PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. ART. 557, § 1º, DO CPC C/C O ART. 3º DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias, previsto no previsto no art. 557, § 1º, do CPC c/c o art. 3º do CPP.
2. A preclusão consumativa obsta o conhecimento do segundo agravo interposto pela parte, em face da mesma decisão judicial.
3. Agravo regimental de fls. 572/610 e petição de fls. 611/649 não conhecidos.
(AgRg no REsp 1389695/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. ART. 557, § 1º, DO CPC C/C O ART. 3º DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias, previsto no previsto no art. 557, § 1º, do CPC c/c o art. 3º do CPP.
2. A preclusão consumativa obsta o conhecimento do segundo agravo interposto pela parte, em face da mesma decisão judicial.
3. Agravo regimental de fls. 572/610 e petição de fls. 611/649 não conhecidos.
(AgRg no REsp 1389695/PR...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. DECOTE DA QUALIFICADORA. PROVAS INDICIÁRIAS. PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em processo por crime doloso contra a vida, caso existam incertezas a respeito da incidência de qualificadoras, não é facultado ao juízo singular dirimi-las, visto que a competência para tanto é do juiz natural da causa, valer dizer, o Tribunal do Júri.
2. Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na sentença de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Tribunal do Júri, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu.
3. A existência de discussão anterior ao cometimento do delito, entre vítima e acusado, por si só, não é suficiente para, de imediato, retirar da competência do Conselho de Sentença, juiz natural da causa, a decisão acerca do conhecimento do motivo fútil ao caso concreto.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 470.902/AL, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. DECOTE DA QUALIFICADORA. PROVAS INDICIÁRIAS. PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em processo por crime doloso contra a vida, caso existam incertezas a respeito da incidência de qualificadoras, não é facultado ao juízo singular dirimi-las, visto que a competência para tanto é do juiz natural da causa, valer dizer, o Tribunal do Júri.
2. Somente é cabível a exclusão das qualificado...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE CONDENADA A PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. TESE DE ENFERMIDADE SUPERVENIENTE. PRETENSÃO DE PERDÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ, 282 E 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local não se manifestou sobre a possibilidade de suspensão ou de perdão da prestação pecuniária. Ausência de prequestionamento.
2. O recurso especial é deficiente quando as razões de pedir estão dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. O Tribunal a quo registrou não ser possível a substituição da pena aplicada na sentença por tratamento ambulatorial, pois a enfermidade psicológica noticiada pela defesa já existia antes do crime e laudo pericial complementar não atestou a incapacidade superveniente da recorrente.
3. Para afastar a conclusão do acórdão e reconhecer que as condições da apenada sofreram alteração, seria necessário o reexame de fatos, o que não é possível em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
4. O art. 148 da LEP não traz comando normativo capaz de alterar o acórdão, pois está relacionado à alteração da forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, quando, na fase da execução, o Juiz constatar a necessidade de ajustar as penas às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 496.941/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE CONDENADA A PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. TESE DE ENFERMIDADE SUPERVENIENTE. PRETENSÃO DE PERDÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ, 282 E 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local não se manifestou sobre a possibilidade de suspensão ou de perdão da prestação pecuniária. Ausência de prequestionamento.
2. O recurso especial é deficiente quando as razões de pedir estão dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado, o que atrai a incidência d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS CONFLITANTES: A PRIMEIRA, QUE HOMOLOGA A TRANSAÇÃO; A SEGUNDA, QUE JULGA EXTINTA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO TRANSATOR (EXECUTADO/FIADOR).
PREVALÊNCIA DAQUELA QUE PRESERVA A LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DOS TRANSATORES E O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição ou omissão.
2. O acórdão embargado asseverou que "tendo o executado, após a interposição do recurso especial, assumido a responsabilidade pela dívida em execução e concordado em liquidá-la parceladamente, não seria razoável extinguir o processo e impor à credora a renovação da execução com fundamento na transação. Retirar a eficácia da transação, tornar sem eficácia a sentença, transitada em julgado, que a homologou, importaria em violação ao princípio da boa-fé, princípio que deve nortear a celebração dos contratos e a atuação das partes no processo." 3. Diante da existência de dois provimentos jurisdicionais transitados em julgado, esta Corte optou pela prevalência da transação feita pelas partes, que pactuaram, "em ato de vontade, livre e consciente", pelo adimplemento da dívida, não havendo falar em contradição no julgado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na Rcl 3.904/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS CONFLITANTES: A PRIMEIRA, QUE HOMOLOGA A TRANSAÇÃO; A SEGUNDA, QUE JULGA EXTINTA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO TRANSATOR (EXECUTADO/FIADOR).
PREVALÊNCIA DAQUELA QUE PRESERVA A LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DOS TRANSATORES E O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contra...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N.º 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO MP. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NO RSE. ILEGALIDADE MANIFESTA. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. No sistema recursal processual penal, a destinação de efeito suspensivo obedece a uma lógica que presta reverência aos direitos e garantias fundamentais, iluminada pelo devido processo legal. Nesse contexto, segundo a jurisprudência desta Corte, revela constrangimento ilegal o manejo de mandado de segurança para se restabelecer constrição em desfavor do indivíduo, na pendência de irresignação interposta, qual seja, recurso em sentido estrito.
2. Ordem concedida para cassar o decisum recorrido, que concedeu efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, restabelecendo a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau, que concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança.
(HC 347.254/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N.º 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO MP. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NO RSE. ILEGALIDADE MANIFESTA. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. No sistema recursal processual penal, a destinação de efeito suspensivo obedece a uma lógica que presta reverência aos direitos e garantias fundamentais, iluminada pelo devido processo legal. Nesse contexto, segundo a jurisprudência desta Corte, revela constrangimento ilegal o mane...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 10/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CAUSA DE AUMENTO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. REGIME SEMIABERTO. SÚMULAS 718 E 719 DO STF. SÚMULA 440 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência nº 961.863/RS, firmou o entendimento de que é prescindível a apreensão e a perícia da arma para a comprovação de seu potencial lesivo, bastando, para a aplicação da causa de aumento, que seja devidamente comprovado o seu emprego para a prática do crime.
3. "Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal" (HC 96.099/RS, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Pleno, maioria, Dje de 05.06.2009). Na hipótese vertente, tendo as instâncias de origem concluído pelo emprego de arma de fogo com potencial lesivo, a alegação de que se tratava de um mero simulacro demanda o reexame do contexto fático-probatório, incabível no veio restrito e mandamental do habeas corpus.
4. Para a exasperação do regime fixado em lei é necessária motivação idônea. Súmulas n.º 718 e n.º 719 do Supremo Tribunal Federal e Súmula n.º 440 deste Superior Tribunal de Justiça. In casu, as instâncias de origem fixaram o regime inicial fechado destacando a presença das majorantes (concurso de agentes e emprego de arma de fogo), sem, contudo, indicar particularidades fáticas constantes dos autos que, efetivamente, arrimassem a fixação do regime mais gravoso. No mais, dissertaram sobre a gravidade em abstrato do delito de roubo circunstanciado, parâmetro igualmente inservível para justificar a imposição do regime inicial mais severo.
5. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para estabelecer o regime inicial semiaberto.
(HC 347.599/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CAUSA DE AUMENTO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. REGIME SEMIABERTO. SÚMULAS 718 E 719 DO STF. SÚMULA 440 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 10/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, CAPUT, E 297 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DO ENCARCERAMENTO. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENAGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora paciente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, "já está envolvido com dois crimes (furto e uso de documento falso), além de admitir estar foragido da Justiça do Amazonas, pois cumpria pena no regime semiaberto em Manaus pelo crime de roubo".
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
3. Ordem denegada.
(HC 347.961/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, CAPUT, E 297 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DO ENCARCERAMENTO. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENAGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora paciente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, "já está envolvido com dois crimes (furto e uso de documento falso), além de admitir estar foragido da Justiça do Amazonas, pois cumpria pena no regime semiaberto em Manaus pe...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 10/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REINCIDÊNCIA.
CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO, DE OFÍCIO.
1. As instâncias de origem negaram a aplicação da causa especial de diminuição de pena em razão da reincidência do paciente, o que não configura manifesto constrangimento ilegal, porquanto devidamente fundamentado o afastamento da benesse com fulcro no próprio comando de regência da matéria, qual seja, o art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, que dispõe que "(...) as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços (...) desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa".
2. O § 2.º do art. 387 do Código de Processo Penal diz respeito ao regime inicial de cumprimento de pena, razão pela qual, após a inclusão referido dispositivo legal pela Lei n.º 12.736/2012, a competência para examinar, num primeiro momento, a detração penal, passou a ser do Juízo sentenciante.
3. Habeas corpus, não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de determinar ao Tribunal a quo que reavalie o regime inicial de cumprimento de pena à luz do disposto no art. 387, § 2º, do Código Penal.
(HC 346.903/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REINCIDÊNCIA.
CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO, DE OFÍCIO.
1. As instâncias de origem negaram a aplicação da causa especial de diminuição de pena em razão da reincidência do paciente, o que não configura manifesto constrangimento ilegal, porquanto devidamente fundamentado o afastamento da benesse com fulcro no próprio comando d...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 10/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, E ART. 304, NA FORMA DO ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA DEFINITIVA IGUAL A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Constatado o nexo de dependência ou de subordinação entre duas condutas relativas a crimes que foram praticados em um mesmo contexto fático, poderá, a depender do caso concreto, incidir o princípio da consunção. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que o estelionato e o uso de documento falso decorreram de desígnios autônomos (o crime de uso de documento falso não se exauriu com a prática do crime de estelionato) e, para se chegar a qualquer conclusão em sentido contrário, seria necessária uma análise acurada dos fatos, depoimentos e elementos de convicção.
Todavia, tal procedimento é inviável em sede de habeas corpus, pois importaria em transformar o writ em recurso dotado de ampla devolutividade.
3. Presente circunstância judicial desfavorável, não há eiva na vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme estatui o art. 44, III, do Código Penal.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 347.443/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, E ART. 304, NA FORMA DO ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA DEFINITIVA IGUAL A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Constatado o nexo de dependência ou de subordinaç...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:DJe 09/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. CONSIDERAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE.
1. É incabível a impetração de habeas corpus como sucedâneo de recurso previsto na legislação, mormente em situação que não desponta manifesta ilegalidade ou patente constrangimento ilegal como nas hipóteses em que o acórdão impugnado está no mesmo sentido em que se firmou a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça.
2. Esta Corte Superior de Justiça tem jurisprudência pacífica no sentido de que não há constrangimento ilegal na consideração de condenações extintas há mais de cinco anos para fins de maus antecedentes, de modo a afastar a aplicação da minorante do artigo 33 do § 4º da Lei nº 11.343/06, que requisita que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 347.588/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. CONSIDERAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE.
1. É incabível a impetração de habeas corpus como sucedâneo de recurso previsto na legislação, mormente em situação que não desponta manifesta ilegalidade ou patente constrangimento ilegal como nas hipóteses em que o acórdão impugnado está no mesmo sentido em que se firmou a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiç...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:DJe 09/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ESTUPRO.
PRISÃO CAUTELAR. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
In casu, o paciente teria constrangido sua filha, por diversas vezes, a ter com ele conjunção carnal e a praticar atos libidinosos diversos de conjunção carnal, sendo ainda destacado pelo juízo a quo que o réu, em tese, ameaçava a vítima com um machado, caso ela contasse a violência sexual sofrida.
2. Ordem denegada.
(HC 347.198/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ESTUPRO.
PRISÃO CAUTELAR. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
In casu, o paciente teria constrangido sua filha, p...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:DJe 09/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CRIMES DE ESTELIONATO. PECULATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO.
LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA COM MEDIDAS CAUTELARES. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. APLICAÇÃO DO ART. 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
DIMINUIÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Não é possível a manutenção da custódia cautelar tão somente em razão do não pagamento do valor arbitrado a título de fiança, a teor do art. 350 do Código de Processo Penal. (Precedentes.) 3. O valor máximo estipulado no art. 325, II, do CPP estipula o teto de 200 salários mínimos, o que corresponderia a valor bem abaixo do estipulado pelo Tribunal a quo (R$ 500.000,00 - quinhentos mil reais) e condizente com o patrimônio do paciente.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir o valor da fiança para o máximo previsto no art. 325, II, do Código de Processo Penal, ou seja, 200 salários mínimos, e determinar que, recolhendo o novo valor arbitrado a título de fiança, o paciente possa ser posto em liberdade, remanescendo as demais medidas cautelares impostas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
(HC 347.784/MA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CRIMES DE ESTELIONATO. PECULATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO.
LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA COM MEDIDAS CAUTELARES. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. APLICAÇÃO DO ART. 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
DIMINUIÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso leg...
SÚMULA 691/STF. FALTA DE CABIMENTO DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. MANIFESTA ILEGALIDADE. LIMINAR CONFIRMADA.
1. A prisão preventiva, quando cabível, requer decisão devidamente fundamentada, com base em dados concretos a indicarem a real necessidade da medida excepcional, o que, na espécie, não aconteceu.
Manifesto o constrangimento ilegal, é o caso excepcional de superação do entendimento consolidado na Súmula 691/STF.
2. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida, confirmando a liminar anteriormente deferida, para revogar a prisão preventiva do paciente.
(HC 339.781/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 08/03/2016)
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SÚMULA 691/STF. FALTA DE CABIMENTO DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. MANIFESTA ILEGALIDADE. LIMINAR CONFIRMADA.
1. A prisão preventiva, quando cabível, requer decisão devidamente fundamentada, com base em dados concretos a indicarem a real necessidade da medida excepcional, o que, na espécie, não aconteceu.
Manifesto o constrangimento ilegal, é o caso excepcional de superação do entendimento consolidado na Súmula 691/STF.
2. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida, confirmando a liminar anteriormente deferida, para revogar a prisão...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. REPERCUSSÃO SOCIAL DO CRIME. SUPOSIÇÃO DE REITERAÇÃO DELITIVA E DE FUGA. AUSÊNCIA DE REAL INDICAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP (RHC n. 64.538/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 2/2/2016).
2. No caso, a prisão preventiva do paciente está assentada na gravidade abstrata do delito, na repercussão social do crime e em conjecturas, sem indicação de elementos que efetivamente demonstrem a real necessidade da extrema cautela.
3. Ordem concedida.
(HC 338.882/TO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. REPERCUSSÃO SOCIAL DO CRIME. SUPOSIÇÃO DE REITERAÇÃO DELITIVA E DE FUGA. AUSÊNCIA DE REAL INDICAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP (RHC n. 64.538/SP, Ministro...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. CABIMENTO. CONFISSÃO UTILIZADA COMO ELEMENTO PARA A CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE.
REGIME PRISIONAL. PACIENTE REINCIDENTE, COM PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E CONDENADO A PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. SÚMULA 269/STJ. REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Nos casos em que a confissão do acusado servir como um dos fundamentos para a condenação, deve ser aplicada a atenuante em questão, pouco importando se a confissão foi espontânea ou não, se foi total ou parcial (AgRg no REsp 1412043, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe 19/3/2015).
- Pela leitura da sentença, confirmada pelo Tribunal de origem, constata-se que a confissão foi utilizada expressamente como elemento probatório para a condenação do paciente. Além disso, o fato de a confissão, ter sido parcial não afasta a atenuante em questão, motivo pelo qual configurado está o constrangimento ilegal.
- Com o reconhecimento da atenuante da confissão, de rigor sua compensação com a agravante da reincidência, nos termos do decidido no julgamento do EREsp n. 1.154.752/RS, ocorrido em 23/5/2012 (DJe 4/9/2012), segundo o qual é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal.
- Não obstante as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao paciente, que foi condenado a pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, a reincidência em crime doloso constitui fundamento suficiente para o estabelecimento do regime inicial semiaberto e negativa de substituição, na esteira do disposto nos arts. 33, § 2º, alínea b, e 44, inciso II, ambos do Código Penal, e no enunciado da Súmula 269/STJ.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena do paciente.
(HC 347.245/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 11/03/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. CABIMENTO. CONFISSÃO UTILIZADA COMO ELEMENTO PARA A CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE.
REGIME PRISIONAL. PACIENTE REINCIDENTE, COM PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E CONDENADO A PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. SÚMULA 269/STJ. REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Supremo Tribunal F...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:DJe 11/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. ACOLHIMENTO.
1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".
2. Embora comprovada a materialidade delitiva e presentes os indícios de autoria, o decreto constritivo foi carente de fundamentação idônea, não demonstrando concretamente a necessidade da custódia da requerente.
3. Considerando que o writ foi acolhido, de ofício, sem a utilização de circunstância exclusivamente pessoal do paciente e tendo em vista a similitude das situações fáticas, deve ser estendido à requerente os efeitos do julgado, a teor do que dispõe o art. 580 do CPP.
4. Pedido de extensão acolhido, para revogar a prisão preventiva da requerente, salvo se por outro motivo estiver custodiada, observada a viabilidade de imposição das medidas cautelares previstas no art.
319 do CPP, sem prejuízo da possibilidade de novo decreto prisional, desde que devidamente fundamentado.
(PExt no RHC 59.903/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. ACOLHIMENTO.
1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".
2. Embora comprovada a materialidade delitiva e presentes os indícios de autoria, o decreto constritivo foi carente de fundamentação idônea, não demonstra...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CARTEIRA HIPOTECÁRIA. LEI 5.741/71. INAPLICABILIDADE. ART. 620 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. LEI 4.380/94. DISPOSITIVO LEGAL.
SIMPLES MENÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O rito da Lei 5.741/71 não é aplicável ao financiamento habitacional vinculado exclusivamente à carteira hipotecária.
Precedentes.
2. A ausência de debate no Tribunal de origem acerca de questão federal suscitada no recurso especial atrai os óbices de que tratam os verbetes n. 282 e 356 do STF.
3. O especial é recurso de fundamentação vinculada, de sorte que a simples menção a dispositivo legal, desacompanhada da demonstração de que maneira teria sido violado pelo acórdão recorrido, faz incidir as disposições do enunciado n. 284 da Súmula do STF.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental desprovido.
(EDcl no AgRg no REsp 1540796/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CARTEIRA HIPOTECÁRIA. LEI 5.741/71. INAPLICABILIDADE. ART. 620 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. LEI 4.380/94. DISPOSITIVO LEGAL.
SIMPLES MENÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O rito da Lei 5.741/71 não é aplicável ao financiamento habitacional vinculado exclusivamente à carteira hipotecária.
Precedentes.
2. A ausência de debate no Tr...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FINALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente no cometimento do delito na presença de várias pessoas, incluindo turistas, colocando todos em perigo, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão.
2. Configurada a mora estatal pois a prisão foi efetivada em junho de 2014 e ainda pendente de finalização da fase instrutória do procedimento preliminar do Tribunal do Júri, em razão de não ter sido realizada a oitiva das testemunhas de acusação por força do seu não comparecimento, mesmo já tendo sido realizadas três audiências para tal fim, faz-se necessário o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo.
3. Recurso em habeas corpus provido, para cassar o decreto de prisão preventiva em desfavor do paciente em razão do constrangimento ilegal por excesso de prazo.
(RHC 64.981/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FINALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente no cometimento do delito na presença de várias pessoas, incluindo turistas, colocando todos em perigo, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão.
2. Configurada a mora estatal pois a prisão foi efetivada em junho de 2014 e ainda pendente de finali...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, revelada no fundado temor que o acusado impõe à vítima e a sua família - a mãe da vítima e a testemunha revelaram que o réu rondava a região em que a vítima reside, tanto assim que a mãe da vítima revelou ter muito recentemente requerido o afastamento do réu, que constantemente utiliza a quadra de futebol situada próxima de sua cas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 65.665/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, revelada no fundado temor que o acusado impõe à vítima e a sua família - a mãe da vítima e a testemunha revelaram que o réu rondava a região em que a vítima reside, tanto assim que a mãe da vítima revelou ter muito recentemente requerido o afastamento do réu, que constantemente utiliza a quadra de futebol situada próxima de sua cas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a conc...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DUAS PETIÇÕES. FALSIDADE DE DOCUMENTO PARTICULAR. TRANCAMENTO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE DOLO. DIVERGÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA COM O OCORRIDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO DE AMBAS AS RECORRENTES.
1. In casu, em relação a ambas as recorrentes, o Tribunal a quo concluiu que há elementos suficientes para amparar a acusação e que a descrição fática e os elementos que instruem o pedido revelam a presença de indícios de autoria e materialidade a corroborar a possível ocorrência do crime narrado na denúncia.
2. Infirmar a conclusão da instância ordinária para reanalisar se houve culpa exclusiva da funcionária, bem como se ela agiu com dolo, ou se o laudo pericial é inconclusivo envolve revolvimento probatório vedado na via do habeas corpus.
3. Recursos improvidos.
(RHC 33.775/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DUAS PETIÇÕES. FALSIDADE DE DOCUMENTO PARTICULAR. TRANCAMENTO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE DOLO. DIVERGÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA COM O OCORRIDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO DE AMBAS AS RECORRENTES.
1. In casu, em relação a ambas as recorrentes, o Tribunal a quo concluiu que há elementos suficientes para amparar a acusação e que a descrição fática e os elementos que instruem o pedido...