DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CONTRATO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO - ACIONAMENTO DA EMPRESA DE VIGILÂNCIA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - 1. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE VIGILÂNCIA - CORTE DE LINHA TELEFÔNICA - FALHA NO SISTEMA DE ALARME - IMPREVISIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - FATO PREVISÍVEL - CASO FORTUITO INOCORRENTE - INADEQUAÇÃO DO SERVIÇO - OCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE CONFIGURADA - 2. DANOS MATERIAIS - INCOMPROVAÇÃO - COFRE ARROMBADO - NOTA FISCAL E BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PROVA SUFICIENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Insere-se na esfera de previsibilidade da empresa de vigilância o corte de linha telefônica do sistema de alarme por meliantes, não sendo considerado caso fortuito ou de terceiro capaz de ilidir a responsabilidade civil da empresa de vigilância. 2. Para amparar pedido de danos materiais, notas fiscais e boletim de ocorrência são suficientes como prova, mormente quando estes se coadunam com a atividade comercial prestada pela vítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089014-8, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CONTRATO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO - ACIONAMENTO DA EMPRESA DE VIGILÂNCIA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - 1. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE VIGILÂNCIA - CORTE DE LINHA TELEFÔNICA - FALHA NO SISTEMA DE ALARME - IMPREVISIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - FATO PREVISÍVEL - CASO FORTUITO INOCORRENTE - INADEQUAÇÃO DO SERVIÇO - OCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE CONFIGURADA - 2. DANOS MATERIAIS - INCOMPROVAÇÃO - COFRE ARROMBADO - NOTA FISCAL E BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PROVA SUFICIENTE -...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CASO "SAMUCA". DANOS MATERIAIS. - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATO ILÍCITO QUE ATINGIU TERCEIROS. TEORIA DO RISCO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. PRELIMINAR AFASTADA. - Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a partir da diretriz do Enunciado 479 da sua Súmula, "as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno." (REsp n. 1.199.782/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 24/8/2011). - O fornecimento desmedido de centenas de cheques - que foram utilizados como instrumento de 'golpe' que provocou danos a terceiros -, há exíguo lapso da abertura da conta-corrente respectiva por empresa fraudadora, é bastante para a manutenção da instituição financeira no polo passivo da demanda, senão por tudo ao menos em função da incidência da teoria da asserção. (2) PRESCRIÇÃO. FATO DO SERVIÇO. ART. 27 DO CDC. PRAZO QUINQUENAL. NÃO ESCOAMENTO. PREJUDICIAL AFASTADA. - De ser afastada a prejudicial de mérito invocada se não escoado, por inteiro, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à espécie. (3) TERCEIRO TOMADOR DE CHEQUE SEM FUNDOS. DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO PRESTADO. APLICABILIDADE DO CDC. EXEGESE DO ART. 2º DO DIPLOMA CONSUMERISTA. ADEMAIS, EQUIPARAÇÃO DOS TERCEIROS BYSTANDERS. ARTS. 17 E 29 DO CDC. - Consoante exegese do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, o terceiro tomador de cheque, mesmo sem remuneração direta ou qualquer relação anterior com o banco, caracteriza-se como consumidor, uma vez que utiliza do serviço como destinatário final, sem prejuízo da possível equiparação a que aludem os arts. 17 e 29 do Diploma consumerista. (4) RESPONSABILIDADE POR FATO DO SERVIÇO. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA. ART. 14, §3º, DO CDC. PRECEDENTES DO STJ. - A responsabilidade civil do banco em razão do fornecimento negligente de talonários a golpista deve ser analisado sob a ótica da responsabilidade civil por fato do serviço, operando-se a inversão do ônus da prova por força legal (art. 14, §3º, do CDC), mostrando-se desnecessária a prévia determinação de inversão do ônus probatório. (5) RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. FORNECIMENTO DE VULTOSA QUANTIDADE DE TALONÁRIOS A CLIENTE RECENTE. OMISSÃO DE CAUTELAS NECESSÁRIAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEFEITO CARACTERIZADO E PREVISIBILIDADE DA POSSÍVEL INADIMPLÊNCIA. RISCO ASSUMIDO E EFICÁCIA SOCIAL DO CONTRATO DESRESPEITADA. ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADOS. EXEGESE DO ART. 14 DO CDC E DOS ARTS. 927, PAR. ÚNICO, E 421 DO CC. - O fornecimento indiscriminado de cheques a recém-contratado, sem demonstração de lastro financeiro compatível ou histórico comercial seguro, ou seja, sem análise criteriosa dos riscos de sua operação, não fornecendo a segurança que dela se espera aos consumidores beneficiários, configura defeito na prestação do serviço no mercado de consumo ou ato ilícito e negligente, contrário à função social do contrato e aos deveres de cautela próprios da atividade bancária. - A alta probabilidade do inadimplemento de milhares cártulas, diante da análise negligente do risco e do grande número de títulos anteriores em circulação, torna o fornecimento dos talonários e sua persistência não mais operações inocentes e desvinculadas do dano, mas, sim, causas evitáveis e adequadas a ocasionar prejuízos aos credores, no que configurado o nexo causal. (6) DANO INDENIZÁVEL. PAGAMENTO DO VALOR TOTAL DAS CÁRTULAS. INVIABILIDADE. MONTANTE INCRUSTADO DE JUROS USURÁRIOS. NULIDADE. RESPONSABILIDADE LIMITADA À RESTITUIÇÃO DA PARTE AO STATU QUO ANTE. LIQUIDAÇÃO NECESSÁRIA. - Diante da notoriedade ou extrema probabilidade da inclusão de juros usurários no montante das cártulas, inviável atribuir ao banco responsabilidade por pagamento de tais encargos nulos, devendo sua obrigação limitar-se à restituição do autor ao estado anterior, no que necessária e recomendável a remessa do feito para liquidação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066489-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CASO "SAMUCA". DANOS MATERIAIS. - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATO ILÍCITO QUE ATINGIU TERCEIROS. TEORIA DO RISCO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. PRELIMINAR AFASTADA. - Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a partir da diretriz do Enunciado 479 da sua Súmula, "as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA APENAS PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E A INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS AO FUNDAMENTO DE INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS PREEXISTENTES, A TEOR DA SÚMULA 385 DO STJ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA EMPRESA REQUERIDA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A OUTRA INCLUSÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO ERA, IGUALMENTE, INDEVIDA E FOI OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA, CUJO AJUIZAMENTO RESTOU, INCLUSIVE, NOTICIADO NA PETIÇÃO INICIAL. CÓPIA DA SENTENÇA, ACÓRDÃO E DECISÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO REFERIDO FEITO, COMPROVANDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NAQUELA AÇÃO. DOCUMENTOS NOVOS TRAZIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS. COMPROVADA FORÇA MAIOR, TENDO EM VISTA QUE O TRÂNSITO EM JULGADO NAQUELES AUTOS SOMENTE OCORREU APÓS A PROLAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL NA ORIGEM (ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ABALO PRESUMIDO (IN RE IPSA). FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. VENCIDO O RELATOR NESTE PONTO. APELO, TAMBÉM, QUANTO À QUESTÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU. ADEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM FACE DA PROCEDÊNCIA TOTAL DO PEDIDO DA AUTORA. APELO PREJUDICADO NESTA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076400-8, de Camboriú, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA APENAS PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E A INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS AO FUNDAMENTO DE INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS PREEXISTENTES, A TEOR DA SÚMULA 385 DO STJ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA EMPRESA REQUERIDA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. JUÍZO A QUO QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE, COM AZO NA DISPOSIÇÃO DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DO EXECUTADO. PROLATADA SENTENÇA EXTINTIVA NO JUÍZO DE ORIGEM, FUNDAMENTADA NO ART. 794, INCISO I, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. QUITAÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075813-2, de Mafra, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. JUÍZO A QUO QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE, COM AZO NA DISPOSIÇÃO DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DO EXECUTADO. PROLATADA SENTENÇA EXTINTIVA NO JUÍZO DE ORIGEM, FUNDAMENTADA NO ART. 794, INCISO I, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. QUITAÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075813-2, de Mafra, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PROVIDO. I - Tratando-se de sentença desprovida de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados equitativamente pelo juiz, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, §§ 3.º e 4.º, do Código de Processo Civil). II - É cabível a majoração da verba honorária estabelecida na sentença quando se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010355-3, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PROVIDO. I - Tratando-se de sentença desprovida de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados equitativamente pelo juiz, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pel...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 269, INC. IV, DO CPC). PRESCRIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRAZO TRIENAL. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 474 E JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. CAUSA EXTINTIVA INOCORRENTE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO INSTRUMENTAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA ANULADA PARA PROCESSAMENTO REGULAR DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Consoante disposição contida no artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil, bem como na Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para cobrança do valor referente ao seguro obrigatório é de três anos, contados a partir do pagamento administrativo inferior ao devido. II - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, consolidado na Súmula 474 e, posteriormente, confirmado na decisão do Recurso Especial n. 1.246.432/RS - julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos - de que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. III - Afastada a hipótese de extinção do processo, com resolução do mérito, pode o Tribunal, a teor do artigo 515, § 3º, do Códido de Processo Civil, julgar a lide se os autos estiverem devidamente instruídos, o que não se verifica no presente caso, pois há a necessidade de realização de perícia para avaliar a espécie de invalidez sofrida pela Demandante, seu grau de repercussão ou mesmo o percentual da redução apresentada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001777-1, de Tijucas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 269, INC. IV, DO CPC). PRESCRIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRAZO TRIENAL. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 474 E JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO AO JUIZ DA CAUSA. DESÍDIA ARGUIDA PELA PARTE AGRAVADA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO PREENCHIDO. EXEGESE DO ARTIGO 526, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEDIENTE NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O cumprimento das disposições do art. 526 do Código de Processo Civil constitui ônus processual do agravante e sua inobservância - acaso devidamente argüida e comprovada pela parte agravada -, implica a inadmissibilidade do agravo de instrumento, a teor da norma inserta no parágrafo único do dispositivo suso mencionado" (Agravo de Instrumento n. 2009.008421-6, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, publicado em 31-3-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083781-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO AO JUIZ DA CAUSA. DESÍDIA ARGUIDA PELA PARTE AGRAVADA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO PREENCHIDO. EXEGESE DO ARTIGO 526, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEDIENTE NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O cumprimento das disposições do art. 526 do Código de Processo Civil constitui ônus processual do agravante e sua inobservância - acaso devidamente argüida e comprovada pela parte agravada -, implica a inadmissibilidade do agravo de instrume...
PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. NECESSIDADE DEMONSTRADA. PEDIDO DEFERIDO. Comprovada a hipossuficiência para suportar os possíveis efeitos da lide, o benefício da gratuidade da justiça é de ser deferido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA RECURSAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO PRONTO JULGAMENTO. PARTE ADVERSA QUE, POR DIVERSAS OPORTUNIDADES, DEIXOU DE SE MANIFESTAR SOBRE AS PROVAS APRESENTADAS. ÔNUS, ALIÁS, QUE COMPETIA AO DEMANDANTE. EXEGESE DO INCISO I DO ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXAME DE DNA INDIRETO QUE DEPENDIA DA ACEITAÇÃO DOS IRMÃOS DO FALECIDO QUE SE MOSTROU IMPOSSÍVEL DE CONCRETIZAÇÃO EM RAZÃO DA MORTE DE UM DELES E DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DO OUTRO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CONFIRMEM A PATERNIDADE. ARGUMENTO REFUTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO (CONFISSÃO DA DEMANDADA; PROVA ORAL; PROVA DOCUMENTAL E EXAMES GRAFOSCÓPICO E FOTOGRÁFICO) QUE COMPROVA SER O INVESTIGANTE FILHO DO INVESTIGADO. PARTILHA DOS BENS. EXEGESE DO ARTIGO 1.603 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 VIGENTE À ÉPOCA DA ABERTURA DO INVENTÁRIO. HERDEIROS NECESSÁRIOS CUJOS QUINHÕES DEVEM GUARDAR PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027103-8, de Itapema, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. NECESSIDADE DEMONSTRADA. PEDIDO DEFERIDO. Comprovada a hipossuficiência para suportar os possíveis efeitos da lide, o benefício da gratuidade da justiça é de ser deferido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA RECURSAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO PRONTO JULGAMENTO. PARTE ADVERSA QUE, POR DIVERSAS OPORTUNIDADES, DEIXOU DE SE MANIFESTAR SOBRE AS PROVAS APRESENTADAS. ÔNUS,...
EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE DECISÃO, POSTERIORMENTE CONFIRMADA POR SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE REFORMA, POR MAIORIA, A SENTENÇA NO TOCANTE AOS HONORÁRIOS. DISSENSO QUANTITATIVO. HONORÁRIA. ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA SINGELA. ESCASSAS INTERVENÇÕES, EMBORA DILIGENTES. TRÂMITE CÉLERE, ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. BALIZAS QUE INDICAM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL O VALOR FIXADO PELA MAIORIA. - Tratando-se de cumprimento de sentença (uma vez confirmada a decisão objeto por sentença), os honorários advocatícios devem ser fixados equitativamente, a teor do art. 20, § 4º, do Estatuto Processual Civil. - Conquanto o labor do advogado deva ser adequadamente remunerado, mormente por seu papel constitucional, a fixação dos honorários há de seguir as balizas legais. - Nessa toada, se a causa tramitou em exíguo lapso temporal até a prolação da sentença (seis meses) e demandou singelas e pontuais intervenções, mormente ante o pagamento voluntário, tem-se que o importe fixado pela maioria é, sim, razoável e proporcional ao labor desenvolvido. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.027076-8, de Curitibanos, rel. Des. Henry Petry Junior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-06-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE DECISÃO, POSTERIORMENTE CONFIRMADA POR SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE REFORMA, POR MAIORIA, A SENTENÇA NO TOCANTE AOS HONORÁRIOS. DISSENSO QUANTITATIVO. HONORÁRIA. ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA SINGELA. ESCASSAS INTERVENÇÕES, EMBORA DILIGENTES. TRÂMITE CÉLERE, ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. BALIZAS QUE INDICAM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL O VALOR FIXADO PELA MAIORIA. - Tratando-se de cumprimento de sentença (uma vez confirmada a decisão objeto por sentença), os honorários advocatícios devem ser fixados equitativamente, a te...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSCITADO O DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSUBSISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO NA HIPÓTESE. PRELIMINAR AFASTADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DO VALOR TOTAL DA MULTA DIÁRIA OPERADA PELO MAGISTRADO A QUO PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE. MEDIDA QUE SERIA POSSÍVEL COM FULCRO NO ART. 461, § 6º, DO CPC, TODAVIA, FORA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR QUE JÁ HAVIA ANALISADO A MATÉRIA ACERCA DO ATINGIMENTO DE VALOR EXORBITANTE DA MULTA NA FASE EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 471 E 473 DO CPC. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Não existe óbice à revisão do valor da astreinte, medida que pode ser realizada inclusive de ofício. Porém, nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil, "é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão". A mesma determinação aplica-se ao Magistrado, pois de acordo com o art. 471 do referido Diploma Legal, "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020778-6, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSCITADO O DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSUBSISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO NA HIPÓTESE. PRELIMINAR AFASTADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DO VALOR TOTAL DA MULTA DIÁRIA OPERADA PELO MAGISTRADO A QUO PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE. MEDIDA QUE SERIA POSSÍVEL COM FULCRO NO ART. 461, § 6º, DO CPC, TODAVIA, FORA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR QUE JÁ HAVIA ANALISADO A MATÉRIA ACERCA DO ATINGIMENTO DE VALOR EXORBITANTE DA MULTA NA FASE EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE O RECEBE SEM EFEITO SUSPENSIVO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. ALEGADA A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL EM CASO DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO MEDIANTE DEPÓSITO, CAUÇÃO OU PENHORA. REQUISITO PREVISTO NO ART. 739-A, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERO OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA PELO EXEQUENTE QUE NÃO SATISFAZ A EXIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE UM DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE OS DEMAIS. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO QUE SE IMPÕE. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Consoante prevê o art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil, o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo" (STJ, AgRg no AREsp 368.014/MG, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 20/11/2014). 2. Não preenchido um dos pressupostos necessários à concessão do efeitos suspensivo, seu indeferimento é medida que se impõe, fazendo-se prescindível a análise acerca da existência dos demais requisitos alegados. 3. "A indicação de bem capaz de garantir a execução não basta à concessão de efeito suspensivo aos embargos. Sem a formalização da penhora não se produzem os efeitos jurídicos que configuram a própria garantia do Juízo, garantia esta que se constitui, não com o bem objeto propriamente dito, mas com as consequências jurídicas advindas da sua constrição (cf. STJ, AgRg. no Ag. n. 1.358.666, rel. Min. Raul Araújo, DJe de 26-6-2013)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084962-2, de Porto União, rel. Des.ª Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 04-09-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009959-1, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE O RECEBE SEM EFEITO SUSPENSIVO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. ALEGADA A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL EM CASO DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO MEDIANTE DEPÓSITO, CAUÇÃO OU PENHORA. REQUISITO PREVISTO NO ART. 739-A, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERO OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA PELO EXEQUENTE QUE NÃO SATISFAZ A EXIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE UM DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE OS DEMA...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INSUBSISTÊNCIA. PRÓPRIO AUTOR QUE REQUEREU O JULGAMENTO ANTECIPADO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA A QUITAÇÃO DO PREÇO AJUSTADO E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ANTE A REVELIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. AUTOR QUE TROUXE AOS AUTOS CÓPIA ILEGÍVEL DO DOCUMENTO QUE SUPOSTAMENTE DEMONSTRARIA A QUITAÇÃO DA AVENÇA E NÃO SUPRIU O VÍCIO MESMO DEPOIS DE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA TANTO. PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA, A TEOR DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVELIA DA RÉ QUE NÃO ALTERA A SITUAÇÃO, POR NÃO REPRESENTAR A AUTOMÁTICA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. REQUISITO ESSENCIAL PARA A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste cerceamento de defesa quando o juiz dá-se por satisfeito com o conjunto probatório e com base nele julga a lide, dado ser o magistrado o destinatário das provas. Ademais, não pode alegar cerceamento de defesa a própria parte que requereu o julgamento antecipado da lide. 2. A revelia induz mera presunção relativa de veracidade dos fatos, não dando ensejo à automática procedência dos pedidos iniciais, uma vez que, diz respeito aos fatos e não ao direito que será considerado pelo julgador. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023299-5, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INSUBSISTÊNCIA. PRÓPRIO AUTOR QUE REQUEREU O JULGAMENTO ANTECIPADO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA A QUITAÇÃO DO PREÇO AJUSTADO E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ANTE A REVELIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. AUTOR QUE TROUXE AOS AUTOS CÓPIA ILEGÍVEL DO DOCUMENTO QUE SUPOSTAMENTE DEMONSTRARIA A QUITAÇÃO DA AVENÇA E NÃO SUPRIU O VÍCIO MESMO DEP...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE QUE A COMPRA ACARRETADORA DO APONTAMENTO NEGATIVO FOI REALIZADA POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE - CIRCUNSTÂNCIA NÃO DERRUÍDA PELO RÉU E RECONHECIDA PELA SENTENÇA - CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE RESIDE NA CARACTERIZAÇÃO DO DANO E NA QUANTIFICAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Cingindo-se a celeuma estabelecida nos autos acerca de inscrição indevida em rol de maus pagadores decorrente de compra efetuada por terceiro mediante fraude, a matéria recursal é de competência das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário, nos termos do art. 6º, I, do Ato Regimental n. 41/2000 e arts. 1º, II, e 3º do Ato Regimental nº 57/2002. Ademais, não há, no caso concreto, análise sobre títulos de crédito nem de prestação de serviços bancários, mas a ocorrência de ilícito civil e a compensação pecuniária que seria devida. Na espécie, trata-se de pretensão de ver declarado inexistente o débito decorrente de compra não efetuada pelo autor, em razão da utilização do CPF por terceira pessoa, e ser indenizado monetariamente pelo abalo anímico sofrido em razão da inscrição indevida em cadastros creditícios, o que, sem dúvida, refoge da competência das Câmaras Comerciais desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023860-2, de Correia Pinto, rel. Des. Robson Luz Varella, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE QUE A COMPRA ACARRETADORA DO APONTAMENTO NEGATIVO FOI REALIZADA POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE - CIRCUNSTÂNCIA NÃO DERRUÍDA PELO RÉU E RECONHECIDA PELA SENTENÇA - CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE RESIDE NA CARACTERIZAÇÃO DO DANO E NA QUANTIFICAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE INVALIDEZ PERMANENTE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. PAGAMENTO DE PRÊMIO NÃO VERIFICADO. LIAME CONTRATUAL INEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO PROVIDO. "Não comprovada a contratação do seguro e nem mesmo o pagamento de prêmios, não há como condenar a seguradora demandada, que nem sequer reconhece a existência da relação securitária discutida, ao pagamento de um pretenso capital segurado" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000388-2, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 12-2-2015). No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Ao revés, se não o comprovar, e existindo presunções contrárias à pretensão, outro não será o caminho do que a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029376-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE INVALIDEZ PERMANENTE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. PAGAMENTO DE PRÊMIO NÃO VERIFICADO. LIAME CONTRATUAL INEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO PROVIDO. "Não comprovada a contratação do seguro e nem mesmo o pagamento de prêmios, não há como condenar a seguradora demandada, que nem sequer reconhece a existência da relação securitária discutida, ao pagamento de um pretenso...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA EXCLUIR O NOME DO AGRAVADO DE CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENDIDA A PERMANÊNCIA DA RESTRIÇÃO. INVIABILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES PRESENTE ANTE A POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE FRAUDE DE TERCEIRO. ORIGEM DO DÉBITO EM SÃO PAULO/SP, ENQUANTO O AUTOR É MORADOR DE BLUMENAU/SC. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL FLAGRANTE, ANTE A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA INVERSO. MEDIDA ANTECIPATÓRIA QUE SE IMPÕE. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE). VALOR ARBITRADO EM R$ 300,00. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. EXEGESE DO ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a concessão da tutela antecipada, deve o juiz observar o cumprimento de requisitos legais insculpidos no art. 273 do Código de Processo Civil, como a prova evidente acerca da verossimilhança da alegação, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu e a reversibilidade dos fatos ou dos efeitos decorrentes da execução da medida. 2. Embora a fixação da multa seja ato discricionário do Magistrado e não exista, a priori, limite para a sua quantificação, o julgador, ao analisar as particularidades do caso concreto, como a existência de um consumidor num dos pólos da relação processual, a capacidade econômica das partes, natureza da obrigação a ser cumprida e a importância do suposto débito, deverá buscar um valor adequado a influir no ânimo do devedor, sem que cause sua ruína ou a ineficiência da medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072192-5, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA EXCLUIR O NOME DO AGRAVADO DE CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENDIDA A PERMANÊNCIA DA RESTRIÇÃO. INVIABILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES PRESENTE ANTE A POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE FRAUDE DE TERCEIRO. ORIGEM DO DÉBITO EM SÃO PAULO/SP, ENQUANTO O AUTOR É MORADOR DE BLUMENAU/SC. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL FLAGRANTE, ANTE A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA INVERSO. MEDIDA ANTECIPATÓRIA QUE SE IMPÕE. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE)....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DA UNIMED DE BLUMENAU. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SOB O ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL APENAS COM A UNIMED DO RIO DE JANEIRO. INSUBSISTÊNCIA. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. CONTRATO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL, QUE COMPREENDE TODAS AS COOPERATIVAS MÉDICAS INTEGRANTES DO SISTEMA UNIMED. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Por força da teoria da aparência, não há exigir que o consumidor diferencie duas cooperativas médicas pertencentes ao Sistema Cooperativo Unimed, pois perante o público apresentam-se como uma única empresa que disponibiliza serviços de assistência médica e hospitalar, e fazem uso inclusive da mesma logomarca" (Embargos Infringentes n.º 2007.010081-3, Des. Fernando Carioni). 2. Se o contrato de plano de saúde prever expressamente que sua abrangência é nacional, o que significa dizer que abrange todas as cooperativas médicas integrantes do Sistema Nacional Unimed, é inquestionável a responsabilidade da cooperada que negar a prestação do serviço requerido pelo beneficiário, e consequentemente sua legitimidade para responder judicialmente pela negativa, independentemente de onde foi celebrado o contrato. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024953-6, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DA UNIMED DE BLUMENAU. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SOB O ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL APENAS COM A UNIMED DO RIO DE JANEIRO. INSUBSISTÊNCIA. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. CONTRATO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL, QUE COMPREENDE TODAS AS COOPERATIVAS MÉDICAS INTEGRANTES DO SISTEMA UNIMED. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Por força da teoria da aparência, não há exigir que o consumido...
DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSUMIDA EM FAVOR DA EX-ESPOSA E DA FILHA ATRAVÉS DE ACORDO JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE EXONEROU O AUTOR DA PENSÃO DEVIDA À EX-CÔNJUGE. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DA MANUTENÇÃO DA PENSÃO À FILHA. ALEGADA DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. INSUBSISTÊNCIA. ALIMENTANDA QUE POSSUI DOENÇA CONGÊNITA QUE A INCAPACITA PARA O TRABALHO. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA JUDICIAL QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DA SEGUNDA APELADA ACOSTADA AOS AUTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PARTE DO AUTOR ACERCA DA DESNECESSIDADE DE PERCEBIMENTO DOS ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE INALTERADO. DECISÃO QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE INSCULPIDO NO ART. 1.699, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A conquista da maioridade pela alimentanda não serve de motivo exclusivo à exoneração da obrigação alimentar. 2. Sem que o alimentante traga elementos a fim de comprovar, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que sua capacidade financeira não se alterou desde a anterior fixação de alimentos, não deve o julgador acolher o pleito que visa a exoneração ou revisão da verba alimentar, fruto de composição amigável ou fixação judicial, consoante o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 3. A observância do princípio da razoabilidade se faz necessária para justificar a redução ou exoneração da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes da impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de modificação do quantum antes estabelecido judicialmente a título de alimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020923-3, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).
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DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSUMIDA EM FAVOR DA EX-ESPOSA E DA FILHA ATRAVÉS DE ACORDO JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE EXONEROU O AUTOR DA PENSÃO DEVIDA À EX-CÔNJUGE. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DA MANUTENÇÃO DA PENSÃO À FILHA. ALEGADA DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. INSUBSISTÊNCIA. ALIMENTANDA QUE POSSUI DOENÇA CONGÊNITA QUE A INCAPACITA PARA O TRABALHO. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA JUDICIAL QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DA SEGUNDA APELADA ACOSTADA AOS AUTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PARTE DO AUTOR ACERCA DA DESNECESSIDADE DE PERCEBIMENTO D...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O BANCO SACADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GOLPE POR PARTE DO EMITENTE OU DESÍDIA POR PARTE DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO NO FORNECIMENTO DE TALONÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CORRETAMENTE RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CORRENTISTA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM R$ 1.000,00. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Verificada a ilegitimidade passiva ad causam, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, pela falta de uma das condições da ação, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. 2. "[...] o credor poderá cobrar indenização por danos materiais da instituição financeira apenas quando inequivocamente demonstrado nos autos que esta agiu com negligência em sua função de fornecer cheques ao correntista devedor." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061763-3, de Timbó, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 20-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027120-3, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O BANCO SACADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GOLPE POR PARTE DO EMITENTE OU DESÍDIA POR PARTE DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO NO FORNECIMENTO DE TALONÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CORRETAMENTE RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CORRENTISTA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM R$ 1.000,00. PL...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O BANCO SACADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GOLPE POR PARTE DO EMITENTE OU DESÍDIA POR PARTE DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO NO FORNECIMENTO DE TALONÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CORRETAMENTE RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CORRENTISTA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM R$ 1.000,00. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Verificada a ilegitimidade passiva ad causam, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, pela falta de uma das condições da ação, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. 2. "[...] o credor poderá cobrar indenização por danos materiais da instituição financeira apenas quando inequivocamente demonstrado nos autos que esta agiu com negligência em sua função de fornecer cheques ao correntista devedor." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061763-3, de Timbó, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 20-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026479-6, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O BANCO SACADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GOLPE POR PARTE DO EMITENTE OU DESÍDIA POR PARTE DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO NO FORNECIMENTO DE TALONÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CORRETAMENTE RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CORRENTISTA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM R$ 1.000,00. PL...
PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 22.04.2015. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA DETENTORA DA MARCA REFERENTE À "BANDEIRA" DO CARTÃO DE CRÉDITO. SERVIÇO REFERENTE AO CARTÃO DE CRÉDITO PRESTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUTORA QUE NÃO TEM RELAÇÃO JURÍDICA COM A PARTE RÉ, TAMPOUCO PODE ALEGAR QUE TEVE ESSA IMPRESSÃO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CORRETAMENTE RECONHECIDA PELO JUÍZO DA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Verificada a ilegitimidade passiva ad causam, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, pela falta de uma das condições da ação, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. 2. "A empresa proprietária da bandeira do cartão de crédito apenas cede o uso de sua marca ao banco emissor, não realizando qualquer ato de ingerência sobre o serviço prestado ao consumidor (de responsabilidade exclusiva da instituição bancária administradora) - nem mesmo possível, na espécie, a invocação da teoria da aparência. Falta-lhe, assim, legitimidade para responder por eventuais abusos oriundos desta relação jurídica" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061583-9, de Navegantes, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 12-02-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089467-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 22.04.2015. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA DETENTORA DA MARCA REFERENTE À "BANDEIRA" DO CARTÃO DE CRÉDITO. SERVIÇO REFERENTE AO CARTÃO DE CRÉDITO PRESTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUTORA QUE NÃO TEM RELAÇÃO JURÍDICA COM A PARTE RÉ, TAMPOUCO PODE ALEGAR QUE TEVE ESSA IMPRESSÃO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CORRETAMENTE RECONHECIDA PELO JUÍZO DA ORI...