PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES ADVINDOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PREJUDICIALIDADE - LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática delitiva, sem que tenha havido a prolação de uma sentença condenatória, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelado, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pois presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que superado o limite legal para a sua verificação, que é de 2 (dois) anos, conforme o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, com a redação original da legislação material, posto que mais benéfica ao apelado bem como vigente à época do fato, não se aplicando a redação da Lei nº 12.234/2010.
3. A ausência de causas interruptivas reforça a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Lesão corporal. Nulidade da sentença. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. Por isso, a presença da fundamentação no ato jurisdicional que encerra o processo é essencial.
5. Recurso parcialmente conhecido.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES ADVINDOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PREJUDICIALIDADE - LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorrido...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. NEGATIVO PARA COCAÍNA E POSITIVO PARA MACONHA (10 GRAMAS). REVISÃO DA APLICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE. REVISÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Os requerentes requerem a revisão com base nas hipóteses dos incisos I e II do art. 621 do CPP, sentença contrária ao texto expresso da lei penal, e à evidência dos autos, argüindo que a sentença proferida pelo Juízo a quo está em desacordo com o texto expresso da lei, baseando-se, exclusivamente, no depoimento dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante, bem como, em laudo definitivo cujo resultado foi atestado negativo, para substância entorpecente.
2. Desse modo, apesar de uma das substâncias não haver sido identificada, como "cocaína" e a outra substância "maconha" ter quantidade inexpressiva, qual seja, 10 gramas, deve-se valorar o depoimento das testemunhas, a forma como foi encontrada a droga e o produto de coloração branca, acondicionados em dois sacos plásticos, ocultados em uma brecha no chão da residência de um dos requerentes. Porém, resta patente que a pena-base de ser revista.
3. Resta caracterizado que, os requerentes não tiveram a oportunidade de defesa em relação ao tipo penal descrito no art. 35 da Lei n.º 11.343/06, pois o Parquet não descreveu o crime na denúncia (fls. 103/104) e nas alegações finais proferidas na audiência de instrução de julgamento, motivo pelo qual, declaro nulo parte do decisum.
4. Revisão julgada parcialmente procedente.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. NEGATIVO PARA COCAÍNA E POSITIVO PARA MACONHA (10 GRAMAS). REVISÃO DA APLICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE. REVISÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Os requerentes requerem a revisão com base nas hipóteses dos incisos I e II do art. 621 do CPP, sentença contrária ao texto expresso da lei penal, e à evidência dos autos, argüindo que a sentença proferida pelo Juízo a quo está em desacordo com o texto expresso da lei, baseando-se, exc...
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, § 4º, LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO ART. 112 DA LEP. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME SEGUNDO O ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 8.072/90. CORREÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 44 da Lei n. 11.343/206 não cuida, sobremaneira, de progressão de regime. Pelo fato de tratar de circunstâncias como inafiançabilidade, livramento condicional etc., e se reportar especificamente ao art. 33, caput, da Lei de Drogas, entendeu o Juízo recorrido que estar-se-ia excluindo a hediondez do crime tipificado no art. 33, § 4º da mesma norma. Ocorre que tal interpretação extensiva não se mostra adequada, pois feita contra legem. Ora, a Lei de Crimes Hediondos não faz distinção entre tráfico de drogas, e tráfico de drogas privilegiado. Desta maneira, deve ser aplicado ao tráfico de drogas a regra específica do art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, não a regra geral do art. 112 da LEP. Tal posicionamento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial representativo de controvérsia.
2. Entretanto, há de se corrigir tão somente o fundamento utilizado pelo magistrado, uma vez que, in casu, o agravado possui direito à progressão de regime, mas com fulcro no art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/90.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao agravo em execução penal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, § 4º, LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO ART. 112 DA LEP. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME SEGUNDO O ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 8.072/90. CORREÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 44 da Lei n. 11.343/206 não cuida, sobremaneira, de progressão de regime. Pelo fato de tratar de circunstâncias como inafiançabilidade, livramento condicional etc., e se reportar especificamente ao art. 33, caput, da Lei de Drogas, entendeu o Juízo recorrido que es...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÕES – PREJUDICADO – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – VIAS DE FATO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática da contravenção penal de vias de fato, sem que tenha havido a prolação de uma sentença condenatória, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do embargante, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pois presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que superado o limite legal para a sua verificação, que é de 2 (dois) anos, conforme o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, com a redação original da legislação material, posto que mais benéfica ao embargante bem como vigente à época do fato, não se aplicando a redação da Lei nº 12.234/2010.
3. A ausência de causas interruptivas reforça a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Declara-se de ofício extinta a punibilidade do embargante, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal quanto à contravenção penal de vias de fato, e em consequência, julgam-se prejudicados os presentes Embargos Declaratórios.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÕES – PREJUDICADO – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – VIAS DE FATO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executiv...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna, em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade";
II – Recurso de Apelação conhecido e provido para decretar a nulidade do ato decisório.
III – Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade do recorrido pela prescrição em relação ao delito de ameaça, vez que decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna, em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão p...
Data do Julgamento:18/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO – PRELIMINARES – PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – CAPITULAÇÃO DE FATOS DA DENÚNCIA DIVERSOS DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - VIOLAÇÃO – NÃO CARACTERIZADA – TESTEMUNHA - COMPARECIMENTO POSTERIOR AO PREGÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS – INOCORRÊNCIA – EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - RECURSO IMPROVIDO.
I – Inexistem violações aos princípios do contraditório e ampla defesa quando os patronos deixam de se preparar para o debate das qualificadoras do crime, segundo a sentença de pronúncia, visto que a inovação da Lei nº 11.689/08, trouxe a alteração de que o réu deve se defender do que nela é capitulado e não mais do que contém a denúncia;
II – Não constitui nulidade processual nem cerceamento de defesa a leitura de depoimento de testemunha que não foi ouvida em plenário porque chegou atrasada em audiência, já na fase da tréplica;
III – A leitura de depoimento de testemunha constante dos autos, mas que não estava presente no momento do pregão, constitui técnica de defesa facultada às partes;
IV - Não constitui contrariedade às provas nem é passível de nulidade ou reforma a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo, quando os indícios da fase inquisitiva corroboram as produzidas em juízo;
III - É cediço que basta a existência de alguma circunstância desfavorável justificada para autorizar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO – PRELIMINARES – PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – CAPITULAÇÃO DE FATOS DA DENÚNCIA DIVERSOS DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - VIOLAÇÃO – NÃO CARACTERIZADA – TESTEMUNHA - COMPARECIMENTO POSTERIOR AO PREGÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS – INOCORRÊNCIA – EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - RECURSO IMPROVIDO.
I – Inexistem violações aos princípios do contraditório e ampla defesa quando os patronos deixam de se preparar para o debate das qualificadoras do crime, segundo a sentença de pronúncia, visto...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da condenação pelo cometimento do crime de tráfico de entorpecentes é medida em rigor que se impõe.
2. A detração da pena é de competência do Juízo da Execução, motivo pelo qual, neste ponto, o recurso não merece conhecimento.
3. Ante o total da pena imposta, superior ao limite máximo estabelecido pelo inciso I, do art. 44, do Código Penal, não há que se cogitar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
4. Presentes os requisitos legais e não havendo motivos que justifiquem a aplicação de regime mais gravoso, deve a sentença ser reformada para o fim de estabelecer semiaberto como o inicial de cumprimento de pena.
5. Apelação criminal parcialmente conhecida, para, nesta extensão, parcialmente provê-la.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da condenação pelo cometimento do crime de tráfico de entorpecentes é medida em rigor que se impõe.
2. A detração da pena é de competência do Juízo da Execução, motivo pelo qual, neste ponto, o recurso não merece conhecimento.
3. Ante o total da pena imposta, superior ao limite máximo estabelecido pelo inciso I, do art. 44, do Código Penal, não há que se cogitar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
4. Presentes os requisitos...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE RESPONSABILIDADE (INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA). POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO VICE-PREFEITO DO CARGO ANTES DO TÉRMINO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO. PREVISÃO CONSTANTE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA/AM. 1) AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA DE REGÊNCIA (DECRETO-LEI N.º 201/67). 2) REGULAMENTAÇÃO DE PROCESSO E JULGAMENTO DE PREFEITOS E VICE-PREFEITOS EM INFRAÇÕES POLÍTICO- ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO (ART. 22, I, DA CF). 3) POSICIONAMENTO DOMINANTE NO STF. SÚMULA 772 DO STF. 4) NULIDADE DO ATO QUE DECRETOU O AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO IMPETRANTE. 5) CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE RESPONSABILIDADE (INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA). POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO VICE-PREFEITO DO CARGO ANTES DO TÉRMINO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO. PREVISÃO CONSTANTE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA/AM. 1) AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA DE REGÊNCIA (DECRETO-LEI N.º 201/67). 2) REGULAMENTAÇÃO DE PROCESSO E JULGAMENTO DE PREFEITOS E VICE-PREFEITOS EM INFRAÇÕES POLÍTICO- ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO (ART. 22, I, DA CF). 3) POSICIONAMENTO DOMINANTE NO STF. SÚMULA 772 DO STF. 4) NULIDADE DO ATO QUE DECRETOU O AFASTAMEN...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista (i) a natureza potencialmente lesiva do entorpecente; (ii) a quantidade e forma de acondicionamento da substância, bem como o local onde estava escondida; (iii) a reincidência específica da apelante, assim como o fato de estar acompanhada de cidadãos possivelmente envolvidos com a narcotraficância; e (iv) a própria confissão da apelante, a despeito da malfadada tese de posse para consumo próprio.
3. Dessume-se dos autos que os depoimentos da autoridade policial mostraram-se dignos de credibilidade, porquanto coerentes entre si e harmônicos com as demais provas coligidas, ao passo que as alegações da apelante restaram isoladas, desprovidas de amparo probatório.
4. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que a palavra dos policiais condutores da prisão constitui meio idôneo de prova a embasar a condenação, mormente quando corroborada em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
5. Apelação Criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A viabil...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
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PROCESSO PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONEXÃO – CRIMES E AUTORES DISTINTOS – PROCEDÊNCIA – COMPETÊNCIA DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
- A prova de uma infração ou qualquer de suas circunstâncias elementares em nada influem na prova da outra infração, ausente, portanto, a conexão.
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PROCESSO PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONEXÃO – CRIMES E AUTORES DISTINTOS – PROCEDÊNCIA – COMPETÊNCIA DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
- A prova de uma infração ou qualquer de suas circunstâncias elementares em nada influem na prova da outra infração, ausente, portanto, a conexão.
Data do Julgamento:10/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERESSE PROCESSUAL DO ÓRGÃO MINISTERIAL. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.429/92 AOS PREFEITOS. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO DOLO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
I – Há evidente interesse processual do Ministério Público em promover ação civil pública por ter verificado atos de improbidade administrativa da gestão do município de Iranduba/AM, observa-se que o Parquet tem como função precípua a defesa do patrimônio público e dos direitos difusos, portanto é dever deste institucional do órgão promover ação civil pública quando vislumbrar danos ao erário;
II - Conquanto a matéria ainda não seja uníssona e haver repercussão geral reconhecida e ainda pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, a própria Corte e o Colendo Tribunal Cidadão vêm buscando a harmonização da jurisprudência que entende sobre a impossibilidade de haver norma constitucional que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por atos de improbidade previstas no artigo 37, § 4.º da CF/1988. Seria incompatível, portanto, com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse dessa natureza que desconsiderou a aplicação da Lei n. 8.429/92 aos agentes políticos, cujos crimes de responsabilidade possam ser enquadrados na Lei n. 1.079/50;
III - A Reclamação n.º 2138 do Supremo Tribunal Federal invocada pelo apelante não se aplica ao caso em tela, uma vez que a imunidade legal não atinge aos Prefeitos e Vereadores, Precedentes do STJ;
IV – Impende destacar que nas ações de improbidade administrativa não há que se falar em foro privilegiado, devendo as ações serem processadas e julgadas nas instâncias ordinárias. Precedente do STJ;
V - Referente à prescrição intercorrente o artigo 23 da Lei n. 8.429/1992 não dá azo à configuração do instituto processual diferenciado, portanto deve ser afastada à alegação do Recorrente,Precedente do STJ;
VI - Indene de dúvidas a independência entre a aplicação de sanções da Lei de Improbidade Administrativa e a aprovação ou rejeição de contas pelos órgãos competentes, haja vista inexistir confusão entre a responsabilidade político-administrativa e a responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa, conforme artigo 21, II da Lei n. 8.429/92;
VII - Finalmente, em relação à necessidade de dolo para configuração do ato de improbidade administrativa, é interessante ressaltar o arcabouço fático delineado, o qual explicita claramente demonstrado o elemento subjetivo, no mínimo genérico, na prática de atos violadores dos princípios da administração pública e prejuízo ao erário;
VIII - Na primeira conduta, houve mera violação aos princípios da Administração Pública (art. 11, caput, da Lei n.° 8429/92), não sendo exigível a intenção de causar dano ao erário. Na segunda, houve efetivo prejuízo aos cofres públicos, perfeitamente caracterizado o elemento volitivo. Ora, embora ciente de que os pagamentos feitos eram indevidos, o recorrente voluntária e conscientemente, logo, dolosamente, pagou gratificação e despesas com hospedagem a pessoas estranhas ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal;
IX Apelação Cível conhecida, porém improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERESSE PROCESSUAL DO ÓRGÃO MINISTERIAL. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.429/92 AOS PREFEITOS. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO DOLO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
I – Há evidente interesse processual do Ministério Público em promover ação civil pública por ter verificado atos de improbidade administrativa da gestão do município de Iranduba/AM, observa-se que o Parquet tem como função precípua a defesa do patrimônio público e dos direito...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I.A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
II.Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III.Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade.
IV.O fato dos pacientes possuírem predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I.A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
II.Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III.Prisão efetuada dentro dos dit...
Data do Julgamento:31/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ENSEJADORAS À CUSTÓDIA PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. PRIMARIEDADE TÉCNICA. OBSERVADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES STJ. ORDEM DENEGADA.
I. Mostra-se devidamente fundamentada a Decisão que decreta a Prisão Preventiva, para garantia da Ordem Pública, de acusado, indiciado pela pratica, em tese, de Crimes de Homicídio.
II. Hipótese cuja Prisão Cautelar tem como objetivo prevenir que o réu, perigoso, cometa novos crimes ou ainda que, em liberdade, prejudique a colheita de provas ou empreenda fuga.
III. Resta patente que a Prisão Preventiva poderá ser decretada em qualquer fase processual, e esta, será justificada com a presença concreta de elementos autorizadores, demonstrada de forma idônea nas razões de decidir, as quais, presentes no caso em tela.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ENSEJADORAS À CUSTÓDIA PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. PRIMARIEDADE TÉCNICA. OBSERVADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES STJ. ORDEM DENEGADA.
I. Mostra-se devidamente fundamentada a Decisão que decreta a Prisão Preventiva, para garantia da Ordem Pública, de acusado, indiciado pela pratica, em tese, de Crimes de Homicídio.
II. Hipótese cuja Prisão Cautelar tem como objetivo prevenir que o réu, perigoso, cometa novos crimes o...
Data do Julgamento:13/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME. EXCLUSIVO DEPOIMENTO POLICIAL. PROVA DÚBIA E INSUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 16 DA LEI DE TÓXICOS. DECISÃO CORRETA. APELO IMPROVIDO
I- No decreto condenatório, o Juízo de 1° Grau entendeu que os depoimentos prestados pelos policiais não são aptos a comprovar a autoria do delito de tráfico de droga, uma vez que tais testemunhos não conseguiram demonstrar com clareza que a droga apreendida em poder do réu destinar-se-ia ao comércio ilícito, militando, portanto, dúvida em favor do réu.
II - No caso de dúvida em se saber se o réu é traficante ou usuário, deve subsistir a segunda hipótese, como solução mais benéfica.
III – Apelação Improvida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por maioria de votos e em dissonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em dar improvimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME. EXCLUSIVO DEPOIMENTO POLICIAL. PROVA DÚBIA E INSUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 16 DA LEI DE TÓXICOS. DECISÃO CORRETA. APELO IMPROVIDO
I- No decreto condenatório, o Juízo de 1° Grau entendeu que os depoimentos prestados pelos policiais não são aptos a comprovar a autoria do delito de tráfico de droga, uma vez que tais testemunhos não conseguiram demonstrar com clareza que a droga apreendida em poder do réu destinar-se-ia ao comércio ilícito, militando, portanto, dúvida em favor d...
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO CONCURSO DE PESSOAS ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, tendo em vista a possibilidade concreta de reiteração.
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HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO CONCURSO DE PESSOAS ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, tendo em vista a poss...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CTB). APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA PERMISSÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COMO MEDIDA CAUTELAR POR TEMPO INDEFINIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - o Juiz Plantonista converteu a prisão em flagrante em medidas cautelares, dentre elas, a proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor, até ulterior deliberação judicial.
2 - Apesar do recorrente ter cometido um delito de alta gravidade, vez que, ao dirigir embriagado assumiu o risco de provocar acidentes, a medida cautelar não pode perdurar por tempo indefinido, sob pena de tornar-se ilegal.
3 - Desse modo, homenageando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a aplicação da penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão para dirigir veículo automotor, devem ser aplicados de forma consciente e moderada, a fim de afastar uma condenação indeterminada.
4 - Quanto ao pedido de liberação do veículo apreendido junto ao DETRAN/AM, este não deve ser conhecido, haja vista a inadequação do meio eleito para tal finalidade, por não se enquadrar nas hipóteses taxativas do art. 294, do CTB e nas do art. 581, do CPP, cujo rol é taxativo.
5 – Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CTB). APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA PERMISSÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COMO MEDIDA CAUTELAR POR TEMPO INDEFINIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - o Juiz Plantonista converteu a prisão em flagrante em medidas cautelares, dentre elas, a proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor, até ulterior deliberação judicial.
2 - Apesar do recorrente ter cometido um delito de alta gravidade, vez que, ao dirigir embriagado assumiu o risco de provocar acidentes, a...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA.
I – O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado ao paciente não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão para garantia da ordem pública, se desvinculados de qualquer fator concreto - STJ.
II – Em que pesem as razões expendidas pela MM. Juíza "a quo", bem como a indubitável gravidade do crime imputado ao paciente, tenho que a medida extrema da prisão cautelar não se revela a mais adequada ao caso, tendo em vista, principalmente, o advento da Lei 12.403/11
III - Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
IV – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA.
I – O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado ao paciente não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão para garantia da ordem pública, se desvinculados de qualquer fator concreto - STJ.
II – Em que pesem as razões expendidas pela MM. Juíza "a quo", bem como a indubitável gravidade do crime imputado ao paciente, tenho que a medida extrema da prisão cautelar não se revela a mais adequada ao caso, te...
Data do Julgamento:13/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INCABÍVEL. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE ATO VOLUNTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Diante das provas apresentadas, há de ser mantida a condenação do apelante pela prática de furto qualificado mediante fraude, tal como descrito na denúncia, sobretudo pelas palavras firmes e coerentes da vítima, além de o apelante não ter logrado êxito em desconstituir as provas produzidas em seu desfavor;
II – O tipo penal da apropriação indébita exige que o autor do ilícito exerça a posse da coisa em nome de outrem, o que, in casu, não ocorreu. Em realidade, o apelante apenas teve contato com a res, e não sua posse, porém, aproveitando-se da confiança depositada pelo ofendido, se dispôs a carregar sua mochila, e logo após se escondeu, propositalmente, na multidão. Portanto, restou perfeitamente caracterizado o delito de furto qualificado
III – Em que pese tenha havido a restituição dos objetos furtados, anteriormente ao recebimento da denúncia, tal não se deu por ato voluntário do agente, e sim em razão da diligência dos policiais civis lotados na Delegacia onde o ofendido registrou ocorrência, que localizaram a res na posse de Marcos Antônio, o qual, após ter constatado a verdadeira propriedade dos materiais, imediatamente colocou-os à disposição da vítima;
IV – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INCABÍVEL. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE ATO VOLUNTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Diante das provas apresentadas, há de ser mantida a condenação do apelante pela prática de furto qualificado mediante fraude, tal como descrito na denúncia, sobretudo pelas palavras firmes e coerentes da vítima, além de o apelante não ter logrado êxito em desconstituir as provas...