRAVE. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. FÁRMACO NÃO COMPREENDIDO NO PROTOCOLO CLÍNICO DE DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (Lei N. 8.080/90). IRRELEVÂNCIA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE COMO INERENTE AO DIREITO À VIDA. MEDICAMENTO LICENCIADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. PRESERVAÇÃO. OMISSÕES. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Acircunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 3.Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE GRAVE. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. FÁRMACO NÃO COMPREENDIDO NO PROTOCOLO CLÍNICO DE DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (Lei N. 8.080/90). IRRELEVÂNCIA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE COMO INERENTE AO DIREITO À VIDA. MEDICAMENTO LICENCIADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. PRESERVAÇÃO. OMISSÕES. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstan...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. PRAZO DE CONCLUSÃO. INOBSERVÂNCIA PELA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. RESCISÃO DO CONTRATO. DIREITO DA PARTE LESADA. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. IMPERATIVO LEGAL. DANOS MATERIAIS. COMPOSIÇÃO DEVIDA. LIMITAÇÃO. PREJUÍZOS EFETIVAMENTE COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3.Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. PRAZO DE CONCLUSÃO. INOBSERVÂNCIA PELA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. RESCISÃO DO CONTRATO. DIREITO DA PARTE LESADA. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. IMPERATIVO LEGAL. DANOS MATERIAIS. COMPOSIÇÃO DEVIDA. LIMITAÇÃO. PREJUÍZOS EFETIVAMENTE COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de a...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. PACIENTE COM CARCINOMA. PRESCRIÇÃO DE ONCOTHERMIA. APARELHO INTERDITADO POR FALTA DE REGISTRO NA ANVISA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PREVALÊNCIA SOBRE RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. AVALIAÇÃO PERIÓDICA BIMENSAL. DESNECESSIDADE. 1. Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são ilimitados, uma vez que encontram os seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna. Assim, diante da colisão entre os direitos fundamentais que possa existir na análise do caso concreto, torna-se essencial a aplicação da técnica da ponderação de interesses e do princípio da proporcionalidade. 2. No cotejo entre os direitos à saúde e o direito/dever que tem a administração em cumprir as normas administrativas que visam preservar o princípio da legalidade, dentro do mecanismo da ponderação de interesses, deve prevalecer aquele que tem maior peso ou importância dada à circunstância. Portanto, prevalece o direito/garantia à saúde do apelado em detrimento do direito da Administração de promover restrições administrativas (cumprimento de normas técnicas). 3. Desnecessária se mostra a avaliação do paciente por profissionais médicos do Distrito Federal quando o tratamento é realizado por clínica particular sem o custeio do Sistema Único de Saúde. 3. Reexame necessário parcialmente provido. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. PACIENTE COM CARCINOMA. PRESCRIÇÃO DE ONCOTHERMIA. APARELHO INTERDITADO POR FALTA DE REGISTRO NA ANVISA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PREVALÊNCIA SOBRE RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. AVALIAÇÃO PERIÓDICA BIMENSAL. DESNECESSIDADE. 1. Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são ilimitados, uma vez que encontram os seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna. Assim, diante da colisão entre os direitos fundamentais que possa existir na análise do...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO DE IMÓVEL PELA TERRACAP. DIREITO DE PREFERÊNCIA. OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS EDITALÍCIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A AUTORA E SEUS ANTECESSORES TENHAM AUTORIZAÇÃO DA TERRACAP PARA OCUPAR O IMÓVEL LICITADO. 1. O direito de preferência em licitação de imóvel deve ser franqueado ao ocupante detentor de documento autorizador da ocupação pela TERRACAP, nos termos do edital. 2. Não há ilegalidade no processo licitatório que afasta o direito de prefêrencia do licitante que não comprova estar autorizado a ocupar o imóvel licitado. Cláusulas editalícias fielmente cumpridas. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO DE IMÓVEL PELA TERRACAP. DIREITO DE PREFERÊNCIA. OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS EDITALÍCIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A AUTORA E SEUS ANTECESSORES TENHAM AUTORIZAÇÃO DA TERRACAP PARA OCUPAR O IMÓVEL LICITADO. 1. O direito de preferência em licitação de imóvel deve ser franqueado ao ocupante detentor de documento autorizador da ocupação pela TERRACAP, nos termos do edital. 2. Não há ilegalidade no processo licitatório que afasta o direito de prefêrencia do licitante que não comprova estar autorizado a ocupar o imóvel licitado. Cláusulas editalícias fielmente cu...
REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. USUÁRIO DE DROGAS. LEI Nº 10.216/11. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. ALei nº 10.216/11 dispõe, em seu art. 6º, que a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Constatada a necessidade de internação compulsória de usuário de drogas, através de relatório médico subscrito por profissional de saúde da rede pública, incumbe ao Estado arcar com seu ônus, seja na rede pública, ou, na impossibilidade, na rede privada. 4. Remessa oficial não provida.
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REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. USUÁRIO DE DROGAS. LEI Nº 10.216/11. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na C...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CDC. INCIDÊNCIA. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMORA INDEVIDA NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E DE FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. CONDUTA ABUSIVA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem impor limitações que descaracterizem a finalidade do contrato de plano de saúde, razão pela qual, apesar de lídimo o ato de definir quais enfermidades terão cobertura pelo plano, revelam-se abusivas as cláusulas contratuais que estipulem o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas. Precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça. 3. A saúde é direito fundamental, inerente ao ser humano, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, postulado fundamental erigido à cláusula pétrea pela Constituição. Decorrência disso é que em confrontos entre o bem da vida e questões econômico-financeiras de pessoas jurídicas operadoras de planos de saúde, o primeiro deve prevalecer, sob o risco de dano irreparável e irreversível à vida humana. 4. A demora indevida na autorização para realização de procedimentos cirúrgicos e utilização de material cirúrgico, em caso de paciente com risco de morte, equivale à recusa de fornecer tratamento, hipótese em que fica evidenciada a existência de dano moral, tanto de ordem objetiva, em razão da violação ao direito personalíssimo à integridade física (artigo 12 do Código Civil), como de ordem subjetiva, decorrente da sensação de angústia e aflição psicológica em situação de fragilidade já agravada pela doença. 5. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. 6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CDC. INCIDÊNCIA. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMORA INDEVIDA NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E DE FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. CONDUTA ABUSIVA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem impor limitações que...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO EMPRESARIAL. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. SALDO DEVEDOR. INDEXADOR CONTRATADO PARA O PERÍODO DE CONSTRUÇÃO. INCC. LEGITIMIDADE. DEVOLUÇÃO DESCABIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, quando o d. juízo sentenciante decide de acordo com o seu convencimento e nega provimento aos embargos de declaração, por entender que a parte busca apenas a modificação do julgado. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional rejeitada. 2. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois se emolduram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 3. A mera alegação da ocorrência de situação de força maior e/ou caso fortuito, fundamentada em escassez de mão-de-obra durante o período da construção,não justifica o atraso na entrega das unidades imobiliárias prometidas à venda, uma vez que tais justificativas consistem em risco do próprio empreendimento imobiliário, além do que é totalmente previsível. 4. A cláusula que prevê prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias na entrega do imóvel não é abusiva, uma vez que objetiva sanear o adiamento da entrega da obra decorrente de eventos previsíveis, cotidianos e inerentes à grandeza e duração do empreendimento. 5. O descumprimento contratual consistente em atraso na entrega do imóvel, sem justificativa hábil da construtora, gera direito aos compradores de pleitearem, em seu favor, a aplicação de cláusula penal compensatória prevista no ajuste, revelando-se hígida a incidência da multa de 1% (um por cento) ao mês do valor atualizado do contrato. 6. A cláusula penal compensatória tem como finalidade indenizar o prejuízo decorrente da inexecução total ou parcial daquilo que foi ajustado entre as partes, em substituição à prestação não cumprida, sendo incabível o pagamento de indenização suplementar quando não convencionado pelos contratantes. 7. É lícita a cláusula contratual que estabeleça como índice de correção monetária o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), ainda que tenha havido atraso na entrega do imóvel, porquanto foi pactuado pelas partes de forma livre e consciente e porque o aludido índice reflete as variações dos custos da matéria prima, razão pela qual não há que se falar em devolução dos valores pagos a título de correção monetária durante o período de atraso na entrega da obra. 8. O descumprimento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 9. Apelação do autor conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovida. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO EMPRESARIAL. CONVENÇÃO PENAL DE ÍNDOLE COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. SALDO DEVEDOR. INDEXADOR CONTRATADO PARA O PERÍODO DE CONSTRUÇÃO. INCC. LEGITIMIDADE. DEVOLUÇÃO DESCABIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação j...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (ATUAL OI S/A). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PREJUDICIAL DA PRESCRIÇÃO AFASTADA. CRITÉRIOS PARA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. GRUPAMENTO DE AÇÕES. CONSIDERAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. 1. O fato de a BRASIL TELECOM S/A (atual OI S/A) ter sucedido a empresa com a qual a autora firmou contrato de participação financeira a torna parte legítima para suportar eventual descumprimento do contrato firmado. 2. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve em 20 (vinte) ou 10 (dez) anos, consoante os prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do novo Código Civil. 3. O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que a apuração do número de ações em data posterior ao efetivo desembolso de numerário pelo consumidor configura um desequilíbrio na relação contratual e enseja enriquecimento ilícito por parte da prestadora do serviço, porque, na data da efetiva capitalização, o valor de cada ação já teria sofrido majoração, resultando uma considerável diminuição na quantidade das ações recebidas. 4. Segundo o enunciado 371 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 5. Para fins de indenização das ações não subscritas no momento oportuno, deve-se utilizar como parâmetro o valor da maior cotação da ação na Bolsa de Valores, no dia do trânsito em julgado da sentença, porquanto será o primeiro dia que a autora passará a ter o direito irrecorrível de dispor das ações. Precedentes STJ. 6. O grupamento de ações, objeto de deliberação em Assembléia Geral, deve ser considerado para efeito da quantidade de ações que deveriam ser subscritas em nome da parte autora. 7. Desnecessária a liquidação por arbitramento quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos. 8. A previsão expressa no art. 20, §3º, do CPC é a regra para fixação dos honorários, cabendo a fixação por equidade apenas em casos excepcionais, não sendo o caso dos autos. 9. Apelação cível da ré conhecida, rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, afastada a prejudicial de mérito da prescriçãoe, no mérito, parcialmente provida. Apelação da autora conhecida e não provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (ATUAL OI S/A). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PREJUDICIAL DA PRESCRIÇÃO AFASTADA. CRITÉRIOS PARA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. GRUPAMENTO DE AÇÕES. CONSIDERAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. HONORÁRIOS ADV...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO-FAZER COM REPARAÇÃO DE DANOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. FILIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a sentença que excluiu a filial TV Globo Brasília Ltda da lide, pois, embora a matriz e sua filial possuam registros diferenciados, não são pessoas jurídicas distintas, sendo a filial mera ramificação da matriz. 2. A liberdade de imprensa e o direito de informação encontram limites em garantias constitucionalmente previstas, dentre elas, o direito à intimidade, à vida privada e à imagem. 3. Somente restaria caracterizado o ato ilícito, que enseja a reparação por danos morais, quando demonstrada, em reportagem jornalística, a intenção de ofender e extrapolando à de informar. Apelação cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO-FAZER COM REPARAÇÃO DE DANOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. FILIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a sentença que excluiu a filial TV Globo Brasília Ltda da lide, pois, embora a matriz e sua filial possuam registros diferenciados, não são pessoas jurídicas distintas, sendo a filial mera ramificação da matriz. 2. A liberdade de imprensa e o direito de informação encontram limites em garantias constit...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. PARQUE VEREDINHA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Enquanto via processual restrita, o recurso de embargos de declaração não é meio eficiente para se rediscutir questão material já analisada quando do julgamento da apelação cível. 2. Pretendem os embargantes o reexame dos temas já debatidos, com o fim de obter a modificação do julgado, efeitos que os presentes embargos declaratórios não produzem e que somente em casos especialíssimos e específicos se admitem, o que não se vislumbra nestes autos. 3. Ausentes contradição, omissão ou obscuridade, e tendo havido a devida fundamentação do julgado, resta à parte insatisfeita valer-se dos meios idôneos à modificação do acórdão. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. PARQUE VEREDINHA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Enquanto via processual restrita, o recurso de embargos de declaração não é meio eficiente para se rediscutir questão material já analisada quando do julgamento da apelação cível. 2. Pretendem os embargantes o reexame dos temas já debatidos, com o fim de obter a modificação do julgado, efeitos que os presentes embargos declaratórios não prod...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE MENSALIDADE, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, PELO DIREITO À PASSAGEM FORÇADA NO TERRENO DO AGRAVADO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA MENSALIDADE. INCLUSÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. PERIODICIDADE DA CORREÇÃO. ANALOGIA COM O CONTRATO DE ALUGUEL. 1. A correção monetária não representa acréscimo, mas mera recomposição do valor real da moeda em decorrência da inflação. Por isso, consoante é pacífico na jurisprudência do colendo STJ e deste egrégio Tribunal, deve incidir correção monetária sobre valores reconhecidos em sentença judicial, ainda que isso só seja reconhecido após o trânsito em julgado. 2. Se a mensalidade devida pela agravante à agravada, pelo direito de passagem forçada no terreno da segunda, foi arbitrada pela sentença exequenda, que não determinou incidência de correção monetária e respectiva periodicidade, afigura-se razoável utilizar, por analogia, a sistemática do contrato de aluguel, para o fim de estipular a periodicidade anual da correção. Isso porque, arelação jurídica em que uma das partes tem direito de passagem forçada em terreno de outra, mediante o pagamento de mensalidade, guarda semelhança à relação jurídica decorrente do contrato de aluguel, no qual se sabe incidir correção monetária anual. 3. Agravo parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE MENSALIDADE, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, PELO DIREITO À PASSAGEM FORÇADA NO TERRENO DO AGRAVADO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA MENSALIDADE. INCLUSÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. PERIODICIDADE DA CORREÇÃO. ANALOGIA COM O CONTRATO DE ALUGUEL. 1. A correção monetária não representa acréscimo, mas mera recomposição do valor real da moeda em decorrência da inflação. Por isso, consoante é pacífico na jurisprudência do colendo STJ e deste egr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. APREENSÃO DE 56,30G (CINQUENTA E SEIS GRAMAS E TRINTA CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CONFIRMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser mantida a avaliação favorável da culpabilidade se não há nos autos elementos que demonstrem uma maior reprovabilidade da conduta do recorrido. 2. Argumentos genéricos não são aptos a justificar a exasperação da pena-base. O fato de o Parquet considerar o delito de tráfico de drogas um flagelo social, não distingue o fato praticado pelo recorrido de outros da mesma espécie, de modo que o argumento poderia ser utilizado para qualquer delito de comércio de entorpecentes, contrariando o princípio da individualização da pena. 3. Embora relevante a notícia de que o recorrente chegou a vender entorpecentes, em outras oportunidades, no seu local de trabalho, não há nos autos provas de que tal prática seja rotineira a ponto de justificar a exasperação da pena-base. No caso concreto, a droga foi apreendida na residência do recorrido, o que, por si só, não justifica a elevação da pena. 4. O acervo probatório não indica de forma absoluta que o recorrido se trata de pessoa dedicada à prática de delitos, devendo ser confirmada a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. 5. A quantidade e a natureza da droga devem, de acordo com a jurisprudência, ser consideradas para se determinar a fração de redução pela aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. No caso dos autos, foram apreendidos na residência do recorrente 53,60g (cinquenta e três gramas e sessenta centigramas) de cocaína, justificando-se a aplicação de fração intermediária. Todavia, a fim de evitar o bis in idem, deve ser excluída a utilização do mesmo critério (natureza e quantidade de entorpecente) para exasperar a pena-base. 6. O réu faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porquanto é primário, ostenta bons antecedentes, teve avaliadas favoravelmente todas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal e a pena que lhe foi imposta é inferior a 04 (quatro) anos de reclusão. 7. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, reduzir a fração de mitigação da pena pela aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, exasperando a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, mantido o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. APREENSÃO DE 56,30G (CINQUENTA E SEIS GRAMAS E TRINTA CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CONFIRMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALME...
PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÃO A INDULTO. IMPROCEDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1 Confirmação majoritária da negativa de Indulto pleno pelo Juízo da Execução Penal a condenado à pena de um ano, onze meses e dez dias de reclusão substituídos por duas restritivas de direitos, além de multa. Infringência do artigo 33, § 4º, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006. 2 O artigo 9º do Decreto 8.380/2014 veda indulto aos condenados por tráfico de droga excepcionando, countudo, a hipótese de substituição da pena corporal por restritivas de direitos, ou quando o condenado é beneficiado com o sursis da pena e tenha cumprido efetivametne até o dia 25/12/2013 um quarto da condenação, se primário, ou um terço quando reincidente. 3 Tendo o Supremo Tribunal Federal afirmado a inconstitucionalidade do indulto concedido a condenado por tráfico de droga, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2.795 / DF), confirmou também a plena vigência do artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90, que veda expressamente o indulto. O Decreto nº 8.380/2014 não pode se sobrepor à Lei Ordinária nem à Constituição Federal. 4 Embargos desprovidos.
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PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÃO A INDULTO. IMPROCEDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1 Confirmação majoritária da negativa de Indulto pleno pelo Juízo da Execução Penal a condenado à pena de um ano, onze meses e dez dias de reclusão substituídos por duas restritivas de direitos, além de multa. Infringência do artigo 33, § 4º, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006. 2 O artigo 9º do Decreto 8.380/2014 veda indulto aos condenados por tráfico de...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES - ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - DENUNCIAÇÃO A LIDE - INDEFERIMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO - ART. 70/CPC. 1. A denunciação a lide configura-se como verdadeira ação subsidiária à ação principal, haja vista a garantia do direito de regresso da parte que vier a sofrer algum prejuízo na sucumbência da demanda e, por tal razão, pretender ressarcimento em face de seu garante. 2. Exatamente por esta razão, a jurisprudência pátria entende ser incabível a denunciação a lide na hipótese em que o denunciante intenta eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-a exclusivamente a terceiro, pois com isso se excluiria a possibilidade de eventual direito de regresso. 3. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a denunciação da lide só é obrigatória nos casos em que, na sua ausência, o denunciante perderá o direito de regresso, devendo ser indeferida quando houver demora na prestação jurisdicional (AgRg no REsp 1230008/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe 27/08/2015). 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES - ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - DENUNCIAÇÃO A LIDE - INDEFERIMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO - ART. 70/CPC. 1. A denunciação a lide configura-se como verdadeira ação subsidiária à ação principal, haja vista a garantia do direito de regresso da parte que vier a sofrer algum prejuízo na sucumbência da demanda e, por tal razão, pretender ressarcimento em face de seu garante. 2. Exatamente por esta razão, a jurisprudência pátria entende ser incabível a denunciação a lid...
CDC. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HOME CARE. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1) As cláusulas do contrato de plano de saúde entabulado entre as partes devem ser interpretadas em cotejo com a legislação consumerista e de forma mais favorável ao consumidor. Nesse tipo de ajuste o consumidor confia que terá a completa assistência médico-hospitalar necessária para proteção de sua saúde. 2) A negativa de custeio de tratamento domiciliar indicado por médico, mesmo fundamentada em exclusão contratual, coloca em risco a contratação, despontando como abusiva. 3) Constitui abuso de direito, rendendo ensejo à indenização por danos morais, a negativa de cobertura para o tratamento domiciliar indicado pelos médicos, evidenciando um completo descaso com o direito do consumidor e configurando ofensa aos atributos da personalidade. 4) O quantum a ser fixado a título de reparação por danos morais deverá observar o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 5) Apelação conhecida e provida.
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CDC. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HOME CARE. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1) As cláusulas do contrato de plano de saúde entabulado entre as partes devem ser interpretadas em cotejo com a legislação consumerista e de forma mais favorável ao consumidor. Nesse tipo de ajuste o consumidor confia que terá a completa assistência médico-hospitalar necessária para proteção de sua saúde. 2) A negativa de custeio de tratamento domiciliar indicado por médico, mesmo fundamentada em exclusão contra...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA. ILEGITIMIDADE INTERESSE DE AGIR. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REJEITADAS. PREJUDICIAIS. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADESÃO AO NOVO REGULAMENTO. DESVINCULAÇÃO DA PARIDADE EXISTENTE NO PLANO ANTERIOR. OBSERVÃNCIA DAS NOVAS REGRAS. 1. Preliminares de cerceamento de defesa, litispendência, ilegitimidade ativa, ausência de interesse de agir e denunciação à lide rejeitadas. 2. O juiz, como destinatário final da prova, ao reputar ter condições de prolatar a sentença, pode dispensar ou utilizar o acervo probatório disponível nos autos, fundamentando sua decisão, a teor do artigo 131 da Lei Processual Civil e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. 3. Configura-se a litispendência se constatada a identidade das partes, da causa de pedir e do pedido das ações em curso (artigo 301, § 1º, do Código de Processo Civil). 4. Nos termos do inciso XXI do artigo 5º da Constituição Federal, é possível que a entidade associativa, quando expressamente autorizada, represente seus filiados judicial ou extrajudicialmente, quando o direito apontado como violado é homogêneo. 5. Ao adotar a teoria da asserção, entende que as condições da ação devem ser analisadas segundo apresentado na exordial, sob pena de restringir o direito de ação e adentrar-se no mérito. 6. O pleito se refere a reajuste do benefício de complementação previdenciária, de obrigação apenas da fundação de previdência privada, embora tenha a Caixa Econômica Federal como patrocinadora. 7. O pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeita, pois, à prescrição quinquenal que alcança somente as parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação e não o próprio fundo de direito. Precedentes desta Corte. 8. Não cabe revisão do cálculo de suplementação de aposentadoria quando ocorre a voluntária migração ao novo plano de previdência privada, máxime diante da desvinculação da paridade então prevista no plano anterior (REPLAN), bem como em relação aos benefícios pagos INSS,devendo ser observada a nova sistemática de cálculo prevista no novo regulamento - REG-REPLAN saldado. Precedentes. 9. Preliminares rejeitadas. 10. Prejudicias de decadência e prescrição afastadas. 11. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA. ILEGITIMIDADE INTERESSE DE AGIR. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REJEITADAS. PREJUDICIAIS. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADESÃO AO NOVO REGULAMENTO. DESVINCULAÇÃO DA PARIDADE EXISTENTE NO PLANO ANTERIOR. OBSERVÃNCIA DAS NOVAS REGRAS. 1. Preliminares de cerceamento de defesa, litispendência, ilegitimidade ativa, ausência de interesse de agir e denunciação à lide rejeitadas. 2. O juiz, como destinatário final da prova, ao reputar ter condições...
PROCESSO CIVIL. DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMÓVEL. LOTEAMENTO IRREGULAR. OBJETO DE PARTILHA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DE POSSE. VALOR ECONÔMICO. 1. Reconhecido o conteúdo econômico que caracteriza o direito de posse sobre determinado bem imóvel, ainda que irregular e, havendo coisa julgada material determinando a partilha do imóvel em questão, surgindo resistência de um dos co-possuidores, a alienação judicial é o meio mais viável para a composição. 2. É cabível a alienação de judicial de imóvel situado em loteamento irregular, objeto de partilha, uma vez tratar-se de direito de posse com expressividade econômica. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMÓVEL. LOTEAMENTO IRREGULAR. OBJETO DE PARTILHA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DE POSSE. VALOR ECONÔMICO. 1. Reconhecido o conteúdo econômico que caracteriza o direito de posse sobre determinado bem imóvel, ainda que irregular e, havendo coisa julgada material determinando a partilha do imóvel em questão, surgindo resistência de um dos co-possuidores, a alienação judicial é o meio mais viável para a composição. 2. É cabível a alienação de judicial de imóvel situado em loteamento irregular, objeto de p...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULANTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL. DETERMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULANTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL. DETERMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbr...