PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. ART. 475-M, § 3º, DO CPC. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso cabível contra a decisão que põe fim ao procedimento de cumprimento de sentença é a apelação, e não o agravo de instrumento, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1598399/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 17/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. ART. 475-M, § 3º, DO CPC. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso cabível contra a decisão que põe fim ao procedimento de cumprimento de sentença é a...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se que a Corte de origem concluiu como comprovado apenas o período de 1º/6/1997 a 10/12/1997. Assim, ao computar o tempo de trabalho rural e urbano especial, mediante o exame das provas dos autos o Tribunal de origem chegou ao período total de 29 anos, 8 meses e 23 dias, o que não autoriza a concessão de aposentadoria por tempo de serviço.
2. Entender de modo diverso do consignado pela Corte a quo exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Quanto à interposição pela alínea "c", este Tribunal tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 923.908/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se que a Corte de origem concluiu como comprovado apenas o período de 1º/6/1997 a 10/12/1997. Assim, ao computar o tempo de trabalho rural e urbano especial, mediante o exame das provas dos autos o Tribunal de origem chegou ao período total de 29 anos, 8 meses e 23 dias, o que não autoriza a concessão de aposentadoria por tempo de serviço.
2. Entender de modo diverso do consignado pela Corte a quo exige o reexame de matéria fático-probatória, o...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. ATIVIDADE LABORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL NÃO CONTEMPORÂNEA À ÉPOCA DOS FATOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conquanto não se exija a contemporaneidade da prova material durante todo o período que se pretende comprovar o exercício de atividade rural, deve haver ao menos um início razoável de prova material contemporânea aos fatos alegados, admitida a complementação da prova mediante depoimentos de testemunhas.
2. Na hipótese, a Corte regional consignou que "se conclui que as provas produzidas nos autos não se revelaram hábeis à comprovação do exercício de atividade rural pelo período exigido pela legislação previdenciária em comento". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 917.977/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. ATIVIDADE LABORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL NÃO CONTEMPORÂNEA À ÉPOCA DOS FATOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conquanto não se exija a contemporaneidade da prova material durante todo o período que se pretende comprovar o exercício de atividade rural, deve haver ao menos um início razoável de prova material contemporânea aos fatos alegados, admitida a complementação da prova mediante depoimentos de testemunhas.
2. Na hipótese, a Corte regional consignou que "se conclui q...
SEGURO HABITACIONAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FCVS. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAMINAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO.
SÚMULA 150/STJ. PRECEDENTES.
1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide. Devendo os autos serem remetidos à justiça federal para dirimir a questão (AgRg no AREsp 603.135/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016.).
2. O Tribunal de origem, de posse do acervo fático-probatório, consignou que o contrato em debate pertence ao ramo 66, bem como é possível haver o comprometimento do FCVS. Caso em que deve ser seguida a orientação firmada por esta Corte superior, na qual determina a remessa dos autos à justiça federal.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1548463/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)
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SEGURO HABITACIONAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FCVS. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAMINAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO.
SÚMULA 150/STJ. PRECEDENTES.
1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide. Devendo os autos serem remetidos à justiça federal para dirimir a questão (AgRg no AREsp 603.135/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/...
ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA NÃO ARMADA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. ATIVIDADE DE PORTARIA OU VIGIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 10, § 4º, DA LEI 7.102/83. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ.
1. No caso dos autos, defende a União que possui competência a Polícia Federal para fiscalização da empresa agravada, porquanto caracterizada a atividade de segurança privada nos moldes legislação pertinente.
2. É pacífica a jurisprudência no âmbito da Primeira Seção desta Corte Superior no sentido de que o disposto no art. 10, § 4º, da Lei 7.102/83 aplica-se somente às empresas que, com objeto social diverso, prestam serviços de segurança e vigilância "ostensiva" a instituições financeiras e de transporte de valores, não se sujeitando ao referido regramento as empresas que se dedicam a atividades de vigilância residencial ou comercial, sem a utilização de arma de fogo. Incidência da Súmula 568/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1592577/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)
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ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA NÃO ARMADA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. ATIVIDADE DE PORTARIA OU VIGIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 10, § 4º, DA LEI 7.102/83. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ.
1. No caso dos autos, defende a União que possui competência a Polícia Federal para fiscalização da empresa agravada, porquanto caracterizada a atividade de segurança privada nos moldes legislação pertinente.
2....
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. súmula 7/STJ.
1. Defende o Ministério Público Federal a procedência da concessão de tutela antecipada no caso, para assegurar o direito das agravantes à matrícula em escola da rede pública de ensino.
2. Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada, no caso específico dos autos.
3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, do referido entendimento, por demandar o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1596120/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. súmula 7/STJ.
1. Defende o Ministério Público Federal a procedência da concessão de tutela antecipada no caso, para assegurar o direito das agravantes à matrícula em escola da rede pública de ensino.
2. Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada, no caso específico d...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS. SÚMULA 83/STJ. MORA DO EXECUTADO APÓS DEPÓSITO DO QUANTIA.
VIOLAÇÃO DA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. O ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas será necessário quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior, o que não ocorreu na espécie.
2. Para demonstração da existência de similitude das questões de direito examinadas nos acórdãos confrontados "é imprescindível a indicação expressa do dispositivo de lei tido por violado para o conhecimento do recurso especial, quer tenha sido interposto pela alínea a quer pela c" (AgRg nos EREsp 382.756/SC, Rel. Min. LAURITA VAZ, Corte Especial, DJe 17/12/09.).
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1400144/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS. SÚMULA 83/STJ. MORA DO EXECUTADO APÓS DEPÓSITO DO QUANTIA.
VIOLAÇÃO DA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. O ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas será necessário quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior, o que não ocorr...
PROCESSUAL CIVIL. ENSINO SUPERIOR. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO PARA CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO. INDEFERIMENTO. TEMPO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA NO CARGO. LEGALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu, no caso dos autos, que não há irregularidade na revogação do ato de concessão de afastamento do ora agravante, porquanto se tratou de correção de erro por parte da Administração, ao detectar que o deferimento se deu sem que se atentasse para Resolução já vigente que estabeleceu tempo de mínimo de ocupação do cargo para participação de servidor em programa de pós-graduação.
2. Assim, para modificar tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos do enunciado 7 da Súmula desta Corte de Justiça.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1473317/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENSINO SUPERIOR. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO PARA CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO. INDEFERIMENTO. TEMPO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA NO CARGO. LEGALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu, no caso dos autos, que não há irregularidade na revogação do ato de concessão de afastamento do ora agravante, porquanto se tratou de correção de erro por parte da Administração, ao detectar que o deferimento se deu sem que se atentasse para Resolução já vigente que estabeleceu tempo de mínimo de ocupação do...
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL.
DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento manejado pelo ora recorrente contra decisão do juízo de primeira instância que determinou a realização de perícia judicial no imóvel expropriado.
2. No caso, a discussão diz respeito ao momento que deve ser considerado na realização de perícia. O recorrente defende que a perícia deve-se reportar à data em que foi realizada a vistoria administrativa, ao passo que o juízo monocrático e o Tribunal a quo entendem que a perícia judicial deve retratar o momento em que esta é realizada.
3. Verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que entende que a avaliação deve refletir a situação do imóvel no momento da perícia judicial, inclusive para fins de fixação do valor da indenização.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1528266/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL.
DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento manejado pelo ora recorrente contra decisão do juízo de primeira instância que determinou a realização de perícia judicial no imóvel expropriado.
2. No caso, a discussão diz respeito ao momento que deve ser considerado na realização de perícia. O recorrente defende que a perícia deve-se reportar à data em que foi real...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL E ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/1991. ROL DE ATIVIDADES E AGENTES NOCIVOS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.306.113/SC. EXPOSIÇÃO NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento do período de 15.12.73 a 19.09.73, trabalhado em caráter de periculosidade ou insalubridade no meio rural, e que deveria ser computado observando a sua conversão como tempo de serviço especial.
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu que "a parte autora não comprovou o exercício de atividades especiais no período postulado (15.12.1973 a 19.09.1979). Conforme se consignou na r.
sentença, o autor exerceu atividade rural e não na agropecuária.
Dessa forma, incensurável a r. sentença" (fl. 175, e-STJ), conclusão insuscetível de modificação em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1595250/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL E ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/1991. ROL DE ATIVIDADES E AGENTES NOCIVOS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.306.113/SC. EXPOSIÇÃO NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento do período de 15.12.73 a 19.09.73, trabalhado em caráter de periculosidade ou insalubridade no meio rural, e que deveria ser computado observando a sua conversão como tempo de serviço especial.
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu que "a p...
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. PRECEDENTES. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATO QUE ALTEROU A DATA DO PAGAMENTO DO 13º PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. LEI ESTADUAL 15.599/2006. ATO CONCRETO. OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE.
1. Cinge-se a controvérsia dos autos a saber se a alteração no regime de pagamento do décimo terceiro do servidor público do Estado de Goiás, determinando que a data de seu pagamento passaria para o mês do aniversário do servidor, trazida pela Lei 15.599/2006, violaria direito líquido e certo.
2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a decadência, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada a qualquer tempo, inclusive de ofício. Precedentes: (RMS 21.760/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 21/08/2007, DJ 01/10/2007, p. 297; RMS 15.893/PA, Rel. Min. Paulo Gallotti, Sexta Turma, julgado em 07/06/2005, DJ 29/08/2005, p. 440;
RMS 18.842/MG, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 02/06/2005, DJ 01/07/2005, p. 568).
3. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que "o termo a quo do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, para a impetração do mandado de segurança, é a data do ato que alterou a forma de cálculo da remuneração do servidor público, a teor do art. 18 da Lei nº 1.533/51" AgRg nos EREsp 797.634/CE, Rel.
Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/4/2013, DJe 30/4/2013.
4. No presente caso, a partir de 31/1/2006, com a publicação da Lei Estadual 15.599/2006, o décimo terceiro salário passou a ser pago no mês do aniversário do servidor. O writ foi impetrado no dia 26/11/2010 (fls. 2/15, e-STJ), consumando-se, portanto, a decadência, conforme dispõe o art. 23 da Lei 12.016/09, uma vez que, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, trata de norma de efeitos concretos. Precedente específico: AgRg no RMS 38.403/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/6/2013, DJe 12/6/2013. Decisão monocrática: RMS Nº 43.995 - GO (2013/0342860-3) Rel. Min. Sérgio Kukina, publicação: 22.6.2016.
Agravo interno improvido.
(AgInt no RMS 42.388/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. PRECEDENTES. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATO QUE ALTEROU A DATA DO PAGAMENTO DO 13º PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. LEI ESTADUAL 15.599/2006. ATO CONCRETO. OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE.
1. Cinge-se a controvérsia dos autos a saber se a alteração no regime de pagamento do décimo terceiro do servidor público do Estado de Goiás, determinando que a data de seu pagamento passaria para o mês do aniversário do servidor, trazida pe...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. ART. 620 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviável a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais (5º, inciso XXII, e 170 da Constituição Federal), uma vez que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
2. É vedada a análise das questões que não foram objeto de efetivo debate pela Corte de origem, estando ausente o requisito do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Para que se configure prequestionamento implícito, é necessário que o Tribunal a quo emita juízo de valor a respeito da aplicação da norma federal ao caso concreto, o que não ocorreu.
4. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a análise da alegada violação do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC) requer reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1595460/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. ART. 620 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviável a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais (5º, inciso XXII, e 170 da Constituição Federal), uma vez que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TCFA. REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
ARGUIÇÃO DE TESE DE DEFESA IDÊNTICA. REJEIÇÃO ANTERIOR EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
1. Não se admite, por qualquer das hipóteses constitucionais de cabimento, o recurso especial quando o exame das teses sustentadas pelo recorrente não prescindir do revolvimento fático-probatório.
Incidência da Súmula 07/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1586044/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TCFA. REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
ARGUIÇÃO DE TESE DE DEFESA IDÊNTICA. REJEIÇÃO ANTERIOR EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
1. Não se admite, por qualquer das hipóteses constitucio...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 150/STF. TERMO INICIAL A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 150 do STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento.
2. "O termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença. Sendo que a liquidação por cálculos - como no caso em exame - não constitui processo autônomo, não se mostrando apta a interromper ou suspender o prazo prescricional da ação de execução." (AgRg no REsp 1.528.570/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015.) 3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1587613/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 150/STF. TERMO INICIAL A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 150 do STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento.
2. "...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INOCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. ACÓRDÃO QUE ASSENTOU INEXISTIR BOA-FÉ DO SERVIDOR.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam.
2. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ). Da mesma forma, "somente se poderá entender pelo prequestionamento implícito quando a matéria tratada no dispositivo legal for apreciada e solucionada pelo Tribunal de origem, de forma que se possa reconhecer qual norma direcionou o decisum objurgado, o que não ocorreu no presente caso" (AgRg no REsp 1383094/RS, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 03/09/2013).
3. Inexiste contradição no caso de ser afastada a violação ao art.
535, II, do CPC/1973 e, concomitantemente, não conhecer do recurso especial por ausência de prequestionamento, quando ambos os fundamentos são autônomos e uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado. Precedentes.
4. Infirmar a conclusão alcançada pela Corte de origem, de modo a elidir o agravante do ressarcimento dos valores ao erário em razão da boa-fé no seu recebimento, pressupõe o reexame do conjunto fático e probatório adotado para tanto, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1588935/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INOCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. ACÓRDÃO QUE ASSENTOU INEXISTIR BOA-FÉ DO SERVIDOR.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1....
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO POR DÍVIDA DA EMPRESA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, soberano para avaliar os aspectos fático-probatórios carreados aos autos, consignou que não constam provas de que o recorrido agiu com excesso de poderes ou infringência à lei, situação necessária ao seu enquadramento pela prática de alguma das condições excepcionais previstas no art. 135, III, do CTN, aptas a permitir a sua responsabilização pelos débitos da pessoa jurídica.
2. Para se chegar a entendimento diverso sobre o que foi firmado na instância ordinária, faz-se necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, na via do recurso especial, ante o óbice estabelecido na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1593541/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO POR DÍVIDA DA EMPRESA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, soberano para avaliar os aspectos fático-probatórios carreados aos autos, consignou que não constam provas de que o recorrido agiu com excesso de poderes ou infringência à lei, situação necessária ao seu enquadramento pela prática de alguma das condições excepcionais previstas no...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE NEGATIVA DE DÉBITO A SÓCIO POR DÍVIDA DA EMPRESA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo dirimiu a controvérsia ao fundamento de que o Estado do Ceará não pode utilizar manobras indiretas (como a recusa de expedição de Certidão Negativa de Débito) como meio coercitivo de adimplemento de dívida fiscal da sociedade empresária. Infere-se ainda do julgado que não restou comprovado que o recorrido tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa, nos termos do art. 135, III, do CTN, a justificar a excepcional responsabilidade tributária.
2. Rejeita-se, no caso, a violação do artigo 535 do CPC, pois não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1593542/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE NEGATIVA DE DÉBITO A SÓCIO POR DÍVIDA DA EMPRESA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo dirimiu a controvérsia ao fundamento de que o Estado do Ceará não pode utilizar manobras indiretas (como a recusa de expedição de Certidão Negativa de Débito) como meio coercitivo de adimplemento de dívida fiscal da sociedade empresária. Infere-se ainda do julgado que não restou comprovado q...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. REEXAME DE PROVA.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1595024/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. REEXAME DE PROVA.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1595024/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE DEFINITIVA. LICENCIAMENTO. DIREITO À REFORMA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284 DO STF. PRECEDENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTE E. STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ.
PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece da apontada violação ao art. 535, II, do CPC, quando a recorrente deixa de discriminar os pontos efetivamente omitidos, contraditórios ou obscuros, limitando-se a fundamentar a pretensa ofensa de forma genérica. Incidência da Súmula 284/STF.
2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência dominante neste e.STJ, segundo a qual ""a repetição dos argumentos elencados na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, a ausência de requisito objetivo de admissibilidade do recurso de apelação - princípio da dialeticidade -, caso conste no apelo os fundamentos de fato e de direito evidenciadores do desejo de reforma da sentença" (AgRg no AREsp 571.242/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015). No mesmo sentido: (EDcl no AgRg no AREsp 825.367/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016).
Aplicação da Súmula 568/STJ.
3. É deficiente de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF, o recurso especial interposto com base na alínea 'c' do permissivo constitucional, que não expõe de forma clara a divergência jurisprudencial, pois impossibilitada a exata compreensão da controvérsia. Da mesma forma, aplicável o referido verbete, quando o recorrente deixa de realizar o devido cotejo analítico, mediante a exposição das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados; não bastando, para tanto, a mera transcrição trecho do voto condutor do acórdão paradigma; bem como não indica os dispositivos de lei federal cuja interpretação se deu de forma divergente.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1597098/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE DEFINITIVA. LICENCIAMENTO. DIREITO À REFORMA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284 DO STF. PRECEDENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTE E. STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ.
PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece da ap...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. FATO NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CABIMENTO.
1. A exclusão da cobertura do seguro por embriaguez dá-se tão somente quando o segurado contribuiu diretamente para o agravamento do risco previsto no contrato.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 214.877/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 17/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. FATO NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CABIMENTO.
1. A exclusão da cobertura do seguro por embriaguez dá-se tão somente quando o segurado contribuiu diretamente para o agravamento do risco previsto no contrato.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 214.877/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 17/08/2016)