APELAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CESSÃO OU ALIENAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, motivo pelo qual a ele incumbe o ônus de comprovar a cessão ou alienação do veículo para a parte requerida. 2. Não tendo o autor obtido êxito em comprovar que a obrigação de transferir o veículo era do apelado, face a ausência de negócio jurídico de cessão de veículo ao recorrido, não se desincumbiu do ônus de produzir a prova do direito alegado, conforme preconiza o artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, deixando também de evidenciar a própria constituição do seu direito à reparação por supostos danos morais. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CESSÃO OU ALIENAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, motivo pelo qual a ele incumbe o ônus de comprovar a cessão ou alienação do veículo para a parte requerida. 2. Não tendo o autor obtido êxito em comprovar que a obrigação de transferir o veículo era do apelado, face a ausência de negócio jurídico de cessão de...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA SECRETARIA DO DISTRITO FEDERAL. SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS FORA DAS VAGAS DO EDITAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA. LEGALIDADE DO ATO. NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. 1. Conforme entendimento jurisprudencial majoritário do colendo Superior Tribunal de Justiça, a aprovação em concurso público fora das vagas previstas no certame não gera direito subjetivo à nomeação e posse no cargo público. Esse direito somente é assegurado aos candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas previsto no edital. 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, reconhecida no RE nº. 598.099/MS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 3/10/2011), consolidou a orientação no sentido da obrigatoriedade da nomeação dos candidatos dentro do número de vagas e, em contrapartida, a discricionariedade da Administração Pública quanto à nomeação dos aprovados fora do número de vagas previsto no Edital. 3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA SECRETARIA DO DISTRITO FEDERAL. SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS FORA DAS VAGAS DO EDITAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA. LEGALIDADE DO ATO. NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. 1. Conforme entendimento jurisprudencial majoritário do colendo Superior Tribunal de Justiça, a aprovação em concurso público fora das vagas previstas no certame não gera direito subjetivo à nomeação e posse no cargo público. Esse direito somente é assegurado aos candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas previsto no edital. 2. O Supremo Tribunal...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATOS E IMPUTABILIDADE DE EMPRESA RÉ. CONTRATAÇÃO DIRETA COM DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. URGÊNCIA PROVOCADA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA À LUZ DO ART. 37 §5º DA CF/88. PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO REITERADO. CONHECIMENTO. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. REGRA DOS ARTIGOS 130/131, DO CPC. PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PROCESSUAIS DOS ARTIGOS 282 E 283, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DA SUSTENTADA OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER PREJUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EXCEPCIONALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DIREITO DE DEFESA EFETIVAMENTE RESPEITADO. COMPREENSÃO DOS LIMITES DO PEDIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. ILICITUDES APONTADAS EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. NOTICIADAS FRAUDES. SOLUÇÃO NA SEARA DO DIREITO ADMINISTRATIVO E NÃO DO CCB/02. REJEIÇÃO DE TODAS AS PRELIMINARES E DO AGRAVO RETIDO. MÉRITO. APURAÇÃO DE DIRECIONAMENTO E FAVORECIMENTO DE EMPRESA EM BURLA A PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. FRAUDE CONFIGURADA. COMBINAÇÃO DE PREÇOS EM REGIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE E SUFICIENTE A CORROBORAR OS FATOS DENUNCIADOS. REGRA DOS ARTIGOS 59 C/C 49 §§1º E 2º DA LEI Nº 8666/93. MÁ-FÉ EVIDENCIADA IMPULSIONANDO AS FRAUDES. CONFISSÃO. AFRONTA ÀS REGRAS E PRINCÍPIOS DO ART. 3º DA LEI Nº 8666/3 E ART. 37 CAPUT DA CF/88 ESPECIALMENTE LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE E PROBIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO. QUESTÕES DECIDIDAS NO JUÍZO PENAL. RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA NA ESFERA PENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 935 DO CCB/02. APRECIAÇÃO DOS TEMAS À LUZ DOS ARTIGOS 128, 459 E 460, DO CPC. ESCOLHA PRIVILEGIADA DE EMPRESA MEDIANTE APARÊNCIA DE REGULARIDADE. PAGAMENTO DE VANTAGENS ECONÔMICAS ILÍCITAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DESFALQUE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. DANO AO ERÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO ART. 333, DO CPC. DECRETAÇÃO DA NULIDADE DOS CONTRATOS EXAMINADOS. IMPUTABILIDADE RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM OBEDIÊNCIA AO ART. 59 C/C 49 §§1º E 2º DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. CONCORRÊNCIA PARA OS PREJUÍZOS PROVOCADOS. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. REPROVAÇÃO DA CONDUTA DE FRAUDE CONSCIENTE À EXIGÊNCIA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. REJEITADAS A PREJUDICIAL DE MÉRITO, O AGRAVO RETIDO E TODAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA NA ÍNTEGRA A SENTENÇA IMPUGNADA. 1.O art. 37, § 5º, da Constituição da República prescreve que A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. A pretensão de ressarcimento ao Erário é imprescritível, nos termos do disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal. 2.Se a petição inicial atendeu os requisitos dos artigos 282 e 283, do CPC, não dificultando nem inviabilizando, como se vê, a compreensão dos limites dos pedidos formulados e julgados na sentença, nem mesmo configurando quaisquer dos vícios do art. 295, do mesmo Codex, não prospera a alegação de que a mesma seria inepta. A via da ação civil pública não dispensa a correlação entre pedido e sentença consoante exigência dos artigos 128, 459 e 460, do CPC. 3.Confunde-se a recorrente quando aponta que não houve fato concreto ou objetivo que justifique indevida e genérica imputação, nem quais os fatos objetivos efetivamente apurados, desatendendo as exigências legais para o oferecimento de acusação com as regras e exigências do processo penal, não se atentando para o caso, ação civil pública baseada em noticiadas fraudes na contratação, com pedido de decretação de nulidade de contratos por não configuração de situação emergencial, direcionamento e favorecimento de empresa, combinação de preços, em síntese, fraude à licitação, nos termos do art. 59 da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública c/c art. 49 §§1º e 2º. Pedidos e causa de pedir de fácil constatação com clareza. 4.As decisões nos embargos de declaração observaram os limites da via buscada, que não serve para, de regra, alteração do julgado como, à evidência, pretende a recorrente na via adequada da apelação. Assim, a rejeição tanto dos primeiros quanto dos segundos observaram a regra processual dos artigos 535, 458 do CPC e 93, IX, da CF/88, apesar de não satisfazerem o interesse da ora recorrente que observou, oportunamente, em sede de apelação, o prazo processual para apresentar suas irresignações em 91 laudas. Excepcionalidade dos efeitos infringentes. Inadequação da via eleita para o fim pretendido de alterar o julgado. Nulidade inexistente. Atendimento ao disposto no art. 93, IX da CF/88. 5.Sendo o juiz o destinatário da prova, é certo que somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização, não sendo, portanto, cabível a dilação probatória quando haja elementos de prova suficientes para o seu livre convencimento motivado e a resolução da controvérsia, devendo a iniciativa do juiz se restringir a situações de perplexidade diante de provas contraditórias, confusas ou incompletas, o que não evidencia ser o caso dos autos. 6.A regra processual dos artigos 130 e 131, do CPC, esclarece que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo sempre que entender necessário para uma apreciação perfeita da questão que lhe é posta. Poderá inclusive, na livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, indeferir as diligências consideradas inúteis ou meramente protelatórias. Agravo Retido improvido. Cerceamento de defesa inexistente. 7.Ao atribuir efeitos retroativos (ex tunc) à declaração de nulidade do contrato (o art. 59 refere-se ao contrato administrativo, mas assinale-se que o art. 62, § 3º, estende as normas dos arts. 58 a 61 aos contratos de figuração privada), a Lei nº 8.666/93 está a declarar a inépcia do certame competitivo de que haja resultado. Ou seja, declarado nulo o contrato, ao contratado não socorrerá a arguição de que, ainda assim, o contrato haveria de prevalecer porque consequente da licitação em que se apurou a proposta mais vantajosa. 8.(...) Selecionar a proposta mais vantajosa é, a um só tempo, o fim de interesse público que se quer alcançar em toda licitação (sentido amplo) e o resultado que se busca em cada licitação (sentido estrito). Licitação que não instigue competição, para dela surtir a proposta mais vantajosa, descumpre sua finalidade legal e institucional, impondo-se à autoridade competente invalidá-la por vício de ilegalidade, a par de apurar responsabilidades administrativas e penal por desvio de poder, caracterizado que houver sido ato de improbidade administrativa (...) 9.Na lição de MARÇAL JUSTEN FILHO in Comentários à Lei de Licitações, p. 298, 8ª edição: a Administração tem de justificar não apenas a presença dos pressupostos da ausência de licitação. Deve indicar, ademais, o fundamento da escolha de um determinado contratante e de uma específica proposta (...). A lei quer evitar a fraudulenta invocação de dispositivos legais autorizadores da contratação direta. Deverá ser comprovada e documentada a presença dos requisitos legais que autorizam a contratação direta. 10.Não pode ser desconsiderado, apesar da independência das esferas, o que dispõe o art. 935, do CCB/02, já que no caso em apreço há ação criminal apurando a ilicitude dos fatos relacionados com a presente ação civil pública, processo Nº 2011.01.1.048317-5, processada e julgada na 5ª Vara Criminal de Brasília, que recebeu sentença julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva, com reconhecimento da materialidade e autoria dos ilícitos descritos na oportuna denúncia, existência dos fatos apontados na presente ação civil pública, comprovando os atos lesivos ao patrimônio público (noticiadas fraudes na contratação, com pedido de decretação de nulidade de contratos por não configuração de situação emergencial, direcionamento e favorecimento de empresa, combinação de preços, em síntese, fraude à licitação, nos termos do art. 59 da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública c/c art. 49 §§1º e 2º). O Supremo Tribunal Federal inclusive firmou o entendimento de que a aplicação de penalidade na instância administrativa é independente das esferas penal, cível e de improbidade administrativa. 11.Do acervo probatório dos autos, apesar da irresignação da recorrente, foi evidenciado que os contratos foram formalizados visando garantir o direcionamento de empresa (ora recorrente), com propósito de favorecimento indevido em procedimento de licitação pública, efetivamente fraudado, em desrespeito às regras e princípios da licitação pública, gerando prejuízo ao Erário e ao procedimento licitatório regular (afronta aos Princípios da Supremacia do Interesse Público, do alcance da finalidade pública, Moralidade, Impessoalidade, Razoabilidade, Legalidade, Igualdade, Boa-fé, dentre outros, exigidos tanto para o certame licitatório na Lei Nº 8666/93, art. 3º quanto pela CF/88, art. 37 caput). O desrespeito a qualquer desses fundamentos constitui elemento indiciário do desvio da vontade dos agentes e, também, da má-fé que os impulsionou. 12.O acervo probatório produzido nos autos, harmônico e conclusivo, conduz ao direcionamento da contratação, através de diversos artifícios perpetrados pelos dirigentes da empresa apelante e pelo ex-presidente da empresa pública apelada, o que, por si só, é suficiente para anular os contratos sub examine (Nº 39/2005 e 54/2005), jogando por terra a sustentada e não provada regularidade do procedimento emergencial sub judice. 13. A garantia da escolha privilegiada da recorrente, mediante aparência de regularidade, por preço e condições que melhor lhe conviesse, favorecimento e direcionamento mediante vantagens econômicas em desacordo com as regras da concorrência pública (art. 3º da Lei Nº 8666/93 e art. 37 caput da CF/88), foi comprovada, evidenciando-se o pagamento de vantagens econômicas ilícitas ao então Presidente da CODEPLAN, fraudes, simulação de consulta de preços junto a fornecedores após apuração e conjunto probatório convincente acerca das ilegalidades perpetradas, gerando desfalque ao patrimônio público. 14.A necessidade de contratação de serviços para a Administração não autoriza a fraude à licitação com direcionamento ou favorecimento de empresas como apurado, diante de todo o convincente acervo probatório sub examine à luz do disposto nos artigos 49 §§1º e 2º e 59 da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública - Lei Nº 8666/93. Tanto é que na esfera criminal houve apresentação de denúncia e condenação. 15.O dano à Administração Pública não decorre somente da diferença de preço, ou da ausência da prestação de serviço, mas da própria contratação irregular em si, causando o dano in re ipsa, descabendo exigir do autor da ação civil pública prova a respeito do tema. Precedentes da Segunda Turma do STJ. Não merece guarida a alegação de que não teria havido qualquer dano à Administração. 16.Ao contrário da irresignação do apelo, de que nada teria sido demonstrado quanto à autoria, nexo de causalidade, má-fé e concorrência ou participação direta ou indireta da apelante para os supostos atos irregulares, o acervo probatório se mostra eficiente e suficiente a corroborar o contrário, prestigiando a correção da sentença impugnada. 17. O fato de o contrato ter sido concluído não pode ser considerado em prejuízo dos demais princípios constitucionais, como os da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Probidade, à luz dos artigos 3º, 49 §§1º e 2º e 59 da Lei Nº 8666/93 c/c art. 37 caput da CF/88. Assim, por todos os fundamentos acima expostos, verifica-se que agiu com acerto a sentença recorrida ao declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes. 18.Anulado o contrato, a declaração opera efeitos retroativos, e havendo a contratada concorrido para o vício, deve devolver todos os valores pagos pela Administração haja vista não se poder esperar efeito válido de contrato nulo. É o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. 19.A declaração de nulidade do contrato administrativo possui, portanto, efeitos ex tunc, isto é, retroage a data da ilegalidade, desconstituindo todos os atos e fases subsequentes. A legislação, no entanto, assegura ao contratado o direito à indenização pelos serviços executados e por outros prejuízos comprovados, desde que não tenha agido de má fé ou contribuído para a consumação do ato ilícito. Afastada a boa fé do contratado, deve o particular restituir as quantias líquidas recebidas do Erário, conforme inteligência do parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93. 20. Recurso conhecido. Rejeição da prejudicial de mérito, do agravo retido e preliminares suscitadas. No mérito, negado provimento ao apelo mantendo-se íntegra a sentença impugnada.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATOS E IMPUTABILIDADE DE EMPRESA RÉ. CONTRATAÇÃO DIRETA COM DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. URGÊNCIA PROVOCADA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA À LUZ DO ART. 37 §5º DA CF/88. PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO REITERADO. CONHECIMENTO. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. REGRA DOS ARTIGOS 130/131, DO CPC. PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PROCESSUAIS DOS ARTIGOS 282 E 283, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DA SUSTENTADA OFENSA AO D...
APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO. UM SÓ ADVOGADO. DESCABIMENTO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. LIMITAÇÃO DE AUTORES NO POLO ATIVO. DESCABIMENTO. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. COMPROMETIMENTO DE RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO E DIFICULDADE DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. Inexiste nulidade de intimação quando, apesar de existente requerimento expresso para publicação em nome de diversos advogados, esta ocorre em nome apenas de um, surtindo seus legais efeitos, inexistindo, ainda, comprovação de prejuízo. 2. É válida a intimação ocorrida a qualquer dos advogados da parte quando inexistente pedido expresso para que a publicação se dê exclusivamente em nome de um determinado causídico. Precedentes do TJDFT e STJ. 3. Nos termos do parágrafo único do artigo 46 do CPC, a limitação em litisconsórcio ativo facultativo deve ocorrer quando a quantidade de litigantes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. 4. Tratando-se de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, referente a expurgos inflacionários, demanda eminentemente de direito, voltada à execução da sentença nos limites em que proferida, sendo desnecessária maior dilação probatória, a existência de 10 autores no polo passivo não é capaz de comprometer a rápida solução do litígio, tampouco o regular exercício do direito de defesa, visto que os autores possuem direitos similares derivados da mesma sentença exequenda, não justificando a limitação a 5 litigantes no polo ativo. 5. Recurso de apelação conhecido e provido. Preliminar de nulidade de intimação rejeitada. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO. UM SÓ ADVOGADO. DESCABIMENTO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. LIMITAÇÃO DE AUTORES NO POLO ATIVO. DESCABIMENTO. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. COMPROMETIMENTO DE RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO E DIFICULDADE DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. Inexiste nulidade de intimação quando, apesar de existente requerimento expresso para publicação em nome de diversos advogados, esta ocorre em nome apenas de um, surtindo seus legais efeitos, inexistindo, ainda, comprovação de pr...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. DANOS NO IMÓVEL DA AUTORA SOB RESPONSABILIDADE DO RÉU. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. CPC, ART. 333, I. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.Cuida-se de pretensão ao recebimento de indenização por danos materiais em imóvel de propriedade da autora no período que estava sob a responsabilidade do condomínio réu, em razão da realização de obras na fachada do prédio. 2. Não havendo a parte autora demonstrado cabalmente a existência de dano ao imóvel, assim como existência de nexo de causalidade do suposto dano com a conduta do réu, tem-se por inviável o acolhimento do pedido indenizatório a título de danos materiais. 3.O art. 333 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele. Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC, art. 333, I). 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. DANOS NO IMÓVEL DA AUTORA SOB RESPONSABILIDADE DO RÉU. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. CPC, ART. 333, I. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.Cuida-se de pretensão ao recebimento de indenização por danos materiais em imóvel de propriedade da autora no período que estava sob a responsabilidade do condomínio réu, em razão da realização de obras na fachada do prédio. 2. Não havendo a parte autora demonstra...
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU E TLP. IMÓVEL PERTENCENTE À UNIÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONCESSÃO DE USO. RELAÇÃO DE DIREITO PESSOAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA CONCESSIONÁRIA. VERIFICAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Supremo Tribunal Federal [...] fixou entendimento no sentido da impossibilidade do detentor da posse precária e desdobrada, decorrente de contrato de concessão de uso, figurar no pólo passivo da obrigação tributária. (RE 599417 AgR) 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, somente é contribuinte do IPTU o possuidor que tenha animus domini. O cessionário não pode ser taxado de contribuinte do aludido imposto, por não exercer nenhum direito de propriedade sobre o imóvel. [...] Hipótese em que a ora agravada não é contribuinte do IPTU, haja vista que é possuidora por relação de direito pessoal, não exercendo o domínio, sendo possuidora do imóvel como simples detentora de coisa alheia. (AgRg no REsp 1381034/RJ) 3. A existência de contrato de concessão de uso de bem público pertencente a União não autoriza o Fisco a fazer o lançamento do IPTU ou TLP em nome do concessionário, na medida em que, nesses casos, este não pode ser considerado possuidor a qualquer título por não exercer a posse com animus domini. 4. Ponderando os parâmetros delineados no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, sobressaindo ínfimo o quantum fixado a título de honorários advocatícios de sucumbência, cumpre majorá-lo a fim de remunerar com justiça e equidade o trabalho desenvolvido pelo patrono do apelante. 5. RECURSO DO EXEQUENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO EXECUTADO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU E TLP. IMÓVEL PERTENCENTE À UNIÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONCESSÃO DE USO. RELAÇÃO DE DIREITO PESSOAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA CONCESSIONÁRIA. VERIFICAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Supremo Tribunal Federal [...] fixou entendimento no sentido da impossibilidade do detentor da posse precária e desdobrada, decorrente de contrato de concessão de uso, figurar no pólo passivo da obrigação tributária. (RE 59...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS DADOS EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE APREENSÃO E VENDA EM LEILÃO DE APARELHOS DE VALIDAÇÃO INSTALADOS NOS VEÍCULOS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. CPC, ART. 333, I. PRODUÇÃO DE PROVA MATERIAL PELO RÉU DEMONSTRANDO A AFETIVA INEXISTÊNCIA DO ILÍCITO SUSTENTADO PELA PARTE AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Cuida-se de pretensão indenizatória fundada em responsabilidade civil por ato ilícito, sustentando a parte autora que adquiriu dos 89 (oitenta e nove) aparelhos de validação para instalação em veículos utilizados em transporte público de passageiros, e que esse material foi aprendido pelo réu junto com os veículos que foram objetos de ação de busca e apreensão, e que o referido equipamento restou posteriormente leiloado, apesar de não integrar a garantia concedida ao credor fiduciário. 2. O art. 333 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele.Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC, art. 333, I). 3. Na hipótese, nenhuma das circunstâncias alegadas na inicial restou comprovada pela parte autora, enquanto o réu, de sua parte, produziu prova inequívoca de que não houve a busca e apreensão das máquinas de validação que integram o pleito indenizatório deduzido na peça de ingresso, demonstrando que o material foi retirado dos veículos objeto de ação de busca e apreensão antes do aperfeiçoamento desta medida, denotando, assim, a inexistência do ato ilícito sustentado na inicial. 4. Restando comprovado nos autos a inexistência do ato ilícito em que se funda a pretensão inicial, inclusive mediante apresentação de documentos que gozam de fé pública, é de manifesta improcedência da ação indenizatória em epígrafe, o que conduz ao desprovimento do apelo e à manutenção integral da sentença recorrida. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS DADOS EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE APREENSÃO E VENDA EM LEILÃO DE APARELHOS DE VALIDAÇÃO INSTALADOS NOS VEÍCULOS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. CPC, ART. 333, I. PRODUÇÃO DE PROVA MATERIAL PELO RÉU DEMONSTRANDO A AFETIVA INEXISTÊNCIA DO ILÍCITO SUSTENTADO PELA PARTE AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Cuida-se de pretensão indenizatória fundada em responsabilidade civil por ato ilícito, sustentando a parte autora que adquiriu dos 89 (oitenta...
ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SUPOSTOS DANOS AO ERÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA OBJETO DE AGRAVO REGIMENTAL JÁ JULGADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃODO IMPETRANTE E SEU PATRONO. ART. 60 DO RITCDF. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Encontra-se preclusa a alegação de decadência do mandamus quanto esta já foi analisada por ocasião de julgamento de agravo regimental anteriormente interposto. 2. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (Inteligência do Enunciado de Súmula Vinculante nº 03 do STF). 3. Por se tratar de ofensa a direito e garantia fundamental do cidadão, a inobservância do procedimento previsto no regimento interno da corte local de contas, impõe a nulidade do ato coator, posto que fere a própria essência do Estado Democrático de Direito, consubstanciada na observância do devido processo legal. 4. O procedimento de tomada de contas especial deve observar o contraditório e a ampla defesa, pois resulta ou pode resultar prejuízo para o administrado. (Enunciado de súmula nº 473 do STF). 5. É nulo o julgamento do TCDF que deixa de intimar o administrado para a sessão de julgamento prevista regimentalmente para, querendo, exercer seu direito de defesa em sessão própria (art. 60 do RITCDF). 6. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SUPOSTOS DANOS AO ERÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA OBJETO DE AGRAVO REGIMENTAL JÁ JULGADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃODO IMPETRANTE E SEU PATRONO. ART. 60 DO RITCDF. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Encontra-se preclusa a alegação de decadência do mandamus quanto esta já foi analisada por ocasião de julgamento de agravo regimental anteriormente interposto. 2. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa q...
INDEFERIMENTO DA INICIAL. MATÉRIA DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. 1. O avanço escolar tem previsão legal. Saber se a impetrante tem ou não o direito de realizá-lo constitui matéria de mérito. 2. A liquidez e a certeza são atributos exigidos para os fatos narrados, que devem ser desde logo evidenciados com prova documental pré-constituída, sendo inadmissível a dilação probatória. Constitui matéria de mérito a constatação ou não do alegado direito subjetivo supostamente derivado dos alegados. 3. Exigência além desse limite contrapõe-se à teoria abstrata da ação que informa o direito pátrio, inviabilizando, de resto, eventual improcedência da demanda, pois só deixaria margem para a carência de ação ou para a concessão da segurança.
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INDEFERIMENTO DA INICIAL. MATÉRIA DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. 1. O avanço escolar tem previsão legal. Saber se a impetrante tem ou não o direito de realizá-lo constitui matéria de mérito. 2. A liquidez e a certeza são atributos exigidos para os fatos narrados, que devem ser desde logo evidenciados com prova documental pré-constituída, sendo inadmissível a dilação probatória. Constitui matéria de mérito a constatação ou não do alegado direito subjetivo supostamente derivado dos alegados. 3. Exigência além desse limite contrapõe-se à teoria abstrata da ação que informa o direito pátrio, inviabi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ARQUIVAMENTO EM PASTA PRÓPRIA. INDEFERIMENTO DE VISTA À PARTE CONTRÁRIA. 1. Não há previsão de criação de pasta própria para o arquivamento de documento, ainda que sigiloso, razão pela qual todos devem ser encartados nos próprios autos, competindo ao juiz decidir sobre a necessidade ou não do processo tramitar sob segredo de justiça. Jurisprudência do STJ, sob o regime do CPC 543-C. 2. Seja como for, as partes têm o direito de consultar a documentação, mesmo a sigilosa, apta a influenciar o convencimento do julgador ainda que a respeito de questão secundária, no caso, pedido de justiça gratuita, que foi deferido após a análise judicial da declaração de IR. 3. O sigilo visa impedir que terceiros tenham conhecimento do conteúdo do processo. Não alcança nem pode alcançar as partes e os seus advogados, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Evidentemente, o direito de acesso ao documento sigiloso não autoriza os referidos sujeitos processuais a divulgá-lo a terceiros. 4. Agravo provido para determinar a juntada da declaração de IR aos autos do processo e assegurar o direito de vista à parte contrária, reservando-se ao juízo a quo a decisão sobre a eventual necessidade de imprimir ao processo o regime de segredo de justiça.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ARQUIVAMENTO EM PASTA PRÓPRIA. INDEFERIMENTO DE VISTA À PARTE CONTRÁRIA. 1. Não há previsão de criação de pasta própria para o arquivamento de documento, ainda que sigiloso, razão pela qual todos devem ser encartados nos próprios autos, competindo ao juiz decidir sobre a necessidade ou não do processo tramitar sob segredo de justiça. Jurisprudência do STJ, sob o regime do CPC 543-C. 2. Seja como for, as partes têm o direito de consultar a documentação, mesmo a sigilosa, apta a influenciar o convencimento do julgador ainda que a...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. SUPERVENIÊNCIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. UNIFICAÇÃO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Correta a decisão proferida pelo Juízo das Execuções Penais, que procedeu à unificação das penas do recorrente, nos termos do artigo 111, da Lei das Execuções Penais, com a consequente conversão da ulterior pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, mantendo o regime semiaberto, pois o critério para a manutenção da pena substituída é a compatibilidade do cumprimento simultâneo das reprimendas, o que não se verifica na espécie.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. SUPERVENIÊNCIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. UNIFICAÇÃO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Correta a decisão proferida pelo Juízo das Execuções Penais, que procedeu à unificação das penas do recorrente, nos termos do artigo 111, da Lei das Execuções Penais, com a consequente conversão da ulterior pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, mantendo o regime semiaberto, pois o critério para a manutenção da pena subst...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EX-SÓCIO. SOCIEDADE LIMITADA. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. AVERIGUAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E DOS BALANCETES CONTÁBEIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação cautelar de exibição de documentos proposta por ex-sócio, para averiguar a regularidade fiscal, trabalhista e dos balancetes contábeis da empresa. 1.1. Apelação proposta pela sociedade demandada, contra a sentença de procedência do pedido autoral. 2. O inciso II do artigo 844 do Código de Processo Civil assegura a exibição de documento próprio ou comum, em poder de sócio, como procedimento preparatório. 3. O artigo 1.052 do Código Civil determina que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 3.1. A responsabilidade pode, ainda, ser ampliada para atingir o patrimônio pessoal do sócio, caso reste configurada alguma das hipóteses ensejadoras da desconsideração da personalidade jurídica. 3.2. A pretensão do autor é útil e necessária, na medida em que pretende averiguar a regularidade da requerida no período em que era responsável pelas suas dívidas. 4. Está ainda presente o interesse do sócio em saber se a administração da sociedade foi realizada de modo a resguardar seu direito de retirada. 4.1. A alegação do requerido de que o autor é ex-sócio não calha, mormente porque o Parágrafo único do artigo 1.003 estabelece que até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio. 5. Precedente: (...) Ex-sócio tem legitimidade para pleitear em juízo a exibição de livros comerciais referente ao período em que pertenceu a sociedade. 2- A cautelar de exibição, de caráter preparatório, serve àquele que necessita conhecer documento, ao qual não tem acesso, para obter dados que precisa para fundamentar futura e eventual ação judicial. (...) (20070110121385APC, Relator: Jair Soares, Dju Seção 3: 25/10/2007). 6. Doutrina. (...) A ação de exibição de documentos é procedimento preparatório que visa lograr a produção de prova para instrução de futuro processo (Machado, Costa. Código de Processo Civil. 4ª edição. São Paulo: Mariole, 2012, p. 1519), sendo ainda certo que A ação cautelar exibitória proporciona ao requerente formar um juízo acerca de direito material que julga possuir, a fim de que possa exercê-lo, se for o caso, com maior segurança (Elpídio Donizetti. Curso Didático de Direito Processual Civil. 11ª edição, Ed. Lumen Júris, pág. 812). 7. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EX-SÓCIO. SOCIEDADE LIMITADA. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. AVERIGUAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E DOS BALANCETES CONTÁBEIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação cautelar de exibição de documentos proposta por ex-sócio, para averiguar a regularidade fiscal, trabalhista e dos balancetes contábeis da empresa. 1.1. Apelação proposta pela sociedade demandada, contra a sentença de procedência do pedido autoral. 2. O inciso II do artigo 844 do Código de Processo Civil assegura a exibição de documento próprio ou comum, em poder de sóc...
APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FRAUDE À EXECUÇÃO. VENDA DE VEÍCULO. CITAÇÃO NO PROCESSO EXECUTIVO. DEMANDA CAPAZ DE REDUZIR A DEVEDORA À INSOLVÊNCIA. BALIZAS DO STJ. 1. Aregra fundamental para a determinação da legitimidade passiva nos embargos de terceiro é aquela que indica o polo ativo da demanda de onde emergiu a apreensão judicial, uma vez que a ordem para a constrição deriva de uma satisfação do direito do exequente. 2. O devedor será incluído no polo passivo tão somente na hipótese de ter indicado à penhora bem de terceiro para adimplir sua obrigação, formando com o credor litisconsórcio passivo necessário. 3. Afraude à execução consiste no ato do devedor de alienar ou gravar com ônus real um bem que lhe pertence na pendência de demanda fundada em direito real ou quando, fundada em direito pessoal, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra si demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, conforme a normativa prevista no CPC, art. 593. 4. O STJ através da Corte Especial no julgamento do REsp 956.943-PR, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, definiu as seguintes teses sobre a fraude à execução: a) em regra, citação válida do devedor; b) mesmo sem a citação válida, o credor já havia realizado a averbação da execução nos registros públicos (art. 615-A do CPC); c) o registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375 do STJ); d) a demonstração de má-fé do terceiro adquirente; e) comprovação pelo credor de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência. 5. Apelo conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.
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APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FRAUDE À EXECUÇÃO. VENDA DE VEÍCULO. CITAÇÃO NO PROCESSO EXECUTIVO. DEMANDA CAPAZ DE REDUZIR A DEVEDORA À INSOLVÊNCIA. BALIZAS DO STJ. 1. Aregra fundamental para a determinação da legitimidade passiva nos embargos de terceiro é aquela que indica o polo ativo da demanda de onde emergiu a apreensão judicial, uma vez que a ordem para a constrição deriva de uma satisfação do direito do exequente. 2. O devedor será incluído no polo passivo tão somente na hipótese de ter...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PREVI. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 291 do STJ. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIODAACTIO NON NATA NON PRAESCRIBITUR. LEGALIDADE DO CÔMPUTO DAS HORAS EXTRAS. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. PROVA PERICIAL. NÃO DEMONSTRADA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 195, §5º E 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. INEXISTÊNCIA EM RAZÃO DO DEVIDO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E DO EMPREGADO. 1. É defeso às partes inovar os limites da lide, postos pela inicial e pela contestação, em sede recursal, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, além de diversos dispositivos processuais (arts. 128, 460 e 515, § 1°, do CPC). Contudo, não se vislumbra a ocorrência de inovação recursal, pois, no caso, a reforma pretendida visa de maneira genérica à improcedência do pedido autoral em razão da sua inadequação ao Regulamento da PREVI. Preliminar rejeitada. 2. A prescrição relativa à pretensão de cobrança de diferenças de complementação de aposentadoria de entidade de previdência complementar ocorre em 05 anos, conforme pacificação na jurisprudência nacional em face da edição do verbete 291 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2.1 De acordo com o princípio da actio non nata non praescribitur, a prescrição da ação somente começa a correr a partir do momento em que o titular do direito toma conhecimento do fato que serve como termo a quo de sua da fluência. 2.2 Na espécie, deve-se considerar que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão de revisar judicialmente o valor do benefício somente surgiu a partir da data do recebimento a menor do valor a ser restituído e da efetiva integração das horas extras ao complemento de aposentadoria. Assim, a data de 24/10/2012, quando a ré/apelante comunicou ao autor/apelado a alteração do benefício, é o momento a partir do qual foi possível ao autor constatar que os cálculos realizados pela requerida teriam, em seu entendimento, sido feitos de forma equivocada, isto é, em valor menor do que deveria receber (surgimento da lesão ao direito alheio). Já o termo final é a data do ajuizamento da ação de revisão (16/05/2013), nos exatos termos do art. 219, § 1º, do CPC. Prejudicial de prescrição rejeitada. 3. Haja vista decisão transitada em julgado na Justiça Trabalhista, a respeito da incorporação das horas extras ao benefício do autor/apelado, não cabe quaisquer digressões quando à legalidade de seu cômputo. 4. A revisão da complementação tem por base a perícia realizada por perito especialista e credenciado no assunto, e levou em conta os parâmetros objetivos e subjetivos a serem considerados na projeção atuarial do benefício, bem como o Regulamento próprio, que consiste no repositório das regras contratuais estabelecidas pela entidade de previdência privada para fins de pagamento do benefício previdenciário. 4.1 Os regulamentos e estatutos internos das entidades de previdência privada gozam de respaldo legal e jurídico no sentido de estabelecer as regras que disciplinam as exigências que tenham por finalidade a concessão do benefício de complementação das verbas que compõem a aposentadoria, aplicando-se o Regulamento vigente à época em que foram implementadas as condições da aposentadoria. Assim, uma vez realizada a perícia com as cautelas necessárias e prestados todos os esclarecimentos pelo perito, não restou demonstrada ocorrência de violação alguma ao disposto nos arts. 195, §5º e 202 da Constituição Federal. 5. O funcionamento do plano de previdência privada e o fomento dos benefícios dele originários são pautados por critérios exclusivamente técnicos e fomentados pelas contribuições destinadas à entidade. No entanto, a revisão do benefício complementar, em razão do não pagamento do benefício integral a que tem direito o segurado, não é apto para, em concreto, demonstrar desequilíbrio atuarial. Outrossim, o caráter sinalagmático mostra-se respeitado, tendo em vista que, conforme laudo pericial, houve o devido recolhimento das contribuições patronais e do empregado. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PREVI. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 291 do STJ. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIODAACTIO NON NATA NON PRAESCRIBITUR. LEGALIDADE DO CÔMPUTO DAS HORAS EXTRAS. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. PROVA PERICIAL. NÃO DEMONSTRADA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 195, §5º E 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. INEXISTÊNCIA EM RAZÃO DO DEVIDO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E DO EMPREGADO. 1. É defeso às partes inovar os limites da lide, postos pela i...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. II - RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA EXCLUSIVA DOS AUTORES. NECESSÁRIA A FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO SOBRE O VALOR A RESTITUIR. DESISTÊNCIA DO INVESTIMENTO NO MOMENTO EM QUE ACONTECE O DESAQUECIMENTO IMOBILIÁRIOPREVISÃO DE CLÁUSULA EXPRESSA. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO AJUSTE. NÃO CABIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. RETENÇÃO DE ATÉ 30% (TRINTA PRO CENTO) DO VALOR PAGO PELO PROMITENTE COMPRADOR. IMPROCEDÊNCIA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, INEXISTINDO ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS. RESOLUÇÃO IMOTIVADA DO CONTRATO CELEBRADO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO, SENDO LEGAL A RETENÇÃO DAS ARRAS (SINAL), EIS QUE NÃO SE TRATA DE INEXECUÇÃO DO CONTRATO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO DO ATRASO. JUROS MORATÓRIOS SOMENTE A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. CONTRADIÇÃO DO EQUÍVOCO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, A TEOR DO ART. 20, PARÁGRAFO QUARTO, DO CPC. DECISÃO DE NATUREZA CONSTITUTIVA, NÃO CONDENATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVDO. 1.Arelação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, porque as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 2. Ateoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 3. Fixadas as normas e princípios que regulam o caso concreto, a pretensão da recorrida deve ser amparada com base no princípio da boa-fé, art. 4º, III, e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e no princípio da informação adequada, art. 6º, III, também do Código de Defesa do Consumidor. 4. O art. 51, caput, IV, da Lei n. 8.078/1990, dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé. Nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços comercializados. 5. Os contratos de adesão escritos devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor) e as cláusulas que implicarem em ônus ou limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor). 6. Arestituição é devida em parcela única, pois a resolução do contrato é decorrente do inadimplemento da ré, que deve suportar as consequências de sua incúria. 7. Em atenção ao art. 53 do CDC, deve ser interpretada de forma favorável ao consumidor a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, prevista, no caso dos autos, na cláusula 8.11, a fim de permitir-se a resolução do contrato também por vontade do promitente comprador, mormente quando a construtora ré encontra-se em mora quanto à entrega do bem pactuado, eis que a mora da requerida não se baseia em nenhum fato que possa configurar caso fortuito ou força maior. Assim, o negócio jurídico deverá ser extinto, por culpa da promitente vendedora, ora demandada. 8. Tendo em vista que o descumprimento se deu por culpa exclusiva do promitente vendedor, não há falar em retenção de valores, como ilegitimamente pretende a construtora ré. 9. No que se refere à alegação de aplicação dos juros moratórios somente a partir do trânsito em julgado, o que é consolidado pelo STJ, os quais devem incidir somente a partir do trânsito em julgado da ação, bem como o fato de haver contradição do equívoco na fixação dos honorários sucumbenciais, a teor do art. 20, parágrafo quarto, do CPC, eis que trata-se de decisão de natureza constitutiva, não condenatória, razão não lhe assiste, eis que decidiu com acerto o juízo singular em CONDENAR a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixou em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do disposto no art. 20, parágrafo terceiro, do CPC com fixação de juros de mora no percentual de um por cento desde a citação. APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Manutenção da r. sentença.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. II - RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA EXCLUSIVA DOS AUTORES. NECESSÁRIA A FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO SOBRE O VALOR A RESTITUIR. DESISTÊNCIA DO INVESTIMENTO NO MOMENTO EM QUE ACONTECE O DESAQUECIMENTO IMOBILIÁRIOPREVISÃO DE CLÁUSULA EXPRESSA. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO AJUSTE. NÃO CABIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. RETENÇÃO DE ATÉ 30% (TRINTA PRO...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONSÓRCIO. I - RECURSO DA RÉ. DISCORDÂNCIA DA CONDENAÇÃO A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE, UMA VEZ QUE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA RÉ TEM PASSADO POR GRADATIVA MODIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A SISTEMÁTICA DO CONSÓRCIO SOFREU SIGNIFICATIVAS ALTERAÇÕES EM NORMAS COMPLEMENTADORAS DE ATIVIDADE CONSORCIAL ATÉ QUE FOI PROMULGADA A LEI N. 11.795/08. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 30. RESTITUIÇÃO COM BASE NA QUANTIA PAGA AO FUNDO COMUM DO GRUPO COM EXCLUSÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO QUE O CONSÓRCIO ADQUIRIU 7,388830% (POR CENTO) DO VALOR DO BEM. ATIVIDADE ECONÔMICA DEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. PODER DE POLÍCIA INERENTE À ADMINISTRAÇÃO. BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), ESTABELECIDO NO ART. 6º, 7 E 8º, DA LEI N. 11.795/08. CLÁUSULA PENAL.PENALIDADES POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DESCONTO DA MULTA PECUNIÁRIA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO DE VIDA. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 Correto é o entendimento de que o requerente continuará a participar das assembléias ordinárias e, se contemplado, receberá os valores vertidos (é obvio que sua participação se dará apenas para esse fim, pois sua exclusão não pode habilitá-lo a receber o bem ou serviço pretendido); mas, caso não seja contemplado até a data da última assembléia, perceberá o montante a que faz jus no prazo legal. 2. Confirmando a legislação de regência, há respaldo para o pedido do autor, pois o art. 22 prevê a participação do consorciado excluído (no caso, desistente) nas assembleias ordinárias a fim de se ver restituído das parcelas pagas na data do sorteio, não precisando esperar o final do grupo de consórcio. 3. o requerente não terá dificuldade em participar dos sorteios, pois o réu reconheceu expressamente esse direito, conforme fl. 62, primeiro parágrafo e é certo que, caso o postulante não venha a ser contemplado, deverá receber os valores pagos até 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio, eis que se trata de direito conferido a todos os consorciados que não tiverem utilizado seus créditos. 4. É plenamente razoável a interpretação pela qual o requerente continuará a participar das assembléias ordinárias e, se contemplado, receberá os valores vertidos (é obvio que sua participação se dará apenas para esse fim, pois sua exclusão não pode habilitá-lo a receber o bem ou serviço pretendido); mas, caso não seja contemplado até a data da última assembléia, perceberá o montante a que faz jus no prazo legal. 5. Quanto à taxa de administração, o autor informou que pagou o valor de R$ 832,65 (oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), sendo que esta quantia não foi contestada pela ré. sendo que a redução da taxa de administração e, além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que as administradoras de consócio têm liberdade para fixar a taxa de administração, não sendo ilegal ou abusiva aquela estabelecida em patamar superior a 10%. 6. Aretenção do valor da multa contratual paga pelo consorciado somente é possível se provado o efetivo prejuízo causado pela saída do consorciado desistente. 7. Arescisão do contrato de consórcio e devolução das parcelas pagas na forma pleiteado na inicial, podendo participar dos sorteios efetivados nas assembleias gerais ordinárias para recebimento do crédito, não podendo a ré reter os valores relativos ao seguro de vida nem aplicar a multa prevista nas cláusulas 39, 39.1 e 40 do contrato, devendo ser obedecido o disposto no enunciado da Súmula 35, do STJ, sendo os juros de mora contados a partir da data em que se efetivar o direito. APELAÇÃO CONHECIDA. RECURSO CONHECIDO. NO MÉRITO nego-lhe provimento, mantendo a r. sentença nos seus termos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONSÓRCIO. I - RECURSO DA RÉ. DISCORDÂNCIA DA CONDENAÇÃO A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE, UMA VEZ QUE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA RÉ TEM PASSADO POR GRADATIVA MODIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A SISTEMÁTICA DO CONSÓRCIO SOFREU SIGNIFICATIVAS ALTERAÇÕES EM NORMAS COMPLEMENTADORAS DE ATIVIDADE CONSORCIAL ATÉ QUE FOI PROMULGADA A LEI N. 11.795/08. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 30. RESTITUIÇÃO COM BASE NA QUANTIA PAGA AO FUN...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS AJUIZADA EM DESFAVOR DO HOSPITAL. MÉDICO NÃO SUBORDINADO AO NOSOCÔMIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ENTIDADE HOSPITALAR. CIRURGIA PARA A RETIRADA DE CISTO EM OVÁRIO DIREITO. ESQUECIMENTO DE OBJETO CIRÚRGICO NO CORPO DA PACIENTE (GAZES). ERRO MÉDICO CARACTERIZADO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.A atividade do médico é essencialmente de meio e não de resultado, tendo por finalidade a prestação de cuidados contenciosos e atentos. O médico aceita a incumbência de tratar o paciente, e assume a responsabilidade pelo tratamento que administra, exigindo-se dele a aplicação e o conhecimento adequado das técnicas usuais disponíveis. Reclama-se o exercício da melhor maneira possível, constatando-se a necessária e normal diligência para a profissão, mesmo que não conseguido o resultado almejado (RIZZARDO, Arnaldo., in Responsabilidade civil, 2011, pp. 320-322). 2.A responsabilidade do hospital, via de regra, é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade, conforme art. 14 do CDC e arts. 186, 187, 927 e 932, III, do CC. Em caso tais, para fins de responsabilização do hospital, faz-se necessário demonstrar a falha de serviço cuja atribuição lhe é afeta e a relação de causalidade entre esta e o resultado lesivo alegado. Todavia, se o hipotético erro atribuído pela paciente deriva da imperícia/imprudência/negligência imputada ao profissional sem qualquer grau de subordinação ao hospital, como é o caso dos autos, e não de falha havida no serviço específico deste último, a responsabilidade do nosocômio, embora solidária devido à cadeia de fornecimento do serviço, somente se configura quando comprovada a culpa do médico atuante. Precedentes STJ e TJDFT. 3. Na espécie, verifica-se que a autora foi submetida à cirurgia nas dependências do hospital réu, para a retirada de um cisto no ovário direito, e que, durante o período de recuperação, após situação de desconforto, foi constatado o esquecimento de compressa em seu abdômen. Tal equívoco médico, a propósito, é reconhecido pelo hospital réu, cuidando-se de fato incontroverso, devendo responder pelos danos advindos dessa falha, ainda que não haja defeito nos serviços diretamente por ele prestados e relacionados ao estabelecimento, e a culpa seja do médico sem vínculo empregatício ou relação de convênio (CDC, art. 14, § 3º, I e II; CC, arts. 186, 187, 927 e 932, III), ressalvado o direito de regresso. 4.O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza. 4.1.No particular, o dano moral é evidente, pois os transtornos vivenciados pela autora ultrapassam a esfera do mero dissabor decorrente do ato cirúrgico, sendo capaz de ensejar abalo a atributos da personalidade humana (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). Não se pode olvidar da realidade por ela vivenciada, das dores abdominais advindas do esquecimento de corpo estranho no seu abdômen (gazes), além do temor de infecção com capacidade de óbito e da necessidade de outro ato cirúrgico, ante a falta de observância do dever de incolumidade física da paciente. 5. O valor dos danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previnam novas ocorrências, ensinem-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de se sujeitarem às penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse prisma, razoável o valor fixado em 1º grau, de R$ 25.000,00. 6.Ante a falta de impugnação recursal específica, mantém-se a condenação por danos materiais, conforme comprovantes juntados aos autos. 7. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS AJUIZADA EM DESFAVOR DO HOSPITAL. MÉDICO NÃO SUBORDINADO AO NOSOCÔMIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ENTIDADE HOSPITALAR. CIRURGIA PARA A RETIRADA DE CISTO EM OVÁRIO DIREITO. ESQUECIMENTO DE OBJETO CIRÚRGICO NO CORPO DA PACIENTE (GAZES). ERRO MÉDICO CARACTERIZADO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE DUAS MOTOS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. MULTAS E DÉBITOS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PRELIMINARES: PROTOCOLO DE DUAS CONTRARRAZÕES AO AGRAVO RETIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. MÉRITO: FRAUDE NA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. CPC, ART. 333, I. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A existência de duas contrarrazões ao agravo retido protocolizadas por um dos réus (DETRAN/DF), com conteúdos e patrocínio diversos, configura preclusão consumativa e, conseguintemente, obsta o conhecimento da petição por último apresentada. 2. Nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, cumprindo-lhe aferir a necessidade ou não de sua realização (CPC, art. 125, II). Sendo desnecessária a produção de outras provas além das que já constavam dos autos para formar a convicção do julgador (in casu, o depoimento pessoal dos réus), não há falar em cerceamento de defesa. Agravo retido desprovido. 3. Não tendo o autor demonstrado a existência de fraude na aquisição de duas motos, deve prevalecer a presunção de veracidade e legitimidade que norteia os atos administrativos que impuseram a ele a responsabilização por multas e demais obrigações legais, bem assim a impossibilidade de compensação a título de dano moral, ante a falta de ato ilícito e de nexo causal. 4. O art. 333 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele.Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC, art. 333, I). 5. Recurso de apelação e agravo retido conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE DUAS MOTOS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. MULTAS E DÉBITOS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PRELIMINARES: PROTOCOLO DE DUAS CONTRARRAZÕES AO AGRAVO RETIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. MÉRITO: FRAUDE NA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. CPC, ART. 333, I. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A exist...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. LOCAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO ATENDIMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. GRATUIDADE JUSTIÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO DE PREFÊNCIA NA AQUISIÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CONTRATO IMOBILIÁRIO. NÃO COMPROVADO. RETENÇÃO. BENFEITORIAS NÃO AUTORIZADAS. DESCABIMENTO. 1.A procuração geral para o foro com poderes da cláusula ad judicia habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto as hipóteses elencadas no art. 38 do Código de Processo Civil. 2. Ao magistrado é oportunizado indeferir o benefício da gratuidade de justiça, quando dos autos não constar elementos indicativos de que o requerente realmente necessite, cabendo a ele comprovar o fato alegado, de que não tem condições financeiras de arcar com as custas do processo, sem sacrificar o próprio sustento ou o de sua família. 3. Prorroga-se a locação pro prazo indeterminado quando, findo o prazo estipulado em contrato, o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, podendo este, não havendo mais interesse na continuidade da locação, denunciar o contrato, notificando o locatário para desocupação no prazo de 30 dias. (inteligência dos arts. 56 e 57, da Lei nº 8.245/91). 4.O exercício do direito de preferência ou preempção na aquisição do imóvel locado é conferido ao locatário que tenha levado a registro o contrato de locação no cartório imobiliário competente. (artigo 33 Da Lei nº 8.245/91). 5.Nos termos do artigo 35 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), somente as benfeitorias necessárias, salvo expressa disposição contratual em contrário, ainda que não autorizadas pelo locador, e as úteis, desde que autorizadas, serão passíveis de indenização e legitimam o exercício do direito de retenção 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. LOCAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO ATENDIMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. GRATUIDADE JUSTIÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO DE PREFÊNCIA NA AQUISIÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CONTRATO IMOBILIÁRIO. NÃO COMPROVADO. RETENÇÃO. BENFEITORIAS NÃO AUTORIZADAS. DESCABIMENTO. 1.A procuração geral para o foro com poderes da cláusula ad judicia habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto as hipóteses elencadas no art. 38 do Código de Processo Civil. 2. Ao magistrado é oportunizado indeferir o benefíci...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RELATÓRIO ATESTADO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE E URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. A saúde é direito fundamental previsto nos arts. 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). 2. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão inicial se demonstrada a urgência da internação do autor em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em decorrência de gravíssmo quadro de saúde apresentado, bem como a indisponibilidade de vaga na rede pública. 3. Remessa necessária desprovida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RELATÓRIO ATESTADO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE E URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. A saúde é direito fundamental previsto nos arts. 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). 2. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão inicial se demonstrada a urgência da internação do autor em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em deco...