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Jurisprudência

REsp 1281402 / MGRECURSO ESPECIAL2011/0212052-9
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal local consignou que: "cumpre afastar, de plano, a alegação de cerce...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1499810 / CERECURSO ESPECIAL2014/0315573-1
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A indicada afronta do art. 9º do Decreto 70.235/1972 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emiti...
Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1527283 / GORECURSO ESPECIAL2014/0268426-2
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS. OMISSÃO ESTATAL. DIREITOS ESSENCIAIS INCLUSOS NO CONCEITO DE MÍNIMO EXISTENCIAL. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ora recorrente, objetivando a transferência dos presos excedentes da cadeia pública de Caçu-GO para outros presídios goianos, bem co...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1530521 / RNRECURSO ESPECIAL2015/0100682-9
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUIR EM TERRENO DE MARINHA. INVASÃO EM BEM DE USO COMUM DO POVO NÃO CARACTERIZADA. EMBARGO DE MURO EM CONSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO A QUO FUNDAMENTADO EM VISTORIAS E DOCUMENTOS ACOSTADOS AO PROCESSO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Embora a parte recorrente alegue ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, deixou de se pronunciar sobre qual matéria ou dispositivo legal entende haver contradição, omissão ou obscuridade....
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1554318 / SPRECURSO ESPECIAL2014/0086868-0
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADO QUE VOLTA A TRABALHAR. CUMULAÇÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO. SUSTENTABILIDADE DO REGIME DE PREVIDÊNCIA. DEVER DE TODOS. CLÁUSULA GERAL DE BOA-FÉ. REPETIBILIDADE. 1. Trata-se de Recurso Especial em que a autarquia previdenciária pretende a devolução dos valores pagos a título de aposentadoria por invalidez a segurado que voltou a trabalhar. 2. A aposentadoria por invalidez consiste em benefício pago aos segurados do Regime Geral de Previdência social para a cobertura de incapacidade total e temporal...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1555710 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0228985-5
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECADÊNCIA PARA O SEGURADO REVISAR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. TERMO INICIAL. PRAZO DECADENCIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA TRABALHISTA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RENDA MENSAL INICIAL. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR PELO EMPREGADO. EFEITOS FINANCEIROS DA REVISÃO. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art....
Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RMS 47009 / MSRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0309561-0
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato administrativo de eliminação de Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, em razão da exigência de altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e da alegada violação do princípio da isonomia ao se fixar estatura mínima inferior para as mulh...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RMS 51124 / TORECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0130256-3
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. LEI ESTADUAL 2.409/2010 DO ESTADO DO TOCANTINS. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O STJ entende que não há falar em direito líquido e certo contra a aplicação de teto remuneratório estadual fixado com base no art. 37, XI, da Constituição Federal, regulado por lei local, sendo certo que o referido teto pode ser inferior aos limites da União. 2. No caso dos autos, o impetrante nunca recebeu vencimentos em va...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RMS 51231 / MGRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0143320-6
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. LOTAÇÃO. REGRAS DO EDITAL. REGIÕES INTEGRADAS 1. Em suas razões, a parte recorrente alega que foi preterido no ato de sua nomeação e posse para o cargo de agente penitenciário por ter sido lotado em unidade prisional (Ituiutaba/MG) diversa da pretendida (Uberlândia/MG), já que candidatos mais mal classificados obtiveram lotação na UP de Uberlândia/MG, o que ocorreu por ter sido considerado inapto no exame médico, situação posteriormente revertida por recurso administrativo. Apont...
Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 857108 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0033619-4
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. ILEGITIMIDADE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido, no que se refere à identidade entre as ações e à inexistência de litisconsórcio, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 857.108/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 01/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 224110 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0183075-6
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973....
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 01/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no AREsp 225028 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0185041-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - In casu, rever o entendimento do Tribuna...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no AREsp 700274 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0098335-5
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS DEMITIDOS NO GOVERNO COLLOR. LEI N. 8.878/94. ANISTIA. CONCESSÃO. DEMORA NA REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETOS N. 1.498/95 E 1.499/95. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016,...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no RMS 34784 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2011/0136044-8
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. CONCESSÃO EM 1992. PROCESSO ADMINISTRATIVO INICIADO EM 2007. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, pretende-se a revisão da aposentadoria a fim de excluir a vantagem denominada Gratificação de Final de Carreira, concedida no ano de 1992. Verifica-se, ainda, que o processo administrativo de revisão, manejado pela Administração Pública Estadual, teve início em 2007....
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no REsp 1325140 / APAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0106788-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA APLICADA NA ORIGEM COM BASE NO ART. 538 DO CPC. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NOS TERMOS DO DECRETO 20.910/32. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO AMAPÁ DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DO SERVIDOR PROVIDO PARA ADEQUAR A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. É firme o entendimento desta Corte de que se aplica às pretensões dirigidas contra a Fazenda Pública o prazo prescricional de cinco anos,...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 31/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no RMS 35308 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2011/0205207-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PRETENSÃO DE ACUMULAÇÃO DE TRÊS APOSENTADORIAS. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consolidou-se nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal entendimento de que o ato de aposentação é juridicamente complexo, somente se aperfeiçoando com o registro no Tribunal de Contas, razão pela qual não se consuma a decadência no período compreendido entre o ato administrativo concessivo...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 01/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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REsp 1289202 / RSRECURSO ESPECIAL2011/0256629-2
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RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. REBOQUE E CAMINHÃO TRATOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DOS VEÍCULOS. 1. Não há violação ao art. 535, II, do CPC, quando, rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame é devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. A empresa proprietária de semirreboque é solidariamente responsáve...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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EDcl no AgRg no AREsp 704901 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0095068-7
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE CLÁUSULAS DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL DO PRESENTE AGRAVO. 1. Ação Civil Pública ajuizada pela Associação dos Consumidores Explorados do Distrito Federal - ACODE, objetivando a nulidade de cláusulas que estabeleçam reajustes ilegais, abusivos e discriminatórios em todos os contratos do plano de saúde, atuais e futuros, administrados pela Amil, para os usuários acima de 60 anos ou...
Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : DJe 31/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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REsp 1248836 / RSRECURSO ESPECIAL2011/0086294-5
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RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. FALÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. ARTIGO DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. AFASTAMENTO. CARÁTER RELATIVO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DA NORMA PRETÉRITA, POR FORÇA DO ARTIGO 192 DA LEI 11.101/2005. 1. Inicialmente, quanto à admissibilidade do presente recurso especial por violação ao art. 535 do CPC, impende consignar que não houve negativa de prestação jurisdicional, máxime porque a Corte de origem analisou as...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgInt no AREsp 935587 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0156732-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissib...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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