E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IURIS TANTUM. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 2. Pode o magistrado indeferir, de plano, o pedido, desde que haja fundadas razões para tanto, visando resguardar a adequada aplicação da lei em comento, de forma a impedir a deturpação do seu fim, que é amparar quem, de fato, necessite, em função da sua fragilidade financeira 3. No caso dos autos, nada há que indique impossibilidade da agravante arcar com as custas processuais, em prejuízo de sua subsistência, eis que de acordo com os rendimento apresentado, não restou evidenciada qualquer hipossuficiência econômica, notadamente se levarmos em consideração a realidade econômica da grande maioria de brasileiros. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IURIS TANTUM. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 2. Pode o magistrado indeferir, de plano, o pedido, desde que haja fundadas razões para tanto, visando resguar...
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IURIS TANTUM. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aconcessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 558, caput, do Código de Processo Civil. 2. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 3. Pode o magistrado indeferir, de plano, o pedido, desde que haja fundadas razões para tanto, visando resguardar a adequada aplicação da Lei em comento, de forma a impedir a deturpação do seu fim, que é amparar quem, de fato, necessite, em função da sua fragilidade financeira 4. No caso dos autos, nada há que indique impossibilidade do agravante arcar com as custas processuais, em prejuízo de sua subsistência, eis que de acordo com os rendimento apresentado, não restou evidenciada qualquer hipossuficiência econômica, notadamente se levarmos em consideração a realidade econômica da grande maioria de brasileiros. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IURIS TANTUM. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aconcessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 558, caput, do Có...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO DA OBRA. CONFIGURADO. CASO FORTUITO. INOCORRENTE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes. 2. O dispositivo do art. 393 do CC/02 ressalva os prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior, porém o fato alegado pelos requerentes não resta qualificado como tal, posto que a falta de energia elétrica constitui risco para todo e qualquer empreendimento 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade única de prequestionamento. 5. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO DA OBRA. CONFIGURADO. CASO FORTUITO. INOCORRENTE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes. 2. O dispositivo do art. 393 do CC/02 ressalva os prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior, porém o fato alegado pelos requerentes não resta qualificado como tal, posto que a falta de energia elétric...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. RECONHECIMENTO, EM SEDE MANDAMENTAL, DO DIREITO À PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. RECÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NO REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA NO MANDAMUS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, POR ARRASTAMENTO, DO ART. 5º, DA LEI N. 11.960/2009. INCIDÊNCIA DO IPCA-E.HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MONTANTE RAZOÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. É direito de servidor aposentado ocupante de cargo efetivo, que exercia cargo comissionado, à percepção dos efeitos patrimoniais advindos do recálculo de seus proventos com base no regime de 40 horas semanais, por força da paridade entre ativos e inativos assegurada pela EC n. 41/2003, conforme decidido no MSG n. 2009.00.2.01320-7. 2. Nas prestações de trato sucessivo, a lesão se renova mensalmente, razão pela qual a pretensão de buscar o pagamento da diferença de vencimentos pleiteada na petição inicial somente atinge as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação mandamental. 3. A propositura do Mandado de Segurança nº 2009.00.2.001320-7, impetrado pelo SINDIRETA/DF, interrompeu a prescrição do direito à percepção da vantagem patrimonial de todos os integrantes da respectiva categoria. 4.As diferenças resultantes do foi assegurado no Mandado de Segurança tem por termo inicial dos juros de mora a data da notificação da autoridade coatora, porquanto é este o marco interruptivo da prescrição e da constituição em mora do devedor quanto ao pagamento dos efeitos patrimoniais, conforme art. 219 do CPC. Precedentes do STJ. 5. No julgamento da ADI nº 4.357/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, por entender que o índice aplicado às cadernetas de poupança não expressa a inflação acumulada. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça trouxe nova orientação à jurisprudência pátria entendendo ser aplicável aos débitos da Fazenda Pública de natureza não tributária o índice que melhor corrige a distorção provocada pela inflação acumulada em determinado período, que, no caso, é o IPCA-E. 6. Cuidando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, o § 4º do art. 20 do CPC estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do julgador, valendo-se, para tanto, dos parâmetros insertos no § 3º do mesmo preceptivo legal (grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço). No caso concreto, os honorários advocatícios fixados pela r. sentença se conformam com os parâmetros estabelecidos no art. 20 do CPC. 7. Apelações conhecidas. Apelação do Réu e Remessa Oficial não providas. Apelação de Autor parcialmente provida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. RECONHECIMENTO, EM SEDE MANDAMENTAL, DO DIREITO À PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. RECÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NO REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA NO MANDAMUS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, POR ARRASTAMENTO, DO ART. 5º, DA LEI N. 11.960/2009. INCIDÊNCIA DO IPCA-E.HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MONTANTE RAZOÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS ENTRE PARTICULARES. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PRÓ-DF. IMPOSSIBILDADE DE LOCAÇÃO OU CESSÃO A QUALQUER TÍTULO. VEDAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO FIRMADO COM A TERRACAP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALEGAÇÃO NA APELAÇÃO DE NÃO SER A PARTE BENEFICIÁRIA NECESSITADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ (ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). SENTENÇA MANTIDA. 1.Não se conhece de agravo retido quando a apreciação do recurso não foi requerida nas razões da apelação, consoante previsto no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2. O contrato firmado entre particulares que tem por objeto a cessão de direitos de bem adquirido por meio de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra, firmado com a TERRACAP é nulo e dele não decorre qualquer direito, quando há expressa vedação no contrato à concessionária quanto à sublocação, cessão, doação e empréstimo, a qualquer título, no todo ou em parte, do imóvel objeto do contrato. 3.Diante da não comprovação pela parte apelante de que a parte beneficiária da gratuidade possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, deve ser mantido o benefício concedido. 4. Nas ações em que não há condenação, os honorários advocatícios serão arbitrados em conformidade com a apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 5.Agravo Retido não conhecido. Recursos de Apelação conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS ENTRE PARTICULARES. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PRÓ-DF. IMPOSSIBILDADE DE LOCAÇÃO OU CESSÃO A QUALQUER TÍTULO. VEDAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO FIRMADO COM A TERRACAP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALEGAÇÃO NA APELAÇÃO DE NÃO SER A PARTE BENEFICIÁRIA NECESSITADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ (ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). SENTENÇA MANTI...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. DIREITO DE FRANQUIA. SUSPENSÃO DAS CUSTAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NÃO INSTALAÇÃO NO PRAZO PREVISTO. DIREITO DE EXCLUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO 1. Impossível a concessão do efeito suspensivo em relação às custas e aos honorários, porque não trazem os recorrentes nenhuma prova da hipossuficiência econômica, inclusive tendo recolhido o devido preparo recursal. 2. O julgamento ultra petita ocorre quando a sentença ou o acórdão julga além daquilo que foi objeto do pedido, quer dizer, o julgamento vai além daquilo que foi pretendido. 3. O juiz, como destinatário final da prova, pode e deve decidir sobre sua necessidade ou não à instrução do processo, de acordo com o disposto no art. 130 do CPC, não havendo, portanto, que se falar em cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide. Principalmente quando a questão dispensa a produção de prova testemunhal como alegam os apelantes. 4. Não há cerceamento de defesa, nem nulidade no processo, o fato de não ter o Magistrado aberto prazo para réplica, porque esse expediente processual somente tem cabimento quando há, pelo menos em tese, possibilidade de acolhimento de algumas das questões preliminares elencadas no art. 301, CPC. 5. É dever da parte autora da ação cautelar apontar, com precisão, a demanda que pretende distribuir por dependência. Assim, à míngua de propositura da ação principal, a extinção do processo cautelar é inevitável. 5.1. No caso em análise, os autores da medida cautelar sequer indicaram qual demanda iriam ajuizar. Nesse sentido, muito claro foi o Magistrado ao afirmar que: O processo cautelar busca assegurar a utilidade de um processo de conhecimento ou de execução, quanto à sua finalidade respectiva. Para tanto, possui requisitos necessários para se alcançar providência de natureza cautelar, quais sejam o fumus boni juris (plausibilidade do direito) e o periculum in mora (dano potencial). 6. Recurso desprovido
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. DIREITO DE FRANQUIA. SUSPENSÃO DAS CUSTAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NÃO INSTALAÇÃO NO PRAZO PREVISTO. DIREITO DE EXCLUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO 1. Impossível a concessão do efeito suspensivo em relação às custas e aos honorários, porque não trazem os recorrentes nenhuma prova da hipossuficiência econômica, inclusive tendo recolhido o devido preparo recursal. 2. O julgamento ultra petita ocorre quando a sentença ou o acórdão julga além daquilo que foi objeto do pedido, quer dizer, o julgamento vai além daquilo que foi preten...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. INDEPENDE DA CAUSA DEBENDI. TÍTULO HÁBIL. FATO DESCONSTITUTIVO, EXTINTIVO, MODIFICATIVO DO DIREITO PLEITEADO. ÔNUS DO RÉU. NÃO PROVADO. PLEITO MONITÓRIO DEVIDO. 1. O cheque prescrito é título hábil ao ajuizamento de pleito monitório, não se exigindo demonstração da causa debendi, conforme Súmula 531 do STJ. 2. Sendo adequadamente aparelhada a ação injuntiva e não havendo fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito vindicado (art. 333, II, do CPC), deve ser mantida a sentença que converteu o mandado inicial em título executivo judicial. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. INDEPENDE DA CAUSA DEBENDI. TÍTULO HÁBIL. FATO DESCONSTITUTIVO, EXTINTIVO, MODIFICATIVO DO DIREITO PLEITEADO. ÔNUS DO RÉU. NÃO PROVADO. PLEITO MONITÓRIO DEVIDO. 1. O cheque prescrito é título hábil ao ajuizamento de pleito monitório, não se exigindo demonstração da causa debendi, conforme Súmula 531 do STJ. 2. Sendo adequadamente aparelhada a ação injuntiva e não havendo fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito vindicado (art. 333, II, do CPC), deve ser mantida a sentença que converteu o mandado in...
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. OBRIGAÇÃO DO ENTE ESTATAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainsurreição do Distrito Federal reside, fundamentalmente, em ter que fornecer ao autor da demanda, medicamento não padronizado, ainda que recomendado por médico da própria Secretaria de Saúde. 2. AConstituição da República, em seu artigo 196, assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, a qual é garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. 3. O apelado é acompanhado por profissional da rede pública de saúde do Distrito Federal por ser portador de amiloidose e mieloma múltiplo razão pela qual lhe foi indicado o uso do medicamento Bortezomib (Velcade) 24 ampolas de 3,5 mg para uso durante 6 meses. 4. Como bem salientado pela douta Procuradoria de Justiça signatária da manifestação de fls. 156/160, O Estado tem a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. 5. O fato de o medicamento requerido pelo autor, com amparo em prescrição médica, ainda que não constante de lista de padronização da Secretaria de Saúde, não exime o ente estatal do dever de cumprir o mandamento constitucional de fomentar a saúde de todos. 6. Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos
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CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. OBRIGAÇÃO DO ENTE ESTATAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainsurreição do Distrito Federal reside, fundamentalmente, em ter que fornecer ao autor da demanda, medicamento não padronizado, ainda que recomendado por médico da própria Secretaria de Saúde. 2. AConstituição da República, em seu artigo 196, assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, a qual é garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos....
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. DOENÇA DE CHAGAS. DIREITO A SAÚDE. IMPOSSBILIDADE DE CUSTEIO DO TRATAMENTO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 CPC. NÃO PREENCHIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 535 do Código de Processo Civil. Incabível qualquer integração no julgado se o acórdão analisou, com profundidade, a matéria atinente ao direito do paciente de ser tratado com medicamento adequado para o tratamento de doença grave, mormente por já estar em idade avançada. As razões de decidir do colegiado não precisam necessariamente ser coincidentes com aquelas invocadas pela parte quando da interposição do recurso. Diante do livre convencimento motivado, o magistrado pode se valer de outros princípios, normas e preceitos para resolver a controvérsia, de sorte que, a toda evidência, não se vincula aos fundamentos de direito colacionados pelos insurgentes. A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões já apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença das lacunas acima elencadas. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. DOENÇA DE CHAGAS. DIREITO A SAÚDE. IMPOSSBILIDADE DE CUSTEIO DO TRATAMENTO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 CPC. NÃO PREENCHIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 535 do Código d...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO A DISTÂNCIA. APENADO EM REGIME ABERTO. CURSO REALIZADO COM APROVEITAMENTO E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. DIREITO À REMIÇÃO. 1. Tem direito à remição da pena, nos moldes estipulados pelo art. 126 e seus parágrafos, da LEP, o condenado que concluiu o curso pela metodologia de ensino à distância, em instituição conveniada à Vara de Execuções Penais, obtendo o certificado da autoridade educacional competente. 2. Eventuais falhas ou irregularidades cometidas pela instituição conveniada devem ser combatidas mediante fiscalização, sem prejudicar o direito do condenado. 3. Recurso provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO A DISTÂNCIA. APENADO EM REGIME ABERTO. CURSO REALIZADO COM APROVEITAMENTO E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. DIREITO À REMIÇÃO. 1. Tem direito à remição da pena, nos moldes estipulados pelo art. 126 e seus parágrafos, da LEP, o condenado que concluiu o curso pela metodologia de ensino à distância, em instituição conveniada à Vara de Execuções Penais, obtendo o certificado da autoridade educacional competente. 2. Eventuais falhas ou irregularidades cometidas pela instituição conveniada devem ser combatidas mediante fiscalização, sem prejudic...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA MISTA. ENTREGA DA OBRA.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, DO CPC.RESOLUÇÃO DO CONTRATO. MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CULPA DO RÉU. OFENSA ÀS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DO DONO DA OBRA (ART. 615, CC). CONCLUSÃO DA OBRA POR TERCEIRO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não sendo admissível meras alegações. Assim, não comprovada a entrega da obra, é cabível a resolução do contratode empreitada celebrado entre as partes, por culpa do réu. 2. O contrato de empreitada não é uma simples obrigação de fazer imposta ao empreiteiro, mas sim uma obrigação de fazer qualificada pelo resultado, em que daquele se exige aptidões técnicas, para entrega de um produto final que atenda as legítimas expectativas do dono da obra quanto à qualidade almejada. Assim, a quebra de critérios técnicos e a prestação de serviços de má qualidade pelo empreiteiro importam em descumprimento dos deveres contratuais, apto a ensejar a resolução contratual. 3. Devidamente comprovados os danos materiais, consubstanciados nos gastos efetuados pelos autores para a compra de materiais de construção e contratação de mão-de-obra para a conclusão da obra por terceiros, o réu tem o dever indenizá-los. 4.O descumprimento contratual, não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos,ocasionando prejuízos excepcionais. 5.Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA MISTA. ENTREGA DA OBRA.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, DO CPC.RESOLUÇÃO DO CONTRATO. MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CULPA DO RÉU. OFENSA ÀS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DO DONO DA OBRA (ART. 615, CC). CONCLUSÃO DA OBRA POR TERCEIRO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não sendo admissí...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNET. MANIFESTAÇÃO OFENSIVA POR MEIO DE BLOG. BLOQUEIO. POSSIBILIDADE. PROVEDOR RESPONSÁVEL PELA HOSPEDAGEM DO BLOG. MULTA COMINATÓRIA. ART. 461, §5º, DO CPC. 1. O abuso do direito à manifestação de pensamento deve ser coibido em tutela ao direito à honra e à imagem daquele que foi atingido pelo excesso praticado a pretexto de se exercer a liberdade de expressão. 2. Deve-se proceder à retirada do ar do blog destinado à publicação de conteúdo que, em sede de antecipação de tutela, mostra-se ofensivo à honra objetiva da pessoa jurídica lesada, sob pena de responsabilização civil da agravante. 3. Em se mostrando, aparentemente, ofensivo o conteúdo divulgado por blog, a fixação da multa cominatória revela-se mero consectário destinado ao cumprimento da medida destinada á sua retirada do ar (art.461, §5º, do CPC). 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNET. MANIFESTAÇÃO OFENSIVA POR MEIO DE BLOG. BLOQUEIO. POSSIBILIDADE. PROVEDOR RESPONSÁVEL PELA HOSPEDAGEM DO BLOG. MULTA COMINATÓRIA. ART. 461, §5º, DO CPC. 1. O abuso do direito à manifestação de pensamento deve ser coibido em tutela ao direito à honra e à imagem daquele que foi atingido pelo excesso praticado a pretexto de se exercer a liberdade de expressão. 2. Deve-se proceder à retirada do ar do blog destinado à publicação de conteúdo que, em sede de antecipação de tutela, mostra-se ofensivo à honra...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS. PRELIMINARES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DANOS MATERIAIS. DANO À IMÁGEM DO AUTOR. MULTA DIÁRIA. INDICAÇÃO DO VALOR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE MORA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE QUANTO A DANOS AOS PAINÉIS DE ARTE. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. 1. Amulta diária constitui instrumento legal de coerção utilizável pelo Juiz a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser aplicada de ofício, a fim de conferir efetividade à prestação jurisdicional, ainda que em fase de cumprimento de sentença, devendo, no entanto, ser indicado o valor. 2. Quando há fixação da multa diária sem indicação do seu valor, pode a instância revisora suprir a omissão da sentença, sem que configure inovação recursal. 3. Nas ações de conhecimento que tramitam sob o rito ordinário, por não admitirem pedido contraposto e não possuírem caráter dúplice, os pedidos da parte ré devem ser formulados no momento oportuno e na via adequada, não havendo a possibilidade de fazer pedido inédito em sede recursal. 4. Não se encontra o condomínio legitimado para postular, em nome próprio, reparação por eventuais danos morais experimentados pelos condôminos, seja porque não prevista a sua legitimação extraordinária no diploma civil, tampouco na Lei 4.591/1964, seja porque tal pretensão não se coaduna com a própria natureza personalíssima do dano extrapatrimonial. 5. Falta interesse de agir ao apelante quando o provimento judicial buscado no recurso foi atendido em sentença. 6. Pedido julgado aquém da pretensão da parte não afronta o princípio da adstrição, nem caracteriza julgamento ultra petita. 7. Segundo inteligência do art. 330, I, do CPC, o feito poderá ser julgado antecipadamente quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. 8. As despesas com atos preparatórios para a propositura de ação, tais como cópias de documentos, perito extrajudicial que o autor se dispõe a contratar, bem como honorários contratuais de advogado, entre outras, não são indenizáveis, por falta de previsão legal. 9. Em que pese entender ser o condomínio, em tese, passível de sofrer dano moral, no caso dos autos este não restou configurado, pois o simples fato de a requerida publicar em seu sítio na internet a obra de reforma que estava realizando no condomínio e postar uma fotografia do prédio, não caracteriza dano à imagem passível de indenização. 10. Amulta diária por descumprimento da obrigação de fazer (astreinte) tem natureza inibitória e decorre de lei, podendo, por isso, ser imposta independentemente de pedido do autor (art. 461, § 1º, do CPC), com a finalidade de conferir efetividade à prestação jurisdicional. 11. Adesconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que exige o atendimento a pressupostos específicos relacionados com a fraude ou o abuso de direito em prejuízo de terceiros. 12. Aaplicação da pena de litigância de má-fé pressupõe o preenchimento de certos requisitos, quais sejam: conduta da parte que se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no art. 17 do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art. 5º, LV); e que de sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa (RSTJ 135/187). 13. Havendo sucumbência recíproca não equivalente, impõe-se a distribuição das custas processuais e dos honorários advocatícios entre as partes de forma proporcional. 14. O pedido de rescisão contratual não veio fundado no prazo final de entrega da obra, mas sim no cronograma de execução, o qual encontra previsão expressa em contrato e estipula que a obra será concluída por etapas e somente poderá ser prorrogado o prazo por comum acordo escrito entre as partes. 15. Correta a condenação à reparação dos painéis do condomínio quando o engenheiro sócio da empresa que executava a obra assumiu total responsabilidade pela preservação dos referidos painéis, sem qualquer ressalva, assumido o compromisso de repará-los em caso de dano. 16. A prova pericial produzida demonstra que os danos aos painéis ainda persistem. Assim, a manutenção da condenação da requerida na obrigação de reparar dos referidos painéis é medida que se impõe. 18. Conforme expresso no parágrafo 1º, da cláusula 4ª, do contrato, os prazos estipulados e o cronograma das etapas da obra somente poderão ser prorrogados por comum acordo entre as partes, mediante documento escrito e assinado. 19. Recursos parcialmente conhecidos. Recurso do autor parcialmente provido, recurso da ré desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS. PRELIMINARES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DANOS MATERIAIS. DANO À IMÁGEM DO AUTOR. MULTA DIÁRIA. INDICAÇÃO DO VALOR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE MORA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE QUANTO A DANOS AOS PAINÉIS DE ARTE. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. 1. Amulta diária constitui instrumento legal de coerção utilizável pelo Ju...
CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. CURADORIA ESPECIAL. NOME. DIREITO PERSONALÍSSIMO. RETORNO AO USO DO NOME DE SOLTEIRA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA RÉ. SENTENÇA REFORMADA. 1.O art. 1.571, §2º, do CC, que disciplina acerca da utilização do nome no caso de divórcio, faculta ao cônjuge a manutenção do nome de casado, sendo descabida a deliberação judicial para que o demandado em divórcio volte a utilizar o nome de solteiro, quando não houver manifestação volitiva nesse sentido da parte que o utiliza. 2. O nome constitui direito de personalidade (art. 16 do CC), que goza de proteção constitucional, e sua modificação depende de manifestação expressa da parte detentora do direito personalíssimo, o que não ocorreu no presente caso. 3. Recurso conhecido e provido
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CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. CURADORIA ESPECIAL. NOME. DIREITO PERSONALÍSSIMO. RETORNO AO USO DO NOME DE SOLTEIRA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA RÉ. SENTENÇA REFORMADA. 1.O art. 1.571, §2º, do CC, que disciplina acerca da utilização do nome no caso de divórcio, faculta ao cônjuge a manutenção do nome de casado, sendo descabida a deliberação judicial para que o demandado em divórcio volte a utilizar o nome de solteiro, quando não houver manifestação volitiva nesse sentido da parte que o utiliza. 2. O nome constitui direito de personalidade (art. 16 d...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CENTRUS. BENEFÍCIO. SUPLEMENTAÇÃO MENSAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. O prazo de prescrição da pretensão que tenha por objeto diferenças de complementação de aposentadoria é qüinqüenal, de acordo com o que se verifica dos enunciados 427 e 291 do STJ. 2. Acompetência para processamento e julgamento dos casos em que se discute a complementação de aposentadoria a ser paga por previdência privada é da Justiça Comum. 3. Não há que se falar em direito adquirido, mas em mera expectativa de direito do participante, à aplicação das regras de concessão da aposentadoria suplementar quando de sua admissão ao plano, sendo apenas assegurada a incidência das disposições regulamentares vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para obtenção do benefício. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CENTRUS. BENEFÍCIO. SUPLEMENTAÇÃO MENSAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. O prazo de prescrição da pretensão que tenha por objeto diferenças de complementação de aposentadoria é qüinqüenal, de acordo com o que se verifica dos enunciados 427 e 291 do STJ. 2. Acompetência para processamento e julgamento dos casos em que se discute a complementação de aposentadoria a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese ser ilegal a utilização do critério de tempo de serviço para fins de promoção na carreira de Policial Militar do Distrito Federal, compete ao apelante comprovar que atendeu a todos os requisitos relativos à promoção na aludida carreira à época da alegada preterição, mormente porquanto o direito ao reposicionamento, face à alegação de preterição ilegal, não pode ser reconhecido apenas mediante a declaração da antiguidade quando existentes outros critérios exigidos como a aprovação em curso de formação ou concurso, matrícula do referido curso, freqüência, classificação, entre outros. 2. Não havendo provas de que o recorrente restou convocado para o curso de formação apto a conceder-lhe a promoção e ainda, ausente a garantia de que obteria a aprovação e classificação dentro do número de vagas, é mister reconhecer que o apelante não se desincumbiu do ônus de produzir a prova do direito alegado, conforme preconiza o artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese ser ilegal a utilização do critério de tempo de serviço para fins de promoção na carreira de Policial Militar do Distrito Federal, compete ao apelante comprovar que atendeu a todos os requisitos relativos à promoção na aludida carreira à época da alegada preterição, mormente porquanto o direito ao reposicionamento, face à alegação de preterição ilegal, não pode ser reconhecido apenas mediante a declaração d...
REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. AFASTADA. INTERNAÇÃO. UTI. REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. DISTRITO FEDERAL. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CONFIRMADA 1. Adespeito do óbito do paciente em data anterior à prolação da sentença, subsiste o interesse jurídico-processual em face de efeitos pecuniários inerentes ao cumprimento de decisão proferida em caráter liminar de antecipação de tutela e, por, isso, de natureza provisória, que assim não se consolidam sem forro em sentença de mérito. A estabilidade das relações jurídicas somente poderá ser alcançada em face da coisa julgada, segundo os limites objetivos do julgamento de mérito. 2. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3.Asaúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visemao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e outro agravo e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação (Art. 204 da Constituição Federal). 4. Remessa obrigatória desprovida
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REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. AFASTADA. INTERNAÇÃO. UTI. REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. DISTRITO FEDERAL. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CONFIRMADA 1. Adespeito do óbito do paciente em data anterior à prolação da sentença, subsiste o interesse jurídico-processual em face de efeitos pecuniários inerentes ao cumprimento de decisão proferida em caráter liminar de antecipação de tutela e, por, isso, de natureza provisória, que assim não se consolidam sem forro em sentença de mé...
APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. FINGOLIMODE (GILENYA). ESCLEROSE MÚLTIPLA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. NÃO REALIZAÇÃO PELO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAÇÃO REGISTRADA NA ANVISA. DEVER DE FORNECIMENTO PELO ENTE PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA 1. AAdministração Pública tem o dever constitucional de assegurar aos cidadãos o direito à saúde, conforme se depreende dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988 e, dos artigos 204, inciso II, e 205, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Alegislação é uniforme ao confiar ao Poder Público a obrigação de dar atendimento médico à população, oferecendo àqueles que não possuem condições financeiras o acesso efetivo à saúde. 3. Afalta de padronização do medicamento no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação de seu fornecimento, principalmente, se outro tratamento deixou de ser eficaz frente à patologia da paciente. 4. Ajurisprudência tem interpretado questões similares de modo sistemático e se a própria Lei n.º 8.080/1990 compreende que a saúde é direito fundamental, de modo a obrigar o Estado face ao suprimento das condições essenciais para prover o acesso à saúde, não se pode interpretar isoladamente a legislação que norteia a discussão. Não é possível aplicar somente a Lei n.º 8.080/1990, ignorando os demais dispositivos e preceitos constitucionais fundamentais referentes à dignidade da pessoa humana, à vida e à saúde. 5. Demonstrada a gravidade da doença, bem como a necessidade urgente de fornecimento dos medicamentos prescritos, a procedência do pedido é medida que se impõe. 6. Recurso e reexame necessário conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. FINGOLIMODE (GILENYA). ESCLEROSE MÚLTIPLA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. NÃO REALIZAÇÃO PELO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAÇÃO REGISTRADA NA ANVISA. DEVER DE FORNECIMENTO PELO ENTE PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA 1. AAdministração Pública tem o dever constitucional de assegurar aos cidadãos o direito à saúde, conforme se depreende dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988 e, dos artigos 204, inciso II, e 205, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Alegislação é uniforme ao confiar...
APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. TEMOZOLAMIDA (TEMODAL). PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. NÃO REALIZAÇÃO PELO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DEVER DE FORNECIMENTO PELO ENTE PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA 1. AAdministração Pública tem o dever constitucional de assegurar aos cidadãos o direito à saúde, conforme se depreende dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988 e, dos artigos 204, inciso II, e 205, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Alegislação é uniforme ao confiar ao Poder Público a obrigação de dar atendimento médico à população, oferecendo àqueles que não possuem condições financeiras o acesso efetivo à saúde. 3. Afalta de padronização do medicamento no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação de seu fornecimento, principalmente, quando há prescrição de médico especialista frente à gravidade do quadro clínico do paciente. 4. Ajurisprudência tem interpretado questões similares de modo sistemático e se a própria Lei n.º 8.080/1990 compreende que a saúde é direito fundamental, de modo a obrigar o Estado face ao suprimento das condições essenciais para implementar o acesso à saúde, não se pode interpretar isoladamente a legislação que norteia a discussão. Não é possível aplicar somente a Lei n.º 8.080/1990, ignorando os demais dispositivos e preceitos constitucionais fundamentais referentes à dignidade da pessoa humana, à vida e à saúde. 5. Demonstrada a gravidade da doença, bem como a necessidade urgente de fornecimento do medicamento prescrito - Temozolamida, a procedência do pedido é medida que se impõe. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. TEMOZOLAMIDA (TEMODAL). PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. NÃO REALIZAÇÃO PELO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DEVER DE FORNECIMENTO PELO ENTE PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA 1. AAdministração Pública tem o dever constitucional de assegurar aos cidadãos o direito à saúde, conforme se depreende dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988 e, dos artigos 204, inciso II, e 205, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Alegislação é uniforme ao confiar ao Poder Público a obrigação de dar atendimento mé...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aação de embargos de terceiro pode ser conceituada como sendo a ação proposta por terceiro em defesa de seus bens contra execuções alheias, conforme lição de Enrico Túlio Liebman, sendo ainda certo que o objetivo visado não é o direito das partes em litígio, mas o ato estatal do juiz que indevidamente constringiu ou ameaçou constringir bem de quem não era parte no processo (Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, III, Forense, 1991, pág. 1806), subordinando-se esta ação aos seguintes requisitos: a) existência de medida executiva em processo alheio; e b) atingimento de bens de quem tenha direito ou posse incompatível com a medida. 2. Afirma o apelante que não agiu de má-fé ao locar o imóvel objeto da ação de reintegração de posse ajuizada pelo Banco de Brasília, eis que não tinha ciência da ação possessória movida em desfavor do locador, desconhecendo a existência de qualquer óbice para entabular o contrato locatício. 3. O contrato de aluguel firmado após a propositura de ação de reintegração de posse afasta a tese de boa-fé, diante da negligência de não se verificar o seu real proprietário e situação do bem. 4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aação de embargos de terceiro pode ser conceituada como sendo a ação proposta por terceiro em defesa de seus bens contra execuções alheias, conforme lição de Enrico Túlio Liebman, sendo ainda certo que o objetivo visado não é o direito das partes em litígio, mas o ato estatal do juiz que indevidamente constringiu ou ameaçou constringir bem de quem não era parte no processo (Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, III, Forense, 1991,...