PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO FINAL. LIQUIDAÇÃO DO VALOR. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de que "não incidem juros de mora nas execuções contra a Fazenda Pública, no período transcorrido entre a elaboração da conta e o efetivo pagamento, se realizado no exercício subsequente" (AgRg nos EREsp 1.141.530/RS, Corte Especial, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 2.9.2010).
3. Por outro lado, o STJ posiciona-se no sentido de que os juros de mora, nas hipóteses em que são opostos Embargos à Execução pela Fazenda Pública, devem ser calculados até o trânsito em julgado dos Embargos, quando se dá a definição do quantum debeatur.
4. Recurso Especial não provido.
(REsp 1558331/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 02/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO FINAL. LIQUIDAÇÃO DO VALOR. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de que "não incidem juros de mora nas execuções contra a Fazenda Pública, no período transcorrido entre a elaboração da conta e o efetivo pagamento, se realizado no exercício subsequente" (AgRg nos EREsp 1.141.530/RS, Corte Especial, Rel...
ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE O RECURSO ESPECIAL EXAMINAR ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA OU MEDIDA LIMINAR.
1. Faz-se necessário, para o conhecimento do recurso, demonstrar o desacerto da decisão contra a qual se insurge, refutando todos os seus argumentos, sob pena de vê-la mantida. Dessa forma, sendo a motivação hábil para manter a conclusão da decisão, inviabiliza-se o recurso, sob o óbice da Súmula 182/STJ, aplicada por extensão.
2. A orientação jurisprudencial do STJ é pacífica no sentido de que não é cabível Recurso Especial para reexaminar questões relativas à verificação dos requisitos necessários para a antecipação dos efeitos da tutela ou apreciação de medida liminar, em decorrência da sua natureza precária, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito.
Incidência da Súmula 735/STF.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1558079/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 02/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE O RECURSO ESPECIAL EXAMINAR ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA OU MEDIDA LIMINAR.
1. Faz-se necessário, para o conhecimento do recurso, demonstrar o desacerto da decisão contra a qual se insurge, refutando todos os seus argumentos, sob pena de vê-la mantida. Dessa forma, sendo a motivação hábil para manter a conclusão da decisão, inviabiliza-se o recurso, sob o ó...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO DE VEÍCULO. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA.
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 576.726/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO DE VEÍCULO. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA.
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 576.726/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 02/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. DESLOCAMENTO COM VEÍCULO PRÓPRIO. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. POSSIBILIDADE.
Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o auxílio-transporte tem como objetivo custear as despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte em veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, nos termos do art. 1º da Medida Provisória 2.165-36-2001. Logo, é devido aos que se utilizam de veículo próprio e/ou "transporte regular rodoviário".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1567046/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. DESLOCAMENTO COM VEÍCULO PRÓPRIO. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. POSSIBILIDADE.
Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o auxílio-transporte tem como objetivo custear as despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte em veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, nos termos do art. 1º da Medida Provisória 2.165-36-2001. Logo, é devido aos que se utilizam de veículo...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MÁ PRESTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
1. A responsabilidade solidária da União, nas ações que envolvem a má prestação de serviços, foi reconhecida quando houver demora ou inexistência do registro de diploma no órgão público competente ou mesmo credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (MEC), visto que não há como negar a existência de interesse da União Federal no presente feito, razão pela qual, nos termos do art.
109 da Constituição Federal, a competência para processamento do feito será da Justiça Federal. REsp 1.487.139/PR, 1.517.748/PR e 1.498.719/PR, julgados pelo procedimento do art. 543-C do CPC.
2. In casu, a controvérsia judicial envolve exclusivamente a condenação das rés ao pagamento de dano moral e material pela inexistência de registro do diploma. De modo que, embora não tenha sido emitido o diploma, esse não é o pedido, mas somente a causa de pedir. Assim, eventual procedência do pedido se restringirá à esfera privada entre a aluna e a instituição de ensino, sendo o descumprimento obrigacional analisado apenas em sede de nexo causal, conforme explicitado pela própria Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 766.192/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MÁ PRESTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
1. A responsabilidade solidária da União, nas ações que envolvem a má prestação de serviços, foi reconhecida quando houver demora ou inexistência do registro de diploma no órgão público competente ou mesmo credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (MEC), visto que não há como negar a existência de interesse da União Federal no presente feito, razão pela qual, nos termos do art.
109 da Constituição F...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DA MOEDA.
UNIDADE REAL DE VALOR - URV. LEI 8.880/94. CONVERSÃO. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. No julgamento do REsp 1.101.726/SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura o STJ, firmou-se o entendimento de que os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei 8.880/94, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994 (REsp 1101726/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe 14.8.2009, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.).
2. A tese do recorrente está condicionada à definição do dia em que ocorreu o pagamento dos vencimentos da recorrida e à comprovação de efetivo prejuízo a este quando da conversão em URV. Desse modo, o acolhimento da pretensão recursal exige incursão no contexto fático-probatório deste processo, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. O STJ tem entendimento firmado de que eventual prejuízo remuneratório decorrente da conversão equivocada da moeda deve ser apurada em liquidação de sentença.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1559936/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DA MOEDA.
UNIDADE REAL DE VALOR - URV. LEI 8.880/94. CONVERSÃO. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. No julgamento do REsp 1.101.726/SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura o STJ, firmou-se o entendimento de que os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei 8.880/94, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de...
PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. HORAS EXTRAS. ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE.
QUEBRA DE CAIXA. VALE-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS.
DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ.
1. A jurisprudência do STJ reconhece a incidência de contribuição previdenciária sobre as rubricas: férias gozadas; horas extras;
adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade; quebra de caixa; e, vale-alimentação pago em pecúnia. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Quanto ao tópico relacionado à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a gratificação por participação nos lucros, cabe destacar que o recurso especial não foi conhecido em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Todavia, a parte agravante nada alegou quanto a esse fundamento, limitando-se a reiterar as razões já lançadas no recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1562447/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. HORAS EXTRAS. ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE.
QUEBRA DE CAIXA. VALE-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS.
DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ.
1. A jurisprudência do STJ reconhece a incidência de contribuição previdenciária sobre as rubricas: férias gozadas; horas extras;
adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade; quebra de caixa; e, vale-alimentação pago em pecúnia. Precede...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DOCENTES. REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS.
LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE. SÚMULA 7/STJ. ART. 10 DA MP 2.225-45/2001. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE DOCENTES. LEI 10.405/2002. LEI 11.344/06. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no art.
543-C do CPC, entendeu que, inexistindo previsão no título judicial acerca da limitação temporal, não pode o fato ser alegado em embargos à execução, sob pena de ofensa à coisa julgada.
2. A análise da ofensa à coisa julgada é obstada pela Súmula 7 do STJ, pois o acórdão regional não menciona nem indica a definição do momento considerado como última oportunidade de se alegar a limitação temporal do reajuste no processo de conhecimento.
3. Quanto ao pedido sucessivo de que a limitação deve ocorrer à edição da Lei 11.344/06, em relação aos docentes em consonância com o acórdão 1.900/2007 do TCU, verifica-se que a matéria não foi prequestionada pela Corte de origem, obstando sua análise nesta instância especial. Igualmente não ficou prequestionada a ressalva das parcelas da remuneração incorporadas até o mês de dezembro de 1994 a título de vantagem pessoal e de quintos e décimos, razão por que não há como conhecer do recurso nesse ponto.
4. Em regra, a revisão de honorários advocatícios, no âmbito desta Corte Superior, será possível se a verba fixada se mostrar irrisória ou exorbitante, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1561548/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DOCENTES. REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS.
LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE. SÚMULA 7/STJ. ART. 10 DA MP 2.225-45/2001. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE DOCENTES. LEI 10.405/2002. LEI 11.344/06. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1.235.513/AL, processado na forma do regime previsto no art.
543-C do CPC, entendeu que, inexistindo previsão no título judicial acerca da...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. EXTEMPORANEIDADE. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme ao entender que a interposição de recurso em data anterior à publicação do respectivo acórdão objurgado configura a extemporaneidade do pleito, o que gera seu não conhecimento.
2. Opera a preclusão consumativa com a interposição do recurso especial em relação à posterior juntada das respectivas razões. Art.
600 do CPP que se aplica apenas ao processamento do recurso de apelação.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1120390/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. EXTEMPORANEIDADE. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme ao entender que a interposição de recurso em data anterior à publicação do respectivo acórdão objurgado configura a extemporaneidade do pleito, o que gera seu não conhecimento.
2. Opera a preclusão consumativa com a interposição do recurso especial...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FURTO QUALIFICADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA.
CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. DATA DA VISTA PESSOAL NO RESPECTIVO ÓRGÃO. CERTIDÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Aos Núcleos de Prática Jurídica deve ser aplicado, por analogia, o mesmo tratamento conferido ao Ministério Público e à Defensoria Pública, em que se considera como termo inicial do prazo recursal a entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, independentemente da aposição de ciente.
2. Opera a preclusão consumativa quando juntado documento imprescindível à comprovação da tempestividade em momento posterior à interposição do agravo de instrumento.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1210070/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FURTO QUALIFICADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA.
CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. DATA DA VISTA PESSOAL NO RESPECTIVO ÓRGÃO. CERTIDÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Aos Núcleos de Prática Jurídica deve ser aplicado, por analogia, o mesmo tratamento conferido ao Ministério Público e à Defensoria Pública, em que se considera como termo inicial do prazo recursal a entrega dos autos na repartição administrativ...
AGRAVO REGIMENTAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO. NÃO CORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É inviável, no recurso especial, pretender-se a suspensão da execução penal pelo reconhecimento do parcelamento integral de débito tributário, em benefício de réu condenado por apropriação indébita previdenciária, quando o acórdão proferido na origem afasta tal reconhecimento, calcado na total ausência de comprovação do efetivo parcelamento (incidência da Súmula n. 7 do STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 33.608/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO. NÃO CORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É inviável, no recurso especial, pretender-se a suspensão da execução penal pelo reconhecimento do parcelamento integral de débito tributário, em benefício de réu condenado por apropriação indébita previdenciária, quando o acórdão proferido na origem afasta tal reconhecimento, calcado na total ausência de comprovação do efetivo parcelamento (incidência da Súmula n. 7 do ST...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO SUBSUNÇÃO DA CONDUTA DELIMITADA NO ACÓRDÃO AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA ABSOLVER A AGRAVANTE.
1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. Os tribunais têm competência para expedir, de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre coação ilegal ao seu direito de locomoção.
3. Ainda que a mera ocultação, identificada como a primeira fase do ciclo de lavagem de dinheiro, caracterize o crime descrito no art.
1° da Lei n. 9.613/1998, porquanto o tipo penal não exige, para a sua consumação, as demais etapas para dissimular e reinserir os ativos na economia formal, a conduta, para ser reconhecida como típica, deve estar acompanhada de um elemento subjetivo específico, qual seja, a finalidade de emprestar aparência de licitude aos valores ocultados, em preparação para as fases seguintes, denominadas dissimulação e reintegração.
4. Deve ser reconhecida, de ofício, a impossibilidade de subsunção da conduta atribuída à agravante - receber depósito bancário de R$ 45,00 de integrante de associação para o tráfico de drogas - ao tipo penal relacionado ao crime de lavagem de capitais, quando tanto a sentença condenatória quando o acórdão recorrido deixam de indicar, minimamente, o intuito da ré de dissimular a origem ilícita do valor recebido ou, ao menos, a aceitação do risco de produzir tal resultado.
5. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido, de ofício, para absolver a agravante, por não constituir o fato crime de lavagem de dinheiro.
(AgRg no AREsp 328.229/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO SUBSUNÇÃO DA CONDUTA DELIMITADA NO ACÓRDÃO AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA ABSOLVER A AGRAVANTE.
1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, no julgamento dos EAREsp n. 386.266/SP, sedimentou o entendimento de que, quando esta Corte Superior, ao analisar o agravo em recurso especial, confirma a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, com base no art. 544, § 4º, II, "a" ou "b", 1ª parte, do CPC, a formação da coisa julgada retroage à data de escoamento do prazo para a interposição do último recurso cabível.
2. O prazo prescricional não pode ser reduzido de metade, pois a acusada havia completado 65 anos quando proferida a sentença monocrática, o que afasta a incidência do art. 115 do Código Penal.
3. Não decorridos 8 anos entre a publicação da sentença condenatória (16/7/2007) e o trânsito em julgado da condenação (12/8/2011), não se verifica a prescrição da pretensão punitiva.
4. Verificado que a defesa deixou de impugnar causa específica de inadmissão do recurso especial pelo Tribunal de origem, incide o enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 348.146/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, no julgamento dos EAREsp n. 386.266/SP, sedimentou o entendimento de que, quando esta Corte Superior, ao analisar o agravo em recurso especial, confirma a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, com base no art. 544, § 4º, II, "a" ou "b", 1ª parte, do CPC, a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal, de desclassificação da conduta imputada ao agravante para aquela prevista no § 3º do art. 180 do Código Penal, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 697.643/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal, de desclassificação da conduta imputada ao agravante para aquela prevista no § 3º do art. 180 do Código Penal, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 697.643/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO.
CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
NULIDADE NÃO CONSTATADA. SÚMULA N. 155 DO STF. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Este Tribunal Superior acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que a falta de intimação da defesa da expedição de carta precatória para inquirição de testemunhas é causa de nulidade relativa, o que impõe a sua arguição em momento oportuno e a demonstração de efetivo prejuízo. Incidência da Súmula n. 155 do STF.
2. Nos delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, como bem salientou o acórdão impugnado, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas que instruem o feito, situação que ocorreu nos autos.
3. Rever a conclusão das instâncias ordinárias que entenderam que o conjunto probatório é robusto e conclusivo em demonstrar a autoria do agravante no crime de estupro importaria na incursão do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 700.925/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO.
CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
NULIDADE NÃO CONSTATADA. SÚMULA N. 155 DO STF. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Este Tribunal Superior acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que a falta de intimação da defesa da expedição de carta precatória para inquirição de testemunhas é causa de nulidade relativa, o que impõe a sua arguição em momento oportuno e a demonstração de efetivo prejuízo. Incidência da Súmu...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. COISA JULGADA.
RECONHECIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, em sede de mandado de segurança, afastou "o cômputo do tempo em que o impetrante não havia completado 14 anos de idade", o qual se refere exatamente ao período de labor rural pleiteado posteriormente na ação ordinária, razão pela qual configurada a existência de coisa julgada.
2. O agravante não trouxe nenhum argumento apto a modificar o fundamento da decisão agravada, que aplicou a Súmula 7/STJ diante das premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, visto ser necessária a revisão do conjunto probatório dos autos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1362729/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. COISA JULGADA.
RECONHECIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, em sede de mandado de segurança, afastou "o cômputo do tempo em que o impetrante não havia completado 14 anos de idade", o qual se refere exatamente ao período de labor rural pleiteado posteriormente na ação ordinária, razão pela qual configurada a existência de coisa julgada.
2. O agravante não trouxe nenhum argumento apto a modificar o fundamento da d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE GENÉRICA - MOTIVO TORPE - CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O julgador, dentro de sua atividade discricionária, no cálculo da pena, deve observar os parâmetros estabelecidos na legislação de regência (arts. 59 a 71 do Código Penal), assim como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para se estipular o quantum da reprimenda necessária à reprovação e à prevenção do delito.
2. Assentado pelas instâncias antecedentes que o agente cometeu o delito impulsionado pela ganância e ambição, no desvio da quantia de "sessenta e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros", de verbas públicas que tinham como destino a reforma de escolas municipais, está caracterizada a agravante do art. 61, II, "a", do CP, porque o desvio não foi de uma verba qualquer, mas daquela destinada à atividade essencialíssima da educação, e portanto capaz de comprometer a formação das crianças e o futuro da sociedade.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1235995/GO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE GENÉRICA - MOTIVO TORPE - CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O julgador, dentro de sua atividade discricionária, no cálculo da pena, deve observar os parâmetros estabelecidos na legislação de regência (arts. 59 a 71 do Código Penal), assim como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para se estipular o quantum da reprimenda necessária à reprovação e à prevenção do delito.
2. Assentado pelas ins...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUTORIA, MATERIALIDADE DELITIVA E CIÊNCIA DA ORIGEM ESTRANGEIRA DOS COMPONENTES NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INOVAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal, de reconhecimento da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Súmula n. 7 do STJ.
2. A Corte local não se manifestou sobre a suscitada ausência de provas da materialidade ou da autoria delitiva, tampouco da tese de que o acusado não tinha ciência da origem estrangeira dos componentes das máquinas, a despeito da oposição de embargos declaratórios pela defesa. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
3. A suposta incompetência da Justiça Federal para o julgamento do feito não foi mencionada nas razões do recurso especial, o que afigura inovação indevida em agravo regimental e inviabiliza sua análise.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 513.957/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUTORIA, MATERIALIDADE DELITIVA E CIÊNCIA DA ORIGEM ESTRANGEIRA DOS COMPONENTES NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INOVAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal, de reconhecimento da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado n...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO.
NEGATIVA DA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, §§ 1º, II, do CPC. TERMO INICIAL. CIÊNCIA FORMAL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO.
REEXAME PROVA. SÚMULA N° 7/STJ.
1. O Tribunal de origem estabeleceu que a ciência formal da negativa da seguradora se deu em data determinada e em virtude de documentos específicos. Concluir em sentido contrário, demandaria a reanálise do contexto probatório dos autos. Súmula nº 7/STJ.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, sendo o nosso sistema processual civil orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, ao magistrado é permitido formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento, a teor do que dispõe o art. 131 do Código de Processo Civil.
3. A reforma do julgado, acerca da necessidade da produção de prova pericial, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 53.050/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO.
NEGATIVA DA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, §§ 1º, II, do CPC. TERMO INICIAL. CIÊNCIA FORMAL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO.
REEXAME PROVA. SÚMULA N° 7/STJ.
1. O Tribunal de origem estabeleceu que a ciência formal da negativa da seguradora se deu em data determinada e em virtude de documentos específicos. Concluir em sentido contrário, demandaria a reanálise do contexto probatório dos autos. Súmula nº 7/STJ.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, sendo o nosso sistema processual...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. VINCULAÇÃO DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA. INTIMAÇÃO.
AUSÊNCIA. INSPEÇÃO JUDICIAL. PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA.
IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. RECONVENÇÃO. CHANCELA. ERRO. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O juízo prévio de admissibilidade do recurso especial não vincula o Superior Tribunal de Justiça 2. O acórdão recorrido entendeu que não ocorreu prejuízo pela falta de intimação para a perícia, haja vista que houve inspeção judicial que confirmou as conclusões do perito. Estes fundamentos, suficientes para manutenção do julgado, não foram impugnados nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula nº 283/STF.
3. O Tribunal de origem concluiu que a petição de reconvenção deu entrada no cartório no prazo da contestação, ocorrendo erro na chancela aposta na petição. Dessa forma, o reexame da questão encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 121.478/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. VINCULAÇÃO DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA. INTIMAÇÃO.
AUSÊNCIA. INSPEÇÃO JUDICIAL. PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA.
IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. RECONVENÇÃO. CHANCELA. ERRO. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O juízo prévio de admissibilidade do recurso especial não vincula o Superior Tribunal de Justiça 2. O acórdão recorrido entendeu que não ocorreu prejuízo pela falta de intimação para a perícia, haja vista que houve inspeção judicial que confirmou as conclusões do perito....