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Jurisprudência

TJPA 0037259-81.2013.8.14.0301
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.3.016115-3 AGRAVANTE: IZILDINHA DE SOUZA MIRANDA AGRAVADO: FIT 10 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CONSTRUTORA GAFISA S.A RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. POSSIBILIDADE. - Para a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, torna-se indispensável a presença de dois requisitos, quais sejam: o fumus boni iuris e o periculum in mora. No caso dos autos, vislumbro a presença desses elementos. - No presente caso, o fumus boni iuris é f...
Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 23/07/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0004128-34.2013.8.14.0037
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.3.024225-1 ORIGEM: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ/PA AGRAVANTE: FERNANDO CORREA DA COSTA FILHO E OUTROS AGRAVADO: MARTOP CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE LIMINAR CONCEDIDA - POSSE ANTERIOR - DECISÃO MANTIDA - LIMINAR RECURSAL INDEFERIDA. - Para que seja deferida a liminar possessória, necessária se faz a comprovação de modo satisfatório dos requisitos legais elencados no artigo 927 do Código de Processo Civ...
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 24/04/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0020666-37.2006.8.14.0401
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PROCESSO Nº 2014.3.009871-0 CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR COMARCA DE ORIGEM: CAPITAL IMPETRANTE: ROSA MARIA DA SILVA RAIOL DEFENSORA PÚBLICA OAB/PA3618 IMPETRANTE: ANANDA SANTOS SÁ ACADÊMICA DE DIREITO PACIENTE: LEANDRO TRINDADE VIEIRA IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM. Visto etc. Trata-se de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado pela Defensora Pública Rosa Maria da Silva Raiol e pela Acadêmica de Direito Ananda Santos Sá, em favor de Leandro Trindade Vieira, apontando como autoridade c...
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 24/04/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
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TJPA 0052457-61.2013.8.14.0301
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELÉM/PA 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.3.027584-8 AGRAVANTE: A. C. B. S. AGRAVADO: A. B. da S. RELATOR: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA O PERCENTUAL DE 30% DOS VENCIMENTOS DO AUTOR. MELHORA EXPRESSIVA NA RENDA DO ALIMENTANTE. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. - Comprovada inequivocamente a melhoria na capacidade financeira do alimentante, que antes estava desempregado e atualmente exer...
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 24/04/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0042144-41.2013.8.14.0301
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA 13ª VARA CÍVEL DE BELÉM/PA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.3.029653-9 AGRAVANTE: CARMEM LÚCIA SILVA CABRAL AGRAVADO: BANCO GMAC S.A RELATOR: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSAO FORMULADO NO PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO A QUO. - Mesmo após do advento da Lei nº 10.931/04, e não estando pago 40% do preço financiado, é possível o devedor purgar a mora. - No caso, a purga da mora deve ser assegurada ao agravante, no...
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 24/04/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0004008-28.2011.8.14.0015
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PROCESSO: 2013.3.028145-7 RELATOR: RICARDO FERREIRA NUNES DECISÃO             Trata-se de Embargos de Declaração interposto por Cartório Araújo - 1º Ofício da Comarca de Castanhal - Pará, contra decisão deste relator que homologou o pedido de desistência do autor da Ação Rescisória sob sua relatoria, nos seguintes termos: Analisando os autos, observa-se que o Autor peticionou pedido de desistências, o qual foi aceito pela parte contrária. Desta forma, observando o que dispõe o artigo 267 do Código de Processo Civil (C.P.C.): Art. 267. Extingue-se o processo, sem r...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
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TJPA 0014550-52.2013.8.14.0301
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LibreOffice PROCESSO: 2013.302.9997-1 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA ADVOGADA: ADRIANE FARIAS SIMÕES E OUTROS RECORRIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV PROCURADORA AUTÁRQUICA: ANA RITA DOPAZO ANTONIO JOSÉ LOURENÇO          Vistos, etc.      Trata-se de recurso especial interposto por CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA, com fundamento o art. 105, III, alíneas ¿a¿ da Constituição Federal, contra os acórdãos de ns. 132.165 e 134.171, em sede de apelação,...
Data do Julgamento : 15/01/2015
Data da Publicação : 15/01/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0025532-65.2011.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os presentes autos de Apelação Cível, interposta pelo ESTADO DO PARÁ, no processo de Ação Ordinária Para Concessão do Adicional de Interiorização C/C Pedido de Retroativo, movida pelo apelante em desfavor do apelado JOSE ELIAS FARNUM LAMEIRA. Devidamente constatada a ação, argumentou a inépcia da inicial em consequência a extinção do processo com resolução do mérito, pelo completo indeferimento dos pleitos do requente via o impedimento dos benefícios do adicional de interiorização em virtude do recebimento da gratificação de localidade prevista na Lei estadual...
Data do Julgamento : 16/04/2014
Data da Publicação : 16/04/2014
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELENA FARAG
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TJPA 0002903-34.2013.8.14.0051
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DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Tratam os presentes autos de REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO, este impetrado por ESTADO DO PARÁ, em AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO COM PEDIDO DE VALORES RETROATIVOS, intentado por JADSON FERREIRA DO NASCIMENTO alegando que, apesar de ter direito à percepção do adicional de interiorização nos termos da Constituição Estadual e da Lei Estadual nº. 5.652/91, tal gratificação não vem sendo paga pela administração pública. Juntou documentos às fls. 12/41. Devidamente constatada a ação, argumentou a inépcia da inicial em c...
Data do Julgamento : 16/04/2014
Data da Publicação : 16/04/2014
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELENA FARAG
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TJPA 0009969-74.2011.8.14.0006
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Secretaria da 3ª Câmara Isolada Comarca de Ananindeua/PA Agravo de Instrumento N° 2014.3.003058-0 Agravante: José Orlando Barbosa de Oliveira Advogado: Kenia Soares da Costa e Outro Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A. Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO HAVENDO PEDIDO EXPRESSO DE EFEITO SUSPENSIVO, TAMPOUCO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E SENDO, EM REGRA, O AGRAVO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO devolutivo, DE MANEIRA QUE NÃO PODERÁ O RELATOR CONCEDER, DE OFÍCIO, NENHUM DOS PEDIDOS SUPRA, DEVE O RECURSO SER PROCESSADO COM VISTA À APRECIAÇ...
Data do Julgamento : 16/04/2014
Data da Publicação : 16/04/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
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TJPA 0011033-39.2013.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA Adoto como relatório o que nos autos consta. Decido. Conforme preleciona Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, o Juízo de admissibilidade compõe-se do exame e julgamento dos pressupostos ou requisitos de admissibilidade dos recursos: a) cabimento; b) legitimidade; c) interesse recursal; d) tempestividade; e) regularidade formal; f) inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; g) preparo. (NERY, Nelson. Código de Processo Civil Comentado. Ed. Revista dos Tribunais. 9ª Ed, 2006. Cit. p. 705). Compulsando os autos, verifico o desaten...
Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 15/04/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0011548-48.2011.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC. CASAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO. CERTIDÃO DE CASAMENTO DAS PARTES QUE NECESSITA DE LEGALIZAÇÃO PERANTE O CONSULADO BRASILEIRO OU EMBAIXADA BRASILEIRA. DESNECESSIDADE. APELANTE QUE REQUER O JULGAMENTO DO MÉRITO NESTE ÓRGÃO. IMOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- Muito embora se deva realizar o registro de casamento no cartório de registro civil em território nacional, tal necessidade não pode impedir a validade de um casamento constituído no exterior, sobretudo...
Data do Julgamento : 07/04/2014
Data da Publicação : 15/04/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0001016-10.2014.8.14.0009
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.3.009167-3 COMARCA : BELÉM RELATORA: DES. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES AGRAVANTE: José Célio Santos Lima ADVOGADO: José Célio Santos Lima AGRAVADO: Banco da Amazônia DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por José Célio Santos Lima contra a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bragança que, nos autos da Ação de Execução Processo nº 0001016-10.2014.814.0009, indeferiu o pedido de justiça gratuita, conforme decisão juntada às fls.13 dos autos. Aduz o agravante que dedicava quase que exclusivamente ao...
Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 15/04/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0012152-98.2014.8.14.0301
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.3.008498-3 AGRAVANTE: CLAUDIO DA CRUZ RODRIGUES DE LIMA AGRAVADO: BANCO BV FINANCEIRA S.A RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. - O benefício da gratuidade não supõe estado de miserabilidade da parte. Análise individualizada das condições do requerente que leva à conclusão de que não possui meios para suportar o custo processual, sob pena de compromete...
Data do Julgamento : 11/04/2014
Data da Publicação : 11/04/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0000273-27.2014.8.14.0000
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PROCESSO Nº 2014.3.008812-5 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: ANELYSE SANTOS DE FREITAS (ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS BITTENCOURT DAMASCENO E OUTRA) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado por ANELYSE SANTOS DE FREITAS, em face de ato supostamente praticado pelo GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, que passou a aplicar em seus vencimentos o chamado redutor constitucional. Aduz que é servidora pública estadual, ocupante do cargo efetivo...
Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 10/04/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
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TJPA 0056664-74.2011.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA. Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BV FINACEIRA S/A CFI de sentença (fls. 24) prolatada pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, fundada no Decreto Lei 911/69, movida contra REGIANE MIRANDA DA SILVA, que indeferiu a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, conforme art. 284, parágrafo único c/c o art. 267, I, ambos do CPC, em razão da não complementação da petição inicial pelo autor, no prazo a ele assinado. O autor interpôs APELAÇÃO (fls. 25/46) POR FAX total e absolutamente ilegível,...
Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 10/04/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0000146-91.2014.8.14.0064
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PROCESSO Nº 2014.3.008467-8 AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: RAIMUNDA ELIETE PIRES DA SILVA (ADVOGADOS: ANINA D. FERNANDO SANTANA E SUELEN KARINE CABEÇA BAKER) AGRAVADO: BANCO GMAC S/A (ADVOGADOS: MAURICIO PEREIRA DE LIMA, HIRAN LEÃO DUARTE E OUTROS) RELATOR: DES. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os presentes autos de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por RAIMUNDA ELIETE PIRES DA SILVA em face de decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da Comarca de Viseu, que deferiu liminarmente a busca e apreensão do veículo, independentemente d...
Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 08/04/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
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TJPA 0017908-25.2013.8.14.0301
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BELÉM/ PA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.3.003562-1 AGRAVANTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: ACACIO FERNANDES ROBOREDO AGRAVADO: CONFECÇÕES MARINHO LTDA ADVOGADO: ANTONIO DE FREITAS JUNIOR RELATORA: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO declaratória de NEGATIVA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TUTELA antecipada PARA abstenção e Exclusão dE REGISTRO nos órgãos de inadimplentes DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONFIguRADO periculum in mora. RECURSO A QUE SE NEGA SEGU...
Data do Julgamento : 31/07/2014
Data da Publicação : 31/07/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0035591-75.2013.8.14.0301
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3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 2013.3.025231-7 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ ADVOGADO: BIANCA ORMANES - PROC. ESTADO AGRAVADO: LUAN NOGUEIRA DE LIMA ADVOGADO: ANDERSON DA SILVA PEREIRA - DEF. PÚBLICO RELATORA: DESA. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONFIRMADA NA SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO PRECÁRIA. RECURSO PREJUDICADO. 1. In casu, foi proferida sentença nos autos de origem, com resolução do mérito,...
Data do Julgamento : 25/05/2015
Data da Publicação : 25/05/2015
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
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TJPA 0000262-95.2014.8.14.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO. AUTORIDADE COATORA NÃO ELENCADA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL COMO DE FORO PRIVILEGIADO. I - O artigo 161 da Constituição Estadual, não colaciona o Comandante Geral da Polícia Militar no rol dos cargos que gozam de foro diferenciado. Assim, o Mandado de Segurança contra a referida autoridade deve ser processado e julgado perante o juiz singular estadual. 2 - Remessa dos autos ao juízo de primeiro grau, para o regular processamento do julgamento. MONOCRÁTICA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, imp...
Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 04/04/2014
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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