PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINARES. REJEITADAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LITISCONSÓRCIO. CARACTERIZADO. DOCUMENTO SIGILOSO. IMPROCEDENTE. DIREITO AO SIGILO. NÃO ABSOLUTO. SENTEÇA MANTIDA. 1. Não há que se confundir decisão judicial concisa com desprovida de fundamentação. Está é nula por afrontar o artigo 93, IX, CF; aquela, contudo, mesmo suscinta, reúne elementos que lhe dão sustentação. 2. A ação de exibição de documentos constitui um procedimento processual no qual uma das partes da relação pretende que se exiba em juízo um documento que esteja em poder da parte contrária ou de um terceiro. Esse procedimento destina-se a ajudar as partes da relação judicial na elaboração de provas que ajudem no acolhimento do seu pedido ou no exercício do seu direito de defesa. 3. As Rés/Apelantes fazem parte da relação jurídica, um como recebedor das contraprestações do Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza Urbana nº 02/2010 - SLU - Distrito Federal, firmado em 09/04/2010,e a outra como coordenadora líder na emissão dos debêntures. Logo, se enquadram perfeitamente ao comando legal acima, caracterizando o litisconsórcio passivo com as demais rés. 4. O pedido do Autor/Apelado em questão é simples e preciso em requerer que sejam exibidos os documentos referentes aos recebimentos, com datas e valores, do contrato da apelante com o Governo do Distrito Federal. Sendo assim, nada mais quer do que comprovar a continuidade ou não da prestação dos serviços do contrato anteriormente anulado. Logo, não procede a alegação de sigilosidade da ora apelada, em razão de simples documentos poderem demonstrar o que foi requerido. 5. O direito ao sigilo não possui caráter absoluto a ponto de obstaculizar a legítima ação do Estado. 6. Recursos não providos.
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PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINARES. REJEITADAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LITISCONSÓRCIO. CARACTERIZADO. DOCUMENTO SIGILOSO. IMPROCEDENTE. DIREITO AO SIGILO. NÃO ABSOLUTO. SENTEÇA MANTIDA. 1. Não há que se confundir decisão judicial concisa com desprovida de fundamentação. Está é nula por afrontar o artigo 93, IX, CF; aquela, contudo, mesmo suscinta, reúne elementos que lhe dão sustentação. 2. A ação de exibição de documentos constitui um procedimento processual no qual uma das partes da relação pretende que se e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICIENTE. IMPROCEDENCIA DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. É ônus da parte autora, nos moldes do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, produzir prova do fato constitutivo do seu direito. 2. O conjunto probatório acostado ao caderno processual pelos autores é insuficiente à comprovação de seu direito. 3. Não restando demonstrado o fato constitutivo do seu direito, in casu, o descumprimento contratual, com a cobrança em duplicidade, por parte da apelada/ré em decorrência de suposta antecipação de parcelas de financiamento, não há que se falar em ato ilícito e suas correspondentes conseqüências., inclusive repetição do indébito. 4. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICIENTE. IMPROCEDENCIA DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. É ônus da parte autora, nos moldes do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, produzir prova do fato constitutivo do seu direito. 2. O conjunto probatório acostado ao caderno processual pelos autores é insuficiente à comprovação de seu direito. 3. Não restando demonstrado o fato constitutivo do seu direito, in casu, o descumprimento contratual, com a cobrança em duplicidade, por parte da apelada/ré em decorrência...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMONSTRAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. A pretensão deduzida em ação de usucapião não compõe matéria unicamente de direito, a autorizar o julgamento antecipado. Ao revés, trata-se também de matéria de fato e que, portanto, exige adequada instrução probatória; 2. Conquanto caiba ao juiz, como destinatário final das provas, indeferir aquelas que repute inoportunas, inadequadas ou meramente protelatórias, tem ele o dever de oportunizar o pedido de produção de provas, analisar seu cabimento, e esclarecer o motivo do deferimento ou indeferimento, mormente quando a questão discutida nos autos não é unicamente de direito; 3. Recurso conhecido. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMONSTRAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. A pretensão deduzida em ação de usucapião não compõe matéria unicamente de direito, a autorizar o julgamento antecipado. Ao revés, trata-se também de matéria de fato e que, portanto, exige adequada instrução probatória; 2. Conquanto caiba ao juiz, como destinatário final das provas, indeferir aquelas que repute inoportunas, inadequadas ou meramente protelatórias, tem ele o dev...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FOMENTO. PAGAMENTO. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. CONDIÇÃO. ILEGALIDADE. INFRINGÊNCIA CONTRATUAL E LEGAL. SANÇÃO. PAGAMENTO. SUPRESSÃO. PREVISÃO LEGAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. VEROSSIMILHANÇA E ALEGAÇÕES LASTREADAS EM PROVAS INEQUÍVOCAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COMO EXPRESSÃO DO PRESCRITO PELA LEI DE LICITAÇÕES. RATIFICAÇÃO. 1. A antecipação da tutela jurisdicional tem como pressuposto a existência de prova inequívoca passível de revestir de verossimilhança os argumentos deduzidos e induzir a certeza da plausibilidade do direito material vindicado, pois se consubstancia na entrega antecipada da pretensão invocada, estando revestida de caráter satisfativo, e não em medida de caráter instrumental destinada simplesmente a resguardar a intangibilidade do direito perseguido, determinando que, aferidos esses requisitos, seja concedida como forma de privilegiar o caráter instrumental do processo e homenagear-se o princípio da efetividade processual. 2. A administração pública, devendo guardar vassalagem ao princípio da legalidade, deve exigir a comprovação de regularidade fiscal não apenas durante a fase de habilitação dos interessados em contratar com o poder público, mas durante toda a execução do contrato firmado com a parte contratada, conforme expressamente consigna a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93, arts. 27, IV; 55, XIII). 3. Aperfeiçoado o procedimento de credenciamento sob a moldura legalmente estabelecida, resultando na adjudicação do objeto e na celebração do contrato que regula sua efetivação, a incursão da contratada em irregularidade fiscal no transcurso do relacionamento qualifica infringência contratual e legal, legitimando a adoção das medidas contratual e legalmente previstas por parte da administração. 4. Conquanto incursa em irregularidade fiscal passível de implicar infração contratual, a empresa contratada, ao fomentar os serviços adjudicados na forma convencionada, enseja a germinação do fato gerador da contraprestação que lhe é devida traduzida no preço ajustado, não se afigurando legal e legítimo que, auferindo o fornecimento, a administração condicione o pagamento do que lhe fora destinado à regularização da pendência fiscal que afeta a fornecedora por implicar essa condição coerção administrativa e fato gerador de locupletamento indevido. 5. A suspensão do pagamento do fornecimento ante a irregularidade fiscal em que incorrera a contratada configura ato que não se coaduna com as previsões legais e contratuais afetas aos contratantes, violando o direito da contratada de ser contemplada com o pagamento dos serviços que fomentara, notadamente porque, a par de ensejar benefício indevido à administração, a própria Lei das Licitações não inscreve a suspensão do pagamento do fornecimento havido como sanção aplicável ao contratado que incorre em infringência contratual e legal, encerrando a condição de regularização fiscal como pressuposto para recebimento do pagamento, portanto, violação ao princípio da legalidade que deve modular a atuação administrativa (Lei nº 8.666/93, art. 87) 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Maioria.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FOMENTO. PAGAMENTO. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. CONDIÇÃO. ILEGALIDADE. INFRINGÊNCIA CONTRATUAL E LEGAL. SANÇÃO. PAGAMENTO. SUPRESSÃO. PREVISÃO LEGAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. VEROSSIMILHANÇA E ALEGAÇÕES LASTREADAS EM PROVAS INEQUÍVOCAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COMO EXPRESSÃO DO PRESCRITO PELA LEI DE LICITAÇÕES. RATIFICAÇÃO. 1. A antecipação da tutela jurisdicional tem como pressuposto a existência de prova inequívoca passível de revestir de verossimilhança os argumentos deduzidos...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE VIDAE ACIDENTES PESSOAIS. SEGURADO.MILITAR DO EXÉRCITO. SEQUELAS FÍSICAS GRAVES E INCOMPATÍVEis COM a atividade castrense. INCAPACIDADE PERMANENTE INTEGRAL PARA A FUNÇÃO MILITAR. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE LABORATIVO. FATO GERADOR. APERFEIÇOAMENTO. OCORRÊNCIA NA VIGÊNCIA DO SEGURO. INCAPACIDADE AFIRMADA POSTERIORMENTE. IRRELEVÂNCIA. CAPACIDADE REMANESCENTE. ELISÃO DA COBERTURA. INSUBSISTÊNCIA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CONTRATO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PARÂMETRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO CONDENATÓRIA. ADEQUAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. À luz das diretrizes normativas emanadas pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, a ausência de comunicado do sinistro à seguradora não se constitui condição indispensável ou óbice ao ajuizamento de demanda judicial por parte do segurado, sob pena de, em última síntese, tolher-lhe o direito subjetivo e essencial de se valer da tutela judicial necessária à satisfação de uma eventual pretensão, que possui escopo em relação jurídica contratual. 2. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão destinada à perseguição da indenização originária do seguro de vida em grupo é a data em que o segurado tem ciência inequívoca da sua incapacidade permanente, revestindo-se de legitimação para perseguir a cobertura securitária, e não a data do evento que redundara na sua incapacidade, pois, conquanto dele tenha derivado a incapacitação, não traduz o momento em que fora aferido e atestado o fato gerador do direito (STJ, súmulas 101 e 278). 3. Enlaçando seguradora como fomentadora de serviços securitários decorrentes dos prêmios que lhe são destinados e pessoa física como destinatária final das coberturas avençadas, o contrato de seguro emoldura-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à sujeição do avençado a exegese que se afigure mais consentânea com o objeto do avençado e com os direitos do segurado, ensejando o temperamento da disposição contratual que elide as coberturas decorrentes de invalidez permanente (CDC, art. 46, 47 e 54, § 4º). 4. As lesões sofridas pelo segurado durante o exercício das suas atividades funcionais, deflagrando enfermidade crônica em joelho, redundando na sua incapacidade definitiva para o trabalho militar e sendo a causa única e exclusiva da incapacidade que passara a afligi-lo, conforme apurado por perícia oficial conduzida pelo órgão competente do Exército Brasileiro, caracteriza-se como doença profissional para fins acidentários, qualificando-se, pois, como acidente de trabalho, ensejando a cobertura securitária decorrente de invalidez por acidente. 5. As coberturas derivadas de contrato de seguro de vida que alcançam indenização proveniente de incapacidade permanente para o trabalho, moduladas pelos riscos acobertados, alcançam a incapacitação do segurado tão-só e exclusivamente para o exercício das atividades profissionais regulares que desenvolvia no momento da contratação, notadamente porque traduzem a habilitação que ostentava e a fonte de custeio de suas despesas cotidianas, ensejando que se resguarde da eventual impossibilidade de continuar desenvolvendo-as. 6. Apreendido que o segurado restara, em decorrência das sequelas advindas do acidente laboral que o vitimara na vigência do seguro, definitivamente incapacitado para o exercício das atividades militares que desenvolvia no momento da contratação, restando os riscos inerentes à incapacitação acobertados, aperfeiçoa-se o fato gerador da cobertura securitária, determinando que a seguradora a resgate nos parâmetros avençados, não encerrando a afirmação da incapacidade, conquanto proveniente de fato antecedente, em momento subsequente à expiração da vigência do seguro fato apto a ensejar a elisão das coberturas convencionadas por ter o fato gerador ocorrido na vigência do contrato. 7. Comprovada a efetiva incapacidade física para o exercício de suas atividades profissionais, tanto que o segurado fora considerado definitivamente incapaz para o serviço militar, obviamente que se aperfeiçoara o fato jurídico - sinistro - gerador da indenização derivada de incapacidade permanente proveniente de acidente, não configurando fato apto a ilidir a cobertura a constatação de que ainda lhe remanesce aptidão física para o exercício de outras ocupações, pois o risco segurado cinge-se à incapacitação para o desempenho de suas ocupações regulares desempenhadas no momento da contratação. 8. Se o segurado resta definitiva e integralmente incapacitado para o exercício da atividade militar que desenvolvia, o risco acobertado se transmuda em fato, determinando a germinação do fato gerador da cobertura convencionada, resultando que, ocorrido o evento danoso, ou seja, a hipótese de incapacidade permanente para o exercício da atividade desenvolvida por acidente, a cobertura devida deve ser mensurada com lastro nessa premissa, devendo ter como parâmetro a contratação vigente à data da ocorrência do acidente laboral, independentemente da data da constatação da invalidez, mostrando-se irrelevante para fins indenizatórios o fato de a incapacidade ter sido reconhecida fora da vigência do seguro. 9. Encerrando a ação pretensão de natureza condenatória e acolhido o pedido substancialmente, os honorários advocatícios devidos aos patronos da parte autora como contrapartida pelos serviços que realizaram, ponderados os trabalhos efetivamente executados, o zelo com que se portaram, o local e tempo de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, devem necessariamente ser mensurados em percentual incidente sobre o valor da condenação, ensejando que se revela adequada e razoável a mensuração da verba honorária no patamar mínimo, nos moldes preconizados pelo artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. 10. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Recurso da ré conhecido e desprovido. Preliminares rejeitadas. Sentença parcialmente reformada. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942, §1º do NCPC.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE VIDAE ACIDENTES PESSOAIS. SEGURADO.MILITAR DO EXÉRCITO. SEQUELAS FÍSICAS GRAVES E INCOMPATÍVEis COM a atividade castrense. INCAPACIDADE PERMANENTE INTEGRAL PARA A FUNÇÃO MILITAR. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE LABORATIVO. FATO GERADOR. APERFEIÇOAMENTO. OCORRÊNCIA NA VIGÊNCIA DO SEGURO. INCAPACIDADE AFIRMADA POSTERIORMENTE. IRRELEVÂNCIA. CAPACIDADE REMANESCENTE. ELISÃO DA COBERTURA. INSUBSISTÊNCIA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CONTRATO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PARÂMETRO. HO...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. OBJETO DO DISSENSO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR AÇÃO DESTINADA À INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. CARÊNCIA DE RECURSOS. ALTO CUSTO. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CRITÉRIO QUALITATIVO. PREVALÊNCIA. LIMITAÇÃO. PRAZO. EXPIRAÇÃO. VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO QUANTITATIVO. PROVEITO ECONÔMICO. MODULAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. PROVEITO INESTIMÁVEL. VALOR ESTIMATIVO. CONSIDERAÇÃO PARA FINS DE DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INTERPRETAÇÃO COMO CAPACIDADE PERMANENTE. INVIABILIDADE. JUÍZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. AFIRMAÇÃO. 1. A inovação legislativa que resultara na criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não engendrara a criação de novo procedimento, resultando que as regras insertas no instrumento legislativo que, atinado com a previsão constitucional, criara e regula o funcionamento dos Juizados Especiais de forma originária, ou seja, a Lei nº 9.099/95, lhe são aplicáveis de forma subsidiária, conforme apregoado pelo artigo 27 da Lei nº 12.153/09. 2. Diversamente do critério facultativo elegido pela Lei nº 9.055/95 (art. 3º, § 3º),de acordo com a previsão albergada no artigo 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009 a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, onde estiver instalado, é absoluta, não havendo, portanto, liberdade de escolha, pela parte, entre o juizado especial fazendário e o juízo fazendário, consoante se extraí do preceptivo legal, notadamente porque ao jurisdicionado não é permitido o juízo da sua conveniência se subsistente regra pautando o juízo natural para conhecer da demanda que deduzira. 3. A competência absoluta conferida ao Juizado Especial da Fazenda Pública vigora desde sua instalação, alcançando as ações ajuizadas desde então, e, expirado o prazo conferido pelo artigo 23 da Lei nº 12.153/2009 aos Tribunais de Justiça para modularem, até cinco anos, a contar da vigência da lei, sua competência de conformidade com a necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos, a competência que legalmente lhe fora conferida resplandece vigendo sem nenhuma limitação. 4. Conquanto a ressalva contemplada pelo legislador originário no sentido de que a competência do Juizado Especial sob o critério da matéria nele passível de ser suscitada compreende somente as causas cíveis de pouca complexidade (Lei nº 9.099/95, art. 3º), essa previsão deve ser interpretada e ponderada de acordo com sua destinação, que é preservar os princípios informadores do Juizado Especial, resultando que deve ser compreendida sob o prisma da prova indispensável à elucidação da controvérsia, e não da complexidade das questões de direito suscitadas, consoante, aliás, emerge da inexistência dessa ressalva na regulação conferida ao Juizado Especial Fazendário (Lei nº 12.153/09, art. 2º). 5. As ações que têm como objeto o fomento de serviços de saúde - fornecimento de medicamentos e insumos medicamentosos e hospitalares e internação hospitalar-, encerrando prestação de obrigação de fazer, não ostentam conteúdo econômico mensurável no momento do aviamento, resultando que o valor que lhes é imprimido deriva de estimativa levada a efeito pela parte autora, não podendo ser assimilado como parâmetro para definição da competência para processá-las e julgá-las nem ser admitido como forma de elisão da competência conferida aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, devendo ser privilegiada a natureza da prestação almejada e do seu enquadramento na competência absoluta conferida àqueles órgãos jurisdicionais para processar e julgar ações de menor complexidade material. 6 Aferido que a matéria controversa não se emoldura em nenhuma das ressalvas expressamente contempladas pelo legislador, a competência do Juizado Especial deve ser privilegiada como forma de materialização do enunciado constitucional que prima pela celeridade na resolução dos litígios como instrumento de agilização da prestação jurisdicional e resguardo da paz social, à medida que, se o legislador subalterno, atinado com a previsão constitucional, regulara o funcionamento e competência do Juizado Especial, o intérprete e operador do direito deve agir em consonância com o almejado com a nova regulação procedimental, que é privilegiar fórmulas mais céleres, ágeis e simplificadas de, sem se descurar da segurança jurídica, resolver os conflitos surgidos e submetidos à interseção judicial como única forma de resolução, e não engendrar obstáculos, mediante construção exegética, à materialização do objetivado. 7. O fato de a parte autora se encontrar temporariamente afetada por incapacidade em decorrência de enfermidade que a atingira, não implicando, contudo, seu discernimento de forma permanente de forma a ser apreendido que é absolutamente incapaz para os atos da vida civil, notadamente quando sequer se cogita da sua interdição, não enseja a afirmação da incompetência do Juizado Especial Fazendário para processar e julgar a ação que se emoldura na sua competência com lastro na incapacitação processual episodicamente aferida. 8. Conflito conhecido e provido, declarando-se competente o Juízo suscitante. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. OBJETO DO DISSENSO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR AÇÃO DESTINADA À INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. CARÊNCIA DE RECURSOS. ALTO CUSTO. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CRITÉRIO QUALITATIVO. PREVALÊNCIA. LIMITAÇÃO. PRAZO. EXPIRAÇÃO. VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO QUANTITATIVO. PROVEITO ECONÔMICO...
CIVIL E CONSUMIDOR. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. Uma vez comprovado que o atraso na entrega de imóvel adquirido ainda em construção decorreu de culpa exclusiva da construtora, sem justificativa plausível, possui o comprador direito à rescisão contratual com a devolução imediata das parcelas pagas. 3. A devolução imediata das parcelas pagas encontra amparo no enunciado 543 da Súmula do colendo STJ, ao disciplinar que Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 4. Apelo não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. Uma vez comprovado que o atraso na entrega de imóvel adquirido ai...
PROCESSUAL CIVIL. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO VERIFICADOS. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. O Código de Defesa e Proteção do Consumidor não regula os contratos de prestação de serviços advocatícios porque são estes regidos por legislação específica e não têm por fundamento atividade fornecida no mercado de consumo. Precedentes do TJDFT e do STJ. (Acórdão n.856783, 20140110287808APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, Publicado no DJE: 30/03/2015). 3. A perda de uma causa não torna imperiosa a responsabilidade do advogado que nela atuou, visto que a sua aceitação não gera obrigação de resultados, mas, sim, de meios. 4. Não havendo trânsito em julgado quanto à decisão que entendeu pela prescrição da pretensão executória, não há que se falar em direito à reparação pela perda do prazo, sustentado na alegada prescrição. 5. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO VERIFICADOS. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. O Código de Defesa e Proteção do Consumidor não regula os contratos...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MPDFT. INOCORRÊNCIA. 1. A medida cautelar de protesto proposta pelo Ministério Público, com o fito de interromper a prescrição para que os poupadores ou seus sucessores promovam a liquidação/execução de sentença proferida em ação civil pública que lhes reconheceu direito aos expurgos inflacionários, não se mostra hábil para esta finalidade. A necessidade de prova da condição de titular do direito lesado, assim como do prejuízo para o ressarcimento individual estabelece uma gradação de preferência pela legitimação ordinária, individual para execução da sentença coletiva, passando a legitimidade coletiva a ser subsidiária, nos termos do art.100 do CDC, de forma que somente o titular do direito material exequendo poderá se beneficiar desta medida. 2. Apelação conhecida e não provida.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MPDFT. INOCORRÊNCIA. 1. A medida cautelar de protesto proposta pelo Ministério Público, com o fito de interromper a prescrição para que os poupadores ou seus sucessores promovam a liquidação/execução de sentença proferida em ação civil pública que lhes reconheceu direito aos expurgos inflacionários, não se mostra hábil para esta finalidade. A necessidade de prova da condição de titular do direito lesado, assim como do...
PROCESSO CIVIL. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO PATRIMONIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. A discussão relativa a excesso de execução deve ser arguida em sede de embargos à execução, como se extrai do art. 741, V, do CPC. 3. Os documentos colacionados pelo Distrito Federal são simples tabelas onde constam o nome dos servidores exequentes e o mês da suposta inclusão em folha de pagamento da parcela questionada no processo originário, não se mostrando suficientes para demonstrar a efetiva incorporação das verbas. 4. Negou-se provimento ao agravo.
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PROCESSO CIVIL. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO PATRIMONIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. No caso concreto, considerando que a situação jurídica foi consolidada na vigência da lei anterior, está-se diante de um direito subjetivo-processual adquirido. Logo, a hipótese dos autos deve ser disciplinada pelas regras previstas no CPC de 1973, impedindo, in casu, a retroatividade das disposições do Novo diploma processual. 2. A discussão relativa a excesso de execu...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. DIREITO-DEVER DE INFORMAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. PARTIDO POLÍTICO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Enveredar sob a ótica de tema não apresentado na petição inicial redunda em inobservância aos princípios da estabilização da demanda e da proibição de supressão de instância. 2. O princípio da proporcionalidade direciona a solução das querelas que envolvem a colisão entre os direitos fundamentais amparados pela Carta Magna e garantidos pelo Estado Democrático de Direito. 3. A narrativa fática no exercício do direito-dever concedido à imprensa, sem desbordar a simples informação, é incapaz de gerar indenização. A crítica formulada pela imprensa diante de fatos de conhecimento e interesse público não é causa de ofensa. 4. O partido político está sujeito a críticas, com suas atividades expostas à apreciação da sociedade, não podendo, por isso, reclamar dano moral em virtude de notícias veiculadas com intuito meramente informativo. 5. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. DIREITO-DEVER DE INFORMAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. PARTIDO POLÍTICO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Enveredar sob a ótica de tema não apresentado na petição inicial redunda em inobservância aos princípios da estabilização da demanda e da proibição de supressão de instância. 2. O princípio da proporcionalidade direciona a solução das querelas que envolvem a colisão entre os direitos fundamentais amparados pela Carta Magna e garantidos pelo Estado Democrático de Direito. 3. A narr...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. POLÍTICAS PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA DE VAGA. OBSERVÂNCIA. LISTA DE ESPERA. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 3. Recurso e remessa providos.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. POLÍTICAS PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA DE VAGA. OBSERVÂNCIA. LISTA DE ESPERA. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à orde...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. D...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE DECISÃO ASSEMBLEIAR. ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. EXCLUSÃO DE ASSOCIADA. LOTEAMENTO IRREGULAR. IMÓVEL NÃO INSERIDO NO PERÍMETRO COMPREENDIDO PELA ENTIDADE. PRESSUPOSTO. ELISÃO. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. JULGAMENTOANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSTULAÇÃO. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCLAMADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Constatado que a elucidação da matéria de fato afigura-se imprescindível para o correto deslinde da lide, à parte que postulara a produção de provas assiste o direito de vê-las realizadas quando sua efetivação, a par de não se afigurar excessiva, impertinente ou protelatória, é necessária à exata apreensão da matéria de fato, permitindo seu adequado enquadramento, não se afigurando viável que, sob essa moldura, o Juiz da causa, ainda que destinatário final da prova, repute como inservível a prova reclamada sobo argumento de que não guarda consonância com objeto do pedido, notadamente quando apreendido que a comprovação do fato aventado é passível de afetar de forma determinante a resolução da controvérsia. 2. Aferido que o pedido formulado tem como objeto o reconhecimento da ilegalidade da exclusão da parte autora dos quadros da associação criada para concentrar e gerir os interesses e direitos dos adquirentes de unidades ineridas em loteamento em fase de regularização, porquanto reputado que o imóvel que detém não encontra-se localizado dentre os perímetros compreendido pela entidade, derivando de questões de fato originárias da aferição da efetiva localização do bem, a resolução da lide sem o exaurimento da dilação probatória postulada pela parte, obstando que lhe fosse ressalvada a faculdade de lastrear o direito que invocara com sustentação material, ressoa desconforme como devido processo legal, implicando cerceamento de defesa e impregnando vício insanável à sentença. 3. Sobejando matéria de fato controversa e guardando a prova reclamada consonância com as alegações formuladas, agregado ao fato de que a rejeição do pedido derivara justamente de fundamento alicerçado na ausência de prova afetada à parte autora, cuja produção não lhe fora assegurada, a resolução antecipada da lide sem a asseguração da produção das provas postuladas consubstancia cerceamento ao amplo direito de defesa que lhe é resguardado, contaminando o provimento jurisdicional com vício insanável, determinando sua cassação de forma a ser reaberto o ritual procedimental e viabilizada a inserção da lide na fase instrutória, assegurando-se a materialização da faculdade de produção das provas reclamadas. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença Cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE DECISÃO ASSEMBLEIAR. ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. EXCLUSÃO DE ASSOCIADA. LOTEAMENTO IRREGULAR. IMÓVEL NÃO INSERIDO NO PERÍMETRO COMPREENDIDO PELA ENTIDADE. PRESSUPOSTO. ELISÃO. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. JULGAMENTOANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSTULAÇÃO. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCLAMADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Constatado que a elucidação da matéria de fato afigura-se imprescindível para o correto deslinde da lide, à parte que postulara a produção de provas assiste o direito de...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXPULSÃO DE ALUNO. INDISCIPLINA. DANO MORAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO.EXERCICIO REGULAR DE DIREITO SENTENÇA MANTIDA. 1) As penalidades impostas à aluna de instituição educacional em razão de indisciplina devem obedecer ao procedimento previsto em norma regimental, promovendo a manifestação formal da parte penalizada a respeito dos fatos, sob pena de ilegalidade e de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2) Configurado o exercício regular de direito da instituição de ensino, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. 3) O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 4) Não resta configurado o dano moral se a expulsão da aluna da escola seguiu parâmetros razoáveis e proporcionais, sobretudo por estar albergada pelo exercício regular do direito. 5) Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXPULSÃO DE ALUNO. INDISCIPLINA. DANO MORAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO.EXERCICIO REGULAR DE DIREITO SENTENÇA MANTIDA. 1) As penalidades impostas à aluna de instituição educacional em razão de indisciplina devem obedecer ao procedimento previsto em norma regimental, promovendo a manifestação formal da parte penalizada a respeito dos fatos, sob pena de ilegalidade e de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2) Configurado o exercício regular de direito da instituição de ensino, nos ter...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REGIME DE VISITAS. GUARDA COMPARTILHADA. ART. 284, § 2º, DO CC. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.085/2014. OCORRÊNCIA DE LITIOGISIDADE ENTRE OS EX-CÔNJUGES. PROVA TÉCNICA. ESTUDO PSICOSSOCIAL. RELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. O objetivo das Leis 11.698/2008 e 13.058/2014, que alteraram o § 2º do art. 1584 do CC, foi o de estabelecer a guarda compartilhada como a regra no direito brasileiro, calcadas na premissa de que ambos os pais têm igual direito de exercer a guarda dos filhos menores e que esse exercício é saudável à sua formação, restando superada a visão tradicional de que competiria à mulher primordialmente a tarefa de educar e criar os filhos. 2. Embora a decretação da guarda compartilhada deva ser vislumbrada como regra, sua imposição pode sofrer ponderação própria da hermenêutica jurídica, nos caso em que os valores sociais que a norma pretende regular não se encontrem presentes no caso concreto, bem como em decorrência da aplicação do Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, como nas hipóteses em que estejam presentes situações graves o suficiente para determinar a guarda unilateral. 3. Ainda que haja litigiosidade entre os pais, não se afasta a aplicação da regra da guarda compartilhada quando esta é recomendada pelo Estudo Psicossocial como benéfica ao restabelecimento do equilíbrio nas relações familiares. 4. O estudo psicossocial configura uma importante prova técnica apta, em regra, a fundamentar o convencimento do julgador a respeito da lide posta em debate. 5. Apelação do autor conhecida e provida, apelação adesiva prejudicada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REGIME DE VISITAS. GUARDA COMPARTILHADA. ART. 284, § 2º, DO CC. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.085/2014. OCORRÊNCIA DE LITIOGISIDADE ENTRE OS EX-CÔNJUGES. PROVA TÉCNICA. ESTUDO PSICOSSOCIAL. RELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. O objetivo das Leis 11.698/2008 e 13.058/2014, que alteraram o § 2º do art. 1584 do CC, foi o de estabelecer a guarda compartilhada como a regra no direito brasileiro, calcadas na premissa de que ambos os pais têm igual direito de exercer a guarda dos filhos menores e que...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FURTO DO VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONAL E NÃO EQUIVALENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que por sua vez regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. 5º, XXXII, da Constituição Federal. A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica Nos termos do art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de causa excludente de ilicitude, é do fornecedor, o qual não demonstrou haver qualquer causa excludente da responsabilização, as quais romperiam com o nexo de causalidade entre sua conduta e o dano experimentado pelo consumidor. O estabelecimento comercial tem dever de vigilância integral, isto é, sobre todos os bens objeto de guarda pela empresa, nos termos do art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor. O julgador deve valer-se de parâmetros cuidadosos para verificar a ocorrência ou não de violação capaz de gerar a indenização pelo dano moral. Necessário, para tanto, que se diferencie o dano moral de desgostos suportáveis, a fim de se evitarem o enriquecimento sem causa e indenizações infundadas. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que, para o reconhecimento da litigância de má-fé, é essencial que o dolo seja insofismavelmente comprovado, haja vista que não se admite, em nosso direito normativo, a má-fé presumida. Arbitrados os honorários em patamar razoável e proporcional, não há que se falar em modificação. A parte interessada deve comprovar que a atual condição financeira do beneficiado é suficiente para arcar com os consectários da sucumbência e não simplesmente alegar falta de provas da condição de hipossuficiência. Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FURTO DO VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONAL E NÃO EQUIVALENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que por sua vez regulamenta o direito fundamental de proteção do consum...
EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. APELAÇÃO ADESIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. SUPRESSIO. SUPRESSÃO DE DIREITOS. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ AUSENTE. RECURSO DE APELAÇÃO PRINCIPAL CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Não obstante, tenho que não faria qualquer sentido a parte hiperssuficiente técnica da relação, que é um escritório de advocacia e que detém o direito potestativo que não interfere na esfera de terceiros, estabelecer livremente cláusula leonina nula em aparente favor do contratante e, depois, apenas após ter seu mandato de patrono do contratante revogado, alegar este vício em seu próprio favor. A isso se chama de nulidade de algibeira ou nulidade de bolso ou venire contra factum proprium, prática repudiada pela jurisprudência. 2. O instituto jurídico da Supressio prevê a supressão de direitos ou de situações jurídicas em função de um determinado comportamento por determinado período de tempo, trata-se de uma verdadeira impossibilidade de exercício de um direito antes existente em função de seu retardamento desleal (CARNACCHIONI, D.; Curso de Direito Civil - parte geral, 2010, p. 729). Nesse diapasão, na hipótese, foi o próprio apelante que abriu mão de cobrar parte do que entendia devido, não podendo, agora, apenas após a rescisão contratual, empreender uma busca por tudo aquilo que espontaneamente suprimiu da obrigação. 3. Porquanto ausente a liquidez, o contrato de serviços de advocacia, em que pese ser título executivo extrajudicial, carece de requisito essencial à execução. 4. Recurso de apelação principal conhecido. Provimento negado. Recurso adesivo conhecido. Provimento parcial. Reforma parcial da sentença.
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EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. APELAÇÃO ADESIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. SUPRESSIO. SUPRESSÃO DE DIREITOS. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ AUSENTE. RECURSO DE APELAÇÃO PRINCIPAL CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Não obstante, tenho que não faria qualquer sentido a parte hiperssuficiente técnica da relação, que é um escritório de advocacia e que detém o direito potes...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA E AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS IDÊNTICOS. NÃO CONHECIMENTO. IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PRÓ-DF. CANCELAMENTO INDEVIDO DO BENEFÍCIO. NÃO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA E ATRASO DE IPTU/TLP E CIP. NÃO COMPROVAÇÃO. PRAZO DE VIGÊNCIA. INÉRCIA DOS APELANTES. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NA FASE FINAL. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. QUANTUM JÁ FIXADO DE FORMA EQUÂNIME E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se conhece de recursos reproduzidos em autos apensados, se a sentença proferida é única para todos os Feitos. 2 - A Apelada foi contemplada com o imóvel, objeto da lide, que está destinado à implementação do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, sob a forma de concessão de direito real de uso, com opção de compra. 3 - A Empresa Concessionária cumpriu todos os requisitos estabelecidos no contrato, obtendo o atestado definitivo de implantação. O fato do imóvel estar fechado nas duas vistorias realizadas, não constitui prova suficiente para a comprovação do seu não funcionamento, considerando o horário em que as vistorias foram realizadas. 4 - A previsão de prazo de vigência no Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com opção de Compra do Terreno não é fundamento para a sua rescisão unilateral, mormente quando a Administração Pública não tomou as providências cabíveis para a sua conclusão. 5 - O cancelamento do benefício pela falta de documentos para assinatura da escritura, não se mostra razoável após anos de investimentos e obtenção do atestado definitivo de implantação. 6 - Não configura desvio de finalidade o titular da empresa Apelada morar no mesmo local do empreendimento, desde que este cumpra com todas as exigências estabelecidas para a sua implantação, não havendo qualquer vedação contratual nesse sentido. 7 - Considerando o principio da causalidade, sendo razoável e condigno o valor fixado monocraticamente a título de honorários advocatícios e tendo sido observadas as alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil/73, conforme determinação do § 4º do mesmo artigo, não se justifica sua redução.Apelação Cível da Cautelar não conhecida. Apelações Cíveis e Remessa Oficial desprovidas.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA E AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS IDÊNTICOS. NÃO CONHECIMENTO. IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PRÓ-DF. CANCELAMENTO INDEVIDO DO BENEFÍCIO. NÃO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA E ATRASO DE IPTU/TLP E CIP. NÃO COMPROVAÇÃO. PRAZO DE VIGÊNCIA. INÉRCIA DOS APELANTES. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NA FASE FINAL. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. QUANTUM JÁ FIXADO DE FORMA EQUÂNIME E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTI...