CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. TARIFA DE ABERTURA DE CADASTRO. CABIMENTO. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DE BENS COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. MORA. CARACTERIZADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. LIBERDADE DE CONTRATAR. I - A súmula não é ato normativo, apenas manifesta a orientação de dado tribunal, portanto não está apta a sofrer controle de constitucionalidade. II - A simples alegação genérica da violação ao princípio da transparência, não se sustenta, quando se verifica dos autos que o contrato é claro e objetivo, quanto as cobranças administrativas incidentes. III - É legítima a cobrança da tarifa de cadastro quando livremente pactuada entre as partes, cobrada no início da relação contratual, nunca de maneira cumulativa. IV- É incabível a cobrança de taxas administrativas não previstas expressamente na Resolução do CMN nº 3.919/2010, por parte da instituição financeira, em desfavor do consumidor, uma vez que tais serviços são inerentes à atividade bancária, devendo, portanto, serem suportados pela instituição financeira, tais como tarifas de registro de contrato e de avaliação de bens. V - A capitalização mensal de juros é cabível diante da mudança de entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, da evolução histórica dos julgados nesta Corte, e em face da liberdade que as partes têm de contratar. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. TARIFA DE ABERTURA DE CADASTRO. CABIMENTO. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DE BENS COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. MORA. CARACTERIZADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. LIBERDADE DE CONTRATAR. I - A súmula não é ato normativo, apenas manifesta a orientação de dado tribunal, portanto não está apta a sofrer controle de constitucionalidade. II - A simples alegação genérica da violação ao princípio da...
CONSTITUIÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTO DE IINTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. AGEFIS. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. CLANDESTINIDADE. ATIVIDADE ILÍCITA. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. O artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal incumbe ao Poder Público, em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 2. O art. 182, § 2º, da Constituição Federal, ao tratar de política urbana, condiciona a função social da propriedade urbana ao atendimento das exigências fundamentais de ordenação expressas no plano diretor da cidade, dentro do qual deve combater as construções irregulares em área pública. 3. A Lei Orgânica do Distrito Federal, ao disciplinar a política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, dispõe que um de seus princípios norteadores é a adequação do direito de construir aos interesses sociais e públicos, bem como às normas urbanísticas e ambientais previstas em lei. 4. O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/98) dispõe que, em caso de obra irregular em área pública, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto. 5. Além do direito à função social da propriedade não constituir garantia apta a assegurar a ocupação irregular de área pública, o direito à moradia (artigo 6º da Constituição Federal) cede lugar à adequada ordenação territorial urbana em casos de ocupação indevida de área pública, interesse público que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular. 6. Acolher a pretensão autoral afrontaria o princípio da igualdade, pois a ocupação de área pública por particular sem observância das regras específicas de ocupação de bem público violaria o preceito da legalidade, disciplinador da atuação da Administração Pública, e constituiria benefício injustificado de um particular em desfavor dos demais administrados. 7. Não merece prosperar a alegação de que há processo de regularização da área a fim de impedir a demolição do imóvel, pois não há nos autos qualquer prova nesse sentido. 9. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CONSTITUIÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTO DE IINTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. AGEFIS. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. CLANDESTINIDADE. ATIVIDADE ILÍCITA. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. O artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal incumbe ao Poder Público, em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 2. O art. 182, § 2º,...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. ATRIBUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os critérios de correção das provas de concursos estão restritos ao mérito do ato administrativo, que, somente em hipóteses de evidente ilegalidade ou erro material, está sujeito ao controle jurisdicional. 2. Os concursos públicos, assim como os atos administrativos, inserem-se na liberdade da Administração Pública, a fim de estabelecer seu direcionamento e critérios de julgamento, respeitando a igualdade para todos os candidatos, visando à satisfação do interesse público. 3. Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a intervenção judicial em matéria de concurso público deve ser mínima. 4. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. ATRIBUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os critérios de correção das provas de concursos estão restritos ao mérito do ato administrativo, que, somente em hipóteses de evidente ilegalidade ou erro material, está sujeito ao controle jurisdicional. 2. Os concursos públicos, assim como os atos administrativos, inserem-se na liberdade da Administração Pública, a fim de estabelecer seu direcionamento e critérios de julgamento, respeitando a igualdade para todos os candidatos, visando à satisfação do interesse púb...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PEDAGOGO-ORIENTADOR DO DISTRITO FEDERAL. IMPUGNAÇÃO A RESPOSTAS APRESENTADAS NA PROVA OBJETIVA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. BANCA EXAMINADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os requisitos e as avaliações dos concursos para o ingresso em cargos ou empregos públicos estão adstritos ao princípio da legalidade, nos termos do que se extrai da literalidade do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. 2. Ao Judiciário não compete controlar o mérito do ato administrativo, competindo-lhe exclusivamente resguardar e velar pelos aspectos formais do certame de forma a ser garantida a sua legalidade, em consonância com separação de poderes que norteia o Estado Democrático de Direito. 3. A atuação judicial restringe-se ao controle de eventuais ilegalidades e, portanto, à míngua de prova contundente de erro grosseiro nos critérios de correção, não há que se falar em nulidade de questão ou alteração de gabarito. 4. Apelação conhecida e improvida.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PEDAGOGO-ORIENTADOR DO DISTRITO FEDERAL. IMPUGNAÇÃO A RESPOSTAS APRESENTADAS NA PROVA OBJETIVA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. BANCA EXAMINADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os requisitos e as avaliações dos concursos para o ingresso em cargos ou empregos públicos estão adstritos ao princípio da legalidade, nos termos do que se extrai da literalidade do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. 2. Ao Judiciário não compete controlar o mérito do ato administrativo, competindo-lhe exclusivamente resguardar e velar...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRETENSÃO FORMULADA POR CORRENTISTA EM FACE DO BANCO COM O QUALMANTÉM RELACIONAMENTO. PRIMEIRA FASE. MOVIMENTAÇÃO EM CONTA CORRENTE. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORMA CONTÁBIL. TUTELA INVOCADA HÁBIL A ALCANÇAR O OBJETO PRETENDIDO. EXTRATOS BANCÁRIOS. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO. ACOLHIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. 1. Aparelhada a pretensão de prestação de contas formulada pelo correntista em face do banco do qual é cliente com argumentação hábil a lhe conferir sustentação e expressamente delimitada mediante a indicação do contrato do qual germinaram as obrigações e lançamentos alcançados pelas contas almejadas e indicado o período que deverão compreender, o pedido resta revestido de certeza e determinação, conferindo sustentação à inicial hábil a ensejar seu processamento e sua resolução através de provimento meritório ante a adequação do instrumento manejado, utilidade do provimento almejado e necessidade da interseção judicial para alcance da tutela pretendida. 2. A ação de prestação de contas consubstancia procedimento especial de jurisdição contenciosa que se desenvolve em duas fases distintas, estando a primeira destinada à aferição da obrigação de prestar as contas exigidas, restando resolvida através de provimento declaratório, e a segunda, resolvida a primeira positivamente, à apuração das contas apresentadas pelo obrigado e aferição da subsistência do saldo derivado da gestão que empreendera sobre os negócios, bens e interesses alheios que estiveram sob sua administração (CPC, art. 915). 3. O banco, ao gerir contrato de conta corrente, detém controle e efetiva a movimentação decorrente das operações efetuadas pela correntista, promovendo os lançamentos decorrentes das transações consumadas pelo cliente e dos encargos gerados pelos fundos que eventualmente disponibilizara, tornando-se obrigado a prestar contas dos recursos e obrigações que administrara e dos lançamentos que efetivara. 4. Sobejando dúvida de correntista acerca de suas aplicações e dos juros reais e da correção monetária aplicados em seu saldo devedor, como também de outras obrigações que a instituição debitava sem sua autorização, assiste-lhe o direito, independentemente de prévio requerimento extrajudicial formulado com esse objeto, de exigir judicialmente a prestação de contas com o objetivo de aferir a movimentação efetivada pelo banco ante a adequação e utilidade do instrumento processual que manejara (STJ, Súmula 259), ressoando, pois, inexorável seu interesse de agir. 5. A obrigação de prestar contas não encerra dúvida acerca da correção dos lançamentos nem importa em desconsideração do contratado, compreendendo simplesmente a necessidade de o banco, na condição de guardião e administrador dos recursos recolhidos na conta do cliente e gestor das operações nela empreendidas, fomentá-lo com esclarecimentos detalhados acerca de todas as operações e movimentações havidas, o que compreende a discriminação dos encargos lançados. 6. Apelação conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRETENSÃO FORMULADA POR CORRENTISTA EM FACE DO BANCO COM O QUALMANTÉM RELACIONAMENTO. PRIMEIRA FASE. MOVIMENTAÇÃO EM CONTA CORRENTE. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORMA CONTÁBIL. TUTELA INVOCADA HÁBIL A ALCANÇAR O OBJETO PRETENDIDO. EXTRATOS BANCÁRIOS. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO. ACOLHIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. 1. Aparelhada a pretensão de prestação de contas formulada pelo correntista em face do banco do qual é cliente com argumentação hábil a lhe conferir sustentação e expres...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ATRASO NA ENTREGA DE AVALIAÇÃO CLÍNICA. DEMAIS EXAMES CARDIOLÓGICOS ENTREGUES, TEMPESTIVAMENTE, À BANCA EXAMINADORA. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Inexistindo, nos autos, registro de que o Apelante haja recorrido da decisão do magistrado monocrático que recebeu o recurso de apelação unicamente no efeito devolutivo, tem-se operada a preclusão processual, porquanto a decisão cuja reforma almeja o Recorrente não foi combatida pela via judicial adequada. 2. Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato bem como haver este logrado êxito em todas as demais fases do concurso, padece de razoabilidade a conduta da Administração ao pretender excluir o candidato do certame da Polícia Civil do Distrito Federal pela falta de uma avaliação clínica, dentre vários exames solicitados, por erro do médico que, embora tenha realizado os exames, não produziu o laudo de avaliação necessário. Ademais, a avaliação foi juntada no recurso administrativo pelo candidato. 3. Não há demonstração de que o Autor estaria tentando ludibriar o certame ou colocar-se em vantagem em relação aos outros candidatos, especialmente porque o todo o exame cardiológico, usado como base para a avaliação clínica requerida, consoante se constata em seu próprio teor, estava regular e fora realizado e entregue tempestivamente. 4. O ato administrativo eivado de desproporcionalidade e desarrazoado pode ser passível de análise pelo Judiciário, pois, nessa hipótese, trata-se de verdadeiro controle de legalidade em sentido amplo. 5. Negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ATRASO NA ENTREGA DE AVALIAÇÃO CLÍNICA. DEMAIS EXAMES CARDIOLÓGICOS ENTREGUES, TEMPESTIVAMENTE, À BANCA EXAMINADORA. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Inexistindo, nos autos, registro de que o Apelante haja recorrido da decisão do magistrado monocrático que recebeu o recurso de apelação unicamente no efeito devolutivo, tem-se operada a preclusão processual, porquanto a d...
APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA -- PRAZO DE CARÊNCIA - RESOLUÇÃO CONSU 13 - LIMITE DE 12 HORAS - ABUSIVIDADE - DANOS MORAIS IN RE IPSA CONFIGURADOS 1. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência. 2. A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é razoável exigir do segurado acometido por situação clínica que foge da sua esfera de controle, que espere o transcurso do tempo para submeter-se a atendimento especializado. 3. A Resolução CONSU 13, ao restringir os prazos de cobertura da internação hospitalar dos segurados de plano de saúde veicula normas abusivas. 4. A dor e o sofrimento psíquico experimentados com a indevida recusa de cobertura do procedimento cirúrgico pelo plano de saúde caracterizam o dano moral in re ipsa indenizável. 5. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (no caso, R$ 10.000,00). 6. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA -- PRAZO DE CARÊNCIA - RESOLUÇÃO CONSU 13 - LIMITE DE 12 HORAS - ABUSIVIDADE - DANOS MORAIS IN RE IPSA CONFIGURADOS 1. A Lei 9.656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de procedimentos de urgência ou emergência. 2. A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. MOTIVAÇÃO. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. TAXA DE MANUTENÇÃO. ILEGALIDADE. MULTA. PARÂMETROS LEGAIS. DECRETO Nº 2181/97. 1. Não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo. Princípio da Separação dos Poderes. 2. A Administração Pública, no processo administrativo em tela, ao indicar os requisitos essenciais e motivar o ato, obedeceu aos princípios da legalidade, motivação, ampla defesa e contraditório. Inexiste, pois, transgressão a norma legal. 3. Constatada abusividade contratual por órgão competente, por ofensa aos artigos 39, V, 42, parágrafo único, 51, IV e XII, da Lei nº 8.078/90, fica consubstancia a regularidade da multa imposta, nos termos do artigo 56, inciso I da Lei nº 8078/90. 4. No tocante ao valor da multa, a Lei nº 8.078/90, especificadamente o artigo 57, define sua aplicação mediante procedimento administrativo e graduação a ser considerada mediante a apuração da gravidade da infração, vantagem auferida e a condição econômica do consumidor, critérios que nortearam a fixação da penalidade, a qual foi aumentada de 20% (vinte por cento), porque consideradas as circunstâncias agravantes descritas no artigo 26, I, (ser o infrator reincidente e deixar e IV (deixar de tomar as providências, tendo conhecimento do ato lesivo). 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. MOTIVAÇÃO. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. TAXA DE MANUTENÇÃO. ILEGALIDADE. MULTA. PARÂMETROS LEGAIS. DECRETO Nº 2181/97. 1. Não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo. Princípio da Separação dos Poderes. 2. A Administração Pública, no processo administrativo em tela, ao indicar os requisitos essenciais e motivar o ato, obedeceu aos princípios da legalidade, motivação, ampla defesa e contraditório. Inex...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR GERAL CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURA. TESTE DE BARRA FIXA. REPROVAÇÃO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. PROPORCIONALIDADE. FORÇA AUXILIAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ATO ADMINISTRATIVO. MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O exame de aptidão física realizado como etapa de concurso público destinado ao ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na qualificação de Praça Bombeiro Militar Geral Condutor e Operador de Viaturas coaduna-se com as atribuições do cargo, mormente diante do fato de se tratar de carreira militar, que constitui força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro. 2 - A realização de novo teste físico, sem qualquer indício de prova no sentido de amparar a pretensão, ensejaria violação ao princípio da isonomia em relação aos demais candidatos, que foram submetidos ao mesmo exame prestado pelo Autor. 3 - A intervenção do Poder Judiciário, para controle de ato administrativo, restringe-se ao exame da legalidade, sendo-lhe vedado analisar seu mérito, pena de invasão de competência do Poder Executivo. Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR GERAL CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURA. TESTE DE BARRA FIXA. REPROVAÇÃO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. PROPORCIONALIDADE. FORÇA AUXILIAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ATO ADMINISTRATIVO. MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O exame de aptidão física realizado como etapa de concurso público destinado ao ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na qualificação de Praça Bombeiro Militar Geral Condutor e Operador de Viaturas coaduna-se com as atribuições do cargo, mormente diant...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO VERIFICADA. SEGURO DA SORTE. CONTRATO. VENDA CASADA. NÃO ABUSIVO. SEGURO ACESSÓRIO. COBRANÇA. ABUSIVA. 1 - Não configura violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa o fato de o juiz singular promover o julgamento antecipado da lide antes da citação do réu com base no artigo 285-A do CPC. Além disso, o juiz é o destinatário da prova e, segundo o artigo 131 do Código de Processo Civil, a ele cabe zelar pela efetividade do processo, indeferindo as provas inúteis ou meramente protelatórias, que somente se prestariam a atrasar o andamento da ação. 2 - A prática da capitalização de juros pelas instituições financeiras restou pacificada ante o julgamento do RE 592.377/RS no Supremo Tribunal Federal, no controle de constitucionalidade difuso, que autorizou a capitalização de juros em empréstimos bancários com periodicidade inferior a um ano, declarando a constitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória 2.170-36/2001 que autoriza o cálculo de juros compostos. 3 - Não é abusiva a previsão contratual de seguro da sorte se livremente pactuado. 4 - É abusiva a cobrança de seguro acessório, ante a falta de clareza acerca de sua destinação, hipótese em que não pode obrigar o consumidor, conforme se infere da parte final do artigo 46 da Código de Defesa do Consumidor, bem assim, por atentar contra o princípio contratual da boa-fé objetiva, art. 51 do mesmo diploma legal. 5 - Esta Corte tem entendido que essa previsão contratual é abusiva, porquanto tais valores são inerentes à atividade da parte apelada e não podem ser repassados ao consumidor. 6 - Recurso de apelação conhecido. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO VERIFICADA. SEGURO DA SORTE. CONTRATO. VENDA CASADA. NÃO ABUSIVO. SEGURO ACESSÓRIO. COBRANÇA. ABUSIVA. 1 - Não configura violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa o fato de o juiz singular promover o julgamento antecipado da lide antes da citação do réu com base no artigo 285-A do CPC. Além disso, o juiz é o destinatário da prova e, segundo o artigo 131 do Código de Processo Civil, a ele cabe...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA DE FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. LIVRE ESCOLHA - POSSIBILIDADE. As relações de natureza consumerista são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor que busca protegê-lo em face de sua hipossuficiência, que é presumida. O enunciado da Súmula nº 33 do C. Superior Tribunal de Justiça preconiza que: a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Contudo, se o consumidor figurar no polo passivo da ação, a competência passa a ser absoluta, eis que balizada por seu domicílio, permitindo o controle judicial, ex officio, com afastamento da incidência da Súmula retro citada. Conflito julgado improcedente. Declarou-se a competência do JUÍZO SUSCITANTE (Juízo da 3ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga/DF).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA DE FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. LIVRE ESCOLHA - POSSIBILIDADE. As relações de natureza consumerista são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor que busca protegê-lo em face de sua hipossuficiência, que é presumida. O enunciado da Súmula nº 33 do C. Superior Tribunal de Justiça preconiza que: a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Contudo, se o consumidor figurar no polo passivo da ação...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. LIVRE ESCOLHA - POSSIBILIDADE. As relações de natureza consumerista são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor que busca protegê-lo em face de sua hipossuficiência, que é presumida. O enunciado da Súmula nº 33 do C. Superior Tribunal de Justiça preconiza que: a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Contudo, se o consumidor figurar no polo passivo da ação, a competência passa a ser absoluta, eis que balizada por seu domicílio, permitindo o controle judicial, ex officio, com afastamento da incidência da Súmula retro citada. Conflito julgado improcedente. Declarou-se a competência do JUÍZO SUSCITANTE (Juízo da Vara Cível do Paranoá/DF).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. LIVRE ESCOLHA - POSSIBILIDADE. As relações de natureza consumerista são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor que busca protegê-lo em face de sua hipossuficiência, que é presumida. O enunciado da Súmula nº 33 do C. Superior Tribunal de Justiça preconiza que: a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Contudo, se o consumidor figurar no polo passivo da ação, a competência passa a ser absoluta, eis que b...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUTORIZAÇÃO PARA EXUMAÇÃO E REMOÇÃO DE RESTOS MORTAIS PARA JAZIGO PRIVADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DAS VARAS CÍVEIS. I. O pedido de autorização judicial para exumação e remoção de restos mortais para jazigo privado, que se processa por meio de procedimento de jurisdição voluntária, envolve unicamente o interesse privado dos parentes do morto e por isso não se amolda a qualquer das hipóteses de competência das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal. II. Nenhuma questão patrimonial é discutida ou decidida nesse tipo de procedimento, de modo que o custeio do sepultamento pelo Distrito Federal, matéria alheia ao objeto do pedido, não faz exsurgir qualquer interesse, direto ou indireto, passível de atrair a competência dos Juízos Fazendários. III. O interesse público na hipótese é meramente reflexo e, por conta disso, encontra-se devidamente resguardado pelo controle judicial inerente aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. IV. À falta de regra específica, prevalece a competência residual das Varas Cíveis prevista no artigo 25 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. V.Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUTORIZAÇÃO PARA EXUMAÇÃO E REMOÇÃO DE RESTOS MORTAIS PARA JAZIGO PRIVADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DAS VARAS CÍVEIS. I. O pedido de autorização judicial para exumação e remoção de restos mortais para jazigo privado, que se processa por meio de procedimento de jurisdição voluntária, envolve unicamente o interesse privado dos parentes do morto e por isso não se amolda a qualquer das hipóteses de competência das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal. II....
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃODE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE RECURSO DESFUNDAMENTADO. REJEIÇÃO. CANCELAMENTO DE VÔO INTERNACIONAL. PERDA DE CONEXÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. PREJUÍZO MATERIAL DEMONSTRADO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelação da ré e recurso adesivo dos autores, contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de indenização por danos materiais e morais, em decorrência do cancelamento, pela companhia aérea, de vôo internacional. 2. Deve ser conhecido o recurso que impugna satisfatoriamente os fundamentos da sentença. Preliminar rejeitada. 3. Sinopse fática: Os autores perderam uma conexão internacional, em Lisboa, porque a companhia aérea requerida cancelou o vôo originalmente contratado, o que implicou no cancelamento de toda a viagem, bem como dos hotéis, de outros vôos, do aluguel de veículo, etc. 4. O transportador aéreo responde objetivamente, independentemente de culpa ou dolo, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação dos serviços, conforme estabelece o art. 14 do CDC. 5. O fornecedor somente se exonera do dever de reparação do dano nos casos previstos no § 3º do art. 14 do CDC, ou seja, quando comprovar I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; ou II - a culpa é exclusiva do consumidor ou do terceiro. 6. O fato de o cancelamento do vôo ter se dado em obediência à determinação emanada pelo controle de tráfego aéreo de Lisboa não pode ser considerado como hipótese excludente de responsabilidade da TAP. No caso, a empresa transportadora sequer argumenta ter havido falta de condições climáticas para a partida do avião, o que, em tese, poderia, a depender do caso, justificar o afastamento do dever de indenizar. Ela apenas imputa a responsabilidade a terceiros, sem demonstrar a ocorrência de um fato imprevisível e totalmente estranho à atividade por ela desenvolvida. 6.1. Jurisprudência: O artigo 14, § 3º, II, adotou a teoria do risco da atividade, segundo a qual o fortuito externo apto a afastar a responsabilidade civil deve ser imprevisível e totalmente estranho ao risco da atividade desenvolvida pelo fornecedor. (TJDFT, 20140111634983APC, Relatora Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, DJE 28/07/2015). 7. Comprovados os prejuízos sofridos (art. 333, I do CPC), deve ser mantida a sentença que condenou a TAP a restituir aos autores a quantia de R$10.192,17, referentes às despesas com cancelamento de hotéis, passagens aéreas e aluguel de veículo. 8. O cancelamento de vôo de conexão internacional que impede o passageiro de chegar ao seu destino final ocasiona prejuízos de ordem moral, que transcendem o simples desgosto e aborrecimento cotidiano. 8.1. Jurisprudência: A empresa aérea contratada deve realizar o transporte do passageiro a seu destino na forma, modo e tempo previamente ajustados, sendo que o atraso e o cancelamento de voos, sem as devidas informação e assistência ao consumidor, causam-lhe desgastes físicos e emocionais de tal ordem que ultrapassam os limites da normalidade (20130110014188APC, Relatora Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE 06/05/2015). 9. A alteração da quantia estipulada para compensar dano moral somente pode ser alterada se fixada em valor irrisório ou exorbitante. 9.1. Precedente do TJDFT: Apenas em hipóteses excepcionais, quando estiver evidente que os danos morais foram fixados em montante irrisório ou exorbitante, é possível a revisão do valor arbitrado com esteio nos deslindes fáticos da controvérsia (20110111709370APC, Relator Hector Valverde Santana, 6ª Turma Cível, DJE 02/06/2015). 9.2. Mantida a sentença que fixou em R$8.000,00 para cada autor a indenização por dano moral. 10. Preliminar de não conhecimento do recurso da ré rejeitada. Recurso da requerida e apelo adesivo dos autores improvidos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃODE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE RECURSO DESFUNDAMENTADO. REJEIÇÃO. CANCELAMENTO DE VÔO INTERNACIONAL. PERDA DE CONEXÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. PREJUÍZO MATERIAL DEMONSTRADO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelação da ré e recurso adesivo dos autores, contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de indenização por danos materiais e morais, em decorrência do cancelamento, pela companhia aérea, de vôo internacional. 2. Deve ser conhecido o recurso que impugna satisfato...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVO. ILEGALIDADE. VISÃO MONOCULAR. VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1.A avaliação psicológica dos candidatos em concursos públicos tem sido considerada legítima pelos Tribunais, desde que pautada em critérios previamente estabelecidos e objetivos. 2. Nesse sentido é a Súmula 20 do e. TJDFT: a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 3. Cabe ao Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. De acordo com o Enunciado da súmula 377 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. 5. A eliminação do candidato no certame não pode ocorrer em razão da deficiência que o capacitou para concorrer às vagas respectivas. 6.Deu-se parcial provimento à apelação da autora e negou-se provimento ao recurso adesivo do réu.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVO. ILEGALIDADE. VISÃO MONOCULAR. VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1.A avaliação psicológica dos candidatos em concursos públicos tem sido considerada legítima pelos Tribunais, desde que pautada em critérios previamente estabelecidos e objetivos. 2. Nesse sentido é a Súmula 20 do e. TJDFT: a validade do exame psicotécnico está condicionada à previ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. IMPROPRIEDADE. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, cabendo à parte interessada argüi-la por meio dos mecanismos processuais apropriados, segundo o disposto no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil. II.Na ação monitória lastreada em nota promissória não se vislumbra a presença dos requisitos legais que autorizam o controle ex officio da incompetência territorial pelo juiz. III. Não é propriamente a existência de uma relação de consumo que legitima o reconhecimento da incompetência territorial sem provocação da parte, mas a detecção da abusividade de cláusula de eleição de foro encartada em contrato de adesão. IV. A competência territorial, mesmo no domínio das relações de consumo, não perde a sua feição relativa, ainda que o juiz esteja autorizado, em caráter excepcional, a reconhecer a invalidade de cláusula de eleição de foro e declinar da competência para o juízo do foro do domicílio do consumidor. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. IMPROPRIEDADE. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, cabendo à parte interessada argüi-la por meio dos mecanismos processuais apropriados, segundo o disposto no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil. II.Na ação monitória lastreada em nota promissória não se vislumbra a presença dos requisitos legais que autorizam o controle ex officio da incompetência territorial pelo juiz. III. Não é propriamente a existência de uma relação de c...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. I. De acordo com o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, a ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços pode ser proposta no domicílio do autor. II. Trata-se de previsão legal que, além de não transmudar a natureza relativa da competência territorial, é estipulada em benefício do consumidor, que dela, por óbvio, pode abdicar. III. Se a competência não tem feitio absoluto e se o destinatário da proteção legal opta por renunciar à prerrogativa que é concebida em seu favor, parece claro que o juiz não pode exercer de ofícioo controle da competência territorial. IV. Eventual questionamento de competência relativadeve observar a exigência instrumental contida no artigo 112 do Código de Processo Civil. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. I. De acordo com o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, a ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços pode ser proposta no domicílio do autor. II. Trata-se de previsão legal que, além de não transmudar a natureza relativa da competência territorial, é estipulada em benefício do consumidor, que dela, por óbvio, pode abdicar. III. Se a competência não tem feitio absoluto e se o destinatário da proteção legal opta por renunci...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS. BANCA EXAMINADORA. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, cabendo a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda, nos termos dos arts. 130 e 131 do Código de Processo Civil. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas Agravo retido desprovido. Apelação desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS. BANCA EXAMINADORA. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, cabendo a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda, nos termos dos arts. 130 e 131 do Código de Processo Civil. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas Agravo retido desprovido. Apelaç...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO AUTOMATICA DO PRAZO DE ENTREGA DE IMOVEL. LUCROS CESSANTES E MULTA CUMULABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ajustiça comum é competente para julgar demanda em que se discute cláusulas contratuais de promessa de compra e venda de imóvel, ainda que a Caixa Econômica Federal seja o agente financiador do empreendimento, porque se trata de relação entre a Construtora e o adquirente consumidor. 2. AConstrutora é parte legítima para figurar no polo passivo das ações de revisão de promessa de compra e venda de imóvel em construção. 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel ainda na planta, haja vista que a relação jurídica se enquadra ao mandamento expresso noart. 3º § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o contrato em questão é de adesão, no qual o consumidor se sujeita a condições fixadas unilateralmente pela Construtora. 4. Verificado o atraso na entrega de imóvel financiado e adquirido na planta, a responsabilidade pelo pagamento dos juros de obra é da construtora a partir da data de sua mora. 5. O atraso na entrega do imóvel permite que a parte responsável pela demora seja condenada a pagar lucros cessantes ao adquirente, corresponde àquilo que ele deixou de auferir caso estive na posse do bem. Quer dizer, demonstrado o atraso na entrega do bem imóvel, resta configurado o inadimplemento da obrigação principal e dessa mora emana o dever de indenizar a parte lesada na modalidade de lucros cessantes, sendo lícita sua cumulação com a multa contratual. 6. Inexiste impedimento na cumulatividade entre a cláusula penal moratória, que se justifica em razão da demora na entrega da obra, mas que não tem a força de compensar o dano e os lucros cessantes, podendo, portanto, ser cumulada um com o outro, sem que isso caracterize bis in idem, pois aquela ostenta natureza moratória e esse, cunho indenizatório. 7. Ausente a demonstração da má-fé na cobrança da comissão de corretagem, justifica-se sua devolução ao consumidor, porém na forma simples. 8. O mero descumprimento contratual, por si só, não tem o condão de lesar direitos da personalidade e, por conseguinte, permitir a reparação a título de danos morais. 9. Acláusula do contrato que traz a possibilidade de prorrogação automática do prazo de entrega do imóvel, ainda quem sem justifica, é válida, em razão de a construção de um prédio enfrentar situações complexas que muitas vezes saem do controle do construtor. 10. Sucumbindo ambas as partes da demanda, em percentual próximo a 50% do pedido, justifica-se o rateio das custas do processo meio a meio e cada parte arcando com os honorários de seus respectivos causídicos. 11. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO AUTOMATICA DO PRAZO DE ENTREGA DE IMOVEL. LUCROS CESSANTES E MULTA CUMULABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ajustiça comum é competente para julgar demanda em que se discute cláusulas contratuais de promessa de compra e venda de imóvel, ainda que a Caixa Econômica Federal seja o agente financiador do empreendimento, porque se trata de relação entre a Construtora e o adquirente con...
PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CUJO OBJETO É A PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DA POLÍCIA CIVIL DO DF. O INÍCIO OU A CONLUSÃO DO CURSO NÃO ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCABÍVEL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR OCASIONADA PELA NÃO CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. 1.A extinção do feito por carência da ação, consubstanciada na perda superveniente do interesse de agir, a teor do art. 267, inc. VI, do CPC, é inaplicável aos casos de homologação do resultado de concursos público ou da ultimação de alguma de suas fases no curso processual, justamente porque a ação visa anular a ilegalidade (comissiva ou omissiva) apontada pelo candidato. Precedentes do E. STJ e deste E. TJDFT. 2. Na espécie, o impetrante busca obter tutela jurisdicional a fim de participar da segunda etapa do concurso público, apontando ilegalidade por omissão da Administração Pública em convocá-lo, em que pese a desistência de candidatos classificados em posição precedente. 3. O fato de o curso de formação (segunda etapa do certame) ter se iniciado ou findado no curso processual não obsta a apreciação do mérito da demanda, isto é, não impede o controle do Poder Judiciário quanto à alegada violação do direito subjetivo do impetrante. 4. O feito não pode ser extinto sem resolução do mérito com base na perda superveniente do interesse de agir quando o direito do demandante, em tese, perece em razão da não concessão da antecipação dos efeitos da tutela, devendo, pois, haver a apreciação meritória. 5. Compete ao juiz apreciar, na íntegra, todas as questões deduzidas nos autos, cumprindo e esgotando seu ofício jurisdicional, sob pena de incorrer em negativa de jurisdição, vício insanável que enseja a nulidade da sentença. 6. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Autos devolvidos ao Juízo de origem.
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PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CUJO OBJETO É A PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DA POLÍCIA CIVIL DO DF. O INÍCIO OU A CONLUSÃO DO CURSO NÃO ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCABÍVEL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR OCASIONADA PELA NÃO CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. 1.A extinção do feito por carência da ação, consubstanciada na perda superveniente do interesse de...