Apelação cível e recurso adesivo. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Consumidor que jamais foi cliente da ré no Estado de origem do débito. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Montante indenizatório. Majoração. Honorários advocatícios. Elevação do percentual fixado. Litigância de má-fé. Não caracterização. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso do autor. Cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no momento da contratação, mas, principalmente, em situações que possam causar algum dano ao contratante, como ocorre quando se inscreve o nome do titular da linha nos cadastros restritivos de crédito. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035103-1, de Ituporanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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Apelação cível e recurso adesivo. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Consumidor que jamais foi cliente da ré no Estado de origem do débito. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Montante indenizatório. Majoração. Honorários advocatícios. Elevação do percentual fixado. Litigância de má-fé. Não caracterização. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso do autor. Cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no m...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Ação cautelar de produção antecipada de provas. Licitação n. 175/2012. Recapeamento asfáltico e drenagem pluvial. Acordo para majoração do valor final da obra supostamente não cumprido pela municipalidade, ante a alegação de má prestação dos serviços contratados. Decisão do primeiro grau que deferiu parcialmente a liminar para proibir o início das obras que são objeto do Processo Licitatório ante o possível desaparecimento da prova e ineficácia da perícia para avaliação da qualidade dos serviços. Decisão acertada. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067177-5, de Biguaçu, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Agravo de instrumento. Ação cautelar de produção antecipada de provas. Licitação n. 175/2012. Recapeamento asfáltico e drenagem pluvial. Acordo para majoração do valor final da obra supostamente não cumprido pela municipalidade, ante a alegação de má prestação dos serviços contratados. Decisão do primeiro grau que deferiu parcialmente a liminar para proibir o início das obras que são objeto do Processo Licitatório ante o possível desaparecimento da prova e ineficácia da perícia para avaliação da qualidade dos serviços. Decisão acertada. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013....
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Consumidor. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Multa imposta pelo PROCON. Alegação de que a sanção administrativa foi imposta visando forçar o cumprimento de disposições contratuais de índole individual. Improcedência em primeira instância. Ausência de juntada, no entanto, do auto de infração correspondente. Não demonstração do fato constitutivo do direito do autor (CPC, art. 333, I). Demais teses prejudicadas. Competência, ademais, do órgão administrativo para imposição de penalidades insculpida no art. 56, parágrafo único, do CDC. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004960-3, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Apelação Cível. Consumidor. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Multa imposta pelo PROCON. Alegação de que a sanção administrativa foi imposta visando forçar o cumprimento de disposições contratuais de índole individual. Improcedência em primeira instância. Ausência de juntada, no entanto, do auto de infração correspondente. Não demonstração do fato constitutivo do direito do autor (CPC, art. 333, I). Demais teses prejudicadas. Competência, ademais, do órgão administrativo para imposição de penalidades insculpida no art. 56, parágrafo único, do CDC. Recurso desprovido. (TJSC,...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de inexistência de débito cumulada com danos morais. Telefonia. Cancelamento do contrato de prestação de serviços. Cobrança indevida. Inscrição do nome da consumidora nos cadastros de proteção ao débito. Danos morais caracterizados. Valor indenizatório. Redução. Possibilidade na espécie. Provimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062964-2, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Ação de inexistência de débito cumulada com danos morais. Telefonia. Cancelamento do contrato de prestação de serviços. Cobrança indevida. Inscrição do nome da consumidora nos cadastros de proteção ao débito. Danos morais caracterizados. Valor indenizatório. Redução. Possibilidade na espécie. Provimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sançã...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição do nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito. Inversão do ônus da prova. Ausência de demonstração da relação contratual existente entre as partes e da regularidade da dívida. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042379-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição do nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito. Inversão do ônus da prova. Ausência de demonstração da relação contratual existente entre as partes e da regularidade da dívida. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042379-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por danos morais. Voz de prisão que após a identificação, verificou-se equivocada. Prática efetuada dentro dos limites legais. Inocorrência de erro de procedimento. Recurso desprovido. A ação de Policial Militar que se pauta estritamente no cumprimento de dever legal, não dá ensejo à indenização por danos morais, principalmente se foi a pretensa vítima que deu causa aos fatos que culminaram na sua detenção. (Apelação Cível n. 2001.024813-1, de Tubarão, Relator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros) O Estado não está obrigado a indenizar qualquer caso em razão da responsabilidade objetiva. A adoção de tal teoria somente desobriga a vítima da prova de culpa do agente da Administração, sendo atribuição desta provar a culpa do lesado no evento danoso, para que fique livre do dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014302-5, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Apelação cível. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por danos morais. Voz de prisão que após a identificação, verificou-se equivocada. Prática efetuada dentro dos limites legais. Inocorrência de erro de procedimento. Recurso desprovido. A ação de Policial Militar que se pauta estritamente no cumprimento de dever legal, não dá ensejo à indenização por danos morais, principalmente se foi a pretensa vítima que deu causa aos fatos que culminaram na sua detenção. (Apelação Cível n. 2001.024813-1, de Tubarão, Relator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros) O Estado não está obrigado a inde...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Concurso público para curso interno de Tripulante Operacional Multimissão da Polícia Militar. Reprovação na prova de aptidão física. Ausência de prova apta a identificar o direito líquido e certo dos impetrantes. Liminar negada. Recurso desprovido. Não tendo o impetrante feito prova do direito líquido e certo invocado, não há falar em prosseguimento do mandado de segurança, sobretudo porque este não se presta à dilação probatória. Como é cediço, na via estreita do writ of mandamus o direito postulado pelo impetrante deve ser demonstrado mediante prova pré-constituída, não admitindo dilação probatória para sua comprovação. (Des. Rui Fortes, ACMS n. 2006.040423-7). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072377-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Concurso público para curso interno de Tripulante Operacional Multimissão da Polícia Militar. Reprovação na prova de aptidão física. Ausência de prova apta a identificar o direito líquido e certo dos impetrantes. Liminar negada. Recurso desprovido. Não tendo o impetrante feito prova do direito líquido e certo invocado, não há falar em prosseguimento do mandado de segurança, sobretudo porque este não se presta à dilação probatória. Como é cediço, na via estreita do writ of mandamus o direito postulado pelo impetrante deve ser demonstrado mediante p...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTS. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DO ECA). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ARGUMENTOS RELATIVOS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL QUE EXIGIRIAM INCURSÃO APROFUNDADA NA ANÁLISE DA PROVA, INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO no ponto. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECRETO PREVENTIVO CONSUBSTANCIADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE DO CRIME, DIANTE DO MODUS OPERANDI DO DELITO NOTICIADO. ESPANCAMENTO MEDIANTE PAULADAS E TIJOLADAS. CINCO TESTEMUNHAS PROTEGIDAS QUE AFIRMAM QUE O INDICIADO É VIOLENTO E TEMEM POR SUA INTEGRIDADE FÍSICA. PERICULOSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO FATO QUE EVIDENCIAM A INEVITABILIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL. MEDIDAS CAUTELARES QUE SE REVELAM INSUFICIENTES NA ESPÉCIE. BONS PREDICADOS DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. "Primariedade, ocupação lícita e residência fixas são irrelevantes para a concessão da soltura clausulada, se presentes na hipótese outros elementos determinantes da manutenção da prisão processual" (STJ - Habeas Corpus 92172/SP, rel. Min. Jorge Mussi, j. 21/02/2008). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.018170-5, de Içara, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 22-04-2014).
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTS. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DO ECA). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ARGUMENTOS RELATIVOS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL QUE EXIGIRIAM INCURSÃO APROFUNDADA NA ANÁLISE DA PROVA, INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO no ponto. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECRETO PREVENTIVO CONSUBSTANCIADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE DO CRIME, DIANTE DO MODUS OPERANDI DO DELITO NOTICIADO. ESPANCAMENTO MEDI...
Apelação Cível. Administrativo. Servidor público municipal. Vigia. Horas extras, intervalo intrajornada e pagamento em dobro durante os finais de semana e feriados. Descabimento. Regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Desnecessidade de acordo ou convenção coletiva. Recurso desprovido. A disposição do inc. XIII, do art. 7º, da Constituição Federal, parte final, só é aplicável àqueles que se submetem ao regime imposto pela Consolidação das Leis do Trabalho. A existência de acordo ou convenção coletiva é dispensável para os servidores públicos, uma vez que o interesse da Administração prevalece sobre o particular. (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.084672-0, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.3.2011). O regime de 12 horas de trabalho seguidas de 36 de descanso excepciona o intervalo intrajornada." (TRT12, Recurso n. 00497-2004-041-12-00-9, rel. Juiz Marcos Pina Mugnaini, pub., 04.04.2005) O servidor público com jornada laboral em regime de revezamento e compensação com doze horas de trabalho por trinta e seis de folga, mormente na hipótese de existir lei autorizadora, não tem direito ao recebimento de horas extraordinárias, ainda que realizadas em domingos, feriados e pontos facultativos, a menos que seu trabalho exceda as doze horas referidas". (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.084476-4, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 10.2.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065715-3, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Apelação Cível. Administrativo. Servidor público municipal. Vigia. Horas extras, intervalo intrajornada e pagamento em dobro durante os finais de semana e feriados. Descabimento. Regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Desnecessidade de acordo ou convenção coletiva. Recurso desprovido. A disposição do inc. XIII, do art. 7º, da Constituição Federal, parte final, só é aplicável àqueles que se submetem ao regime imposto pela Consolidação das Leis do Trabalho. A existência de acordo ou convenção coletiva é dispensável para os servidores públicos, uma vez que o interesse da Administra...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cìvel Infortunística. Lombociatalgia. Perícia que atesta a inexistência de qualquer incapacidade laboral. Exame que se coaduna com a documentação encartada nos autos e que, em regra, deve prevalecer sobre atestados particulares. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Laudo suficientemente esclarecedor. Sendo enfática a conclusão pericial no sentido de inexistir limitação para os afazeres da agricultura, incabível a concessão de qualquer benefício acidentário. Quando as alegações das partes, os documentos entranhados no processo e a perícia judicial elucidam, de modo incontroverso, os aspectos fáticos da lide, o juiz pode validamente encerrar a instrução e julgar a demanda sem que isso importe em cerceamento de defesa. As conclusões apresentadas pelo perito oficial devem ser prestigiadas a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos seguros, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de reconhecimento ou não do direito ao recebimento de benefício acidentário. (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.056321-0, de Fraiburgo, rel. Des. Cid Goulart, j. 01-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088511-6, de Gaspar, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Apelação Cìvel Infortunística. Lombociatalgia. Perícia que atesta a inexistência de qualquer incapacidade laboral. Exame que se coaduna com a documentação encartada nos autos e que, em regra, deve prevalecer sobre atestados particulares. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Laudo suficientemente esclarecedor. Sendo enfática a conclusão pericial no sentido de inexistir limitação para os afazeres da agricultura, incabível a concessão de qualquer benefício acidentário. Quando as alegações das partes, os documentos entranhados no processo e a perícia judicial elucidam, de modo incontroverso, o...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Servidor público estadual. Deinfra. Exercício de atividades próximo a tanque de combustível. Possível existência de risco de morte. Adicional de periculosidade. Julgamento antecipado. Medida precipitada. Necessidade de realização de prova pericial. Cerceamento de defesa verificado. Recurso provido. Traduz cerceamento de defesa o julgamento antecipado que obstrui o direito de produção de prova necessária ou relevante ao desfecho da lide, tempestivamente requerida. (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.046930-8, Rel. Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066906-2, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Apelação cível. Servidor público estadual. Deinfra. Exercício de atividades próximo a tanque de combustível. Possível existência de risco de morte. Adicional de periculosidade. Julgamento antecipado. Medida precipitada. Necessidade de realização de prova pericial. Cerceamento de defesa verificado. Recurso provido. Traduz cerceamento de defesa o julgamento antecipado que obstrui o direito de produção de prova necessária ou relevante ao desfecho da lide, tempestivamente requerida. (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.046930-8, Rel. Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066906-2, de Tubarão, r...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Consumidora que jamais foi cliente da ré. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Montante indenizatório. Majoração. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso da autora. Cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no momento da contratação, mas, principalmente, em situações que possam causar algum dano ao contratante, como ocorre quando se inscreve o nome do titular da linha nos cadastros restritivos de crédito. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045785-2, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Apelação cível e recurso adesivo. Ação de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Consumidora que jamais foi cliente da ré. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Montante indenizatório. Majoração. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso da autora. Cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no momento da contratação, mas, principalmente, em situações que possam causar algum dano ao contratante, como ocorre quando se insc...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Administrativo. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Multa por infração de trânsito. Embriaguez ao volante (art. 165 da Lei 9.503/97). Ausência de exame de dosagem alcoólica. Admissibilidade de meios indiretos de prova. Suspensão do direito de dirigir. Ausência de elementos hábeis a derruir o auto de constatação emitido pela Polícia Militar, bem como a parcialidade dos agentes públicos. Decisão mantida. Agravo desprovido. A autoridade de trânsito pode utilizar-se de meios indiretos de prova (sinais notórios de embriaguez, excitação e torpor) para atestar o estado de alcoolemia do condutor de veículo automotor (TJSC, Ap. Cív. n. 2006.006749-3). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.059940-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Janke, j. 01-11-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089260-9, de Navegantes, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Agravo de Instrumento. Administrativo. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Multa por infração de trânsito. Embriaguez ao volante (art. 165 da Lei 9.503/97). Ausência de exame de dosagem alcoólica. Admissibilidade de meios indiretos de prova. Suspensão do direito de dirigir. Ausência de elementos hábeis a derruir o auto de constatação emitido pela Polícia Militar, bem como a parcialidade dos agentes públicos. Decisão mantida. Agravo desprovido. A autoridade de trânsito pode utilizar-se de meios indiretos de prova (sinais notórios de embriaguez, excitação e torpor) para atesta...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Ação civil pública. Danos ambientais e urbanísticos desencadeados por atos omissivos e comissivos oriundos do Município de Itajaí. Intuito de migrar do polo passivo ao polo ativo da demanda. Impossibilidade. Desídia manifesta do Executivo, concausa dos danos ambientais e urbanísticos perpetrados pelas condutas dos réus. Recurso desprovido. 'Não deixa de causar certa perplexidade o fato - revelado pela simples observação - de os entes políticos, presumivelmente os maiores interessados na tutela dos interesses metaindividuais, enquanto gestores da coisa pública e do bem comum, parecerem, todavia, desmotivados para o exercício da ação civil pública. Com isso, além de passarem a desgastante imagem de omissão, ou de conivência, ante as ameaças e danos infligidos aos interesses metaindividuais, ainda se arriscam a figurar... no polo passivo das ações civis públicas! É preocupante o fato de que a existência de uma democracia participativa, a par do apelo constitucional ao plurarismo na legitimação ativa para a ação civil pública (CF, art. 129, III e § 1.º), parece não ter seduzido os entes políticos, que muita vez passam ao largo desse poder-dever que lhes vem cometido, inclusive na legislação infraconstitucional (Lei 7.347/85, art. 5.º; Lei 8.429/92, art. 17)' (Rodolfo de Camargo Mancuso). O poder-dever imposto aos entes públicos, de agir isolada ou conjuntamente com o Ministério Público no combate à degradação ambiental e na defesa de outros direitos difusos, quando olvidado por quem tinha a obrigação legal de atuar, autoriza a inclusão do faltoso no polo passivo de ação coletiva que tenha por objeto a proteção de tais bens e direitos, ante a omissão ilegal perpetrada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037594-5, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Agravo de instrumento. Ação civil pública. Danos ambientais e urbanísticos desencadeados por atos omissivos e comissivos oriundos do Município de Itajaí. Intuito de migrar do polo passivo ao polo ativo da demanda. Impossibilidade. Desídia manifesta do Executivo, concausa dos danos ambientais e urbanísticos perpetrados pelas condutas dos réus. Recurso desprovido. 'Não deixa de causar certa perplexidade o fato - revelado pela simples observação - de os entes políticos, presumivelmente os maiores interessados na tutela dos interesses metaindividuais, enquanto gestores da coisa pública e do bem...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Reconhecida a nulidade do título executivo ante a ausência de discriminação do débito por mês de competência. Irrelevância. Operações de circulação de mercadorias declarados pelo próprio contribuinte. Notificação fiscal recebida pelo devedor com especificação do débito por período devido. Ciência inequívoca quanto aos valores. Análise conjunta de documentação que permite a exata compreensão do débito exigido pelo Fisco. Certidão de dívida ativa. Presunção juris tantum de exequibilidade. Nulidade do título afastada. Prosseguimento da execucional e inversão do ônus sucumbencial que se impõem. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075016-7, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Reconhecida a nulidade do título executivo ante a ausência de discriminação do débito por mês de competência. Irrelevância. Operações de circulação de mercadorias declarados pelo próprio contribuinte. Notificação fiscal recebida pelo devedor com especificação do débito por período devido. Ciência inequívoca quanto aos valores. Análise conjunta de documentação que permite a exata compreensão do débito exigido pelo Fisco. Certidão de dívida ativa. Presunção juris tantum de exequibilidade. Nulidade do título afastada. Prosseguimento da execucional...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Amputação parcial de dedo da mão. Conclusão pericial desfavorável ao segurado. Lesão, no entanto, que manifesta uma sensível e notória perda da funcionalidade do membro. Entendimento sufragado pela Corte Estadual de Justiça. Não vinculação do magistrado ao resultado do laudo pericial. Auxílio-acidente devido. Restando demonstrado, por outros meios que não a perícia, a ocorrência de lesão que convence da perda funcional e da limitação para o trabalho habitualmente exercido, é devida a implantação do auxílio-acidente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.073465-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Amputação parcial de dedo da mão. Conclusão pericial desfavorável ao segurado. Lesão, no entanto, que manifesta uma sensível e notória perda da funcionalidade do membro. Entendimento sufragado pela Corte Estadual de Justiça. Não vinculação do magistrado ao resultado do laudo pericial. Auxílio-acidente devido. Restando demonstrado, por outros meios que não a perícia, a ocorrência de lesão que convence da perda funcional e da limitação para o trabalho habitualmente exercido, é devida a implantação do auxílio-acidente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apel...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Consumidor que jamais foi cliente da ré. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Montante indenizatório. Majoração. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Elevação do percentual dos honorários advocatícios. Litigância de má-fé não caracterizada. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso do autor. Cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no momento da contratação, mas, principalmente, em situações que possam causar algum dano ao contratante, como ocorre quando se inscreve o nome do titular da linha nos cadastros restritivos de crédito. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075934-7, de Xaxim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Consumidor que jamais foi cliente da ré. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Montante indenizatório. Majoração. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Elevação do percentual dos honorários advocatícios. Litigância de má-fé não caracterizada. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso do autor. Cabe à concessionária do serviço agir com cautela não s...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Tributário. Imposto sobre serviços - ISS. Construção civil. Edificação de unidades habitacionais realizada com mão-de-obra própria do construtor e em terreno de sua propriedade para revenda futura. Fato gerador do imposto não caracterizado. Exigência fiscal indevida. Precedentes da Corte. Sentença mantida. Recurso desprovido. Não há lugar à incidência do ISS quando a empresa imobiliária edifica por conta própria e para revenda, pois a hipótese de incidência tributária, nestes casos, não está perfectibilizada, já que o preceito legal do item 7.02 da lista anexa a Lei Complementar n. 116/2003 prevê que a execução de obras de construção civil deve ocorrer por administração, empreitada ou subempreitada para terceiros, e não quando a própria construtora presta o serviço para si mesma (TJSC, AI n. 2009.063116-3, de Itapema, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 8.4.2010). A construção de imóveis feita pela empresa imobiliária, por conta da própria e para revenda, não tem incidência do imposto municipal, pois o ISS somente seria devido se houvesse administração, empreitada ou subempreitada. Além do que, o serviço é prestado para a própria pessoa, e não para terceiros (Sérgio Pinto Martins). (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.056393-2, de Itapema, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25.10.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008126-1, de Itapema, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Apelação cível. Tributário. Imposto sobre serviços - ISS. Construção civil. Edificação de unidades habitacionais realizada com mão-de-obra própria do construtor e em terreno de sua propriedade para revenda futura. Fato gerador do imposto não caracterizado. Exigência fiscal indevida. Precedentes da Corte. Sentença mantida. Recurso desprovido. Não há lugar à incidência do ISS quando a empresa imobiliária edifica por conta própria e para revenda, pois a hipótese de incidência tributária, nestes casos, não está perfectibilizada, já que o preceito legal do item 7.02 da lista anexa a Lei Compleme...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Ação civil pública. Direito Ambiental. Autorização municipal para supressão de vegetação inserta no Bioma Mata Atlântica. Inexistência, à época da expedição da outorga, de convênio entre a fundação local de proteção ao meio ambiente e a FATMA, para delegação de questões afetas à gestão ambiental. Ilegalidade do ato e seus consectários que devem ser examinados em sede de cognição exauriente. Medida liminar determinando a recuperação da área degradada. Superveniência de convênio contendo delegação da FATMA ao Município para os atos de gestão florestal e de termo de compromisso firmado pela FATMA e o requerido, com escopo de recuperação da área degradada. Decisão liminar que, desconhecendo tais fatores, determina a realização de PRAD a ser aprovado pelo órgão ambiental e proibe a expedição de licenças e autorizações de corte no Bioma Mata Atlântica. Prefaciais de inépcia da exordial, carência de ação e ilegitimidade ativa do Parquet. Inocorrência. Caráter satisfativo da determinação de recuperação do meio ambiente. Descabimento da liminar. Revogação espontânea da proibição de expedição de licenças e autorizações de supressão vegetativa no Bioma Mata Atlântica, em âmbito local, considerando-se os termos do convênio superveniente. Perigo na demora esvaziado. Risco de difícil reparação caracterizado. Recurso provido. O deferimento de liminar no sentido de determinar a pronta recuperação da área degradada esvaziará parte substancial do objeto da ação, com difícil reversibilidade em caso de eventual improcedência do pedido exordial da ação matriz, razão pela qual é de prover-se em parte o recurso para, por ora, afastar tal providência (TJSC, Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080981-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Agravo de instrumento. Ação civil pública. Direito Ambiental. Autorização municipal para supressão de vegetação inserta no Bioma Mata Atlântica. Inexistência, à época da expedição da outorga, de convênio entre a fundação local de proteção ao meio ambiente e a FATMA, para delegação de questões afetas à gestão ambiental. Ilegalidade do ato e seus consectários que devem ser examinados em sede de cognição exauriente. Medida liminar determinando a recuperação da área degradada. Superveniência de convênio contendo delegação da FATMA ao Município para os atos de gestão florestal e de termo de comprom...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Agricultora. Discopatia. Perícia que atesta a limitação definitiva para suas atividades. Características pessoais da segurada que tornam improvável sua inserção no mercado de trabalho. Direito à aposentadoria por invalidez. Lei n. 11.960/09. Quando as características pessoais do segurado, conjugadas com a limitação imposta pela moléstia, não indicam uma possibilidade de retorno à vida laboral, justa se faz a implantação da aposentadoria por invalidez. A Corte tem decidido que na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente à vigência da Lei n. 11.960/09, desde o vencimento de cada parcela posterior à citação os juros deverão ser calculados na forma da referida legislação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071470-7, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, j. 03-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087541-4, de São Domingos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Agricultora. Discopatia. Perícia que atesta a limitação definitiva para suas atividades. Características pessoais da segurada que tornam improvável sua inserção no mercado de trabalho. Direito à aposentadoria por invalidez. Lei n. 11.960/09. Quando as características pessoais do segurado, conjugadas com a limitação imposta pela moléstia, não indicam uma possibilidade de retorno à vida laboral, justa se faz a implantação da aposentadoria por invalidez. A Corte tem decidido que na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente à vigênci...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público