ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA - EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, 23, V, 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; 163, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE PROVA DA ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL. O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o "status" de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino, inclusive nas creches e na pré-escola para crianças de zero a cinco anos. Os direitos fundamentais caracterizados por inalienabilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade, não podem ser reduzidos ou obstaculizados por questões de ordem financeira do Poder Público. Nesse sentido, somente é válida a defesa da impossibilidade de realizar o fundamental, sob a alegação da teoria da reserva do possível, quando cabalmente demonstrada a ausência de recursos e de possibilidades na perfectibilização das necessidades da população, sendo incabível sua invocação perfunctória. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.079808-4, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA - EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, 23, V, 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; 163, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE PROVA DA ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL. O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o "status" de direito públic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. RECURSO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TERIA TIDO ACESSO AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AUTORA. ESCRITOS JUNTADOS PELO PRÓPRIO AGRAVANTE. TESE AFASTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO VIOLA O DIREITO À IGUALDADE DE TRATAMENTO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. "A concretização judicial do direito à saúde, por constituir-se em medida excepcional, não viola o direito à igualdade de tratamento exigida pela Carta Republicana. Ao contrário, assegura a isonomia, tratando os desiguais em conformidade com suas desigualdades, porquanto, se atender ao que possui condições econômicas mais favoráveis quando milita em juízo visando a aquisição e manutenção da saúde, é dever do Estado, não cabendo distingui-lo pela classe social que integra, também o é seu dever, e com mais afinco, o atendimento daquele que não é detentor das mesmas condições financeiras" (Apelação Cível nº 2011.083679-1, da Capital. Rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 14/05/2013). APONTADA AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. IRRELEVÂNCIA. BEM MAIOR A SER PROTEGIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INSUBSISTÊNCIA. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. [...] Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos" (Apelação Cível nº 2015.016525-4, de Braço do Norte. Rel. Des. Jaime Ramos, julgado em 14/05/2015). RECEITA MÉDICA EXPEDIDA POR PROFISSIONAL VINCULADO AO PRÓPRIO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PRESUNÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO POR OUTRO DISPONÍVEL NA REDE PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE BEM EVIDENCIADAS, O QUE AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSURGÊNCIA QUANTO À MULTA DIÁRIA E AO PRAZO FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. QUESTÕES JÁ ANALISADAS EM RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO, COM A EXCLUSÃO DAS ASTREINTES E A AMPLIAÇÃO DO PRAZO. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048753-8, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. RECURSO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TERIA TIDO ACESSO AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AUTORA. ESCRITOS JUNTADOS PELO PRÓPRIO AGRAVANTE. TESE AFASTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO VIOLA O DIREITO À IGUALDADE DE TRATAMENTO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. "A concretização judicial do direito à saúde, por constituir-se em medida excepcional, não viola o direito à igualdade de...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
COBRANÇA. DIREITO BANCÁRIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE SALDO EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO (ART. 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002). REMESSA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre questão que afeta ação de cobrança cuja causa de pedir próxima concentra-se em matéria específica de direito bancário, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021774-6, de Brusque, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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COBRANÇA. DIREITO BANCÁRIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE SALDO EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO (ART. 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002). REMESSA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre questão que afeta ação de cobrança cuja causa de pedir próxima concentra-se em matéria específica de direito bancário, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021774-6, de Brusque, rel. Des. Eládio To...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITÍGIO QUE DECORRE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. ATO REGIMENTAL N. 93/2008. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO E DEVOLVIDO À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. Por força do Ato Regimental n. 93, de 2008, "as Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos ou ações originárias de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares e as civis públicas" (art. 1º). Compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso originário de pretensão relacionada com exigências formuladas por Oficial de Registro de Imóveis para a averbação de título translativo de domínio. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.072531-1, de Fraiburgo, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITÍGIO QUE DECORRE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. ATO REGIMENTAL N. 93/2008. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO E DEVOLVIDO À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. Por força do Ato Regimental n. 93, de 2008, "as Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos ou ações originárias de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e d...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NESSE ASPECTO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. TESE REJEITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO TEMA 898. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO REAFIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RESSALVA DO POSICIONAMENTO DESTE RELATOR. DISCUSSÃO, TODAVIA, INÓCUA NO CASO CONCRETO. INDENIZAÇÃO QUITADA ADMINISTRATIVAMENTE EM MONTANTE SUPERIOR ÀQUELA DEVIDA, CONSIDERANDO A INVALIDEZ DETECTADA EM PERÍCIA JUDICIAL. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO PROVIDA. RECURSO ADEVISO PROVIDO PARCIALMENTE SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça assentou o posicionamento de que, o Superior Tribunal de Justiça, quando julgou o REsp n. 1.483.620/SC, decidiu que não era possível atualizar o valor da indenização do Seguro DPVAT da edição da Medida Provisória n. 340/2006, mas que, em contrapartida, o Tribunal da Cidadania definiu que o marco inicial da incidência da correção monetária dessas indenizações era, em qualquer hipótese, a data do evento danoso. Se o valor pago administrativamente pela seguradora a título de indenização do Seguro DPVAT está além dos parâmetros do artigo 3º, seu § 1º e seus incisos I e II, da Lei n. 6.194/1974, bem como da tabela inserida pela Lei n. 11.945/2009, o pedido do segurado deve ser julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066071-6, de Ibirama, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NESSE ASPECTO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. TESE REJEITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO TEMA 898. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO REAFIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO SEGURADO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. FRATURA COLUNA VERTEBRAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ. APOSENTADORIA PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICA EM RECONHECIMENTO DO DIREITO AO SEGURO DPVAT EM MONTANTE INTEGRAL. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. LAUDO MÉDICO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO. PROVA IMPARCIAL E DE MAIOR CONFIANÇA. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER À INCAPACIDADE FUNCIONAL IRREVERSÍVEL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA E DE REPERCUSSÃO LEVE. QUANTIA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. Conforme já decidiu esta Quinta Câmara de Direito Civil: "Nem se diga que a aposentadoria concedida pelo órgão anciliar é capaz de modificar o rumo do que fora decidido. Digo isso, porque é cediço que a aplicação das normas relativas ao seguro DPVAT não dependem do reconhecimento de invalidez pelo INSS, sendo que a aposentadoria por invalidez concedida pela previdência pública não implica em pagamento integral da indenização. Ao revés, a indenização se dá de acordo com sua extensão, a qual deve ser avaliada por laudo pericial" (Apelação Cível n. 2015.037317-4, de Pomerode, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, julgada em 16-7-2015). "Conquanto não esteja o juiz adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 436), somente poderá desprezá-lo se houver nos autos elementos de prova capazes de infirmá-lo. Salvo situações excepcionalíssimas, não se presta a tanto laudo produzido fora do processo, por solicitação do réu" (Apelação Cível n. 2009.059635-7, de Itapiranga, rel. Des. Newton Trisotto, julgada em 31-8-2010). APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NESSE ASPECTO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. TESE REJEITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSOLIDAÇÃO DO TEMA 898. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÕES DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DATA DO EVENTO DANOSO. PEDIDO ADMINISTRATIVO NEGADO. APLICAÇÃO DO RECURSO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso representativo de controvérsia, decidiu que não é possível determinar a atualização monetária do valor indenizatório do Seguro DPVAT fixado na lei desde a publicação da Medida Provisória n. 340/2006 sem que haja alteração na legislação de referência do Seguro Obrigatório. Se a seguradora negou o pagamento da indenização securitária na esfera administrativa, aplica-se a regra do § 7º do artigo 5º, combinado com o § 1º desse dispostivo, da Lei n. 6.194/1974, ou seja, não tendo havido pagamento da indenização em 30 dias contados da data da entrega dos documentos, passa a incidir correção monetária que o Superior Tribunal de Justiça disse expressamente retroagir à data do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050682-1, de Fraiburgo, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO SEGURADO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. FRATURA COLUNA VERTEBRAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ. APOSENTADORIA PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICA EM RECONHECIMENTO DO DIREITO AO SEGURO DPVAT EM MONTANTE INTEGRAL. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. LAUDO MÉDICO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO. PROVA IMPARCIAL E DE MAIOR CONFIANÇA. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER À INCAPACIDADE FUNCIONAL IRREVERSÍVEL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA E DE REPERCUSSÃO LEVE. QUANTIA PAGA AD...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO SEGURADO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. FRATURA OLECRANO DIREITO. VALOR INDENIZATÓRIO CALCULADO SOBRE MEMBRO SUPERIOR. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO MÉDICO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO. PROVA IMPARCIAL E DE MAIOR CONFIANÇA. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER À INCAPACIDADE FUNCIONAL IRREVERSÍVEL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA E DE REPERCUSSÃO LEVE. QUANTIA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Conquanto não esteja o juiz adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 436), somente poderá desprezá-lo se houver nos autos elementos de prova capazes de infirmá-lo. Salvo situações excepcionalíssimas, não se presta a tanto laudo produzido fora do processo, por solicitação do réu" (Apelação Cível n. 2009.059635-7, de Itapiranga, rel. Des. Newton Trisotto, julgada em 31-8-2010). Se o valor pago administrativamente pela seguradora a título de indenização do Seguro DPVAT está além dos parâmetros do artigo 3º, seu § 1º e seus incisos I e II, da Lei n. 6.194/1974, bem como da tabela inserida pela Lei n. 11.945/2009, o pedido do segurado deve ser julgado improcedente. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NESSE ASPECTO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. TESE REJEITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO TEMA 898. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. DISCUSSÃO INÓCUA NO CASO CONCRETO. INDENIZAÇÃO QUITADA ADMINISTRATIVAMENTE EM MONTANTE SUPERIOR ÀQUELA DEVIDA, CONSIDERANDO A INVALIDEZ DETECTADA EM PERÍCIA JUDICIAL. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso representativo de controvérsia, decidiu que não é possível determinar a atualização monetária do valor indenizatório do Seguro DPVAT fixado na lei desde a publicação da Medida Provisória n. 340/2006 sem que haja alteração na legislação de referência do Seguro Obrigatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060467-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO SEGURADO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. FRATURA OLECRANO DIREITO. VALOR INDENIZATÓRIO CALCULADO SOBRE MEMBRO SUPERIOR. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO MÉDICO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO. PROVA IMPARCIAL E DE MAIOR CONFIANÇA. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER À INCAPACIDADE FUNCIONAL IRREVERSÍVEL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA E DE REPERCUSSÃO LEVE. QUANTIA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO POTENCIAL ENERGÉTICO DA USINA HIDRELÉTRICA DE MACHADINHO. DISCUSSÃO ACERCA DO MONTANTE DE ENERGIA ELÉTRICA A SER ENTREGUE AOS CONSORCIADOS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATO REGIMENTAL Nº 57/02 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO QUE REFOGE AO DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO E FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL Nº 93/08. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075037-6, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO POTENCIAL ENERGÉTICO DA USINA HIDRELÉTRICA DE MACHADINHO. DISCUSSÃO ACERCA DO MONTANTE DE ENERGIA ELÉTRICA A SER ENTREGUE AOS CONSORCIADOS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATO REGIMENTAL Nº 57/02 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO QUE REFOGE AO DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO E FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL Nº 93/08....
Data do Julgamento:21/01/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO JUDICIAL. DECISÃO QUE, EM RELAÇÃO AO IMÓVEL LOCALIZADO EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), DEIXOU DE ARBITRAR ALUGUEL EM DESFAVOR DA COMPANHEIRA SUPÉRSTITE E, NO TOCANTE AO SITUADO EM LAGES (SC), AUTORIZOU O PAGAMENTO, À CONVIVENTE, DO VALOR AO QUAL TEM ELA DIREITO EM RAZÃO DE TESTAMENTO DEIXADO PELO FALECIDO, ABATIDAS PROPORCIONALMENTE AS DESPESAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO HERDEIROS DESCENDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 01. "O direito real de habitação, assegurado, devido à união estável, ao cônjuge sobrevivente, pelo art. 7º da Lei 9287/96, incide, relativamente ao imóvel em que residia o casal, ainda que haja mais de um imóvel residencial a inventariar" (REsp n. 1.220.838, Min. Sidnei Beneti). 02. Enquanto não declarada a nulidade do testamento, não há como negar ao herdeiro testamentário o direito aos frutos (alugueres) dos bens, dos quais poderão ser proporcionalmente deduzidas as despesas do processo de inventário e aquelas necessárias à manutenção dos imóveis inventariados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068141-8, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO JUDICIAL. DECISÃO QUE, EM RELAÇÃO AO IMÓVEL LOCALIZADO EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), DEIXOU DE ARBITRAR ALUGUEL EM DESFAVOR DA COMPANHEIRA SUPÉRSTITE E, NO TOCANTE AO SITUADO EM LAGES (SC), AUTORIZOU O PAGAMENTO, À CONVIVENTE, DO VALOR AO QUAL TEM ELA DIREITO EM RAZÃO DE TESTAMENTO DEIXADO PELO FALECIDO, ABATIDAS PROPORCIONALMENTE AS DESPESAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO HERDEIROS DESCENDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 01. "O direito real de habitação, assegurado, devido à união estável, ao cônjuge sobrevivente, p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTORA QUE NÃO DEMONSTROU A CONTENTO O SEU DIREITO DE PROPRIEDADE, TAMPOUCO A POSSE INJUSTA DAS EMPRESAS REQUERIDAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A presente ação indenizatória veicula, em verdade, um pedido reivindicatório implícito. Ou seja, trata-se de uma ação reivindicatória resolvida em perdas e danos em razão do interesse público que subjaz a obra realizada sobre o imóvel em questão, denominada pela doutrina como ação de indenização por desapropriação indireta. Tratando-se, portanto, de ação em todo equiparada às de direito real, na qual a pretensão é indenizatória, e não reivindicatória, em virtude da supremacia do interesse público sobre o particular, é inegável que os requisitos para a procedência dos pedidos aqui formulados também guardam equivalência com os veiculados nas causas de natureza reipersecutória. Logo, a propriedade implicitamente reivindicada tem que estar inequivocamente demonstrada nos autos, assim como a posse injusta da parte adversa, pois só assim é que restará configurado o direito à indenização. Ademais, a posse da área vem sendo licitamente exercida pelas rés já há considerável tempo, de modo que o critério da antiguidade do título não é, por si só, suficiente para averiguar quem, de fato, detém a legítima propriedade sobre o imóvel em tela, porquanto o deslinde dessa controvérsia impõe a análise da origem dos instrumentos translativos apresentados, o que não foi discutido na demanda. Em suma, a procedência da pretensão depende da solução quanto à propriedade da área implicitamente reivindicada, cuja posse, com justo título, é, há muito, exercida pelas rés e por terceiro alheio a presente relação processual. Nessa senda, é de rigor a rejeição dos requerimentos exordiais, uma vez que a postulante não obteve êxito em demonstrar a contento todos os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050221-8, de Capinzal, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTORA QUE NÃO DEMONSTROU A CONTENTO O SEU DIREITO DE PROPRIEDADE, TAMPOUCO A POSSE INJUSTA DAS EMPRESAS REQUERIDAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A presente ação indenizatória veicula, em verdade, um pedido reivindicatório implícito. Ou seja, trata-se de uma ação reivindicatória resolvida em perdas e danos em razão do interesse público que subjaz a obra realizada sobre o imóvel em questão, denominada pela doutrina como ação de indenização por desapropriação indireta. Tratando-se, po...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE QUEIXA AO GOVERNADOR DO ESTADO. ATO OBSTADO PELO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE AGUARDAR A DECISÃO NO CARGO. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. ORDEM CONCEDIDA. "Nos termos do art. 56, do Decreto Estadual n. 12.112/1980, o recurso de queixa interposto por policial militar que se julgue injustiçado em face de exclusão a bem da disciplina, deve ser dirigido diretamente ao superior imediato da autoridade contra quem é apresentada a queixa e, sendo esta o Comandante-Geral da Polícia Militar, cabe ao Governador do Estado julgar tal recurso, nos termos do que dispõe o art. 107, da Constituição do Estado de Santa Catarina. Até que seja julgado o recurso de queixa o Policial Militar tem direito de permanecer no cargo, com os direitos e vantagens que lhe são devidos por Lei, não podendo ser excluído antes do trânsito em julgado da decisão administrativa, vale dizer, antes de esgotados os meios e recursos legalmente previstos (art. 5º, inciso LV, da CF/1988)" (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.080203-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14.08.2013) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.051092-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE QUEIXA AO GOVERNADOR DO ESTADO. ATO OBSTADO PELO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE AGUARDAR A DECISÃO NO CARGO. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. ORDEM CONCEDIDA. "Nos termos do art. 56, do Decreto Estadual n. 12.112/1980, o recurso de queixa interposto por policial militar que se julgue injustiçado em face de exclu...
Data do Julgamento:19/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A EMISSÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA EXAME DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito Cambiário (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075929-3, de São José. Relator: Des. Saul Steil. Data: 08/11/2011)". (AC n. 2012.076328-8, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 18.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061611-5, de Palhoça, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A EMISSÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA EXAME DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13...
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO - IPREV - REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA APÓS EC N. 41/03 - SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO ANTES DA EC N. 41/03 - PENSIONISTA SEM DIREITO À INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO DO INSTITUIDOR - APLICAÇÃO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL (ART. 40, § 7°, I, CF) - LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL GERAL E MAIS 70% DA DIFERENÇA ENTRE ELE E O TOTAL DOS PROVENTOS DO SERVIDOR APOSENTADO - BENEFÍCIO QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR O LIMITE CONSTITUCIONAL DO TETO REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (ART. 37, XI, CF) CORRESPONDENTE INICIALMENTE AO SUBSÍDIO DO GOVERNADOR E AGORA AO SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR (ECE 68/2013) - LIMITAÇÃO APLICÁVEL SOMENTE APÓS FINALIZADO O CÁLCULO DA PENSÃO - DIREITO À PARIDADE COM OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ATIVA (EC 47/2005) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O benefício de pensão por morte será igual "ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito" (Art. 40, § 7°, inc. I, CF). A pensão por morte de servidor estadual deve obedecer ao teto remuneratório dos servidores públicos que, em relação ao Poder Executivo, era o valor do subsídio do Governador do Estado de Santa Catarina, até o advento da Emenda Constitucional Estadual n. 068, de 10.12.2013, que adotou o subsídio de Desembargador. A limitação somente pode ser feita após o cálculo do valor da pensão que tem por base a remuneração ou os proventos do servidor falecido, ainda que superior ao teto. "Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC nº 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC nº 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC nº 47/2005. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, inciso I)" (STF, RE n. 603.580, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, j. em 20.5.2015; Ata n. 14, de 20.5.2015, DJE n. 107, de 3.6.2015). Assim, de acordo com o art. 7º, da EC n. 41/03, com os esclarecimentos da EC n. 47/05, a pensão mensal devida à viúva do servidor público que já estava aposentado na data da publicação daquela tem paridade com a evolução de seus proventos, de modo que os reajustes dados aos vencimentos dos servidores em atividade, da mesma categoria, devem se estender às pensionistas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050804-9, de Tijucas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-07-2015).
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CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO - IPREV - REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA APÓS EC N. 41/03 - SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO ANTES DA EC N. 41/03 - PENSIONISTA SEM DIREITO À INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO DO INSTITUIDOR - APLICAÇÃO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL (ART. 40, § 7°, I, CF) - LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL GERAL E MAIS 70% DA DIFERENÇA ENTRE ELE E O TOTAL DOS PROVENTOS DO SERVIDOR APOSENTADO - BENEFÍCIO QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR O LIMITE CONSTITUCIONAL DO TETO REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (ART. 37, XI, CF) CORRESPONDENTE INICIALMENTE AO SUBSÍDIO DO GOVERNADOR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE RENÚNCIA, PELA AUTORA, AO DIREITO DE PERCEBER PENSÃO POR APOSENTADORIA. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS. EXEGESE DO ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO CONFORME ORIGINALMENTE CONTRATADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante disposto no artigo 51, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equididade. Nesta toada, mister se faz reconhecer a nulidade das cláusulas constantes em contrato que implicam em renúncia, pela Autora, ao seu direito de receber complementação de aposentadoria, mormente se tal pacto foi firmado após mais de duas décadas de contribuição e 5 anos antes da aquisição do referido direito pela Demandante. Por essas razões, acertada a decisão da Magistrada a quo que condena a Ré ao pagamento em favor da Autora de "pensão por aposentadoria" conforme originalmente contratado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005222-5, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE RENÚNCIA, PELA AUTORA, AO DIREITO DE PERCEBER PENSÃO POR APOSENTADORIA. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS. EXEGESE DO ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO CONFORME ORIGINALMENTE CONTRATADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante disposto no artigo 51, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé...
Data do Julgamento:17/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO DA AUTORA. COOPERATIVA QUE PRETENDE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO EX-TESOUREIRO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO SOCIETÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. " 'Todas as questões atinentes a ingresso, retirada e punição de associados, constituição, dissolução e administração da cooperativa, participação em assembléias, alteração de estatuto, formação do capital social, etc. encontram-se afetas ao Direito Societário [...]' (Agravo de Instrumento nº 2005.035073-5, de Criciúma, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 20/06/2006)." (AI n. 2013.062309-7, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. em 13.02.2014). AÇÕES DE PRESTAÇÕES DE CONTAS CONEXAS, REFERENTES AO MESMO PERÍODO DE GESTÃO, DISTRIBUÍDAS PARA DESEMBARGADOR INTEGRANTE DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO DO RELATOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 54, CAPUT, E §1º, DO REGIMENTO INTERNO DO TJSC. REDISTRIBUIÇÃO DEVIDA. "Nos termos do artigo 54, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a distribuição de recurso torna preventa a competência do órgão julgador para todos os recursos e pedidos posteriores originados do mesmo feito." (AI n. 2009.064197-5, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. em 28.07.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010838-9, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO DA AUTORA. COOPERATIVA QUE PRETENDE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO EX-TESOUREIRO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO SOCIETÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. " 'Todas as questões atinentes a ingresso, retirada e punição de associados, constituição, dissolução e administração da cooperativa, participação em assembléias, alteração de estatuto, formação do capit...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA ALHEIA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "'Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar recurso de sentença prolatada em causa ('ação coletiva') que traduz pretensão fundada em disposições do Código de Defesa do Consumidor e tem como partes pessoas jurídicas de direito privado que não prestam serviços públicos' (AI n. 2009.061291-2, Des. Newton Trisotto)" (AC n. 2013.056517-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021859-7, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA ALHEIA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "'Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar recurso de sentença prolatada em causa ('ação coletiva') que traduz pretensão fundada em disposições do Código de Defesa do Consumidor e tem como partes pessoas jurídicas de direito privado que não prestam serviços públicos' (AI n. 2009.061291-2, Des. Newton Trisotto)" (AC n. 2013.056517-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021859-7, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO RECONHECIDO. APELO DO INSS. TRABALHADOR BRAÇAL. OPERADOR DE MÁQUINAS. SEGURADO QUE APRESENTA QUADRO DE ARTROSE NA COLUNA, TENDINOPATIA E RUPTURA PARCIAL INTRATENDÍNEA NO SUBESCAPULAR DO OMBRO DIREITO E EPICONDILITE LATERAL E MEDIAL DO COTOVELO DIREITO. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL CUJOS FATORES DE RISCO E DA NATUREZA OCUPACIONAL DECORREM DO DESEMPENHO EM POSIÇÕES COM DISPÊNDIO DE ESFORÇO FÍSICO. CONCAUSA CONFIGURADA. LAUDO MÉDICO INTERPRETADO A FAVOR DO OBREIRO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE HABITUAL OU OUTRA QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS QUE EVIDENCIAM A DIFICULDADE PARA REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREENCHIDOS (ART. 42 LEI N. 8.213/91). MARCO INICIAL DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO ÚLTIMO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ, EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS CORRIGIDAS E VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092441-1, de Xaxim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO RECONHECIDO. APELO DO INSS. TRABALHADOR BRAÇAL. OPERADOR DE MÁQUINAS. SEGURADO QUE APRESENTA QUADRO DE ARTROSE NA COLUNA, TENDINOPATIA E RUPTURA PARCIAL INTRATENDÍNEA NO SUBESCAPULAR DO OMBRO DIREITO E EPICONDILITE LATERAL E MEDIAL DO COTOVELO DIREITO. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL CUJOS FATORES DE RISCO E DA NATUREZA OCUPACIONAL DECORREM DO DESEMPENHO EM POSIÇÕES COM DISPÊNDIO DE ESFORÇO FÍSICO. CONCAUSA CONFIGURADA. LAUDO MÉDICO INTERPRETADO A FAVOR DO OBREIRO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. IN...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE APOSENTaDORIA POR INVALIDEZ, RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA DO INFORTÚNIO LABORAL E DA iNCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. EMPRESA FAMILIAR. AUTORA QUE É MÃE E ESPOSA DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, CONTUDO, de todos OS elementos caracterizadores dE UMA relação de emprego. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Contribuições efetivamente recolhidas. Possibilidade de reconhecimento da qualidade DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO. Obreira que Apesar DE INTEGRAR outra categoria DE SEGURADO, nÃO Faz JUS A BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA POR NÃO ESTAR CONTEMPLADA NO ROL DO ART. 19 DA LEI N. 8.213/1991. direito de feição PREVIDENCIÁRIA. Necessidade de PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA, COM ADEQUADA EXPLICITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR, PERANTE à JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. "[...] Somente fazem jus a benefícios por acidente de trabalho: os empregados (inclusive os temporários), os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, além dos médicos-residentes, por força de legislação especial. Os contribuintes individuais não têm amparo maior que o previdenciário, é dizer, em caso de sofrerem acidentes farão jus a auxílio-doença - de natureza previdenciária -, mas não farão jus a auxílio-acidente - que possui natureza unicamente acidentária." (TJSC, AC n. 2009.063514-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 20.5.11). (AC n. 2013.000498-1, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-3-2013). "(...) A categoria de contribuinte individual não tem direito a benefícios decorrentes de acidente do trabalho, pois não está incluída no rol disposto no art. 19 da Lei n. 8.213/91. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031926-6, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 04-08-2015). (AC n. 2011.100198-0, de Canoinhas, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018138-6, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE APOSENTaDORIA POR INVALIDEZ, RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA DO INFORTÚNIO LABORAL E DA iNCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. EMPRESA FAMILIAR. AUTORA QUE É MÃE E ESPOSA DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, CONTUDO, de todos OS elementos caracterizadores dE UMA relação de emprego. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Contribuições efetivamente recolhidas. Possibilidade de reconhecimento da qualidade DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO. Obreira que Apesar DE INTEGRAR outra categoria DE SEGURADO, nÃO Faz JUS A BENEFÍCIO DE NATUREZA ACI...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGREGAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE O CARGO EFETIVO E A FUNÇÃO EM COMISSÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. DECRETO QUE CESSOU O PAGAMENTO. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE MULTA. INADEQUAÇÃO. SEQUESTRO DE VERBAS. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. "O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de função gratificada é de caráter transitório, sendo devido somente quando o servidor estiver atuando no cargo (ex facto officii). Mas quando a lei dispuser expressamente a respeito, o servidor público poderá incorporar, aos vencimentos do cargo efetivo, a diferença entre o valor dele e o do vencimento percebido no cargo em comissão ou outras verbas em razão da peculiaridade das atribuições acometidas ao servidor público, como a gratificação de função de confiança. Portanto, só a lei pode, dentro dos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade, possibilitar tal 'agregação'. Prevendo a lei que o servidor terá direito de incorporar a diferença de vencimentos por ato de exercício de cargo em comissão, sendo, inclusive, declarado tal direito e determinado o adimplemento dos percentuais pertinentes por ato administrativo específico (Portaria), o pagamento dos valores não poderá ser negado pelo Município, por constituir direito adquirido do servidor." (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.085944-1, de Biguaçu, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-02-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.086272-3, de Biguaçu, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGREGAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE O CARGO EFETIVO E A FUNÇÃO EM COMISSÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. DECRETO QUE CESSOU O PAGAMENTO. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE MULTA. INADEQUAÇÃO. SEQUESTRO DE VERBAS. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. "O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de função gratificada é de caráter transitório, sendo devido somente quando...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. PACIENTE DIAGNOSTICADA COM CÂNCER DO COLO DO ÚTERO. TRATAMENTO COM QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA. REMISSÃO DA DOENÇA DE FORMA REPENTINA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO SOB O ARGUMENTO DE QUE A MOLÉSTIA NUNCA EXISTIU. DIAGNÓSTICO EMBASADO EM EXAME ANÁTOMO-PATOLÓGICO (BIÓPSIA) QUE ATESTOU A PRESENÇA DE CARCINOMA. LAUDO PERICIAL QUE, À VISTA DOS EXAMES E PRONTUÁRIOS MÉDICOS, ATESTOU A OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS NO ATENDIMENTO PRESTADO À DEMANDANTE. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ARGUMENTAÇÃO DA RECORRENTE NO SENTIDO DE QUE: A) A CONSTATAÇÃO MÉDICA DEPENDIA DE INVESTIGAÇÃO MAIS APROFUNDADA; B) NÃO HOUVE ACOMPANHAMENTO A RESPEITO DA EVOLUÇÃO DA DOENÇA; C) NÃO HOUVE "CONSENTIMENTO INFORMADO". INOVAÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA. "De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, 'as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa'. Atestada, por perícia judicial, que os médicos atuaram de forma a preservar a vida da autora, não há que se falar em responsabilidade civil e, consequentemente, no dever de indenizar". (AC n. 2011.030907-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 8-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040171-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PACIENTE DIAGNOSTICADA COM CÂNCER DO COLO DO ÚTERO. TRATAMENTO COM QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA. REMISSÃO DA DOENÇA DE FORMA REPENTINA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO SOB O ARGUMENTO DE QUE A MOLÉSTIA NUNCA EXISTIU. DIAGNÓSTICO EMBASADO EM EXAME ANÁTOMO-PATOLÓGICO (BIÓPSIA) QUE ATESTOU A PRESENÇA DE CARCINOMA. LAUDO PERICIAL QUE, À VISTA DOS EXAMES E PRONTUÁRIOS MÉDICOS, ATESTOU A OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS NO ATENDIMENTO PRESTADO À DEMANDANTE. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ARGUMENTAÇÃO DA RECORRENTE NO SENTIDO DE QUE: A) A CON...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público