APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVIABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NA PARTE QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR. Muito embora o entendimento perfilado no Superior Tribunal de Justiça assinale ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula n. 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme a posição deste Órgão Julgador no sentido de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083349-9, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVIABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NA PARTE QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR. Muito embora o entendimento perfilado no Superior Tribunal de Justiça assinale ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula n. 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao pr...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar preparatória. Ação de cobrança. Depósito judicial em 1957 no interesse de menores. Prescrição. Termo inicial não verificado. Relação jurídica comprovada. Sentença desconstituída. Apelo provido. O depósito judicial ficou demonstrado e ausente prova de resgate dos valores, de modo que inocorrente o termo inaugural da prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057868-2, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar preparatória. Ação de cobrança. Depósito judicial em 1957 no interesse de menores. Prescrição. Termo inicial não verificado. Relação jurídica comprovada. Sentença desconstituída. Apelo provido. O depósito judicial ficou demonstrado e ausente prova de resgate dos valores, de modo que inocorrente o termo inaugural da prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057868-2, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. APENADO PRIMÁRIO QUE AINDA NÂO RESGATOU A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) DE PENA (LEP, ART. 123). CONCESSÃO DO BENEFÍCIO INADIMISSÍVEL. DECISÃO MODIFICADA. - Para ter direito ao benefício da saída temporária, o reeducando primário, que cumpre pena em regime semiaberto, deve satisfazer o requisito objetivo de cumprimento mínimo de 1/6 da pena integral da condenação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.001028-6, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. APENADO PRIMÁRIO QUE AINDA NÂO RESGATOU A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) DE PENA (LEP, ART. 123). CONCESSÃO DO BENEFÍCIO INADIMISSÍVEL. DECISÃO MODIFICADA. - Para ter direito ao benefício da saída temporária, o reeducando primário, que cumpre pena em regime semiaberto, deve satisfazer o requisito objetivo de cumprimento mínimo de 1/6 da pena integral da condenação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - R...
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão. Inicial indeferida. Insurgência. Notificação extrajudicial inexitosa. Falta de pressuposto processual. Prequestionamento. Apelo desprovido. A notificação extrajudicial não logrou ser entregue ao devedor, razão pela qual ausente constituição em mora válida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011110-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão. Inicial indeferida. Insurgência. Notificação extrajudicial inexitosa. Falta de pressuposto processual. Prequestionamento. Apelo desprovido. A notificação extrajudicial não logrou ser entregue ao devedor, razão pela qual ausente constituição em mora válida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011110-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação procedente. Extinção. Inconformismo da acionista. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Falta da memória discriminada do débito. Alegação rechaçada. Exibição do contrato firmado entre as partes. Ausente interesse recursal. Eventos corporativos. Ações da telefonia celular. Proventos. Cotação. Multa. Juros de mora. Correção monetária. Exame destes temas prejudicado. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026282-0, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação procedente. Extinção. Inconformismo da acionista. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Falta da memória discriminada do débito. Alegação rechaçada. Exibição do contrato firmado entre as partes. Ausente interesse recursal. Eventos corporativos. Ações da telefonia celular. Proventos. Cotação. Multa. Juros de mora. Correção monetária. Exame destes temas prejudicado. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026282-0, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
TUTELA ANTECIPADA. Deferimento. Insurgência. Financiamento de veículo. Revisional. Consignação incidente. Boa-fé. Sobrestamento da mora. Negativação obstada. Prequestionamento. Agravo desprovido. O depósito incidente dos valores incontroversos obsta a inclusão do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito durante o trâmite da revisional. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085348-7, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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TUTELA ANTECIPADA. Deferimento. Insurgência. Financiamento de veículo. Revisional. Consignação incidente. Boa-fé. Sobrestamento da mora. Negativação obstada. Prequestionamento. Agravo desprovido. O depósito incidente dos valores incontroversos obsta a inclusão do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito durante o trâmite da revisional. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085348-7, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
INICIAL INDEFERIDA. Reintegração na posse. Arrendamento mercantil. Nota promissória emitida em garantia. Ausente via original. Emenda oportunizada. Inércia. Demanda extinta. Insurgência. Circularidade do título. Documento indispensável. Apelo desprovido. O inconformismo deixou de enfrentar o fundamento da sentença, consistente na falta de apresentação da via original da nota promissória. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079821-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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INICIAL INDEFERIDA. Reintegração na posse. Arrendamento mercantil. Nota promissória emitida em garantia. Ausente via original. Emenda oportunizada. Inércia. Demanda extinta. Insurgência. Circularidade do título. Documento indispensável. Apelo desprovido. O inconformismo deixou de enfrentar o fundamento da sentença, consistente na falta de apresentação da via original da nota promissória. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079821-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELOS ARTS. 475-A, 475-C E 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EM MOMENTO PROCESSUAL IMPRÓPRIO - POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA PROVA PERICIAL PARA FINS DE PENHORA, EM SUBSTITUIÇÃO ÀS ATIVIDADES PREVISTAS NO § 3º DO ART. 475-B DO CPC - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL - DECISÃO REVOGADA - ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADA. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.013678-0, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELOS ARTS. 475-A, 475-C E 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EM MOMENTO PROCESSUAL IMPRÓPRIO - POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA PROVA PERICIAL PARA FINS DE...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR ATO DO JUÍZO A QUO QUE FIXOU REGIME ABERTO NA SENTENÇA, PORÉM, NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE POSSUI PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO E PROCESSOS EM ANDAMENTO. NECESSIDADE DE SOMATÓRIO DAS PENAS PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL PARA CONCESSÃO DE EVENTUAIS BENEFÍCIOS. ENTRETANTO, AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO OBJURGADA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.014146-4, de Itajaí, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR ATO DO JUÍZO A QUO QUE FIXOU REGIME ABERTO NA SENTENÇA, PORÉM, NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE POSSUI PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO E PROCESSOS EM ANDAMENTO. NECESSIDADE DE SOMATÓRIO DAS PENAS PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL PARA CONCESSÃO DE EVENTUAIS BENEFÍCIOS. ENTRETANTO, AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO OBJURGADA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.014146-4, de Itajaí, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011903-4, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011903-4, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA.PROTESTO PELA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011649-2, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA.PROTESTO PELA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011649-2, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
PERDA DO OBJETO. Cumprimento de sentença. Impugnação. Efeito suspensivo indeferido. Insurgência. Matérias aventadas pelo banco. Análise em decisão superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079252-9, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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PERDA DO OBJETO. Cumprimento de sentença. Impugnação. Efeito suspensivo indeferido. Insurgência. Matérias aventadas pelo banco. Análise em decisão superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079252-9, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ABANDONO DA CAUSA. Cobrança. Extinção. Insurgência. Impulso à demanda. Intimação do advogado e da parte. Inércia. Sentença mantida. A parte autora foi intimada através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073312-3, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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ABANDONO DA CAUSA. Cobrança. Extinção. Insurgência. Impulso à demanda. Intimação do advogado e da parte. Inércia. Sentença mantida. A parte autora foi intimada através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073312-3, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação procedente. Demanda extinta. Insurgência da acionista. Liquidação desnecessária. Equívoco da sentença indemonstrado. Honorários advocatícios devidos. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002747-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação procedente. Demanda extinta. Insurgência da acionista. Liquidação desnecessária. Equívoco da sentença indemonstrado. Honorários advocatícios devidos. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002747-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
PURGA DA MORA. Busca e apreensão. Liminar revogada. Insurgência da financeira. Depósito das parcelas vencidas. Juros e correção monetária. Valor suficiente. Agravo desprovido. Demanda extinta de ofício. O devedor pagou as prestações vencidas, o que basta para purgar a mora e extinguir a possessória por falta de interesse processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060676-1, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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PURGA DA MORA. Busca e apreensão. Liminar revogada. Insurgência da financeira. Depósito das parcelas vencidas. Juros e correção monetária. Valor suficiente. Agravo desprovido. Demanda extinta de ofício. O devedor pagou as prestações vencidas, o que basta para purgar a mora e extinguir a possessória por falta de interesse processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060676-1, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ARTS. 12, CAPUT, E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, AMBOS DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ADEQUAÇÃO DAS PENAS. ACOLHIMENTO. CULPABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL. ANTECEDENTES CRIMINAIS. RÉU QUE POSSUI UMA ÚNICA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, UTILIZADA PARA CARACTERIZAR REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. MOTIVOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A CARACTERIZAR TAL CIRCUNSTÂNCIA COMO DESFAVORÁVEL. PENAS REDUZIDAS PARA O MÍNIMO LEGAL COMINADO AOS DELITOS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. INVIABILIDADE. TODAVIA, POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. EXEGESE DA SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 269, que dispõe: 'É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais', demonstrando, assim, claramente que a adoção do regime mais brando (aberto) não é, em regra, o benefício possível de ser concedido ao reincidente" (Apelação Criminal n. 2012.028150-4, de Brusque, rel. Des. Substituto Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara Criminal, j. 18-6-2012). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.081570-0, de Brusque, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ARTS. 12, CAPUT, E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, AMBOS DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ADEQUAÇÃO DAS PENAS. ACOLHIMENTO. CULPABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL. ANTECEDENTES CRIMINAIS. RÉU QUE POSSUI UMA ÚNICA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, UTILIZADA PARA CARACTERIZAR REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. MOTIVOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A CARACTERIZAR TAL CIRCUNSTÂNCIA COMO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA. PRIMEIRA FASE. REPRIMENDA CORRETAMENTE MAJORADA EM RAZÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO APELANTE. SEGUNDA FASE. AFASTAMENTO DA MULTIRREINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. RÉU QUE DETÉM APENAS UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTERIORMENTE AOS FATOS. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. REPRIMENDA MAJORADA EM 1/6 (UM SEXTO) ANTE O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. PRESENÇA, ADEMAIS, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DE 6 (SEIS) MESES APLICADA PELO SENTENCIANTE. OBEDIÊNCIA, CONTUDO, AOS PRECEITOS CONTIDOS NA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE PREJUDICADO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. REGIME SEMIABERTO CORRETAMENTE APLICADO ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. EXEGESE DA SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 44, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.051103-9, de Araranguá, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA. PRIMEIRA FASE. REPRIMENDA CORRETAMENTE MAJORADA EM RAZÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO APELANTE. SEGUNDA FASE. AFASTAMENTO DA MULTIRREINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. RÉU QUE DETÉM APENAS UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTERIORMENTE AOS FATOS. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. REPRIMENDA MAJORADA EM 1/6 (UM SEXTO) ANTE O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. PRESENÇA, ADEMAIS, DA ATENUANTE...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE CAUSANDO INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS, POR MAIS DE TRINTA DIAS E PERIGO DE VIDA (ART. 129, § 1°, I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA REPRIMENDA. PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS, ALIADAS AO LAUDO PERICIAL QUE ATESTAM AS LESÕES SOFRIDAS. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU TENHA ATUADO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL, MORAL OU SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO E APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. PRETENSA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PEDIDO QUE NÃO APONTOU AS RAZÕES PELAS QUAIS DEVERÁ HAVER A ALUDIDA SUBSTITUIÇÃO OU SUSPENSÃO DA PENA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.049901-8, de Bom Retiro, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE CAUSANDO INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS, POR MAIS DE TRINTA DIAS E PERIGO DE VIDA (ART. 129, § 1°, I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA REPRIMENDA. PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS, ALIADAS AO LAUDO PERICIAL QUE ATESTAM AS LESÕES SOFRIDAS. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO COMP...
MULTA COMINATÓRIA. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial. Valor reduzido. Insurgência. Verba honorária. Valores bloqueados via Bacenjud. Transferência. Desídia do banco. Quantia inicialmente arbitrada. Manutenção. Agravo provido. A multa diária é mantida, pois o banco deixou de transferir o montante correspondente aos honorários advocatícios e recalcitrou por aproximadamente um ano, sendo necessária intervenção judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025155-9, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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MULTA COMINATÓRIA. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial. Valor reduzido. Insurgência. Verba honorária. Valores bloqueados via Bacenjud. Transferência. Desídia do banco. Quantia inicialmente arbitrada. Manutenção. Agravo provido. A multa diária é mantida, pois o banco deixou de transferir o montante correspondente aos honorários advocatícios e recalcitrou por aproximadamente um ano, sendo necessária intervenção judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025155-9, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-0...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Apuração dos valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Dividendos. Pagamento devido. Valor patrimonial da ação. Data do aporte financeiro. Cálculo da indenização. Critério da sentença mantido a fim de evitar reforma para pior. Prequestionamento. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008239-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Apuração dos valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Dividendos. Pagamento devido. Valor patrimonial da ação. Data do aporte financeiro. Cálculo da indenização. Critério da sentença mantido a fim de evitar reforma para pior. Prequestionamento. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008239-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial