PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO À SANÇÃO DISCIPLINAR DE 16 DIAS. SUSPENSÃO DE SINDICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DIRIGIDO AO GOVERNADOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste supressão de instância quando o recorrente já esgotou as esferas recursais a que tinha direito, tendo interposto recurso ao Corregedor, ao Controlador e ao Comandante Geral do CBMDF, uma vez que não há previsão legal de um quarto recurso dirigido ao Governador do Distrito Federal quando se tratar de transgressão disciplinar. 2. Se as normas referentes ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal não fazem referência expressa à prescrição nos casos de infração disciplinar, logo, por serem as Leis nº 6.477/1977 e nº 6.577/1978 mais específicas a casos de transgressão disciplinar militar, entende-se que o prazo prescricional é de 6 anos, razão pela qual não se verifica a sua ocorrência no presente caso. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO À SANÇÃO DISCIPLINAR DE 16 DIAS. SUSPENSÃO DE SINDICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DIRIGIDO AO GOVERNADOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste supressão de instância quando o recorrente já esgotou as esferas recursais a que tinha direito, tendo interposto recurso ao Corregedor, ao Controlador e ao Comandante Geral do CBMDF, uma vez que não há previsão lega...
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO À SANÇÃO DISCIPLINAR DE 16 DIAS. SUSPENSÃO DE SINDICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DIRIGIDO AO GOVERNADOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste supressão de instância quando o recorrente já esgotou as esferas recursais a que tinha direito, tendo interposto recurso ao Corregedor, ao Controlador e ao Comandante Geral do CBMDF, uma vez que não há previsão legal de um quarto recurso dirigido ao Governador do Distrito Federal quando se tratar de transgressão disciplinar. 2. Se as normas referentes ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal não fazem referência expressa à prescrição nos casos de infração disciplinar, logo, por serem as Leis nº 6.477/1977 e nº 6.577/1978 mais específicas a casos de transgressão disciplinar militar, entende-se que o prazo prescricional é de 6 anos, razão pela qual não se verifica a sua ocorrência no presente caso. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO À SANÇÃO DISCIPLINAR DE 16 DIAS. SUSPENSÃO DE SINDICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DIRIGIDO AO GOVERNADOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste supressão de instância quando o recorrente já esgotou as esferas recursais a que tinha direito, tendo interposto recurso ao Corregedor, ao Controlador e ao Comandante Geral do CBMDF, uma vez que não há previsão lega...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TJDFT. TÉCNICO JUDICIÁRIO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E AVALIAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA BANCA EXAMINADORA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Não há que se falar em perda superveniente do interesse de agir, decorrente do indeferimento da liminar que possibilitaria o prosseguimento da impetrante nas demais fases do certame, pois somente com o julgamento final do mandado de segurança será possível afirmar a existência, ou não, de ato violador de direito líquido e certo. Precedentes. 2. É defeso ao Poder Judiciário o exame do conteúdo ou do critério de correção das questões propostas em concurso público. A competência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita à legalidade dos atos praticados e das normas que regem o certame. 3. A discussão sobre critérios de correção de prova está no âmbito da discricionariedade da comissão examinadora, segundo seu juízo de conveniência e oportunidade. 4. Segurança denegada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TJDFT. TÉCNICO JUDICIÁRIO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E AVALIAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA BANCA EXAMINADORA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Não há que se falar em perda superveniente do interesse de agir, decorrente do indeferimento da liminar que possibilitaria o prosseguimento da impetrante nas demais fases do certame, pois somente com o julgamento final do mandado de segurança será possível afirmar a existência, ou não, de ato violador de direito líquido e certo. Precedentes. 2. É defeso ao...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS. 1. O inadimplemento da obrigação cria para o credor a possibilidade de postular a resolução do contrato, caso não opte por exigir a sua realização, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 2. A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face da diminuta inobservância do pactuado. 3. O descumprimento de apenas duas das sessenta parcelas avençadas autoriza a aplicação da mencionada teoria, sendo certo que a retomada do bem agora, depois de tantas prestações pagas, seria drástica em demasia ao consumidor. 4. A parte vencida é a responsável pelo pagamento da verba honorária, em observância ao princípio instituído na primeira parte do artigo 20 do CPC. 5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS. 1. O inadimplemento da obrigação cria para o credor a possibilidade de postular a resolução do contrato, caso não opte por exigir a sua realização, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 2. A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face da diminuta inobservância...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO NO PRAZO. ERRO DO LABORATÓRIO CONTRATADO. ELIMINAÇÃO DO IMPETRANTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Revela-se desarrazoada e desproporcional a manutenção da decisão de eliminação de candidato por falta de apresentação de um dos exames sanguíneos, decorrente de equívoco do laboratório contratado, se, na data da apresentação do recurso contra a decisão que o eliminou do certame, comprovadamente, encontrava-se apto, sob o aspecto de saúde, para exercício do cargo. Precedentes. 2. Conforme pacífico entendimento do egrégio STF, incumbe ao Estado-Juiz, no exercício da atividade jurisdicional, realizar controle de legalidade de ato administrativo (Enunciado nº 473 da sua Súmula). 3. Apelação e remessa oficial não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO NO PRAZO. ERRO DO LABORATÓRIO CONTRATADO. ELIMINAÇÃO DO IMPETRANTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Revela-se desarrazoada e desproporcional a manutenção da decisão de eliminação de candidato por falta de apresentação de um dos exames sanguíneos, decorrente de equívoco do laboratório contratado, se, na data da apresentação do recurso contra a decisão que o eliminou do certame, comprovadame...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE ANUÊNCIA NA CESSÃO. ABUSIVA. MULTA COMINATÓRIA PERIÓDICA. CONTROLE DO VALOR. CARÁTER INTIMIDATÓRIO. CONTRANGIMENTO DO DEVEDOR AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cláusula que determina a cobrança de taxa de cessão de direitos é abusiva, nos termos do art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de impor-se desvantagem exagerada ao consumidor. 2. Tendo em consideração que o objetivo da multa cominatória é constranger o devedor ao cumprimento da obrigação, seu valor não pode ser modesto o bastante para tornar mais atraente o pagamento da penalidade que a observância da ordem judicial, nem excessivo a ponto de se permitir o enriquecimento sem causa do seu beneficiário. Apelação cível desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE ANUÊNCIA NA CESSÃO. ABUSIVA. MULTA COMINATÓRIA PERIÓDICA. CONTROLE DO VALOR. CARÁTER INTIMIDATÓRIO. CONTRANGIMENTO DO DEVEDOR AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cláusula que determina a cobrança de taxa de cessão de direitos é abusiva, nos termos do art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de impor-se desvantagem exagerada ao consumidor. 2. Tendo em consideração que o objetivo da multa cominatória é constranger o devedor ao cumprimento da obrigação,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONTA POUPANÇA. MENOR IMPÚBERE. SAQUE PELO REPRESENTANTE LEGAL. RESTITUIÇÃO. SEDE INADEQUADA. O controle sobre a guarda e administração de valores pertencentes a menor, depositado pelo credor fiduciário e transferidos para conta poupança em seu nome - vale dizer, não se trata de conta do Juízo, muito menos vinculada ao processo do qual foi extraído o presente agravo agravo -, devem ser feito em outra sede, distinta da busca e apreensão de veículo que não é o meio adequado para o questionamento dos saques efetuados pelo representante legal do incapaz e a necessidade de restituição.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONTA POUPANÇA. MENOR IMPÚBERE. SAQUE PELO REPRESENTANTE LEGAL. RESTITUIÇÃO. SEDE INADEQUADA. O controle sobre a guarda e administração de valores pertencentes a menor, depositado pelo credor fiduciário e transferidos para conta poupança em seu nome - vale dizer, não se trata de conta do Juízo, muito menos vinculada ao processo do qual foi extraído o presente agravo agravo -, devem ser feito em outra sede, distinta da busca e apreensão de veículo que não é o meio adequado para o questionamento dos saques...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 041/2012 - DGP/PMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO. EXAME QUE TRAÇA O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO PORQUANTO OS TESTES PSICOTÉCNICOS DEVEM REVESTIR-SE DE OBJETIVIDADE EM SEUS CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA ISONOMIA E DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em que pesem entendimentos contrários, compartilho do entendimento de que, havendo previsão legal para a aplicação do exame psicotécnico, nos termos do edital para o concurso público para ingresso na da Polícia Militar do Distrito Federal, o caráter subjetivo desta etapa lhe é inerente na medida em que uma prévia divulgação dos caracteres que se adeqüem ao perfil ideal de candidato a ser considerado apto para exercer o cargo macularia o resultado final do certame. 2. O amparo legal para a exigência do exame psicológico aos candidatos ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal repousa sobre os artigos 10 e 11 da Lei nº 7.289/84, além de devidamente prevista no edital do certame 41/2012 - PMDF, com inevitável vinculação não só da Administração, mas também de todos os candidatos que se inscreveram no certame. 3.Aavaliação psicológica é aquela onde será auferido se o perfil profissiográfico do candidato reúne características consideradas ideais e adequadas para o exercício do cargo almejado, por isso mesmo não há como fazer uma prévia objetivação, contudo, especialmente quando possui natureza eliminatória, ela deve se revestir de rigor científico. 4. Não há que se falar em ilegalidade pela adoção do perfil profissiográfico vez que, como bem assentado na sentença, o Decreto 6.944/2009 não proíbe a seleção do candidato com base nesse perfil. 5. Se a lei admite esta avaliação, está outorgando aos psicólogos que compõem a banca a elaboração de um perfil compatível com o exercício do cargo pretendido, notadamente porque desempenhado em inúmeras vezes em condições de elevado e constante estresse. 6. Se o legislador aceita tais critérios de seleção no certame, não cabe ao Poder Judiciário afastá-los, tampouco adentrar em seus aspectos meritórios, os quais cabem ao gestor responsável pelo ato administrativo. Portanto, não há que se falar em ilegalidade no certame, haja vista terem sido preenchidos os requisitos para a realização válida do exame psicotécnico e, sendo este exame instrumento apto a apurar as características de personalidade (in)compatíveis com as funções do cargo público de soldado da polícia militar do DF, deve prevalecer o interesse público sobre o particular. 7. Ainaptidão do candidato no teste psicológico, realizado por profissional dotado de conhecimento técnico/científico para esse tipo de avaliação, atesta a falta de preenchimento de algum dos requisitos exigidos. APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO para manter a r. sentença proferida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 041/2012 - DGP/PMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. ENTEN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO DISCIPLINAR MILITAR. PMDF. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA MILITAR. CF 125, §§ 4º E 5º. 1. Compete à Auditoria Militar o julgamento de demanda de anulação de ato disciplinar militar - CF 125, §§ 4º e 5º. 2. A competência para o controle judicial - a cargo da Justiça Militar - da sanção aplicada pela autoridade administrativa militar é inconfundível com a competência da Justiça especializada para aplicar, ela própria, alguma das penas mencionadas no § 4º, o que só poderá fazer em processo-crime, como efeito da condenação, e sem prejuízo da competência administrativa da autoridade militar.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO DISCIPLINAR MILITAR. PMDF. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA MILITAR. CF 125, §§ 4º E 5º. 1. Compete à Auditoria Militar o julgamento de demanda de anulação de ato disciplinar militar - CF 125, §§ 4º e 5º. 2. A competência para o controle judicial - a cargo da Justiça Militar - da sanção aplicada pela autoridade administrativa militar é inconfundível com a competência da Justiça especializada para aplicar, ela própria, alguma das penas mencionadas no § 4º, o que só poderá fazer em processo-crime, como efeito da condenação, e sem prejuízo da competência adm...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. QUESTÕES DE PROVA. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de questões da prova do concurso público para provimento de cargo de professor. 2. Rejeitada a preliminar de ausência de interesse de agir, suscitada pelo réu em contrarrazões. Nem mesmo a homologação do concurso público dá causa à perda superveniente do interesse de agir, quando se discute a legalidade de alguma fase do certame. 2.1. Não se pode dizer que o provimento jurisdicional será inútil, pelo simples fato de ter havido o encerramento de uma fase do concurso, sem que o candidato dela tenha participado. Na realidade, a declaração da perda superveniente, em tais casos, poderia, potencialmente, prejudicar o candidato litigante, em razão de eventual demora da prestação jurisdicional. 3. Afastada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. 3.1. A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de proibição no ordenamento jurídico para examinar a matéria em abstrato. 3.2. Inexiste vedação ao pedido de reconhecimento de ilegalidade de ato administrativo. 4. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 4.1. Pelo princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado do julgador, o juiz pode fazer uso dos meios necessários ao julgamento da lide existentes nos autos para formar sua convicção. 4.2. Quando o magistrado, como destinatário da prova, considera-se satisfeito com os elementos apresentados para a formação de seu convencimento, não haveria razão para a produção de prova irrelevante para persuadi-lo sem aptidão, portanto, para influir no deslinde da causa. 5. Os critérios de correção da prova estão restritos ao mérito do ato administrativo, que, somente em hipóteses de evidente ilegalidade ou erro material, está sujeito ao controle jurisdicional. 5.1. Não compete ao Poder Judiciário, em substituição à comissão examinadora do concurso público, ingressar no mérito de questões de prova, atribuindo-lhes valores e critérios diversos. Admite-se tal análise, excepcionalmente, somente na hipótese de evidente erro material ou teratologia, o que não é o caso da presente ação. 6. Como atos administrativos, os concursos públicos inserem-se na liberdade da Administração para estabelecer seu direcionamento e critérios de julgamento, respeitando a igualdade para todos os candidatos, visando à satisfação do interesse público. 7. Precedente: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que ao Poder Judiciário não é dado substituir banca examinadora de concurso público, seja para rever os critérios de correção das provas, seja para censurar o conteúdo das questões formuladas. Agravo regimental a que se nega provimento (AI nº 827001 Ag.R, rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJe de 31/3/2011). 8. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. QUESTÕES DE PROVA. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de questões da prova do concurso público para provimento de cargo de professor. 2. Rejeitada a preliminar de ausência de interesse de agir, suscitada pelo réu em contrarrazões. Nem mesmo a homologação do concurso público dá...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. FEIRA DA TORRE. PERMUTA ENTRE PERMISSIONÁRIOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. REJEITADA. AUTORIZAÇÃO VERBAL DE AGENTE PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. LEI DISTRITAL Nº 4.748/2012. ATO DISCRICIONÁRIO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DECRETOS 32.847/2011 E 33.807/2012. OBSERVÂNCIA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE EXCESSO OU ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.SENTENÇA MANTIDA. 1. Aocupação do bem público decorre de ato administrativo de permissão de uso, após realização de sorteio entre os artesãos habilitados, orientado pelo Decreto 32.847/2011, que dispunha sobre o processo de regularização dos expositores da Feira da Torre de Televisão de Brasília, bem como de acordo com o Decreto 33.807/2012, que regulamenta a Lei Distrital 4.748/2012. 2. No caso de autorização de permuta dos espaços públicos de feiras cujo uso é permitido a particulares, o deferimento do pedido de remanejamento é faculdade do administrador, que deve obedecer a critérios objetivos, não sendo possível a sobreposição do interesse dos particulares sobre o público, o qual é estabelecido pelo permitente. 3. AAdministração pode, a qualquer momento, por conveniência e oportunidade, revogar unilateralmente o ato que permitiu aos autores a posse dos espaços, não havendo, portanto, falar-se em direito à permuta por parte daqueles. 4. Apermuta de uso de espaço público entre permissionários é decisão que se dá nos limites da discricionariedade do administrador, e, não demonstrada qualquer ilegalidade em face deste, nem mesmo que houve lesão a direito - posto que não há se falar em direito à permuta por parte daqueles -, não se demonstra possível exercer controle judicial quanto ao aspecto do mérito administrativo do ato. 5. Não havendo clara demonstração de que os limites à discricionariedade foram extravasados de maneira a desvirtuar sua função, ou ainda, a existência de ilegalidade no ato administrativo impugnado, é defeso ao Poder Judiciário interferir nas ações legítimas da autoridade pública competente para compeli-la a homologar o acordo havido entre os particulares. Do contrário, acabar-se-ia afrontando o princípio da separação dos poderes, pois, embora nenhuma lesão possa ser afastada do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), compõe atribuição do Poder Executivo a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal. 6.O Poder Judiciário não pode se constituir como regular instância revisora imprópria dos atos administrativos, salvo diante de ilegalidade, ou abuso dos atos administrativos. 7. Recurso de apelação conhecido, preliminar rejeitara e, no mérito, desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. FEIRA DA TORRE. PERMUTA ENTRE PERMISSIONÁRIOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. REJEITADA. AUTORIZAÇÃO VERBAL DE AGENTE PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. LEI DISTRITAL Nº 4.748/2012. ATO DISCRICIONÁRIO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DECRETOS 32.847/2011 E 33.807/2012. OBSERVÂNCIA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE EXCESSO OU ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.SENTENÇA MANTIDA. 1. Aocupação do bem público decorre de ato administrativo de permissão de uso,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR.NEGATIVA DE COBERTURA. AÇÃO MONITÓRIA. DEVER DE ARCAR COM DESPESAS DO EXAME PET-SCAN (PET-TC) PARA ADEQUADO TRATAMENTO DE CÂNCER. ABUSIVIDADE. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (enunciado nº 469 da Súmula do STJ). O rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 338/2013 - ANS, e nas resoluções antecedentes, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. Dessa forma, a ausência de previsão do exame PET-CT (PET- SCAN) não afasta a responsabilidade da operadora de Seguro Saúde em autorizar e custear o exame, sob pena de se macular a finalidade do contrato de seguro de saúde, que é justamente a assistência à saúde do consumidor. A negativa de pagamento de exame PET-SCAN, de controle e detecção de câncer, pelo plano de saúde que dá cobertura ao evento câncer, é abusiva e não pode prevalecer sobre o direito fundamental à saúde. Precedentes. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. c
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR.NEGATIVA DE COBERTURA. AÇÃO MONITÓRIA. DEVER DE ARCAR COM DESPESAS DO EXAME PET-SCAN (PET-TC) PARA ADEQUADO TRATAMENTO DE CÂNCER. ABUSIVIDADE. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (enunciado nº 469 da Súmula do STJ). O rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 338/2013 - ANS, e nas resoluções antecedentes, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. Dessa forma, a ausência de previsão do exame PET-CT (PET- SCAN) não afasta a responsabilidade da operadora de Seg...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR AFASTADA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AREA PÚBLICA. NOTIFICAÇÃO. DESOCUPAÇÃO. DEMOLIÇÃO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao Poder Público incumbe, a teor do art. 30, inc. VIII, da Constituição Federal, e em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. A política urbana está condicionada, nos termos do art. 182, § 2º, da Constituição Federal, a função social da propriedade urbana ao atendimento das exigências fundamentais de ordenação expressas no plano diretor da cidade, dentro do qual deve combater as construções irregulares erigidas em área pública. 2. A ocupação irregular de terra pública possui natureza precária e não induz a posse, independentemente da extensão da área, mas mera detenção, em atenção ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público. 3. O Código de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital nº 2.105/1998, em seus artigos 17 e 178, permiteque, diante de construção em desacordo com a legislação e impassível de regularização, o Distrito Federal, no exercício de poder de polícia administrativo, realize a demolição da obra, sendo permitida a imediata demolição, independentemente de prévia notificação, na hipótese em que a construção irregular ocorre em área pública.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR AFASTADA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AREA PÚBLICA. NOTIFICAÇÃO. DESOCUPAÇÃO. DEMOLIÇÃO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao Poder Público incumbe, a teor do art. 30, inc. VIII, da Constituição Federal, e em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. A política urbana está condicionada, nos termos do art. 182, § 2º, da Constituiçã...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. APRESENTAÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO PNEUMOLOGISTA. ACATAMENTO PELA BANCA EXAMINADORA. PERDA DO OBJETO. EXAME MÉDICO OFTAMOLÓGICO. DIVERGÊNCIA DE NOMECLATURA. EXCLUSÃO DOCERTAME. CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Se a banca examinadora acatou o novo laudo de médico pneumonologista apresentados na fase recursal, há que se proclamar a perda do objeto do mandando de segurança nesse ponto. 2.Incumbe ao Estado-Juiz, no exercício da atividade jurisdicional, realizar o controle de legalidade dos atos administrativos. Assim,se o impetrante apresentou laudo oftalmológico solicitado no edital, não é razoável a sua eliminação em razão de divergência de nomenclatura, ainda mais quando houve ratificação do exame, dentro da fase recursal, por outro profissional. 3. Reexame necessário não provido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. APRESENTAÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO PNEUMOLOGISTA. ACATAMENTO PELA BANCA EXAMINADORA. PERDA DO OBJETO. EXAME MÉDICO OFTAMOLÓGICO. DIVERGÊNCIA DE NOMECLATURA. EXCLUSÃO DOCERTAME. CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Se a banca examinadora acatou o novo laudo de médico pneumonologista apresentados na fase recursal, há que se proclamar a perda do objeto do mandando de segurança nesse ponto. 2.Incumbe ao Estado-Juiz, no exercício da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PRESCRIÇÃO. ARTS. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, E 151, INCISO VI, DO CTN.CAUSAS DE INTERRUPÇÃO E DE SUSPENSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Transcorrido o prazo qüinqüenal entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e o ajuizamento da ação, por ato exclusivamente imputável ao Fisco, observada as causas de interrupção e de suspensão prescricional, prescritas respectivamente nos arts. 174, parágrafo único, inciso IV, e 151, inciso VI, ambos do CTN, impõe-se o reconhecimento da prescrição; 2. As telas de consulta ao sistema de controle de débitos fiscais, SITAF, não comprovam, de forma evidente, o pedido de parcelamento fiscal; 3. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PRESCRIÇÃO. ARTS. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, E 151, INCISO VI, DO CTN.CAUSAS DE INTERRUPÇÃO E DE SUSPENSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Transcorrido o prazo qüinqüenal entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e o ajuizamento da ação, por ato exclusivamente imputável ao Fisco, observada as causas de interrupção e de suspensão prescricional, prescritas respectivamente nos arts. 174, parágrafo único, inciso IV, e 151, inciso VI, ambos do CTN, impõe-se o reconhecimento da prescrição; 2. As telas de consulta ao sistema de controle de d...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE CENTO E OITENTA DIAS. POSSIBILIDADE. DEMORA NA CONCESSÃO DO ALVARÁ PELA ADMINISTRAÇÃO. FATO DO PRINCÍPE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA CONTRATUAL CUMULADA COM MULTA COERCITIVA. POSSIBILIDADE. MORA DA RÉ. COMPROVAÇÃO. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. DESNECESSIDADE DE PROVA DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL. MULTA COMINATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária, uma vez que a construtora se enquadra no conceito de fornecedora (art. 3º, do CDC) e, o autor, no de consumidor, na forma do art. 2º, do CDC. 2. Quando a construtora extrapola o prazo previsto no contrato para a entrega do imóvel, mesmo considerando o período de tolerância (180 dias), configura-se a sua mora, devendo, assim, responder pelos prejuízos causados ao adquirente, na forma do art. 395, do CC. 3. Não há óbice na cumulação da multa contratual e a multa coercitiva aplicada pelo magistrado, visto terem naturezas jurídicas distintas, sendo a primeira aplicada em razão de descumprimento contratual e a última aplicada pelo magistrado apenas no caso de as partes rés não cumprirem a obrigação determinada pela sentença, tendo caráter meramente inibitório. 4.Não se pode alegar a existência de situação imprevisível apta a caracterizar o denominado fato do príncipe, sobretudo porque a revogação de permissão é situação fática que encontra respaldo na legislação atinente ao controle do espaço aéreo, vigente à época da contratação e início da obra, não tendo havido qualquer alteração legislativa aplicável à espécie. 5.O atraso na entrega do imóvel, por si só, gera lucros cessantes, porque o adquirente deixar de usufruir do imóvel, seja através do uso próprio, seja através dos frutos civis. 6. Não constitui bis in idem a aplicação da multa contratual com a indenização pelos lucros cessantes. Aquelatem caráter moratório, com natureza diversa dos lucros cessantes, que têm caráter compensatório. 7. Deve ser mantida a distribuição dos ônus de sucumbência, em que as partes foram condenadas ao pagamento rateamento das custas e aos honorários de seus respectivos advogados, visto que houve parcial procedência dos pedidos. 8. Apelo do réu não provido e recurso adesivo da autora parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE CENTO E OITENTA DIAS. POSSIBILIDADE. DEMORA NA CONCESSÃO DO ALVARÁ PELA ADMINISTRAÇÃO. FATO DO PRINCÍPE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA CONTRATUAL CUMULADA COM MULTA COERCITIVA. POSSIBILIDADE. MORA DA RÉ. COMPROVAÇÃO. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. DESNECESSIDADE DE PROVA DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL. MULTA COMINATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor no...
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No exercício do controle da legitimidade, cabe ao Poder Judiciário aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não lhe sendo permitido adentrar ao mérito administrativo. 2. O fato do candidato ter sido indiciado por pratica de crime tipificado no código penal e, em seguida, ser declarada a extinção do processo sem resolução do mérito, não pode ser considerado para efeitos de eliminação na etapa de análise de vida pregressa em certame público. 3. Diante da ausência de condenação penal, é abusivo e ilegal o ato administrativo que declara inapto o candidato ao exercício das atividades para o cargo de soldado da Policia Militar na fase da sindicância da vida pregressa e investigação social. 4. Conheço do recurso. Nego provimento à apelação e à remessa necessária.
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APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No exercício do controle da legitimidade, cabe ao Poder Judiciário aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não lhe sendo permitido adentrar ao mérito administrativo. 2. O fato do candidato ter sido indiciado por pratica de crime tipificado no código penal e, em segu...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. RECURSO DO AUTOR. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA PCDF - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N.1-PCDF DE JUNHO DE 2013.EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO. EXAME QUE TRAÇA O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO PORQUANTO OS TESTES PSICOTÉCNICOS DEVEM REVESTIR-SE DE OBJETIVIDADE EM SEUS CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA ISONOMIA E DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃOPROVIDO. 1.Em que pesem entendimentos contrários, compartilho do entendimento de que, havendo previsão legal para a aplicação do exame psicotécnico, nos termos do edital para o concurso público para ingresso na Polícia Civil do Distrito Federal/PCDF, o caráter subjetivo desta etapa lhe é inerente na medida em que uma prévia divulgação dos caracteres que se adeqüem ao perfil ideal de candidato a ser considerado apto para exercer o cargo macularia o resultado final do certame. 2. Aavaliação psicológica é aquela onde será auferido se o perfil profissiográfico do candidato reúne características consideradas ideais e adequadas para o exercício do cargo almejado, por isso mesmo não há como fazer uma prévia objetivação, contudo, especialmente quando possui natureza eliminatória, ela deve se revestir de rigor científico. 3. Não há que se falar em ilegalidade pela adoção do perfil profissiográfico vez que as Leis nº 4.878/65 e no artigo 11 da nº 7.289/84, com redação dada pela Lei nº 11.134/05 não proíbe a seleção do candidato com base nesse perfil. 4. Se a lei admite esta avaliação, está outorgando aos psicólogos que compõem a banca a elaboração de um perfil compatível com o exercício do cargo pretendido, notadamente porque desempenhado em inúmeras vezes em condições de elevado e constante estresse. 5. Se o legislador aceita tais critérios de seleção no certame, não cabe ao Poder Judiciário afastá-los, tampouco adentrar em seus aspectos meritórios, os quais cabem ao gestor responsável pelo ato administrativo. Portanto, não há que se falar em ilegalidade no certame, haja vista terem sido preenchidos os requisitos para a realização válida do exame psicotécnico e, sendo este exame instrumento apto a apurar as características de personalidade (in)compatíveis com as funções do cargo público de Agente da PCDF - Polícia Civil do DF, deve prevalecer o interesse público sobre o particular. 6. Não há que se falar que o autor/apelante obteve êxito na avaliação psicológica, vez que consta do Edital do concurso em tela que o resultado da avaliação será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos, não se fixando em momento algum que a aprovação seria obtida com a média de aprovações dos testes aplicados aos candidatos. APELAÇÃO CONHECIDA. Peço vênia à eminente Relatoria paraNEGAR-LHE PROVIMENTO e manter a r. sentença para declarar a legalidade do exame psicotécnico, cuja previsão se encontra estampada nas Leis nº 4.878/65 e no artigo 11 da nº 7.289/84, com redação dada pela Lei nº 11.134/05, inverter o ônus de sucumbência e CONDENAR O AUTOR/APELANTE ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. RECURSO DO AUTOR. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA PCDF - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N.1-PCDF DE JUNHO DE 2013.EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL CLANDESTINA. PROVA VÁLIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUANTO À LAVAGEM DE CAPITAIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A gravação clandestina, compreendida como aquela feita por um dos interlocutores sem o consentimento do outro, prescinde de autorização judicial, submetendo-se apenas a controle de legalidade posterior. 2. Vídeos provenientes de gravação clandestina realizada por colaborador premiado é prova válida para embasar a persecução penal, não havendo óbice legal para que uma mesma conversa seja, ao mesmo tempo, objeto de gravação por um dos interlocutores e de interceptação por terceiros. 3. A substituição de sistema de escuta ambiental (implantada em razão de autorização judicial) por sistema de gravação ambiental, feita por um dos interlocutores (no caso o colaborador premiado) não é conduta por si só suficiente para tornar nula a prova proveniente da gravação clandestina. 4. Presente a justa causa para a formação válida do processo penal, consistente na presença de prova da materialidade e indícios da autoria do crime de lavagem de dinheiro, deve a persecução penal seguir o seu trâmite legal, não havendo coação ilegal a ser sanada por intermédio do writ. 5. Em cenários de corrupção sistêmica, nos quais a iterativa e dissimulada transferência de valores entre os envolvidos no esquema criminoso dificultam a identificação e diferenciação dos atos que configuram crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, como no caso, a análise, em concreto, do delito de branqueamento de capitais e do(s) respectivo(s) crime(s) antecedente(s) deve ser reservada para depois da instrução probatório, até porque no recebimento da denúncia não se aplica o princípio in dubio pro reo. 6. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL CLANDESTINA. PROVA VÁLIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUANTO À LAVAGEM DE CAPITAIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A gravação clandestina, compreendida como aquela feita por um dos interlocutores sem o consentimento do outro, prescinde de autorização judicial, submetendo-se apenas a controle de legalidade posterior. 2. Vídeos provenientes de gravação clandestina realizada por colaborador premiado é prova válida para embasar a persecução penal, não havendo óbice legal para que uma...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CARGO DESTINADO A BACHAREL EM DIREITO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO NO EDITAL E NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JURISDICIONAL. NÃO CABIMENTO. CANDIDATO REPROVADO POR NÃO ATINGIR O NÚMERO DE REPETIÇÕES. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DESFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. IRREGULARIDADE NA AVALIAÇÃO POR PARTE DA BANCA EXAMINADORA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Não cabe ao Poder Judiciário substituir a Administração Pública na avaliação dos critérios de seleção de candidatos para ingresso em cargos públicos, não lhe sendo permitido dispensar a exigência de submissão a teste de aptidão física previsto em lei. 2. Verificado que eventuais condições climáticas desfavoráveis não constituíram a causa determinante para a reprovação do candidato na avaliação física e que os critérios utilizados pela banca examinadora encontravam-se objetivamente descritos no edital, não há como ser reconhecida a nulidade de sua reprovação no concurso público. 4.Apelação Cível conhecida e não provida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CARGO DESTINADO A BACHAREL EM DIREITO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO NO EDITAL E NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JURISDICIONAL. NÃO CABIMENTO. CANDIDATO REPROVADO POR NÃO ATINGIR O NÚMERO DE REPETIÇÕES. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DESFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. IRREGULARIDADE NA AVALIAÇÃO POR PARTE DA BANCA EXAMINADORA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Não cabe ao Poder Judiciário substituir a Administração Pública na avaliação dos crit...