ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVA OBJETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. NÃO CONFIGURADO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. EXAME DE LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO À BANCA EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO EDITAL. 1. Ateor do que dispõe o artigo 330, inciso I, é lícito ao juiz conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, se a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova pericial. 2. Não é tarefa do Poder Judiciário imiscuir-se na correção das questões efetivada pela banca examinadora, que, em tese, dispõe de profissionais competentes e especializados para tanto, principalmente porque não constatada ilegalidade, afronta ao edital do concurso ou erro grosseiro. 3.Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015) . 4. Recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVA OBJETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. NÃO CONFIGURADO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. EXAME DE LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO À BANCA EXAMINADORA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO EDITAL. 1. Ateor do que dispõe o artigo 330, inciso I, é lícito ao juiz conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, se a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova pericial. 2. Não é tarefa...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE DO DIRETOR DO CESPE/UNB. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA. EXAMES MÉDICOS. ATRASO. ERRO DE TERCEIRO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Sendo a banca examinadora mera executora do certame, agindo como contratada do Distrito Federal, em nome de quem atua, o legítimo titular do ato administrativo é o próprio ente Distrital, que deve, portanto, ocupar isoladamente o pólo passivo da lide principal. 2. Inexistindo vedação expressa quanto à obtenção de resposta à postulação feita pela parte autora, e competindo ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido. 3. Configurada a necessidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem da vida visado, bem como a utilidade do provimento jurisdicional invocado, mediante via eleita adequada, o encerramento do certame, estando a lide em andamento, não provoca a perda superveniente do interesse processual, mormente quando se discute a ocorrência de ilegalidades em etapas anteriores ao curso de formação. 5. Malfere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade a eliminação de candidato de concurso público por entrega de exame médico fora do prazo estabelecido em edital, porém, por erro induzido por terceiro, sobretudo se, no momento em que toma conhecimento do equívoco, o candidato apresenta o resultado faltante que demonstra sua condição de apto. 6. Reexame necessário conhecido e não provido.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE DO DIRETOR DO CESPE/UNB. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA. EXAMES MÉDICOS. ATRASO. ERRO DE TERCEIRO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Sendo a banca examinadora mera executora do certame, agindo como contratada do Distrito Federal, em nome de quem atua, o legítimo titular do ato administrativo é o próprio ente...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA-MATERNIDADE. MORTE DA CRIANÇA LOGO APÓS O PARTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL AFASTADA. PRAZO DE LICENÇA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 235 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios o incidente de controle difuso de inconstitucionalidade (a ser julgado perante o Conselho Especial), só será cabível se a arguição for considerada relevante ou indispensável para julgamento da causa. 2. A confirmação da presunção de constitucionalidade de leis e atos normativos pode ser feita sem a reserva de plenário. 3. Além de possibilitar a recuperação da mulher após o parto, o principal escopo da licença maternidade é permitir a adaptação da mãe com seu filho, para que possa acompanhar o desenvolvimento do mesmo, criando laços afetivos entre ambos, bem como proporcionar à criança a oportunidade de ser amamentada adequadamente nos seus primeiros meses de vida, o que é fundamental para que a criança tenha uma vida saudável. 4. O § 2º do artigo 25 da Lei Complementar Distrital nº 769/08, que prevê, pelo menos, 30 (trinta) dias de licença no caso de nascimento do bebê com vida seguido de morte, não afronta o texto constitucional, demonstrando-se, na verdade, razoável e proporcional, tendo em vista que, diante do infortúnio, tal interstício será utilizado exclusivamente para a recuperação da mulher. 5. A Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode simplesmente deixar de aplicar a lei que expressamente disciplina o caso para utilizar-se de normas contidas no âmbito do regime geral da previdência social, ao qual não está vinculada a servidora. 6. Os honorários advocatícios devem ser fixados nos moldes do artigo 20, § 4º, do CPC, isto é, de acordo com a apreciação equitativa do julgador, considerados o grau de zelo do profissional, as circunstâncias da lide e a complexidade da causa, bem como o tempo despendido para o patrocínio, de tal modo que, fixada a verba em montante razoável, não há amparo para a sua redução. 7. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA-MATERNIDADE. MORTE DA CRIANÇA LOGO APÓS O PARTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL AFASTADA. PRAZO DE LICENÇA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 235 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios o incidente de controle difuso de inconstitucionalidade (a ser julgado perante o Conselho Especial), só será cabível se a...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PATROCÍNIO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. VISTA PESSOAL E PRAZO EM DOBRO. REJEIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE PROVA OBJETIVA. PODER JUDICIÁRIO. ALTERAÇÃO DE GABARITO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1- Sendo a Autora patrocinada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, incide no caso concreto a disposição contida no § 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060/1950, acrescentado pela Lei nº 7.871/1989, que determina que os prazos sejam contados em dobro e que a intimação seja pessoal. Preliminar rejeitada. 2 -A intervenção do Poder Judiciário, para controle de ato administrativo, restringe-se ao exame da legalidade, sendo-lhe vedado analisar seu mérito, sob pena de invasão de competência do Poder Executivo, tal como ocorre na revisão de resposta de questão para alterar notas em provas objetivas de concurso público. 3- O Judiciário não deve substituir-se à banca examinadora. O exame e discussão das questões, suas respostas e formulações, é de responsabilidade da banca, cabendo ao Judiciário apenas analisar se houve ilegalidade no procedimento administrativo. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PATROCÍNIO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. VISTA PESSOAL E PRAZO EM DOBRO. REJEIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE PROVA OBJETIVA. PODER JUDICIÁRIO. ALTERAÇÃO DE GABARITO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1- Sendo a Autora patrocinada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, incide no caso concreto a disposição contida no § 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060/1950, acrescentado pela Lei nº 7.871/1989, que determina que o...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. É comum que o cidadão, ao buscar o medicamento junto à Administração Pública, receba a informação de que o mesmo não se encontra no estoque, ou que não consta do rol de medicamentos fornecidos pelo Estado, tudo isso verbalmente, sem qualquer manifestação escrita, razão pela qual não é razoável exigir-se do autor que comprove a negativa da Administração Pública em fornecer-lhe o medicamento desejado. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Comprovada a necessidade de o autor utilizar medicamento prescrito para tratamento de sua saúde, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação do paciente. 5. Autoriza-se o fornecimento de medicamento prescrito pelo médico que acompanha o autor, ainda que este não conste dos protocolos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelos órgãos oficiais, vez que, segundo o laudo médico, é o único eficaz no controle da esclerose múltipla. 6. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. É comum que o cidadão, ao buscar o medicamento junto à Administração Pública, receba a informação de que o mesmo não se encontra no estoque, ou que não consta do rol de medicamentos fornecidos pelo Estado, tudo isso verbalmente, sem qualquer manifestação escrita, razão pela qual não é razoável exigir-se do autor que comprove a negativa da Administração Pública em fornecer-lhe o medicamento desejado. 2. Segundo o art. 196...
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATAINAPTA. EXAME DE LEGALIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DACANDIDATA. GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Logo, não compete ao Poder Judiciário emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. A validade do exame psicológico está condicionada a três requisitos: 1) previsão legal; 2) exigência de critérios objetivos; 3) garantia de recurso administrativo, nos termos da Súmula 20 deste E. Tribunalde Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Havendo expressa previsão legal do exame psicológico e possibilidade de revisão e acesso à resposta fundamentada do recurso, afigura-se razoável, em homenagem ao princípio da isonomia, o não prosseguimento dacandidatainaptano certame. Apelação provida.
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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATAINAPTA. EXAME DE LEGALIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO DACANDIDATA. GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo-se à banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. Logo, não compete ao Poder Judiciário emitir juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas co...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. GOLPE DE FACA CONTRA A VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com fulcro no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta da conduta delitiva, a demonstrar a necessidade de sua prisão para a garantia da ordem pública. 2. Na espécie, as circunstâncias fáticas indicam que a prisão é adequada e necessária para a garantia da ordem pública, pois, segundo a denúncia, o paciente desferiu um golpe de faca contra sua ex-companheira, enquanto esta dirigia um veículo automotor, vindo a perder o controle do veículo e cair em um barranco. Consta ainda que o paciente continuou tentando lesionar a vítima, sendo detido por populares, o que demonstra sua periculosidade. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. GOLPE DE FACA CONTRA A VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com fulcro no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta da conduta delitiva, a demonstrar a necessi...
ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. MORTE FICTA. EX-MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. PENSÃO PARCIAL DESTINADA A FILHA. CONCESSÃO. ILEGALIDADE. CASSAÇÃO. COTA-PARTE. REVERSÃO À ESPOSA DO MILITAR EXCLUÍDO. ATO ADMINISTRATIVO DE CESSAÇÃO SEM REVERSÃO DA COTA-PARTE. EFEITOS CONCRETOS. IRRADIAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ALCANCE. FUNDO DO DIREITO. AFIRMAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRAZO QUINQUENAL (DECRETO Nº 20.910/32). IMPLEMENTO. AFIRMAÇÃO. IMPERIOSIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA (CPC, ART. 219, § 5º). 1. Atento à evidência de que o tempo é determinante na pacificação dos conflitos, o legislador processual, com pragmatismo, transmudara a prescrição em matéria de ordem pública, legitimando seu conhecimento e afirmação de ofício, ainda que se trate de direito de natureza exclusivamente patrimonial, objetivando justamente preservar a estabilidade das relações humanas e a segurança jurídica, obstando que situações já consolidadas pelo tempo sejam revolvidas em juízo (CPC, art. 219, § 5º).2. A exclusão de beneficiária do rol de destinatários da pensão militar sem a consequente reversão da correlata cota-parte à beneficiária concorrente e remanescente traduz ato de efeitos concretos que, afetando inequivocamente a beneficiária remanescente, atinge o fundo do direito que a assistiria à fruição da íntegra da pensão que aufere parcialmente, determinando que o prazo prescricional para postulação da reversão da parcela que era destinada à pensionista excluída flua a partir da data em que entrara a viger, pois a partir de então irradiara os efeitos materiais que lhe eram inerentes, ensejando a germinação da pretensão.3. Alcançando a prescrição o fundo do direito invocado com lastro na exclusão de beneficiária, materializada no ato editado pelo comando militar, sem a consequente reversão da cota-parte à beneficiária concorrente, afetando diretamente o direito à revisão e agregação da pensão suprimida ao benefício que aufere, qualificando-se como ato de efeitos concretos, ensejando a germinação da pretensão destinada ao recebimento da integralidade da pensão, resta ilidida a aplicação à espécie do entendimento plasmado no enunciado constante da súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.4. Violado o direito na data em que fora editado o ato administrativo que irradiara efeitos concretos e aviada a ação após o implemento do prazo de 05 (cinco) anos fixado como interregno dentro do qual se aperfeiçoa a prescrição das pretensões detidas em face da Fazenda Pública, resta evidente que no momento da formulação da pretensão a prescrição já havia se aperfeiçoado e alcançado-a, determinando que seja afirmada e colocado termo ao processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso IV, do CPC.5. A origem etiológica da prescrição e sua destinação teleológica não compactuam com a idéia de que a pretensão destinada a revisão de pensão não está sujeita à sua incidência, estando imune ao controle do tempo dentro do qual deve ser formulada, pois, destinando-se a resguardar a estabilidade social e a segurança jurídica, incide indistintamente sobre a pretensão, independentemente da sua origem, nos parâmetros fixados pela lei de regência de forma a ser assegurado que o interesse social consubstanciado na segurança jurídica suplante o interesse individual do afetado diretamente pelo ato.6. O prazo prescricional preceituado pelo artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 alcança, além das dívidas passivas já constituídas, todo e qualquer direito ou ação oponível à Fazenda Pública, sendo seu termo inicial balizado pela data do ato ou fato do qual se originarem, que, em se tratando de ato de exclusão de beneficiária de pensão militar, é delimitado pela data em que fora editado o ato que redundara na exclusão em possível benefício aos demais beneficiários.7. Apelo conhecido. Prescrição reconhecida. Processo extinto, com resolução do mérito. Recurso prejudicado. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. MORTE FICTA. EX-MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. PENSÃO PARCIAL DESTINADA A FILHA. CONCESSÃO. ILEGALIDADE. CASSAÇÃO. COTA-PARTE. REVERSÃO À ESPOSA DO MILITAR EXCLUÍDO. ATO ADMINISTRATIVO DE CESSAÇÃO SEM REVERSÃO DA COTA-PARTE. EFEITOS CONCRETOS. IRRADIAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ALCANCE. FUNDO DO DIREITO. AFIRMAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRAZO QUINQUENAL (DECRETO Nº 20.910/32). IMPLEMENTO. AFIRMAÇÃO. IMPERIOSIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA (CPC, ART. 219, § 5º). 1. Atento à evidência de que o tempo é determinante na pacif...
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE INGRESSO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A natureza objetiva dos processos de controle abstrato de constitucionalidade é incompatível com a assistência litisconsorcial, a qual se condiciona à existência de interesse jurídico subjetivo. 2. O fato de as entidades sindicais ou de classe possuírem legitimidade para ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade não significa a possibilidade de sua intervenção como assistente litisconsorcial, a qual é expressamente vedada pelo artigo 7º da Lei n.º 9.868/1999, que dispõe: não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. 3. Agravo regimental conhecido e não provido, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de ingresso do SINDIRETA/DF como assistente litisconsorcial na ação direta de inconstitucionalidade.
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AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE INGRESSO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A natureza objetiva dos processos de controle abstrato de constitucionalidade é incompatível com a assistência litisconsorcial, a qual se condiciona à existência de interesse jurídico subjetivo. 2. O fato de as entidades sindicais ou de classe possuírem legitimidade para ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade não significa a possibilidade de sua intervenção como assistente litisconsorcial, a qual...
TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. ERRO NO TOCANTE À PENA. DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADOARAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. MOTIVOS. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. VINGANÇA. MOTIVO TORPE. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO. CONSEQUÊNCIAS. ORFANDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I - Sabe-se que, no âmbito do Tribunal do Júri popular, devido a suas peculiaridades, no calor dos debates entre a acusação e a defesa, as discussões tomam ares mais exaltados e apaixonados, onde muitas vezes, os operadores do direito se excedem na defesa de sua tese. Cabe ao Juiz Presidente exercer o devido controle da linguagem no âmbito do Tribunal do Júri. Não há que se falar em nulidade posterior à pronúncia, quando a linguagem utilizada pelo Promotor de Justiça durante a audiência plenária, embora inapropriada, não tenha o condão de cercear o exercício da Defesa, nem comprometer a imparcialidade dos jurados. II - Havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e a outra para majorar a pena-base, o que melhor atende ao princípio da individualização da pena. Precedentes do TJDFT e do STJ. III - O fato de o réu ter praticado o homicídio para se vingar da vítima que teria tentado, momentos antes, recuperar o produto de um roubo em tese cometido por ele, não justifica a avaliação negativa dos motivos do crime na primeira fase da dosimetria da pena, pois essa circunstância serviu de base para qualificar o delito pelo motivo torpe, configurando, portanto, bis in idem. IV - O fato de a vítima ter deixado filha em tenra idade órfã é consequência lógica e natural do crime de homicídio consumado, de sorte que deve ser excluída tal circunstância quando utilizada para agravar a pena a título de consequências do delito. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. ERRO NO TOCANTE À PENA. DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADOARAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. MOTIVOS. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. VINGANÇA. MOTIVO TORPE. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO. CONSEQUÊNCIAS. ORFANDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I - Sabe-se que, no âmbito do Tribunal do Júri popular, devido a suas peculiaridades, no calor dos debates entre a acusação e a defesa, as discussões tomam ares mais...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO DESCLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO. ANÁLISE DE ATO ADMINISTRATIVO. EXAMES MÉDICOS. INCAPACIDADE POR APRESENTAR UMA CÁRIE NO DENTE. NÃO CARACTERIZADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cumpre ao Poder Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base no próprio princípio da legalidade, não lhe sendo permitido adentrar no mérito administrativo. 2. Todos os critérios e condições necessários à aprovação nas fases do concurso público devem ser rigorosamente descritas no edital, com máximo de rigor técnico ou científico, a fim de que se possa aferir a legalidade do ato de aprovação ou não, sob pena de ofensa aos artigos 5º, caput, XXXV, e 37, caput, I e II, ambos da Constituição Federal. 3. O edital é a lei do concurso e deve ser observado em todas as etapas do certame, desde que esteja em consonância com a legislação pátria. 4. Adesclassificação de um candidato na etapa de exames médicos por apresentar apenas uma cárie afronta o princípio do respeito às normas editalícias, vez que o instrumento citado determinou a eliminação do candidato que apresentasse dentes cariados, no plural. Ou seja, o impetrante não se enquadra nos ditames editalícios passíveis de eliminação. 5. O ato administrativo que desclassificou o impetrante deve ser declarado nulo. 6. Remessa necessária conhecida e não provida. Sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO DESCLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO. ANÁLISE DE ATO ADMINISTRATIVO. EXAMES MÉDICOS. INCAPACIDADE POR APRESENTAR UMA CÁRIE NO DENTE. NÃO CARACTERIZADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cumpre ao Poder Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base no próprio princípio da legalidade, não lhe sendo permitido adentrar no mérito adm...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO - ONALT. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA A COBRANÇA DA ONALT. PRÉVIA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. NÃO CABIMENTO DO AFASTAMENTO DE PLANO DA POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. SITUÇÃO PASSÍVEL DE APURAÇÃO EM DILAÇÃO PROBATÓRIA. REFLEXOS QUANTO AO PRAZO PARA O EXERCÍCIO DO DEVER-PODER DE ANULAÇÃO DE ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. 1. A Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT constitui-se como instrumento de política pública, com natureza de preço público, cuja cobrança se justifica como contrapartida pela utilização de determinado imóvel fora das destinações de uso para ele originariamente previstas, desde que essa alteração de uso encontre permissão na legislação de uso e ocupação do solo. 2. Se o Tribunal de Contas do DF determinou a cobrança da ONALT face a irregularidades apuradas na Regional de Águas Claras, verifica-se, dentro da apertada cognição própria de tutela de urgência, que o exercício da atividade de controle externo em relação aos atos do executivo afasta, a princípio, a presunção de legitimidade do ato praticado na Regional de Águas Claras quanto à dispensa de cobrança da ONALT. Sendo assim, como a decisão proferida pela Corte de Contas foi precedida de processo de apuração de irregularidades, evidencia-se que, nesse momento, encontra-se a cobrança revestida de legitimidade. 3. Não sendo viável afastar de plano a possibilidade da existência de indícios de conluio entre particulares beneficiários dos alvarás e servidores então lotados na Regional, mostra-se possível, após a dilação probatória, a caracterização da exceção legal do art. 54 da Lei 9.784/99 (má-fé), o que, nesse caso, autoriza a anulação a qualquer tempo (AgRg nos EREsp 1047524/SC, DJe 06/11/2014). 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO - ONALT. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA A COBRANÇA DA ONALT. PRÉVIA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. NÃO CABIMENTO DO AFASTAMENTO DE PLANO DA POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. SITUÇÃO PASSÍVEL DE APURAÇÃO EM DILAÇÃO PROBATÓRIA. REFLEXOS QUANTO AO PRAZO PARA O EXERCÍCIO DO DEVER-PODER DE ANULAÇÃO DE ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. 1. A Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT constitui-se como instrumento de política pública, com natureza d...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO. USO DE MEDICAMENTO PARA ANSIEDADE. APROVAÇÃO NO EXAME PSICOTÉCNICO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO DE LEGALIDADE APARENTE. DESPROPORCIONALIDADE E NÃO RAZOABILIDADE DA DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da dialeticidade orienta que o conhecimento do recurso depende da refutação pontual da decisão atacada, servindo assim, de imperativo procedimental. No caso, o não conhecimento do apelo deve ser parcial, tendo em vista que a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido apresenta razões dissociadas aos fatos discutidos nos autos: discorre sobre deficiência visual, sendo que o impetrante foi considerado inapto por transtorno de ansiedade. Conheço em parte do apelo e integralmente da remessa necessária. 2. A regra geral é a ampla acessibilidade aos cargos públicos, em consideração ao Princípio da Igualdade, razão pela qual a restrição a essa prerrogativa somente pode ser imposta nos estritos limites admitidos pela própria Constituição e nos termos do edital, que é a lei do concurso. 3. O autor buscou o Poder Judiciário para reverter a decisão administrativa que o eliminou do concurso para Agente de Polícia da Policia Civil do Distrito Federal, regido pelo Edital nº 01/2013, em razão de ter sido considerado inapto na fase de exames biométricos e avaliação médica, por alegação de suspeita de transtorno de humor, ante a utilização de medicamento relaciona a este distúrbio. 4. O mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, é ação de natureza sumária, indicado para a proteção de direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade, que deve ser comprovado de plano, não se permitindo dilação probatória. 5. A ingestão de medicamento para ansiedade não é fato suficiente para desabonar os laudos e a incondicional aprovação no exame psicológico realizado para o cargo em comento. Inexiste no edital expressamente a possibilidade de eliminação pura e simples pelos motivos indicados no recurso administrativo. 6. Em concurso público o exame dos atos da banca examinadora e das normas do edital pelo Poder Judiciário restringe-se ao aspecto da legalidade do procedimento. Contudo, tem decidido este Tribunal de Justiça ferir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação de candidato do concurso público por constatações de inaptidão não prevista no edital, constatada por pressuposição, sem averiguação de restrição física ou mental pelo profissional de saúde competente, no caso, psiquiatra. 7. Recurso voluntário não conhecido e reexame necessário conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO. USO DE MEDICAMENTO PARA ANSIEDADE. APROVAÇÃO NO EXAME PSICOTÉCNICO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO DE LEGALIDADE APARENTE. DESPROPORCIONALIDADE E NÃO RAZOABILIDADE DA DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECI...
AÇÃO POPULAR. DETERMINAÇÕES DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILEGALIDADE E LESIVIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se o indeferimento da inicial no caso em que a parte autora, intimada duas vezes a emendar a inicial nos termos do art. 286, do CPC, não cumpre o ônus de esclarecer e especificar os pedidos conforme determinado. 2. Tanto a Constituição Federal como a Lei 4.7171/65 dispõem que a ação popular, importante instrumento de controle judicial, é a via adequada para pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio ou à moralidade pública, quando ausente qualquer interesse próprio e direito na demanda. 3. Além da condição de eleitor, exige-se, como requisito indispensável para o ajuizamento da ação popular, a ilegalidade do ato e a sua lesividade ao patrimônio público. Não comprovado o ato lesivo e o prejuízo à coletividade, mas tão somente uma irresignação pessoal da parte autora, os pedidos da ação popular não merecem prosperar. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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AÇÃO POPULAR. DETERMINAÇÕES DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILEGALIDADE E LESIVIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se o indeferimento da inicial no caso em que a parte autora, intimada duas vezes a emendar a inicial nos termos do art. 286, do CPC, não cumpre o ônus de esclarecer e especificar os pedidos conforme determinado. 2. Tanto a Constituição Federal como a Lei 4.7171/65 dispõem que a ação popular, importante instrumento de controle judicial, é a via adequada para pleitear a anulação de atos lesivos a...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. DIREITO À MORADIA. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. LISTA DE CONTEMPLAÇÃO. INSERÇÃO DO INTERESSE. FASES FINAIS DO PROCEDIMENTO. HABILITAÇÃO. RESERVA DE UNIDADE RESIDENCIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CONDIÇÃO PARA CONTEMPLAÇÃO COM O IMÓVEL ALMEJADO. CADASTRO NÃO APROVADO. VIABILIZAÇÃO DO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. DIREITO SUBJETIVO AO FINANCIAMENTO E À AQUISIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inscrição em programa habitacional destinado à concessão de unidade residencial à população de baixa renda não irradia direito subjetivo à contemplação com o imóvel almejado, mas mera expectativa de direito, à medida que, além de ter que adequar-se o interessado à regulação normativa norteadora da seleção dos contemplados com as unidades disponibilizadas, o cadastrado deverá, de igual modo, atender aos requisitos e condições, contratualmente assumidas, destinados à concretização da aquisição da unidade habitacional almejada. 2. Conquanto supra o administrado as exigências legais vigorantes no momento da inscrição no programa habitacional para sua contemplação com a distribuição de imóvel, tanto que galgara até as últimas fases do procedimento, se no momento em que é convocado para contemplação não cumpre uma das condições ajustadas na proposta de reserva de unidade residencial ao não lograr êxito na aprovação do financiamento imobilíário junto à instituição bancária que fomentaria financiamento destinado à quitação do preço, e sem que apresente, alternativamente, forma de pagamento diversa da via do financiamento bancário, o não aperfeiçoamento do negócio não pode ser imputado ao agente financeiro nem à construtora que erigira o empreendimento em parceria com o Poder Público. 3. Sobejando hígido que o administrado não adimplira com sua responsabilidade tangente à aprovação de crédito imobiliário por instituição financeira, e não havendo estofo jurídico que obrigue o banco a conceder financiamento imobiliário a pessoa que não atendera aos critérios internos de aprovação por ele fixados, afigura-se inviável, por adentrar na estrita discricionariedade que o assiste neste sentido, a edição de provimento judicial volvido a determinar a liberação de crédito em prol do participante habilitado pela Administração em programa habitacional para contemplá-lo, a todo modo, com a distribuição de imóvel almejado. 4. A atuação do Judiciário, no controle do fomento de crédito a habilitados em programas habitacionais de interesse social, é restrita ao resguardo da legalidade, não lhe sendo lícito interceder na materialização das políticas internas das instituições bancárias para concessão de créditos mediante incursão nos critérios de oportunidade e conveniência que reputam necessários à segurança e à viabilidade do negócio, e, de igual forma, não lhe é permitido restringir a atividade negocial das unidades habitacionais pela empresa responsável pela construção e comercialização das obras empreendidas em parceria com o Poder Público, obstando-a de disponibilizar a unidade escolhida pelo administrado a outro comprador ou obrigando-a a fornecer outra equivalente, quando o malogro do negócio aquisitivo derivara de fato imputável ao próprio interessado na consumação da aquisição. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. DIREITO À MORADIA. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. LISTA DE CONTEMPLAÇÃO. INSERÇÃO DO INTERESSE. FASES FINAIS DO PROCEDIMENTO. HABILITAÇÃO. RESERVA DE UNIDADE RESIDENCIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CONDIÇÃO PARA CONTEMPLAÇÃO COM O IMÓVEL ALMEJADO. CADASTRO NÃO APROVADO. VIABILIZAÇÃO DO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. DIREITO SUBJETIVO AO FINANCIAMENTO E À AQUISIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inscrição em programa habitacional destinado à concessão de unidade residencial à população de baixa renda não irradia direi...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPRA E VENDA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. TERRACAP. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR NO IMÓVEL ALIENADO. PRAZO. ESTIPULAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. MULTA CONTRATUAL. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. SUPRESSÃO DO ENCARGO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. ILEGALIDADE DA NORMA. NÃO VINCULAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ESCRITURA PÚBLICA. RE-RATIFICAÇÃO PARA EXCLUSÃO DA PREVISÃO. DESNECESSIDADE. CONSECTÁRIO DA ELISÃO DA MULTA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL LICITADO. ANUÊNCIA DA VENDEDORA ORIGINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR. ÔNUS REAL. SANÇÃO. ELISÃO. ADQUIRENTE. POSTULAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA ATIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA 1. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes, não se subordinam ou confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pelo postulante e da pertinência subjetiva dos acionados quanto aos fatos e pretensões deduzidas. 2. A adquirente dos imóveis originalmente alienados pela Terracap via de licitação pública a terceiro, sub-rogando-se integralmente nos direitos e deveres inerentes ao negócio originário com a anuência da própria entidade pública, notadamente a obrigação de construir originalmente convencionada e, inclusive, anotada na matrícula imobiliária dos bens negociados, acompanhando-os, ostenta legitimidade para residir em juízo e debater a legalidade e legitimidade da sanção fixada para a hipótese de descumprimento do encargo por ter restado consolidado em sua pessoa ao se transmudar em proprietária. 3. Constatado que a própria Terracap, na condição de alienante, valendo-se de suas prerrogativas, realizara juízo de conveniência e oportunidade que culminara com a deliberação de elisão da obrigação de fazer afetada aos adquirentes traduzida na construção nos lotes que aliena em determinado prazo, sob pena de sujeição do comprador a sanção pecuniária proveniente do inadimplemento do estipulado, com a única ressalva de que, na data da deliberação, ainda não houvesse se implementado o prazo contratualmente fixado, materializando essa deliberação em ato formalmente editado - Resolução nº 211/03 -, o deliberado a vincula, obstando que, ignorando o deliberado, venha a exigir de adquirente que não construíra no imóvel adquirido a pena fixada. 4. A apreensão de que, a despeito do pautado na decisão colegiada - Decisão Colegiada nº 924/02 - que lastreara a edição da Resolução nº 211/03, o ato regulatório não condicionara a elisão da obrigação de construir inserida nas escrituras públicas de compra e venda firmadas à celebração de novos instrumentos contratuais mediante provocação dos interessados - escrituras de re-ratificação -, a deliberação, vinculando a Terracap, irradia seus efeitos independentemente de qualquer formalidade, desde que aperfeiçoadas as condições estabelecidas, não se lhe afigurando lícito que, ignorando o que decidira, venha a exigir a sanção fixada motivada na ausência de construção no lote alienado por parte do comprador, inclusive porque não lhe é lícito formular pretensão em face de fato incontroverso (nemo potest venire contra factum proprium). 5. As decisões originárias da Corte de Contas têm o condão de vincular apenas os órgãos administrativos que estão sujeitos à sua jurisdição administrativa, não vinculando nem se afigurando aptas a pautarem as decisões do Judiciário, que, no exercício dos predicados que lhe são reservados pelo legislador constituinte, está municiado de poder para controlar os atos administrativos de forma independente e sem sujeição ao já resolvido na seara do controle interno da administração. 6. Apelação conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPRA E VENDA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. TERRACAP. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR NO IMÓVEL ALIENADO. PRAZO. ESTIPULAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. MULTA CONTRATUAL. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. SUPRESSÃO DO ENCARGO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. ILEGALIDADE DA NORMA. NÃO VINCULAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ESCRITURA PÚBLICA. RE-RATIFICAÇÃO PARA EXCLUSÃO DA PREVISÃO. DESNECESSIDADE. CONSECTÁRIO DA ELISÃO DA MULTA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL LICITADO. ANUÊNCIA DA VENDEDORA ORIGINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR. ÔNUS REAL. SANÇÃO. ELISÃO. ADQUIRENTE. POSTULAÇÃO. LEGITIMID...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. SENTENÇA QUE SE CONFORMA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL. FÁRMACO NÃO COMPREENDIDO NO PROTOCOLO CLÍNICO DE DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (Lei n. 8.080/90). IRRELEVÂNCIA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE COMO INERENTE AO DIREITO À VIDA. MEDICAMENTO LICENCIADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. PEDIDO. ACOLHIMENTO. PRESERVAÇÃO. REMESSA DESPROVIDA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 2. À cidadã que, acometida de enfermidade cujo tratamento reclama o uso diário de medicamentos de alto custo, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com seu fornecimento pelo Poder Público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico à cidadã carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 5. O direito à saúde, como expressão eloqüente dos direitos e garantias individuais, consubstanciando predicado inerente ao direito à vida, prepondera sobre as regulações e deficiências estatais, determinando que, na exata dicção da prescrição constitucional, deve ser preponderante na interpretação das disposições insertas na Lei nº 8.080/90, resultando que, conquanto não discriminado o fármaco no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, mas tratando-se de medicamento licenciado e comercializado regularmente no país, deve ser assegurado seu fornecimento se prescrito pelo médico assistente como mais indicado para o tratamento da enfermidade que acomete o cidadão, notadamente quando o médico que o prescrevera integra os serviços públicos de saúde. 6. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. SENTENÇA QUE SE CONFORMA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL. FÁRMACO NÃO COMPREENDIDO NO PROTOCOLO CLÍNICO DE DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (Lei n. 8.080/90). IRRELEVÂNCIA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE COMO INERENTE AO DIREITO À VIDA. MEDICAMENTO LICENCIADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. PEDIDO. ACOLHIMENTO. PRESERV...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. POLICIAL MILITAR REFORMADO DO DISTRITO FEDERAL. FALECIMENTO. PENSÃO. FILHA MAIOR DE 24 ANOS E CAPAZ. RESTABELECIMENTO. DESTINAÇÃO EXCLUSIVA À VIÚVA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ATO COMPLEXO. TERMO A QUO. MANIFESTAÇÃO DO TCDF. ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DATA DO ÓBITO.PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. EXCLUSÃO DA FILHA DO ROL DE BENEFICIÁRIOS. LEI Nº 3.765/1960. REDAÇÃO ALTERADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.218/2001, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.486/02. REGRAS DE TRANSIÇÃO (ARTIGO 36, § 3º, DA REDAÇÃO ORIGINAL DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.218/2001). NÃO APLICAÇÃO. 1.O ato administrativo de revogação da pensão decorrente de morte de militar em favor de filha maior e capaz, por ser complexo, tem como termo inicial da decadência a análise da legalidade pelo respectivo órgão de controle (Tribunal de Contas do Distrito Federal). Prescrição afastada. 2.Em se tratando de pensão militar decorrente de morte, o regime jurídico aplicável é o vigente à época do óbito do militar em respeito ao princípio tempus regit actum. 3. A Lei n. 10.486/02 alterou as disposições da Lei n. 3.765/1960, fixando novas regras para a concessão da pensão militar, tendo, inclusive, excluído a filha maior de 24 anos e capaz das prioridades para a concessão do benefício. 4. As regras de transição previstas no artigo 36, §3º, inciso I, da redação original da Medida Provisória n. 2.218/2001, que oportunizou aos militares do Distrito Federal, mediante a contribuição de 1,5% de seus vencimentos, optarem por manter os benefícios da Lei nº 3.765/1960, somente são aplicáveis à filha maior e capaz do militar extinto após o falecimento da viúva, conforme ordem de prioridade prevista no artigo 37 da Medida Provisória n. 2.218/2001. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. POLICIAL MILITAR REFORMADO DO DISTRITO FEDERAL. FALECIMENTO. PENSÃO. FILHA MAIOR DE 24 ANOS E CAPAZ. RESTABELECIMENTO. DESTINAÇÃO EXCLUSIVA À VIÚVA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ATO COMPLEXO. TERMO A QUO. MANIFESTAÇÃO DO TCDF. ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DATA DO ÓBITO.PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. EXCLUSÃO DA FILHA DO ROL DE BENEFICIÁRIOS. LEI Nº 3.765/1960. REDAÇÃO ALTERADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.218/2001, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.486/02. REGRAS DE TRANSIÇÃO (ARTIGO 36, § 3º, DA REDAÇÃO ORIGINAL DA MEDIDA PROVISÓRI...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA PCDF - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N.1-PCDF DE 01 DE AGOSTO DE 2013. I - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO. EXAME QUE TRAÇA O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO PORQUANTO OS TESTES PSICOTÉCNICOS DEVEM REVESTIR-SE DE OBJETIVIDADE EM SEUS CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA ISONOMIA E DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PROCEDÊNCIA. REMESSA DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDOS. 1.Impõe-se a rejeição da preliminar de nulidade da sentença, quando constatado que o d. Magistrado sentenciante examinou suficientemente as questões levantadas pela parte, apresentando a necessária fundamentação. 2. Em que pesem entendimentos contrários, compartilho do entendimento de que, havendo previsão legal para a aplicação do exame psicotécnico, nos termos do edital para o concurso público para ingresso na Polícia Civil do Distrito Federal/PCDF, o caráter subjetivo desta etapa lhe é inerente na medida em que uma prévia divulgação dos caracteres que se adeqüem ao perfil ideal de candidato a ser considerado apto para exercer o cargo macularia o resultado final do certame. 3. Aavaliação psicológica é aquela onde será auferido se o perfil profissiográfico do candidato reúne características consideradas ideais e adequadas para o exercício do cargo almejado, por isso mesmo não há como fazer uma prévia objetivação, contudo, especialmente quando possui natureza eliminatória, ela deve se revestir de rigor científico. 4. Não há que se falar em ilegalidade pela adoção do perfil profissiográfico vez que as Leis nº 4.878/65 e no artigo 11 da nº 7.289/84, com redação dada pela Lei nº 11.134/05 não proíbe a seleção do candidato com base nesse perfil. 5. Se a lei admite esta avaliação, está outorgando aos psicólogos que compõem a banca a elaboração de um perfil compatível com o exercício do cargo pretendido, notadamente porque desempenhado em inúmeras vezes em condições de elevado e constante estresse. 6. Se o legislador aceita tais critérios de seleção no certame, não cabe ao Poder Judiciário afastá-los, tampouco adentrar em seus aspectos meritórios, os quais cabem ao gestor responsável pelo ato administrativo. Portanto, não há que se falar em ilegalidade no certame, haja vista terem sido preenchidos os requisitos para a realização válida do exame psicotécnico e, sendo este exame instrumento apto a apurar as características de personalidade (in)compatíveis com as funções do cargo público de Agente da PCDF - Polícia Civil do DF, deve prevalecer o interesse público sobre o particular. 7. Não há que se falar que o autor/apelado obteve êxito na avaliação psicológica, vez que consta do Edital do concurso em tela que o resultado da avaliação será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos, não se fixando em momento algum que a aprovação seria obtida com a média de aprovações dos testes aplicados aos candidatos. APELAÇÃO CONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSA NECESSÁRIA para reformar a r. sentença e declarar a legalidade do exame psicotécnico, cuja previsão se encontra estampada nas Leis nº 4.878/65 e no artigo 11 da nº 7.289/84, com redação dada pela Lei nº 11.134/05, inverter o ônus de sucumbência e CONDENAR O AUTOR/APELADO ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA PCDF - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N.1-PCDF DE 01 DE AGOSTO DE 2013. I - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO...
EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DIRETA. MULTA ADMINISTRATIVA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECRETO N.20.910/32. RECURSO REPETITIVO. RESP 1.105.442/RJ. DESPACHO CITATÓRIO. CAUSA DE INTERRUPÇÃO. ART. 8º, §2º DA LEF. PREJUDICIAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. TRANSCURSO DO PRAZO A QUE ALUDE O ENUNCIADO Nº 314 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO DEFERIMENTO. LONGO DECURSO DE TEMPO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO ACERCA DA SUSPENSÃO POR QUEM A REQUEREU. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. EXISTÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA AO ART. 40, §4º, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Atempestividade do recurso de apelação deve ser auferida contrastando-se a data da intimação pessoal do ente fazendário e a data da protocolização do recurso. Enquanto o processo eletrônico não for integralmente implantado, a informação advinda do sistema informatizado apenas constitui meio auxiliar de controle e consulta do fluxo dos autos físicos pelas partes, não se servindo, no entanto, para subsidiar a contagem de prazos processuais, que devem observar as datas certificadas nos autos. 2. No que toca à suspensão e à interrupção do prazo prescricional, incidem as regras da Lei de Execuções Fiscais, a qual, inobstante não se tratar de crédito tributário, rege o rito de cobrança dos créditos da Fazenda Pública. Portanto, restam inaplicáveis aos casos em que o crédito não ostente natureza tributária as normas prescricionais do art. 174 do Código Tributário Nacional, porquanto o próprio estatuto não se afigura aplicável, tampouco incidindo em casos tais, no que diz respeito ao prazo prescricional, as regras gerais do instituto previstas no Código Civil. 3. O prazo prescricional aplicável ao processo de execução fiscal para créditos de natureza não tributária, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, é de 05 (cinco) anos. 4. No que diz respeito à prescrição geral, averiguada em prejudicial, é a prescrição da própria pretensão fazendária, e ocorre quando passados mais de 05 (cinco) anos, contados após o lapso suspensivo de 180 (cento e oitenta) dias decorrente da constituição definitiva do débito não tributário, inteligência dos arts. 2º, §3º c/c 8º, §2º ambos da LEF, sem que tenha ocorrido qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 5. Ocorre, em execução fiscal, a prescrição intercorrente, quando após o prazo de um ano da suspensão, decorre o quinquênio legal, sem a manifestação da Fazenda Pública. Inteligência da Súmula 314 do STJ e do art. 40, §4º, da Lei de Execuções Fiscais. 6. No caso vertente, não prospera a alegação da Fazenda no sentido de que não foi intimada pessoalmente acerca da suspensão do processo, haja vista que não é razoável supor que a parte requeira a suspensão do processo, passam-se oito anos, e ela, essa mesma parte, esteja a aguardar a intimação acerca daquela suspensão, acreditando, enquanto isso, que o prazo prescricional esteja parado, mantendo-se a execução a afligir indefinidamente o executado. A rigor, essa argumentação está a revelar comportamento contraditório, incongruente com a lealdade que deve pautar o comportamento da parte no processo. 7.Em havendo o transcurso de prazo superior àquele disposto no verbete sumular (314) do STJ aplicável à espécie, a providência possível e adequada é a declaração da prescrição intercorrente do crédito tributário. 8.APELO CONHECIDO. PREFACIAL DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO AFASTADA. APELO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO, CONFIRMANDO A SENTENÇA QUE, JULGANDO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO FISCAL.
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EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DIRETA. MULTA ADMINISTRATIVA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECRETO N.20.910/32. RECURSO REPETITIVO. RESP 1.105.442/RJ. DESPACHO CITATÓRIO. CAUSA DE INTERRUPÇÃO. ART. 8º, §2º DA LEF. PREJUDICIAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. TRANSCURSO DO PRAZO A QUE ALUDE O ENUNCIADO Nº 314 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO DEFERIMENTO. LONGO DECURSO...