PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PESSOA JURÍDICA.
DESCONSIDERAÇÃO. PEDIDO DEFERIDO. IMPUGNAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO PROVIDOS.
1. Trata-se de embargos de divergência interpostos contra acórdão que decide legitimidade da pessoa jurídica para interpor recurso de pronunciamento judicial que desconsidera a personalidade jurídica.
2. No caso, entendeu-se que, diante do rol de legitimados à interposição de recursos (arts. 499 do Código de Processo Civil de 1973 e 996 do Código de Processo Civil de 2015), do qual emerge a noção de sucumbência fundada no binômio necessidade/utilidade, a pessoa jurídica detém a mencionada legitimidade quando tiver potencial bastante para atingir o patrimônio moral da sociedade.
Fundamenta-se tal entendimento no fato de que à pessoa jurídica interessa a preservação de sua boa fama, assim como a punição de condutas ilícitas que venham a deslustrá-la.
3. Os fundamentos trazidos no acórdão recorrido estão mais condizentes com a própria noção de distinção de personalidades no ordenamento jurídico pátrio. A pessoa jurídica, como ente com personalidade distinta dos sócios que a compõem, também possui direitos a serem preservados, dentre eles o patrimônio moral, a honra objetiva, o bom nome. De fato, o argumento da falta de interesse na reforma da decisão, tendo em vista o fato de que apenas os sócios seriam prejudicados com a resolução (já que é sobre os seus bens particulares que recairia a responsabilidade pelas obrigações societárias), mostra-se frágil.
4. "O interesse na desconsideração ou, como na espécie, na manutenção do véu protetor, pode partir da própria pessoa jurídica, desde que, à luz dos requisitos autorizadores da medida excepcional, esta seja capaz de demonstrar a pertinência de seu intuito, o qual deve sempre estar relacionado à afirmação de sua autonomia, vale dizer, à proteção de sua personalidade. Assim, é possível, pelo menos em tese, que a pessoa jurídica se valha dos meios próprios de impugnação existentes para defender sua autonomia e regular administração, desde que o faça sem se imiscuir indevidamente na esfera de direitos dos sócios/administradores incluídos no polo passivo por força da desconsideração" (REsp 1.421.464/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe 12/5/2014) 5. Embargos de divergência conhecidos, aos quais se nega provimento.
(EREsp 1208852/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/05/2016, DJe 20/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PESSOA JURÍDICA.
DESCONSIDERAÇÃO. PEDIDO DEFERIDO. IMPUGNAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO PROVIDOS.
1. Trata-se de embargos de divergência interpostos contra acórdão que decide legitimidade da pessoa jurídica para interpor recurso de pronunciamento judicial que desconsidera a personalidade jurídica.
2. No caso, entendeu-se que, diante do rol de legitimados à interposição de recursos (arts. 499 do Código de Processo Civil de 1973 e 996 do Código de Processo Civil de 2015), do qua...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. INCIDÊNCIA DA SÚM. N. 07 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL QUE ABORDAM SOMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚM. N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 - Se Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático- probatórios dos autos, entende desnecessária a realização de reconhecimento de pessoa, previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, aplica-se o enunciado da Súmula n. 7 Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2 - Tendo sido a questão da necessidade da realização do reconhecimento do réu, com vistas a embasar uma possível absolvição sumária, a única debatida no recurso especial, o qual deixou de abordar os demais fundamentos do acórdão recorrido, incide o enunciado da Súm. 283/STF.
3 - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 654.810/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. INCIDÊNCIA DA SÚM. N. 07 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL QUE ABORDAM SOMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚM. N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 - Se Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático- probatórios dos autos, entende desnecessária a realização de reconhecimento de pessoa, previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, aplica-se o enunci...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. DESCAMINHO. MÁQUINAS DE CAÇA-NÍQUEIS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil, e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
2 - A fim de demonstrar a ausência de justa causa para restabelecimento da absolvição sumária dada pelo juízo primevo, necessário revolvimento de matéria fático-probatória não admitido na via especial, em razão do óbice previsto no Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
3 - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 441.600/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 18/05/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. DESCAMINHO. MÁQUINAS DE CAÇA-NÍQUEIS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil, e art. 3º do Código de Proce...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DÉBITOS CONDOMINIAIS POSTERIORES À IMISSÃO NA POSSE.
1. A promitente vendedora, sem prejuízo de seu direito de regresso, pode ser responsabilizada pelos débitos condominiais posteriores à alienação e contemporâneos à posse do promissário comprador, quando ocorrer a reaquisição da titularidade do direito real sobre o bem imóvel anteriormente alienado. Isto porque, "em virtude da reaquisição do bem, sua condição de proprietário e/ou titular de direito real sobre a coisa, na verdade, nunca se rompeu (REsp 1.440.780/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17.3.2015, DJe 27.3.2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1288250/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 20/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DÉBITOS CONDOMINIAIS POSTERIORES À IMISSÃO NA POSSE.
1. A promitente vendedora, sem prejuízo de seu direito de regresso, pode ser responsabilizada pelos débitos condominiais posteriores à alienação e contemporâneos à posse do promissário comprador, quando ocorrer a reaquisição da titularidade do direito real sobre o bem imóvel anteriormente alienado. Isto porque, "em virtude da reaquisição do bem, sua condição de proprietário e/ou titula...
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUTABILIDADE. VALOR DA AÇÃO. REVISÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Em respeito à coisa julgada, também na dobra acionária, deve prevalecer o critério para apuração do valor patrimonial da ação estabelecido no título exequendo, independentemente do atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, consolidado na Súmula 371/STJ.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 372.213/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 20/05/2016)
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AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUTABILIDADE. VALOR DA AÇÃO. REVISÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Em respeito à coisa julgada, também na dobra acionária, deve prevalecer o critério para apuração do valor patrimonial da ação estabelecido no título exequendo, independentemente do atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, consolidado na Súmula 371/STJ.
2...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS POR FAX.
AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DA VIA ORIGINAL POR MEIO ELETRÔNICO. RESOLUÇÃO STJ 10/2015. PETIÇÃO FÍSICA. RECUSA.
1. Nos termos do artigo 10 da Resolução 10/2015 do STJ, as petições incidentais referentes ao Recurso Especial devem ser apresentadas exclusivamente na forma eletrônica.
2. O artigo 24 da citada Resolução do STJ ainda prevê que "as unidades da Secretaria Judiciária recusarão as petições e os processos encaminhados ao STJ em desconformidade com os dispositivos desta resolução".
3. Conforme certificado à fl. 522, e-STJ, a petição 528682/2015 (Embargos de Declaração) foi apresentada de forma física em 25.11.2015 e recusada pela Secretaria Judiciária desta Corte Superior.
4. Embargos de Declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 670.834/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 20/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS POR FAX.
AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DA VIA ORIGINAL POR MEIO ELETRÔNICO. RESOLUÇÃO STJ 10/2015. PETIÇÃO FÍSICA. RECUSA.
1. Nos termos do artigo 10 da Resolução 10/2015 do STJ, as petições incidentais referentes ao Recurso Especial devem ser apresentadas exclusivamente na forma eletrônica.
2. O artigo 24 da citada Resolução do STJ ainda prevê que "as unidades da Secretaria Judiciária recusarão as petições e os processos encaminhados ao STJ em desconformidade com os dispositivos desta resolução".
3. Conforme certifi...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 535 do CPC.
2. In casu, embora o embargante mencione a existência de omissão, afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 715.682/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 20/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 535 do CPC.
2. In casu, embora o embargante mencione a existência de omissão, afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado.
3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
QUESTÃO JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) "(...) não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara e expressa sobre os motivos pelos quais entende ser incabível a incidência de juros moratórios da forma pretendida pela parte recorrente."; b) "Finalmente, extrai-se do acórdão objurgado que o entendimento do Sodalício a quo está em conformidade com a orientação desta Corte Superior, porquanto a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS (Rel.
Ministro LUIZ FUX, DJe de 04/02/2010), sob o regime do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e a data de expedição, ou, ainda, do efetivo pagamento do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que, em qualquer caso, satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento." 2. In casu, extrai-se da decisão de fls. 208-209/e-STJ que o Tribunal de origem determinou à contadoria que realizasse o cálculo da dívida, considerando também o que fora decidido em Embargos à Execução, buscando a liquidação do débito e a homologação dos cálculos finais.
3. Efetivamente, o que se nota é a tentativa da parte recorrente de ultrapassar, por vias transversas, o entendimento desta Corte Superior, pois em Recurso Especial pleiteia (fl. 308/e-STJ): "a incidência de juros moratórios no período de mora da Recorrida, ou seja, desde a elaboração dos cálculos iniciais de execução até a expedição da requisição de pagamento do valor incontroverso, bem como no período entre a data da conta inicial e a expedição da requisição de pagamento do valor suplementar", o que não se admite.
4. A Segunda Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
5. Os argumentos da parte embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim.
6. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 718.817/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 20/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
QUESTÃO JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) "(...) não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e so...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO APÓCRIFO. FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte.
2. Não se conhece de recurso assinado por advogado sem procuração nos autos, ainda que a via encaminhada por fac-símile esteja rubricada por procurador com poderes para a causa, seja pela ausência de identidade entre o recurso transmitido por fax e o original, seja por ser recurso apócrifo (Súmula 115/STJ).
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1170282/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 20/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO APÓCRIFO. FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte.
2. Não se conhece de recurso assinado por advogado sem procuração nos autos, ainda que a via encaminhada por fac-símile esteja rubricada por procurador com poder...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEFEITO NO JULGADO. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA.
NÃO CABIMENTO.
1. Inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado explicitou as razões que levaram ao não provimento do agravo em recurso especial, não há como acolher os aclaratórios.
2. Constitui inovação recursal a apresentação de tese jurídica tão somente quando da oposição dos embargos de declaração, não havendo falar, pois, em violação ao art. 619 do Código de Processo Penal.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS.
1. Hipótese em que a embargante foi condenada por três vezes, em continuidade delitiva, como incursa nas sanções do art. 171, § 3.º, do Código Penal.
2. Em todos os casos, a insurgente foi a beneficiária da fraude perpetrada e, nessa condição, à luz do entendimento consolidado nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal, "o crime assume a natureza permanente, dado que, para além de o delito se protrair no tempo, o agente tem o poder de, a qualquer tempo, fazer cessar a ação delitiva" (AgRg no ARE n. 663.735, Rel. Ministro Ayres Britto, 2ª T., DJe 16/3/2012).
3. Não se verifica o transcurso de período superior a 8 (oito) anos entre a cessação da permanência e o recebimento da denúncia, necessário à configuração da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do disposto no art. 109, IV, do Código Penal, ponderando-se que os fatos são anteriores à vigência da Lei n.º 12.234/10, motivo pelo qual não há falar em extinção da punibilidade.
4. Embargos rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 650.339/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 20/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEFEITO NO JULGADO. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA.
NÃO CABIMENTO.
1. Inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado explicitou as razões que levaram ao não provimento do agravo em recurso especial, não há como acolher os aclaratórios.
2. Constitui inovação recursal a apresentação de tese jurídica tão somente quando da oposição dos embargos de declaração, não havendo falar, pois, em violação ao art. 619 do Código de Proce...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO QUANTO À NULIDADE DAS PROVAS DERIVADAS. CONSECTÁRIO LEGAL PREVISTO NO ART. 157, § 1º, DO CPP. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA. 2. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão embargado encontra-se devidamente motivado, tendo abordado todos os temas apresentados no recurso ordinário, razão pela qual não verifico nenhum dos vícios listados no art. 619 do Código de Processo Penal. A nulidade das provas derivadas é consectário legal previsto expressamente no art. 157, § 1º, do Código de Processo Penal, sendo desnecessária, portanto, menção expressa. Pondere-se, a propósito, que eventual decisão que reconheça a nulidade da prova e mantenha a higidez da prova derivada revela-se manifestamente ilegal. Dessarte, a única conclusão que se pode alcançar pelo reconhecimento da ilegalidade das provas autorizadas por Magistrado incompetente é que as derivadas encontram-se igualmente abrangidas pelo dispositivo, por força do art. 157, § 1º, do Código de Processo Penal, sendo, portanto, despicienda manifestação expressa a respeito. Por fim, cabe às instâncias ordinárias aferir quais atos foram efetivamente contaminados pela nulidade.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RHC 46.084/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO QUANTO À NULIDADE DAS PROVAS DERIVADAS. CONSECTÁRIO LEGAL PREVISTO NO ART. 157, § 1º, DO CPP. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA. 2. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão embargado encontra-se devidamente motivado, tendo abordado todos os temas apresentados no recurso ordinário, razão pela qual não verifico nenhum dos vícios listados no art. 619 do Código de Processo Penal. A nulidade das provas derivadas é consectário lega...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:DJe 16/05/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO 1. Conforme a dicção do art. 18 da Lei n. 7.347/85, nas ações propostas com base nessa lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, salvo comprovada sua má-fé.
2. Não obstante esse entendimento, se há indícios de que a associação vem ajuizando demandas em excesso injustificado e se, no feito, não forem observadas regras basiliares para o ajuizamento de ações da espécie, justifica-se a condenação em custas e honorários advocatícios.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no REsp 1520202/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO 1. Conforme a dicção do art. 18 da Lei n. 7.347/85, nas ações propostas com base nessa lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, salvo comprovada sua má-fé.
2. Não obstante esse entendimento, se há...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. REGRAMENTO DIRIGIDO AOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DANO MORAL. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. TERMO A QUO.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. A suspensão prevista no art. 543-C do CPC é dirigida ao Tribunal de origem e não afeta necessariamente os recursos especiais já encaminhados ao STJ.
3. O termo a quo para a incidência dos juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ).
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 418.590/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 24/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. REGRAMENTO DIRIGIDO AOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DANO MORAL. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. TERMO A QUO.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. A suspensão prevista no art. 543-C do CP...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RETIRADA DO FEITO DA PAUTA DE JULGAMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. Os embargos de declaração visam aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide. Ausentes essas hipóteses, não procede a irresignação recursal.
2. O pedido de desistência do recurso deve ser formulado antes do seu julgamento, sob pena de tumultuar o desempenho da atividade jurisdicional.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1202425/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 23/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RETIRADA DO FEITO DA PAUTA DE JULGAMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. Os embargos de declaração visam aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide. Ausentes essas hipóteses, não procede a irresignação recursal.
2. O pedido de desistência do recurso deve ser formulado antes do seu julgamento, sob pena de tumultuar o desempenho da atividade jurisdicional.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1202425/...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUNAL A QUO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO, EM REGRA.
AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
1. Cinge-se a controvérsia a definir se os Embargos de Declaração opostos contra decisão do Tribunal a quo, que nega seguimento a Recurso Especial, interrompem o prazo recursal, nos moldes do art.
538 do CPC/1973.
2. Em que pese tenha a embargante apontado como paradigma julgado recente da Corte Especial, a prevalência do entendimento nele consignado não o favorece.
3. Com efeito, nos EAREsp 275.615/SP, de relatoria do Ministro Ari Pargendler, DJe 24/3/2014, foi ratificada jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, em regra, são incabíveis Embargos de Declaração de decisão que, no Tribunal a quo, deixa de admitir Recurso Especial, razão pela qual não há, nesse caso, interrupção do prazo para interposição de Agravo. Contudo, ressalvou-se hipótese excepcional em que o decisum for de tal modo genérico que não permita insurgência mediante Agravo, quando, então, os aclaratórios promovem efeito interruptivo.
4. No presente caso, não se verifica motivo para excepcionar a aludida regra, uma vez que o juízo negativo de admissibilidade do Recurso Especial encontra-se motivado especificamente na Súmula 7/STJ, de forma que possibilitava a interposição imediata de Agravo em Recurso Especial.
5. Embargos de Divergência não providos.
(EAREsp 372.446/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/05/2016, DJe 19/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUNAL A QUO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO, EM REGRA.
AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
1. Cinge-se a controvérsia a definir se os Embargos de Declaração opostos contra decisão do Tribunal a quo, que nega seguimento a Recurso Especial, interrompem o prazo recursal, nos moldes do art.
538 do CPC/1973.
2. Em que pese tenha a embargante apontado como paradigma julgado recente da Corte Especial, a prevalência do entendimento nele consignado não o favorece....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO SUSPENSÃO NEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO AINDA NO PRAZO DECENAL. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO.
1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, no acórdão embargado, não há nenhum dos vícios previstos no art. 535, I e II, do CPC.
2. Os embargos de declaração opostos a decisão que inadmite recurso especial, quando deles não se conhece ou são rejeitados, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial.
3. Configura hipótese de exceção ao princípio da unirrecorribilidade o oferecimento de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial, não ficando obstada a interposição do agravo em recurso especial, desde que observado o prazo decenal.
4. Não cabe ao STJ intervir em matéria de competência do STF, tampouco para prequestionar questão constitucional, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Carta Magna.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 636.956/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO SUSPENSÃO NEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO AINDA NO PRAZO DECENAL. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO.
1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, no acórdão embargado, não há nenhum...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. ENVIO DO CARNÊ DE PAGAMENTO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O recorrente sustenta que o art. 535, II, do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.
2. A indicada afronta dos 2º e 128 do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
3. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c", III, do art. 105 da Constituição Federal.
4. O TRF consignou: "A análise dos autos revela que a exequente não remeteu o carnê para a executada, porquanto sequer sabia o seu endereço. O julgador a quo reconheceu, com fundamentos consistentes, a inexistência de notificação válida, declarando a nulidade do processo administrativo fiscal e, por consequência, da certidão de dívida ativa e da própria execução fiscal".
5. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão recursal, de que o recorrido teria enviado o carnê de pagamento para a recorrida e, dessa forma, providenciado a sua notificação, pressupõe revolvimento fático-probatório, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
6. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1574562/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. ENVIO DO CARNÊ DE PAGAMENTO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O recorrente sustenta que o art. 535, II, do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.
2. A indicad...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 02/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Considerando que a pretensão da recorrente é a reforma do julgado e, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal e ao disposto no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, é possível receber os embargos de declaração como agravo interno.
2. Não se conhece do agravo em que a parte agravante não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
(EDcl no AREsp 869.448/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 02/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Considerando que a pretensão da recorrente é a reforma do julgado e, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal e ao disposto no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, é possível receber os embargos de declaração como agravo interno.
2. Não se conhece do agravo em que a parte agravante não i...
ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS GERADORES DA INCAPACIDADE LABORAL. POSSIBILIDADE.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA.
1. Não há óbices ao conhecimento dos recursos especiais submetidos a esta Corte Superior pelo Estado e pela Assembleia recorrente.
2. A aposentadoria por invalidez é de ordem temporária.
3. Verificada a insubsistência dos motivos geradores da incapacidade laboral, deve a Administração Pública proceder à reversão ao serviço público de servidor aposentado por invalidez.
4. "O servidor aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para reavaliação das condições que ensejaram a aposentadoria, procedendo-se à reversão, com o seu retorno à atividade, quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (...)" (MS 15.141/DF, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, DJe 24/05/2011), 5. A pretensão somente se inicia com a ciência da insubsistência dos motivos que ensejaram a aposentadoria, uma vez que, aqui, não se está diante de anulação ou revogação do ato originário concessivo.
6. "O curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas conseqüências, conforme o princípio da 'actio nata'" (REsp 1257387/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 17/09/2013).
7. Embargos de declaração acolhidos como agravos regimentais, agravos regimentais não providos.
(EDcl no REsp 1443365/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016)
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ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS GERADORES DA INCAPACIDADE LABORAL. POSSIBILIDADE.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA.
1. Não há óbices ao conhecimento dos recursos especiais submetidos a esta Corte Superior pelo Estado e pela Assembleia recorrente.
2. A aposentadoria por invalidez é de ordem temporária.
3. Verificada a insubsistência dos motivos geradores da incapacidade laboral, deve a Administração Pública proceder à reversão ao serviço...
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO DA ÁREA AMBIENTAL DEGRADADA. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Ibama contra a decisão que deferiu o pedido formulado pela parte autora, Álcool do Paraná Terminal Portuário Ltda, de suspensão do processo por vinte e quatro meses, em ação anulatória de multa ambiental. Esse período é o previsto no cronograma de medidas apresentado pela autora ao Ibama para a recuperação da área ambiental degradada, conforme previsto em decisão antecipatória da tutela, em substituição à pena de multa que lhe fora aplicada pela autarquia.
2. O Tribunal a quo negou provimento ao Agravo de Instrumento do ora recorrente e assim consignou: "A controvérsia centra-se na legalidade ou não da suspensão do processo, enquanto as partes tomam as providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial que, em sede de antecipação da tutela, suspendeu a exigibilidade de multa aplicada à ré e determinou-lhe que, com a colaboração e supervisão do IBAMA, elabore e execute um cronograma de medidas tendentes à recuperação de área natural degradada por extenso derramamento de álcool."(...)"De fato, a realização da instrução processual neste momento desviaria a atenção das partes para o acompanhamento e municiamento do processo, inviabilizando a efetivação da medida antecipatória da tutela concedida, cuja operacionalização se dá na via administrativa. Assim, em vez de se programar e efetivar a recuperação da área, voltaríamos à discussão da extensão dos danos e ao valor da multa, contrariando tudo o que foi até aqui decidido nos autos. (...) Finalmente, é de se ressaltar que a antecipação da tutela pode ser revogada a qualquer tempo (CPC, art. 273, § 4º), de forma que, se empecilhos invencíveis surgirem para a execução dos trabalhos de recuperação ambiental, a medida antecipatória pode ser revogada,retomando o processo seu curso, o mesmo valendo para o caso das atividades programadas serem concluídas antes do prazo previsto" (fls. 1291-1293, grifo acrescentado).
3. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
4. Ademais, não conheço da irresignação contra a ofensa aos artigos 153 e 154 do Decreto 6.514/2008, e 60 do Decreto 3.179/1999, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Esclareça-se que nem sequer foram interpostos Embargos de Declaração pelo recorrente, para prequestionar a questão federal controvertida. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.
5. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1528904/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 18/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO DA ÁREA AMBIENTAL DEGRADADA. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Ibama contra a decisão que deferiu o pedido formulado pela parte autora, Álcool do Paraná Terminal Portuário Ltda, de suspensão do processo por vinte e quatro meses, em ação anulatória de multa ambiental. Esse período é o previsto...