PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. 01. O ônus da prova segue a regra geral de incumbir a quem alega o fato constitutivo do seu direito, como expressa o art.333 do CPC de 1973. O fato de o Código de Defesa do Consumidor flexibilizar sua aplicação, ao permitir ao juiz a inversão do ônus, não significa a derrogação dessa regra geral. 02. Para inversão do ônus da prova é necessária a presença de verossimilhança da alegação ou de hipossuficiência do consumidor. 03. Consoante dispõe o art.14, do CDC, havendo eventuais defeitos relativos à prestação de serviços ao consumidor, o fornecedor deve ser responsabilizado independentemente de culpa. 04. O dano moral decorre de ofensa a direito da personalidade e reclama a devida reparação. O extravio de bagagem, tão somente, já é causa suficiente para gerar perturbação e angústia que caracterizem ofensa a direito da personalidade. 05. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito, considerando, ainda, os demais critérios para a fixação do valor da reparação - conduta praticada pelo réu, a gravidade do fato ocorrido e a capacidade econômica de ambas as partes, função desestimulante para a não reiteração do ilícito, entre outros. 06. A penalidade prevista no art.78, inciso II, do CDC, qual seja, a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência de notícia sobre os fatos e a condenação, exige a ocorrência do devido processo hábil a apurar a ocorrência de crime. 07. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. 01. O ônus da prova segue a regra geral de incumbir a quem alega o fato constitutivo do seu direito, como expressa o art.333 do CPC de 1973. O fato de o Código de Defesa do Consumidor flexibilizar sua aplicação, ao permiti...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE MONITOR EXCLUSIVO. CRIANÇA PORTADORA DE AUTISMO INFANTIL. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO À CRIANÇA E AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. DIREITO À EDUCAÇÃO DIGNA E EFICIENTE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVIABILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. ISONOMIA. AUSÊNCIA. VIÁVEL ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO. 1. O direito à educação - que representa prerrogativa constitucional deferida a todos, segundo o que preconiza o artigo 205 da Constituição Federal -, notadamente às crianças, conforme dispõem os artigos 208, I e IV, e 227 caput da Constituição da República -, qualifica-se como um dos direitos sociais mais expressivos. 2. O artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que, na sua interpretação, levar-se-ão em conta os fins sociais a que lei se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente em desenvolvimento, sendo, ainda, assegurado no artigo 54, inciso III, do referido Estatuto, o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. 3. A efetivação do direito ao aprendizado não se encontra adstrita à avaliação de caráter discricionário feita pela Administração Pública. A força vinculante da norma constitucional mostra-se limitadora à discricionariedade político-administrativa, por meio de juízo de conveniência e oportunidade. 4. Não há como o Poder Judiciário se escusar diante da situação apresentada nos autos - fornecimento de Técnico com especialização em monitoria para atendimento exclusivo do aluno portador de deficiência -, devendo ser veementemente repelida toda ação ou omissão do Estado que possa sujeitar o jurisdicionado à impossibilidade de acesso ao aprendizado. Trata-se da preponderância de princípio fundamental basilar da Carta Magna de 1988 - a dignidade da pessoa humana. 5. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE MONITOR EXCLUSIVO. CRIANÇA PORTADORA DE AUTISMO INFANTIL. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO À CRIANÇA E AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. DIREITO À EDUCAÇÃO DIGNA E EFICIENTE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVIABILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. ISONOMIA. AUSÊNCIA. VIÁVEL ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO. 1. O direito à educação - que representa prerrogativa constitucional deferida a todos, segundo o que preconiza o artigo 205 da Constituição Federal -, notadamente às crianças, conforme dispõem os artigos 208, I e IV, e 227...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. PRECEDENTES. DIREITO DE RECORRER PRESERVADO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1.No caso vertente, o fato de haver inúmeros julgados nos tribunais superiores sobre o tema em discussão não autoriza o não recebimento do apelo, com assento no artigo 518, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Não se pode retirar da parte o direito de ter seu recurso apreciado pelo segundo grau de jurisdição, sob o argumento de que determinada súmula ou julgado prevaleceria sobre lei ou direito ora analisado. A norma em destaque exige, pois, ponderação. Vale consignar que a aplicação de tais dispositivos apresenta-se facultativa ao julgador. 2.São aplicáveis aos contratos de assistência à saúde as normas do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual as cláusulas contratuais que levem o segurado a uma situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora devem ser tidas como nulas, bem como ser analisadas de forma restritiva. 3.A cláusula contratual que limita temporalmente o custeio do tratamento deixa o consumidor em posição nitidamente desfavorável em relação ao fornecedor, encontrando óbice ao que preconiza o enunciado da Súmula 302, do colendo Superior Tribunal de Justiça: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 4.A negativa do plano de saúde em limitar internação de dependente químico, de maneira a comprometer a continuidade de tratamento, confronta com o sistema de proteção ao consumidor. 5.Mostrando-se a verba advocatícia condizente com o trabalho advocatício prestado, repele-se pedido de redução de honorários advocatícios. 6.Preliminar rejeitada. Apelo não provido.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. PRECEDENTES. DIREITO DE RECORRER PRESERVADO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1.No caso vertente, o fato de haver inúmeros julgados nos tribunais superiores sobre o tema em discussão não autoriza o não recebimento do apelo, com assento no artigo 518, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Não se pode retirar da parte o direito de ter seu recurso apreciado pelo segundo grau de jurisdição, sob o argumento de que determinada súmula ou julgado prevaleceria sob...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATROPELAMENTO. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. CUMULAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente pelos atos de seus agentes em relação a terceiros, usuários e não usuários do serviço. Precedentes do STF. 2. O dano moral é in re ipsa, decorrendo diretamente da violação de um direito da personalidade, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada. 3. Segundo pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível cumular o dano moral e o dano estético em razão do mesmo evento, desde que sejam autônomos. 4. No que concerne ao quantum indenizatório, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação/prevenção: além de reparar o dano, a quantia arbitrada deve alijar da sociedade condutas como as retratadas nos autos sem, entretanto, resultar em enriquecimento ilícito da parte ofendida. 5. Na esteira dos precedentes do STJ, em se tratando de indenização por dano moral, os juros moratórios devem fluir da data do evento danoso - no caso de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54 do STJ) - ou da citação - na hipótese de responsabilidade contratual (art. 405 do Código Civil). 6. Negou-se provimento aos apelos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATROPELAMENTO. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. CUMULAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente pelos atos de seus agentes em relação a terceiros, usuários e não usuários do serviço. Precedentes do STF. 2. O dano moral é in re ipsa, decorrendo diretamente da violação de um direito da personalidade, sendo desnecessária...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEI 10.931/2004. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. MP 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. PACTUAÇÃO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFAS DE INCLUSÃO DE GRAVAME, DE REGISTRO DE CONTRATO E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS USADOS. ABUSIVIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO CARACTERIZADO O INÍCIO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA PROVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE.SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 2. Em Cédula de Crédito Bancário, existe previsão legal expressa quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano (art. 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004). 3. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada. 4. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 5. Até que haja julgamento em definitivo da ADI nº 2316-1/DF, onde serão atribuídos efeitos vinculantes e erga omnes, admite-se a capitalização de juros em periodicidade mensal, com apoio na Medida Provisória nº 2.170-36 (antiga MP 1.963-17/00), aos contratos firmados a partir do dia 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada. 6. Irrelevante saber se a utilização da Tabela Price (ou Sistema Francês de Amortização) implica a cobrança de juros capitalizados, pois é admitida a capitalização mensal de juros nos contratos de Cédula de Crédito Bancário, a teor da legislação específica (Lei 10.931/2004). 7. A imputação ao consumidor da responsabilidade pelo pagamento de tarifa de inclusão de gravame, de registro de contrato e de ressarcimento por serviços de terceiros nos contratos bancários é ilegal, uma vez que referidas tarifas não se encontram entre aquelas previstas na Resolução CMN 3.919/2010 como serviço bancário passível de tarifação. 8. Apesar de a cobrança da tarifa de avaliação estar especificada na Resolução CMN 3.919/2010, sua exigência apenas tem cabimento se comprovada a realização do serviço mediante laudo de vistoria e de avaliação do veículo ou outro documento apto a demonstrar o dispêndio do valor respectivo. 9. A cobrança da tarifa de cadastro revela-se legítima para remunerar os custos com pesquisas em cadastros, banco de dados e sistemas quando está expressamente pactuada no contrato, bem como se caracterizado o seu fato gerador, isto é, o início de relacionamento entre o cliente e a instituição financeira (REsp nº 1.251.331/RS, DJe 24/10/2013). Não tendo o autor se desincumbido de comprovar fato constitutivo de seu direito, qual seja, demonstrar que já havia relação entre as partes, a tarifa de cadastro revela-se devida. 10. Tendo em vista que a cobrança indevida das taxas foi efetuada com base em cláusulas contratuais pactuadas, revistas por consequência do julgamento do REsp nº 1.251.331/RS, é possível concluir que houve engano justificável, de modo a se presumir a boa-fé das partes, razão por que a devolução das aludidas tarifas deve ocorrer na forma simples. 11. Caracterizada a mora, a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito configura legítimo exercício regular do direito do credor. 12. Tendo o autor decaído da maior parte de seus pedidos, deve arcar com 80% (oitenta por cento) das despesas processuais e honorários advocatícios, e o réu com 20% (vinte por cento) de tais encargos, admitida a compensação. 13. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEI 10.931/2004. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. MP 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. PACTUAÇÃO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFAS DE INCLUSÃO DE GRAVAME, DE REGISTRO DE CONTRATO E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS USADOS. ABUSIVIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO CARACTERIZADO O INÍCIO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA PROVA. RE...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE INCENTIVO À ATIVIDADE ECONÔMICA NO DISTRITO FEDERAL - PRÓ/DF II. INDEFERIMENTO DO PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DA CÂMARA SETORIAL COMPETENTE, QUE SERIA RESULTADO DE ERROS GROSSEIROS REGISTRADOS NA ATA DA REUNIÃO. NÃO CONSTATAÇÃO DA INVALIDADE APONTADA. NULIDADES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS SUBSEQUENTES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO OU À AMPLA DEFESA. PEDIDO SUCESSIVO DE INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA APELANTE. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A pretensão da Apelante está direcionada ao reconhecimento de alegada nulidade de atos administrativos editados no bojo de Processo Administrativo que tramitou no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, por meio do qual a Apelante buscava o incentivo econômico difundido pelo Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF II, em especial quanto ao indeferimento do seu Projeto de Viabilidade Econômico-financeira, ato primeiro que é objeto desta demanda. 2. A alegada invalidade decorreria, conforme deduz, da existência de erros grosseiros no registro das deliberações da Câmara Setorial de Agricultura e Indústria, por ocasião da sua 67ª Reunião Ordinária, na qual fora levado a julgamento o projeto de viabilidade econômico-financeira que apresentara, condição necessária para a concessão do incentivo econômico pretendido do PRÓ-DF, sustentando que a expressão APROVOU O INDEFERIMENTO não teria sentido ortográfico. 3.Constatação de que já havia nos autos do processo administrativo parecer pelo indeferimento do projeto de viabilidade econômica do empreendimento apresentado pela Apelante e de que, embora o parecer do Relator tenha sido pelo deferimento, fora substituído pelo suplente, registrando-se na ata, efetivamente, a expressão aprovou o indeferimento, a qual, ao contrário do alegado pela Apelante, não foi utilizada exclusivamente em relação ao julgamento do seu pleito, pois a mesma construção vocabular é encontrada na mesma ata duas outras vezes, em relação a processos de outras sociedades empresárias postulantes do incentivo econômico em questão. 4. Embora a expressão aprovou o indeferimento seja menos econômica e objetiva do que simplesmente indeferiu, nada impede que se a utilize, porquanto continua a significar que não houve a aprovação ou que houve o indeferimento, revelando-se, ademais, consentânea com o julgamento colegiado de que se cuida, haja vista que o relator apenas leva o seu voto para deliberação, encaminhando pelo deferimento ou indeferimento, mas quem aprova o deferimento ou indeferimento é a Câmara Setorial, sendo certo que a leitura do processo e a deliberação/votação estão devidamente registrados na ata, com assinatura de todos os membros presentes. 5. Em relação à retificação da Resolução nº 524/2010-COPEP/DF, para incluir o cancelamento da pré-indicação do lote à Apelante, também não se verifica ilegalidade, considerando que o indeferimento do projeto de viabilidade econômico-financeira implica, necessariamente, a exclusão do imóvel que fora reservado para o desenvolvimento da atividade econômica pretendida. 6. Ainda que não se considere que a apelante fora intimada quando da publicação da retificação da Resolução nº 524/2010 - COPEP/DF, ocorrida no dia 03/05/2012, tem-se que depois dessa retificação e decisão sobre a suposta divergência entre o voto do relator e a ata da 67ª Reunião da Câmara Setorial a Apelante obteve cópia integral do processo administrativo, isso no dia 19/09/2012, data a partir da qual poderia ter interposto o recurso administrativo competente ou o pedido de reconsideração, mas contentou-se em protocolizar petição requerendo preferência na aquisição do imóvel, nada suscitando acerca das invalidades que apontou nesta demanda. 7. Não se verifica, pois, qualquer violação ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa no ato administrativo relativamente ao indeferimento do projeto de viabilidade econômico-financeira apresentado pela Apelante, tampouco nos atos que lhe sucederam no bojo do processo administrativo 370.000.254/2009, não havendo que se falar, assim, em retificação ou anulação deles, restando prejudicada a análise do pedido sucessivo de indenização por danos emergentes, lucros cessantes e danos morais, ante a inexistência de ato ilícito da Administração. 8. Não se constata que os atos processuais e o próprio conteúdo das peças processuais trazidas aos autos pela Apelante configurem o ilícito processual relativo à má-fé, mormente porque se ateve a atacar, precipuamente, os atos praticados pela Administração, apontando neles invalidades segundo a sua ótica jurídica, o que não desbordou dos limites do seu legítimo direito de ação, razão pela qual não se pode considerar litigante de má-fé. 9. Apelação Cível conhecida e não provida, mantendo-se a sentença recorrida integralmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE INCENTIVO À ATIVIDADE ECONÔMICA NO DISTRITO FEDERAL - PRÓ/DF II. INDEFERIMENTO DO PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DA CÂMARA SETORIAL COMPETENTE, QUE SERIA RESULTADO DE ERROS GROSSEIROS REGISTRADOS NA ATA DA REUNIÃO. NÃO CONSTATAÇÃO DA INVALIDADE APONTADA. NULIDADES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS SUBSEQUENTES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO OU À AMPLA DEFESA. PEDIDO SUCESSIVO DE INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA APELANTE. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FURTO DE VEÍCULO NO INTERIOR DO ESTACIONAMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO. FALHA DO DEVER DE GUARDA, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. DEVER DE INDENIZAR. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. AFASTADOS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO ALHEIO AO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Relação de consumo caracterizada nos autos, nos moldes dos arts. 2º e 3º do CDC. Nesse toar, o artigo 14, CDC, dispõe que a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Em caso tais, para a reparação de danos, basta comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, o que restou demonstrado nos autos. 2. O supermercado/réu ao disponibilizar estacionamento privativo tem o dever de guarda, vigilância e segurança com o fito de impedir dano ao seu consumidor. A falha na prestação do serviço impõe o dever de indenizar, nos termos do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. 3. O dever de reparar, na hipótese dos autos, está corroborado pela Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que aempresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. 4. Em verdade, a partir do momento em que o veículo ingressa no local do estacionamento do shopping Center, supermercado ou similar, o estabelecimento assume a sua guarda e passa a ser o seu guardião. Tanto isso é certo que esses estabelecimentos mantêm vigilantes internos não só para orientar o sentido de direção para estacionar, como para efetivamente impedir furtos, roubos e outras práticas danosas. Nos pátios abertos são erigidas guaritas onde os vigilantes se postam com rádios de intercomunicação permanente. (...) É cediço que uma das maiores atrações que os shopping centers e supermercados oferecem é justamente a facilidade e comodidade para estacionar. Buscam assim atrair clientes por esse meio. Evidentemente, a guarda do veículo não é gratuita. O preço está embutido no custo das mercadorias adquiridas nas inúmeras lojas existentes nesse mega-comércio ou é cobrado à parte do proprietário um valor fixo ou proporcional ao tempo de permanência. (Rui Stoco, Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência, 8ª ed., Revista dos Tribunais, p. 845). 5. Ausente a comprovação de qualquer hipótese que exclua a responsabilidade da empresa (caso fortuito/força maior ou fato exclusivo de terceiro), furto ocorrido em local sob a guarda e vigilância da empresa ré configura falha na prestação de serviço e impõe o pagamento de indenização ao consumidor. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FURTO DE VEÍCULO NO INTERIOR DO ESTACIONAMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO. FALHA DO DEVER DE GUARDA, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. DEVER DE INDENIZAR. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. AFASTADOS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO ALHEIO AO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Relação de consumo caracterizada nos autos, nos moldes dos arts. 2º e 3º do CDC. Nesse toar, o artigo 14, CDC, dispõe que a responsabilidade civil do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. DOENÇA PREEXISTENTE. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. PLANO DE REFERÊNCIA. REQUISITOS ANS. ATO ABUSIVO. DANO MORAL. CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considerandoo reconhecimento do plano de referência pela Lei nº 9656/98 (art. 10), e a previsão de cobertura mínima obrigatória para o procedimento requerido, abusivo o ato da seguradora em negar a autorização para realização de cirurgia bariátrica da autora em razão da cobertura parcial temporária, por restringir direito ou obrigações inerentes à natureza do contrato de seguro de saúde pactuado. 2. O rol de procedimentos mínimos estabelecidos pela ANS objetiva assegurar a prestação de serviços de saúde que assegurem minimamente a vida dos cidadãos. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se pela abusividade das cláusulas que propõe prazo de carência para doenças que indubitavelmente colocam em risco a vida do segurado, mesmo que preexistentes. 3. O desgaste a que foi submetida a autora no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com alto risco de morte imediata, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, correto o valor estabelecido pela sentença. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. DOENÇA PREEXISTENTE. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. PLANO DE REFERÊNCIA. REQUISITOS ANS. ATO ABUSIVO. DANO MORAL. CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considerandoo reconhecimento do plano de referência pela Lei nº 9656/98 (art. 10), e a previsão de cobertura mínima obrigatória para o procedimento requerido, abusivo o ato da seguradora em negar a autorização para realização de cirurgia bariátrica da autora em razão da cobertura parcial temporária, por restri...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. INDEFERIMENTO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAR EMENDA. ERROR IN PROCEDENDO. VIOLAÇÃO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A superação dos prazos a que aludem os §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil não implica, necessariamente, a extinção do feito, repercutindo de imediato apenas na não retroação dos efeitos da citação à data do despacho que a determinar, conforme se pode extrair da conjugação do art. 219, caput e seus §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, com o disposto no art. 202, I, do Código Civil; 2. Noutro norte, o processo não pode prosseguir indefinidamente sem a formação da relação processual, mormente quando, ainda que não caracterizado abandono da causa, a parte autora não demonstra o necessário cuidado para com o que está documentado nos autos ou não atende aos chamados do juízo, mas esta não é asituação dos autos; 3. No caso específico dos autos a parte, apesar de não localizar endereço atual do réu, manteve-se atuante no processo, requerendo, inclusive, a conversão do feito em Ação de Depósito. 4. O pedido de conversão do feito caracteriza nova inicial e, não estando presentes os requisitos dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil deve o magistrado oportunizar ao autor o direito de emendar a Inicial, nos termos do art. 284 do CPC. 5. Não tendo o magistrado dado ao autor a oportunidade para emendar a Inicial, resta caracterizado o error in procedendo, sendo necessário cassar a sentença. Precedentes desta Corte. 6. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. INDEFERIMENTO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAR EMENDA. ERROR IN PROCEDENDO. VIOLAÇÃO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A superação dos prazos a que aludem os §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil não implica, necessariamente, a extinção do feito, repercutindo de imediato apenas na não retroação dos efeitos da citação à data do despacho que a determinar, conforme se pode extrair da conjugação do art. 219, caput e seus §§ 1º e 4º...
AUSÊNCIA DE VAGAS EM CRECHE - DEVER DO ESTADO - AUSÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTA À VAGA - CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO - NÃO INCLUSÃO NO SISTEMA OBRIGATÓRIO DE ENSINO. 1) Embora a educação seja considerada uma prerrogativa constitucional, bem como exista previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente no sentido de que é dever do Estado proporcionar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (ECA, art. 54, IV), não há como ignorar que a concretização do direito se vincula a políticas públicas e à reserva do possível. 2) A Constituição Federal define como obrigatória apenas a educação fundamental, chamada de educação básica obrigatória e gratuita (CF, art. 208, I). Apesar de assegurar o dever de prestar atendimento em creche e pré-escola, não se trata de um direito absoluto, sendo necessário aos pretendentes seguir os critérios de seleção e aguardar em lista de espera em caso de ausência de vagas.
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AUSÊNCIA DE VAGAS EM CRECHE - DEVER DO ESTADO - AUSÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTA À VAGA - CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO - NÃO INCLUSÃO NO SISTEMA OBRIGATÓRIO DE ENSINO. 1) Embora a educação seja considerada uma prerrogativa constitucional, bem como exista previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente no sentido de que é dever do Estado proporcionar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (ECA, art. 54, IV), não há como ignorar que a concretização do direito se vincula a políticas públicas e à reserva do possível. 2) A Constituição Federal define como ob...
PROCESSUSAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ÔNUS DA PROVA. Indubitável ser aplicado a legislação consumerista às cooperativas de crédito, uma vez que estas se equiparam às instituições financeiras, nos termos da Lei n. 4.595/64. Contudo, é de esclarecer que nas relações de consumo cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescindibilidade da tão propalada inversão dos ônus da prova, posto que a aludida inversão não é automática. Somente em caso da existência de dificuldade intransponível, cujo fim seria o de demonstrar a concretude do direito vindicado, é que aquela seria deferida. Ainda assim, se existente a verossimilhança da alegação e hipossuficiência do consumidor. O Código de Processo Civil, em seu art. 333, prevê que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não se desincumbindo o réu, de seu mister, outro não poderá ser o desfecho, que não a rejeição dos embargos à monitória. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUSAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ÔNUS DA PROVA. Indubitável ser aplicado a legislação consumerista às cooperativas de crédito, uma vez que estas se equiparam às instituições financeiras, nos termos da Lei n. 4.595/64. Contudo, é de esclarecer que nas relações de consumo cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescindibilidade da tão propalada inversão dos ônus da prova, posto que a aludida inversão não é automática. Somente em caso da existência de d...
CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSÓRCIO DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. POR ONEROSIDADE EXCESSIVA APÓS SER CONTEMPLADA NO SORTEIO. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. Sabe-se que, para a antecipação dos efeitos da tutela, a lei processual exige a conjugação de certos requisitos, traduzidos na prova inequívoca dos fatos e na verossimilhança das alegações articuladas em amparo ao pleito, aliadas à demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, de abuso do direito de defesa ou de manifesto propósito protelatório do réu (art. 273 do CPC). Em se tratando de direito disponível, a ninguém é atribuída à obrigação de manter-se vinculado ao negócio jurídico quando não há mais interesse. Nos termos do art. art. 51 do CDC, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Agravo conhecido e provido.
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CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSÓRCIO DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. POR ONEROSIDADE EXCESSIVA APÓS SER CONTEMPLADA NO SORTEIO. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. Sabe-se que, para a antecipação dos efeitos da tutela, a lei processual exige a conjugação de certos requisitos, traduzidos na prova inequívoca dos fatos e na verossimilhança das alegações articuladas em amparo ao pleito, aliadas à demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, de abuso do direito de defesa ou de manifesto propósito protelatório do réu (art. 273 do CPC). Em se tratando de direito dis...
CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CONSIGNADO. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LIMITAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXAS E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. DIREITO À RESTITUIÇÃO. 1. O fato de a instituição financeira encontrar-se em liquidação extrajudicial não impede o prosseguimento da ação que visa a constituição de um título executivo. Princípio do livre acesso à justiça. 2. Os requisitos para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa jurídica se prendem à demonstração da dificuldade financeira, como tal se entendendo a prova de que, com o dispêndio de custas e honorários, poderá comprometer o seu bom funcionamento. No caso dos autos, em que pese restar comprovado que o Banco está em liquidação extrajudicial, tal fato é insuficiente para fundamentar o deferimento da gratuidade judiciária. 3. A inversão do ônus da prova nos processos regidos pelo CDC não se opera automaticamente, visto que a parte deve comprovar a verossimilhança de suas alegações, a sua hipossuficiência e a dificuldade intransponível de produção probatória. Ausentes tais requisitos, impossível a inversão. 4. O STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido de que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 5. A Suprema Corte tem se orientado no sentido de que as instituições financeiras não estão sujeitas ao limite de juros em 12% (doze por cento) ao ano, conforme enunciado da Súmula n. 596 do Supremo Tribunal Federal. 6. Não se conhece do apelo, por falta de interesse, na parte relativa à vedação da cobrança de comissão de permanência, se não há previsão no contrato da cobrança de tal encargo. 7. A falha no dever anexo de informação ao consumidor (art. 6º, III, do CDC), em virtude da ausência de individualização das tarifas cobradas conjuntamente na mesma cláusula do contrato, por si só, evidencia a abusividade de sua cobrança. 8. O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor tem direito à repetição de indébito quando o pedido se refere à restituição de valor pago indevidamente. Contudo, tal dobra pressupõe engano injustificável e a comprovação da má-fé, consoante pacífico entendimento jurisprudencial. 9. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CONSIGNADO. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LIMITAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXAS E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. DIREITO À RESTITUIÇÃO. 1. O fato de a instituição financeira encontrar-se em liquidação extrajudicial não impede o prosseguimento da ação que visa a constituição de um título executivo. Princípio do livre acesso à justiça. 2. Os requisitos para a concessão da Assist...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. ALTERAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA AGRAVANTE. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência majoritária permite a avaliação desfavorável dos antecedentes e da personalidade, além da incidência da agravante da reincidência, diante da existência de condenações definitivas por fatos anteriores ao que se examina, desde que se tratem de condenações distintas. 2. Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessário que haja a redução do quantum de exasperação da pena-base, quando se mostra exacerbado, como na hipótese dos autos. 3. Na linha da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea não pode ser integral quando o réu ostenta mais de uma condenação apta à configuração da referida agravante. 4. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 5. Nenhuma censura merece a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, ainda que esta seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, diante da multirreincidência específica do apelante e da valoração negativa dos antecedentes em face de outras duas condenações transitadas em julgado, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e da Súmula nº 269 do STJ. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a custódia cautelar. No caso dos autos, não há fato superveniente a ensejar a prisão do réu que respondeu ao processo em liberdade e que não causou prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, razão pela qual não se justifica a sua constrição decretada na sentença 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, diminuir o quantum de aumento da pena em razão da análise negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade, abrandar a elevação da pena em razão da agravante da reincidência, e conceder ao apelante o direito de recorrer em liberdade, reduzindo a pena do réu de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 26 (vinte e seis) dias-multa, para 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, e 18 (dezoito) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, mantendo o regime inicial fechado para cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. ALTERAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA AGRAVANTE. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FATO SUPE...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO PARA CÂNCER. RADIOTERAPIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Nesse contexto, impõe-se a concessão da segurança para obrigar às autoridades impetradas a disponibilizarem à postulante o necessário tratamento oncológico pleiteado, uma vez que a relativa instabilidade dos serviços médicos de utilidade pública não justifica a inércia do Estado no dever de garantir a todos o direito fundamental à saúde, conforme estabelecido pela Constituição Federal. 3. Concedida a segurança.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO PARA CÂNCER. RADIOTERAPIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Cons...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. ANIMUS NARRANDI. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. APELO ADESIVO. HONORÁRIO. MAJORAÇÃO. 1. As informações jornalísticas revestem-se de peculiar caráter público e são importantes para a formação de opinião da sociedade. Sua divulgação torna-se direito-dever da empresa jornalística e do público, dentro do contexto de que a informação tem mais valia para a sociedade do que a preservação absoluta dos direitos individuais. 2. Não se verificam os elementos precípuos à concessão da indenização por danos morais se, da leitura da matéria jornalística, extrai-se foco narrativo, descrevendo denúncias, acusações e suspeitas amplamente divulgadas pela imprensa nacional, à época, com ênfase nas críticas ao sistema de governo de coalizão e distribuição de cargos aos partidos. 3. Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada ultrapassado o dever de informar, não há direito à indenização por dano moral. 4. De acordo com o artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão arbitrados consoante apreciação equitativa do juiz, observados os critérios do §3º do mesmo dispositivo. Impõe-se a majoração da verba honorária quando fixada em valor inadequado. 5. Recurso principal não provido. 6. Recurso adesivo provido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. ANIMUS NARRANDI. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. APELO ADESIVO. HONORÁRIO. MAJORAÇÃO. 1. As informações jornalísticas revestem-se de peculiar caráter público e são importantes para a formação de opinião da sociedade. Sua divulgação torna-se direito-dever da empresa jornalística e do público, dentro do contexto de que a informação tem mais valia para a sociedade do que a preservaç...
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. OBJETO DO DISSENSO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR AÇÃO DESTINADA À INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. CARÊNCIA DE RECURSOS. ALTO CUSTO. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. CONFLITO RESOLVIDO EM SEDE DE DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL. AVIAMENTO PELA PARTE AUTORA DA AÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONSUMAÇÃO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Diante da decisão declinatória da competência para processar e julgar a ação que maneja, assiste à parte autora o direito de se inconformar em face do decidido via de agravo de instrumento e, ainda, o direito de instaurar conflito de competência, pois legitimada para aviar o incidente (CPC/73, art. 116), implicando sua inércia o aperfeiçoamento da preclusão temporal sobre a matéria, tornando-a intangível. 2. Aperfeiçoada a preclusão temporal, sepultando as faculdades que assistiam à parte de recorrer da decisão declinatória de competência ou suscitar conflito de competência de forma a ser debatida a competência para processar e julgar a ação que protagoniza, não lhe é lícito, por implicar ofensa ao devido processo legal e repristinação de questão já definitivamente resolvida em relação à sua pessoa, recorrer da decisão que resolve o conflito negativo de competência formulado pelo juízo ao qual endereçada a lide, tornando inviável o conhecimento do inconformismo que manifestara de serodiamente. 3. Agravo regimental não conhecido. Maioria.
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AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. OBJETO DO DISSENSO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR AÇÃO DESTINADA À INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. CARÊNCIA DE RECURSOS. ALTO CUSTO. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. CONFLITO RESOLVIDO EM SEDE DE DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL. AVIAMENTO PELA PARTE AUTORA DA AÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONSUMAÇÃO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. SÚMULA 487 DO STF. JUS POSSIDENDI. POSSE. AUTOR. TÍTULO DE PROPRIEDADE. ESCRITURA. FÉ-PÚBLICA. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. DEMANDA ENTRE PARTICULARES. A impossibilidade de se aferir quem tem a melhor posse nas ações de reintegração de posse pode autorizar que o deslinde da controvérsia possa ser alcançado mediante a comprovação do jus possidendi. A escritura pública sustenta as alegações do autor-apelado. Inexistem dúvidas de que ele exercia o direito de propriedade do imóvel quando, em meados de junho de 2014, o apelante invadiu a propriedade, cercou a área e construiu uma casa de pré-moldados, fato constatado em inspeção realizada no local. O Mapa Fundiário não tem o condão de infirmar a escritura pública juntada pelo autor, haja vista a sua presunção de legitimidade e fé-pública inerentes. As escrituras e certidões apresentadas pelo réu não oferecem respaldo ao seu direito à posse, uma vez que não comprovam que se referem à mesma área em questão onde foi assentada a cerca, muito menos atestam deu direito de propriedade sobre a área, razão pela qual fica prejudicado o pedido de indenização, até porque não foi comprovado o efetivo desembolso. Apelação desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. SÚMULA 487 DO STF. JUS POSSIDENDI. POSSE. AUTOR. TÍTULO DE PROPRIEDADE. ESCRITURA. FÉ-PÚBLICA. PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. DEMANDA ENTRE PARTICULARES. A impossibilidade de se aferir quem tem a melhor posse nas ações de reintegração de posse pode autorizar que o deslinde da controvérsia possa ser alcançado mediante a comprovação do jus possidendi. A escritura pública sustenta as alegações do autor-apelado. Inexistem dúvidas de que ele exercia o direito de propriedade do imóvel quando, em meados de junho de 2014, o...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REVOGAÇÃO. RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. RECURSO PROVIDO. I - Correta a decisão que determinou a conversão provisória da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com a determinação de expedição de mandado de prisão, em razão de o réu, apesar de ter sido devidamente intimado, não comparecer para dar início ao cumprimento das penas restritivas de direitos. II - Incumbe ao condenado manter seu endereço atualizado nos autos da execução penal, nos termos do art. 367 CPP. III - Recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REVOGAÇÃO. RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. RECURSO PROVIDO. I - Correta a decisão que determinou a conversão provisória da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com a determinação de expedição de mandado de prisão, em razão de o réu, apesar de ter sido devidamente intimado, não comparecer para dar início ao cumprimento das penas restritivas de direitos. II - Incumbe ao condenado manter seu ender...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE FURTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AFRONTA À COISA JULGADA MATERIAL. RECOLHIMENTO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Diante da fixação de pena de limitação de fim de semana por sentença condenatória transitada em julgado, torna-se inviável ao Juízo da Execução a alteração da reprimenda para outra pena restritiva de direitos, em vista da ausência de previsão legal e sob pena de violação à coisa julgada material. 2. Em face da inexistência de estabelecimento estatal adequado ao cumprimento da pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana, cabe ao sentenciado cumpri-la em recolhimento domiciliar. 3. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE FURTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AFRONTA À COISA JULGADA MATERIAL. RECOLHIMENTO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Diante da fixação de pena de limitação de fim de semana por sentença condenatória transitada em julgado, torna-se inviável ao Juízo da Execução a alteração da reprimenda para outra pena restritiva de direitos, em vista da ausência de previsão legal e sob pena de violação à cois...