HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PACIENTE CONDENADO À PENA CORPORAL DE 4 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO.
PLEITO DE AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE.
NATUREZA DA DROGA APREENDIDA QUE JUSTIFICA A FRAÇÃO ESCOLHIDA.
APLICAÇÃO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREJUDICADA. REGIME INICIAL FECHADO. PROCESSOS EM CURSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Esta Corte Superior tem decidido que a quantidade, a variedade e a natureza da droga apreendida podem embasar a escolha da fração aplicada em razão da incidência minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.
- Deve ser mantida a fração redutora de 1/6, pelo reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, quando as instâncias ordinárias, dentro da discricionariedade permitida por lei, fundamentam o patamar escolhido, concretamente, na natureza da droga apreendida. Ademais, alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias implica, sem dúvida, revolver o acervo fático-probatório, inviável na estreita via do habeas corpus.
- Fica prejudicado o pleito de substituição da pena, uma vez que o montante da pena não atende ao requisito objetivo do art. 44, I, do Código Penal.
- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n.
11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, determinando, também nesses casos, a observância do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, do Código Penal.
- Ações penais em andamento não podem servir de fundamento para a imposição de regime mais gravoso, nos termos do entendimento firmado nesta Corte.
- Em razão da primariedade do acusado e do quantum de pena privativa de liberdade fixado (4 anos e 2 meses), o paciente faz jus ao regime prisional semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, apenas para fixar o regime inicial semiaberto.
(HC 358.317/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PACIENTE CONDENADO À PENA CORPORAL DE 4 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO.
PLEITO DE AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE.
NATUREZA DA DROGA APREENDIDA QUE JUSTIFICA A FRAÇÃO ESCOLHIDA.
APLICAÇÃO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREJUDICADA. REGIME INICIAL FECHADO. PROCESSOS EM CURSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS NÃ...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:DJe 29/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RÉ PRIMÁRIA, SEM ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Em se tratando de ré primária e sem antecedentes, que adentrava em presídio com maconha escondida em sua genitália, não havendo nos autos qualquer indício de que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, entendo que sua submissão a medidas cautelares menos gravosas que o encarceramento, especialmente a proibição de visitas a presidiários, é adequada e suficiente para garantir a ordem pública, assegurar a higidez da instrução criminal e a aplicação da lei penal, em atendimento ao princípio da proibição de excesso. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva da paciente, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, a critério do Juízo de primeiro grau, incluindo, obrigatoriamente, a proibição de visitas ao seu companheiro no presídio.
(HC 353.054/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Rel. p/ Acórdão Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 31/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RÉ PRIMÁRIA, SEM ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade, uma vez que se ressaltou que Bruno foi surpreendido na posse de três pedaços de maconha e teria acompanhado policiais até sua residência, "onde encontraram ainda dois meios tijolos de maconha, uma porção de cocaína, um saquinho de comprimidos que [ecstazy] e uma balança de precisão", a indicar a prática da mercancia ilícita de forma habitual.
3. Habeas corpus denegado, com a cassação de liminar.
(HC 353.536/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DO ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES.
1. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.
Encontra óbice na Súmula 7/STJ a pretensão de revisão das conclusões do acórdão na hipótese em que, apreciando o conjunto probatório, para fins de concessão da gratuidade de justiça para a pessoa jurídica e seu sócio, as instâncias ordinárias não se convencem da hipossuficiência das partes, cuja declaração goza de presunção relativa de veracidade nos termos da jurisprudência desta Corte Superior.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 854.626/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 30/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DO ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES.
1. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.
Encontra óbice na Súmula 7/STJ a pretensão de revisão das conclusões do acórdão na...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO VEICULADO NA INICIAL QUANTO À NULIDADE DO AVAL.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Não encontra vedação na Súmula 7/STJ a revaloração dos critérios jurídicos concernentes à utilização e à formação da convicção do julgador. A análise do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão impugnado não constitui simples reexame probatório, mormente quando, em um juízo sumário, for possível vislumbrar primo icto oculi que a tese articulada no apelo nobre não retrata rediscussão de fato, senão a própria qualificação jurídica dos fatos já apurados e consignados nas decisões proferidas pelas instâncias ordinárias.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1356372/AL, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 30/08/2016)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO VEICULADO NA INICIAL QUANTO À NULIDADE DO AVAL.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Não encontra vedação na Súmula 7/STJ a revaloração dos critérios jurídicos concernentes à utilização e à formação da convicção do julgador. A análise do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão impugnado não constitui simples reexame probatório, mormente quando, em um juízo sumário, for possível vis...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXECUÇÃO - PENHORA DE VERBA ALIMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é possível a penhora em conta corrente do devedor, ressalvados os valores de depósitos com manifesto caráter alimentar, tais como salários (como no caso), vencimentos, subsídios, soldos, proventos de aposentadoria e de pensões. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 895.014/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXECUÇÃO - PENHORA DE VERBA ALIMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é possível a penhora em conta corrente do devedor, ressalvados os valores de depósitos com manifesto caráter alimentar, tais como salários (como no caso), vencimentos, subsídios, soldos, proventos de aposentadoria e de pensões. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 895.014/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, j...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO. APRECIAÇÃO DE QUESTÕES PRECLUSAS. INVIABILIDADE. ÍNDICE DE REAJUSTE DE BENEFÍCIO. AUMENTO REAL CONCEDIDO PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL. EXTENSÃO AO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. DESCABIMENTO. O ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR N.
109/2001, EM ESTRITA CONSONÂNCIA COM O REGIME DE CAPITALIZAÇÃO - QUE CONSTITUI PILAR DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR -, ESTABELECE A FÓRMULA COGENTE ADEQUADA PARA EFETIVAÇÃO DE AUMENTO REAL DE BENEFÍCIO, QUE NÃO PRESCINDE DA PRÉVIA FORMAÇÃO DE RESERVAS PARA SEU CUSTEIO.
1. Na origem, o recurso especial interposto pela entidade previdenciária e o recurso adesivo manejado pela ora agravante não foram admitidos. Dessa decisão, apenas a entidade previdenciária interpôs agravo em recurso especial. Portanto, não há falar em apreciação do recurso adesivo, pois a parte autora deixou operar a preclusão.
2. É pacífico, na jurisprudência do STJ, que a previsão de reajuste dos benefícios de plano de previdência privada com base nos mesmos índices adotados pelo INSS não garante aos participantes de tais entidades a extensão do aumento real concedido pela previdência pública.
3. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 636.331/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO. APRECIAÇÃO DE QUESTÕES PRECLUSAS. INVIABILIDADE. ÍNDICE DE REAJUSTE DE BENEFÍCIO. AUMENTO REAL CONCEDIDO PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL. EXTENSÃO AO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. DESCABIMENTO. O ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR N.
109/2001, EM ESTRITA CONSONÂNCIA COM O REGIME DE CAPITALIZAÇÃO - QUE CONSTITUI PILAR DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR -, ESTABELECE A FÓRMULA COGENTE ADEQUADA PARA EFETIVAÇÃO DE AUMENTO REAL DE BENEFÍCIO, QUE NÃO PRESCINDE DA PRÉVIA FORMAÇÃO DE RESERVAS PARA SEU CUSTEIO.
1. Na origem, o recurso especi...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
2. Ausência de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
3. Falta de prequestionamento das matérias referentes aos arts. 358, II, 359, II, 401, 414, § 1º, do Código de Processo Civil, e art. 427 do Código Civil, pois não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
4. Não há contradição em afastar a violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja suficientemente fundamentado.
5. Inviabilidade em reexaminar contexto fático-probatório dos autos para afastar a conclusão de que o contrato apresentado pela parte recorrida seria o verdadeiro. Incidência das súmulas 5 e 7/STJ.
6. O óbice da súmula 7/STJ também inviabiliza o revolvimento do valor da verba honorária arbitrada nas instâncias ordinárias com base em critérios fáticos, sopesados de forma equitativa.
7. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 766.674/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".
2. Ausência de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL.
RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. MORTE DE FILHO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão. No caso, o valor arbitrado pelo Tribunal de origem não se distancia dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Tendo o Tribunal a quo, com base nos elementos fáticos dos autos, concluído que os recorrentes não se encaixam no conceito de família de baixa renda, inviável alterar tal conclusão em recurso especial.
4. No caso concreto, a análise da extensão da sucumbência das partes demandaria o reexame de provas dos autos, o que é obstado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 910.832/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 30/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL.
RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. MORTE DE FILHO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:DJe 30/08/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PREEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA ANOTAÇÃO.
DANO MORAL AFASTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 385/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou as questões pertinentes para a solução da lide, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. A Segunda Seção, quando do julgamento do REsp n. 1.386.424/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou o entendimento de que a existência de outras restrições legítimas em nome do autor, em cadastro de inadimplentes, afasta a indenização por dano moral, ainda que a ação seja voltada contra suposto credor (Súmula n.
385/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 345.986/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 30/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PREEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA ANOTAÇÃO.
DANO MORAL AFASTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 385/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou as questões pertinentes para a solução da lide, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. A Segunda Seção, quando do ju...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:DJe 30/08/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMPENHORABILIDADE. BEM IMÓVEL. GARANTIA HIPOTECÁRIA. PESSOA JURÍDICA. ÚNICOS SÓCIOS. CÔNJUGES. PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL.
BENEFÍCIO. ENTIDADE FAMILIAR. PRESUNÇÃO. PRECEDENTES.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a penhora de imóvel dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor de pessoa jurídica da qual são únicos sócios os cônjuges, proprietários do imóvel, pois o benefício gerado aos integrantes da família nesse caso é presumido.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgRg no AREsp 848.498/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMPENHORABILIDADE. BEM IMÓVEL. GARANTIA HIPOTECÁRIA. PESSOA JURÍDICA. ÚNICOS SÓCIOS. CÔNJUGES. PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL.
BENEFÍCIO. ENTIDADE FAMILIAR. PRESUNÇÃO. PRECEDENTES.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a penhora de imóvel dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor de pessoa jurídica da qual são únicos sócios os cônjuges, proprietários do imóvel, pois o benefício gerado aos integrantes da família nesse caso é presumido.
2. Agravo int...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. CARÊNCIA DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 747.457/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. CARÊNCIA DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973.
VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. DIREITO DE MARCA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA. VIOLAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. DANOS MATERIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. Por demandar incursão no acervo fático-probatório carreado nos autos, rever as conclusões da Corte local - referentes à prescrição, ao direito da autora e à própria natureza da sua marca e à possibilidade de julgamento antecipado da lide - é tarefa interditada a esta Corte Superior, na via especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 820.998/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973.
VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. DIREITO DE MARCA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA. VIOLAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. DANOS MATERIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. Por demandar incursão no acervo fático-probatório carreado nos autos, rever as conclusões da Corte local - referentes à prescrição, ao direito...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MULTAS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL.
NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A necessidade de produção de laudo pericial, consoante dispõem os arts. 9º, II, e 12 da Lei nº 11.101/2005, é mera faculdade a ser avaliada no caso concreto, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. As verbas indenizatórias, como por exemplo, multas, possuem natureza salarial e devem ser classificadas, no processo de falência, como crédito prioritário trabalhista. Precedentes do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 190.880/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 02/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MULTAS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL.
NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A necessidade de produção de laudo pericial, consoante dispõem os arts. 9º, II, e 12 da Lei nº 11.101/2005, é mera faculdade a ser avaliada no caso concreto, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. As verbas indenizatórias, como por exemplo, multas, possuem natureza salarial e devem ser classificadas, no processo de falência, como crédito prioritário trabalhista....
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO DO MENOR NO DELITO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta e modo de execução do crime, ao destacar tratar-se de homicídio premeditado, cometido a sangue frio, em que a vítima, supostamente ex-companheira da acusada, teria sido atingida com facadas no pescoço, além do fato de o delito haver sido praticado na presença do filho menor da recorrente.
3. Diante da periculosidade da agente e do modus operandi da prática delitiva, não se mostra recomendável a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, porquanto a recorrente responde pela prática de crime grave - a saber, homicídio duplamente qualificado -, em que teria envolvido o filho de apenas 1 ano de idade, utilizando-o como atrativo para a vítima.
4. Recurso não provido.
(RHC 73.587/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 29/08/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO DO MENOR NO DELITO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
31...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, pois, como ressaltou a Corte estadual, o Juízo de primeiro grau está "tomando todas as providências para acelerar o fim da instrução".
3. Recurso não provido.
(RHC 71.872/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 30/08/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, pois, como ressaltou a Corte estadual, o Juízo de primeiro...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular, por ocasião da prolação da sentença condenatória, apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, porquanto o réu é multirreincidente.
3. Recurso não provido.
(RHC 72.200/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular, por ocasião da prolação da sentença condenatória, apontou a presença dos vetores contidos no art. 31...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REMISSÃO JUDICIAL CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A teor dos arts. 126, parágrafo único, e 127 do ECA, iniciado o procedimento para a apuração de ato infracional, o juiz poderá conceder ao adolescente remissão como forma de suspensão ou de extinção do processo, sendo cabível sua cumulação com outras medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.
2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, qual seja, de que a remissão não é incompatível com a imposição de medida socieoeducativa em meio aberto, porquanto esta não possui caráter de penalidade. Observância do art. 127 do ECA, já declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
3. Recurso ordinário não provido.
(RHC 72.742/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REMISSÃO JUDICIAL CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A teor dos arts. 126, parágrafo único, e 127 do ECA, iniciado o procedimento para a apuração de ato infracional, o juiz poderá conceder ao adolescente remissão como forma de suspensão ou de extinção do processo, sendo cabível sua cumulação com outras medidas previstas em lei, exceto a colocação em...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART.
312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular, ao converter o flagrante em prisão preventiva, apontou, de modo genérico, a presença dos vetores contidos na lei de regência, sem indicar motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o recorrente cautelarmente privado de sua liberdade. No ato judicial, foram feitas considerações acerca da gravidade em abstrato do crime de tráfico de drogas e mera referência à apreensão de expressiva quantidade de substância entorpecente, sem indicação de sua natureza e quantidade.
3. O argumento trazido pelo Tribunal de origem no julgamento do habeas corpus lá impetrado (quantidade da droga apreendida) não se presta a suprir a deficiente fundamentação adotada em primeiro grau, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do recorrente.
4. Recurso provido para assegurar ao recorrente o direito de responder à ação penal em liberdade, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar se efetivamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(RHC 74.066/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART.
312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular, ao converter o flagrante em prisão preventiva, apontou, de modo genérico, a presença dos vetores contidos na lei de regênc...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O decreto de prisão preventiva não registrou elemento idôneo a evidenciar o risco que a liberdade do autuado enseja para a ordem pública, pois se limitou a tecer considerações acerca da gravidade em abstrato do crime de tráfico de drogas e a fazer simples referência de apreensão de considerável quantidade de substância entorpecente, o que não guarda vinculação com o caso concreto, haja vista que o recorrente foi flagrado vendendo apenas cinco porções individuais de cocaína. O ato judicial deixou de especificar a quantidade e a natureza das drogas e não vinculou a afirmação a outro dado concreto dos autos que evidencie a prática habitual do comércio espúrio ou a real possibilidade de reiteração criminosa.
3. O argumento trazido pelo Tribunal de origem no julgamento do habeas corpus lá impetrado (natureza da droga apreendida), não se presta a suprir a deficiente fundamentação adotada em primeiro grau, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do recorrente.
4. Recurso em habeas corpus provido, para anular a decisão que converteu a prisão em flagrante do recorrente em prisão preventiva, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar se efetivamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(RHC 74.212/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O decreto de prisão preventiva não registrou elemento idôneo a evidenciar o risco que a liberdade do autuado enseja para a ordem pública, pois se limitou a tecer con...