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Jurisprudência

TJPA 0000186-03.2014.8.14.0055
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO,   com pedido de efeito suspensivo, nos termos dos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interposto p ela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ , contra   a r. decisão do juízo monocrático da Vara Única da Comarca de São Miguel do Guamá que , nos autos do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ ¿ SINTEPP , concedeu liminar postulada, no sentido de determinar a suspensão dos efeitos do Decreto nº 65/2013, lavrado pelo Excelentíssimo Prefei...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0001340-90.2015.8.14.0000
Ementa
Decisão Monocrática áçõãáé¿úãàããçããã¿ ãããééêéããçãâóõçã áçõãáé¿úãàããçããã¿ãããééêéããçãâóõçãáçõãáé¿úãàããçããã¿ãããééêéããçãâóõçã   Trata-se de agravo de instrumento interposto por Darcileide Maria dos Santos Serrão contra a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas correspondentes, figurando como agravado o Estado do Pará. A agravante alega que a decisão combatida viola seu direito de acesso à justiça e que afronta o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei n° 1.060/1950, e no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República....
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0001046-38.2015.8.14.0000
Ementa
Decisão Monocrática áçõãáé¿úãàããçããã¿ ãããééêéããçãâóõçã áçõãáé¿úãàããçããã¿ãããééêéããçãâóõçãáçõãáé¿úãàããçããã¿ãããééêéããçãâóõçã   Trata-se de agravo de instrumento interposto por Antônia Lelia Sousa Mendonça contra a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas correspondentes, figurando como agravado Orlean Gomes da Silva. A agravante alega que a decisão combatida viola seu direito de acesso à justiça e que afronta o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei n° 1.060/1950, e no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República....
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0001369-43.2015.8.14.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL ¿ AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ INPROCEDÊNCIA MANIFESTA ¿ ART. 557, CAPUT, DO CPC ¿ SEGUIMENTO DO RECURSO NEGADO MONOCRATICAMENTE. 1. Na forma do art. 557 do CPC, o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. Negado seguimento ao agravo de instrumento.   DECISÃO MONOCRÁTICA     Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por A. L. P. D. L....
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : 24/02/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0016404-47.2014.8.14.0301
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D E C I S Ã O     M O N O C R Á T I C A   Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por   M.   de A. C. N., devidamente representado por defensora pública habilitada nos autos , com fulcro nos arts 198 e ss. do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e art. 513 e ss. do CPC,   contra sentença prolatada pelo douto Juízo da 2 ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Belém (fls. 57/61 ) que , nos autos da   REPRESENTAÇÃO Nº  0016404-47.2014.814.0301   promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL , julgou procedente a representação formulada, aplicando-lhe a medida socioeducativa de internaçã...
Data do Julgamento : 23/02/2015
Data da Publicação : 23/02/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0001184-05.2015.8.14.0000
Ementa
Decisão Monocrática áçõãáé¿úãàããçããã¿ ãããééêéããçãâóõçã áçõãáé¿úãàããçããã¿ãããééêéããçãâóõçãáçõãáé¿úãàããçããã¿ãããééêéããçãâóõçã   Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sebastião Salatiel Lobato Dantas contra a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas correspondentes, figurando como agravado o Estado do Pará. A agravante alega que a decisão combatida viola seu direito de acesso à justiça e que afronta o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei n° 1.060/1950, e no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República....
Data do Julgamento : 23/02/2015
Data da Publicação : 23/02/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0000080-12.2009.8.14.0089
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? RECORRENTE PRONUNCIADO COMO INCURSO NA PRATICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 121, CAPUT DO CP ? PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU IMPRONUNCIA. TESE DE LEGITIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Materialidade e indícios suficientes de autoria comprovados pelo laudo necroscópico, confissão do recorrente e depoimento da testemunha ocular do delito que declarou ter sido o acusado responsável pelo disparo que lesionou de forma fatal a vítima. Não há que se falar em absolvição ou impronuncia se suficientemente provadas a materialidade e os indícios suficientes de autoria. 2. A alegaç...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 23/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
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TJPA 0089107-10.2013.8.14.0301
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D E C I S Ã O     M O N O C R Á T I C A   Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por   T.F. dos S. ,  devidamente representada por Defensor Público habilitada nos autos , com fulcro nos arts 198 e ss. do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e art. 513 e ss. do CPC,   contra sentença prolatada pelo douto Juízo da 2 ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Belém (fls. 54/60 ) que , nos autos da   REPRESENTAÇÃO N º  0089107-10.2013.814.0301   promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL , julgou procedente a represe ntação formulada, aplicando-lhe a medida socio educativa de internação...
Data do Julgamento : 23/02/2015
Data da Publicação : 23/02/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0000095-66.2010.8.14.0006
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MOTOTAXISTA. TESE DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO INDEVIDA PELA CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade delitiva restou comprovada por meio do Auto de Apresentação e Apreensão do veículo roubado, bem como do Auto de Entrega do referido automóvel à vítima. De igual modo, a autoria do ilícito também se aperfeiçoou pelos firmes e seguros depoimentos prestados, na fase judicial, pelas vítimas e testemu...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0001210-03.2015.8.14.0000
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PROCESSO Nº 0001210-03.2015.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA CAUTELAR INOMINADA COMARCA: BELÉM REQUERENTE: ANA LÍDIA DE ALBUQUERQUE CARVALHO Advogado (a): Drª. Marta Inês Antunes Lima REQUERIDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ - CELPA RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO     DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de pedido liminar inaudita altera parte em Ação Cautelar Inominada proposta por ANA LÍDIA DE ALBUQUERQUE CARVALHO contra CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ - CELPA, através da qual a autora requer o imediato religamento da unidade consumidora d...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 19/02/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
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TJPA 0018345-13.2011.8.14.0301
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DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de recursos de APELAÇÃO interposto por CHÃO & TETO CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA, PROJETO IMOBILIÁRIO VIVER ANANINDEUA SPE 40 LTDA e VIVER INCORPORADORA & CONSTRUTORA S.A., com fundamento no art. 520 e seguintes do CPC, em face da sentença prolatada pelo douto Juízo da 7ª Vara Cível da Capital nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS nº 0018345-13.2011.814.0301, ajuizada pelo apelado Welton Igor Silva da Silva. A sentença de primeiro grau (fls. 369/373) julgou parcialmente procedente a ação, reje...
Data do Julgamento : 13/02/2015
Data da Publicação : 13/02/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0000576-07.2015.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará  4ª Câmara Cível Isolada Gabinete do Des. José Maria Teixeira do Rosário   Agravo de Instrumento nº. 0000576-07.2015.8.14.0000 Agravante: Antônio Lorran Rosa Liberato de Jesus (Adv. Weder Coutinho Ferreira) Agravado: Município de Ourilândia do Norte (Adv. Valdevi José Barbosa) Desembargador Relator: José Maria Teixeira do Rosário.     Decisão Monocrática     Antônio Lorran Rosa Liberato de Jesus interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo juízo da Vara...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 12/02/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
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TJPA 0004088-71.2013.8.14.0063
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE EXISTENTES. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. I. PRELIMINAR: Não constando vício de linguagem na decisão, que apenas reportou-se a confissão do réu em Juízo, escusando-se de descer ao exame analítico da prova, para não exercer influência sobre o ânimo dos jurados, juízes naturais da causa, com competência própria para julgar o réu, não há que se falar em excesso de linguagem. Preliminar rejeitada. II. MÉRITO: A perfeita definição dos fatos ocorridos entre o recorrente e a vítima só pode ser dada pel...
Data do Julgamento : 23/01/2015
Data da Publicação : 12/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0000735-47.2015.8.14.0000
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DECISÃ O MONOCRÁTIC A Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por OSALINA LIMA DOS SANTOS, devidamente representad a por seu procurador regularmente constituído , com esteio no art. 522 e ss., do CPC, contra decisão interlocutória proferida pelo MM. juízo da 6 ª  Vara Cível de Belém que, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER   proposta em desfavor do ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, indeferiu o pedido de assistência judiciária, intimando-se a autora para recolher as custas do processo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento da presen...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 11/02/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0000916-48.2015.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido liminar, interposto por SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO AGROPECUÁRIO E FUNDIÁRIO DO PARÁ - STAFPA, nos termos dos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital (fl.44) que, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada contra a AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PÁRÁ ¿ ADEPARÁ E ESTADO DO PARÁ indeferiu o pedido de isenção de custas e honorários advocatícios, fixando prazo de 10 (dez dias) para...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 11/02/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0001281-05.2015.8.14.0000
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PROCESSO Nº.: 0001281-05.2015.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: Câmaras Criminais Reunidas   AÇÃO/RECURSO: Habeas Corpus Liberatório Com Pedido de Liminar  COMARCA: Porto de Moz  IMPETRANTE: Adv. Ivonaldo de Alencar Alves Júnior   IMPETRADO: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Porto de Moz   PACIENTE: Miguel Barbosa Duarte  PROCURADOR DE JUSTIÇA: Dulcelinda Lobato Pantoja  RELATORA: Desa. Vania Fortes Bitar   Tratam os presentes autos de Habeas corpus liberatório com pedido de liminar impetrado pelo Advogado Ivonaldo de...
Data do Julgamento : 13/03/2015
Data da Publicação : 13/03/2015
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0000801-27.2015.8.14.0000
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Decisão Monocrática áçõãáé¿úãàããçããã¿ ãããééêéããçãâóõçã áçõãáé¿úãàããçããã¿ãããééêéããçãâóõçãáçõãáé¿úãàããçããã¿ãããééêéããçãâóõçã   Trata-se de agravo de instrumento interposto por Lucas Serra Costa contra a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas correspondentes, figurando como agravado o Banco BV Financeira. A agravante alega que a decisão combatida viola seu direito de acesso à justiça e que afronta o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei n° 1.060/1950, e no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Afirma qu...
Data do Julgamento : 06/02/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0090812-05.2015.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº 00908120520158140000 ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: REDENÇÃO (1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: RODRIGO BAIA NOGUEIRA AGRAVADO: CLEUSIVAN TAVARES DA SILVA DEFENSORA PÚBLICA: ROGÉRIO FELIPE ZACHARIAS RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA          Tratam os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO EFEITO SUSPENSIVO, interposto pelo ESTADO DO PARÁ contra...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
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TJPA 0004655-63.2014.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ     PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ     CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS AUTOS DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO N.: 0004655-63.2014.8.14.0000 COMARCA: BELÉM IMPETRANTE: O MAR SARÉ (ADVOGADO / OAB-PA Nº 13.052) PACIENTE: OTACÍLIO JOSÉ QUEIROZ GONÇALVES IMPETRADO: MM. JUÍZO DE DIREITO DA 1 ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE BELÉM/PA PROCURADORA DE JUSTIÇA:   ANA TEREZA ABUCATER RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA   R E L A T...
Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VERA ARAUJO DE SOUZA
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TJPA 0007705-50.2012.8.14.0006
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LibreOffice PROCESSO Nº 20133010351-0 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ANANINDEUA PROCURADOR MUNICIPAL: PAULO CESAR CAMPOS DAS NEVES RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADORA DE JUSTIÇA: TEREZA CRISTINA DE LIMA   Vistos etc.   Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o. v. acórdão nº 130.65 da Primeira Câmara Cível Isolada deste Tribunal que, nos autos da ação civil pública movida pelo...
Data do Julgamento : 02/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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