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Jurisprudência

RMS 49178 / PRRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0215588-0
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. APROVAÇÃO EM 1º LUGAR. SEGUNDA FASE. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. LIMINAR EM OUTRO MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO. OBJETO DO PRESENTE MANDAMUS. MANUTENÇÃO NO CARGO. GARANTIA POR FORÇA DOS EFEITOS DA DECISÃO NO RESP 1.134.712/PR. 1. Candidato aprovado em 1º lugar para o cargo de médico no Poder Executivo teve garantido, por força de liminar em anterior ação mandamental, a realização da fase subsequente, qual seja, o exame médico, tendo sido aprovado, com consequente nomeação e posse no referido cargo. 2. Ao final, a ordem...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 18/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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RMS 49180 / ACRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0216721-5
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROMOÇÃO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL. DESERÇÃO. MÉRITO DA AÇÃO MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO. RECURSO PROVIDO. 1. Impetração fundada no direito adquirido à promoção do militar quando da alteração da legislação, efetivada pela Lei Complementar Estadual 164/2006. 2. Requerimento do benefício da gratuidade da justiça negado. Agravo regimental sem preparo. Deserção decretada. 3. Trata...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 18/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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RMS 49482 / RJRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0253126-9
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ADMINISTRATIVO. PROCURADORES MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO. LEI 50/91. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DO CARGO EM TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. RECEBIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INVIÁVEL A DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Procuradores do Município de São Gonçalo/RJ impetraram o mandamus com o objetivo de receberem a Gratificação por Exercício do Cargo em Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, prevista na Lei Municipal 5/91. 2. Considerando a jornada de trabalho relatada pelos próprios impetrantes...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 18/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgInt no REsp 1190231 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2010/0067880-7
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. FURTO/ROUBO DE MERCADORIAS. IPI. FATO GERADOR. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Não configura fato gerador de IPI a mera saída de mercadoria de estabelecimento comercial, sem a consequente operação mercantil, na hipótese em que as mercadorias são roubadas antes da entrega ao comprador. Precedentes: REsp 1.203.236/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/8/2012 e REsp 1184354/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 3/6/2013. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 17/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgInt no AREsp 924782 / ESAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0146138-7
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. TERMO INICIAL PARA PAGAMENTO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 83/STJ. VERBA HONORÁRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Este Superior Tribunal assentou entendimento no sentido de que no caso de a pensão de ex-combatente ser deferida com base no art. 53 do ADCT e na Lei 8.059/90, inexistindo requerimento administrativo, o termo inicial para o pagamento das parcelas é a citação, não sendo devidos valores retroativos (REsp 1408187/RN, relatora Ministra ELIANA CALMON, DJe 24/10/2013)...
Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 18/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AREsp 458401 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0003094-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA E PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DO EMINENTE MINISTRO SIDNEI BENETI, RELATOR DESIGNADO NOS MOLDES DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO STJ N. 17/2013, QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Para que um recurso seja conhecido pelo órgão ad quem, é imprescindível que o mesmo haja sido interposto dentro do prazo peremptório consignado na lei. 2. Segundo o art. 545 do CPC/1973, vigen...
Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no AREsp 587731 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0249230-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 545, DO CPC/73, E 258, RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1. Preliminar de tempestividade do agravo regimental. À luz do disposto no artigo 7º da Resolução STJ 14/2013, ocorrida a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico por tempo superior a sessenta minutos (ininterruptos ou não) entre as 6:00 e as 23:00 horas do último dia do prazo recursal, será de rigor sua prorrogação para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento. No entant...
Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no AREsp 649935 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0005780-4
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. 1. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto, o que não foi comprovado nestes autos. 2. Esta Corte Superior, no julgame...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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REsp 1417202 / RSRECURSO ESPECIAL2013/0373212-0
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MANDADO DE PRISÃO. QUESTÃO PREJUDICADA. ORDEM DEFERIDA NOS HC N. 269.128/RS E 269.545/RS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. NULIDADE. ACÓRDÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. PEDIDOS SUSCITADOS NA APELAÇÃO DEFENSIVA. FALTA DE APRECIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A matéria referente à ausência de fundamentação na expedição do mandado de prisão está prejudicada, tendo em vista a concessão da ordem nos HC n. 269.128/RS e 269.545/RS, n...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 18/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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REsp 1601245 / MGRECURSO ESPECIAL2016/0135521-2
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 213, C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CP (VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS). ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROTEÇÃO À LIBERDADE SEXUAL E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DÚVIDAS QUANTO À IDADE DA VÍTIMA NA ÉPOCA DOS FATOS. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Para a configuração do delito de conjunção carnal com menor de idade, previsto no art. 213, c/c o art. 224, a, do Código Penal (vigentes à época dos fatos), impõe-se, como elementar do tipo objetivo, o requisito da idade inferior a 14 anos, o que não se v...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 18/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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REsp 1444957 / MGRECURSO ESPECIAL2014/0067960-8
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO AUTOR. MUNICÍPIO. OBRA MUSICAL. EXECUÇÃO PÚBLICA. LICITAÇÃO. EMPRESA. CONTRATAÇÃO. ENCARGOS COMERCIAIS. REPASSE. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTAMENTO. ART. 71, § 1º, DA LEI N.º 8.666/1991. INTERESSE PÚBLICO. SUPREMACIA. 1. É possível a cobrança de direitos autorais, pelo ECAD, na hipótese de execução de obras musicais protegidas em eventos realizados por entes públicos, independentemente da existência de fins lucrativos. 2. Hipótese em que os eventos festivos, co...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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REsp 1531095 / SPRECURSO ESPECIAL2014/0215796-0
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RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. ART. 525 DO CPC/1973. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CONDENAÇÃO À PUBLICAÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. LEI DE IMPRENSA. NÃO RECEPÇÃO. STF. ADPF Nº 130/DF. OBRIGAÇÃO DE FAZER INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL DE RESPOSTA. D...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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REsp 1593656 / RJRECURSO ESPECIAL2015/0144756-6
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. ARTS. 33, § 2º, E 35 DO ECA. INSTITUTO AUTÔNOMO. ASSISTÊNCIA DEVIDA. ADOÇÃO POST MORTEM. INEQUÍVOCA VONTADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A guarda é considerada a modalidade mais simples de colocação da criança em família substituta, podendo atender a situações peculiares, temporárias ou mesmo suprir a falta eventual dos pais ou do responsável, o que não se confunde, necessariamente, com uma medida de preparação para futura adoção. 2. Há uma escala ascendente de intensidade na colocação...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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REsp 1594346 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0086407-7
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO. IRRELEVÂNCIA. FATOR DE MODERAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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REsp 1595775 / APRECURSO ESPECIAL2016/0091770-5
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. EXTINÇÃO. REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. VALORIZAÇÃO DE COTAS SOCIAIS. CAPITALIZAÇÃO. CONTA RESERVA. ART. 1.660, V, DO CÓDIGO CIVIL. CONCEITO DE FRUTO. INCOMPATIBILIDADE. NÃO COMUNICABILIDADE. VALOR. QUOTA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A capitalização de reservas e lucros decorrente da própria atividade empresarial constitui produto da sociedade por incrementar o seu capital social. 2. O lucro destinado à co...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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REsp 1408309 / RSRECURSO ESPECIAL2013/0329190-7
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PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELA ADMINISTRAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 103, CAPUT, DA LEI N. 8.213/91. 1. Em se tratando de instituto destinado ao controle de legalidade de ato administrativo, a decadência prevista no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/91 não pode atingir questões que não foram apreciadas pela Administração no momento da concessão de benefício. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1408309/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 15/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no REsp 1398097 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0265861-4
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. BOIA-FRIA. COMPROVAÇÃO DO TRABALHO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RESP 1.304.479/SP. SÚMULA 83/STJ. RESP 1.354.908/SP. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência assente nesta Corte, a comprovação do exercício de atividade para fins previdenciários pressupõe o que a norma denomina de início de prova material. A ratio legis do dispositivo mencionado não é a demonstração exaustiva, mas um ponto...
Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 17/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgInt no AREsp 893273 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0081544-7
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ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. INADIMPLÊNCIA. PRÉDIO PÚBLICO. SERVIÇO ESSENCIAL. INTERRUPÇÃO. FORMA DE COMPELIR O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DO DÉBITO. INTERESSE DE TODA A COLETIVIDADE. ILEGITIMIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de aco...
Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 17/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no REsp 1478241 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0218923-6
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ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. JULGAMENTO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 8/2008. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.150.579/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, em sessão realizada no dia 10.8.2011, submetido à sistemática de julgamento de recursos repetitivos, prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil e na Resolução STJ 8/2008, refere-se à hipótes...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 18/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgInt no AREsp 891557 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0079678-7
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. FGTS. DEPÓSITO DE VALORES. RESPONSABILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. EMPREGADOR. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A responsabilidade pelo recolhimento do FGTS é do empregador ou tomador de serviço, cabendo à CEF, nos termos dos arts. 15, caput, e 23 da Lei 8.036/90, tão somente a fiscalização da empresa que se abstiver de individualizar as contas fundiárias dos seus funcionários. 2. Tendo o Tribunal de origem afastado a legitimidade passiva da CEF e da União sob o fund...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 18/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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