PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - CND OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA - CPD-EN. PEDIDO DE REVISÃO FORMULADO PELO CONTRIBUINTE SOB A ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO FISCAL. PENDÊNCIA DE RESPOSTA DO FISCO HÁ MAIS DE 30 DIAS. ARTIGO 13, DA LEI 11.051/2004 (VIGÊNCIA TEMPORÁRIA).
1. A recusa, pela Administração Fazendária Federal, do fornecimento de Certidão Positiva com efeitos de Negativa (CPD-EN), no período de 30.12.2004 a 30.12.2005, revela-se ilegítima na hipótese em que configurada pendência superior a 30 (trinta) dias do pedido de revisão administrativa formulado pelo contribuinte, fundado na alegação de pagamento integral do débito fiscal antes de sua inscrição na dívida ativa, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 11.051/2004.
2. O artigo 205, do CTN, faculta à lei a exigência de que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
3. Por seu turno, o artigo 206, do Codex Tributário, autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa nos casos em que houver (i) créditos não vencidos; (ii) créditos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; e (iii) créditos cuja exigibilidade esteja suspensa.
4. Nada obstante, o caput do artigo 13, da Lei 11.051/2004 (publicada em 30 de dezembro de 2004), preceituou que: "Art. 13. Fica a administração fazendária federal, durante o prazo de 1 (um) ano, contado da publicação desta Lei, autorizada a atribuir os mesmos efeitos previstos no art. 205 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, à certidão quanto a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal – SRF e à dívida ativa da União de que conste a existência de débitos em relação aos quais o interessado tenha apresentado, ao órgão competente, pedido de revisão fundado em alegação de pagamento integral anterior à inscrição pendente da apreciação há mais de 30 (trinta) dias.
(...)" 5. Consequentemente, malgrado o pedido de revisão administrativa (fundado na alegação de pagamento integral do débito fiscal antes de sua inscrição na dívida ativa) não se enquadre nas hipóteses de expedição de CPD-EN enumeradas no artigo 206, do CTN, o artigo 13, da Lei 11.051/2004 (de vigência temporária), autorizou o fornecimento da certidão quando ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias sem resposta da Administração Tributária Federal.
6. In casu, restou assente na origem que: "... o mandado de segurança acoima de ilegal a negativa de concessão de Certidão Negativa de Débitos – CND ou Positiva com efeitos de Negativa – CPD-EN.
(...) Destaca a Impetrante na exordial que estão devidamente quitados os débitos apontados como impeditivos ao fornecimento da certidão, conforme comprovam os DCTF’s, DARF’s e REDARF’s acostados.
Em informações a autoridade afirma a ausência de liquidez e certeza do direito e a legalidade da negativa.
(...) Ora, se os débitos foram objetos de quitação, com os comprovantes carreados aos autos (DCTF’s, DARF’s e REDARF’s), com pedidos de revisão administrativa, o caso é de concessão da certidão, à vista do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
A autoridade administrativa em suas informações e a apelação nada falam sobre os documentos juntados pela Impetrante quanto à retificação dos recolhimentos, todos eles envolvendo o número do CNPJ da Impetrante. De outro lado, não é possível, somente com esses documentos, atestar a regularidade do recolhimento, pois não se sabe a razão dos erros cometidos no recolhimento, em especial se é de fato cabível a retificação, já que não há informação nos autos quanto a eventualmente terem sido os recolhimentos direcionados a eventuais débitos do CNPJ originário. Mas é de ver que ao tempo da prolação da sentença já estava extrapolado o prazo de 30 dias, de modo que cabível a expedição da certidão nos termos desse dispositivo.
Com efeito, a questão que releva verificar é o cabimento da expedição havendo débito com pedido de retificação administrativa dos DARFs.
A rigor, esses requerimentos de revisão de lançamento não têm o condão de suspender a exigibilidade do crédito, porquanto não se confundem com as defesas administrativas à notificação de lançamento de que cuida o art. 151, III, do CTN.
Todavia, ainda que não tenha o simples requerimento de revisão o poder de suspender a exigibilidade do crédito, a Lei nº 11.051, de 29.12.2004, veio a equiparar a hipótese em causa àquelas em que a exigibilidade estivesse suspensa para efeito de expedição de certidão de regularidade, ...
(...) Resta claro que a própria Lei não considera o mero pedido de revisão como suspensivo de exigibilidade do crédito, tanto que vem a excepcionalmente equipará-lo para efeito de expedição da certidão, e ainda assim por prazo determinado de um ano.
(...)" 7. Destarte, revela-se escorreita a exegese adotada pelo Tribunal de origem, tendo em vista a vigência, à época, da norma inserta no artigo 13, da Lei 11.051/2004.
8. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.
(REsp 1122959/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/08/2010, DJe 25/08/2010)
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - CND OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA - CPD-EN. PEDIDO DE REVISÃO FORMULADO PELO CONTRIBUINTE SOB A ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO FISCAL. PENDÊNCIA DE RESPOSTA DO FISCO HÁ MAIS DE 30 DIAS. ARTIGO 13, DA LEI 11.051/2004 (VIGÊNCIA TEMPORÁRIA).
1. A recusa, pela Administração Fazendária Federal, do fornecimento de Certidão Positiva com efeitos de Negativa (CPD-EN), no período de 30.12.2004 a 30.12.2005, revela-se ilegítima na hipótese em que c...
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
1. Sujeitam-se incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003, e o art. 7º da Lei 10.887/2004. Não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento.
2. Recurso especial provido.
(REsp 1192556/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 06/09/2010)
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TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
1. Sujeitam-se incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003, e o art. 7º da Lei 10.887/2004. Não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento.
2. Recurso especial provido.
(REsp 1192556/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 06/09/2010)
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO MÍNIMA. DIREITO AO BENEFÍCIO.
1. Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido.
2. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1109591/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)
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PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO MÍNIMA. DIREITO AO BENEFÍCIO.
1. Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido.
2. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1109591/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONV...
Data do Julgamento:25/08/2010
Data da Publicação:DJe 08/09/2010
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8175)
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS). EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO NO CONDOMÍNIO.
1. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local.
3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
(REsp 1166561/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 05/10/2010)
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RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS). EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO NO CONDOMÍNIO.
1. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local.
3. Recurso especial i...
Data do Julgamento:25/08/2010
Data da Publicação:DJe 05/10/2010RB vol. 564 p. 30RDTJRJ vol. 103 p. 144RJP vol. 36 p. 117RSTJ vol. 220 p. 130RT vol. 907 p. 597
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO DE REAJUSTE SALARIAL. REVISÃO DO ATO. SUPERAÇÃO DO PRAZO PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ENTRE A APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROVIDO, PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E PROVER O APELO NOBRE, RESTABELECENDO A SENTENÇA. DIVERGINDO DO RELATOR, MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
(AgInt no AREsp 962.978/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 29/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO DE REAJUSTE SALARIAL. REVISÃO DO ATO. SUPERAÇÃO DO PRAZO PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ENTRE A APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROVIDO, PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E PROVER O APELO NOBRE, RESTABELECENDO A SENTENÇA. DIVERGINDO DO RELATOR, MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
(AgInt no AREsp 962.978/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 29/06/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. BENS PÚBLICOS.
TERRENO DE MARINHA. ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DESTA CORTE SUPERIOR. REGISTRO IMOBILIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DO BEM COMO TERRENO DE MARINHA. MANDADO DE SEGURANÇA. VIA ADEQUADA. QUESTÃO MERAMENTE DE DIREITO. OPONIBILIDADE EM FACE DA UNIÃO. CARACTERIZAÇÃO DO BEM COMO PROPRIEDADE PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE PÚBLICA CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADA (CR/88, ART. 20, INC. VII).
1. Não se pode conhecer da violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
2. A controvérsia acerca da ilegalidade do procedimento demarcatório na espécie, pela desobediência do rito específico previsto no Decreto-lei n. 9.760/46 - vale dizer: ausência de notificação pessoal dos recorrentes - não foi objeto de análise pela instância ordinária, mesmo após a oposição de embargos de declaração, razão pela qual aplica-se, no ponto, a Súmula n. 211 desta Corte Superior.
3. No caso concreto, o mandado de segurança é via adequada para discutir a oponibilidade de registros de imóveis em face da União para fins de descaracterização do bem sobre o qual recai ônus financeiro como terreno de marinha.
4. Esta Corte Superior possui entendimento pacificado no sentido de que o registro imobiliário não é oponível em face da União para afastar o regime dos terrenos de marinha, servindo de mera presunção relativa de propriedade particular - a atrair, p. ex., o dever de notificação pessoal daqueles que constam deste título como proprietário para participarem do procedimento de demarcação da linha preamar e fixação do domínio público -, uma vez que a Constituição da República vigente (art. 20, inc. VII) atribui originariamente àquele ente federado a propriedade desses bens.
Precedentes.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. Julgamento submetido à sistemática do art. 543-C do CPC e à Resolução n. 8/2008.
(REsp 1183546/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 29/09/2010)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. BENS PÚBLICOS.
TERRENO DE MARINHA. ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DESTA CORTE SUPERIOR. REGISTRO IMOBILIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DO BEM COMO TERRENO DE MARINHA. MANDADO DE SEGURANÇA. VIA ADEQUADA. QUESTÃO MERAMENTE DE DIREITO. OPONIBILIDADE EM FACE DA UNIÃO. CARACTERIZAÇÃO DO BEM COMO PROPRIEDADE PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE PÚBLICA CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADA (CR/88, ART. 20, INC. VII).
1. Não se pode co...
DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO.
NECESSIDADE DE CULPA.
1. Para efeito do art. 543-C do CPC: Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
2. Recurso especial não provido.
(REsp 1063474/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2011, DJe 17/11/2011)
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DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO.
NECESSIDADE DE CULPA.
1. Para efeito do art. 543-C do CPC: Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
2. Recurso especial não provido.
(REsp 1063474/RS, Re...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E CONDENAÇÃO PELO MESMO JUIZ DE DIREITO. IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 252, III, DO CPP.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ROL TAXATIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Sendo as causas de impedimento previstas no art. 252, III, do CPP taxativas, forçoso concluir que o referido dispositivo legal trata apenas da atuação do magistrado em diferentes graus de jurisdição, não ocorrendo tal óbice em relação às esferas administrativa e judicial. Precedentes do STJ e do STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1567388/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E CONDENAÇÃO PELO MESMO JUIZ DE DIREITO. IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 252, III, DO CPP.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ROL TAXATIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Sendo as causas de impedimento previstas no art. 252, III, do CPP taxativas, forçoso concluir que o referido dispositivo legal trata apenas da atuação do magistrado em diferentes graus de jurisdição, não ocorrendo tal óbice em relação às esferas administrativa e judicial. Precedentes d...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 306 DO CTB. ETILÔMETRO. CALIBRAÇÃO. AFERIÇÃO. ALEGADO USO DE PROVA ILÍCITA. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a idoneidade do etilômetro (bafômetro) é constatada por verificação periódica anual do INMETRO e não pela calibração do aparelho, que é realizada uma única vez, por ocasião do fornecimento do produto pelo fabricante (AgRg no AREsp 411.064/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 27/04/2016).
2. Na hipótese, ainda que fosse desconsiderado o teste do etilômetro, não seria caso de absolvição, pois, consoante consignado pelas instâncias ordinárias, as testemunhas foram uníssonas no sentido de apontar a embriaguez do apelante, além de ele próprio ter admitido a ingestão de bebida alcoólica antes de dirigir.
3. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão por que deve ser mantida a decisão monocrática proferida.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 855.660/RO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 306 DO CTB. ETILÔMETRO. CALIBRAÇÃO. AFERIÇÃO. ALEGADO USO DE PROVA ILÍCITA. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a idoneidade do etilômetro (bafômetro) é constatada por verificação periódica anual do INMETRO e não pela calibração do aparelho, que é realizada uma única vez,...
PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REGIME ABERTO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. ART. 115 DA LEP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO.
1. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção.
2. Recurso Especial desprovido.
(REsp 1107314/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 05/10/2011)
Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REGIME ABERTO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. ART. 115 DA LEP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO.
1. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção.
2. Recurso Especial desprovido.
(REsp 1107314/PR, Rel. Ministra LAURITA...
Data do Julgamento:13/12/2010
Data da Publicação:DJe 05/10/2011RT vol. 914 p. 592
PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REGIME ABERTO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. ART. 115 DA LEP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO.
1. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção.
2. Recurso Especial desprovido.
(REsp 1110824/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 05/10/2011)
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PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REGIME ABERTO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. ART. 115 DA LEP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO.
1. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção.
2. Recurso Especial desprovido.
(REsp 1110824/PR, Rel. Ministra LAURITA...
PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REGIME ABERTO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. ART. 115 DA LEP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO.
1. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção.
2. Recurso Especial desprovido.
(REsp 1110823/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 05/10/2011)
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PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REGIME ABERTO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. ART. 115 DA LEP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO.
1. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção.
2. Recurso Especial desprovido.
(REsp 1110823/PR, Rel. Ministra LAURITA...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A teor da jurisprudência pacífica do STJ, ainda que praticado novo delito no curso do período de prova, extingue-se a pena, nos termos do disposto no art. 145 da Lei n. 7.210/84, se não houver suspensão cautelar do benefício do livramento condicional dentro desse prazo.
2. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão por que deve ser mantida a decisão monocrática proferida.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 952.510/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A teor da jurisprudência pacífica do STJ, ainda que praticado novo delito no curso do período de prova, extingue-se a pena, nos termos do disposto no art. 145 da Lei n. 7.210/84, se não houver suspensão cautelar do benefício do livramento condicional dentro desse prazo.
2. O ag...
SEGURO EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ANUA. SUMULA 101 DO STJ.
APOS INICIAL DIVERGENCIA NA SEGUNDA SEÇÃO CONSOLIDOU-SE O ENTENDIMENTO, ENSEJANDO, INCLUSIVE, A EDIÇÃO DA SUMULA 101, NO SENTIDO DE QUE A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURADO EM GRUPO CONTRA A SEGURADORA PRESCREVE EM UM ANO.
EMBARGOS DE DIVERGENCIA CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
(EREsp 20.109/SP, Rel. Ministro CLAUDIO SANTOS, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/06/1994, DJ 29/08/1994, p. 22150)
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SEGURO EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ANUA. SUMULA 101 DO STJ.
APOS INICIAL DIVERGENCIA NA SEGUNDA SEÇÃO CONSOLIDOU-SE O ENTENDIMENTO, ENSEJANDO, INCLUSIVE, A EDIÇÃO DA SUMULA 101, NO SENTIDO DE QUE A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURADO EM GRUPO CONTRA A SEGURADORA PRESCREVE EM UM ANO.
EMBARGOS DE DIVERGENCIA CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
(EREsp 20.109/SP, Rel. Ministro CLAUDIO SANTOS, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/06/1994, DJ 29/08/1994, p. 22150)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. TRABALHADOR APOSENTADO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/98. CUSTEIO INTEGRAL. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ADMISSIBILIDADE.
AFERIÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DEVE SER FEITA PELA CORTE DE ORIGEM.
1. É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998). Os valores de contribuição, todavia, poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com os que a ex-empregadora tiver que custear.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.280.211/SP, firmou o entendimento de ser, em princípio, idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária do participante, pois com o incremento da idade há o aumento de risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica. Entretanto, para evitar abusividades, devem ser observados alguns parâmetros, como a expressa previsão contratual; não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos elevados sobretudo para essa última categoria poderá, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais (Resolução CONSU nº 6/98 ou Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS).
3. Uma vez afastado o entendimento do acórdão acerca da impossibilidade de reajuste por faixa etária, deve a Corte local, com base nas provas dos autos e no contrato firmado entre as partes, analisar se o reajuste por faixa etária aplicado no caso concreto atende ou não aos parâmetros estabelecidos pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.280.211/SP, para fins de aferição de eventual abusividade.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 1073880/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 19/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. TRABALHADOR APOSENTADO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/98. CUSTEIO INTEGRAL. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ADMISSIBILIDADE.
AFERIÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DEVE SER FEITA PELA CORTE DE ORIGEM.
1. É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de co...
PROCESSUAL PENAL. 'HABEAS CORPUS'.
1. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA NEGADO EM DESPACHO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. INEXISTENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
2. ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SUPERADA ESTA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO (SUMULA 52/STJ).
RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 3.666/PR, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 29/06/1994, DJ 22/08/1994, p. 21271)
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PROCESSUAL PENAL. 'HABEAS CORPUS'.
1. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA NEGADO EM DESPACHO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. INEXISTENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
2. ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SUPERADA ESTA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO (SUMULA 52/STJ).
RECURSO IMPROVIDO.
(RHC 3.666/PR, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 29/06/1994, DJ 22/08/1994, p. 21271)
RESPONSABILIDADE CIVIL. SAQUES INDEVIDOS FEITOS POR MANDATARIO DESPOJADO DE PODERES PARA TANTO. SUMULA 284-STF. JUROS MORATORIOS: TERMO INICIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO IMPUGNADOS PELA RECORRENTE.
TEMA RELACIONADO COM O ART. 4. DA LICC, QUE, ALEM DE IMPREQUESTIONADO, NÃO ENCONTRA CORRESPONDENCIA COM A ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILICITO.
CUIDANDO-SE DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SUMULA N. 54-STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 42.893/DF, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/1994, DJ 22/08/1994, p. 21267)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SAQUES INDEVIDOS FEITOS POR MANDATARIO DESPOJADO DE PODERES PARA TANTO. SUMULA 284-STF. JUROS MORATORIOS: TERMO INICIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO IMPUGNADOS PELA RECORRENTE.
TEMA RELACIONADO COM O ART. 4. DA LICC, QUE, ALEM DE IMPREQUESTIONADO, NÃO ENCONTRA CORRESPONDENCIA COM A ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILICITO.
CUIDANDO-SE DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SUMULA N. 54-STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 42.893/DF, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/1994, DJ 22/08/1994, p....
ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - JUROS COMPENSATORIO - INCIDENCIA - TERMO INICIAL - SUMULAS 69/STJ. E 74/TFR.
- NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, OS JUROS COMPENSATORIOS SÃO CALCULADOS SOBRE O VALOR DO IMOVEL E DEVIDOS A PARTIR DA EFETIVA OCUPAÇÃO, RESSARCINDO O EXPROPRIADO PELA PERDA DA POSSE DO BEM.
- DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL COM A SUMULA 74/TFR COMPROVADA.
- RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
(REsp 38.970/SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/1994, DJ 15/08/1994, p. 20323)
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ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - JUROS COMPENSATORIO - INCIDENCIA - TERMO INICIAL - SUMULAS 69/STJ. E 74/TFR.
- NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, OS JUROS COMPENSATORIOS SÃO CALCULADOS SOBRE O VALOR DO IMOVEL E DEVIDOS A PARTIR DA EFETIVA OCUPAÇÃO, RESSARCINDO O EXPROPRIADO PELA PERDA DA POSSE DO BEM.
- DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL COM A SUMULA 74/TFR COMPROVADA.
- RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
(REsp 38.970/SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/1994, DJ 15/08/1994, p. 20323)
Data do Julgamento:20/06/1994
Data da Publicação:DJ 15/08/1994 p. 20323RSSTJ vol. 8 p. 174RSTJ vol. 70 p. 323
Órgão Julgador:T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a):Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS (1094)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTARIO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA.
AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IPTU. MAJORAÇÃO SUPERIOR A MERA ATUALIZAÇÃO INDEMONSTRADA. REPETIÇÃO DE INDEBITO. JUROS MORATORIOS DE 1% AO MES. CORREÇÃO MONETARIA DESDE CADA RECOLHIMENTO.
"A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL " (SUMULA N. 7/STJ).
AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO, SEM TER TIDO A PARTE O CUIDADO DE OPOR OS NECESSARIOS DECLARATORIOS, INCIDINDO OS VERBETES N.S 282 E 356 DA SUMULA DO STF.
NÃO DEMONSTRADO QUE AO IMOVEL FOI ATRIBUIDO UM VALOR REAL SUPERIOR AO DECORRENTE DA SIMPLES ATUALIZAÇÃO MONETARIA, NÃO SE TEM COMO MAJORADO O IPTU, A TEOR DO DISPOSTO NO PARAGRAFO 2. DO ART. 97 DO CTN.
OS JUROS MORATORIOS EM REPETIÇÃO DE INDEBITO SÃO DEVIDOS NA BASE DE 1% AO MES, E A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO MOMENTO DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO.
RECURSOS ESPECIAIS IMPROVIDOS.
(REsp 46.373/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/1994, DJ 15/08/1994, p. 20302)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTARIO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA.
AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IPTU. MAJORAÇÃO SUPERIOR A MERA ATUALIZAÇÃO INDEMONSTRADA. REPETIÇÃO DE INDEBITO. JUROS MORATORIOS DE 1% AO MES. CORREÇÃO MONETARIA DESDE CADA RECOLHIMENTO.
"A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL " (SUMULA N. 7/STJ).
AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO, SEM TER TIDO A PARTE O CUIDADO DE OPOR OS NECESSARIOS DECLARATORIOS, INCIDINDO OS VERBETES N.S 282 E 356 DA SUMULA DO STF.
NÃO DEMONSTRADO QUE AO IMOVEL FOI ATRIBUIDO UM VALOR REAL SUPERIOR AO DECORRENTE DA SIMPLES ATUALIZAÇ...
CONFLITO DE COMPETENCIA. FGTS. CORREÇÃO MONETARIA. INTERESSE DA CEF. SUMULA STJ 82.
1. COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR AÇÕES RELATIVAS AO FGTS QUE NÃO ENVOLVAM CONFLITO TIPICAMENTE TRABALHISTA E EM QUE A CAIXA ECONOMICA FEDERAL TENHA LEGITIMO INTERESSE NA CAUSA.
2. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUIZO FEDERAL DA 2A. VARA/RJ, SUSCITADO.
(CC 7.538/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/03/1994, DJ 29/08/1994, p. 22139)
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CONFLITO DE COMPETENCIA. FGTS. CORREÇÃO MONETARIA. INTERESSE DA CEF. SUMULA STJ 82.
1. COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR AÇÕES RELATIVAS AO FGTS QUE NÃO ENVOLVAM CONFLITO TIPICAMENTE TRABALHISTA E EM QUE A CAIXA ECONOMICA FEDERAL TENHA LEGITIMO INTERESSE NA CAUSA.
2. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUIZO FEDERAL DA 2A. VARA/RJ, SUSCITADO.
(CC 7.538/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/03/1994, DJ 29/08/1994, p. 22139)
Data do Julgamento:29/03/1994
Data da Publicação:DJ 29/08/1994 p. 22139
Órgão Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS (1094)