APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADSTRIÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LICENÇA MATERNIDADE. NÃO SUBSUNÇÃO AO TIPO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, que dispõe acerca dos militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, reza que são condições básicas, imprescindíveis, que habilitam o militar de Carreira à promoção ao posto ou graduação superior ter concluído, com aproveitamento, conforme o caso, Curso de Formação de Praça BM - CFP/BM, para acesso à graduação de Soldado de 1a Classe, Cabo e Terceiro-Sargento. 2. Ab Initio, verifica-se que a promoção em ressarcimento de preterição é modalidade de promoção visando à correção de distorções na ordem de classificação de militares, decorrentes de erro administrativo, o que não se verifica na hipótese dos autos. 3. Quando se caracteriza a preterição, a promoção em ressarcimento ocorre independente da existência de vaga, exatamente por se considerar que a vaga que seria preenchida pelo preterido já o foi por outra pessoa, hipótese em que o restabelecimento do status quo ante é impositiva. Entretanto, é preciso que fique provado que o militar preterido efetivamente fazia jus à promoção, o que não se verifica no caso em epígrafe. 4. Apropósito, a antiguidade não é o único requisito para promoção. Faz-se necessário o preenchimento de todos os requisitos estabelecidos em lei. Não comprovado o preenchimento dos requisitos, afasta-se o direito à promoção. 5. No caso em tela, a apelante alega que, em face da licença maternidade gozada, fora impedida de continuar no Curso de Formação de Praças inicialmente matriculada, exigência esta para promoção. Contudo, como bem salientado pela douta magistrada sentenciante, não consta nos autos qualquer documentação capaz de comprovar que a autora foi impedida de retornar a sua turma de origem, com abonação de faltas e reposição de aulas e provas. (fl. 309). 6. E mais, a autora não concluiu o curso de formação com sua turma inicial, por conta da licença maternidade e não por erro administrativo(fl. 308), não possuindo, pois, todos os requisitos necessários para a promoção, não havendo que se falar, pois, em preterição. 7. Finalmente, digo que, adstrito ao Princípio da Legalidade, está a Administração Pública vinculada aos preceitos legais do ressarcimento de preterição e, no momento em que a licença maternidade não se coaduna o tipo descrito na legislação pertinente, resta afastado o pleito autoral. 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADSTRIÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LICENÇA MATERNIDADE. NÃO SUBSUNÇÃO AO TIPO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, que dispõe acerca dos militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, reza que são condições básicas, imprescindíveis, que habilitam o militar de Carreira à promoção ao posto ou graduação superior...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONCRETIZAÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RECONHECIMENTO POR AÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECONHECIDO. QUANTUM ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor disciplina no artigo 14, que a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Em caso tais, para a reparação de danos, basta comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. 2. Ainércia da parte ré em não efetivar a baixa da restrição do nome da autora do cadastro dos maus pagadores evidencia a falha na prestação de serviço, o que gera, pois, o dever de indenizar. 3. Considerando a falha na prestação de serviço, desnecessária a comprovação do dano moral sofrido. Aqui, a manutenção, de forma indevida, do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes, por si só configura o dano moral in re ipsa, não sendo, portanto, necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. Precedentes jurisprudenciais. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONCRETIZAÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RECONHECIMENTO POR AÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECONHECIDO. QUANTUM ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor disciplina no artigo 14, que a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se faze...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EXTRA PETITA. ILEGITIMIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. MULTA COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. RETENÇÃO. VALORES PAGOS. INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Correta a sentença que reconheceu ilegitimidade da parte que não participou do negócio jurídico. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, inexistindo qualquer impossibilidade de aplicar as regras do referido código em conjunto com a Lei 4.591/64. 3. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 4. Os atrasos nos procedimentos da CEB e da CAESB, bem como as alegações de falta de mão-de-obra e insumos estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 5. Amulta compensatória esta prevista no contrato firmado pelas partes, sendo devida pela parte inadimplente, no percentual de 30% sobre o valor atualizado do contrato, inexistindo qualquer irregularidade em sua aplicação tal qual estabelecida, em favor da compradora. 6. Considerando a natureza compensatória da multa rescisória e dos lucros cessantes, sua cumulação configura bis in idem. 7. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 8. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora que não entregou a obra no prazo previsto em contrato, não há que se falar em retenção de valores. 9. Para fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá ponderar sobre o zelo do profissional, o local da prestação do serviço e o tempo do trabalho. No caso em tela, o juízo a quo fixou o mínimo estabelecido em lei, não sendo possível sua redução. 10. Recurso da ré conhecido e não provido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EXTRA PETITA. ILEGITIMIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. MULTA COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. RETENÇÃO. VALORES PAGOS. INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Correta a sentença que reconheceu ilegitimidade da parte que não participou do negócio jurídico. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, inexistindo qualquer impossibilidade de apli...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 2. Pode o magistrado indeferir, de plano, o pedido, desde que haja fundadas razões para tanto, visando resguardar a adequada aplicação da lei em comento, de forma a impedir a deturpação do seu fim, que é amparar quem, de fato, necessite, em função da sua fragilidade financeira 3. Na hipótese particular dos autos, nada há que indique impossibilidade do agravante de arcar com as custas processuais, em prejuízo de sua subsistência, eis que de acordo com os documentos apresentados não restou evidenciada qualquer hipossuficiência econômica, notadamente se levarmos em consideração a realidade econômica da maioria de brasileiros. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 2. Pode o magistrado indeferir, de plano, o pedido, desde que haja fundadas razões para tanto, visando resguardar a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. REGULARIDADE FORMAL ATENDIDA (ART. 514, II, CPC). REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. MÉRITO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS DO ADQUIRENTE. IMÓVEL NOVO, ADQUIRIDO DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA. PERÍODO PRETÉRITO À EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSECTÁRIO LEGAL DA IMPROCEDÊNCIA. PORCENTAGEM. INADEQUAÇÃO. REDUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTIA FIXADA ADEQUADAMENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os fundamentos postos no recurso estão em clara linha de combate com as razões de decidir deduzidas pelo magistrado sentenciante na sentença recorrida, satisfazendo, pois, o requisito formal de admissibilidade previsto no art. 514, II, do Código de Processo Civil, ou seja, no recurso se identificam os fundamentos de fato e de direito necessários ao combate do decisum, atendendo-se satisfatoriamente ao princípio da dialeticidade. 2. Embora não haja qualquer dúvida de que as taxas condominiais possuem natureza de obrigação propter rem, e, por isto, vinculam-se de forma imanente ao imóvel a que digam respeito, sem que se cogite da titularidade dominial ou não sobre o bem em questão, o tratamento do tema no caso de imóvel novo, que sai da esfera de disponibilidade da construtora/incorporadora para o primeiro adquirente, encontra distinção suficiente para afastar a responsabilidade do comprador quanto a obrigações pretéritas à efetiva posse direta sobre a unidade imobiliária, o que somente se dá com a entrega das chaves. 3. Não seria juridicamente aceitável que, a despeito de não estar com o imóvel à sua disposição, com o exercício da posse direta sobre o bem, o que conferiria ao adquirente ao menos o uso e fruição da coisa, se imponha ao promissário comprador o pagamento de taxas que são ínsitas ao próprio poder de fato sobre ela (como as taxas condominiais), que, sem a entrega efetiva das chaves do imóvel, ainda se encontra nas mãos da construtora/incorporadora, como promitente vendedora. 4. Ofato de constar no livro registral do Cartório de Imóveis competente o nome do adquirente já como titular do imóvel objeto da promessa de compra e venda não é fato suficiente à imposição da obrigação pelo pagamento das taxas condominiais, as quais originam-se de outra relação jurídica, nascida com a assunção da qualidade efetiva de condômino, que, por sua vez, somente se aperfeiçoa com o ingresso do adquirente na posse do imóvel, momento em que passa a exercer os direitos e se sujeitar às obrigações decorrentes do fato da posse direta. 5. Não havendo controvérsia nos autos acerca do fato de que os débitos condominiais cobrados pelo Apelante são relativos a período anterior à efetiva posse do imóvel pela Recorrida não há outra solução para a demanda, senão sua improcedência. 6. Tendo sido vencido na causa, deve suportar o Apelante, como corolário e imposição legal, nos termos do art. 20, caput, primeira parte, do Código de Processo Civil (A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios), os ônus da sucumbência, entre os quais se inserem as custas processuais e os honorários advocatícios. 7. A não indicação do fundamento legal para a imposição dos honorários advocatícios não constitui omissão juridicamente relevante para a validade do comando sentencial, visto tratar-se de consectário legal da improcedência do pedido autoral, como já mencionado, sendo irrelevante que o magistrado não tenha apontado expressamente o dispositivo legal autorizador de seu decisum. 8. Deve-se relembrar que, nos termos do § 4º do art. 20 da Lei Processual Civil nas causas (...) em que não houver condenação (...), os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do juiz, hipótese que representa exatamente a demanda ora em julgamento, não sendo o caso, portanto, de se falar em porcentagem para a fixação dos honorários. 9. Da análise dos critérios legais estabelecidos no parágrafo acima mencionado (grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço), a quantia fixada está adequada, até mesmo se considerarmos que, na hipótese em que se estabelecesse um percentual de 10% sobre o valor da causa, a quantia fixada está aquém do valor que seria encontrado. 10. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. REGULARIDADE FORMAL ATENDIDA (ART. 514, II, CPC). REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. MÉRITO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS DO ADQUIRENTE. IMÓVEL NOVO, ADQUIRIDO DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA. PERÍODO PRETÉRITO À EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSECTÁRIO LEGAL DA IMPROCEDÊNCIA. PORCENTAGEM. INADEQUAÇÃO. REDUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTIA FIXADA ADEQUADAMENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os fundamentos postos no recurso...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO. SUB JUDICE. PRETERIÇÃO. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEVIDAS. VALORES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apretensão em receber as diferenças salariais decorrentes de preterição em razão de ação que declarou a nulidade do ato administrativo que desclassificou o candidato no certame nasce com o trânsito em julgado da ação. Proposta ação dentro do quinquênio legal, não há que se falar em prescrição da pretensão autoral. Agravo retido conhecido e não provido. 2. Apromoção em ressarcimento por preterição é modalidade extraordinária de promoção visando à correção de distorções na ordem de classificação de militares, decorrentes de impedimento legal ou erro administrativo, como é o caso dos autos. Essa distorção se dá quando uma vaga é preenchida em inobservância à ordem correta de antiguidade ou merecimento firmada nas listas editadas pela corporação militar. 3. Reconhecido pelo Distrito Federal a pretensão do autor por caracterizá-lo como candidato sub judice, obrigatória a promoção e o pagamento das diferenças salariais correspondentes. 4. Os valores devidos serão arbitrados em liquidação de sentença, como determinou a sentença; assim, não há que se discutir incorreção dos valores por esse juízo; sob pena de violar o princípio da dialeticidade. 5. O Código de Processo Civil estabelece que nas ações contra a Fazenda Pública, como é o caso, os honorários deverão ser fixados conforme a apreciação equitativa do juiz. A atuação do magistrado, nesses casos, deve pautar-se no disposto no § 4º do mesmo artigo, observando-se os critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3º também do artigo 20, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 6. No caso que se descortina, o valor arbitrado a título de honorários advocatícios apresenta-se razoável. 7. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO. SUB JUDICE. PRETERIÇÃO. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEVIDAS. VALORES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apretensão em receber as diferenças salariais decorrentes de preterição em razão de ação que declarou a nulidade do ato administrativo que desclassificou o candidato no certame...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. NÃO RESPALDO LEGAL. IOF. DEVIDO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ajurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 2. Perfilhando a tese lançada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 973.827/RS, tem-se que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 3. Aplicando o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça ao caso apresentado, é válida a cobrança da Tarifa de Cadastro. 4. Ilegal a cobrança da Tarifa de Registro de Contrato, pois não há previsão para sua cobrança em norma reguladora; o contrato foi firmado após 30 de abril de 2008; além disto, e transfere para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição. 5. Acobrança do IOF é devida, uma vez que o fato gerador do tributo não está vinculado à validade do negócio jurídico entabulado entre as partes. Desse modo, realizado o lançamento do tributo, restará constituído o crédito tributário, cabendo ao devedor tão somente a realização do pagamento. 6. Ajurisprudência é firme no sentido de que a cobrança dos encargos, quando efetuada conforme estabelecido no contrato, ainda que declarada a abusividade de alguma cláusula, não pode ser considerada indevida, nem enseja a devolução em dobro. 7. Mostra-se descabida a fixação de honorários advocatícios quando proferida sentença com base no artigo 285-A do CPC, tendo em vista que a parte requerida não apresentou advogado constituído nos autos. Todavia, interposto recurso de apelação, o réu é citado para responder ao recurso. Nessa hipótese, apresentadas as contrarrazões e sendo minimamente alterada a sentença em segundo grau, é de rigor a condenação da apelante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade. Exigibilidade suspensa, nos moldes do art. 12 da Lei n. 1.060/50. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. NÃO RESPALDO LEGAL. IOF. DEVIDO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ajurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da...
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO/HOSPITALARES. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. PROVA ESCRITA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PLANO DE SAÚDE. 1. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, inteligência do artigo 1.102-A do Código de Processo Civil. 2. Demonstrado pelo autor da monitória, ante os documentos apresentados com a inicial, o fato constitutivo de seu direito, compete ao embargante provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Havendo a demanda monitória sido instruída com o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, bem como dos documentos demonstrativos da realização dos procedimentos médicos, atestando a prestação de serviços e os e os correspondentes valores das despesas, e ausência de pagamento por parte do paciente, procedente a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial. (Acórdão n.891464, Relator: GISLENE PINHEIRO, 2ª Turma Cível, Publicado no DJE: 08/09/2015) 4. A possibilidade de cobrança direta ao denunciado prestigia a célere e efetiva prestação jurisdicional, ao tempo em que garante o contraditório e a ampla defesa por parte da denunciada já por ocasião da discussão principal. 5. Apelo provido.
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PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO/HOSPITALARES. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. PROVA ESCRITA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PLANO DE SAÚDE. 1. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, inteligência do artigo 1.102-A do Código de Processo Civil. 2. Demonstrado pelo autor da monitória, ante os documentos apresentados com a inicial,...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA POR INADIMPLÊNCIA DE MENSALIDADES. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com a normatividade do FIES, o financiamento obtido pelo estudante não garante, automaticamente, o pagamento da integralidade das parcelas do curso, estando condicionado a aditamentos semestrais, em que o financiamento será reafirmado a cada semestre do curso. 2. Constatado que a autora não obteve a renovação do financiamento estudantil, impõe-se concluir que a conduta da Instituição de Ensino, ao recusar a renovação da sua matrícula e impedi-la de assistir as aulas, ampara-se no seu inadimplemento, de modo que não se vislumbra o alegado abuso de direito, tampouco dano moral indenizável. 3. Embora se reconheça a autoridade constitucional do direito à educação, não se pode atribuir às instituições privadas o ônus de garantir a fruição do aludido direito, sem a contraprestação devida. Cumpre ao Estado o dever de fornecer ensino gratuito, segundo o que dispõe a Constituição Federal em seu art.205. 4. Negou-se provimento ao recurso apelatório.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA POR INADIMPLÊNCIA DE MENSALIDADES. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com a normatividade do FIES, o financiamento obtido pelo estudante não garante, automaticamente, o pagamento da integralidade das parcelas do curso, estando condicionado a aditamentos semestrais, em que o financiamento será reafirmado a cada semestre do curso. 2. Constatado que a autora não obteve a renovação do financiamento es...
CIVIL E CONSUMIDOR. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. Uma vez comprovado que o atraso na entrega de imóvel adquirido ainda em construção decorreu de culpa exclusiva da construtora, sem justificativa plausível, possui o comprador direito à rescisão contratual com a devolução imediata das parcelas pagas. 3. A devolução imediata das parcelas pagas encontra amparo no enunciado 543 da Súmula do colendo STJ, ao disciplinar que Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 4. Apelo não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. Uma vez comprovado que o atraso na entrega de imóvel adquirido ai...
CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. COBRANÇA DE SEGURO. SINISTRO. PERDA TOTAL DO AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. Consistindo o contrato de seguro na proteção do segurado por eventuais prejuízos que venha a sofrer, cumpre ao segurador o pagamento do valor segurado, quando constatado a ocorrência de evento danoso, exsurgindo daí, o direito do primeiro à exigibilidade do crédito, nos termos como pactuado, hipótese do caso em contenda. 3. Consoante exposto pelo ilustre Magistrado, o automóvel irrecuperável passa a pertencer à seguradora, que a partir de então, tem o dever de arcar com os encargos do veículo e proceder à baixa do registro, na melhor exegese do artigo 126 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. 4. No tocante à cobrança da franquia ao autor, a mesma foi indevida, pois, consoante esclarecido, referida compensação apenas restou informada ao segurado após a contratação do seguro, em verdadeira afronta ao dever de informação que deve pautar certames dessa sorte, sob a égide dos preceitos consumeristas. 5. O mero inadimplemento contratual não enseja o pagamento de indenização por danos morais, porquanto tal aborrecimento constitui natural dissabor patente de ser experimentado na vida em sociedade, sem, contudo, acarretar a perquirida reparação. 6. Apelação das rés e recurso adesivo do Autor não providos. Sentença mantida.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. COBRANÇA DE SEGURO. SINISTRO. PERDA TOTAL DO AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diplo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO ELETRÔNICO, CONSTITUCIONAL E CIVIL. PROVEDOR RESPONSÁVEL PELA HOSPEDAGEM DO BLOG. CONTEÚDO OFENSIVO. RETIRADA. EXPRESSÃO DE BUSCA. BLOQUEIO DIRECIONADO AO PRÓPRIO BUSCADOR. FORNECIMENTO DE DADOS DO PROPRIETÁRIO DO BLOG. NECESSIDADE. 1. O abuso do direito à manifestação de pensamento deve ser coibido em tutela ao direito à honra e à imagem daquele que foi atingido pelo excesso praticado a pretexto de se exercer a liberdade de expressão. 2.Deve-se proceder à retirada do ar do blog destinado à publicação de conteúdo que mostra-se ofensivo à honra objetiva da pessoa jurídica lesada. 3.Os chamados buscadores se utilizam de dados inseridos em um universo virtual, de acesso público e irrestrito, a fim de apontar links relacionados à pesquisa digitada, porém, no âmbito de seu próprio buscador, possível determinar-se que o provedor se abstenha de direcionar a pesquisa com as expressões que identificam a página de conteúdo ofensivo. 4.Segundo o inciso IV do artigo 5º da Constituição da República, a manifestação do pensamento é livre, sendo vedado, contudo, o anonimato. Essa previsão baliza a orientação de que os provedores de internet não podem ser responsabilizados pela feitura de um controle apriorístico dos conteúdos que serão divulgados pelos internautas ao mesmo tempo em que impõe a obrigação destes de identificar seus usuários, a fim de possibilitar a efetiva reparação de eventual dano, exatamente como autorizam o inciso V do citado dispositivo e os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. 5.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO ELETRÔNICO, CONSTITUCIONAL E CIVIL. PROVEDOR RESPONSÁVEL PELA HOSPEDAGEM DO BLOG. CONTEÚDO OFENSIVO. RETIRADA. EXPRESSÃO DE BUSCA. BLOQUEIO DIRECIONADO AO PRÓPRIO BUSCADOR. FORNECIMENTO DE DADOS DO PROPRIETÁRIO DO BLOG. NECESSIDADE. 1. O abuso do direito à manifestação de pensamento deve ser coibido em tutela ao direito à honra e à imagem daquele que foi atingido pelo excesso praticado a pretexto de se exercer a liberdade de expressão. 2.Deve-se proceder à retirada do ar do blog destinado à publicação de conteúdo que mostra-se ofensivo à honr...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO EMPRESARIAL. MORA POR PARTE DA PROMITENTE VENDEDORA. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA COMPENSATÓRIA DA CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Escassez de mão de obra e de materiais não caracterizam motivo de força maior ou caso fortuito, pois se encontram inseridas na órbita do risco empresarial, não podendo ser transferida ao consumidor para fins de afastamento da sua responsabilidade contratual, principalmente em face da previsão de prazo de tolerância de 120 (cento e vinte) dias para que a construtora pudesse lidar com esse tipo de problema, elaborando o seu cronograma de obras. 3. Diante da legalidade e da não abusividade da cláusula de tolerância, previstas nos contratos de compra e venda de imóvel na planta, inexiste razão para condicionar sua incidência à comprovação da ocorrência de caso fortuito/força maior, sendo sua aplicação automática plenamente possível. 4. A cláusula penal compensatória tem como finalidade indenizar o prejuízo decorrente da inexecução total ou parcial daquilo que foi ajustado entre as partes, em substituição à prestação não cumprida, sendo incabível o pagamento de indenização suplementar quando não convencionado pelos contratantes.Havendo cláusula expressa no contrato prevendo o direito do promissário comprador de receber, por cada mês de atraso na entrega do imóvel, o equivalente a 0,5% (meio por cento) do preço do imóvel prometido à venda, não há que se falar em indenização por lucros cessantes, pois o valor estipulado na cláusula compensatória aproxima-se ou iguala-se ao valor despendido com aluguéis pela parte. 5. O termo final de incidência da multa prevista em cláusula penal decorrente de atraso na entrega do imóvel deve coincidir com a efetiva entrega do bem, isto é, com a entrega das chaves. 6. O descumprimento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 7. Nos termos do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíprocos e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas 8. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO EMPRESARIAL. MORA POR PARTE DA PROMITENTE VENDEDORA. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA COMPENSATÓRIA DA CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. SENTENÇA MANTIDA....
PROCESSO CIVIL, AGRAVO RETIDO, AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA ESFERA RECURSAL, NÃO CONHECIMENTO.MÉRITO.RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL.IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANO HIPÓTETICO. INEXISTÊNCIA DE DANO EMERGENTE E LUCROS CESSANTES. PERDA DE UMA CHANCE. INVIABILIDADE DE INOVAÇÃO DE PEDIDO NA ESFERA RECURSAL. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO COMPROVADA. .DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A matriz da responsabilidade civil do Estado está no art. 37, § 6º, da Constituição, segundo o qual: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. O dano advindo da declaração de inconstitucionalidade de uma lei distrital é passível de caracterizar a responsabilidade civil do Estado, desde que experimentado dano certo e real sofrido pela parte. 3.Impossibilidade de indenização por dano emergente e lucros cessantes diante da ausência de comprovação do prejuízo experimentado. 4. O pedido de reconhecimento de perda de uma chance qualifica-se como inovação processual, pois não integrou o pedido inicialmente deduzido, não cabendo sua apreciação na esfera recursal, de forma a ser preservado o princípio do duplo grau de jurisdição e da estabilidade as relações jurídicas. 5. A perícia não foi conclusiva quanto à desvalorização do imóvel pelo simples fato de se ter suprimido uma das possíveis destinações do imóvel, assim incabível a indenização. 6. O dano moral resulta em uma violação a um dos direitos da personalidade, podendo, ser, inclusive, ser reconhecido em favor das pessoas jurídicas. In casu, porém, o dano moral não restou devidamente comprovado, pois o alegado prejuízo pela declaração de inconstitucionalidade não implica repercussão negativa na sua imagem. 7. Os parâmetros legais para determinar o valor dos honorários estão previstos nos §§3º e 4º do art. 20 do CPC, sendo cabível sua redução diante da análise do trabalho despendido pelo advogado na condução do processo. 8. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso do DF desprovido.
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PROCESSO CIVIL, AGRAVO RETIDO, AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA ESFERA RECURSAL, NÃO CONHECIMENTO.MÉRITO.RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL.IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANO HIPÓTETICO. INEXISTÊNCIA DE DANO EMERGENTE E LUCROS CESSANTES. PERDA DE UMA CHANCE. INVIABILIDADE DE INOVAÇÃO DE PEDIDO NA ESFERA RECURSAL. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO COMPROVADA. .DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A matriz da responsabilidade civil do Estado está no art. 37, § 6º, da Constituição, segundo o...
CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO NÃO PADRONIZADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. DIREITO FUNDAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso à saúde de forma universal e igualitária, incluindo ações e serviços de saúde, consectário lógico ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais, o cidadão tem o direito à medicamento eficaz e imprescindível para sua moléstia, ainda que não fornecido pela rede pública de saúde. 3. A falta da padronização do medicamento não é motivo para negativa de seu fornecimento, desde que suficientemente demonstrada sua indispensabilidade. 4. Apelação desprovida.
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CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO NÃO PADRONIZADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. DIREITO FUNDAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever do Estado e direito do cidadão o acesso à saúde de forma universal e igualitária, incluindo ações e serviços de saúde, consectário lógico ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais, o cidadão tem o direito à medicamento eficaz e imprescindível para sua moléstia, ainda que não fornecido pela rede pública de saúde. 3. A falta da padronização do medicamento não é moti...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. ADOLESCENTE MAIOR DE 16 ANOS. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. HARMONIZAÇÃO POSSÍVEL. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipóteses, desde que devidamente fundamentada (art. 41, incs. X e XV, LEP). Necessário, portanto, analisar a conveniência do exercício do direito de receber visita no caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Na espécie, revela-se possível a entrada em presídio de menor púbere, de 17 anos, irmão do apenado, com os cuidados necessários a serem providenciados pela direção do estabelecimento prisional que garantam o resguardo de sua integridade física, de forma a conciliar o direito do preso de receber visitas e o princípio da proteção integral do adolescente. 4. Recurso de agravo conhecido e provido.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. ADOLESCENTE MAIOR DE 16 ANOS. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. HARMONIZAÇÃO POSSÍVEL. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipótes...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - DIREITO DE VISITAS - MÃE DO SENTENCIADO FLAGRADA TENTANDO INGRESSAR EM COMPLEXO PENITENCIÁRIO PORTANDO ENTORPECENTES - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - PONDERAÇÃO NECESSÁRIA E ADEQUADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. Na hipótese, correta a decisão que indeferiu o requerimento de visitas formulado pela genitora do sentenciado, flagrada justamente por tentar ingressar em presídio do Distrito Federal com substâncias entorpecentes. A necessidade de preservar o estabelecimento penitenciário sobrepõe-se ao direito individual do apenado. Precedentes. 3. Recurso não provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - DIREITO DE VISITAS - MÃE DO SENTENCIADO FLAGRADA TENTANDO INGRESSAR EM COMPLEXO PENITENCIÁRIO PORTANDO ENTORPECENTES - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - PONDERAÇÃO NECESSÁRIA E ADEQUADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. Na hipótese, correta a decisão que indeferiu o requerimento de visitas formulado pela genitora do sentenciado, flagrada justamente por tentar ingressar em presídio do Distrito Federal com substâncias entorpecentes. A nece...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DEFERIMENTO NA SENTENÇA. IMÓVEL PÚBLICO DA TERRACAP. LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO. OCUPAÇÃO ANTERIOR. BENFEITORIAS E ACESSÕES. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há interesse recursal no pedido de concessão dos benefícios de gratuidade de Justiça quando já houve o seu deferimento na sentença. 2 - No caso dos autos, os Réus/Apelantes eram meros detentores do imóvel que foi alienado pela Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) à Autora/Apelada, que adquiriu o bem mediante regular processo de licitação. Tratando-se de bem originariamente público, inexiste direito à indenização por benfeitorias e acessões erigidas no imóvel em litígio, embora subsista o direito ao levantamento de tais construções a quem as custeou. Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DEFERIMENTO NA SENTENÇA. IMÓVEL PÚBLICO DA TERRACAP. LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO. OCUPAÇÃO ANTERIOR. BENFEITORIAS E ACESSÕES. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há interesse recursal no pedido de concessão dos benefícios de gratuidade de Justiça quando já houve o seu deferimento na sentença. 2 - No caso dos autos, os Réus/Apelantes eram meros detentores do imóvel que foi alienado pela Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) à Autora/Apelada, que adq...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESÃO DE DIREITOS. REGULARIDADE DA CADEIA DE DOMÍNIO. DECLARAÇÃO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Comprovada a regularidade da cadeia da cessão de direitos, bem como a quitação e a atribuição de função social ao imóvel, através da ocupação com animusde residência, bem como do pagamento de tributos e taxas, mostra-se cabível a declaração de validade do negócio jurídico de cessão de direitos. 2 - O princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário é a regra, sendo que a alegação de litigância de má-fé é a exceção, e como tal deve ser analisada com temperamentos, posto que a afirmação de litigância de má-fé deve vir necessariamente acompanhada de prova irrefutável de que a parte agiu com dolo ao praticar os atos processuais ou mesmo que utilizou-se do Poder Judiciário com fins ilícitos. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESÃO DE DIREITOS. REGULARIDADE DA CADEIA DE DOMÍNIO. DECLARAÇÃO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Comprovada a regularidade da cadeia da cessão de direitos, bem como a quitação e a atribuição de função social ao imóvel, através da ocupação com animusde residência, bem como do pagamento de tributos e taxas, mostra-se cabível a declaração de validade do negócio jurídico de cessão de direitos. 2 - O princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário é a regra, sendo que a alegação de litigância de má-fé é a exceção,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. AGRAVO RETIDO. CONTRARRAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 523, §1º, DO CPC. CHEQUES. CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. EXCLUSÃO DA LIDE DE UM DOS RÉUS. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO NEGÓCIO JURÍDICO E DE CIÊNCIA DE EMISSÃO DAS CÁRTULAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SOLIDARIEDADE APENAS ATIVA DOS CO-TITULARES. VEDAÇÃO DA EXTENSÃO AUTOMÁTICA DA SOLIDARIEDADE NA HIPÓTESE DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR UM DOS TITULARES. APELAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO POR QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA. PEDIDO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO LITIGIOSO. AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. DANO PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. AGRAVO RETIDO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil, o agravante, quando interposto agravo retido, deverá requerer expressamente ao Tribunal, no momento da interposição de apelação ou da apresentação de contrarrazões, que dele conheça, preliminarmente, sob pena de não conhecimento do agravo, sendo, portanto, referido pedido expresso pressuposto de admissibilidade recursal do agravo retido. 1.1 - In casu, considerando que o recorrido fez constar pedido expresso no tocante ao agravo retido nas contrarrazões apresentadas, o recurso em questão deve ser conhecido. 1.2 - Apesar de objetivar a modificação da decisão que excluiu um dos réus do pólo passivo da demanda sob o fundamento de que este havia participado do negócio jurídico entabulado e de que tinha ciência dos cheques emitidos, inexiste nos autos comprovação da referida alegação e, em se tratando de conta bancária conjunta, a jurisprudência desta E. Corte de Justiça já se manifestou no sentido de que há solidariedade apenas ativa entre os co-titulares da respectiva conta, que não se estende automaticamente quando se tratar de adimplemento de obrigações assumidas exclusivamente por um dos titulares. Agravo retido conhecido e não provido. 2 - O Direito Processual Civil tem como um dos seus princípios basilares o da adstrição ou congruência, que se refere à necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pela parte que propõe a ação, estabelecido no art. 460 do Código de Processo Civil. É cediço, também, que tal princípio não se aplica apenas no momento da prolação da sentença, devendo o magistrado decidir nos autos de acordo com o pedido realizado pela parte autora e dentro dos limites delineados no feito, devendo-se observar, ainda, eventual existência de pedido contraposto ou reconvencional. 2.1 - No sistema do CPC de 1973 não se permite que o réu amplie o objeto litigioso na contestação, o que é fixado pelo pedido formulado pelo autor. Como manifestação do direito de ação, a contestação ou o direito de contestar pauta-se pelos limites traçados pelo autor em seu pedido. Para criar ou ampliar os limites do objeto litigioso, deveria o réu na origem ajuizar ação ou reconvenção, ação declaratória incidental, ou ainda pedido contraposto, nos casos em que admissível, não estando o feito instruído com tal demonstração. 3 - O litigante de má fé é aquele que age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. Assim, mostra-se imperioso demonstrar, de forma cabal, além dolo do suposto litigante de má fé, o efetivo dano processual sofrido pela parte. Precedente: PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - Não demonstrado o dano processual sofrido pela parte, não prospera o pedido de aplicação da pena de litigância de má-fé. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag 806.085/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 01/12/2008) 3.1 - Na espécie, não se vislumbra qualquer dano processual à apelante tendo em vista que o pedido deduzido na inicial foi julgado improcedente. 4 - Agravo retido do autor conhecido e improvido. Apelação da ré conhecida e improvida. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. AGRAVO RETIDO. CONTRARRAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 523, §1º, DO CPC. CHEQUES. CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. EXCLUSÃO DA LIDE DE UM DOS RÉUS. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO NEGÓCIO JURÍDICO E DE CIÊNCIA DE EMISSÃO DAS CÁRTULAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SOLIDARIEDADE APENAS ATIVA DOS CO-TITULARES. VEDAÇÃO DA EXTENSÃO AUTOMÁTICA DA SOLIDARIEDADE NA HIPÓTESE DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR UM DOS TITULARES. APELAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO POR QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA. PEDIDO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDA...