APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. TAC/TEC. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. CABE AO JUIZ - DESTINATÁRIO DA PROVA - A DECISÃO ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVAS ÚTEIS AO PROCESSO. DOCUMENTOS SUFICIENTES À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO QUE NÃO PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE PACTO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, por exemplo, inviável o exame da incidência de eventual capitalização". (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.007072-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02/05/2011). CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO EM PERIODICIDADE DIÁRIA. VEDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MENSAL. INVIABILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. "Por certo que permitir a capitalização diária dos juros incidentes na dívida configuraria onerosidade excessiva para qualquer devedor. Aliás, essa prática está em profunda discrepância com a atualidade econômica brasileira, e deve ser rechaçada do sistema. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006278-1, de Indaial. Relator: Des. Volnei Celso Tomazini. Julgada em 08/03/2012). "Assim, impossibilitado o anatocismo diário, não pode ser deferido o pleito de capitalização mensal, porque esta não foi convencionada, não se podendo dar interpretação extensiva ao contrato para tanto." (STJ. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 966.398/AL, rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 26.8.2008). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DOS ENCARGOS. ANÁLISE PREJUDICADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. AFASTAMENTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. VENCIMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CLÁUSULA DEVIDAMENTE AJUSTADA PELAS PARTES, QUE EM CONJUNTO COM A INADIMPLÊNCIA, NÃO PODE SER CONSIDERADA ABUSIVA. SUCUMBÊNCIA READEQUADA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS MANTIDA. Recurso do autor conhecido em parte e em parte provido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005977-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. TAC/TEC. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. CABE AO JUIZ - DESTINATÁRIO DA PROVA - A DECISÃO ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVAS ÚTEIS AO PROCESSO. DOCUMENTOS SUFICIENTES À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SFH. APÓLICE DO SEGURO OBRIGATÓRIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA, APRECIADA A PERTINÊNCIA DA INTERVENÇÃO, UMA VEZ ADMITIDA, PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO RECURSO. SÚMULA 150 DO STJ. PRECEDENTES. INTERESSE DA EMPRESA PÚBLICA QUE RECAI APENAS SOBRE OS MUTUÁRIOS CUJOS CONTRATOS ESTEJAM VINCULADOS À APÓLICE PÚBLICA. CISÃO DO FEITO E ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. EXAME DOS APELOS QUANTO AOS AUTORES INDICADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PREJUDICADO NESSA CORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM QUE PERMANECE SOBRE OS DEMAIS. "Coexistindo, pois, na demanda, contratos de seguro habitacional sobre os quais a CEF, expressamente, informa possuir interesse (ramo 66), o desmembramento do litisconsórcio ativo é medida necessária para que, da pretensão a respeito, deles conheça e decida a Justiça Federal, e, no tocante aos demais, prossiga o processo na Justiça Estadual." (Apelação Cível n. 2014.048474-2, de Criciúma, Relator: Des. Eládio Torret da Rocha). AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. VÍNCULO JURÍDICO DIVERSO. MATÉRIA, ADEMAIS, AFETA AO MÉRITO DA DEMANDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO. INSUBSISTÊNCIA. ESCRITOS EXISTENTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O ENCAMINHAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE SINISTRO À SEGURADORA RÉ. SITUAÇÃO, ADEMAIS, PRESCINDÍVEL. MANIFESTO INTERESSE DE AGIR DIANTE DA RESISTÊNCIA EXERCIDA NO CURSO DA LIDE. LITISCONSÓRCIO ATIVO. CÔNJUGE DOS SEGURADOS. DESNECESSIDADE. AÇÃO DE CARÁTER PESSOAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL NA DATA DA NEGATIVA FORMAL DO PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DAQUELE QUE ADQUIRIU O IMÓVEL. CLÁUSULA SECURITÁRIA QUE PERMANECE HÍGIDA, INDEPENDENTEMENTE DA PESSOA QUE EXERCE A POSSE. RECURSO DESPROVIDO. CDC. INCIDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. PRETENSÃO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL (IRB). DESCABIMENTO. MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS VEDADA PELA LEI CONSUMERISTA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES INSCULPIDAS NO ART. 70 DO CPC. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL PREJUDICADO. QUESTÃO JÁ ANALISADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DA SEGURADORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. EXTINÇÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA. IRRELEVÂNCIA. SINISTRO QUE TEVE ORIGEM LOGO APÓS A CONSTRUÇÃO DAS CASAS, OPORTUNIDADE EM QUE O AJUSTE INQUESTIONAVELMENTE VIGORAVA. MÉRITO. DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NÃO SOLUCIONADOS. CLÁUSULA CONTRATUAL DE EXCLUSÃO NÃO DEMONSTRADA. REDAÇÃO DA CLÁUSULA CONSTANTE EM ESCRITO ACOSTADO AOS AUTOS NÃO DESTACADA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. "Seguro habitacional. Responsabilidade da seguradora. Multa decendial. A seguradora é responsável quando presentes vícios decorrentes da construção, não havendo como se sustentar o entendimento de que assim examinada a questão haveria negativa de vigência do art. 1.460 do antigo Código Civil." (STJ, REsp 813.898/SP, rel. Min. Menezes Direito). ACERTADA APLICAÇÃO DE MULTA DECENDIAL. JUROS DE MORA CORRETAMENTE APLICADOS. DIES A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DE ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. HONORÁRIOS DE ASSISTENTE TÉCNICO DEVIDOS. ARTIGO 20, § 2º, DO CPC. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DOS AUTORES PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054347-9, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SFH. APÓLICE DO SEGURO OBRIGATÓRIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA, APRECIADA A PERTINÊNCIA DA INTERVENÇÃO, UMA VEZ ADMITIDA, PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO RECURSO. SÚMULA 150 DO STJ. PRECEDENTES. INTERESSE DA EMPRESA PÚBLICA QUE RECAI APENAS SOBRE OS MUTUÁRIOS CUJOS CONTRATOS ESTEJAM VINCULADOS À APÓLICE PÚBLICA. CISÃO DO FEITO E ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. EXAME DOS APELOS QUANTO AOS AUTORES INDICADOS...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam de um demandante pelo Juízo a quo. Procedência, no tocante ao contrato dos outros dois autores. Condenação da ré à emissão das ações atinentes à telefonia móvel. Ausência de pedido na exordial. Ofensa ao princípio da congruência ou adstrição. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Julgamento extra petita configurado. Reconhecimento, de ofício, por este Órgão Julgador. Insubsistência do decisum nesse ponto. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista de um suplicante demonstrada e do outro postulante que seria comprovada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Reclamo desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Análise do tema referente à subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A) prejudicada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado na sentença. Interesse em recorrer não verificado nesse aspecto. "Radiografia do contrato" relacionada a um demandante juntado pela ré. Capitalização tardia do aludido investimento comprovada. Apresentação de documentos, relacionados ao outro postulante, necessário à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Ordem não cumprida pela empresa de telefonia, que intentou agravo retido, não acolhido nesse julgado. Aplicação do disposto no art. 359 do CPC. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas da telefonia fixa reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Falta de interesse em recorrer, no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075002-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam de um demandante pelo Juízo a quo. Procedência, no tocante ao contrato dos outros dois autores. Condenação da ré à emissão das ações atinentes à telefonia móvel. Ausência de pedido na exordial. Ofensa ao princípio da congruência ou adstrição. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Julgamento extra petita configurad...
Data do Julgamento:03/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do CPC. Presunção de veracidade dos fatos que os postulantes pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações de telefonia fixa não subscritas reconhecido. Dobra acionária, por consequência, também devida aos acionistas, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. Agravo retido conhecido e rejeitado. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078734-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiri...
Data do Julgamento:03/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob as pena de lei. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Falta de interesse em recorrer, nesses aspectos. Reclamo conhecido em parte e desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado no ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Ordem não cumprida pela empresa de telefonia, que intentou agravo retido, não acolhido nesse julgado. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069398-0, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob as pena de lei. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevân...
Data do Julgamento:03/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SOMA DE PENAS. RECURSO DEFENSIVO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRETENDIDA A CASSAÇÃO DA DECISÃO. INVIABILIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. DECISÃO PRETÉRITA JÁ PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO. A apresentação de razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso nesse ponto. In casu, a conversão da pena restritiva de direitos em reprimenda corporal foi determinada em decisão diversa da ora impugnada, contra a qual não houve insurgência, o que impede o conhecimento da matéria. REGIME PRISIONAL. NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DO FECHADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ALMEJADA A MODIFICAÇÃO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não pode o Tribunal de Justiça analisar pleito defensivo que não foi analisado pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância. SOMA DE PENAS. DEFINIÇÃO DE NOVO REGIME. RESULTADO SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS. PENA EM EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. NOVA CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO INICIAL EM REGIME FECHADO, DE ACORDO COM A SENTENÇA. NECESSIDADE DE RESGATE SUCESSIVO DAS PENAS, INICIANDO PELO REGIME MAIS SEVERO. "Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime" (LEP, art. 111, parágrafo único). Se o resultado da soma estiver entre 4 e 8 anos de pena privativa de liberdade, deve-se fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena. Entretanto, não se pode alterar a sentença transitada em julgado pelo novo crime, para o qual foi fixado o regime fechado pelo reconhecimento da reincidência e da presença de circunstâncias judiciais negativas. Dessa feita, deve a apenada cumprir a fração relativa à nova pena pelo regime mais gravoso (fechado) para, após progressão, resgatar, no regime semiaberto, cumulativamente, a fração da reprimenda restante com aquela imposta na anterior condenação. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.043211-4, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-12-2015).
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AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SOMA DE PENAS. RECURSO DEFENSIVO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRETENDIDA A CASSAÇÃO DA DECISÃO. INVIABILIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. DECISÃO PRETÉRITA JÁ PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO. A apresentação de razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso nesse ponto. In casu, a conversão da pena restritiva de direitos em reprimenda corporal foi determinada em decisão diversa da ora impugnada, contra a qual não houve insurgência, o que impede o...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. SOMA DAS PENAS. RECURSO DEFENSIVO. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. A apresentação de razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada impede o conhecimento do recurso nesse ponto. In casu, a conversão da pena restritiva de direitos em reprimenda corporal foi determinada em decisão diversa da ora impugnada. REDUÇÃO DA FRAÇÃO EXIGIDA PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.464/07. CONDENADO REINCIDENTE. NECESSIDADE DE RESGATE DE 3/5 DA PENA RELATIVA AO CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA DO DELITO ANTERIOR. A Lei n. 11.464/07, ao estabelecer o cumprimento de 3/5 da pena para obtenção da progressão de regime nos crimes hediondos ou equiparados aos condenados reincidentes, não fez distinção entre as modalidades de reincidência, de sorte que a fração mais gravosa deve ser aplicada, independentemente da natureza do crime anterior. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5 PARA A PROGRESSÃO DE REGIME LIMITADA AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. REGRA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO. Carece de interesse recursal o agravante que formula pleito já atendido na decisão recorrida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.018056-2, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-12-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. SOMA DAS PENAS. RECURSO DEFENSIVO. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. A apresentação de razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada impede o conhecimento do recurso nesse ponto. In casu, a conversão da pena restritiva de direitos em reprimenda corporal foi determinada em decisão diversa da ora impugnada. REDUÇÃO DA FRAÇÃO EXIGIDA PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME...
TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU ABSOLVIDO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. RECURSO QUE SE LIMITOU A REQUER A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS), BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 NO PATAMAR MÁXIMO. IMPEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE ACRÉSCIMO, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, EM RAZÃO DE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE DEVE SER UTILIZADA COMO FATOR DE AUMENTO APENAS UMA VEZ NA DOSIMETRIA, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM. UTILIZAÇÃO NA TERCEIRA FASE. MEDIDA ADOTADA CORRETAMENTE PELO TOGADO SINGULAR. FIXAÇÃO DO REDUTOR NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/6 (UM SEXTO), EM VIRTUDE DA NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. É permitida a utilização do critério da natureza e quantidade do estupefaciente apreendido apenas uma vez na dosimetria, na primeira ou na terceira etapa do cálculo, e sempre de forma não cumulativa, consoante entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos Habeas Corpus n. 112776/MS e n. 109193/MG. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREJUDICADO, EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE PENA APLICADO. DETRAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DE 2/5 (DOIS QUINTOS) PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.074958-6, de Concórdia, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 03-12-2015).
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TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU ABSOLVIDO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. RECURSO QUE SE LIMITOU A REQUER A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS), BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 NO PATAMAR MÁXIMO. IMPEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE ACRÉS...
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante aos pedidos de juros sobre capital próprio. Procedência em parte dos demais pleitos. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que determinou a exibição de documentos pela empresa de telefonia, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Matéria também suscitada no apelo. Almejada exclusão da multa diária. Sanção pecuniária não aplicada pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado, nesse aspecto. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Capitalização tardia do investimento verificada em demanda anterior, na qual foi reconhecido o direito do autor à complementação de ações atinentes à telefonia fixa. Informações constantes na radiografia que confirmam a subscrição extemporânea. Dobra acionária, portanto, devida. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Decisum modificado no ponto. Apuração de eventuais diferenças na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Pleito do requerente para a utilização de maior cotação no mercado financeiro não acolhido. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo da demandada parcialmente conhecido e provido em parte. Reclamo do suplicante conhecido e acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075361-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante aos pedidos de juros sobre capital próprio. Procedência em parte dos demais pleitos. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que determinou a exibição de documentos pela empresa de telefonia, sob pena de a...
Data do Julgamento:03/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO MORAL, POIS PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INADEQUAÇÃO. UTILIZAÇÃO NÃO OPERACIONAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMA, DE OFÍCIO. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DO EVENTO. CÔMPUTO EFETIVADO NOS TERMOS DO DISPOSTO NA SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DO ARBITRAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 362 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. ATENDIMENTO AO ARTIGO 20, § 3º E ALÍNEAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ADEVISO PARCIALMENTE PROVIDO. "A inscrição indevida nos cadastros de devedores nos órgãos de proteção ao crédito enseja indenização por danos morais, que são presumidos e não dependem de demonstração dos prejuízos decorrentes". (Emb. Infr. n. 2012.038529-7, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 13.8.2014). O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base no prudente arbítrio do magistrado, sempre atendendo à gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima, aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. Em caso de indenização de dano moral por ato ilícito, a correção monetária computa-se a partir da prolação do decisum em que foi arbitrado o quantum indenizatório (Súmula 362 do STJ), enquanto que os juros moratórios fluem a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ). A partir da vigência do novo Código Civil recomenda-se a incidência da correção monetária de acordo com os índices oficiais da Corregedoria de Justiça e juros de mora à razão de 1%. A utilização da taxa Selic como índice de apuração dos juros legais não é juridicamente segura, porque impede o prévio conhecimento dos juros; não é operacional, porque seu uso será inviável sempre que se calcularem somente juros ou somente correção monetária; é incompatível com a regra do art. 591 do novo Código Civil, que permite apenas a capitalização anual dos juros. Inteligência do Enunciado 20 da I Jornada de Direito Civil do CEJ do CJF. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064022-3, de Curitibanos, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO MORAL, POIS PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INADEQUAÇÃO. UTILIZAÇÃO NÃO OPERACIONAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMA, DE OFÍCIO. JUROS DE MORA DEVIDOS A...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE NATUREZA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O CDC é aplicável nas relações securitárias. A presença da hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das suas alegações autoriza a inversão do ônus da prova, por aplicação do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO INSS. SEGURADO ACOMETIDO DE TRANSTORNO ESQUIZO-AFETIVO DO TIPO DEPRESSIVO COM COMPROMETIMENTO DA AUTOCRÍTICA, COGNITIVO E ALIENAÇÃO MENTAL. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NO ÂMBITO PRIVADO. AFASTAMENTO. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo Órgão Previdenciário Oficial (INSS), cuja presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência gera o fato motivador do pagamento da indenização por incapacidade laborativa. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E NÃO MERO AUXÍLIO DOENÇA PRÉVIO QUE CONFIGURA O SINISTRO. É de se concluir de todo irrelevante o fato de o segurado ter usufruído do benefício de auxílio doença antes da vigência do contrato firmado pela sua empregadora-estipulante com a seguradora, pois o marco da incapacidade laborativa somente se dá com a aposentadoria, definitiva, pelo órgão oficial. Afinal, antes disso ele poderia vir a recuperar seu estado de saúde, tanto que o auxílio doença é temporário justamente em razão de tal possibilidade - reversibilidade. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pelo demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificação da incapacidade mediante concessão de aposentadoria de invalidez pelo INSS, em que o demandante encontra-se totalmente impossibilitado de exercer a sua atividade profissional. Comprovado que a incapacitação total e permanente do segurado para o trabalho, exsurge o direito à percepção de indenização pelo valor estabelecido no contrato. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL QUE INCIDE A PARTIR DA DATA DA APÓLICE. Em se tratando de contrato de seguro de vida, consoante amplo entendimento jurisprudencial, o termo inicial para sobrevir a atualização monetária é a partir da data da apólice. APELO DA DEMANDADA NÃO PROVIDO. PREJUDICADO O APELO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003697-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE NATUREZA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O CDC é aplicável nas relações securitárias. A presença da hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das suas alegações autoriza a inversão do ônus da prova, por aplicação do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO INSS. SEGURADO ACOMETIDO DE TRANSTORNO ESQUIZO-AFETIVO DO TIPO DEPRESSIVO COM COMPROMETIMENTO DA AUTOCRÍTICA, COGNITIVO E ALIENAÇÃO MENTAL. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NO ÂMBIT...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL PROFERIDO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. Teses como a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, em regra, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUPOSTA INTENÇÃO DE FRUSTRAÇÃO DA AÇÃO DA JUSTIÇA. REGISTRO DE SUSPENSÃO, EM OUTRO PROCESSO, POR FORÇA DE APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CPP. FEITO QUE DIZ RESPEITO AO CRIME DE AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ART. 147 DO CP. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU NO ENDEREÇO INDICADO PELA VÍTIMA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. QUESTÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO PODE ENSEJAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECISÃO NÃO BASEADA EM DADOS CONCRETOS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FUNDAMENTO DO ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AFASTAMENTO. A tentativa de frustração da ação da Justiça representa um elemento hábil à decretação da custódia cautelar pelo asseguramento da aplicação da lei penal. Contudo, tal situação deve ser demonstrada por elementos concretos, já que não poderá, sob pena de constrangimento ilegal, escorar-se em suposições ou abstrações. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REFERÊNCIA À APREENSÃO DE CRACK. MENÇÃO GENÉRICA DE QUE O ENTORPECENTE ERA DESTINADO À VENDA. AUSÊNCIA DE APONTAMENTOS DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA JUSTIFICAR O CÁRCERE. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO E/OU ACENTUADO POTENCIAL LESIVO DA CONDUTA NÃO INDICADOS NO DECISÓRIO. PACIENTE QUE DECLAROU SEU ENDEREÇO PARA A AUTORIDADE POLICIAL, VIABILIZANDO, INCLUSIVE, SUA QUALIFICAÇÃO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CABIMENTO. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSIÇÃO DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO ATÉ DECISÃO FINAL TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DE OUTRAS DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA JUÍZO DE ORIGEM. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. Com o advento da Lei 12.403/2011, a prisão provisória passou a ser a exceção da exceção, ou seja, impõe-se ao Magistrado, antes de decretá-la, verificar diversas probabilidades, sendo elas o risco à sociedade, ao processo, ou à própria execução da pena, como observar se, ao final da persecução penal, poderá vir a ser aplicada pena privativa de liberdade. Sendo negativas as observações, a medida extrema não se mostrará adequada, devendo, quando cabível, ocorrer a imposição de uma ou mais das medidas cautelares, doravante previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.078887-0, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 03-12-2015).
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL PROFERIDO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. Teses como a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, em regra, no...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES (CÓDIGO PENAL, ARTS. 157, § 2º, I E II, E 244-B DA LEI 8.069/1990). PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PERDA DE OBJETO. Com a superveniência de sentença condenatória, negando ao paciente o direito de apelar em liberdade, resta prejudicado o julgamento do writ impetrado em razão da apontada ausência dos requisitos da prisão preventiva e pela alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, por perda superveniente de objeto. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.079226-4, de Gaspar, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Primeira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES (CÓDIGO PENAL, ARTS. 157, § 2º, I E II, E 244-B DA LEI 8.069/1990). PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PERDA DE OBJETO. Com a superveniência de sentença condenatória, negando ao paciente o direito de apelar em liberdade, resta prejudicado o julgamento do wri...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS ACUSADOS. 1. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DELITIVA EM RELAÇÃO À ACUSADA. PROPRIEDADE E DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA NÃO COMPROVADAS. INCERTEZA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DA RÉ. 2. CONCESSÃO DA MINORANTE INSCULPIDA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS EM PATAMAR MÁXIMO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA. 3. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PRIMARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO. 4. QUANTUM SANCIONATÓRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. 1. Não comprovada a propriedade da droga e a sua destinação mercantil, remanesce dúvida acerca do comércio proscrito atribuído à acusada, pois meros indícios e presunções não bastam para condená-la. 2. Mesmo sem desprezar o alto poder lesivo da droga apreendida, a sua quantidade (5 pedras de crack com massa bruta total de 7,4 gramas), bem como as demais circunstâncias do caso concreto, esses fatos não impedem a concessão do redutor em patamar máximo. 3. Após a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 pelo Supremo Tribunal Federal, a fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve observar as diretrizes do art. 33 do Código Penal mesmo se tratando de condenação por crime hediondo ou equiparado. Desse modo, é viável a fixação do regime aberto para acusado primário, sem antecedentes criminais, condenado a 1 anos e 8 meses de reclusão pela prática do delito de tráfico de drogas, sendo também favoráveis as circunstâncias judiciais. 4. Diante do quantum sancionador aplicado e preenchidos os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal, afigura-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.075633-0, de Itapema, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS ACUSADOS. 1. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DELITIVA EM RELAÇÃO À ACUSADA. PROPRIEDADE E DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA NÃO COMPROVADAS. INCERTEZA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DA RÉ. 2. CONCESSÃO DA MINORANTE INSCULPIDA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS EM PATAMAR MÁXIMO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA. 3. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PRIMARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO. 4. QUANTUM SANCIONATÓRIO....
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUSESC. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LAPSO TEMPORAL DE CINCO ANOS CONTADO DA MIGRAÇÃO DE PLANO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSIDERADA COMO TERMO INICIAL A DATA DA DEVOLUÇÃO A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE PARA ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES DEBATIDAS. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 14.10.2015. SENTENÇA EXTINTIVA POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. FORMA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO QUE NÃO INFLUENCIA NA ALEGADA FALTA DE CORREÇÃO INTEGRAL DA CONTA INDIVIDUALIZADA DO PARTICIPANTE. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS NO CASO CONCRETO CONFIGURADA COMO MATÉRIA DE MÉRITO. JULGAMENTO PER SALTUM DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO COMANDO DO ARTIGO 515, § 3°, DO CPC. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. PEÇA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CPC. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO PATROCINADOR (BESC). INSUBSISTÊNCIA. INSTITUIDOR QUE POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA DIVERSA DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA RÉ. AUTONOMIA FINANCEIRA E PATRIMONIAL. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL. PRETENDIDA A CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA. PREVISÃO DA SÚMULA N. 289 DO STJ. INCIDÊNCIA APENAS NO CASO DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES POR OCASIÃO DO DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE. ATUAL ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL E DA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE OS AUTORES PERMANECEM VINCULADOS À ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. SITUAÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA AO ENUNCIADO SUMULAR DO SUPERIOR TRIBUNAL. VALIDADE DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA AMBAS AS PARTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. SENTENÇA EXTINTIVA ANULADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O vínculo jurídico entre o participante e a entidade de previdência privada complementar constitui relação de consumo, sendo aplicáveis os princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Segundo entendimento atual do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte, pautado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária plena, determinada pela súmula n. 289 da Corte de Uniformização, é devida apenas no caso de resgate das contribuições vertidas pelo participante, por ocasião do desligamento deste da entidade de previdência privada. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058612-6, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUSESC. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LAPSO TEMPORAL DE CINCO ANOS CONTADO DA MIGRAÇÃO DE PLANO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSIDERADA COMO TERMO INICIAL A DATA DA DEVOLUÇÃO A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE PARA ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES DEBATIDAS. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 14.10.2015. SENTENÇA EXTINTIVA POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS FIRMES E COERENTES, RESPALDADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. COAUTORIA DEMONSTRADA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PELA CONDUTA DEFLAGRADA. CONDENAÇÃO PRESERVADA. 1 Impossível se acatar o pleito absolutório quando comprovado que o apelante, junto com terceira pessoa, subtraiu valores pertencentes à vítima. 2 Ausentes elementos a indicar que eventual embriaguez do acusado tenha decorrido de caso fortuito ou força maior, não há que se falar em exclusão da imputabilidade, nos moldes do art. 28, II, § 1º, do Código Penal. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À MENSURAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS E DOS MOTIVOS DO DELITO. PENA-BASE AJUSTADA. QUANTUM DA PENA E PRIMARIEDADE QUE PERMITEM O ABRANDAMENTO DO REGIME E A SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1 "A jurisprudência pátria, em obediência aos ditames do art. 59 do Código Penal e do art. 93, IX, da Constituição Federal, é firme no sentido de que a fixação da pena-base deve ser fundamentada de forma concreta, idônea e individualizada, não sendo suficiente referências a conceitos vagos e genéricos, máxime quando ínsitos ao próprio tipo penal" (STJ, Habeas Corpus n. 159.292/MG, j. em 3/11/2015). 2 Remanescendo a reprimenda corporal inferior a 4 (quatro) anos, e presentes os demais requisitos legais, possível a fixação do regime inicial aberto e a substituição por medidas restritivas de direitos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.068936-9, de Jaguaruna, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS FIRMES E COERENTES, RESPALDADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. COAUTORIA DEMONSTRADA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PELA CONDUTA DEFLAGRADA. CONDENAÇÃO PRESERVADA. 1 Impossível se acatar o pleito absolutório quando comprovado que o apelante, junto com terceira pessoa, subtraiu valores pertencentes à vítima. 2 Ausentes elementos a indicar que eventual embriaguez do acusado tenha decorrido de caso fortuito ou força maior, não há que se fa...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 9,1g de crack, 3,1g de cocaína E 5,1g de maconha. RECURSO DA DEFESA VISANDO À APLICAÇÃO DA BENESSE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS EM SEU PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE. PRESERVADA A REDUÇÃO EM 1/2 (METADE), SOBRETUDO EM RAZÃO DA DIVERSIDADE E NATUREZA DAS DROGAS, DENTRE ELAS CRACK E COCAÍNA, SUBSTÂNCIAS EXTREMAMENTE PERNICIOSAS À SAÚDE. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO POSSÍVEL PARA O SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO RECOMENDÁVEL EM FACE DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. 1 Para estipulação do quantum de diminuição da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, o julgador deve considerar a natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos, além de outros elementos que deem conta da dimensão da mercancia praticada pelo réu e da lesão ao bem juridicamente tutelado. 2 Embora o quantum da pena irrogada admita a fixação do regime mais brando, considerando a gravidade concreta do delito, socialmente recomendável a adoção do regime semiaberto, sem substituição por medidas restritivas de direitos. DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA APRESENTAR AS RAZÕES DO RECLAMO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. PROCEDÊNCIA. Considerando o caráter orientador da tabela de honorários da OAB/SC e duvidosa a capacidade do Estado de suportá-los, a remuneração do defensor dativo deve ser fixada de forma equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.070060-1, de Gaspar, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 9,1g de crack, 3,1g de cocaína E 5,1g de maconha. RECURSO DA DEFESA VISANDO À APLICAÇÃO DA BENESSE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS EM SEU PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE. PRESERVADA A REDUÇÃO EM 1/2 (METADE), SOBRETUDO EM RAZÃO DA DIVERSIDADE E NATUREZA DAS DROGAS, DENTRE ELAS CRACK E COCAÍNA, SUBSTÂNCIAS EXTREMAMENTE PERNICIOSAS À SAÚDE. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO POSSÍVEL PARA O SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO RECOMENDÁVEL EM FACE DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. 1 Para estipulação do quantum de dimi...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CTB, ART. 302, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA NO EVENTO DANOSO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDUTOR DE CAMINHÃO QUE, AO ULTRAPASSAR EM LOCAL SINALIZADO COM FAIXAS AMARELAS CONTÍNUAS, INVADE PISTA CONTRÁRIA E COLIDE COM MOTOCICLETA, OCASIONANDO A MORTE DA VÍTIMA - IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. O réu que, não age com cautela ultrapassando em local proibido e, na contramão da direção, colide com outro veículo, causando morte de motorista, responde pelo crime previsto nos art. 302 do CTB. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL - PRECEDENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA. "É sabido que, em Direito Penal, não se pode cogitar de compensação de culpas. Ilustrando, se o motorista de um veículo, imprudentemente, atropela e causa lesão corporal em uma passante que, por seu lado, atravessou a rua de forma negligente, inexiste viabilidade para a absolvição do motorista unicamente porque ambos os envolvidos estavam errados. Não se trata de dívida civil, onde se faz a compensação, mas de crime. Assim, no exemplo ofertado, caso o motorista também se machuque, é possível, em tese, a punição tanto deste quanto do pedestre, pois os dois deram causa à figura típica prevista no art. 302 da Lei 9.503/97" (Guilherme de Souza Nucci). PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - ACOLHIMENTO - VALOR FIXADO DE MODO EXARCEBADO - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. O valor da prestação pecuniária deve observar os critérios da situação financeira do réu não podendo, prejudicar a sua subsistência bem como de sua família. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.066544-8, de Rio do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CTB, ART. 302, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA NO EVENTO DANOSO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDUTOR DE CAMINHÃO QUE, AO ULTRAPASSAR EM LOCAL SINALIZADO COM FAIXAS AMARELAS CONTÍNUAS, INVADE PISTA CONTRÁRIA E COLIDE COM MOTOCICLETA, OCASIONANDO A MORTE DA VÍTIMA - IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. O réu que, não age com cautela ultrapassando em local proibido e, na contramão da direção, coli...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA E DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO CONFECCIONADA PELA CASA BANCÁRIA E ENCAMINHADA VIA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, COM AVISO DE RECEBIMENTO - NOVA REDAÇÃO CONFERIDA AO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969 PELA LEI N. 13.043/2014, QUE ADMITE O ENVIO DA COMPROVAÇÃO DA "MORA DEBITORIS" MEDIANTE CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO - CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO - PRESSUPOSTO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO REIPERSECUTÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDO - PROVIMENTO AO RECLAMO NO PONTO. A partir da alteração promovida pela Lei n. 13.043/2014, o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969 passou a dispor que para a comprovação da mora na alienação fiduciária não mais se exige que a notificação extrajudicial seja realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, bastando a entrega de carta registrada com aviso de recebimento no endereço do devedor. No caso, constatando-se a instrução da peça vestibular com cópia da notificação extrajudicial entregue no endereço do réu, mediante carta registrada com aviso de recebimento, não há falar em irregularidade da constituição do consumidor em mora. NECESSIDADE DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO QUE DETÉM CARTULARIDADE - POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/2004 - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSMISSÃO DO CRÉDITO - PROCESSO JUDICIAL EM TRÂMITE POR MEIO ELETRÔNICO - NOVO POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO JULGADOR NO SENTIDO DE DISPENSAR O DEPÓSITO EM CARTÓRIO, TAL COMO DETERMINADO PELA INTERLOCUTÓRIA ORA IMPUGNADA - OBSERVÂNCIA À RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (CIRCULAR N. 192/2014) - SIMPLES APOSIÇÃO DE CARIMBO PADRONIZADO (MODELO 45) CAPAZ DE OBSTAR A TRANSFERÊNCIA DA CÁRTULA - VINCULAÇÃO DESTA AO LITÍGIO E PERMANÊNCIA NA POSSE DO CREDOR - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO NO TÓPICO. De acordo com o art. 29, §1º, da Lei n. 10.931/2004, a circularidade da cédula de crédito bancário permite a negociação dos direitos dela decorrentes com terceira pessoa mediante endosso em preto. Outrossim, pelo princípio da cartularidade, entende-se indispensável à propositura de ações de busca e apreensão e de execução a apresentação do referido título de crédito na via original, porquanto somente com a respectiva juntada restará comprovado que o credor não negociou o seu crédito. Não obstante a necessidade de exibição da cártula em Juízo, esta Segunda Câmara de Direito Comercial, refluindo do posicionamento outrora adotado, deliberou pela desnecessidade de depósito da cédula de crédito bancário, em se tratando de processo judicial em trâmite por meio eletrônico, bastando tão somente, para fins de impedir a transferência do crédito, a aposição, no aludido documento, do carimbo padronizado "modelo 45", por intermédio do qual se vinculará o título ao litígio em trâmite, permanecendo a cártula em poder da parte credora. Considerando que o feito foi extinto, com fulcro no art. 284 do Código de Processo Civil, em razão da inércia da instituição financeira na comprovação da constituição em mora, bem como em acostar aos autos a via original do título, tendo em vista o novo entendimento adotado por este Órgão Fracionário, é medida que se impõe o parcial provimento do recurso a fim de que seja cassada a sentença extintiva, determinando-se a apresentação da via original da cártula para aposição do carimbo padronizado "modelo 45". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068122-2, de Porto Belo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA E DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO CONFECCIONADA PELA CASA BANCÁRIA E ENCAMINHADA VIA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, COM AVISO DE RECEBIMENTO - NOVA REDAÇÃO CONFERIDA AO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969 PELA LEI N. 13.043/2014, QUE ADMITE O ENVIO DA COMPROVAÇÃO DA "MORA DEBITORIS"...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO E ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS POSTERIORMENTE AO ÓBITO DO ADVOGADO DO EXECUTADO - CIRCUNSTÂNCIA QUE ENSEJA O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO DESDE A DATA DO FALECIMENTO DO CAUSÍDICO - EFEITO "EX TUNC" - EXEGESE DOS ARTS. 265, INCISO I, E 266 DA LEI ADJETIVA CIVIL - AUSÊNCIA DE PROVA DO PRÉVIO CONHECIMENTO DA PARTE REPRESENTADA PELO EXTINTO PROFISSIONAL ACERCA DO PASSAMENTO DESTE - MÁ-FÉ NA PROCRASTINAÇÃO DA INFORMAÇÃO NÃO COMPROVADA NA HIPÓTESE - MITIGAÇÃO DO DEVER DE COMUNICAÇÃO, DIANTE DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PELA PARTE NOS AUTOS DE ORIGEM - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS AUTOS, NA ESPÉCIE - DECRETAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS REALIZADOS APÓS O FALECIMENTO DO PATRONO DO INSURGENTE, INCLUSIVE AS CONSTRIÇÕES PROCEDIDAS EM VEÍCULOS DE SUA PROPRIEDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a Corte da Cidadania, a morte do advogado acarreta a suspensão do processo desde a data do óbito, sendo nulos os eventuais atos posteriormente praticados. "O ônus da parte em comunicar o falecimento de seu patrono deve ser interpretado 'cum grano salis', só se mostrando razoável sua exigência na hipótese em que inequívoca a ciência do falecimento do procurador, do que não cabe presunção". (REsp 769.935/SC, Rel. Min. Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Min. Antônio Carlos Ferreira, j. 2/10/2014). No caso, verificando-se que o executado apenas deteve ciência do óbito do advogado que o representava quando da tentativa de licenciamento de seu veículo, o qual não fora possível em decorrência de restrição advinda do processo de origem, não há falar em omissão proposital de tal informação pela parte, no intuito de procrastinar o andamento do feito, ou em configuração de sua má-fé. Ademais, denota-se que as intimações foram destinadas ao procurador já falecido, o que obstou o amplo exercício do direito de defesa pelo demandado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025190-2, de Santa Cecília, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO E ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS POSTERIORMENTE AO ÓBITO DO ADVOGADO DO EXECUTADO - CIRCUNSTÂNCIA QUE ENSEJA O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO DESDE A DATA DO FALECIMENTO DO CAUSÍDICO - EFEITO "EX TUNC" - EXEGESE DOS ARTS. 265, INCISO I, E 266 DA LEI ADJETIVA CIVIL - AUSÊNCIA DE PROVA DO PRÉVIO CONHECIMENTO DA PARTE REPRESENTADA PELO EXTINTO PROFISSIONAL ACERCA DO PASSAMENTO DESTE - MÁ-FÉ NA PROCRASTINAÇÃO DA INFORMAÇÃO NÃO COMPROVADA NA HIPÓTESE - MITIGAÇÃO DO DEVER...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial