ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JUDICIALIZAÇÃO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. ONCOTHERMIA. EQUIPAMENTO INTERDITADO POR ATO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PONDERAÇÃO DE VALORES. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. Em matéria de judicialização de saúde, constata-se a impossibilidade de agir de maneira cartesiana e pretender tratar a questão da saúde pessoal desprezando a condição médica de cada doente, negando-se a tratamento adjuvante que atenda a situação excepcional de cada paciente por questões burocráticas que não autorizam o tratamento por ausência de registro de equipamento na ANVISA, como se estivesse a lidar com ciência exata e não com ciência médica. 2. Em alguns casos, deve-se abandonar o protocolo disciplinar de generalidades, para endossar as prescrições médicas, com presunção de idoneidade técnica e veracidade sobre a necessidade do tratamento. 3. Na hipótese em estudo, destaco os dois aspectos em conflito: seguir o protocolo disciplinar de generalidades ou endossar as prescrições médicas, com presunção de idoneidade técnica e veracidade sobre a necessidade do tratamento. 4. No primeiro quadro tem-se: o tratamento foi vedado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. De outro vértice, existe relatório médico firmado por profissionais da saúde, cuja conduta é pautada pelo Código de Ética Médica, que mantém a indicação do tratamento adjuvante, considerando não haver contra indicações e o atual mau prognóstico com os tratamentos convencionais aos quais a paciente tem se submetido. No referido documento, restou perfeitamente demonstrada a ineficácia, para a autora, dos tratamentos convencionais. 5. Diante do grave quadro clínico da Autora/Agravada, negar-lhe o direito em ter esperança de recuperar sua saúde, com um tratamento que já fora atestado como eficiente e seguro em outros países, é aviltante a dignidade da pessoa humana, que se vê impedida de lutar pela sua vida. 6. Conquanto a negativa da Ré à autorização do tratamento esteja amparada na estrita observância ao princípio da legalidade, impõe-se a preponderância do direito à saúde, no caso em concreto. 7. Negou-se provimento ao recurso, mantendo incólume a r. decisão agravada.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JUDICIALIZAÇÃO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. ONCOTHERMIA. EQUIPAMENTO INTERDITADO POR ATO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PONDERAÇÃO DE VALORES. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. Em matéria de judicialização de saúde, constata-se a impossibilidade de agir de maneira cartesiana e pretender tratar a questão da saúde pessoal desprezando a condição médica de cada doente, negando-se a tratamento adjuvante que atenda a situação excepc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS. PEDIDO GENÉRICO. SÚMULA Nº 381, STJ.INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não há necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a solução do litígio, adequando-se com o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC), sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Preliminar rejeitada. 2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 3. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (Súmulas 596/STF e 382/STJ). 4. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada. 5. Por expressamente pactuada deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 6. Incumbe ao postulante, nas ações de revisão contratual, indicar de forma clara e explícita as taxas e tarifas da avença que lhe foram exigidas e cuja repetição pretende obter, sob pena de malferir o disposto no art. 286 do CPC e ensejar a não apreciação do seu pleito. 7. Caracterizada a mora, a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito configura legítimo exercício regular do direito do credor. 8.Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS. PEDIDO GENÉRICO. SÚMULA Nº 381, STJ.INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. INDENE DE DÚVIDAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PEQUENOS LAPSOS DE MEMÓRIA NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR A VERADE DOS FATOS. NEGATIVA DE AUTORIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PALAVRA DOS POLICIAIS. ESPECIAL FORÇA PROBANTE SE CORROBORADA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. CRITÉRIO QUALITATIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando o reconhecimento do apelante pela vítima na fase extrajudicial, com segurança e presteza, bem como em juízo, não é prudente se falar em conjunto probatório frágil. 2. A palavra da vítima, em consonância com os demais elementos probatórios, mostra-se de real importância para a comprovação dos fatos, mormente nos crimes contra o patrimônio e que não haja elementos nos autos aptos a infirmar a credibilidade e veracidade de tais alegações. 3. Pequenos lapsos de memória não têm o condão de alterar a verdade dos fatos. 4. A negativa de autoria pelo acusado está amparada pelo seu direito constitucional, corolário do devido processo legal, direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo. 5. Os depoimentos dos policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante força probatória, especialmente, quando corroborados por outros elementos colacionados aos autos. 6. O texto sumular nº. 443 do Superior Tribunal de Justiça, firmou seu entendimento no sentido de que, não é a quantidade de majorantes que norteia a fração de aumento da pena na terceira fase, mas sim a qualidade delas.A dicção desse comando deixa a entrever que se a multiplicidade de causas de aumento de pena não excedem ao ordinário do tipo, não há que se falar em exasperação acima do limite legal. Nesse sentido, reformo a sentença, nesse ponto, para fixar a fração mínima de 1/3 no último método trifásico. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. INDENE DE DÚVIDAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PEQUENOS LAPSOS DE MEMÓRIA NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR A VERADE DOS FATOS. NEGATIVA DE AUTORIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PALAVRA DOS POLICIAIS. ESPECIAL FORÇA PROBANTE SE CORROBORADA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. CRITÉRIO QUALITATIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando o reconhecimento do apelante pela vítima na fase extrajudicial, com segurança e presteza, bem como em juíz...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. SUSPENSÃO DE ATO DE CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A aprovação em concurso público fora do número de vagas gera apenas mera expectativa de direito à nomeação e posse no cargo, observando-se o prazo de validade do concurso. 2. A suspensão da nomeação dos candidatos aprovados no concurso para a carreira Magistério da Secretaria de Estado de Educação do DF decorreu do exercício do Poder Discricionário da Administração Público ao viso de não extrapolar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 3. Nega-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. SUSPENSÃO DE ATO DE CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A aprovação em concurso público fora do número de vagas gera apenas mera expectativa de direito à nomeação e posse no cargo, observando-se o prazo de validade do concurso. 2. A suspensão da nomeação dos candidatos aprovados no concurso para a carreira Magi...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. CARREIRA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. ABONO DE PERMANÊNCIA. CABIMENTO. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO IPREV-DF NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 47, parágrafo único, do Código de Processo Civil O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo. 2. A Lei Complementar Distrital 769/2008, ao criar o IPREV-DF - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, com personalidade jurídica própria, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, atribuiu-lhe a competência para a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários, razão pela qual se mostra impositiva a sua inclusão no pólo passivo de demanda objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, bem como à conversão de tempo de serviço especial em comum e o reconhecimento do direito ao abono permanência. 3. Verificado que o IPREV-DF - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal irá necessariamente sofrer as conseqüências imediatas do eventual acolhimento da pretensão deduzida na inicial, mostra obrigatória a sua inclusão no pólo passivo da demandam, na qualidade de litisconsorte necessário. 4. Preliminar de nulidade do processo argüida de ofício acolhida. Sentença cassada. Remessa Oficial e Recursos de Apelação julgados prejudicados.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. CARREIRA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. ABONO DE PERMANÊNCIA. CABIMENTO. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO IPREV-DF NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 47, parágrafo único, do Código de Processo Civil O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pe...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE EMBARGO DE OBRA SEM PRÉVIA LICENÇA. PODER DE POLÍCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇAÕ DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBLIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. O mandado de segurança é utilizado para o fim de proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais foram as funções que exerça (art. 1º, da Lei n. 12.016/09). A prova deverá ser pré-constituída, já que não cabe dilação probatória no mandado de segurança. A Administração Pública, no exercício do poder de polícia, pode e deve impedir construções irregulares destituídas de alvará de construção, com vistas a obstar construções erigidas fora dos padrões e normas de postura. No caso, só com eventual dilação probatória é que se poderia aquilatar se a obra embargada em questão, de fato, estaria alcançada por alguma norma de exceção, que prescinde de prévia obtenção de alvará, conforme sustenta o impetrante. Apesar de o ato administrativo poder ser anulado quando eivado de vício de desvio de sua finalidade, o áudio gravado pelo impetrante não infirma, por inteiro, as provas documentais acostadas, que demonstram a edificação irregular e a falta de licenças para sua feitura. A substituição do auto de embargo por outro de advertência não encontra razão, pois, caso assim procedesse, o Judiciário estaria se imiscuindo na atividade própria de Administrador, violando a cláusula constitucional de Separação de Poderes (art. 2º, da CRFB). Caberia o caso de atuar como garantidor do Estado de Direito, anulando o ato ilegal, mas que, no caso em tela, não restou evidentemente demonstrado. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE EMBARGO DE OBRA SEM PRÉVIA LICENÇA. PODER DE POLÍCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇAÕ DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBLIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. O mandado de segurança é utilizado para o fim de proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais foram as funções que exerça (art. 1º, da Lei...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMÓVEL RURAL. PAGAMENTO DE IPTU INDEVIDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O RECURSO DA AUTORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Havendo demonstrando nos autos de que o imóvel tem destinação rural, além de encontrar-se situado em área que originalmente tinha destinação à atividades agrícolas, deve afastar-se a incidência do IPTU. 2. Ainscrição indevida do nome do de cujus, co-proprietário do imóvel, na dívida ativa, configura dano moral in re ipsa, ou seja, opera independentemente de prova do prejuízo. 3. O quantum indenizatório baseia-se nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado. 4. Recursos conhecidos. Não provido o recurso do réu e provido o recurso da autora. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMÓVEL RURAL. PAGAMENTO DE IPTU INDEVIDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O RECURSO DA AUTORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Havendo demonstrando nos autos de que o imóvel tem destinação rural, além de encontrar-se situado em área que originalmente tinha destinação à atividades agrícolas, deve afastar-se a incidência do IPTU. 2. Ainscrição indevida do nome do de cujus, co-proprietário do imóvel, na dívida ativa, configura dano moral in re ipsa, ou seja, oper...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. BUSCA E APREENSÃO. MUDANÇA DO DOMICILIO DO RÉU. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de relação de consumo travada entre consumidor e instituição financeira, deve prevalecer, quanto à competência, a regra prevista no art. 6º, incisos VII e VIII do CDC, que assegura o direito de acesso à justiça e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor e, nesse sentido, impõe que o consumidor seja demandado no foro de seu domicílio. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Autor observou a norma consumerista já que propôs a demanda no foro do domicílio do Réu. 2. Uma vez proposta a ação no foro do domicílio informado pelo consumidor, em observância ao que impõe o CDC, a alteração posterior de endereço, no curso processual, não tem o condão de modificar a competência, consoante dispõe o princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no art. 87 do CPC, ajuizada a ação de Busca e Apreensão no foro do domicílio informado pelo consumidor no contrato celebrado entre as partes, a competência firmou-se no momento da propositura da ação, não sendo, pois, a simples notícia de alteração fática de endereço no curso processual, hábil a ensejar a modificação da competência. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. BUSCA E APREENSÃO. MUDANÇA DO DOMICILIO DO RÉU. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de relação de consumo travada entre consumidor e instituição financeira, deve prevalecer, quanto à competência, a regra prevista no art. 6º, incisos VII e VIII do CDC, que assegura o direito de acesso à justiça e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor e, nesse sentido, impõe que o c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO DEMONSTRADA A NECESSIDADE. DOCUMENTO PROBATORIO. AUSENCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo, em regra, é revestido apenas do efeito devolutivo, exigindo-se para a concessão de efeito suspensivo a coexistência dos requisitos da relevante fundamentação e possibilidade de lesão grave e de difícil reparação (artigos 527, inciso III, e 558 do CPC). 2. Incasu, não se vislumbra a fumaça do bom direito, já que não basta a simples afirmação do agravante de que ocupou a área objeto de licitação com anuência do Poder Público. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO DEMONSTRADA A NECESSIDADE. DOCUMENTO PROBATORIO. AUSENCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo, em regra, é revestido apenas do efeito devolutivo, exigindo-se para a concessão de efeito suspensivo a coexistência dos requisitos da relevante fundamentação e possibilidade de lesão grave e de difícil reparação (artigos 527, inciso III, e 558 do CPC). 2. Incasu, não se vislumbra a fumaça do bom direito, já que não basta a simples afirmação do agravante de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAUDE COLETIVO. CANCELAMENTO. PLANO INDIVIDUAL. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/99. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSENCIA DOS REQUISITOS. AUSENCIA VEROSSIMILHANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, para concessão da antecipação de tutela é necessário que a parte demonstre a verossimilhança de suas alegações e a existência do periculum in mora; além disto, é essencial a reversibilidade da tutela. 2. No caso dos autos a autora agravante não demonstrou a verossimilhança de suas alegações, nem o periculum in mora; ademais não prosperam os argumentos sobre a impossibilidade do atendimento do pedido em razão da não disponibilização da empresa de planos individuais. 3. AResolução Normativa nº 19/99, do Conselho de Saúde Suplementar, prevê: Art. 1º As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Assim, por expressa previsão normativa, correta a decisão que determinou a disponibilização de plano de saúde individual. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAUDE COLETIVO. CANCELAMENTO. PLANO INDIVIDUAL. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/99. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSENCIA DOS REQUISITOS. AUSENCIA VEROSSIMILHANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, para concessão da antecipação de tutela é necessário que a parte demonstre a verossimilhança de suas alegações e a existência do periculum in mora; além disto, é essencial a reversibilidade da tutela. 2. No caso dos autos a autora agravante não de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETARIA. APLICAÇÃO DE JUROS. FAZENDA PÚBLICA. ADI 4357. QUESTÃO DE ORDEM. RECURSOS CONHECIDOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Contradição e omissão alegada pela Novacap em ralação à análise das provas inexistentes. As provas foram devidamente analisadas e o direito aplicado. 2. Os argumentos defendidos pela Novacap não têm o condão de ilidir a decisão primeira que negou provimento a seu apelo. 3. Contradição alegada pelo Distrito Federal inexistente. Em momento algum o acórdão afirma que a condenação foi solidária e a solidariedade depende de declaração expressa. Trata-se, portanto, de obrigação subsidiária. 4. Omissão arguida pelo Distrito Federal existente, pois o acórdão prolatado encontra-se omisso no tocante a correção monetária do embargante Distrito Federal. 5. De acordo com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, prolatado em questão de ordem, a correção monetária nas condenações da Fazenda Pública deve utilizar o IPCA-E. 6. Recursos conhecidos. Recurso da Novacap não provido. Recurso do Distrito Federal parcialmente provido. Decisão parcialmente reformada.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETARIA. APLICAÇÃO DE JUROS. FAZENDA PÚBLICA. ADI 4357. QUESTÃO DE ORDEM. RECURSOS CONHECIDOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Contradição e omissão alegada pela Novacap em ralação à análise das provas inexistentes. As provas foram devidamente analisadas e o direito aplicado. 2. Os argumentos defendidos pela Novacap não têm o condão de ilidir a decisão primeira que negou provimento a seu apelo. 3. Contradição alegada pelo Distrito Federal inexistente. Em m...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. CUMULAÇÃO ENTRE LUCROS CESSANTES E MULTA. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E NÃO PROVIDOS. 1. Aconstrutora alega ocorrência de força maior em razão da demora administrativa na emissão da Carta Habite-se. Tema não arguido em sede de contestação. Vedada análise na contestação sob pena de supressão de instância. Inovação Recursal. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, inexistindo qualquer impossibilidade de aplicar as regras do referido código. 3. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 4. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e consequente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 5. Lucros cessantes têm natureza compensatória enquanto que a cláusula penal, indenizatória. Assim, em razão a natureza jurídica diversa, possível a cumulação. 6. Recurso conhecido em parte e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. CUMULAÇÃO ENTRE LUCROS CESSANTES E MULTA. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E NÃO PROVIDOS. 1. Aconstrutora alega ocorrência de força maior em razão da demora administrativa na emissão da Carta Habite-se. Tema não arguido em sede de contestação. Vedada análise na contestação sob pena de supressão de instância. Inovação Recursal....
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal em seu art. 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. 2. O falecimento da autora não configura perda superveniente do objeto da ação, visto que a autora só foi internada em leito de UTI após o deferimento da tutela antecipada. 3. Uma vez antecipados os efeitos da tutela e internada a autora, é de interesse da sucessora a condenação do réu ao pagamento de todas as despesas hospitalares e o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da tutela antecipatória. 4. Remessa de ofício conhecida e não provida. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal em seu art. 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. 2. O falecimento da autora não configura perda superveniente do objeto da ação, visto que a autora só foi internada em leito de UTI após o deferimento da tutela antecipada. 3. Uma vez antecipados os efeitos da tutela e internada a autora, é de interesse da sucessora a condenação do réu ao pagamento de todas as de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ALUGUEL. AGRAVO RETIDO. ALUGUEL PROVISÓRIO. DIFERENÇA. PERDA INTERESSE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. FIXAÇÃO DO VALOR DA LOCAÇÃO. PERÍCIA. ADEQUADO. TERMO FINAL. DURAÇÃO. LOCAÇÃO. DIFERENÇAS. MORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO APELO DO RÉU. PROVIDO EM PARTE DO APELO DO AUTOR. 1. Decisão interlocutória que definiu aluguel provisório determinou equivocadamente o pagamento das diferenças com a incidência de juros. Contudo, considerando arbitramento de valor semelhante e determinação do pagamento por sentença, pagos ou não tais valores, não persiste o interesse processual do Agravo Retido. Recurso não conhecido. 2. Ausente imóvel com características estritamente iguais, a avaliação de mercado apresenta a melhor metodologia. Correta a sentença que considerou o valor apresentado na perícia após avaliação de mercado. Meras conjecturas ou comparativos com outras lojas não são capazes de afastar a avaliação pericial. 3. Sentença que determina como termo final o contrato vencido e que permite renovação merece reforma, pois seria inócua a prestação jurisdicional delimitada em período anterior a prolação da sentença quando ainda persiste a relação processual e provavelmente a divergência entre os valores. O valor arbitrado será válido enquanto durar a locação, destacando o direito das partes, após três anos da sentença pedir revisão judicial a fim de ajustá-lo ao preço de mercado, conforme expressa previsão do artigo 19 da Lei nº 8.245/91. 4. O pagamento dos aluguéis fixados em sentença retroage à citação, conforme previsão do artigo 69 da Lei nº 8.245/91 que já prevê expressamente a correção dos valores. 5. Os juros de mora apenas serão devidos a partir da intimação do cumprimento de sentença, conforme artigo 73 da Lei nº 8.245/91 (Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos serão executadas nos próprios autos da ação e pagas de uma só vez). 6. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (CPC, art. 21). 7. Nos casos em que não há condenação os honorários deverão ser apreciados de forma equitativa pelo juiz.Sua atuação, nesses casos, deve pautar-se no disposto no § 4º do mesmo artigo, observando-se os critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3º também do artigo 20, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Observadas tais condições, adequado o valor arbitrado. 8. Recursos conhecidos e não provido o apelo do réu. Apelo do autor parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ALUGUEL. AGRAVO RETIDO. ALUGUEL PROVISÓRIO. DIFERENÇA. PERDA INTERESSE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. FIXAÇÃO DO VALOR DA LOCAÇÃO. PERÍCIA. ADEQUADO. TERMO FINAL. DURAÇÃO. LOCAÇÃO. DIFERENÇAS. MORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO APELO DO RÉU. PROVIDO EM PARTE DO APELO DO AUTOR. 1. Decisão interlocutória que definiu aluguel provisório determinou equivocadamente o pagamento das diferenças com a incidência de juros. Contudo, considerando arbitramento de valor semelhante e determinação do pagamento po...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE GARANTIA. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO PROPORCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO EMBARGANTE NÃO PROVIDO. APELO DO EMBARGADO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Presente a legitimidade passiva quando autor e réu estão inseridos na mesma relação jurídico-processual emergente da pretensão deduzida na lide. 2.Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a cobrança de tarifas administrativas encontra-se no âmbito da legalidade desde que expressamente pactuada na avença e de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. A cobrança denominada Tarifa de Vistoria e Avaliação de Garantia, encontra amparo na Resolução nº 3919/2010 do BACEN, vigentes na data da assinatura do contrato (maio de 2011). 4. Apesar de ter reconhecido como procedentes alguns de seus pedidos, o autor decaiu de mais pedidos do que foi vencedor, o que caracteriza a sucumbência recíproca, mas não proporcional. 5. Em razão da alteração dos ônus da sucumbência, encontra-se prejudicado o pedido formulado pelo embargante para que haja majoração nos honorários advocatícios fixados. 6. Recursos conhecidos. Recurso do embargante não provido. Recurso do embargado parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE GARANTIA. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO PROPORCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO EMBARGANTE NÃO PROVIDO. APELO DO EMBARGADO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Presente a legitimidade passiva quando autor e réu estão inseridos na mesma relação jurídico-processual emergente da pretensão deduzida na lide. 2.Consoante a jurisprudência do STJ,...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. FRAUDE. CONTRATO INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. ART. 17 DO CDC. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. EXCLUDENTES. NÃO CONFIGURADAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não decorrendo logicamente o pedido preliminar da fundamentação existente, incabível conhecer o recurso quanto a este pedido. 2. Deve ser declarado inexistente o contrato de financiamento bancário, ante a ausência de anuência e autorização do consumidor e a falta de comprovação de legalidade do contrato por parte do requerido. 3. A fraude, ao integrar o risco da atividade exercida pelo banco, não possui o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil por culpa de terceiro. 4. Configura-se a responsabilidade objetiva da entidade bancária quanto aos deveres básicos contratuais de cuidado e segurança, em especial a contratação de financiamento com agente fraudador, o que faz com que o autor, terceiro prejudicado, seja equiparado a consumidor, mesmo não tendo participado diretamente da transação, ficando o banco, por conseguinte, responsável por todos os danos por ele sofridos. 5. Na fixação da indenização por danos morais deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 6. Recurso do autor conhecido e do réu parcialmente conhecido. Recursos não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. FRAUDE. CONTRATO INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. ART. 17 DO CDC. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. EXCLUDENTES. NÃO CONFIGURADAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não decorrendo logicamente o pedido preliminar da fundamentação existente, incabível conhecer o recurso quanto a este pedido. 2. Deve...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. LEGITIMIDADE RÉS. GRUPO ECONÔMICO. CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADOS. RISCO DO NEGÓCIO. MULTA CONTRATUAL. DEVIDA. RETENÇÃO 25%. INDEVIDA. RECUSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O APELO DA RÉ. PROVIDO O APELO DA AUTORA. 1. O pedido de gratuidade de justiça pode ser requerido a qualquer tempo sem efeitos retroativos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Ausente prestação jurisdicional anterior sobre o tema, comprovada a necessidade, concedida a gratuidade em sede de apelação. 2. Reconhecida a legitimidade passiva da Incorporadora Borges Landeiro S.A., que compõe o mesmo grupo econômico da Incorporação Garden LTDA, tendo em vista o § 2º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, inexistindo qualquer impossibilidade de aplicar as regras do referido código em conjunto com a Lei 4.591/64. 4. Os atrasos nos procedimentos da CEB e da CAESB, bem como as alegações de falta de mão-de-obra e insumos estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 5. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 6. Amulta compensatória esta prevista no contrato firmado pelas partes, sendo devida pela parte inadimplente, no percentual de 30% sobre o valor atualizado do contrato, inexistindo qualquer irregularidade em sua aplicação tal qual estabelecida, em favor da compradora. 7. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 8. Por expressa previsão do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil não é possível nos casos em que há condenação, o magistrado fixar os honorários fora dos percentuais admitidos. Sentença reformada para fixar os honorários em 10% (dez por cento) do valor da condenação. 9. Recursos conhecidos. Não provido apelo da ré. Provido o recurso da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. LEGITIMIDADE RÉS. GRUPO ECONÔMICO. CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADOS. RISCO DO NEGÓCIO. MULTA CONTRATUAL. DEVIDA. RETENÇÃO 25%. INDEVIDA. RECUSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O APELO DA RÉ. PROVIDO O APELO DA AUTORA. 1. O pedido de gratuidade de justiça pode ser requerido a qualquer tempo sem efeitos retroativos, conforme entendimento do Superior Tribunal de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. MATRÍCULA EM CRECHE. PORTADOR DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS. SUPERIOR INTERESSE DOS DIREITOS DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Presente esses requisitos, deve-se deferir o pedido. 2. Em causas que envolvem menores impúberes a questão deve, sempre, ser analisada sob a ótica da preservação do melhor interesse destes, buscando conferir-lhes a proteção especial de que necessitam, mormente ao se cuidar de infante com necessidade de cuidados especiais. 3. O direito de acesso à educação às crianças portadoras de necessidades educacionais especiais, se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em instituição apta a auxiliar seu desenvolvimento escolar. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. MATRÍCULA EM CRECHE. PORTADOR DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS. SUPERIOR INTERESSE DOS DIREITOS DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Presente esses requisitos, deve-se deferir o pedido. 2. Em causas que envolvem men...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSIONÁRIO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. ENTRAVES BUROCRÁTICOS. FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. MULTA MORATÓRIA DEVIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. O cessionário de direitos é parte legítima para figurar no pólo ativo da ação de reparação de danos, haja vista que se sub-rogou em todos os direitos do cessionário, sem ressalvas. 2. Os entraves administrativos que atrasam o regular andamento das atividades de construção civil não constituem eventos revestidos de imprevisibilidade, de modo que não se erigem à condição de casos fortuitos ou de força maior aptos a elidirem a responsabilidade civil da incorporadora pela falta de entrega das unidades no prazo avençado. 3. Havendo expressa previsão contratual de multa moratória em desfavor da construtora e sendo inequívoca a ocorrência da mora desta, merece ser mantida a sua condenação ao pagamento da multa desde o término da cláusula de tolerância até a entrega das chaves. 4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSIONÁRIO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. ENTRAVES BUROCRÁTICOS. FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. MULTA MORATÓRIA DEVIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. O cessionário de direitos é parte legítima para figurar no pólo ativo da ação de reparação de danos, haja vista que se sub-rogou em todos os direitos do cessionário, sem ressalvas. 2. Os entraves administrativos que atrasam o regular andamento das atividades de construção civil não constituem eventos revestidos de imprevisibilidade, de modo que não se eri...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. CONDOMÍNIOS IRREGULARES. DIREITO DE VIZINHANÇA. PASSAGEM FORÇADA. IMÓVEL ENCRAVADO. DIREITO DE LOCOMOÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo evidente erro material a numeração aposta na petição de apelação, onde se é possível identificar que o recurso ataca os fundamentos da sentença e diz respeito às mesmas partes, ação e objeto, o recurso deve ser conhecido. Preliminar afastada. 2. Em que pese as terras ocupadas pelas partes serem de domínio público, isto não implica que o possuidor não possa defendê-la através dos interditos contra atos espoliativos ou turbativos. O Poder Judiciário não deve se furtar a analisar a demanda entre os particulares. 3. Não se tratando de direitos reais de servidão, já que não há comunhão de vontade das partes nem estando a ação fundada em usucapião, há de se aplicar os direitos de vizinhança, tratados nos artigos 1277 e seguintes do Código Civil. 4. Deve ser permitida a passagem forçada quando um imóvel, por falta de acesso à via pública, permanecendo confinado entre propriedades que o circundam, perder a sua finalidade e valor econômico. 5. Em se tratando de prequestionamento, nos termos da jurisprudência do STJ, o magistrado não precisa se manifestar, expressamente, sobre os dispositivos citados pela parte ou os que fundamentam a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas que lhe foram postas e aplicáveis ao caso em concreto. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. CONDOMÍNIOS IRREGULARES. DIREITO DE VIZINHANÇA. PASSAGEM FORÇADA. IMÓVEL ENCRAVADO. DIREITO DE LOCOMOÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo evidente erro material a numeração aposta na petição de apelação, onde se é possível identificar que o recurso ataca os fundamentos da sentença e diz respeito às mesmas partes, ação e objeto, o recurso deve ser conhecido. Preliminar afastada. 2. Em que pese as terras ocupadas pelas partes serem de domínio público, isto não implica que o possui...