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Jurisprudência

TJPA 0021702-64.2009.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS _________________________ PROCESSO Nº 0021702-64.2009.814.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM   RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL          Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ¿a¿, da Constituição Federal, em face do v. Acórdão de nº 166.225 proferido pela 2ª Câmara Cível Isolada deste Tribunal. O aresto impugnado recebeu a seguinte Acórdã...
Data do Julgamento : 04/12/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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TJPA 0019893-80.2004.8.14.0301
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4ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: BARRA DO PARÁ BELÉM VILA DO CONDE E ADJACÊNCIAS SERVIÇOS DE PRATICAGEM AGRAVADO: PARANAV PARÁ NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA RELATORA: DESa. MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA PROCESSO: 2009.3.004480-1 Decisão Monocrática Vistos etc. Tratam os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por BARRA DO PARÁ BELÉM VILA DO CONDE E ADJACÊNCIAS SERVIÇOS DE PRATICAGEM contra decisão proferida do Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Belém, que suspendeu a execução até a decisão final dos...
Data do Julgamento : 24/06/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA
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TJPA 0022685-54.2007.8.14.0301
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3a CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 20113000902-5 COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTE: S. M. M. (ADV. ORLANDO ANTÔNIO FONSECA). AGRAVADO: P. R. V. M. (ADV. MARIA APARECIDA VIDIGAL DE SOUZA E OUTROS). MINISTÉRIO PÚBLICO: PROC. JORGE DE MENDONÇA ROCHA. RELATORA: DESA. MARIA RITA LIMA XAVIER. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos e etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SELIANE MENEZES MADEIRO, por seu procurador legalmente habilitado, contra decisão interlocutória que, nos autos de Ação de Separação Litigiosa (Proc. n.º 0022685.54.2007) proposta por PAULO ROBERTO VI...
Data do Julgamento : 06/04/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA RITA LIMA XAVIER
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TJPA 0003426-59.2000.8.14.0000
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Mandado de Segurança Processo 2000304073. Aposentadoria. Acórdão nº. 43.593. Recurso Extraordinário. Trancamento. Agravo de Instrumento para o Col. Supremo Tribunal Federal. Reconhecido por esse Órgão Superior o desacordo do acórdão 43.593 com a jurisprudência dessa Corte. Desnecessário o procedimento administrativo para retificação de ato de aposentação se os vencimentos e proventos estipulados forem inconstitucionais e ilegais. Agravo de Instrumento provido e convertido em Recurso Extraordinário. Reformado o acórdão recorrido e ordenado o retorno do feito a este Tribunal, para ser julgada...
Data do Julgamento : 09/06/2009
Data da Publicação : 10/06/2009
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : TRIBUNAIS SUPERIORES
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TJPA 0019629-55.2000.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS PROCESSO Nº 0019629-55.2000.8.14.0301 (3 Volumes + 1 Apenso) RECURSO ESPECIAL EM APELAÇAO CÍVEL RECORRENTE: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO RECORRIDO: MARTA JANETTE CAVALCANTE MAIA          BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, com escudo no art. 105, III, a e c, da CRFB c/c o art. 1.032 do CPC e art. 243 e...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
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TJPA 0004636-31.2009.8.14.0401
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS NUGEP PENAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS NUGEP PENAL PROCESSO N. 0004636-31.2009.814.0401 RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL RECORRENTE:  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RECORRIDO:  JOÃO PAULO SOUZA RODRIGUES          O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, com escudo no art. 105...
Data do Julgamento : 20/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0001845-03.2008.8.14.0201
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS NUGEP PENAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA PRESIDENCIA COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS NUGEP PENAL PROCESSO N. 0001845-03.2008.814.0201 RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL RECORRENTE:  JAIME SANTOS DA SLVA RECORRIDO:  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ          JAIME SANTOS DA SLVA, por intermédio da Defensoria Pública e com escu...
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0000801-37.2009.8.14.0000
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A             Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO EM SEDE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000801-37.2009.8.14.0000 opostos pelo ESTADO DO PARÁ, com fulcro no art. 535, II c/c art. 188, ambos do CPC, em face da decisão monocrática de fls. 868/869 dos autos, publicada no Diário da Justiça de 06/11/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.             A demanda foi originada de ação mandamental proposta pela senhora Ivaniza Cândida e outros, servidores públicos estaduais, pertencentes aos quadros da polícia civil do Estado do Pará e...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0000529-43.2009.8.14.0000
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. ARGUMENTO REJEITADO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DIREITO DE RECORRER. REJEITADA. EFETIVAÇÃO EM SERVENTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ILEGALIDADE DA NOMEAÇÃO DO RECORRENTE. RECURSO IMPROVIDO. I Não há direito adquirido contra legem, e ninguém pode pretender manter-se no serviço público após ingressar nele sem o necessário concurso público. Aliás, a exigência de concurso público para o ingres...
Data do Julgamento : 11/11/2009
Data da Publicação : 10/02/2010
Órgão Julgador : CONSELHO DA MAGISTRATURA
Relator(a) : ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
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TJPA 0000026-71.1998.8.14.0094
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. SERVIDORA PÚBLICA TEMPORÁRIA. DEMISSÃO. EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS RESPECTIVOS SALÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO IMPROVIDO. I O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção, a teor do que estabelece o art. 130 do CPC, tendo o magistrado que preside a causa o dever de evitar a coleta de prova que se mostre inútil à solução do litígio. Assim, cabe ao julgador averiguar se as pro...
Data do Julgamento : 15/03/2010
Data da Publicação : 17/03/2010
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
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TJPA 0000105-98.2009.8.14.0000
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A             Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO EM SEDE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000105-98.2009.8.14.0000 opostos pelo ESTADO DO PARÁ, com fulcro no art. 535, II c/c art. 188, ambos do CPC, em face da decisão monocrática de fls. 568/569 dos autos, publicada no Diário da Justiça de 06/11/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.             A demanda foi originada de ação mandamental proposta pelo senhor José Sebastião e outros, servidores públicos estaduais, pertencentes aos quadros da polícia civil do Estado do Pará em...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0000910-77.2009.8.14.0070
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PROCESSO: 20133005185-0 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ         Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo ESTADO DO PARÁ, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra a decisão da Quinta Câmara Cível Isolada deste Tribunal, consubstanciada nos vv. acórdãos nºs 134.539 e 138.760 (Embargos de Declaração) que, nos autos da ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, manteve a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o en...
Data do Julgamento : 13/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0001102-52.2007.8.14.0000
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CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA DISPENSA DE TESTEMUNHAS INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO AUSÊNCIA DE DISPENSA EXPRESSA DA DEFESA NULIDADE ABSOLUTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PRELIMINAR ACOLHIDA UNÂNIME. I - A ausência de inquirição de testemunha arrolada pela defesa, por ocasião da defesa prévia, sem que tenha ocorrido desistência expressa por parte do réu e/ou de seu patrono de sua oitiva em Juízo, enseja nulidade absoluta do feito, por afrontar o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao d...
Data do Julgamento : 26/04/2010
Data da Publicação : 06/05/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
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TJPA 0041783-33.2008.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS _________________________ PROCESSO Nº 0041783-33.2008.814.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: JOÃO VICTOR DE ABREU PASSARINHO DE PAIVA MENEZES. REPRESENTANTE: ROSIMAIRE GUIMARÃES DE ABREU. RECORRIDO: ESPÓLIO DE JOÃO BENEDITO CÉSAR PASSARINHO DE PAIVA MENEZES. INVENTARIANTE: ANDREA MIRANDA MENEZES. RECORRIDA: MARIA GUILHERMINA OLIVEIRA DE MIRANDA. RECORRIDOS: RODRIGO PRIOLI MENEZES e LEONARDO PRIOLI MENEZES. RECORRIDOS: LUIZ GUI...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0001847-08.2009.8.14.0401
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APELAÇÃO PENAL ROUBO QUALIFICADO - PRELIMINARES INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CONFIGURADA PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP NULIDADES - NECESSIDADE DE OITIVA DAS VÍTIMAS E DO MENOR INFRATOR EM JUÍZO REJEIÇÃO AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU ART. 563, DO CPP OPORTUNIDADE DE DEFESA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA NULIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA DESRESPEITO AO ART. 402, DO CPP INOCORRÊNCIA VÍCIO SANADO SISTEMA DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - DEFESA NÃO REQUEREU DILIGÊNCIAS DO ART. 402, DO CPP - NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO ALEGAÇÃO DE NULIDADE - MAGISTRADO MANIFESTOU-SE SOBRE AS PREL...
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 29/03/2011
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
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TJPA 0000740-41.2010.8.14.0201
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA: PROCESSO Nº 2011.3.004031-8 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTE SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI PROCURADOR DE JUSTIÇA: ANTÔNIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. Conflito Negativo de competência Juízo de Direito da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes e Juízo de Direito da 2ª Vara Penal de Icoaraci. Art. 217-A, do Código Penal. Vítima adolescente de 13 anos de idade. Competência ratione materiae. Existência de Vara Especia...
Data do Julgamento : 06/04/2011
Data da Publicação : 18/04/2011
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0026079-09.2000.8.14.0301
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3a CÂMARA CÍVEL ISOLADA APELAÇÃO CÍVEL Nº 20083010616-5 COMARCA DA CAPITAL APELANTE: ESTADO DO PARÁ. (PROC. ANTONIO PAULO MORAES DAS CHAGAS). APELADO: SOUZA COUTINHO E CIA LTDA. (DEF. CURADOR ESPECIAL LUIZ PAULO DE A. FRANCO). RELATORA: DESA. MARIA RITA LIMA XAVIER. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Vistos, etc. Cuida-se de recurso de apelaçãO CÍVEL, interposto pelo ESTADO DO PARÁ, contra a r. sentença de fls. 19/22, prolatada pelo MM. Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda, que decretou a extinção da Ação de Execução Fiscal, concernente ao débito de R$...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA RITA LIMA XAVIER
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TJPA 0026768-56.2000.8.14.0301
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3a CÂMARA CÍVEL ISOLADA APELAÇÃO CÍVEL Nº 20083011384-7 COMARCA DA CAPITAL APELANTE: ESTADO DO PARÁ. (PROC. MARCUS VINICIOS NERY LOBATO). APELADO: SEKI E CIA LTDA. (CURADOR ESPECIAL DEF. PUBLICO LUIZ PAULO DE A. FRANCO). RELATORA: DESA. MARIA RITA LIMA XAVIER. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Vistos, etc. Cuida-se de recurso de apelaçãO CÍVEL, interposto pelo ESTADO DO PARÁ, contra a r. sentença de fls. 19/22, prolatada pelo MM. Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda, que decretou a extinção da Ação de Execução Fiscal, concernente ao débito de R$ 175.0...
Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA RITA LIMA XAVIER
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TJPA 0002396-24.2009.8.14.0065
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Mandado de Segurança. Concessão de liberdade. Inviabilidade. Direito líquido e certo. Inexistência. Não conhecimento. O conceito de direito liquido e certo é eminentemente processual, isto é, ainda que existente o direito, este só é reconhecível no writ quando demonstrado de forma cabal, clara, com prova pré-constituída, sem necessidade de instrução processual, mesmo porque incabível à espécie. O mandado de segurança é a via apropriada à proteção de direito líquido e certo, não-amparável por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pú...
Data do Julgamento : 13/06/2011
Data da Publicação : 16/06/2011
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
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TJPA 0000306-78.2010.8.14.0200
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HABEAS CORPUS TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL MILITAR NÃO CONHECIMENTO PRELIMINAR REJEITADA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ATIPICIDADE DA CONDUTA INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA POR DEMANDAR APROFUNDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OPORTUNIDADE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI 9.099/95 COMPOSIÇÃO CIVIL TRANSAÇÃO PENAL - PRECLUSO O PEDIDO ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I - É cediço que a ação de habeas corpus está tutelando o direito à liberdade de ir e vir do indivíduo, entretanto, a garantia deste direito fundamental de...
Data do Julgamento : 01/08/2011
Data da Publicação : 11/08/2011
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
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