AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TERMO INICIAL. DATA EM QUE O TITULAR DA DEMANDA TOMOU CIÊNCIA DO ATO ÍMPROBO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O termo a quo do prazo prescricional da ação de improbidade conta-se da ciência inequívoca, pelo titular de referida demanda, da ocorrência do ato ímprobo, sendo desinfluente o fato de o ato de improbidade ser de notório conhecimento de outras pessoas que não aquelas que detém a legitimidade ativa ad causam, uma vez que a prescrição presume inação daquele que tenha interesse de agir e legitimidade para tanto". (REsp 999324 / RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 26-10-2010) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006781-1, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TERMO INICIAL. DATA EM QUE O TITULAR DA DEMANDA TOMOU CIÊNCIA DO ATO ÍMPROBO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O termo a quo do prazo prescricional da ação de improbidade conta-se da ciência inequívoca, pelo titular de referida demanda, da ocorrência do ato ímprobo, sendo desinfluente o fato de o ato de improbidade ser de notório conhecimento de outras pessoas que não aquelas que detém a legitimidade ativa ad causam, uma vez que a prescrição presume inação daquele que tenha interesse de agir e legitimidade para tanto"....
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (ART. 33 C/C ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS TESES DEFENSIVAS ARGUIDAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. ÓRGÃO JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXAMINAR TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS PELO JURISDICIONADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DELITIVAS QUE EVIDENCIAM A VENDA ESPÚRIA. RÉ ENCONTRADA EM PONTO DE VENDA DE DROGA, EM SITUAÇÃO DE COMÉRCIO. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE "CRACK". ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE PLENAMENTE EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. CÁLCULO DE PENA QUE NÃO MERECE REPAROS. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA QUE SERVEM DE CRITÉRIOS À AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS EM GRAU MÁXIMO. PATAMAR DE 1/6 QUE SE MOSTRA ADEQUADO À ESPÉCIE. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O RESGATE INICIAL DA PENA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDO. 1. "É entendimento desta Corte de Justiça que não há necessidade de que o julgador refute expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que fundamente a condenação com base em contexto fático-probatório válido para demonstrar o crime e sua autoria (Precedentes STJ)". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.071858-9, de Joinville, Rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. em 16/07/2012). 2. Inocorre inépcia da denúncia quando a exordial acusatória, embora sucinta, qualifica satisfatoriamente o acusado e os fatos criminosos, classifica o crime, bem como indica o rol de testemunhas cujas inquirições almeja o Parquet, possibilitando, sobremaneira, a efetivação do contraditório e da ampla defesa ao acusado. 3. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas policiais, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação pela prática do delito de tráfico de drogas. 4. Demonstrado que a dinâmica delitiva envolveu adolescente, inafastável a aplicação da causa especial de aumento descrita no artigo 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/06. 5. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, a análise da quantidade e da natureza da droga encontrada com o agente que pratica o tráfico de entorpecentes é capaz de ocasionar uma valoração negativa das circunstâncias do delito, para fins de fixação da pena. 6. Uma vez apreendida quantidade considerável de "crack", droga de alta potencialidade lesiva, mostra-se adequada e suficiente à repressão do crime a redução da pena em 1/6 (um sexto) por conta da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006. 7. Para o crime de tráfico de drogas, diante de julgado do Supremo Tribunal Federal, entende-se que a fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração as circunstâncias do delito, pois esse também é um requisito estampado no artigo 33, § 3º, do Código Penal, bem como o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, de modo que, especificamente para o crime de tráfico de drogas, a quantidade e a natureza da droga são fatores determinantes. 8. Não preenchidos os requisitos exigidos no art. 44 do Código Penal, mostra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. 9. "Presente critério previsto no art. 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação do réu, inviável o acolhimento do pleito para recorrer em liberdade. [...]". (TJSC - Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.078384-0, de Rio do Sul, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 11/06/2013). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.041656-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (ART. 33 C/C ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS TESES DEFENSIVAS ARGUIDAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. ÓRGÃO JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXAMINAR TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS PELO JURISDICIONADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIA...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FUMO. ARMAZENADO EM ESTUFA. PERDA DA QUALIDADE. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva também por força do Código de Defesa do Consumidor. No art. 14, prescreve ele que 'o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos'; no art. 22, que 'os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos'; no seu parágrafo único, que, 'nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código'. Nas causas ressarcitórias de danos em que a responsabilidade do devedor é objetiva (CR, art. 37, § 6º; CDC, arts. 14 e 22), 'ao lado da obrigação de indenização, o causador do dano assume o risco de que, se houver dúvida relativa ao quantum debeatur, esta deverá ser decidida contra ele. Inverter essa afirmativa seria deturpar a própria finalidade da indenização, que deixaria de proteger direitos para acobertar devedores. [...] Uma vez que a iniciativa do ato ilícito foi do ofensor, que passa, portanto, à condição de devedor, este deve assumir todos os riscos de seu ato, não sendo admissível que qualquer ônus seja transferido para a vítima' (João Casillo). A recomposição integral do dano (restitutio in integrum) constitui um dos princípios da responsabilidade civil. Para que tenha eficácia plena, na quantificação do dano, seja moral ou material, deve prevalecer a regra in dubio pro creditoris" (AC n. 2011.098856-4, Des. Newton Trisotto). Provado que a perda da qualidade de fumo que se encontrava em estufa para curagem resultou da demora da concessionária em restabelecer o fornecimento da energia elétrica, cumpre-lhe reparar o dano (AC n. 2007.064148-1, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.070301-4, Des. Jaime Ramos; AC n. 2008.059622-0, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC n. 2008.033846-0, Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001674-5, de Taió, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FUMO. ARMAZENADO EM ESTUFA. PERDA DA QUALIDADE. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva também por força do Código de Defesa do Consumidor. No...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE - AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, I e IV, CPC) - FALTA DE INTERESSE DE AGIR FULCRADA NA INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE, CONTUDO, DE TAL PROCEDIMENTO PARA JUSTIFICAR A FORMULAÇÃO DO PEDIDO JUDICIAL - SENTENÇA CASSADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3°, DO CPC - CAUSA QUE, NO ENTANTO, NÃO SE ENCONTRA APTA AO IMEDIATO JULGAMENTO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO PROVIDO. Como o acesso ao Judiciário é um direito pleno, garantido no art. 5º, inciso XXXV da CF/88, e inexistindo prova nos autos a indicar que a demandante não possui interesse processual hábil a justificar o ajuizamento da ação, impõe-se a anulação da sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. (Ap. Cív. n.2013.045200-3, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22-08-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074038-6, de Laguna, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
DIREITO À SAÚDE - AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, I e IV, CPC) - FALTA DE INTERESSE DE AGIR FULCRADA NA INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE, CONTUDO, DE TAL PROCEDIMENTO PARA JUSTIFICAR A FORMULAÇÃO DO PEDIDO JUDICIAL - SENTENÇA CASSADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3°, DO CPC - CAUSA QUE, NO ENTANTO, NÃO SE ENCONTRA APTA AO IMEDIATO JULGAMENTO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA A...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público de transporte aéreo de passageiros é objetiva também por força do disposto do art. 734 no Código Civil ("o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade") e do Código de Defesa do Consumidor. No art. 14, prescreve ele que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos"; no art. 22, que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos"; no seu parágrafo único, que, "nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código". 02 "O dano moral decorrente de atraso de voo, prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se, 'in re ipsa', por força do simples fato da sua violação em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro" (STJ, T-2, REsp n. 299.532, Min. Honildo Amaral de Mello Castro; T-3, AgRgAg n. 1.410.645, Min. Paulo de Tarso Sanseverino; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.028085-6, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, AC n. 2009.046721-4, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2013.000112-9, Des. Cesar Abreu; 4ª CDP, AC n. 2009.020590-6, Des. Rodrigo Collaço). 03. De acordo com a Resolução n. 141, de 2010, da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, "nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material" (art. 14). Quando o atraso exceder a 4 (quatro) horas, "a assistência material consiste em satisfazer as necessidades imediatas do passageiro, gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera, contados a partir do horário de partida originalmente previsto" (§ 1º), entre as quais: "acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem" (inc. III). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022197-2, de Caçador, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público de transporte aéreo de passageiros é objetiva também por força do disp...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PRISÃO PREVENTIVA - IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - INDICIADA QUE SUPOSTAMENTE INTERMEDEIA AS TRANSAÇÕES ENTRE SEU COMPANHEIRO, CHEFE DA ASSOCIAÇÃO, E OS DEMAIS INTEGRANTES, ALÉM DE ADMINISTRAR O DINHEIRO ARRECADO PELO TRÁFICO - CONTA BANCÁRIA COM VULTOSA MOVIMENTAÇÃO - VALORES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA PELA DENUNCIADA - NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA, A APLICAÇÃO DA LEI PENAL OU A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO DEMONSTRADAS - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO PREENCHIDOS (CPP, ART. 312) - ACUSADA PRIMÁRIA QUE SE ENCONTRA EM LIBERDADE HÁ MAIS DE 7 MESES SEM QUE HAJA NOTÍCIAS DE REITERAÇÃO DELITUOSA OU PREJUÍZO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL - IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.086654-9, de Palhoça, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PRISÃO PREVENTIVA - IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - INDICIADA QUE SUPOSTAMENTE INTERMEDEIA AS TRANSAÇÕES ENTRE SEU COMPANHEIRO, CHEFE DA ASSOCIAÇÃO, E OS DEMAIS INTEGRANTES, ALÉM DE ADMINISTRAR O DINHEIRO ARRECADO PELO TRÁFICO - CONTA BANCÁRIA COM VULTOSA MOVIMENTAÇÃO - VALORES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA PELA DENUNCIADA - NECE...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO ENTRE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INVIABILIZADA. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO ALIADA AOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RÉU QUE, COM MANIFESTO ANIMUS FURANDI, TENTA SUBTRAIR UMA GARRAFA DE BEBIDA ALCOÓLICA DO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NÃO CONSUMANDO O DELITO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE. AGENTE SURPREENDIDO NA POSSE DO PRODUTO. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não ocorre prescrição da pretensão punitiva estatal, em qualquer de suas espécies, se entre as causas de interrupção da prescrição elencadas pelo art. 117 do Código Penal não transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos dos artigos 109 e 110 do Código Penal. 2. Impossível a absolvição do acusado quando os elementos contidos nos autos, corroborados pela confissão extrajudicial do réu, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. Logo, se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.089562-9, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO ENTRE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INVIABILIZADA. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO ALIADA AOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RÉU QUE, COM MANIFESTO ANIMUS FURANDI, TENTA SUBTRAIR UMA GARRAFA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA AMPARADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO MEDIANTE ARREBATAMENTO. RÉU QUE ARRANCA INOPINADAMENTE A BOLSA DA VÍTIMA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. LESÃO CORPORAL QUE NÃO SE FAZ NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição do acusado quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes da vítima, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. "'Caracteriza-se o crime de roubo com violência física quando são arrancados da vítima objetos presos a seu corpo, ainda quando esse arrebatamento se faça por ação rápida e sem que haja necessariamente lesão corporal (RT 647/382)' (Mirabete, Júlio Fabbrini, Código penal interpretado, 2. ed., São Paulo, Atlas, 2001, p. 1109)". (Apelação Criminal n. 2009.041649-9, de Joinville, Rel. Des. Sérgio Paladino, j. em 06/10/2009). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.087632-0, de Sombrio, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA AMPARADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO MEDIANTE ARREBATAMENTO. RÉU QUE ARRANCA INOPINADAMENTE A BOLSA DA VÍTIMA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. LESÃO CORPORAL QUE NÃO SE FAZ NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição do acusado qua...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 10%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004864-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 10%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004864-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quart...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE PORTAVA ARMA BRANCA AO ABORDAR A VÍTIMA E QUE FAZ USO DO ARTEFATO COM A FINALIDADE DE INTIMIDÁ-LA. INSTRUMENTO CAPAZ DE IMPINGIR EXTREMO TEMOR À VÍTIMA E, ASSIM, DIMINUIR SUA POSSIBILIDADE DE REAÇÃO. FATOR SUFICIENTE À CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO EM QUESTÃO. PALAVRA DA VÍTIMA, EM JUÍZO, QUE ATESTA, COM SEGURANÇA, O EMPREGO DA ARMA BRANCA NA PRÁTICA DELITIVA. PRETENSÃO MINISTERIAL ACOLHIDA. ADEQUAÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO PROVIDO. 1. Em se tratando de roubo com emprego de arma, prescindível, para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista pelo art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, a comprovação de seu efetivo potencial lesivo ou, mesmo, a apreensão do instrumento; basta, para tal, que o artefato seja capaz de causar temor à vítima e de reduzir sobremaneira seu poder de resistência. 2. "A configuração do roubo circunstanciado pelo emprego de arma prescinde da respectiva apreensão, se a prova, inclusive a testemunhal, demonstra, inequivocamente, a circunstância, o mesmo se verificando com a exigência de perícia para aferir o seu potencial lesivo, visto que sua utilização atua na vítima como forma de inibir qualquer reação". (TJSC - Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2008.054948-9, de Blumenau, Rel. Des. Sérgio Paladino, j. em 07/10/2008). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.089375-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE PORTAVA ARMA BRANCA AO ABORDAR A VÍTIMA E QUE FAZ USO DO ARTEFATO COM A FINALIDADE DE INTIMIDÁ-LA. INSTRUMENTO CAPAZ DE IMPINGIR EXTREMO TEMOR À VÍTIMA E, ASSIM, DIMINUIR SUA POSSIBILIDADE DE REAÇÃO. FATOR SUFICIENTE À CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO EM QUESTÃO. PALAVRA DA VÍTIMA, EM JUÍZO, QUE ATESTA, COM SEGURANÇA, O EMPREGO DA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO NA MODALIDADE TENTADA, PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS (ARTIGOS 213, CAPUT, C/C 224, ALÍNEA "A", EM SUAS ANTIGAS REDAÇÕES, E ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA AMPARADOS PELOS RELATOS DAS DEMAIS TESTEMUNHAS. LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA A OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, DE APENAS 13 (TREZE) ANOS DE IDADE. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA DE CARÁTER ABSOLUTO. ELEMENTOS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória. 2. "A palavra da vítima, que encontra amparo em outros elementos probatórios, é suficiente para afastar a tese de negativa de autoria do acusado da tentativa de estupro". (TJSC - Apelação Criminal n. 2010.031201-6, de Maravilha, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 31/08/2011). 3.Não obstante a divergência no âmbito das Cortes Superiores quanto à presunção de vulnerabilidade, este Tribunal tem alicerçado o entendimento de que às vítimas menores de 14 (quatorze) anos, é irrelevante o seu consentimento, já que a presunção de violência é de caráter absoluto. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.088875-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO NA MODALIDADE TENTADA, PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS (ARTIGOS 213, CAPUT, C/C 224, ALÍNEA "A", EM SUAS ANTIGAS REDAÇÕES, E ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA AMPARADOS PELOS RELATOS DAS DEMAIS TESTEMUNHAS. LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA A OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, DE APENAS 13 (TREZE)...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005614-1, de Canoinhas, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005614-1, de Canoinhas, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade,...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. PROTESTO PELA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005599-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. PROTESTO PELA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005599-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Lédio Rosa de Andrad...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE RECONHECEU A VALIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE E DECRETOU A REVELIA DOS RÉUS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. Ainda que fortes os indícios de que a empresa tenha sido constituída com falsa declaração da composição societária, não é válida a citação que recai em pessoa que, por força do contrato social, não detém legitimidade para representá-la. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.086153-2, de Videira, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE RECONHECEU A VALIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE E DECRETOU A REVELIA DOS RÉUS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. Ainda que fortes os indícios de que a empresa tenha sido constituída com falsa declaração da composição societária, não é válida a citação que recai em pessoa que, por força do contrato social, não detém legitimidade para representá-la. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.086153-2, de Videira, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO. INSTITUTO CABÍVEL, TÃO SOMENTE, QUANDO POSSÍVEL A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO CASO EM QUESTÃO. MATÉRIA, ADEMAIS, AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA, TODAVIA, NÃO FIXADO NA SENTENÇA. FIXAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONDIÇÕES QUE DEVEM SER ALTERADAS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO ENTRE O SURSIS ESPECIAL E O SIMPLES. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E MANUTENÇÃO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO § 2º DO ART. 78 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos. 2. A novel diretriz prevista pelo advento da Lei n. 12.736/2012, que deu nova redação ao art. 387 do Código de Processo Penal, somente deve ser considerada para definição do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, de modo que "[...] se este não for alterado, não pode haver cálculos para diminuir a reprimenda. Nesse caso, o juiz disporá que deixa de aplicar a detração prevista no § 2º, do art. 387 do Código de Processo Penal, vez que o regime não será modificado, não obstante o período de prisão preventiva do sentenciado (texto retirado do site www.tjdf.jus.br, em 19/2/2013)". (TJSC - Apelação Criminal n. 2013.008935-0, de Curitibanos, Rel. Des. Torres Marques, j. em 12/03/2013). 3. É inadmissível a combinação das condições previstas para as duas espécies de suspensão da pena, isto é, impor a prestação de serviços à comunidade juntamente com as condições elencadas no art. 78, § 2º, do Código Penal, uma vez que o sursis especial substitui o simples. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.066238-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO. INSTITUTO CABÍVEL, TÃO SOMENTE, QUANDO POSSÍVEL A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO CASO EM QUESTÃO. MATÉRIA, ADEMAIS, AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHEC...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA MODALIDADE TENTADA (ART. 155, § 4º, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. REQUERIDO, POR UM DOS RÉUS, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA. ACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL, EM SUA ANTIGA REDAÇÃO. MENORIDADE QUE REDUZ O PRAZO À METADE. EXEGESE DO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 01 (UM) ANO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PRIMEIRO GRAU - E, AINDA, ENTRE ESTA E A PRESENTE DATA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS ACUSADOS QUE SE IMPÕE. QUANTO AO OUTRO ACUSADO, PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DA VÍTIMA, DE INFORMANTE E DE POLICIAIS QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA. VERSÃO SUSTENTADA PELO RÉU INVEROSSÍMIL E SEM O RESPALDO DOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. ALMEJADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS A ATESTAR A PRÁTICA DO DELITO EM CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU COM PLURAIS CONDENAÇÕES PENAIS TRANSITADAS EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE AUMENTO DA REPRIMENDA EM QUANTUM SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO). REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACUSADO REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. BENEFÍCIO INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. POR FIM, PLEITO, FORMULADO POR AMBOS OS RÉUS, DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ANÁLISE DA FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DOS RECORRENTES QUE INCUMBE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS NESTE PONTO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS, TODAVIA, AO PATRONO NOMEADO. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS - UM, PROVIDO E, O OUTRO, DESPROVIDO. 1. Transcorrido prazo superior a 01 (um) ano entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, e entre esta e a presente data, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, na forma dos artigos 107, IV; 109, VI; 110, § 1º, e 115 do Código Penal, em razão da prescrição. 2. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes da vítima, de informante e de policiais que atenderam à ocorrência, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 3. Incogitável o afastamento da qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal quando devidamente comprovado nos autos, pelas provas coligidas, que o crime de furto tentado foi cometido por duas pessoas, em convergência de desígnios e esforços. 4. A fixação da pena é um "processo judicial de discricionariedade juridicamente vinculada visando à suficiência para prevenção e reprovação da infração penal. O juiz, dentro dos limites estabelecidos pelo legislador (mínimo e máximo, abstratamente fixados para a pena) deve eleger o quantum ideal, valendo-se do seu livre convencimento (discricionariedade), embora com fundamentada exposição do seu raciocínio (juridicamente vinculada)". (NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 10ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 393). 5. Não preenchidos os requisitos taxativos e cumulativos previstos no art. 44 do Código Penal, impossibilitada está a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6. É pacífico o entendimento de que a aferição das condições socioeconômicas do réu é de competência do juízo da execução, cabendo a este órgão fracionário, tão somente, a fixação de honorários em favor do defensor nomeado. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.086912-9, de Correia Pinto, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA MODALIDADE TENTADA (ART. 155, § 4º, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. REQUERIDO, POR UM DOS RÉUS, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA. ACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL, EM SUA ANTIGA REDAÇÃO. MENORIDADE QUE REDUZ O PRAZO À METADE. EXEGESE DO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 01 (UM) ANO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PRIMEI...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COERENTES DAS TESTEMUNHAS ALIADOS À CONFISSÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO ARTEFATO QUE NÃO AFASTA A TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO ALMEJADA MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA. REPUTAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE JUSTIFICADA PELA EXISTÊNCIA DE PLURAIS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS TRANSITADAS EM JULGADO EM SEU DESFAVOR. INOCORRÊNCIA DE MÚLTIPLA VALORAÇÃO PELO MESMO FATO (BIS IN IDEM). RECRUDESCIMENTO, TAMBÉM, COM BASE NA CULPABILIDADE. CABIMENTO. JUÍZO DE CENSURABILIDADE DA CONDUTA QUE EXTRAPOLOU A REPROVABILIDADE JÁ INERENTE AO TIPO. PENA DE MULTA. SANÇÃO APLICADA DE FORMA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RESPEITO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. INEXISTÊNCIA DE REPARO A SER REALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas e pela confissão do réu, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. "É prescindível a apreensão da arma de fogo quando o conjunto probatório comprova suficientemente o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido". (TJSC - Apelação Criminal n. 2012.075974-6, de São Carlos, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 16/07/2013). 3. Doutrina e jurisprudência consagraram a possibilidade de, nos casos de réus com múltiplas condenações hábeis a gerar reincidência, cada uma delas servir a um recrudescimento de pena distinto, seja na primeira (art. 59 do CP) ou na segunda etapa da dosimetria (art. 61, I, do CP), desde que não haja múltipla valoração pelo mesmo fato. 4. Admite-se maior juízo de censurabilidade da conduta na ação do agente que não apenas porta a arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal - incidindo, já por essa razão, na prática de todos os elementos exigidos à caracterização do delito -, como aponta o artefato em direção à cabeça de uma das testemunhas, com a intenção de intimidá-la (gerando, além do perigo abstrato necessário à configuração do crime, evidente e efetivo perigo concreto de dano). 5. Mostra-se escorreita a pena de multa cujo quantum é aplicado de forma proporcional à sanção privativa de liberdade. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.005804-2, de Rio do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COERENTES DAS TESTEMUNHAS ALIADOS À CONFISSÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO ARTEFATO QUE NÃO AFASTA A TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO ALMEJADA MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA. REPUTAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE JUSTIFICADA PELA EXI...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). 02. Para a correção monetária das obrigações pecuniárias resultantes de sentenças condenatórias proferidas contra o INSS relacionadas a benefícios previdenciários deve ser utilizado, a partir da Lei n. 11.430/2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n. 8.213/1991, o INPC; da citação, fluem também os "juros aplicados à caderneta de poupança" (Lei n. 11.960/2009; STJ, S-1, REsp n. 1.270.439, Min. Castro Meira; T-1, EDclAgRgAREsp n. 232.825, Min. Napoleão Nunes Maia Filho; T-2, AgRgEDclEDclAREsp n. 92.371, Min. Herman Benjamin). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005988-6, de Capinzal, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). 02. Para a correção monetária das obrigações pecuniárias resultantes de sentenças condenatórias proferidas contra o INSS relacionadas a benefícios previdenciários deve ser utilizado, a partir da Lei n. 11.430/2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n. 8.213/1991, o INPC; da citação, fluem também os "juros aplicados à caderneta de...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI N. 8.069/90) - ATO INFRACIONAL (ART. 103) - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, §2º, III C/C ART. 14, II) - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA (CP, ART. 25) - AGRESSÃO VERBAL - GOLPES COM BARRA DE FERRO NA CABEÇA - AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL - IMPOSSIBILIDADE - SOFRIMENTO DESNECESSÁRIO DA VÍTIMA EVIDENCIADO PELA PROVA DOS AUTOS DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÕES CORPORAIS - INADMISSIBILIDADE - ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO MEDIDA DE INTERNAÇÃO (ART. 112, VI) - ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA À PESSOA (ECA, ART. 122, I) - CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE RESPEITADO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.083319-3, de Curitibanos, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI N. 8.069/90) - ATO INFRACIONAL (ART. 103) - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, §2º, III C/C ART. 14, II) - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA (CP, ART. 25) - AGRESSÃO VERBAL - GOLPES COM BARRA DE FERRO NA CABEÇA - AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL - IMPOSSIBILIDADE - SOFRIMENTO DESNECESSÁRIO DA VÍTIMA EVIDENCIADO PELA PROVA DOS AUTOS DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÕES CORPORAIS - INADMISSIBILIDADE -...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO SIMPLES (CP, ART. 121, CAPUT C/C ART. 29, §1º) - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA (CPP, ART. 617) - INOCORRÊNCIA - SEGUNDO JULGAMENTO REALIZADO EM RAZÃO DA ANULAÇÃO DO PRIMEIRO EM FACE DE RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA - RESULTADOS DIVERSOS DOS VEREDICTOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A violação do princípio da reformatio in pejus indireta apenas tem incidência quando o julgamento anteriormente anulado tenha sido objeto de recurso manejado exclusivamente pelo réu (CPP, art. 617). Ademais, "não há reformatio in pejus indireta pela imposição de pena mais grave, após a decretação de nulidade da primeira sentença, em apelo da defesa, quando no novo julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, reconhece-se a incidência de qualificadora afastada no primeiro julgamento, eis que, em face da soberania dos veredictos, de caráter constitucional, pode o Conselho de Sentença proferir decisão que agrave a situação do réu." (STJ, HC n. 78366/SP, rela. Mina. Laurita Vaz, j. em 28-10-2008). DOSIMETRIA - CAUSA GERAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA RECONHECIDA EM PLENÁRIO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (CP, ART. 29, §1º) - PLEITO DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA (1/3) - INVIABILIDADE - PARTICIPAÇÃO DETERMINANTE NA PRÁTICA DO DELITO - FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) APLICADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A CONDUTA PRATICADA. Não obstante o reconhecido da causa geral de diminuição de pena referente a participação de menor importância do réu (CP, art. 29, §1º), deve esta ser fixada em seu patamar mínimo quando, segundo a prova dos autos, a sua participação for determinante para a ocorrência do delito, de modo a se revelar proporcional e razoável segundo as circunstâncias do caso. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.084503-7, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO SIMPLES (CP, ART. 121, CAPUT C/C ART. 29, §1º) - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA (CPP, ART. 617) - INOCORRÊNCIA - SEGUNDO JULGAMENTO REALIZADO EM RAZÃO DA ANULAÇÃO DO PRIMEIRO EM FACE DE RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA - RESULTADOS DIVERSOS DOS VEREDICTOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A violação do princípio da reformatio in pejus indireta apenas tem incidência quando o julgamento anteriormente anulado tenha sido objeto de recurso manejado exclusivamente pelo réu (CPP, art. 617)....