PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. ARREDONDAMENTO DA NOTA DA PROVA ORAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Não há violação do art. 557 do CPC/73, atual art. 932, III e IV, do CPC, quando a decisão monocrática não conhece de recurso inadmissível ou quando julga o apelo com base na jurisprudência dominante da Corte. Da mesma forma, é firme no STJ o entendimento de que a submissão da matéria ao crivo do colegiado por meio da interposição do recurso de agravo torna prejudicada qualquer alegativa de afronta aos supramencionados dispositivos legais.
Vejam-se: AgRg no REsp 1.582.741/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/4/2016. AgInt no AREsp 854.784/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/4/2016.
2. Não há contrariedade ao art. 535 do CPC/73 quando o acórdão recorrido examina integralmente a controvérsia com base em fundamentação suficiente, não sendo possível confundir-se a existência de vício de fundamentação com a existência de julgamento em sentido diverso à pretensão da parte.
3. O aresto impugnado concluiu que, com base no edital do certame, não havia justificativa hábil a ensejar o arredondamento da nota da prova oral da candidata, esclarecendo que os paradigmas mencionados pela autora versaram sobre situações distintas. No primeiro deles, verificou-se uma questão de mero erro material na somatória da nota atribuída à sentença criminal de um candidato e, noutro caso, a própria revisão da prova de sentença, tendo em vista as respostas lançadas especificamente por outro participante do certame.
4. No tocante ao dissídio jurisprudencial, a agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada para não conhecer da irresignação, o que obsta o conhecimento do agravo interno nesse particular, consoante disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e o entendimento consagrado na Súmula 182/STJ.
5. Agravo interno conhecido em parte e, nesse extensão, não provido.
(AgInt no REsp 1380275/ES, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2016, DJe 17/06/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. ARREDONDAMENTO DA NOTA DA PROVA ORAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Não há violação do art. 557 do CPC/73, atual art. 932, III e IV, do CPC, quando a decisão monocrática não conhece de recurso inadmissível ou quando julga o apelo com base na jurisprudência dominante da Corte. Da mesma forma, é firme no STJ o entendim...
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECORRENTE MARCIA.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
RECORRENTES EDUARDO E MIRIAM. SERVIDORES ESTADUAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Impossível a pretendida análise de violação dos artigos 40, § 3º, 126, § 3º, e 201, § 2º, todos da Constituição Federal, uma vez que a apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal nos termos dos arts. 102, III, e 105, III, da Carta Magna.
2. No que tange à prescrição da ação em relação à agravante Marcia, cumpre asseverar que a prescrição da pretensão à revisão do ato de aposentadoria, com a complementação do valor nos termos da Leis Estaduais 4.819/58 e 200/74, alcança o próprio fundo de direito, não havendo falar em relação de trato sucessivo.
3. Não pode ser conhecido o presente recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois o recorrente não realizou o necessário cotejo analítico, bem como não apresentou, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma.
4. Segundo se observa dos fundamentos que serviram de fundamento para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da complementação de pensão, o tema foi dirimido no âmbito local (Leis estaduais 1.386/51, 4.819/58 e 200/74), de modo a afastar a competência desta Corte Superior para o deslinde do desiderato contido no recurso especial: "O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial", em face da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário".
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 882.097/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 14/06/2016)
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AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECORRENTE MARCIA.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
RECORRENTES EDUARDO E MIRIAM. SERVIDORES ESTADUAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Impossível a pretendida análise de violação dos artigos 40, § 3º, 126, § 3º, e 201, § 2º, todos da Constituição Federal, uma vez que a apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EXAME DE LEI LOCAL. REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ, 282/STF, 356/STF E 280/STF.
1. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, segundo preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
3. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 886.776/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 14/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EXAME DE LEI LOCAL. REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ, 282/STF, 356/STF E 280/STF.
1. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, segundo preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Analisar a pretensão do agravan...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). ASTREINTES. REVISÃO. TERMO INICIAL. CRITÉRIOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 802.910/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). ASTREINTES. REVISÃO. TERMO INICIAL. CRITÉRIOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 802.910/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:DJe 13/06/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (30 KG DE MACONHA). EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias ostentam idoneidade para agravar a pena-base mediante a valoração negativa da culpabilidade e circunstâncias do crime.
2. O fato de o delito ter sido cometido logo após o agravante deixar o presídio demonstra um maior grau de reprovabilidade da conduta, não se confundindo esse fundamento com o reconhecimento dos maus antecedentes e da reincidência, inexistindo o alegado bis in idem.
3. A quantidade da droga é fundamento idôneo para exasperar a pena-base e, ao contrário do que o recorrente sustenta, não houve dupla utilização desse fundamento para exasperar a pena-base e vedar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, uma vez que o afastamento desta se deu em razão da reincidência verificada.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 843.364/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 16/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (30 KG DE MACONHA). EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias ostentam idoneidade para agravar a pena-base mediante a valoração negativa da culpabilidade e circunstâncias do crime.
2. O fato de o delito ter sido cometido logo após o agravante deixar o presídio demonstra um maior grau de reprovabilidade da conduta, não se confundindo esse fundamento co...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. POSSIBILIDADE.
1. A Corte estadual, analisando inclusive a quantidade de drogas apreendidas, entendeu não haver provas de que o agravado integrasse organização criminosa ou se dedicasse a atividades criminosas, razão pela qual aplicou a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
2. Para rever a conclusão e entender pela dedicação a atividades criminosas, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7/STJ evidencia que o recurso especial é manifestamente inadmissível, autorizando a decisão unipessoal do relator (art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ). Além disso, julgados proferidos pelos Colegiados desta Corte têm confirmado decisões monocráticas proferidas em recursos semelhantes, nas quais os respectivos relatores aplicaram o referido enunciado.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 852.635/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 16/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. POSSIBILIDADE.
1. A Corte estadual, analisando inclusive a quantidade de drogas apreendidas, entendeu não haver provas de que o agravado integrasse organização criminosa ou se dedicasse a atividades criminosas, razão pela qual aplicou a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
2. Para rever a conclusão e entender pela d...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. FUNDAMENTO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. PROVA ILÍCITA RECONHECIDA POR DECISÃO DESTA CORTE. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS DECORRENTES. ILICITUDE DAS PROVAS POR DERIVAÇÃO. VERIFICAÇÃO QUE DEVE SER FEITA PELO JUÍZO DE PISO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VEDAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nulidade da prova de interceptação telefônica reconhecida, assim como das provas decorrentes, a serem avaliadas pelo juízo de primeiro grau, nos autos do RHC 53134.
2. Não cabe na via estreita do writ a análise das provas contaminadas pela ilicitude por esta Corte reconhecida (HC 53134/STJ), porquanto, sem a incursão vertical do tema, não há como se aferir a (des)vinculação das interceptações telefônicas nulas de todos os elementos de prova produzidos e de diligências que ainda estão por ser concluídas.
3. Tendo o Tribunal a quo concluído que não há nos autos prova inequívoca de que a inicial se escorou exclusivamente na prova considerada ilícita, é também inviável nessa Corte tal exame, porquanto, além de demandar reexame fático-probatório, vedado na via estreita do writ, implicaria insuperável supressão de instância, já que a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem.
4. A nova decisão do magistrado de piso, após a concessão parcial do writ pelo Tribunal de origem, que desentranhou as provas declaradas ilícitas pelo STJ e afirmou que " (...) demais provas constantes dos autos - sobretudo no que atine aos depoimentos colhidos em sede policial e juízo - ao menos na ótica deste Magistrado, não cabe o seu desentranhamento, já que não contaminadas pela ilicitude reconhecida pelo STJ (...)" deve ser diretamente impugnada no Tribunal de origem, por não configurar direto descumprimento a decisão desta Corte.
5. A questão da ilicitude originária da prova obtida por meio da busca e apreensão, porque realizada em endereço diverso, também não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, sendo vedado o seu exame diretamente por esta Corte.
6. Recurso improvido.
(RHC 70.529/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 16/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. FUNDAMENTO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. PROVA ILÍCITA RECONHECIDA POR DECISÃO DESTA CORTE. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS DECORRENTES. ILICITUDE DAS PROVAS POR DERIVAÇÃO. VERIFICAÇÃO QUE DEVE SER FEITA PELO JUÍZO DE PISO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VEDAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nulidade da prova de interceptação telefônica reconhecida, assim como das provas decorrentes, a serem avaliadas pelo juízo de primeiro grau, nos autos do RHC 53134.
2....
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 2º, II, DA LEI Nº 8.137/90.
APLICABILIDADE DA LEI Nº 9.430/96. PARCELAMENTO DO DÉBITO POSTERIORMENTE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.
1. Não há que se afastar a incidência da Lei nº 9.430/96, alterada pela Lei nº 12.383/11, considerando-se a natureza do imposto versado - tributo estadual -, uma vez que a referida Lei dispõe expressamente acerca da parcelamento do crédito tributário, representação fiscal para fins penais, suspensão da pretensão punitiva do Estado e da prescrição criminal em relação aos delitos previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90 e art. 168-A e 337-A do Código Penal.
2. O novo parcelamento do débito tributário, realizado pelo recorrente em momento posterior ao recebimento da denúncia, não é apto a suspender a pretensão punitiva do Estado, por incidência do art. 83, § 2º da Lei nº 9.430/96.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 68.857/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 2º, II, DA LEI Nº 8.137/90.
APLICABILIDADE DA LEI Nº 9.430/96. PARCELAMENTO DO DÉBITO POSTERIORMENTE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.
1. Não há que se afastar a incidência da Lei nº 9.430/96, alterada pela Lei nº 12.383/11, considerando-se a natureza do imposto versado - tributo estadual -, uma vez que a referida Lei dispõe expressamente acerca da parcelamento do crédito tributário, representação fiscal para fins penais, suspensão da...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EMBRIAGUEZ AO CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DE OFÍCIO.
INQUÉRITO POLICIAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DELITO APENADO COM DETENÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não configura ilegalidade a decretação, de ofício, da preventiva quando fruto da conversão da prisão em flagrante, haja vista o expresso permissivo do inciso II do art. 310 do Código de Processo Penal.
2. Em persecução por crimes de trânsito, apenados com detenção, única condenação anterior por porte ilícito de arma não recomenda a muito gravosa cautelar de prisão, desproporcional ao risco indicado de reiteração delitiva.
3. Recurso em habeas corpus parcialmente provido, para conceder a soltura ao recorrente, facultada a fixação fundamentada de outras medidas cautelares pelo juiz de primeiro grau, que entender cabíveis e adequadas.
(RHC 69.825/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EMBRIAGUEZ AO CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DE OFÍCIO.
INQUÉRITO POLICIAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DELITO APENADO COM DETENÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não configura ilegalidade a decretação, de ofício, da preventiva quando fruto da conversão da prisão em flagrante, haja vista o expresso permissivo do inciso II do art. 310 do Código de Processo Penal.
2. Em...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS EM DETERMINAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Muito embora não tenha sido determinada a incomunicabilidade entre os corréus, a concessão da liberdade provisória pressupõe, por óbvio, sejam cessadas as práticas delitivas e que não sejam colocadas em risco a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
2. A continuação das atividades criminosas e a tentativa de obstruir a instrução criminal evidenciam o descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão impostas, motivando, por oportuno, a decretação da prisão cautelar processual.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 69.850/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS EM DETERMINAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Muito embora não tenha sido determinada a incomunicabilidade entre os corréus, a concessão da liberdade provisória pressupõe, por óbvio, sejam cessadas as práticas delitivas e que não sejam colocadas em risco a ordem pública, a ordem econômica, a instrução crimi...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFESA REALIZADA POR ESTAGIÁRIO. VÍCIO ARGUIDO QUASE 8 ANOS APÓS A SUA OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO.
1 - A jurisprudência desta Corte evoluiu para considerar que no processo penal mesmo as nulidades absolutas exigem prejuízo e estão sujeitas à preclusão.
2 - Sendo alegado cerceamento de defesa em audiência realizada em 21/9/2005, de feito com sentença proferida em 2009 e sendo o Habeas Corpus impetrado apenas em 2013, única oportunidade em que suscitada a questão, tem-se por precluso o vício mais de oito anos antes ocorrido.
3 - Recurso ordinário improvido.
(RHC 43.130/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 16/06/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFESA REALIZADA POR ESTAGIÁRIO. VÍCIO ARGUIDO QUASE 8 ANOS APÓS A SUA OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO.
1 - A jurisprudência desta Corte evoluiu para considerar que no processo penal mesmo as nulidades absolutas exigem prejuízo e estão sujeitas à preclusão.
2 - Sendo alegado cerceamento de defesa em audiência realizada em 21/9/2005, de feito com sentença proferida em 2009 e sendo o Habeas Corpus impetrado apenas em 2013, única oportunidade em que suscitada a questão, tem-se por...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO. ART. 171, §3º, C/C O ART. 299, §1º, DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. SUFICIENTE SUPORTE PROBATÓRIO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REEXAME DE PROVA. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
2. Na espécie, a acusação está lastreada em elementos que indicam que a paciente participou de complexo esquema fraudulento de internamento de mercadorias, beneficiando-se, irregularmente, de benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus. Ademais, a denúncia bem descreve que os ora recorrente, era responsável pelo repasse das notas fiscais escrituradas no período criminoso, além de ser responsável pelo pagamento de sua remuneração.
3. O Tribunal a quo concluiu que não é possível extrair do conjunto de provas carreadas aos autos do writ, de forma irrefutável e imediata, a ausência de responsabilidade penal da paciente.
4. Nesse contexto, infirmar a conclusão da instância ordinária que entendeu pela existência de suporte probatório mínimo de autoria, é revolvimento probatório, vedado na via do habeas corpus.
5. Recurso em Habeas Corpus improvido.
(RHC 54.308/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 16/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO. ART. 171, §3º, C/C O ART. 299, §1º, DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. SUFICIENTE SUPORTE PROBATÓRIO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REEXAME DE PROVA. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva...
PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
CUMULAÇÃO DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA (CONDIÇÃO ESPECIAL) COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM REGIME DOMICILIAR, EXCEPCIONALMENTE CONCEDIDO ANTE À FALTA DE VAGAS PARA CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO.
1. A limitação de final de semana consiste em pena restritiva de direitos, prevista no inciso VI do art. 43 do Código Penal, revestindo-se de caráter autônomo e substitutivo, a teor do que dispõe o art. 44, caput do mesmo Estatuto, inexistindo previsão legal para a cumulação da pena restritiva com a privativa de liberdade.
2. Não há previsão legal para que as penas restritivas de direitos incidam cumulativamente às privativas de liberdade, já que uma se aplica, inevitavelmente, de modo alternativo à outra, sob pena de se impor ao sentenciado uma reprimenda dobrada para o cometimento de um mesmo ilícito penal.
3. Recurso ordinário em habeas corpus provido, para excluir a limitação de fim de semana como condição especial para o cumprimento de pena no regime domiciliar.
(RHC 67.949/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 16/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
CUMULAÇÃO DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA (CONDIÇÃO ESPECIAL) COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM REGIME DOMICILIAR, EXCEPCIONALMENTE CONCEDIDO ANTE À FALTA DE VAGAS PARA CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO.
1. A limitação de final de semana consiste em pena restritiva de direitos, prevista no inciso VI do art. 43 do Código Penal, revestindo-se de caráter autônomo e substitutivo, a teor do...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO DE PRISÃO PROCESSUAL PRÓXIMO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA IN ABSTRATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. Inobstante os fundamentos concretos do decreto preventivo, há constrangimento ilegal considerando o tempo de prisão processual, de quatro meses, e a pena in abstrato do delito de ameaça - detenção, de um a seis meses, ou multa - pois já se estaria próximo do cumprimento integral em regime fechado.
2. Recurso em habeas corpus provido, para determinar a soltura do recorrente, mantidas as medidas protetivas de urgência fixadas pelo juízo de primeiro grau.
(RHC 68.567/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 16/06/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO DE PRISÃO PROCESSUAL PRÓXIMO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA IN ABSTRATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. Inobstante os fundamentos concretos do decreto preventivo, há constrangimento ilegal considerando o tempo de prisão processual, de quatro meses, e a pena in abstrato do delito de ameaça - detenção, de um a seis meses, ou multa - pois já se estaria próximo do cumprimento integral em regime fechado.
2. Recurso em habeas corpus...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06.
CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ILEGALIDADE MANIFESTA.
AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ALTERAÇÃO DOS REGIMES DE CUMPRIMENTO DE PENA.
IMPOSSIBILIDADE. PENAS SUPERIORES A QUATRO ANOS. NÃO CONHECIMENTO.
1. O habeas corpus, como é cediço, não é meio próprio para pretensão absolutória, porque trata-se de intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos lindes do writ 2.
Hipótese em que as instâncias de origem concluíram, com arrimo nas provas e fatos constantes dos autos, que os delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico restaram plenamente caracterizados. Para se chegar à conclusão diversa, atendendo-se à pretensão de desclassificação, seria necessário proceder à análise do conjunto fático-probatório amealhado ao feito, o que não se admite em sede de habeas corpus, via angusta por excelência.
3. Não é possível a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, haja vista que a referida benesse não é aplicável ao réu também condenado pelo crime de associação pra o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da mesma lei. Precedentes.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4 anos. In casu, tendo a penas dos pacientes alcançado 9 anos e 4 meses de reclusão e 8 anos de reclusão, não é possível a pretendida substituição. Pelo mesmo raciocínio, também é inviável a alteração do regime inicial de cumprimento de pena.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 355.726/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 13/06/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06.
CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ILEGALIDADE MANIFESTA.
AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ALTERAÇÃO DOS REGIMES...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 13/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. REPRIMENDA FINAL SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ELEMENTO CONCRETO. ADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Nos termos do artigo 33 do Código Penal, fixada a pena em patamar superior a 4 anos de reclusão, a estipulação do regime inicial fechado é apropriada, tendo em vista a presença de circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes - roubo e furto). Também merece consideração a particularidade fática destacada pela instância de origem (no caso em exame está presente a extrema ousadia por parte do acusado que, utilizando-se de uma faca abordou a vítima no estabeleciemnto comercial, durante o período vespertino e subtraiu todo dinheiro do caixa), o que impede o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 356.766/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 13/06/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. REPRIMENDA FINAL SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ELEMENTO CONCRETO. ADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Nos termos do artigo 33 do Código Penal, fixada a pena em patamar superior a 4 anos de reclusão, a estipulação do regime inicial fechado é apropriada, tendo em vista a presença de circunstância judicial...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 13/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES.
PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente, que ostenta uma condenação por homicídio, transitada em julgado em 4.5.2010, e uma decisão de pronúncia, exarada recentemente, em 26.10.2015.
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. Ordem denegada.
(HC 356.828/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 13/06/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES.
PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente, que ostenta uma condenação por homicídio, transitada em julgado em 4.5.2010, e uma decisão de pronúncia, exarada recentemente, em 26.10.2015.
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque i...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 13/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, C.C. O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
ANTECEDENTES. INCREMENTO JUSTIFICADO. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO PELA TENTATIVA.
ITER CRIMINIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA.
ADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Na espécie, a instância de origem reiterou a valoração negativa dos antecedentes do paciente, bem como afastou a consideração desfavorável da personalidade e das circunstâncias do crime, contudo, não realizou o decote no incremento sancionatório, o que é de rigor.
3. As instâncias de origem utilizaram, no tocante ao quantum de redução pela tentativa, o critério do iter criminis percorrido, em perfeita consonância com a jurisprudência deste Sodalício. Inviável, pois, nesta sede, a inversão do decidido, haja vista que vedado o exame aprofundado das provas.
4. Nos termos do art. 33 do Código Penal, fixada a pena em patamar igual ou inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, não é ilegal a estipulação do regime inicial fechado se existe circunstância judicial desfavorável e o réu é reincidente.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena do paciente para 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão, mais 5 (cinco) dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
(HC 356.414/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 14/06/2016)
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HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, C.C. O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
ANTECEDENTES. INCREMENTO JUSTIFICADO. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO PELA TENTATIVA.
ITER CRIMINIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA.
ADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas cor...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:DJe 14/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ.
1. Nos termos da Súmula 115/STJ, é inexistente o agravo regimental quando o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a petição eletrônica não possui procuração nos autos.
2. A regularidade da representação processual deve ser demonstrada quando da interposição do recurso, mediante a juntada do instrumento de mandato e cadeia de substabelecimentos, sendo inaplicável, nesta instância especial, a regra prevista no artigo 13 do CPC.
Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 726.554/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ.
1. Nos termos da Súmula 115/STJ, é inexistente o agravo regimental quando o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a petição eletrônica não possui procuração nos autos.
2. A regularidade da representação processual deve ser demonstrada quando da interposição do recurso, mediante a juntada do instrumento de mandato e cadeia de substabelecimentos, sendo...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE DROGAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A pretendida absolvição do paciente ou desclassificação da conduta imputada à corré para a infração penal prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 são questões que demandam aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional.
2. No processo penal brasileiro, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não se admitindo no âmbito do habeas corpus a reanálise dos motivos pelos quais as instâncias ordinárias formaram convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor dos acusados.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS.
RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO DISPOSITIVO LEGAL EM QUESTÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA.
Não é possível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 ao réu que se dedica a atividades criminosas, pois não preenchidos os requisitos legais para a concessão da benesse. Precedentes.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO INCISO I DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDO.
A quantidade de pena cominada à corré - 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão - impede a substituição pretendida, uma vez que, consoante o disposto no inciso I do artigo 44 do Código Penal, a conversão da reprimenda privativa de liberdade em restritiva de direitos só é cabível quando a sanção corporal não for superior a 4 (quatro) anos.
FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA IMPOSTA À CORRÉ. SANÇÃO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL.
1. Inviável a fixação de regime diverso do semiaberto para o resgate da reprimenda corporal, pois a paciente restou definitivamente condenada à pena superior a quatro anos de reclusão, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal.
2. Habeas corpus não conhecido.
(HC 352.288/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 14/06/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Proc...