HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Havendo excesso de prazo decorrente do aparelho estatal para a realização da audiência de instrução, injustificável a manutenção da prisão cautelar do paciente, que nessa condição está há mais de 2 anos e 6 meses e, ainda, não foi interrogado.
2. Ordem de habeas corpus concedida para permitir que o paciente aguarde a prolação de sentença em liberdade, com aplicação de medidas cautelares.
(HC 331.286/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Havendo excesso de prazo decorrente do aparelho estatal para a realização da audiência de instrução, injustificável a manutenção da prisão cautelar do paciente, que nessa condição está há mais de 2 anos e 6 meses e, ainda, não foi interrogado.
2. Ordem de habeas corpus concedida para permitir que o paciente aguarde a prolação de sentença em liberdade, com aplicação de medidas cautelares.
(HC 331.286/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO PELA GENITORA DA VÍTIMA. OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE. DEVER DE IMPEDIR O RESULTADO. CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO. ART. 13, § 2º, DO CP.
AUTORIA. CONDIÇÃO DE GARANTE. ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, DO CP. ASCENDÊNCIA DO AUTOR DO DELITO SEXUAL. BIS IN IDEM. INADMISSIBILIDADE. PENA-BASE.
CULPABILIDADE. ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. MAUS-TRATOS.
CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. PENA NÃO FIXADA. OMISSÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO PELO TRIBUNAL.
REFORMATIO IN PEJUS.
1. Condenada a ré pela prática do delito de atentado violento ao pudor, por omissão imprópria (art. 13, § 2º, do CP), a posição de garantidora, estabelecida apenas em razão da condição de ascendente da vítima, passa a ser elementar do tipo penal, motivo pelo qual, configura bis in idem a consideração do mesmo fato para determinar o recrudescimento da pena, seja como circunstância judicial, seja como causa de aumento de pena (art. 226, II, do CP).
2. Condenada a ré pelo crime de maus-tratos, sem a fixação da pena correspondente, é vedado ao Tribunal revisor, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a omissão, sob pena de violação do princípio do ne reformatio in pejus (art. 617 do CPP). Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena da paciente, pelo delito de atentado violento ao pudor, a 10 anos de reclusão, em regime fechado, e para anular a pena imposta ao delito de maus-tratos, pelo Tribunal de origem.
(HC 221.706/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO PELA GENITORA DA VÍTIMA. OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE. DEVER DE IMPEDIR O RESULTADO. CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO. ART. 13, § 2º, DO CP.
AUTORIA. CONDIÇÃO DE GARANTE. ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, DO CP. ASCENDÊNCIA DO AUTOR DO DELITO SEXUAL. BIS IN IDEM. INADMISSIBILIDADE. PENA-BASE.
CULPABILIDADE. ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. MAUS-TRATOS.
CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. PENA NÃO FIXADA. OMISSÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA....
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. CORRÉUS. DOSIMETRIA. PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA EM RELAÇÃO ÀS VETORIAIS DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DA CONDUTA SOCIAL E DOS MOTIVOS DO CRIME.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
NEGATIVAMENTE VALORADA PELO MODUS OPERANDI DA AÇÃO DELITUOSA.
LEGALIDADE. MAUS-ANTECEDENTES. PROCESSO PENAL EM ANDAMENTO.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. AGRAVANTES. FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. LEGALIDADE. PENAS REDIMENSIONADAS.
1. Apesar de se ter solidificado o entendimento da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, o Superior Tribunal de Justiça analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não aplicando o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
2. Na hipótese, há ilegalidade flagrante. Ao realizar a dosimetria (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), as circunstâncias judiciais da culpabilidade, da personalidade, da conduta social e dos motivos do delito foram negativamente valoradas, apenas com referência a elementos inerentes ao próprio tipo penal e à gravidade em abstrato do delito.
3. No que diz respeito à gravidade das circunstâncias, os elementos apontados demonstram a maior periculosidade dos réus, aferível pelo modus operandi da ação delituosa, já que todos integravam organizações criminosas rivais, de ampla atuação, que, posteriormente, uniram-se para comandar o tráfico de drogas em toda cidade, fatos que efetivamente evidenciam a maior reprovabilidade da conduta e autorizam a majoração aplicada.
4. Nos termos do enunciado da Súmula 444/STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
5. Quanto à majoração das reprimendas pelo reconhecimento da reincidência, não há ilegalidade a ser sanada, pois, em razão da ausência de previsão no Código Penal do patamar de aumento ou de diminuição, a jurisprudência deste Tribunal tem-se firmado no sentido de que a fração de 1/6 para cada agravante ou atenuante atende ao critério da proporcionalidade.
6. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, para, reduzindo as penas-base impostas aos pacientes, redimensionar as reprimendas.
(HC 214.479/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. CORRÉUS. DOSIMETRIA. PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA EM RELAÇÃO ÀS VETORIAIS DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DA CONDUTA SOCIAL E DOS MOTIVOS DO CRIME.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
NEGATIVAMENTE VALORADA PELO MODUS OPERANDI DA AÇÃO DELITUOSA.
LEGALIDADE. MAUS-ANTECEDENTES. PROCESSO PENAL EM ANDAMENTO.
INADMISS...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL FECHADO. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 8 ANOS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. PARECER ACOLHIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Tendo a instância de origem concluído, com base em elementos concretos, que foi comprovada a prática da associação criminosa, para se chegar a conclusão diversa, necessário o exame do conjunto-fático probatório, inviável em sede de habeas corpus.
3. Não se aplica a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 aos condenados pelo crime de associação para o tráfico, visto que esse fato evidencia a dedicação a atividade criminosa.
4. Fixada a pena definitiva em 8 anos e 6 meses de reclusão, nos termos do art. 33, § 2º, a, do Código Penal, o único regime cabível é mesmo o fechado.
5. Não estando presente o requisito objetivo previsto no art. 44, I, do Código Penal, não há que se falar substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 297.075/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL FECHADO. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 8 ANOS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIV...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece do recurso interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo art. 1.023, caput, do CPC/2015.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt no AREsp 879.701/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece do recurso interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo art. 1.023, caput, do CPC/2015.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt no AREsp 879.701/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FERIADO LOCAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil de 1973.
2. No presente caso a decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 5/6/2014, conforme certificado à fl.
243 (e-STJ). O prazo de quinze dias para interposição do recurso expirou no dia 20/6/2014 que, conforme comprovado nas razões do presente agravo interno, não houve expediente forense, razão pela qual se prorrogou o prazo para o primeiro dia útil subsequente, dia 23/6/2014, segunda-feira. Todavia, o recurso especial somente foi protocolizado no dia 24/6/2014 (e-STJ, fl. 245), quando já escoado o prazo recursal.
3. Ademais, cabe ao recorrente, no ato da interposição do recurso, comprovar a existência de feriado local ou suspensão do da atividade forense, o que não ocorreu, na espécie, quanto ao dia 23/6/2014, não merecendo a decisão agravada, portanto, qualquer reparo.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 823.001/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 23/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FERIADO LOCAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil de 1973.
2. No presente caso a decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 5/6/2014, conforme certificado à fl.
243 (e-S...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. "OPERAÇÃO DESERTO".
NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NAS DECISÕES QUE AUTORIZARAM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E SUAS PRORROGAÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA PARA O ÊXITO DAS INVESTIGAÇÕES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE ALTA COMPLEXIDADE. PRAZO DE DURAÇÃO DAS INTERCEPTAÇÕES. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. POSSIBILIDADE. FORNECIMENTO DOS NÚMEROS DE CELULARES PELA POLÍCIA FEDERAL. VIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS DURANTE A FASE INVESTIGATÓRIA E FASE JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CÓPIA DE TODAS AS DECISÕES QUE DETERMINARAM AS INTERCEPTAÇÕES. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo situações excepcionais.
2. No caso, trata-se, em tese, de uma organização criminosa, de alta complexidade, voltada para o tráfico transnacional de drogas, cujas atividades criminosas foram interrompidas pela deflagração da "Operação Deserto", promovida pela Polícia Federal.
3. Não há constrangimento ilegal na hipótese de as decisões dos autos se encontrarem fundamentadas, especialmente no que diz respeito à complexidade da causa, tendo em vista tratar-se de associação criminosa com o propósito de traficância de drogas em caráter transnacional, e à imprescindibilidade das interceptações telefônicas para o êxito das investigações.
4. As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário para a produção da prova, especialmente quando o caso for complexo e a prova, indispensável, sem que tal medida configure ofensa ao procedimento da Lei n. 9.296/1996.
Precedente.
5. A fundamentação da prorrogação pode se manter idêntica à do pedido original, pois a repetição das razões que justificaram a interceptação não constitui, por si só, ilicitude. Precedente.
6. Cabe à impetração promover a devida instrução do writ de forma a demonstrar eventual violação ao direito que se pretende resguardar.
7. Não há ilegalidade quanto ao fornecimento dos números de celulares, pela Polícia Federal, para a devida produção da prova, evidenciado que tal informação nitidamente é resultado das investigações promovidas pela autoridade policial.
8. Em sede de habeas corpus é inviável o reexame de provas.
9. Writ não conhecido.
(HC 241.887/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. "OPERAÇÃO DESERTO".
NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NAS DECISÕES QUE AUTORIZARAM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E SUAS PRORROGAÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA PARA O ÊXITO DAS INVESTIGAÇÕES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE ALTA COMPLEXIDADE. PRAZO DE DURAÇÃO DAS INTERCEPTAÇÕES. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. POSSIBILIDADE. FORNECIMENTO DOS NÚMEROS DE CELULARES PELA POLÍCIA FEDERAL. VIABILIDADE. FUN...
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA, NA HIPÓTESE, DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ - PRECEDENTES.
1. A reclamação constitucional não constitui sucedâneo recursal, pois destinada apenas a preservar a competência e a garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
2. Inexistência, na hipótese, de usurpação de competência desta Corte Superior ou de desrespeito à autoridade de suas decisões.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt na Rcl 31.880/PE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 21/09/2016)
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AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA, NA HIPÓTESE, DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ - PRECEDENTES.
1. A reclamação constitucional não constitui sucedâneo recursal, pois destinada apenas a preservar a competência e a garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
2. Inexistência, na hipótese, de usurpação de competência desta Corte Superior ou de desrespeito à autoridade de suas decisões.
3. Agra...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE NULIDADE DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, POR NÃO OBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NO ART. 55 DA LEI DE DROGAS. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO E COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A atual jurisprudência não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a inobservância do rito procedimental previsto no art. 55 da Lei n. 11.343/2006, que prevê a apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da denúncia, gera nulidade relativa, desde que demonstrados, concretamente, eventuais prejuízos suportados pela defesa, o que não ocorreu no presente caso (AgRg no AREsp n.
292.376/MG, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 21/9/2015).
3. No caso, além de constar do acórdão hostilizado a inexistência do mencionado vício, a alegada nulidade, de natureza relativa, não foi alegada em momento oportuno, nem se comprovou a ocorrência de prejuízo.
4. Prejudicado o pedido de relaxamento da prisão, em razão do suposto excesso de prazo a ser ocasionado em razão do reconhecimento da alegada nulidade.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 351.117/PA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE NULIDADE DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, POR NÃO OBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NO ART. 55 DA LEI DE DROGAS. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO E COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A atual jurisprudência não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sen...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL.
JUNTADA TARDIA DE SUBSTABELECIMENTO QUE NÃO SANA O VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Na hipótese, no momento da interposição do recurso especial, não constava dos autos a cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor da petição recursal.
4. A juntada extemporânea da procuração ou substabelecimento do advogado não tem o condão de afastar a referida súmula, tendo em vista que a regularidade da representação processual deve ser aferida no momento da interposição do recurso, mormente porque em sede de apelo especial não cabe a aplicação do disposto nos arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil de 1973.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 886.997/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 22/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL.
JUNTADA TARDIA DE SUBSTABELECIMENTO QUE NÃO SANA O VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 381, III E 619 DO CPP.
IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NOS MOLDES REGIMENTAIS.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 888.655/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 381, III E 619 DO CPP.
IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NOS MOLDES REGIMENTAIS.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 888.655/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA SÚMULA 182 DO STJ.
1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis.
2. A ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos da decisão ora agravada, proferida em sede de reclamação, impõe, na hipótese, a aplicação do enunciado contido na Súmula 182 do STJ.
3. Agravo não conhecido.
(AgInt nos EDcl na Rcl 30.184/ES, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 21/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA SÚMULA 182 DO STJ.
1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis.
2. A ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos da decisão ora agravada, proferida em sede de reclamação, impõe, na hipótese, a aplicação do enunciado...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ANATOCISMO. JUROS SOBRE JUROS. LIMITE TEMPORAL DE DIVIDENDOS. CRITÉRIO (COTAÇÃO) PARA CONVERSÃO EM PECÚNIA (INDENIZAÇÃO). REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO QUE OBSTA RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC DE 1973.
1. O recurso especial discute a correção de cálculos admitidos pela Corte de origem como corretos, questão que depende do reexame de matéria fática, inviável de apreciação nesta sede (súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ). Precedentes.
2. Não cabe agravo contra decisão que, com base no artigo 543, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, nega seguimento a recurso especial. Precedentes.
3. O agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo, ao teor do disposto no artigo 544, § 4º, inciso I, do CPC de 1973.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 881.166/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 20/09/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ANATOCISMO. JUROS SOBRE JUROS. LIMITE TEMPORAL DE DIVIDENDOS. CRITÉRIO (COTAÇÃO) PARA CONVERSÃO EM PECÚNIA (INDENIZAÇÃO). REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO QUE OBSTA RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC DE 1973.
1. O recurso e...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
1. O prazo para interposição do recurso especial, em matéria criminal, é de 15 dias, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.038/1990.
Como o recurso especial somente foi protocolado no dia 19/5/2015, está, portanto, fora do prazo legal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 859.499/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
1. O prazo para interposição do recurso especial, em matéria criminal, é de 15 dias, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.038/1990.
Como o recurso especial somente foi protocolado no dia 19/5/2015, está, portanto, fora do prazo legal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 859.499/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 118, I, DA LEP. FALTA GRAVE COMETIDA EM REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. GARANTIA DO DIREITO DE AMPLA DEFESA.
RESP N. 1.378.557/RS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
1. O argumento recursal não é suficiente para infirmar os fundamentos da decisão agravada, porquanto, conforme disposto no combatido aresto, a questão relativa à imprescindibilidade da instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave foi pacificada pela Terceira Seção desta Corte Superior, em uniformização jurisprudencial na sistemática dos chamados recursos repetitivos.
2. Não pode o apenado, em processo de reconhecimento de cometimento de falta grave, ser privado do devido procedimento administrativo disciplinar, com a presença de defensor constituído, sob pena de violação às garantias da ampla defesa e do devido processo legal.
3. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado (Resp. n. 1.378.557/RS, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, DJe 21/3/2014).
4. Ainda que inserido em regime aberto, na modalidade prisão domiciliar, encontra-se o apenado abrangido pela orientação firmada no julgamento do repetitivo. (AgInt no REsp n. 1.562.651/SC, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 16/6/2016).
5. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1611469/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 118, I, DA LEP. FALTA GRAVE COMETIDA EM REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. GARANTIA DO DIREITO DE AMPLA DEFESA.
RESP N. 1.378.557/RS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
1. O argumento recursal não é suficiente para infirmar os fundamentos da decisão agravada, porquanto, conforme disposto no combatido aresto, a questão relativa à imprescindibilidade da instauração de procedimento administrativo disc...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO CONTINUADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ADUZ FUNDAMENTOS PARA REVERSÃO DO JULGADO. IMPUGNAÇÃO TARDIA.
1. Para viabilizar o prosseguimento (admissibilidade) do agravo, a inconformidade recursal há de ser clara, total e objetiva. A omissão em contrapor-se aos fundamentos adotados pela decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência do óbice previsto na súmula 182/STJ, em homenagem ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Não se pode inovar, em agravo regimental, com matéria que não constituiu objeto de análise na decisão atacada ("impugnação tardia").
3. O agravo regimental que não aponta, com sucesso, fundamentos suficientes para reversão da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e disserta sobre tema insuscetível de exame para o momento processual, não merece prosperar.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 898.876/ES, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO CONTINUADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ADUZ FUNDAMENTOS PARA REVERSÃO DO JULGADO. IMPUGNAÇÃO TARDIA.
1. Para viabilizar o prosseguimento (admissibilidade) do agravo, a inconformidade recursal há de ser clara, total e objetiva. A omissão em contrapor-se aos fundamentos adotados pela decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência do óbice previsto na súmula 182/STJ, em homenagem ao princípio da dialet...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:DJe 21/09/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Nada impede, contudo, que se verifique a eventual existência de flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício.
2. Em que pese a divergência doutrinária, o entendimento adotado pela Corte de origem está em consonância jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no que diz respeito a ser o crime de porte de munição ser de perigo abstrato e da impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância para afastar a tipicidade material da conduta.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 359.144/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Nada impede, contudo, que se verifique a eventual existência de flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de of...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
NEGATIVA DE AUTORIA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE ACUSADO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RESPONSÁVEL PELO TRÁFICO DE GRANDES QUANTIDADES DE ENTORPECENTES. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Nada impede, contudo, que se verifique a eventual existência de flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício.
2. O habeas corpus é via inapropriada para afastar as conclusões das instâncias ordinárias em relação a prova de autoria e materialidde, uma vez que tal procedimento demanda a análise aprofundada do contexto fático-probatório.
3. A alegação de excesso de prazo no encerramento da instrução não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, não podendo ser apreciada nesta Corte, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância.
4. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
5. A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entendido que restou demonstrada a periculosidade concreta do paciente, evidenciada pelo fato de ser ele acusado de integrar organização criminosa responsável pela disseminação de grandes quantidades de entorpecentes e diante da quantidade e natureza da droga apreendida (100 gramas de cocaína), o que autoriza a imposição da medida extrema para garantia da ordem pública .
6. Esta Corte Superior possui entendimento firme de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 356.894/GO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
NEGATIVA DE AUTORIA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE ACUSADO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RESPONSÁVEL PELO TRÁFICO DE GRANDES QUANTIDADES DE ENTORPECENTES. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. HAB...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO.
REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
INDEFERIMENTO DA MINORANTE JUSTIFICADO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
1. Para a incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa.
2. Revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição, tendo em vista que as circunstâncias do caso, a exemplo da elevada quantidade de droga apreendida, levaram à conclusão de que o paciente se dedicaria a atividades criminosas.
REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME.
QUANTIDADE DO ESTUPEFACIENTE APREENDIDO. MODO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado.
2. Na espécie, a gravidade concreta do crime, evidenciada pela grande quantidade do entorpecente apreendido, justifica a imposição do modo prisional fechado.
REPRIMENDA RECLUSIVA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO OBJETIVAMENTE INVIÁVEL.
1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito é possível quando encontram-se preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo previstos no art. 44 do Código Penal.
2. In casu, a pena foi estipulada em patamar superior a quatro anos, impedindo a conversão da reprimenda corporal em restritiva de direitos, por não restar atendido o requisito objetivo previsto no art. 44, inciso I, do CP.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 359.845/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal....
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PROIBIÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONSTANTE DO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. DROGA APREENDIDA. REDUZIDA QUANTIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. É certo que a gravidade abstrata do delito de tráfico de entorpecentes não serve de fundamento para a negativa do benefício da liberdade provisória, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei nº 11.343/2006 pelo Supremo Tribunal Federal.
3. Caso em que o decreto que impôs a prisão preventiva ao paciente não apresentou motivação concreta, apta a justificar a segregação cautelar, tendo-se valido de afirmação genérica e abstrata sobre a gravidade do delito, deixando, contudo, de indicar elementos concretos e individualizados que evidenciassem a necessidade da rigorosa providência cautelar.
4. Condições subjetivas favoráveis ao paciente, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando não for demonstrada a real indispensabilidade da medida constritiva, máxime diante das peculiaridades do caso concreto, em que o acusado foi flagrado na posse de 6,38g de cocaína e 16,5g de maconha. Precedentes.
5. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, para determinar a soltura do paciente, sob a imposição das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal.
(HC 328.493/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PROIBIÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONSTANTE DO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. DROGA APREENDIDA. REDUZIDA QUANTIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:DJe 20/09/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)