HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPRESCINDIBILIDADE. RESP N.
1.378.557/RS REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 533 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL. MARCO INICIAL. RECAPTURA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. O Superior Tribunal de Justiça, apreciando recurso representativo da controvérsia - REsp. 1.378.557/RS -, pacificou o entendimento no sentido da imprescindibilidade da instauração, pelo Diretor do estabelecimento prisional, de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD para a apuração e reconhecimento da falta grave.
Inteligência da Súmula n. 533/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte reconhece a aplicação, por analogia, do prazo prescricional do art.109, inciso VI, do Código Penal às faltas graves praticadas no curso da execução penal. Após a publicação da Lei n. 12.234, de 5.5.10, verificada a falta grave, o prazo para sua apuração em Processo Administrativo Disciplinar - PAD e homologação em Juízo é de 3 anos, a contar do cometimento da referida falta. Precedentes.
Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "O marco inicial da prescrição para apuração da falta grave, no caso de fuga, é o dia da recaptura do foragido, uma vez que se trata de infração permanente" (HC 289.778/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 05/06/2014). Não tendo transcorrido 3 anos desde a recaptura do paciente, não há que se falar em prescrição da pretensão disciplinar, permitindo a instauração de PAD para a apuração da falta atribuída ao paciente.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para afastar o reconhecimento da falta grave e de todos os efeitos conferidos pela decisão de fls. 179/180, sem prejuízo de que esta volte a ser reconhecida após a prévia instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, respeitando-se o prazo prescricional.
(HC 354.529/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPRESCINDIBILIDADE. RESP N.
1.378.557/RS REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 533 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL. MARCO INICIAL. RECAPTURA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habe...
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ANALISA TODAS AS TESES LEVANTADAS. MOTIVAÇÃO EM ARGUMENTOS PRÓPRIOS, PRECEDENTES E DOUTRINA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A necessidade de motivação das decisões judiciais é inerente ao sistema de livre convencimento do Juiz, sendo também imprescindível ao exercício da jurisdição, tendo em vista que somente se verifica a possibilidade de impugnação da decisão quando são apresentadas as razões que a justificaram. Nesse contexto, é certo que cabe ao Magistrado, ao proferir qualquer pronunciamento de conteúdo decisório, fundamentar sua decisão, sob pena de nulidade. Esse entendimento é extraído do disposto no art. 93, IX da Constituição Federal.
2. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem, ao julgar o recurso de apelação, manifestou-se, de forma motivada, baseada em seus próprios fundamentos, doutrina e em precedentes, sobre todas as teses levantadas pela defesa, mantendo incólume a decisão de primeiro grau. Assim, considerando a possibilidade de se conhecer as razões de decidir do acórdão impugnado, não há falar em nulidade por ausência de fundamentação do decisum.
Ordem denegada.
(HC 355.550/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ANALISA TODAS AS TESES LEVANTADAS. MOTIVAÇÃO EM ARGUMENTOS PRÓPRIOS, PRECEDENTES E DOUTRINA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A necessidade de motivação das decisões judiciais é inerente ao sistema de livre convencimento do Juiz, sendo também imprescindível ao exercício da jurisdição, tendo em vista que somente se verifica a possibilidade de impugnação da decisão quando são apresentadas as razões que a justif...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. RENOVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO APENADO AO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. A transferência de apenados para o sistema penitenciário federal tem fundamento na Lei n. 11.671/08, que fixa o período da movimentação prisional em 360 dias corridos, sujeitos, todavia, a excepcional renovação quando persistirem os motivos e requisitos da movimentação prisional.
In casu, a decisão do Juízo das Execuções deferiu a renovação da transferência do paciente ao sistema penitenciário federal, assinalando a manutenção dos motivos que levaram à aludida movimentação prisional. Registrou que o retorno do apenado a um presídio estadual acarretaria grave risco à segurança pública, em razão de sua proeminência em conhecida e perigosa facção criminosa do Rio de Janeiro - "Comando Vermelho" -, destacando que seu recolhimento em unidade prisional daquele Estado facilitaria o contato com os demais integrantes da organização, muitos dos quais são seus familiares.
Assim, estão concretamente apresentados fundamentos que autorizam a excepcional renovação da transferência do paciente a estabelecimento do sistema penitenciário federal, conforme preconiza o art. 10, § 1º, da Lei n. 11.671/08.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 355.603/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. RENOVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO APENADO AO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. CIRURGIA ESTÉTICA. DANO MORAL. CABIMENTO E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal a quo manifestou-se expressamente sobre a questão relativa à culpa da parte autora no resultado da cirurgia.
2. No caso, os danos morais foram fixados em R$ 12.000,00 (doze mil reais), montante proporcional aos danos sofridos pela autora, considerando a culpa da vítima e o resultado obtido com a cirurgia plástica para remoção de cicatriz adquirida em acidente, que "foi ainda pior do que o estado que a Autora se encontrava antes da cirurgia estética, sendo fruto de uma imperícia na condução da intervenção".
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 871.182/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 21/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. CIRURGIA ESTÉTICA. DANO MORAL. CABIMENTO E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal a quo manifestou-se expressamente sobre a questão relativa à culpa da parte autora no resultado da cirurgia.
2. No caso, os danos morais foram fixados em R$ 12...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PAGAMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM POR VENDA DE IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, tem-se que o eg. Tribunal de origem concluiu que o autor não recebeu a comissão de corretagem pela venda de imóvel do réu. Nesse contexto, afigura-se inviável rever tal conclusão, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 872.840/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 21/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PAGAMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM POR VENDA DE IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, tem-se que o eg. Tribunal de origem concluiu que o autor não recebeu a comissão de corretagem pela venda de imóvel do réu. Nesse contexto, afigura-se inviável rever tal conclusão, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 872.840/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 439/STJ. REQUISITO SUBJETIVO.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PRECEDENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. A Lei n. 10.792/2003 deu nova redação ao art. 112 da Lei n.
7.210/1984, para suprimir a realização de exame criminológico como expediente obrigatório para a progressão de regime.
3. "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada" (Súmula 439/STJ).
4. No caso, o Tribunal de origem ao indeferir o livramento condicional não logrou fundamentar a necessidade do referido exame, deixando de invocar elementos concretos dos autos que pudessem afastar a decisão do magistrado, levando em conta apenas a gravidade dos delitos e a longa pena a cumprir, desconsiderando, ainda, a boa conduta carcerária atestada pelo diretor do estabelecimento prisional.
5. Ordem não conhecida. Concessão de habeas corpus de ofício para restabelecer a decisão de Primeiro Grau que deferiu ao paciente o livramento condicional.
(HC 366.253/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 439/STJ. REQUISITO SUBJETIVO.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PRECEDENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:DJe 21/09/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A tese referente à nulidade da prisão cautelar não foi levantada nem examinada pelo eg. Tribunal de origem, o que caracteriza supressão de instância.
2. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
3. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva apontou que o recorrente, além de, em tese, praticar crime de roubo majorado na companhia de menor, responde a ação penal em que lhe é imputado o cometimento do crime de furto qualificado, evidenciando sua reiterada atividade delitiva. Assim, faz-se necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
(RHC 75.205/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A tese referente à nulidade da prisão cautelar não foi levantada nem examinada pelo eg. Tribunal de origem, o que caracteriza supressão de instância.
2. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisi...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:DJe 21/09/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INEXISTÊNCIA. NÚMERO DE DIAS-MULTA. PROPORCIONALIDADE. VALOR DO DIA-MULTA. CAPACIDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE. SÚMULA 7/STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 544, § 4º, do CPC e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator.
2. A pena para o delito em questão (art. 1º, I, da Lei 8.137/90) varia entre 2 (dois) e 5 (cinco) anos, tendo sido fixada em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses, proporcional, portanto, ao número de dias-multa estabelecido (48 dias-multa), considerando seus limites mínimo e máximo, 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta), respectivamente.
3. A revisão da capacidade financeira do réu é incabível na sede do recurso especial, por demandar dilação probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 850.542/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INEXISTÊNCIA. NÚMERO DE DIAS-MULTA. PROPORCIONALIDADE. VALOR DO DIA-MULTA. CAPACIDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE. SÚMULA 7/STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 544, § 4º, do CPC e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recu...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:DJe 21/09/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. Os artigos 544 e 557 do Código de Processo Civil/73, aplicável subsidiariamente na área penal, autorizavam ao relator apreciar monocraticamente recurso quando estivesse em confronto com súmula ou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assim, não havia óbice algum à análise singular do recurso, inexistindo, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Reconhecidas a materialidade e a autoria do delito, a pretensão de ser absolvido em recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
TENTATIVA. REDUÇÃO EM 1/2 (METADE). DECISÃO MOTIVADA. PLEITO PARA AUMENTAR A FRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Verificado que o quantum fixado foi fundamentado no iter criminis percorrido pelo agente, inviável a alteração da fração de redução, porquanto demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada pela via eleita.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF.
1. A ausência de prévio debate, pelo Tribunal de origem, acerca da tese referente à desistência voluntária, impede o exame do recurso especial por esta Corte ante a falta de prequestionamento.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1477927/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)
Ementa
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. Os artigos 544 e 557 do Código de Processo Civil/73, aplicável subsidiariamente na área penal, autorizavam ao relator apreciar monocraticamente recurso quando estivesse em confronto com súmula ou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assim, não havia óbice algum à análise singular do recurso, inexistindo, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AB...
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO (ART. 544, § 4.º, I, DO CPC/73). REGIMENTAL QUE NÃO REFUTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
1. No recurso especial, a parte alega violação ao artigo 593, III, d, do CPP, pleiteando seja anulado o julgamento a que foi submetido perante a Corte Popular, ao argumento de que sua condenação teria se dado em contrariedade às provas dos autos.
2. O agravo não foi conhecido por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de origem que não admitiu seu apelo nobre, nos termos do art. 544, § 4.º, I, do CPC/73, combinado com o art.
3.º do CPP.
3. Na presente insurgência, o agravante não se desincumbiu de seu ônus de impugnar o fundamento do decisum ora impugnado, situação que atrai o disposto no Enunciado n.º 182 da Súmula desta Corte Superior.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 530.042/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 23/09/2016)
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REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO (ART. 544, § 4.º, I, DO CPC/73). REGIMENTAL QUE NÃO REFUTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
1. No recurso especial, a parte alega violação ao artigo 593, III, d, do CPP, pleiteando seja anulado o julgamento a que foi submetido perante a Corte Popular, ao argumento de que sua condenação teria se dado em contrariedade...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESCONTOS IRREGULARES EM CONTA BANCÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de reconhecimento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu não estar provado o fato constitutivo do direito do autor, decidindo pela ausência dos requisitos ensejadores da reparação civil.
Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 883.631/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 22/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESCONTOS IRREGULARES EM CONTA BANCÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de reconhecimento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu não estar provado o fato constitutivo do direito do autor, decidindo pela ausência dos requisitos ensejadores da reparação civil.
Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Pre...
AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGO 1.003, NCPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO.
1. Decisão monocrática publicada durante a vigência do CPC/2015. Não se conhece do agravo interno interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 1.003 do NCPC.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 897.647/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGO 1.003, NCPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO.
1. Decisão monocrática publicada durante a vigência do CPC/2015. Não se conhece do agravo interno interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 1.003 do NCPC.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 897.647/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA.
1. Não há usurpação de competência quando o Tribunal de origem, no juízo de admissibilidade, procede a uma análise valorativa do mérito recursal, isso porque a decisão que inadmite o recurso especial deve ser fundamentada nos pressupostos gerais e constitucionais, devendo verificar se o acórdão recorrido violou ou negou vigência a dispositivo de lei federal.
2. Tampouco há, no caso em tela, violação ao artigo 535 do CPC/73, na hipótese em que o Tribunal de origem julga contrariamente aos interesses das partes, tendo enfrentado as questões relevantes que lhe foram submetidas, bem assim quando inexiste contradição interna no acórdão recorrido.
3. Nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do CPC/73 e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a indicação de divergência jurisprudencial demanda comprovação e demonstração, por meio da transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, apontando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não sendo suficiente a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a fim de evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 336.102/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 22/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA.
1. Não há usurpação de competência quando o Tribunal de origem, no juízo de admissibilidade, procede a uma análise valorativa do mérito recursal, isso porque a decisão que inadmite o recurso especial deve ser fundamentada nos pressupostos gerais e constitucionais, devendo verificar se o acórdão recorrido violou ou negou vigência a dispo...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. No que tange à alegada contrariedade ao art. 535, inciso I, do CPC/73, não assiste razão à recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. A falta do instrumento de procuração, na instância ordinária, é defeito sanável, aplicando-se, o disposto no art. 13 do CPC/73, para o fim de regularização da representação processual.
3. Tribunal local que promoveu a intimação da recorrente, por duas vezes, para sanar o vício de regularização da representação processual, o que não foi atendido pela parte.
Para o acolhimento do apelo extremo, cuja tese se lastreou na ausência de intimação para que a apelante efetuasse a regularização do vício de representação processual, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça, sendo manifesto o descabimento do recurso especial.
4. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, é válida a citação/intimação realizada na pessoa de quem se apresenta como representante legal da pessoa jurídica, sem fazer nenhuma ressalva quanto à inexistência de poderes para tal. Aplicação da teoria da aparência. Precedentes.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 499.947/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. No que tange à alegada contrariedade ao art. 535, inciso I, do CPC/73, não assiste razão à recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. A falta do instrumento de procuração, na instância ordinária, é defeito sanável, aplicando-se, o disposto...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DA CORTE MANTENDO A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ANTE A CONFIGURAÇÃO DE DESERÇÃO.
1. Embora aleguem os ora agravantes serem beneficiários da justiça gratuita, compulsando-se os autos (agravo de instrumento), não é possível encontrar a decisão em que deferido o aludido benefício, tratando-se, portanto, de mera alegação. Assim, não procedido ao recolhimento do preparo, forçoso o reconhecimento da deserção do apelo extremo.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 863.786/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 23/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DA CORTE MANTENDO A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ANTE A CONFIGURAÇÃO DE DESERÇÃO.
1. Embora aleguem os ora agravantes serem beneficiários da justiça gratuita, compulsando-se os autos (agravo de instrumento), não é possível encontrar a decisão em que deferido o aludido benefício, tratando-se, portanto, de mera alegação. Assim, não procedido ao recolhimento do preparo, forçoso o reconhecimento da deserção do apelo extremo....
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA (acidente de trânsito) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a incidência da Súmula 83/STJ incidência não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos reclamos fundados na alínea "a", uma vez que o termo "divergência", a que se refere a citada súmula, relaciona-se com a interpretação de norma infraconstitucional. Ademais, se a jurisprudência do STJ já se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, não há conceber tenha contrariado o dispositivo de lei federal ou lhe negado vigência.
2. A Corte de origem concluiu pela ausência de violação ao artigo 514, inc. II, CPC/73, em razão de a petição de apelação do autor, ora agravado, estar em conformidade com as regras estabelecidas pelo art. 514, e incisos, do CPC/73, porquanto evidenciada a pretensão de reforma da sentença. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Para afastar as conclusões delineadas no acórdão recorrido quanto à inexistência de culpa concorrente da vítima, bem assim em relação à comprovação do dano patrimonial seria necessário o reexame da matéria fático-probatória, providência vedada ante óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 416.926/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 23/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA (acidente de trânsito) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a incidência da Súmula 83/STJ incidência não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos reclamos fundados na alínea "a", uma vez que o termo "divergência", a que se refere a citada súmula, relaciona-se com a interpretação de norma infr...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973).
2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe ao agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 872.077/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973).
2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe ao agravante indicar, na petição de agravo em recurso espec...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO.
FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO. CRIME PRATICADO POR SERVIDOR PÚBLICO. DEFESA PRELIMINAR. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA N. 330/STJ.
DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME DO ART. 296, I, DO CÓDIGO PENAL. ADULTERAÇÃO DE CARIMBO. OBJETO MATERIAL CARACTERIZADOR DO CRIME. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 7/STJ.
I - Este Tribunal Superior pacificou o entendimento no sentido de que a notificação prévia (preliminar) do servidor público não é necessária quando a ação penal for precedida do respectivo procedimento investigatório criminal ou de inquérito policial, como se deu na espécie. Súmula n. 330/STJ (precedentes).
II - Mostra-se adequado o aumento da pena-base acima do mínimo legal quando, da análise das respectivas circunstâncias judiciais contidas no art. 59 do Código Penal, se verificar que são desfavoráveis ao acusado.
III - Para fins de caracterização do delito de falsificação de selo ou sinal público é suficiente a utilização de símbolos ou sinais, que são apostos por meio de sinetes, cunhos, marcas d'água, chancelas, carimbos, etc., como se deu no presente caso.
IV - Uma vez que o eg. Tribunal a quo concluiu pela ocorrência dos elementos de autoria e de materialidade relativas ao delito previsto no art. 296, inciso I, e § 2º, do Código Penal, impossível a absolvição por falta de provas, não sendo viável se infirmar tal conclusão sem nova incursão no acervo fático-probatório carreado aos autos, providência inviável a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 401.175/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO.
FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO. CRIME PRATICADO POR SERVIDOR PÚBLICO. DEFESA PRELIMINAR. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA N. 330/STJ.
DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME DO ART. 296, I, DO CÓDIGO PENAL. ADULTERAÇÃO DE CARIMBO. OBJETO MATERIAL CARACTERIZADOR DO CRIME. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 7/STJ.
I - E...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REFLEXO DA DECISÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA NA AÇÃO PENAL.
INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DO ENUNCIADO N.
7 DA SÚMULA DO STJ.
I - Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que eventual decisão da Justiça do Trabalho, deixando de reconhecer a existência de motivo idôneo para a demissão por justa causa, não tem o condão de alterar as conclusões da ação penal, tendo em vista a independência das esferas.
II - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias.
III - In casu, o eg. Tribunal de origem concluiu pela existência de provas suficientes da materialidade delitiva, de modo que, para alterar tal conclusão, é indispensável nova incursão no acervo fático-probatório, providência incabível na estreita via do recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 576.302/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REFLEXO DA DECISÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA NA AÇÃO PENAL.
INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DO ENUNCIADO N.
7 DA SÚMULA DO STJ.
I - Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que eventual decisão da Justiça do Trabalho, deixando de reconhecer a existência de motivo idôneo para a demissão por justa causa, não tem o condão de alterar as conclusões da ação penal, tendo em vist...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SIMILARIDADE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS CORRÉUS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
Tendo a eg. Corte estadual entendido que não se encontram presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal e, ainda, que a situação fático-processual dos corréus revela-se idêntica, a ensejar a extensão do benefício da liberdade provisória, a alteração de tal conclusão enseja nova incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência inviável pela estreita via do recurso especial a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 665.329/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SIMILARIDADE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS CORRÉUS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
Tendo a eg. Corte estadual entendido que não se encontram presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal e, ainda, que a situação fático-processual dos corréus revela-se idêntica, a ensejar a extensão do benefício da liberdade provisória, a alteração de tal conclusão...