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Jurisprudência

TJPA 0000276-48.2011.8.14.0401
Ementa
Vistos etc... Trata-se de Conflito Negativo de Competência em que figura como suscitante o Juiz de Direito da 6ª Vara Penal da Comarca de Belém, e como suscitada, a Juíza de Direito da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Capital. Consta na exordial acusatória, apresentada perante o Juízo da Vara de Crimes Contra a Criança e Adolescente da Comarca da Capital, que no dia 11 de janeiro de 2011, pela parte da tarde, na Passagem Auxiliadora, próximo à rua Antônio Everdosa, o adolescente Avelino Alves de Brito foi abordado, quando saía do seu colégio pedalando sua bicicleta, pelo acus...
Data do Julgamento : 07/05/2014
Data da Publicação : 07/05/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0021981-31.2013.8.14.0401
Ementa
Vistos etc... Trata-se de Conflito Negativo de Competência em que figura como suscitante o Juiz de Direito da 7ª Vara Penal da Comarca de Belém, e como suscitada, a Juíza de Direito da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Capital. Consta na exordial acusatória, apresentada perante o Juízo da Vara de Crimes Contra a Criança e Adolescente da Comarca da Capital, que no dia 02 de outubro de 2013, por volta das 09:30 horas, na Passagem Três Irmãos, no Bairro do Marco, a adolescente Suane Lima Machado, de 16 anos de idade, foi abordada pelo denunciado Jeova Menezes Nogueira, o qual a e...
Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 06/05/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0020952-49.2010.8.14.0401
Ementa
Vistos etc... Trata-se de Conflito Negativo de Competência em que figura como suscitante o Juiz de Direito da 7ª Vara Penal da Comarca de Belém, e como suscitada, a Juíza de Direito da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Capital. Consta no relatório do Inquérito Policial nº 5/2010.000486-0, apresentado perante o Juízo da 1ª Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares da Capital, que no dia 23 de setembro de 2010, por volta das 12:15 horas, na Passagem Auxiliadora, divisa entre os bairros da Pedreira e Sacramenta, a vítima Deryway Peixoto Silva, adolescente de 12 (doze) anos de idade...
Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 06/05/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0005216-64.2014.8.14.0040
Ementa
PROCESSO N.º 2014.3.015050-2. 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. COMARCA DE PARAUAPEBAS. AGRAVO INSTRUMENTO. AGRAVANTE: GELTON LIMA DA COSTA ADVOGADO: JOÃO PAULO DA S. MARQUES OAB/PA 16.008. AGRAVADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO. RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Gelton Lima da Costa irresignado com a decisão exarada em ação de cobrança manejada em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. A decisão combatida indeferiu o pedido de assistência j...
Data do Julgamento : 30/06/2014
Data da Publicação : 30/06/2014
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0004997-51.2014.8.14.0040
Ementa
PROCESSO N.º 2014.3.015078-4. 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. COMARCA DE PARAUAPEBAS. AGRAVO INSTRUMENTO. AGRAVANTE: JOÃO BATISTA SERRA RODRIGUES. ADVOGADO: JOÃO PAULO DA S. MARQUES OAB/PA 16.008. AGRAVADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO. RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por João Batista Serra Rodrigues irresignado com a decisão exarada em ação de cobrança manejada em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. A decisão combatida indeferiu o pedido...
Data do Julgamento : 30/06/2014
Data da Publicação : 30/06/2014
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0010858-52.2013.8.14.0040
Ementa
PROCESSO N.º 2014.3.015132-8. 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. COMARCA DE PARAUAPEBAS. AGRAVO INSTRUMENTO. AGRAVANTE: KEVIN BRENO LIMA DA SILVA. ADVOGADO: JOÃO PAULO DA S. MARQUES OAB/PA 16.008. AGRAVADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO. RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Kevin Breno Lima da Silva irresignado com a decisão exarada em ação de cobrança manejada em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. A decisão combatida indeferiu o pedido de as...
Data do Julgamento : 30/06/2014
Data da Publicação : 30/06/2014
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0001985-45.2014.8.14.0067
Ementa
SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. COMARCA DE MOCAJUBA/PA. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.3.015338-2 AGRAVANTE: SALOMÃO CHRISTIAN DE SOUSA SACRAMENTO ADVOGADO: JULLY CLEIA FERREIRA OLIVEIRA E OUTRA AGRAVADO: BANCO GMAC S.A. RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte agravante ao norte identificada, em face da decisão interlocutória proferida pelo MM Juízo de Direito da Comarca de Mocajuba/Pa, que nos autos de ação revisional de contrato de financiamento (processo de nº. 0001985-45.2014.8.14.0067) negou os ben...
Data do Julgamento : 30/06/2014
Data da Publicação : 30/06/2014
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0000406-46.2014.8.14.0040
Ementa
PROCESSO N.º 2014.3.015809-3. 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. COMARCA DE PARAUAPEBAS. AGRAVO INSTRUMENTO. AGRAVANTE: ELZA GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOÃO PAULO DA S. MARQUES OAB/PA 16.008. AGRAVADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO. RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Elza Gomes de Oliveira irresignada com a decisão exarada em ação de cobrança manejada em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. A decisão combatida indeferiu o pedido de assistênc...
Data do Julgamento : 30/06/2014
Data da Publicação : 30/06/2014
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0001878-82.2014.8.14.0040
Ementa
SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. COMARCA DE PARAUAPEBAS/PA. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.3.015170-8 AGRAVANTE: ARLENE GOMES CUNHA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO CAETANO E OUTROS AGRAVADO: LÍDER SEGURADORA S/A. RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte agravante ao norte identificada, em face da decisão interlocutória proferida pelo MM Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/Pa, que nos autos de ação de cobrança de diferença de seguro obrigatório DPVAT (processo de nº. 0001878-82.2014.8.14.0...
Data do Julgamento : 30/06/2014
Data da Publicação : 30/06/2014
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0003500-82.2011.8.14.0015
Ementa
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2013.3.009903-2 (0003500-82.2011.814.0015) AGRAVANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: JOÃO BRASIL DE CASTRO ADVOGADO: ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS ADVOGADO: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO AGRAVADO: ELIETE CALDAS MARTINS. E OUTROS ADVOGADO: MARIO MARCONDES NASCIMENTO E OUTROS RELATORA: DESA. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (fls. 182/192) formulado por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, contra a decisão de fls. 176/179, que determinou a conversão do presente recurso de agrav...
Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 25/06/2014
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
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TJPA 0014014-07.2014.8.14.0301
Ementa
SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. COMARCA DA CAPITAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.3.014314-3 AGRAVANTE: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA ADVOGADA: KÉNIA SOARES DA COSTA AGRAVADO: BANCO GMAC S/A. RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte agravante ao norte identificado, em face da decisão interlocutória proferida pelo MM Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Belém, que nos autos de ação revisional de contrato (processo de nº. 0014014-07.2014.8.14.0301) negou o benefício da justiça gratuita ao recorrente. O agrav...
Data do Julgamento : 24/06/2014
Data da Publicação : 24/06/2014
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0007807-04.2007.8.14.0051
Ementa
APELAÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. NULIDADE POR UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. PROVA PRODUZIDA LEGALMEWNTE E REPETIDA EM JUÍZO. APELO DEFENSIVO COM PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO RÉU. CONDUTA AUTÔNOMA. CONTEXTO PROBATÓRIO APTO A CONDENAR. 1. A prova emprestada, regularmente constituída em outro processo, não enseja nulidade. O recorrente teve ciência de tudo que foi produzido nos autos. 2. O porte de arma imputado ao réu não pode ser tratado como antefato impunível, a ponto de ser absorvido pelo...
Data do Julgamento : 13/06/2014
Data da Publicação : 23/06/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0000949-18.2014.8.14.0018
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Manifestamente Improcedente. Seguimento negado, na forma do artigo 112, XI, do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça e artigo 557, do Código de Processo Civil. DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO PARÁ com pedido de Efeito Suspensivo, contra decisão do Juízo a quo da Vara Única da Comarca de Curionopolis, que deferiu o pedido liminar requerido nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR (Processo Nº: 0000949-18.2014.8.14.0018), movida Pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAR...
Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 23/06/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0000560-41.2009.8.14.0401
Ementa
Vistos etc... Trata-se de Conflito Negativo de Competência em que figura como suscitante a Juíza de Direito da 9ª Vara Penal da Comarca de Belém, e como suscitada, a Juíza de Direito da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Capital. Consta na exordial acusatória, apresentada perante o Juízo da Vara de Crimes Contra a Criança e Adolescente da Comarca da Capital, que no dia 29 de dezembro de 2008, por volta das 22:00 horas, a vítima Alessandro Cardoso Azevedo, adolescente de 16 (dezesseis) anos, estava na frente da loja Y. Yamada, na Av. Pedro Miranda, quando foi abordada pelos acus...
Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0000316-27.2013.8.14.0055
Ementa
APELAÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06 E ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/03. 1.1 ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INFUNDADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. A materialidade ficou nitidamente espelhada, às fls. 35, pelo o auto de apresentação e apreensão; às fls. 37, pelo Laudo Toxicológico Definitivo nº 6/2013, que constatou o total de 202,564g (duzentos e duas gramas, quinhentos e sessenta e quatro miligramas) disposta em 4 (quatro) volumes de tamanhos variados e 219,835g (duzentos e dezenove gramas, oitocentos e trinta e cinco miligramas) disposta e...
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0012389-35.2014.8.14.0301
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO À SAÚDE. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. OBRIGAÇÃO DE INTERNAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RISCO DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA NÃO EVIDENCIADA. 1. A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não "qualquer tratamento", mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento. 2. Como de sabença, os direitos fundamentais à vida e à saúde são direitos sub...
Data do Julgamento : 13/06/2014
Data da Publicação : 16/06/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0015680-68.2013.8.14.0401
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA AUTOS DE APELAÇÃO PENAL COMARCA DE ORIGEM: BELEM 11ª VARA PENAL PROCESSO Nº 2013.3.029503-6 APELANTE: WALACE TEIXEIRA PINHEIRO DEFENSOR PÚBLICO: DIOGO COSTA ARANTES APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADORA DE JUSTIÇA: UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL APELAÇÃO PENAL. LATROCINIO. Pleito de Absolvição. Inviabilidade. Materialidade e Autoria comprovadas. Circunstância atenuante. Dosimetria da Pena. Quantum de Redução. Discricionariedade. Livre convencimento. Razoabilidade. Proporcionalidade. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDEN...
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 16/06/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0000255-58.2005.8.14.0020
Ementa
EMENTA - APELAÇÃO PENAL HOMICIDÍO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV DO CPB) DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS INOCORRÊNCIA - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS SE OS JURADOS OPTARAM PELA CONDENAÇÃO DO RÉU, COM O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA, EM ACOLHIMENTO A UMA DAS TESES QUE LHE FORA APRESENTADA, COM O RESPALDO DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, EXERCENDO, ASSIM, A SUA SOBERANIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, INCISO XXXVIII, ALÍNEA "C", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA O APELANTE DISPAROU TRÊS TIROS CONTRA A VÍTIMA EM UMA FESTA DE CO...
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
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TJPA 0007909-66.2009.8.14.0006
Ementa
RELATÓRIO Cuidam-se os autos de conflito negativo de jurisdição, tendo como suscitante e suscitado, respectivamente, os Juízos de Direito da 11ª e da 6ª Varas Penais da Comarca de Ananindeua/PA. Os juízos suscitado e suscitante apresentaram as suas informações às fls. 249 e 250/252, respectivamente. Tendo sido colhidas às informações das autoridades em conflito, os autos foram enviados ao Ministério Público para parecer, o qual se posicionou pela procedência do presente conflito de jurisdição, a fim de que seja declarada a competência da 6ª Vara Criminal de...
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 10/06/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0002415-54.2012.8.14.0006
Ementa
RELATÓRIO Cuidam-se os autos de conflito negativo de jurisdição, tendo como suscitante e suscitado, respectivamente, os Juízos de Direito da 11ª e da 6ª Varas Penais da Comarca de Ananindeua/PA. Os juízos suscitado e suscitante apresentaram as suas informações às fls. 96 e 97/99, respectivamente. Tendo sido colhidas às informações das autoridades em conflito, os autos foram enviados ao Ministério Público para parecer, o qual se posicionou pela procedência do presente conflito de jurisdição, a fim de que seja declarada a competência da 6ª Vara Criminal de Ana...
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 10/06/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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