CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR. FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. CRÉDITO. NATUREZA ALIMENTAR. PAGAMENTO. REQUISIÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. INDEFERIMENTO. ATO DO JUIZ ENCARREGADO DE PROCESSAR OS PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR - RPV. COORDENADORIA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS. NATUREZA ADMINISTRATIVA. ELISÃO PELA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conquanto prolatado por Juiz de Direito Substituto em exercício na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o provimento que determina o processamento do precatório e, outrossim, indefere o sequestro de verba pública diante do descumprimento do mandamento legal que assegura prioridade e prazo para liquidação dos créditos de natureza alimentar, emanado de órgão desprovido de competência jurisdicional, ostenta natureza administrativa, sendo, pois, impassível de devolução a reexame via de agravo de instrumento (STJ, súmula 311; STF, súmula 733). 2. A Constituição Federal confere competência ao Presidente do Tribunal para expedir os instrumentos requisitórios de pagamento endereçados à Fazenda Pública e, inclusive, determinar, se o caso, o sequestro de verbas públicas nas hipótese de inobservância dos regramentos que pautam os pagamentos a ser realizados via de precatórios (CF, art. 100, § 6º), resultando que os atos praticados no âmbito de órgão criado para processamento dos requisitórios, no caso, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, pelo Juiz de Direito Substituto nela localizado são praticados por delegação, guardando a mesma gênese e natureza dos atos praticados pelo delegante, não se revestindo, portanto, de natureza jurisdicional (STJ, súmula 311; STF, súmula 733). 3. Conquanto o ato normativo editado por esta Corte de Justiça que criara a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios tenha se reportado que o Juiz de Direito Substituto nela localizado atua como auxiliar das Varas de Fazenda Pública, não afeta a natureza dos atos praticados dentro da competência confiada ao órgão, que é puramente administrativa, funcionando a indicação da atuação da autoridade judiciária como auxiliar fora das incumbências administrativas como simples fórmula de viabilização da sua localização em órgão provido de natureza jurisdicional, não sendo apta, contudo, a alterar a natureza dos atos que pratica (Portaria Conjunta nº 48, de 26/09/06, arts. 2º e 4º). 4. Configura verdadeiro truísmo que o agravo de instrumento é a via apropriada para devolução a reexame exclusivamente de ato judicial interlocutório proferido no curso processual que possa causar à parte lesão grave e de difícil reparação, além dos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida pelo juízo a quo, devendo, necessariamente, ser dirigido ao tribunal competente para apreciação do relator (CPC, arts. 522 e 524), não traduzindo, pois, o instrumento adequado para sujeição à revisão de decisão de natureza administrativa, conquanto originária de autoridade judicial. 5. Agravo regimental conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR. FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. CRÉDITO. NATUREZA ALIMENTAR. PAGAMENTO. REQUISIÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. INDEFERIMENTO. ATO DO JUIZ ENCARREGADO DE PROCESSAR OS PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR - RPV. COORDENADORIA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS. NATUREZA ADMINISTRATIVA. ELISÃO PELA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conquanto prolatado por Juiz de Direito Substituto em exercício na Coordenador...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE LICITAÇÃO. TERRACAP. LIMINAR DEFERIDA. INOBSERVÂNCIA DE AÇÃO DIVERSA CUJO OBJETO É A ANULAÇÃO DO PROCEDIEMNTO LICITATÓRIO E INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. ALEGADA POSSIBILIDADE DE HAVER DECISÕES CONFLITANTES. SUSPENSÃO DO FEITO POSSESSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DOS PROPRIETÁRIOS COMPROVADO. 1. Tratando-se de terra pública a sua desafetação se dá por meio de licitação à cargo da TERRACAP. Uma vez comprovada a materialização da propriedade dos agravados, os quais foram vencedores do certame, não se pode sobrestar o seu direito de usufruir do que é seu legalmente, sobretudo considerando que o direito à propriedade do imóvel, adquirido de forma lícita, já lhes foi assegurado por meio do registro respectivo junto ao Cartório de Imóveis, sendo este um modo de aquisição da propriedade. 2. Não há como se determinar a suspensão do feito que originou a decisão guerreada, na medida em que, a agravante nos autos que tramitam na Vara da Fazenda pede a anulação do processo licitatório e a indenização das benfeitorias, enquanto que no feito que tramita no Juízo de piso, é requerida a imissão na posse. Portanto, porquanto os objetos são diferentes nas duas ações. No entanto, se houver provimento favorável ao seu pleito, ela ainda poderá manejar ação regressiva contra o ente público que teria lhe causado a lesão. 3. Agravo conhecido, mas improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE LICITAÇÃO. TERRACAP. LIMINAR DEFERIDA. INOBSERVÂNCIA DE AÇÃO DIVERSA CUJO OBJETO É A ANULAÇÃO DO PROCEDIEMNTO LICITATÓRIO E INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. ALEGADA POSSIBILIDADE DE HAVER DECISÕES CONFLITANTES. SUSPENSÃO DO FEITO POSSESSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DOS PROPRIETÁRIOS COMPROVADO. 1. Tratando-se de terra pública a sua desafetação se dá por meio de licitação à cargo da TERRACAP. Uma vez comprovada a materialização da propriedade dos agravados, os quais foram vencedores do certame, não se pode sobrestar o seu...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Eg. Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que: Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. 2. Apenas quando reunidos os requisitos necessários à aposentação tem o beneficiário direito a perceber a sua complementação de aposentadoria regida pelas normas regulamentares vigentes nessa época (art. 68 da Lei Complementar nº 109/2001). 3. Segundo a teoria do conglobamento, não se admite o fracionamento, por meio de utilização de cláusulas mais benéficas constantes de dois regulamentos, de forma a se criar uma terceira norma, permitindo-se apenas a aplicação da norma mais favorável, considerada, contudo, em seu conjunto. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Eg. Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que: Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. 2. Apenas quando reunidos os requisitos necessários à aposentação tem o beneficiário direito a perceber a sua complementaçã...
TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. DESLOCAMENTO. ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. ANTECEDENTES CRIMINAIS. AFASTAMENTO. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE NEGATIVA. INCORREÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. MOTIVAÇÃO INERENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. DESCABIMENTO. § 4º DO ARTIGO 33. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I - Se a quantidade de droga apreendida (187,18g de maconha) e as circunstâncias da prisão em flagrante deixam claro que as substâncias de propriedade do réu destinavam-se à difusão ilícita, impossível a desclassificação do crime de tráfico para o de uso de drogas. II - Quando o fundamento utilizado para a análise negativa da culpabilidade for a quantidade da droga, deve ele ser deslocado para a circunstância específica descrita no art. 42 da Lei de Droga, o que não implica reformatio in pejus, desde que mantido o quantum de majoração. III - Deve ser afastada a análise negativa dos antecedentes criminais se inexiste em desfavor do réu qualquer condenação criminal transitada em julgado. IV - Incorreta a análise negativa da conduta social se inexiste provas do desvirtuamento do papel do réu perante a sociedade e a seus amigos. V - O fato de o tráfico de entorpecentes prejudicar a saúde e a segurança da sociedade é circunstância inerente ao tipo penal e, portanto, não pode servir para fundamentar o aumento da reprimenda. VI - Como o crime de tráfico se configura com a finalidade de difusão do entorpecente, a afirmação do réu de que a droga se destinava a consumo próprio é incapaz de atrair a incidência da atenuante da confissão espontânea, já que o agente não admitiu ter praticado o fato a ele imputado. VII - Impossível aplicar-se o benefício do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas se, por ocasião da prisão em flagrante, foram apreendidas, além da significativa quantidade de substância entorpecente, diversos produtos de crimes e ainda uma arma de fogo, sendo que o próprio réu declarou ter praticado esses delitos, bem como já ter sido condenado em outras unidades da federação, deixando clara a sua dedicação a atividades criminosas. VIII - Se a pena é inferior a oito anos e o réu é primário e portador de bons antecedentes, cabível a fixação do regime inicial semiaberto. IX - Não se concede o direito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito se a reprimenda é superior a quatro anos e as circunstâncias do caso demonstram a insuficiência da medida. X - Recursos conhecido e parcialmente provido.
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TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. USO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. DESLOCAMENTO. ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. ANTECEDENTES CRIMINAIS. AFASTAMENTO. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE NEGATIVA. INCORREÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. MOTIVAÇÃO INERENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. DESCABIMENTO. § 4º DO ARTIGO 33. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I - Se a quantidade de droga apreendida (187,18g de maconha) e as circunstâncias da prisão em flagrante deixam claro que as substâ...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO RECLUSO CONDENADA POR TRÁFICO DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno o direito de visita de sua companheira quando a proibição tem por finalidade a preservação da ordem do presídio, eis que a companheira foi condenada por crime tráfico de substância entorpecente praticado quando tentava ingressar no presídio para visita ao interno. II - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO RECLUSO CONDENADA POR TRÁFICO DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno o direito de visita de sua companheira quando a proibição tem por finalidade a preservação da ordem do presídio, eis que a companheira foi condenada por crime tráfico de substância entorpecente praticado quando tentava ingressar no presídio para visita ao interno. II - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as c...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. ACUMULAÇÃO. MÉDICO. MILITAR. CIVIL. 2009. DIREITO A ACUMULAÇÃO DECIDIDO PELO STJ. COISA JULGADA. ATO NULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se a legalidade do ato administrativo que após Processo Administrativo Disciplinar exonerou a autora em razão de acumulação indevida; tendo em vista exercício de cargo como capitã-médica aposentada do Estado de Alagoas e médica pediatra da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. 2. Considerando a conclusão da comissão sobre a ilegalidade da acumulação, a autora optou pelo cargo de capitão-médica, sendo, pois exonerada do cargo exercido no Distrito Federal. 3. Reconhecida legalidade da cumulação de cargos de médico civil e militar pelo Superior Tribunal de justiça, sob pena de violação a coisa julgada, necessário o reconhecimento da nulidade do ato que exonerou a autora. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. ACUMULAÇÃO. MÉDICO. MILITAR. CIVIL. 2009. DIREITO A ACUMULAÇÃO DECIDIDO PELO STJ. COISA JULGADA. ATO NULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se a legalidade do ato administrativo que após Processo Administrativo Disciplinar exonerou a autora em razão de acumulação indevida; tendo em vista exercício de cargo como capitã-médica aposentada do Estado de Alagoas e médica pediatra da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. 2. Considerando a conclusão da comissão sobre a ilegalidade da acumulação, a autora optou p...
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. ATO DEMOLITÓRIO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DIREITO À MORADIA. DESENVOLVIMENTO URBANO. HARMONIA. RECURSO PROVIDO. 1. AConstituição Federal garante a todos o direito à moradia e à propriedade, desde seja cumprida a função social desta e observada a legislação atinente ao caso, notadamente a exigência de autorização do Poder Público para erigir construções ou para ocupar terrenos de domínio estatal. 2. O direito à moradia, previsto no art. 6º, caput, da Carta Política brasileira, deve ser instituído por intermédio de políticas públicas e em harmonia com a política de desenvolvimento urbano da região (art. 182 da Constituição Federal). Os preceitos constitucionais com reflexo na hipótese devem ser contemplados na harmonia hermenêutica da composição jurisdicional, sem olvidar dos princípios constitucionais fundamentais (art. 1º) ou dos objetivos fundamentais constitucionais (art. 3º). 3. Compete à Administração Pública, no exercício do seu Poder de Polícia, coibir a ocupação de terrenos públicos e a edificação erigida sem observância às normas legais, mormente quando a edificação erigida não for precedida do indispensável alvará de construção. 4. Ademolição de edificação não autorizada, porquanto não se pode presumi-la alinhada ao planejamento urbano geral definido na autonomia das leis urbanísticas locais, constitui-se em mero efeito de sanção administrativa legítima, não havendo, pois, de ser confundida como meio indireto de atuação ilegítima a manu militari, para resolver questões de mera ocupação ilícita de terreno público. 5. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. ATO DEMOLITÓRIO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DIREITO À MORADIA. DESENVOLVIMENTO URBANO. HARMONIA. RECURSO PROVIDO. 1. AConstituição Federal garante a todos o direito à moradia e à propriedade, desde seja cumprida a função social desta e observada a legislação atinente ao caso, notadamente a exigência de autorização do Poder Público para erigir construções ou para ocupar terrenos de domínio estatal. 2. O direito à moradia, pre...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. LEGITIMIDADE. ESPÓLIO. EMENDA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito do depositante em caderneta de poupança do Banco do Brasil ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 no juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Estabeleceu-se, portanto, uma faculdade na escolha do foro de eleição, não havendo que se falar em prevenção do juízo prolator da sentença 2. Compete à parte autora apresentar, juntamente com a inicial, os documentos indispensáveis a propositura da demanda para comprovar os fatos constitutivos do direito vindicado, inclusive demonstrar previamente a sua condição de titular do direito perseguido com a pretensão executiva. 3. A simples existência de relação parental por descendência da exequente em relação ao titular da conta bancária não dá ensejo a concluir pela legitimidade para perseguir o crédito declarado com a execução, quando, diante do falecimento do poupador, ainda não se deu a conclusão formal da sucessão em decorrência da morte daquele. 4. O não atendimento ao despacho da emenda determinada para demonstrar a legitimidade ativa dá ensejo ao indeferimento da inicial, porquanto se reporta a questão de ordem pública reconhecível ex officio, atrelada ao tema das condições da ação. Inteligência do art. 267, I e VI e parágrafo único do art. 284, ambos do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. LEGITIMIDADE. ESPÓLIO. EMENDA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito do depositante em caderneta de poupança do Banco do Brasil ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 no juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Estabeleceu-se, portanto, uma faculdade na escolha do foro de eleição, não havendo que se falar em prevenção do juízo prolator...
REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO. UTI. REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. DISTRITO FEDERAL. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CONFIRMADA 1. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 2. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visemao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e outro agravo e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação (Art. 204 da Constituição Federal). 3. Remessa obrigatória recebida e desprovida
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REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO. UTI. REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. DISTRITO FEDERAL. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CONFIRMADA 1. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 2. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visemao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletiv...
REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO. UTI. REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. DISTRITO FEDERAL. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CONFIRMADA 1. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 2. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visemao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e outro agravo e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação (Art. 204 da Constituição Federal). 3. Remessa obrigatória recebida e desprovida
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REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO. UTI. REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. DISTRITO FEDERAL. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CONFIRMADA 1. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 2. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visemao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletiv...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ELETIVA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. DEU PROVIMENTO. 1. O deferimento da antecipação de tutela deve estar lastreado nos requisitos do art. 273 da Lei Processual, isto é, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária, e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular do direito violado ou ameaçado de lesão. 2. A ausência de indicação de urgência no procedimento cirúrgico indicado (ARTRODESE DO PÉ DIREITO), caracterizando tratar-se de cirurgia eletiva, afasta o risco de dano grave ou de difícil reparação que autorização o provimento antecipatório. 3. Deve ser respeitada a discricionariedade do corpo profissional da Secretaria de Saúde que, por critérios clínicos de cada paciente, estabelece as prioridades médicas das urgências e elabora a lista de espera para a realização das cirurgias eletivas, mormente quando o deferimento da antecipação de tutela, em face de sua irreversibilidade, pode significar dano reverso para o agravante e para outros pacientes cujos procedimentos urgentes ou mais graves poderão ser preteridos. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ELETIVA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. DEU PROVIMENTO. 1. O deferimento da antecipação de tutela deve estar lastreado nos requisitos do art. 273 da Lei Processual, isto é, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária, e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular do direito vio...
CIVIL. COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS E RENÚNCIA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA. FALTA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR. PROPOSTA DE COMPRA DE IMÓVEL DECLARADA NULA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em se tratando de imóvel em condomínio, é vedado a qualquer dos herdeiros conceder a corretor de imóveis autorização para venda de imóvel, com exclusividade, sem que antes todos renunciem ao direito de preferência e anuam à venda. 2 - Sem o preenchimento destes requisitos, mostra-se nula a proposta de compra assinada por um herdeiro e pelo comprador, que continha cláusula que em caso de arrependimento ainda assim seria devida a comissão de corretagem, objeto da ação e que o autor imputa ser obrigação do réu. 3 - Decretada a nulidade do referido documento, a desistência do comprador não gera qualquer direito ao corretor de imóveis em ser remunerado pela intermediação de venda nula ab initio. 4 - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS E RENÚNCIA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA. FALTA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR. PROPOSTA DE COMPRA DE IMÓVEL DECLARADA NULA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em se tratando de imóvel em condomínio, é vedado a qualquer dos herdeiros conceder a corretor de imóveis autorização para venda de imóvel, com exclusividade, sem que antes todos renunciem ao direito de preferência e anuam à venda. 2 - Sem o preenchimento destes requisitos, mostra-se nula a proposta de compra assinada por um herdeiro e pelo comprador, que continha cláus...
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUE. EMBARGOS. ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO. PROTESTO APÓS PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO CHEQUE. LICITUDE. EMOLUMENTO CARTORÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INAPLICABILIDADE. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRADA. 1. Na ação monitória compete ao emitente do título produzir prova acerca da inexistência do débito, por ilícita, indevida ou inexigível, em atendimento ao disposto no artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo a desconstituição do débito e presentes os requisitos do título executivo, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe. 2. É cabível o protesto realizado após o prazo de apresentação do cheque, desde que observado o prazo prescricional da ação monitória. 3. A condenação à restituição de emolumentos cartorários pagos para a realização do protesto das cártulas não encontra-se acobertada pelo benefício da justiça gratuita, não estando relacionada nas isenções previstas no art. 3º da Lei nº 1.060/50. 4. A compensação por danos morais pressupõe a prática de conduta ilícita ou injusta que ocasione, na vítima, vexame, constrangimento, humilhação ou dor, isto é, causa danos aos direitos da personalidade e ofende a dignidade da pessoa humana. 5.Ainscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, assim como a cobrança da dívida pelo credor, constituem exercício regular de direito, não configurando ato ilícito o exercício do direito de cobrança que não excedeu os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé, ou pelos costumes (art. 187 do Código Civil). 6. Havendo sucumbência mínima, os ônus sucumbenciais devem ser arcados pela parte sucumbente, conforme determina o artigo 20 do Código de Processo Civil 7. Não há de se falar em litigância de má-fé da qual poderia decorrer a aplicação da multa prevista no artigo 18 do CPC, quando ausentes o dolo ou a culpa grave, bem como a demonstração do efetivo prejuízo. Assim, a interposição de apelação se constitui em legítimo exercício do direito subjetivo de obter apreciação de um pleito recursal, e decorre do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. 8. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUE. EMBARGOS. ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO. PROTESTO APÓS PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO CHEQUE. LICITUDE. EMOLUMENTO CARTORÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INAPLICABILIDADE. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRADA. 1. Na ação monitória compete ao emitente do título produzir prova acerca da inexistência do débito, por ilícita, indevida ou inexigível, em atendimento ao disposto no artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo a desconstituição do débito e presentes os requisitos do t...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTRUMENTO PARTICULAR NÃO REGISTRADO. EFEITOS INTER PARTES. CESSÃO DE DIREITOS. CONDIÇÕES NÃO ATENDIDAS. JULGAMENTO CITRA PETITA. 1. A omissão na análise de um dos pedidos deduzidos na petição inicial constitui julgamento citra petita, que pode ser suprida no acórdão. 2. A cláusula contratual que condiciona a transferência dos direitos de imóveis a terceiros à anuência do proprietário e impõe o pagamento de multa em caso de descumprimento, é situação que se amolda ao disposto nos arts. 121 e 125, CC. 3. Ao adquirir os direitos de bens imóveis sem a devida anuência do proprietário, assume o adquirente o risco de ser obstada a outorga da escritura pública. 4. Suscitado de ofício a nulidade parcial da sentença por julgamento citra petita. Julgado improcedente o pedido de declaração de inexistência do débito relacionado aos imóveis indicados nos autos. No mais, a Apelação foi conhecida e provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTRUMENTO PARTICULAR NÃO REGISTRADO. EFEITOS INTER PARTES. CESSÃO DE DIREITOS. CONDIÇÕES NÃO ATENDIDAS. JULGAMENTO CITRA PETITA. 1. A omissão na análise de um dos pedidos deduzidos na petição inicial constitui julgamento citra petita, que pode ser suprida no acórdão. 2. A cláusula contratual que condiciona a transferência dos direitos de imóveis a terceiros à anuência do proprietário e impõe o pagamento de multa em caso de descumprimento, é situação que se amolda ao disposto nos arts. 121 e 125, CC. 3. Ao adquirir os dire...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA PERICIAL NULA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. IRRAZOÁVEL. IRREGULARIDADES SANÁVEIS. LONGO TEMPO DE TRAMITAÇÃO. DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E AO PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO. 1. Não se conhece de apelação interposta após o decurso do prazo recursal, por faltar-lhe o pressuposto do exercício no tempo legal. 2. O princípio da razoável duração do processo, alçado à condição de direito e garantia fundamental destina-se a assegurar à parte, que invoca a tutela jurisdicional, a obtenção do pronunciamento almejado em um prazo aceitável. 3. Não se mostra razoável a extinção do processo sem julgamento do mérito, após transcorridos mais de 23 anos do ajuizamento da demanda e milhares de atos processuais produzidos, que demandaram esforço, recursos financeiros e o trabalho de centenas de pessoas que estiveram envolvidas no litígio, aguardando uma solução que melhor atendesse aos seus interesses, porquanto contrária aos princípios da economia e celeridade processuais e ao direito à obtenção de um pronunciamento que ponha fim ao conflito de interesses existente entre as partes. 4. Apelação de Reinaldo Martins dos Santos não conhecida. Recursos de Heraldo de Abreu Coutinho e outros, Angela Beatriz de Assis e Attila Vivacqua Inacio de Arruda conhecidos e providos.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA PERICIAL NULA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. IRRAZOÁVEL. IRREGULARIDADES SANÁVEIS. LONGO TEMPO DE TRAMITAÇÃO. DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E AO PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO. 1. Não se conhece de apelação interposta após o decurso do prazo recursal, por faltar-lhe o pressuposto do exercício no tempo legal. 2. O princípio da razoável duração do processo, alçado à condição de direito e garantia fundamental destina-se a assegurar à parte, que invoca a tutela jurisdicional, a obtenção do pronunciamento...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDANDO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. IDADE LIMITE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A Constituição Federal dispõe em seus arts. 6º e 205 que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, ao passo que o art. 208 ressalta as garantias que devem ser resguardadas pelo Estado com a efetivação do acesso à educação. 2. A idade limite imposta pela Resolução nº 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal em seu art. 134, parágrafo único, deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a data em que os agravantes a atingirão, 26 dias e 54 dias após, respectivamente, não gerando quaisquer prejuízos para a instituição de ensino, nem para os demais colegas. 3. A idade limite imposta pela Resolução nº 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal não se mostra razoável, além de ser mais rigorosa do que a definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 4. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDANDO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. IDADE LIMITE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A Constituição Federal dispõe em seus arts. 6º e 205 que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, ao passo que o art. 208 ressalta as garantias que devem ser resguardadas pelo Estado com a efetivação do acesso à educação. 2. A idade limite imposta pela Resolução nº 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal em seu art. 134, parágrafo único, deve observar os pri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBAS EXECUTADAS: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. INCLUSÃO SOMENTE DO ADVOGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RENÚNCIA, PELO CREDOR, AO DIREITO SOBRE O QUE SE FUNDA A AÇÃO, ABANDONO DE CAUSA OU CESSÃO DOS DIREITOS. O patrono da parte ostenta legitimidade ativa para buscar, em execução, a satisfação do crédito relativo aos seus honorários advocatícios, a teor do que dispõem os artigos 23 e 24 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB). Todavia, se, no caso em concreto, o cumprimento de sentença abarcar outros créditos, além dos honorários advocatícios, como, por exemplo, os honorários periciais adiantados, conclui-se que somente é possível a inclusão do advogado do credor no polo ativo da demanda como litisconsorte, desde que o próprio credor, como parte legítima para buscar a satisfação dos outros créditos, também permaneça na ação. Não havendo nos autos qualquer informação sobre a renúncia do credor ao direito sobre o que se funda a ação, abandono da causa ou cessão de direitos para o advogado, a fim de que este possa, sozinho, prosseguir no feito executivo que busca a satisfação de outros créditos, além dos honorários advocatícios, não há que se falar em alteração do polo ativo para constar somente o advogado, uma vez que não se configura a hipótese de substituição prevista no artigo 567, inciso II, do Código de Processo Civil, nos termos do qual somente tem legitimidade para prosseguir na execução o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBAS EXECUTADAS: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. INCLUSÃO SOMENTE DO ADVOGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RENÚNCIA, PELO CREDOR, AO DIREITO SOBRE O QUE SE FUNDA A AÇÃO, ABANDONO DE CAUSA OU CESSÃO DOS DIREITOS. O patrono da parte ostenta legitimidade ativa para buscar, em execução, a satisfação do crédito relativo aos seus honorários advocatícios, a teor do que dispõem os artigos 23 e 24 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB). Todavia, se, no caso em concreto, o cumprimento de sentença abarcar outros...
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. ÓBITO OCORRIDO EM 1993. LEGISLAÇÃO VIGENTE A ÉPOCA DO FALECIMENTO. ARTIGOS 7º, II E 23, II, AMBOS DA LEI 3.765/1960. INCAPACIDADE POSTERIOR AO ÓBITO. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA PENSÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE Tratando-se de concessão de pensão a dependentes de militar, o benefício deve ser regido pelas leis vigentes ao tempo do óbito de seu instituidor. Assim, tratando-se de falecimento ocorrido em 1993, deve ser aplicada a Lei n. 3.765, de 04 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares, com o texto antes das modificações trazidas pela MP 2.215-10. Nos termos do art. 23, II, da Lei 3.765/1960, perderia o direito à pensão o beneficiário do sexo masculino, que atinja a maioridade, válido e capaz. Assim, não haveria que se falar em perda do direito ao recebimento da pensão se, ao atingir a maioridade, o beneficiário do sexo masculino não fosse válido e capaz, ainda que a incapacidade não fosse preexistente ao óbito do instituidor do benefício. Quando se trata de demanda em que restou vencida a Fazenda Pública, deve ser aplicado o §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, fixando-se o valor dos honorários advocatícios de modo compatível com o grau de zelo dos patronos, bem como com o trabalho por eles realizado e o tempo exigido para o seu serviço, com o lugar da prestação do serviço e com a natureza e a importância da causa. Remessa necessária conhecida e não provida.
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ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. ÓBITO OCORRIDO EM 1993. LEGISLAÇÃO VIGENTE A ÉPOCA DO FALECIMENTO. ARTIGOS 7º, II E 23, II, AMBOS DA LEI 3.765/1960. INCAPACIDADE POSTERIOR AO ÓBITO. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA PENSÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE Tratando-se de concessão de pensão a dependentes de militar, o benefício deve ser regido pelas leis vigentes ao tempo do óbito de seu instituidor. Assim, tratando-se de falecimento ocorrido em 1993, deve ser aplicad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. EXAME APRESENTADO NA CONTESTAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENÇA. URGÊNCIA DA MEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação cautelar, ajuizada por menor de idade, com o objetivo de que seu pai apresente laudo médico, para fins de apuração de perda da capacidade auditiva da criança. 2. O interesse de agir está consubstanciado na necessidade de procurar uma solução judicial para satisfazer a pretensão pretendida. Para Humberto Theodoro Júnior, o interesse de agir surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade (in Curso de Direito Processual Civil, volume I, Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, 17ª edição, Editora Forense, 1995, páginas 55/56). 2.1. A autora possui interesse processual em obter exame audiométrico pessoal que se encontra na posse do seu genitor. A presença da condição da ação referida se evidencia pelo fato de o pai somente ter apresentado o laudo médico depois da ordem judicial de exibição do documento. 3. A urgência da tutela jurisdicional decorre da necessidade de a criança ser reavaliada quanto à perda auditiva, a fim de que possa ser submetida, o quanto antes, a um novo tratamento. 4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. EXAME APRESENTADO NA CONTESTAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENÇA. URGÊNCIA DA MEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação cautelar, ajuizada por menor de idade, com o objetivo de que seu pai apresente laudo médico, para fins de apuração de perda da capacidade auditiva da criança. 2. O interesse de agir está consubstanciado na necessidade de procurar uma solução judicial para satisfazer a pretensão pretendida. Para Humberto Theodoro Júnior, o interesse de agir surge da necessidade de obter atra...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE GREVE. SERVIDOR PÚBLICO. SINDICATO DOS AGENTES DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL. SERVIDORES DA CATEGORIA DE SERVIÇOS OU ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS. MITIGAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS. ARTIGOS 13 E 14, DA LEI Nº 7.783/89. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE DA PARALISAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. PERTINÊNCIA. CORTE DO PONTO DOS SERVIDORES GREVISTAS. POSSIBILIDADE. 1. Segundo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, não obstante ser conferido aos servidores públicos civis o exercício do direito de greve, determinadas categorias, todavia, especialmente aquelas que desempenham serviço público de natureza essencial, impõe-se a relativização ao exercício desta prerrogativa, como no caso dos agentes penitenciários, haja vista que a prestação do serviço ligado à segurança pública, indispensável à manutenção da ordem e da incolumidade da população carcerária e da sociedade em geral, não admite sua efetivação parcial. 1.1. Uma vez descumprida a determinação disposta no artigo 13, da Lei nº 7.783/89, no sentido da obrigatoriedade de comunicação prévia de 72 (setenta e duas) acerca da paralisação de serviço público essencial, atraindo, pois, a incidência do preceptivo inserto no artigo 14, da mesma norma, no sentido de que constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei (...), impondo, por conseguinte, reconhecer a ilegalidade do movimento grevista. 2. É sabido que a multa cominatória constitui ferramenta legal posta à disposição do julgador para incentivar o cumprimento voluntário da obrigação, de forma a conferir efetividade à prestação jurisdicional. 2.1. Configurado o descumprimento da decisão judicial que determinou a imediata suspensão do movimento grevista, deve incidir a respectiva cominação, sob pena de tornar inanes as decisões do Poder Judiciário, máxime diante da notícia nos autos de diversos transtornos causados pela paralisação. 3. O corte de ponto e o conseqüente desconto remuneratório dos dias parados é o lógico corolário da declaração de ilegalidade da greve, não havendo óbice, porém, que a Administração Pública e a entidade de classe acordem outra solução, nos termos do artigo 7º da Lei nº 7.783/89. 4. Acolhimento do pedido para declarar a ilegalidade da greve.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE GREVE. SERVIDOR PÚBLICO. SINDICATO DOS AGENTES DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL. SERVIDORES DA CATEGORIA DE SERVIÇOS OU ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS. MITIGAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS. ARTIGOS 13 E 14, DA LEI Nº 7.783/89. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE DA PARALISAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. PERTINÊNCIA. CORTE DO PONTO DOS SERVIDORES GREVISTAS. POSSIBILIDADE. 1. Segundo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, não obs...