AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO ESPECIAL.
1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
3. Primeiro agravo regimental desprovido. Segundo agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 798.534/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 18/08/2016)
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AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO ESPECIAL.
1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
3. Primeiro agravo regimental desprovido. Segundo agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AR...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL.
SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O embargante busca com os presentes embargos de declaração sanar contradição em relação à Súmula 7/STJ, pois seria o caso de valoração dos depoimentos das testemunhas que atestaram o trabalho rural até o ano de 1991 e não 1980.
2. A parte embargante, em verdade, demonstra descontentamento em relação aos fundamentos mantidos no acórdão ora embargado. Isto porque, não é caso de valoração da prova, mas reexame dela, pois não é possível ir além dos limites consignados no acórdão a quo, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 860.631/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL.
SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O embargante busca com os presentes embargos de declaração sanar contradição em relação à Súmula 7/STJ, pois seria o caso de valoração dos depoimentos das testemunhas que atestaram o trabalho rural até o ano de 1991 e não 1980.
2. A parte embargante, em verdade, demonstra descontentamento em relação aos fundamentos mantidos no acórdão ora embargado. Isto porque,...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE MAGISTRADO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. VÍCIO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS ACLARATÓRIOS.
1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie.
2. Longe de apontar qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, o que pretende a parte embargante é ver aplicada sua tese quanto ao termo inicial para contagem do prazo decadencial de impetração do mandado de segurança, termo este que diverge da pacífica jurisprudência do STJ.
3. O acórdão embargado é claro ao consignar que a decisão do Órgão Especial que aplica a penalidade de aposentadoria compulsório de magistrado é que se submete a eventual ataque mandamental, marcando o termo inicial para seu manejo, e não o documento administrativo que apenas reflete a determinação da decisão então exarada pelo órgão máximo do Tribunal.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RMS 45.369/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE MAGISTRADO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. VÍCIO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS ACLARATÓRIOS.
1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie.
2. Longe de apontar qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, o que pretende a parte embargante é ver aplic...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. OBSCURIDADES DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA.
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO SOB PENA DE PRECLUSÃO. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR UMA DAS PARTES NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A PARTE CONTRÁRIA APRESENTAR RECURSO INTEGRATIVO EM FACE DO MESMO DECISUM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível para seu cabimento a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória ou omissa, ou ainda, que incorreu em erro material, conforme disciplina o art.
1.022, I, II e III, do NCPC. Portanto, a mera irresignação com o entendimento apresentado no decisum, objetivando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.
2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a exceção de impedimento deve ser oposta antes do julgamento do recurso pelo órgão colegiado, sob pena de preclusão, sendo, portanto, inadmissível que essa discussão venha a ser suscitada somente em embargos de declaração.
3. Consoante entendimento deste Tribunal, os embargos de declaração opostos por uma das partes não interrompem o prazo que a outra dispõe para apresentar os seus aclaratórios contra o mesmo acórdão.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl nos EDcl na Rcl 18.565/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 18/08/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. OBSCURIDADES DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA.
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO SOB PENA DE PRECLUSÃO. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR UMA DAS PARTES NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A PARTE CONTRÁRIA APRESENTAR RECURSO INTEGRATIVO EM FACE DO MESMO DECISUM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível para seu cabimento a demonstraçã...
AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C MANUTENÇÃO NA POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 DO STJ.
INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. REVISÃO DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Aplicam-se as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pela Corte de origem.
2. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, apesar da oposição de embargos declaratórios, não soluciona a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil.
3. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar a análise de cláusula contratual e de elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 193.114/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 18/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C MANUTENÇÃO NA POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 DO STJ.
INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. REVISÃO DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Aplicam-se as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pela Corte de origem.
2. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, apesar da oposição de embargos d...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. SÚMULA N. 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise de elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Quando não se verifica diversidade de tratamento jurídico aplicado a situações inteiramente idênticas, afasta-se o indicado dissenso pretoriano.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 211.700/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 17/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. SÚMULA N. 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise de elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Quando não se verifica diversidade de tratamento jurídico aplicado a situações inteiramente idênticas, afasta-se o indicado dissenso pretoriano.
3. Agr...
AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AÇÃO DE COBRANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO PELO SALÁRIO MÍNIMO.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Considera-se improcedente a arguição de ofensa ao art. 1.022, I, do CPC/2.015 quando o decisum se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia.
2. A contradição que autoriza a oposição dos embargos é aquela interna ao julgado, existente entre a fundamentação e a conclusão.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 187.905/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AÇÃO DE COBRANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO PELO SALÁRIO MÍNIMO.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Considera-se improcedente a arguição de ofensa ao art. 1.022, I, do CPC/2.015 quando o decisum se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia.
2. A contradição que autoriza a oposição dos embargos é aquela interna ao julgado, existente entre a fundamentação e a c...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.
PROTESTO. SUPERVENIENTE PAGAMENTO DA DÍVIDA. CANCELAMENTO.
RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. LEI N. 9.429/97.
1. "No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto" (Recurso especial repetitivo n. 1.339.436/SP).
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1410908/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.
PROTESTO. SUPERVENIENTE PAGAMENTO DA DÍVIDA. CANCELAMENTO.
RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. LEI N. 9.429/97.
1. "No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto" (Recurso especial repetitivo n. 1.339.436/SP).
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no r...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. TERMO A QUO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese se a tese versada no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
3. O termo a quo para a incidência dos juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ).
4. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1413221/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. TERMO A QUO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese se a tese versada no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
3. O termo a quo para a incidên...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS IMPROCEDENTES. DAÇÃO EM PAGAMENTO. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO, DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL A PRETENDIDA CONCORRÊNCIA DE CRÉDITOS E DE QUE OS HONORÁRIOS, NO CASO, NÃO PREFEREM OS CRÉDITOS HIPOTECÁRIOS, PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO QUE NECESSITA DE REEXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.
INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NEGÓCIOS JURÍDICOS DISTINTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FORAM REDUZIDOS OBSERVADO O CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE, NESTE PONTO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Os pleitos de se afastar o reconhecimento da fraude à execução em relação à dação em pagamento; que ela deve ser considerada como título judicial e por isso hábil a justificar concorrência de créditos; e, de que os honorários advocatícios, ante seu caráter alimentar, preferem qualquer outro crédito, demanda inevitável do revolvimento do arcabouço fático-probatório, o que é vedado em recurso especial nos termos da Súmula nº 7 desta Corte.
3. O reconhecimento da fraude à execução não viola a coisa julgada quando envolve negócio jurídico diverso daquele que foi objeto de pronunciamento judicial definitivo. Se a coisa julgada se operou em relação à venda realizada por Evaristo e outros a Júlio Aguiar, não há que se falar em sua violação diante do reconhecimento de fraude à execução na dação em pagamento por eles feita a DILMAR.
4. Se na redução da verba honorária anteriormente fixada foi observado o critério da razoabilidade, não há mais que se falar em sua exorbitância.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1405340/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS IMPROCEDENTES. DAÇÃO EM PAGAMENTO. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO, DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL A PRETENDIDA CONCORRÊNCIA DE CRÉDITOS E DE QUE OS HONORÁRIOS, NO CASO, NÃO PREFEREM OS CRÉDITOS HIPOTECÁRIOS, PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO QUE NECESSITA DE REEXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.
INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ.
PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A matéria referente aos arts. 459, 460 e 295, I, todos do CPC/73 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1424441/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ.
PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, raz...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do recurso especial.
2. Respeitando o princípio do livre convencimento, esta Corte entende que a análise acerca da imprescindibilidade da prova demanda o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido
(AgRg no AREsp 782.427/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do recurso especial.
2. Respeitando o princípio do livre convencimento, esta Corte entende que a análise acerca da imprescindibilidade da prova demanda o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. CONDENAÇÃO SEM CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. PRECEDENTES.
1. A condenação em valores a serem fixados em liquidação de sentença não revela conteúdo econômico imediato, devendo, nesses casos, a verba honorária ser fixada com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973.
(AgInt no REsp 1580624/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. CONDENAÇÃO SEM CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. PRECEDENTES.
1. A condenação em valores a serem fixados em liquidação de sentença não revela conteúdo econômico imediato, devendo, nesses casos, a verba honorária ser fixada com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973.
(AgInt no REsp 1580624/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DO CONTRATO. CONDIÇÕES VIGENTES À ÉPOCA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESCRIÇÃO DECENAL.
COBERTURA ASSISTENCIAL PRESERVADA. ADAPTAÇÕES. RAZOABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. O prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a manutenção das mesmas condições da época do vínculo de trabalho é de 10 (dez) anos. Predecentes.
2. É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho desde que assuma o seu pagamento integral (arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998). Os valores de contribuição, todavia, poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com os que a ex-empregadora tiver que custear.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1585584/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DO CONTRATO. CONDIÇÕES VIGENTES À ÉPOCA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESCRIÇÃO DECENAL.
COBERTURA ASSISTENCIAL PRESERVADA. ADAPTAÇÕES. RAZOABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. O prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a manutenção das mesmas condições da época do vínculo de trabalho é de 10 (dez) anos. Predecentes.
2. É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao a...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015.APLICABILIDADE NA ESPÉCIE DO CPC DE 1973.
PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de considerar inexistente o recurso apócrifo, por falta de pressuposto de admissibilidade, não sendo cabível a regularização processual nesta instância.
2. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo nº 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1592168/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 16/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015.APLICABILIDADE NA ESPÉCIE DO CPC DE 1973.
PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de considerar inexistente o recurso apócrifo, por falta de pressuposto de admissibilidade, não sendo cabível a regularização processual nesta instância.
2. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) de...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 273, § 1º-B, DO CP. PRECEITO SECUNDÁRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E OFENSIVIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. FIXAÇÃO DA PENA QUE MELHOR SE ADEQUE AO CASO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade no Habeas Corpus n.º 239.363/PR, declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário da norma prevista no art. 273, § 1º-B, do Código Penal.
3. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para determinar ao Tribunal de origem a aplicação do preceito secundário que melhor se adeque ao fato.
(HC 352.757/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 273, § 1º-B, DO CP. PRECEITO SECUNDÁRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E OFENSIVIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. FIXAÇÃO DA PENA QUE MELHOR SE ADEQUE AO CASO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concess...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRESENÇA DE INDICATIVOS NOS AUTOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a quantidade, a variedade e/ou a natureza da droga podem justificar a não aplicação da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, quando indicarem dedicação à atividade criminosa.
3. Evidenciado que a aplicação do benefício foi afastado em virtude das circunstâncias do caso - em especial, a quantidade das drogas, o tempo em que ocorria a prática ilícita e o modus operandi dos agentes, no qual se inclui o ora paciente -, as quais evidenciariam o não preenchimento dos requisitos legais, concluindo-se que se dedicavam à atividade criminosa e não foram os fatos narrados na denúncia uma situação única e isolada em suas vidas, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado; sendo que a pretendida revisão do julgado implicaria o reexame do material cognitivo produzido nos autos, insuscetível de ser realizado na estreita via do habeas corpus. Precedentes.
4. No que concerne ao regime inicial de cumprimento de pena, tendo em vista o quantum da reprimenda imposta pela instância ordinária, não excedente a 8 anos, bem como em razão da ausência de fundamentação quanto à aplicação ou necessidade de fixação do regime mais gravoso, impõe-se o regime legal, in casu, o semiaberto (art.
33, § 2º, 'b', do CP) como o adequado ao início do cumprimento da pena estabelecida.
5. Habeas corpus não conhecido, nas concedida a ordem de ofício para estabelecer o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena reclusiva.
(HC 353.261/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRESENÇA DE INDICATIVOS NOS AUTOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pesso...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
QUANTIDADE DA DROGA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade das drogas apreendidas, tratando-se de 14 (quatorze) porções de cocaína, pesando 8,67 g (oito gramas e sessenta e sete decigramas), 8 (oito) porções de maconha, pesando 15,08 g (quinze gramas e oito decigramas), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 355.349/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
QUANTIDADE DA DROGA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade das drogas apreendidas, tratando-se de 14 (quatorze) porções de cocaína, pesando 8,67 g (oito gramas e sessenta e sete decigramas), 8 (oito) porções de maconha, pesando 15,08 g (quinze gramas e oito decigramas), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concess...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA E INJÚRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA.
ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A via estreita do habeas corpus, ação constitucional de rito célere e cognição sumária, não comporta discussão de negativa de autoria, por demandar o revolvimento fático-probatório, devendo a coação ser manifestamente ilegal.
2. Apresentada fundamentação concreta para o deferimento das medidas protetivas de urgência, evidenciada no risco à integridade física da vítima, ante relatos de reiteradas agressões e ameaças anteriores, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. É adequada e necessária a medida de restrição ao porte/posse de arma de fogo, nos horários de folga do policial, quando há relatos da vítima de que o acusado proferiu ameaças com o uso de arma de fogo.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 352.167/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA E INJÚRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA.
ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A via estreita do habeas corpus, ação constitucional de rito célere e cognição sumária, não comporta discussão de negativa de autoria, por demandar o revolvimento fático-probatório, devendo a coação ser manifestamente ilegal.
2. Apresentada fundamentação concreta para o defe...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA CONSCIENTE OU DOLO EVENTUAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O exame de controvérsia acerca do elemento subjetivo do delito, notadamente, se praticado com dolo eventual ou culpa consciente, é direcionado primacialmente ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
3. Não se verifica excesso de linguagem no acórdão que, ao afastar o pleito defensivo de desclassificação da conduta dolosa para culposa, fundamenta sua decisão com base na folha de antecedentes do paciente, em que se constata a existência de inquéritos e inclusive de condenação pela prática do crime de embriagues ao volante, de modo a demonstrar a possibilidade de previsão do resultado delituoso.
4. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente na reiteração delitiva do paciente, o qual ostenta diversas passagens criminais e condenações, não há que se falar em ilegalidade da constrição cautelar.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 353.473/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA CONSCIENTE OU DOLO EVENTUAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, o...