ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RELATÓRIO MÉDICO. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). 2. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão inicial, uma vez demonstrada a urgência da internação da autora em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em decorrência de gravíssimo quadro de saúde apresentado. 3. Remessa necessária desprovida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RELATÓRIO MÉDICO. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). 2. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão inicial, uma vez demonstrada a urgência da internação da autora em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em decorrência de gravíssimo quadro de saúd...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABERTURA DE CONTA CORRENTE. ENCARGOS DEVIDOS. DANO MORAL INEXISTENTE. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ). A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. No caso, a instituição financeira conseguiu demonstrar a inexistência de qualquer falha na contratação de conta corrente pela consumidora. A dívida originada desse contrato deve ser mantida hígida. A consumidora, por outro lado, não comprovou os fatos constitutivos de seu direito, no sentido de demonstrar que teria sido levada a crer que o contrato firmado seria apenas de conta salário, na qual não incidiriam os encargos financeiros. Quanto ao dano moral, a doutrina e a jurisprudência estão apoiadas na assertiva de que o prejuízo imaterial é uma decorrência natural (lógica) da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito, inexistentes no caso. A repetição do indébito, na forma dobrada (art. 42, Código de Defesa do Consumidor), seria cabível apenas na hipótese em que a dívida paga pelo consumidor fosse indevida, o que não é o caso dos autos. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABERTURA DE CONTA CORRENTE. ENCARGOS DEVIDOS. DANO MORAL INEXISTENTE. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ). A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. No caso, a instituição financeira conseguiu demonstrar a inexistência de qualquer falha na con...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. RESP REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE. IMPRESCINDIBILIDADE. 1.Demonstrado que a perícia não influiria no deslinde da lide, bem como que a r. sentença encontra-se devidamente fundamentada, repele-se assertiva de cerceamento de defesa. 2.Deve-se frisar, primeiramente, que a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 3.O Superior Tribunal de Justiça entende quenão configura cerceamento de defesa julgamento da causa, sem a produção de prova pericial, quando o Tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento.3. O cerceamento de defesa fica afastado, ainda, quando os temas apontados dispensam a perícia técnica, considerando a fundamentação acolhida pelo julgado.4. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no AREsp 570.155/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 23/02/2015) 4.Observada a necessidade e a utilidade no manejo da ação, consubstanciado o interesse de agir. 5. O colendo Superior Tribunal de Justiça assentou, no julgamento do REsp 1.111.973/SP - selecionado como representativo da controvérsia (CPC, artigo 543-C, § 1º, e Resolução n. 8/2008/STJ) -, que a prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. 6. Orienta o Superior Tribunal de Justiça que A citação é uma causa interruptiva diferenciada: segundo o art. 202, par., do Código Civil, a prescrição interrompida por ela só se reinicia depois do último ato do processo para interromper - ou seja, a prescrição se interrompe no momento indicado pelo art. 219 do Código de Processo Civil e seu curso permanece impedido de fluir durante toda a litispendência (sendo extraordinários os casos de prescrição intercorrente, que só se configuram quando a longa paralização do processo é fruto exclusivo da desídia do demandante).Tendo fim a litispendência pela extinção do processo, o prazo recomeça - e, como é natural às interrupções de prazo, quando a contagem volta a ser feita desconsidera-se o tempo passado antes da interrupção e começa-se novamente do zero (o dia em que o processo se considerar extinto será o dies a quo no novo prazo prescricional.Obviamente, se o processo terminar com a plena satisfação do direito alegado pelo credor - contrato anulado pela sentença, execução consumada, bem recebido etc. - nenhum prazo se reinicia, simplesmente porque o direito está extinto e nenhuma ação ainda resta para o exercer em relação a ele.(Cândido Rangel Dinamarco, in Instituições de Direito Processual Civil, volume II, 3ª Edição, 2002, Malheiros, p. 89).10. Consectariamente, em tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença da primeira ação proposta contra o Banco do Brasil, que foi extinta, sem julgamento do mérito, publicada em 08.09.2003 (fl.154), a segunda demanda, ajuizada contra a União, em 16.04.2004, não foi atingida pela prescrição qüinqüenal do Decreto n.º 20.910/32.11. Recurso especial desprovido.(REsp 934.736/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/11/2008, DJe 01/12/2008). 7. No resgate das contribuições do empregado ao plano de previdência complementar, há de haver correção plena da inflação sobre os valores restituídos, ainda que em contrário aos estatutos da entidade gestora, nos termos do verbete n. 289 da Súmula do STJ. 8. O sistema de previdência privada tem como base o fato de congregar interessados em contribuir na formação de reservas, como suporte que irá assegurar o pagamento de benefícios futuros, sujeito a regras legais, contratuais e a regulamentos próprios. A garantia da correção monetária plena, com acréscimo dos notórios expurgos inflacionários, só se justifica no caso de desligamento do participante quando o ensejo oportuniza a restituição das contribuições pessoais vertidas do associado. 9. Agravo Retido conhecido e não provido. Preliminares rejeitadas. Prejudicial de prescrição rejeitada em relação a BRAULIO CARSALADE HERBSTER DE GUSMÃO e JORGE BARBOSA BOSCH. Prescrição afastada em relação a HÉLIO GAIOSO ROCHA. Recurso do Réu não provido. Recurso dos Autores parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. RESP REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE. IMPRESCINDIBILIDADE. 1.Demonstrado que a perícia não influiria no deslinde da lide, bem como que a r. sentença encontra-se devidamente fundamentada, repele-se assertiva de cerceamento de defesa. 2.Deve-se frisar, primeiramente, que a fundamentação do julgado não co...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. ACIDENTE OCORRIDO NO INTERVALO ESCOLAR COM ALUNO DA ESCOLA CLASSE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADOS EM SENTENÇA CONTRA O ENTE PÚBLICO. ARTIGO 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AVALIAÇÃO DE CULPA DO AGENTE PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. 1. A responsabilidade civil do Estado está definida no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, reforçada pelos artigos 43, 186 e 927 do Código Civil, em que o Poder Público fica responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causam a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. 2. O direito de regresso da Administração Pública em face do agente que causou o dano só é cabível nos casos de dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade civil do agente público é aferida subjetivamente, sendo necessária a demonstração de que teria agido com dolo ou culpa para provocar o dano. 3. Preceitua o artigo 186 do Código Civil que a ação ou omissão do agente seja voluntária ou que haja, pelo menos, negligência ou imprudência. 4. Não constatada omissão da professora quanto ao dever de cuidado e zelo para com os alunos menores, especialmente por ter agido nos limites admitidos e tolerados pela administração da escola, não se reconhece o direito do ente público à indenização de regresso. 5. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. ACIDENTE OCORRIDO NO INTERVALO ESCOLAR COM ALUNO DA ESCOLA CLASSE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADOS EM SENTENÇA CONTRA O ENTE PÚBLICO. ARTIGO 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AVALIAÇÃO DE CULPA DO AGENTE PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. 1. A responsabilidade civil do Estado está definida no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, reforçada pelos artigos 43, 186 e 927 do Código Civil, em que o Poder Público fica responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causam a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra os causadores do dano, se h...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO NA PLANTA. ATRASO. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Levando-se em conta a natureza do negócio jurídico, sua finalidade e suas características, escorreita a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor, e notadamente de seu artigo 51. Dessarte, a melhor interpretação para o caso vertente é aquela proferida em prestígio à boa-fé contratual, cujos reflexos não gerem para qualquer das partes vantagem desproporcional e/ou enriquecimento sem causa. Dessa forma, a retenção de parte dos valores despendidos como pagamento da coisa adquirida é lícita, notadamente quando existente cláusula contratual penal compensatória. Segundo precedentes deste TJDFT, a retenção do percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante das parcelas pagas é perfeitamente adequado a indenizar o promitente vendedor, quando operado o distrato. A efetiva frustração de um ganho perpetrada pela omissão de construtora que deixa de entregar imóvel tempestivamente, tal como convencionado por contrato, é capaz de dar ensejo à indenização por danos materiais (lucros cessantes), notadamente quando o atraso extrapolou o razoável, ultrapassando, em muito, os 180 dias de atraso permitido em cláusula contratual. Ressalta-se que não se faz necessário a análise da destinação do imóvel. Isso porque, se comprado com a finalidade de investimento, o direito aos lucros cessantes se concretizaria pela perda da chance de alugar a terceiro - haja vista este ser um direito do proprietário de imóvel. Da mesma forma, se comprado com a finalidade de nele residir, a perda da chance de morar na casa própria, sem ter que pagar aluguel a terceiro, assim se concretizaria. É possível a cumulação da multa contratual com a indenização por ocasião de violação a danos materiais (lucros cessantes), dada a diversidade dos institutos, os quais foram concebidos com finalidade distinta, qual seja, compensar (indenização) e punir (multa). Recurso principal conhecido e desprovido. Recurso adesivo não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO NA PLANTA. ATRASO. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Levando-se em conta a natureza do negócio jurídico, sua finalidade e suas características, escorreita a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor, e notadamente de seu artigo 51. Dessarte, a melhor interpretação para o caso vertente é aquela proferida em prestígio à boa-fé contratual, cujos reflexos não gerem para qualquer das partes vantagem desproporcional e/ou enriquecimento se...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. VÍCIO DO PRODUTO. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO PREÇO (CDC, ART. 18, §1º). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.CABIMENTO. IRRELEVÂNCIA. CUMPRIMENTO DA REGRA GERAL DO ART. 333, I, DO CPC. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. DECRETO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFICÁCIA RESTITUTÓRIA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. De acordo com o artigo 473 do Código de Processo Civil, encontrando-se preclusa, por meio de decisão transitada em julgado, a análise sobre a produção de prova testemunhal, mostra-se inviável a rediscussão da matéria em preliminar de apelação. Preliminar não conhecida. 2.Observado que o pedido e a causa de pedir foram descritos de forma suficiente e apta a ensejar a exata compreensão da pretensão deduzida pelo autor, não há que se falar em inépcia da inicial por ausência de causa e pedir e devido à narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão. Preliminar rejeitada. 3.Cumpre ao consumidor optar entre as providências possíveis diante do vício do produto e do serviço no prazo decadencial previsto no CDC, o qual é contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços (CDC, art. 26, § 1º) ou, no caso de vício oculto, de sua descoberta (CDC, art. 26, §3º). 4. Não demonstrada pela fornecedora a decorrência de prazo superior a noventa dias para o consumidor reclamar pelo vício de produto durável e, convergindo as provas em sentido contrário, a preliminar de decadência merece ser rejeitada. 5. Malgrado o cabimento da inversão do ônus da prova, se a parte autora traz provas suficientes e aptas e demonstrar o fato constitutivo de seu direito, conforme regra constante do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, torna-se irrelevante qualquer discussão a respeito da presença dos requisitos previstos no inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. 6. O inadimplemento contratual advindo da presença de vícios de qualidade de produtos adquiridos pelo consumidor e da não entrega da totalidade deles pelo fornecedor configura ato ilícito, gerando o dever de ressarcir os valores despendidos para pagamento. 7. O protesto de título utilizado para pagamento de produtos não entregues e de outros com vícios de qualidade revela-se indevido, caracterizando ofensa à moral, não se confundindo, portanto, com o mero inadimplemento contratual. 8. Decorrendo a resolução do contrato de compra e venda de produtos (mobiliário), pela entrega apenas parcial destes e presença de vícios nos recebidos, deve-se assegurar o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução dos valores pagos pelo consumidor e, face à eficácia restitutória da resolução, o regresso dos aludidos bens ao fornecedor, evitando, com isso, o locupletamento ilícito de quaisquer das partes. 9. A litigância de má fé pela alteração da verdade dos fatos somente se configura quando a conduta processual exorbita a esfera do direito de ação ou de defesa, em que a parte, conhecedora da realidade, traz aos autos situação diversa, com dolo de prejudicar a parte contrária e vencer a demanda. 10. Apelo conhecido em parte, preliminares rejeitadas e, na extensão, parcialmente provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. VÍCIO DO PRODUTO. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO PREÇO (CDC, ART. 18, §1º). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.CABIMENTO. IRRELEVÂNCIA. CUMPRIMENTO DA REGRA GERAL DO ART. 333, I, DO CPC. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. DECRETO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFICÁCIA RESTITUTÓRIA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS Q...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REVELIA DECRETADA. RECURSO DA RÉ. MATÉRIA FÁTICA NÃO SUSCITADA E NÃO APRECIADA NO JUÍZO DE ORIGEM. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (ART. 319 DO CPC). ANÁLISE EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. NULIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não se permite a análise, em sede recursal, de matéria fática não suscitada no juízo de origem, por caracterizar supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Decretada a revelia e incidente o efeito da presunção de veracidade dos fatos constitutivos do direito autoral, inclusive porque devidamente demonstrados, o revolvimento de fatos não ventilados e analisados no juízo de origem fica obstado, pois a matéria fática se torna incontroversa. 3. A cláusula contratual que prevê o pagamento de multa exclusivamente pelo consumidor, em decorrência de desfazimento do contrato, independentemente de culpa, é nula de pleno direito, a teor do inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Apelação conhecida e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REVELIA DECRETADA. RECURSO DA RÉ. MATÉRIA FÁTICA NÃO SUSCITADA E NÃO APRECIADA NO JUÍZO DE ORIGEM. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (ART. 319 DO CPC). ANÁLISE EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. NULIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não se permite a análise, em sede recursal, de matéria fática não suscitada no juízo de origem, por caracterizar supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Decretada a revelia e incidente o efeito da presunção de veracidade dos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. MICROEMPRESA. CRECHE E EDUCAÇÃO INFANTIL. LICENCIAMENTO SANITÁRIO. LEGISLAÇAO URBANÍSTICA. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A construção, instalação e o funcionamento de creches deve obedecer normas e padrões mínimos disciplinados na Portaria n.º 321/88 do Ministério da Saúde. 2. De acordo com o que preconiza o Código Sanitário do Distrito Federal e a Portaria nº 83/2011 da Diretoria de Vigilância Sanitária do DF, os estabelecimentos que manipulam gêneros alimentícios e possuem área de banho somente poderão exercer as suas atividades se licenciados pela autoridade sanitária. 3. Nada obstante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte conferido pela Lei nº 4.611/2011, a emissão do alvará de funcionamento depende da observância à legislação urbanística e ambiental do Distrito Federal. 4. Constatadas irregularidades atinentes ao espaço físico e às condições sanitárias do estabelecimento, assim como violação à legislação urbanística do Distrito Federal, revela-se absolutamente legítimo o ato administrativo combatido. 5. O não cumprimento dos requisitos legalmente estabelecidos para a obtenção da necessária licença para desempenho das atividades de creche e educação infantil afasta o alegado direito líquido e certo a ser amparado. 6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. MICROEMPRESA. CRECHE E EDUCAÇÃO INFANTIL. LICENCIAMENTO SANITÁRIO. LEGISLAÇAO URBANÍSTICA. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A construção, instalação e o funcionamento de creches deve obedecer normas e padrões mínimos disciplinados na Portaria n.º 321/88 do Ministério da Saúde. 2. De acordo com o que preconiza o Código Sanitário do Distrito Federal e a Portaria nº 83/2011 da Diretoria de Vigilânc...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES EXISTENTES. EDITAL NORMATIVO Nº 1/2009. LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. NÃO APLICAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTERESSE DE AGIR. CLÁUSULA DE BARREIRA. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. 1. Havendo contradições no julgado, os embargos de declaração se prestam a saná-las. 2. Considerando que o Edital Normativo nº 1/2009, que regeu o concurso sob exame, foi publicado em 3 de junho de 2009, não se aplicam as disposições da Lei Complementar nº 840/2011, na medida em que esta somente entrou em vigor em 1º de janeiro de 2012, não podendo, assim, retroagir para disciplinar as regras de concursos anteriores à sua vigência. 3. A expectativa de direito à nomeação transforma-se em direito subjetivo do candidato quando existem vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso, desde que a candidata não tenha sido eliminada da segunda fase do certame em razão de cláusula de barreira, quando, então, não terá direito de participar do Curso de Formação. Precedentes do STJ e desta Casa. 4. Deu-se provimento aos embargos de declaração apenas para sanar as contradições, sem alteração do resultado do julgamento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES EXISTENTES. EDITAL NORMATIVO Nº 1/2009. LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. NÃO APLICAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTERESSE DE AGIR. CLÁUSULA DE BARREIRA. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. 1. Havendo contradições no julgado, os embargos de declaração se prestam a saná-las. 2. Considerando que o Edital Normativo nº 1/2009, que regeu o concurso sob exame, foi publicado em 3 de junho de 2009, não se aplicam as disposições da Lei Complementar nº 840/2011, na medida em que esta somente entrou em vigor em 1º de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUEBRA DE ISONOMIA COM A CORRÉ QUE FORA COLOCADA EM LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não há ilegalidade na sentença que mantém a prisão preventiva do réu e lhe nega o direito de recorrer em liberdade, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar e ela se encontra devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal. 2. Não há qualquer ofensa ao princípio da isonomia, tampouco direito à extensão dos efeitos da concessão de liberdade à corré se a sentença reconheceu que o paciente goza de condições pessoais distintas - tendo-lhe sido fixada maior pena corporal, regime inicial mais severo e reconhecida sua dedicação à prática de atividades criminosas. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUEBRA DE ISONOMIA COM A CORRÉ QUE FORA COLOCADA EM LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não há ilegalidade na sentença que mantém a prisão preventiva do réu e lhe nega o direito de recorrer em liberdade, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar e ela se encontra devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal. 2. Não há qualquer ofensa ao p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. CONCESSÃO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO DEMONSTRADA NECESSIDADE. DECLARAÇÃO IURIS TANTUM. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 2. Assim, na hipótese particular dos autos, nada há que indique impossibilidade de o agravante arcar com as custas processuais, em prejuízo de sua subsistência, eis que de acordo com os rendimentos apresentados e os fatos narrados nos autos não restou evidenciada qualquer hipossuficiência econômica, notadamente se levarmos em consideração a realidade econômica da maioria de brasileiros, como bem ressaltado pelo juízo a quo. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. CONCESSÃO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO DEMONSTRADA NECESSIDADE. DECLARAÇÃO IURIS TANTUM. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 2. Assim, na hipótese particular dos autos, nada há que indique impossibilidade de o agravante arcar com as custa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIOONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA DE CIRURGIA. URGÊNCIA. QUADRO DE SAÚDE. ESTABILDIADE. PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INEXISTENTE. ART 273 § 2 DO CPC. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se dos elementos de informação contidos nos autos que, a despeito da necessidade do procedimento cirúrgico, a ser realizado com certa urgência, a agravante apresenta um quadro geral de saúde estável, conforme registro de atendimento feito pelo SAMU. 2. Ademora na realização do procedimento cirúrgico decorrente do lapso temporal inerente à demanda judicial não se mostra apta a causar à agravante, ao menos por ora, lesão grave ou de difícil reparação. 3. O tratamento médico-hospitalar atinente à cirurgia possui nítido caráter satisfativo, enquanto que, a teor do § 2º do artigo 273 do Código de Processo Civil, não se concederá a antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIOONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA DE CIRURGIA. URGÊNCIA. QUADRO DE SAÚDE. ESTABILDIADE. PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INEXISTENTE. ART 273 § 2 DO CPC. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se dos elementos de informação contidos nos autos que, a despeito da necessidade do procedimento cirúrgico, a ser realizado com certa urgência, a agravante apresenta um quadro geral de saúde estável, conforme registro de atendimento feito pelo SAMU. 2. Ademora na realização do procedimento cirúrgico...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura falta de interesse de agir o pedido de que os juros moratórios incidam desde a citação da ação civil pública; quando a decisão já fora proferida nesse sentido. Recurso conhecido em parte. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 3. Na fase de cumprimento de sentença, cabe ao executado assegurar o juízo quando decidir apresentar impugnação. Ausente o cumprimentoespontâneo da obrigação, deve incidir a multa do 475, J. Do CPC. 4. Incabível a inclusão dos juros remuneratórios em sede de cumprimento de sentença, pois tais juros não foram previstos na condenação e sua inclusão ensejaria violação à coisa julgada. Precedentes. 5. Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura falta de interesse de agir o pedido de que os juros moratórios incidam desde a citação da ação civil pública; quando a decisão já fora proferida nesse sentido. Recurso conhecido em parte. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de...
EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS AO INGRESSAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a vista do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP, todavia, esse direito não é absoluto, devendo ser analisado o caso concreto. 2. Na espécie, a proibição de visita da companheira ao recorrente se justifica, uma vez que aquela responde a processo criminal por ter tentado ingressar em estabelecimento prisional com substância entorpecente, mesmo que a condenação não tenha transitado em julgado, tendo em vista que em nada contribuirá para a ressocialização do embargante. 3. Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS AO INGRESSAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a vista do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP, todavia, esse direito não é absoluto, devendo ser analisado o caso concreto. 2. Na espécie, a proibição de visita da companheira ao recorrente se justifica, uma vez que aquela responde a processo criminal p...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NO PAGAMENTO. COBRANÇA DE CONSECTÁRIOS DA MORA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS. 1.Configurando-se desnecessária a realização de perícia contábil, ante a indicação precisa dos critérios de cálculo adotados pela autora na configuração de planilha, merece ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2.Tratando-se de cobrança exclusiva de consectários da mora, em razão de atraso no pagamento de parcelas pactuadas em contrato administrativo, aplica-se o prazo prescricional previsto no artigo 206, §3º, inciso III, do Código Civil, haja vista que se trata de disciplina específica do prazo extintivo para cobrança de juros e correção monetária. 3. Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não sendo admitidas meras alegações. 4. Inobstantea ausência de previsão contratual de juros moratórios, estabelecido prazo para cumprimento da obrigação e configurado o atraso, resta caracterizada a mora de pleno direito (mora ex re), não podendo a parte se eximir do pagamento dos encargos moratórios. 5. Apelos conhecidos, preliminar suscitada pela ré rejeitada, prejudicial de prescrição arguida pela ré parcialmente acolhida e, no mérito, dado parcial provimento aos recursos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NO PAGAMENTO. COBRANÇA DE CONSECTÁRIOS DA MORA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS. 1.Configurando-se desnecessária a realização de perícia contábil, ante a indicação precisa dos critérios de cálculo adotados pela autora na configuração de planilha, merece ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2.Tratando-se de cobranç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS LEGAIS DEMONSTRADOS. PARCELAMENTO SALÁRIO SERVIDOR PÚBLICO. VEDAÇÕES LEGAIS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. NÃO APLICÁVEIS. QUITAÇÃO DO SALÁRIO. DIREITO ASSEGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O deferimento da antecipação de tutela deve estar lastreado nos requisitos do art. 273 da Lei Processual, isto é, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária, e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular do direito violado ou ameaçado de lesão. 2. Constatado a inexistência de ato administrativo formal que possibilite aferir sua autoria e, em consequência, a respectiva competência judicial para conhecimento da matéria, não há falar em competência exclusiva do Tribunal para apreciar de pedido de antecipação de tutela, nos termos preconizados pelo art.1º, § 1º da Lei nº 8.437/92, aplicado à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública por força do que dispõe o art. 1º da Lei nº 9.494/97. 3. A antecipação de tutela que se limita a suspender o escalonamento do pagamento do salário não representa qualquer das circunstâncias previstas nos art. 2º-B da Lei nº 9.494/97 e art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, que obstam o deferimento de liminares contra a Fazenda Pública. 4. O art. 35, inciso IX e § 1º da Lei Orgânica do DF assegura aos servidores públicos a quitação, isto é, o pagamento integral da folha de pagamento, até o quinto dia útil do mês subsequente. Em face do princípio da legalidade, a explicitação da respectiva cominação pelo descumprimento do preceito legal não pode ser interpretada como autorização normativa expressa para que a Administração Pública proceda de forma diversa. 5. O parcelamento dos proventos do servidor afeta verbas de nítida natureza alimentar, evidenciando os riscos de graves danos que justificam a medida antecipatória deferida. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS LEGAIS DEMONSTRADOS. PARCELAMENTO SALÁRIO SERVIDOR PÚBLICO. VEDAÇÕES LEGAIS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. NÃO APLICÁVEIS. QUITAÇÃO DO SALÁRIO. DIREITO ASSEGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O deferimento da antecipação de tutela deve estar lastreado nos requisitos do art. 273 da Lei Processual, isto é, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária, e o reconhecimento de que a nat...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. SUCESSÃO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COMPANHEIRA SUPÉRSTITE. DEU-SE PROVIMENTO. 1. Com a vigência do Código Civil de 2002, houve a ab-rogação das disposições da Lei nº 9.278/96, porquanto a nova legislação civilista estabeleceu regramento específico sobre direitos sucessórios e sobre a união estável, nos termos do art. 2º, § 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. 2. Não obstante a ausência de previsão expressa no Código Civil, a interpretação de seu art. 1.831, deve ser feita de forma extensiva, a fim de compreender também as relações decorrentes da união estável cuja proteção possui status constitucional, nos termos do art. 226, § 3º da Constituição da República. 3. Atendidos os demais requisitos legais, a companheira tem assegurado o direito real de habitação sobre o imóvel em que residia em união estável com o de cujus. Precedentes do TJDFT e do STJ. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. SUCESSÃO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COMPANHEIRA SUPÉRSTITE. DEU-SE PROVIMENTO. 1. Com a vigência do Código Civil de 2002, houve a ab-rogação das disposições da Lei nº 9.278/96, porquanto a nova legislação civilista estabeleceu regramento específico sobre direitos sucessórios e sobre a união estável, nos termos do art. 2º, § 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. 2. Não obstante a ausência de previsão expressa no Código Civil, a interpretação de seu art. 1.831, deve ser feita de forma extensiva, a fim de compreender também as relações dec...
REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO. UTI. REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. DISTRITO FEDERAL. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 2. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visemao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e outro agravo e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação (Art. 204 da Constituição Federal). 3. Remessa obrigatória recebida e desprovida.
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REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO. UTI. REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. DISTRITO FEDERAL. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 2. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visemao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coleti...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO NÃO PADRONIZADA NA SECRETARIA DE SAÚDE. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. O deferimento da antecipação de tutela deve estar lastreado nos requisitos do art. 273 da Lei Processual, isto é, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária, e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular do direito violado ou ameaçado de lesão. 2. O direito à saúde do indivíduo deve ser tratado de forma prioritária, pois está relacionada a um bem maior, que é a vida, bem como à dignidade da pessoa humana. 3. Presentes os pressupostos autorizadores, impõe-se a manutenção da decisão que deferiu a antecipação de tutela. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO NÃO PADRONIZADA NA SECRETARIA DE SAÚDE. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. O deferimento da antecipação de tutela deve estar lastreado nos requisitos do art. 273 da Lei Processual, isto é, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária, e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular do direito v...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS LEGAIS DEMONSTRADOS. PARCELAMENTO SALÁRIO SERVIDOR PÚBLICO. VEDAÇÕES LEGAIS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. NÃO APLICÁVEIS. QUITAÇÃO DO SALÁRIO. DIREITO ASSEGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O deferimento da antecipação de tutela deve estar lastreado nos requisitos do art. 273 da Lei Processual, isto é, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária, e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular do direito violado ou ameaçado de lesão. 2. Constatado a inexistência de ato administrativo formal que possibilite aferir sua autoria e, em consequência, a respectiva competência judicial para conhecimento da matéria, não há falar em competência exclusiva do Tribunal para apreciar de pedido de antecipação de tutela, nos termos preconizados pelo art.1º, § 1º da Lei nº 8.437/92, aplicado à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública por força do que dispõe o art. 1º da Lei nº 9.494/97. 3. A antecipação de tutela que se limita a suspender o escalonamento do pagamento do salário não representa qualquer das circunstâncias previstas nos art. 2º-B da Lei nº 9.494/97 e art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, que obstam o deferimento de liminares contra a Fazenda Pública. 4. O art. 35, inciso IX e § 1º da Lei Orgânica do DF assegura aos servidores públicos a quitação, isto é, o pagamento integral da folha de pagamento, até o quinto dia útil do mês subsequente. Em face do princípio da legalidade, a explicitação da respectiva cominação pelo descumprimento do preceito legal não pode ser interpretada como autorização normativa expressa para que a Administração Pública proceda de forma diversa. 5. O parcelamento dos salários afeta verbas de nítida natureza alimentar, evidenciando os riscos de graves danos que justificam a medida antecipatória deferida. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS LEGAIS DEMONSTRADOS. PARCELAMENTO SALÁRIO SERVIDOR PÚBLICO. VEDAÇÕES LEGAIS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. NÃO APLICÁVEIS. QUITAÇÃO DO SALÁRIO. DIREITO ASSEGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O deferimento da antecipação de tutela deve estar lastreado nos requisitos do art. 273 da Lei Processual, isto é, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária, e o reconhecimento de que a nat...