AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ARGUMENTAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO RESCINDENDO.
INADMISSIBILIDADE. DOCUMENTO NOVO. NÃO ACEITAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. De início, não há falar em violação ao art. 535 do CPC, pois o eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. O recurso especial interposto em sede de ação rescisória deve limitar-se a análise de suposta afronta aos pressupostos desta, previstos no art. 485 do CPC. Não há que se voltar contra os fundamentos do julgado rescindendo. No caso, a recorrente apontou violação aos arts. 735 e 786 do Código Civil, desenvolvendo argumentação contra o acórdão rescindendo, o que não se admite em sede de recurso especial em ação rescisória.
3. A tese da recorrente para afastar a sua responsabilidade pelo evento danoso funda-se no laudo pericial, que não foi aceito como documento novo, e nas sentenças e acórdãos proferidos em outras ações indenizatórias relativas ao mesmo acidente. Nesse contexto, além de não ficar evidente a violação a dispositivo legal, verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 757.149/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 04/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ARGUMENTAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO RESCINDENDO.
INADMISSIBILIDADE. DOCUMENTO NOVO. NÃO ACEITAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. De início, não há falar em violação ao art. 535 do CPC, pois o eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. O recurso especial interposto em sede de ação rescisória deve limitar-se a análise de suposta afronta aos pressupostos desta, pr...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDICAÇÃO DE ARESTO ORIUNDO DA MESMA TURMA JULGADORA. INVIABILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. Acórdão oriundo da mesma turma julgadora do aresto embargado não é apto a demonstrar o dissídio jurisprudencial.
2. Os presentes embargos não reúnem as mínimas condições de serem processados, pois o acórdão embargado não adentrou no exame do mérito da controvérsia.
3. Na realidade, para apreciar as alegações desenvolvidas pelos embargantes, seria necessária a prévia discussão sobre o acerto ou desacerto da regra técnica de conhecimento utilizada pelo relator do julgado objeto do presente recurso, o que é vedado pela jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EAREsp 361.986/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDICAÇÃO DE ARESTO ORIUNDO DA MESMA TURMA JULGADORA. INVIABILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. Acórdão oriundo da mesma turma julgadora do aresto embargado não é apto a demonstrar o dissídio jurisprudencial.
2. Os presentes embargos não reúnem as mínimas condições de serem processados, pois o acórdão embargado não adentrou no exame do mérito da controvérsia....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. Os embargos de divergência têm como premissa basilar a ocorrência de divergência jurisprudencial entre decisões prolatadas pelos órgãos colegiados desta Corte Superior, nos termos do art. 266 do RISTJ, não se prestando ao confronto a indicação de decisão monocrática como paradigma. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg nos EAREsp 738.277/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. Os embargos de divergência têm como premissa basilar a ocorrência de divergência jurisprudencial entre decisões prolatadas pelos órgãos colegiados desta Corte Superior, nos termos do art. 266 do RISTJ, não se prestando ao confronto a indicação de decisão monocrática como paradigma. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg nos EAREsp 738.277/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2015, DJe 14/12/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUPOSTA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 5.º, INCISO XXXV, E 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não subsiste a alegada ofensa aos arts. 5.º, inciso XXXV, e 93, inciso IX, da Constituição da República, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está satisfatoriamente motivado, aplicando-se à espécie o entendimento da Suprema Corte, exarado nos autos do AI-RG-QO n.º 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral.
2. No mais, justifica-se o indeferimento liminar da insurgência, tendo em vista que o Pretório Excelso, ao julgar o AI n.º 800.074/SP, declarou inexistente a repercussão geral da questão alusiva aos requisitos do mandado de segurança.
3. Agravo regimental desprovido
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RMS 39.507/CE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 15/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUPOSTA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 5.º, INCISO XXXV, E 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não subsiste a alegada ofensa aos arts. 5.º, inciso XXXV, e 93, inciso IX, da Constituição da República, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está satisfatoriamente motivado, aplicando-se à espé...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TESE ADOTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO: INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCONSIDERAR O CONTEÚDO DO JULGADO IMPUGNADO. TARDIA ALEGAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO DO ARESTO RECORRIDO. RAZÕES DO APELO EXTREMO QUE NÃO SERVEM PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão da Segunda Turma desta Corte concluiu pela impossibilidade de adoção da teoria do fato consumado para candidato de concurso público na hipótese. Após a rejeição dos embargos de declaração, a parte Agravante interpôs o apelo extremo, sustentando violação aos arts. 5.º, caput, 7.º, inciso XXX, e 37, caput, todos da Constituição da República, além de afronta ao conteúdo da Súmula n.º 683/STF ("O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7.º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido).
2. O recurso extraordinário não inaugura nova relação jurídico-processual, mas, sim, mantém-se vinculado aos termos do julgado recorrido, de modo que, em juízo de admissibilidade, não há como se desconsiderar o conteúdo da decisão impugnada. Prova disto é que, na hipótese, o apelo nobre até foi admitido com vistas ao exame da questão relativa à vedação a qualquer discriminação em razão da idade. Contudo, o próprio Excelso Pretório determinou o retorno dos autos a fim de que lhe fosse aplicado o Tema n.º 476/STF ("Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado).
3. Tardia a alegação da parte Agravante de que o acórdão recorrido se apoiou em premissa equivocada, qual seja, a de que o recurso ordinário requereu apenas a aplicação da teoria do fato consumado.
As razões do recurso extraordinário, tais como postas, não servem para a desconstituição de premissa adotada no julgado. Isso porque, constatado o error in judicando, inclusive a despeito da oposição de embargos de declaração, deveria a parte ter alegado, nas razões do apelo extremo, violação aos arts. 5.º, inciso XXXV, e 93, inciso IX, da Constituição da República - o que não ocorreu.
4. Não merece reparos a decisão agravada que julgou prejudicado o recurso extraordinário, nos exatos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, em razão da consonância do entendimento adotado no acórdão recorrido com a orientação sedimentada no julgamento do Tema n.º 476/STF.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RMS 42.676/BA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 15/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TESE ADOTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO: INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCONSIDERAR O CONTEÚDO DO JULGADO IMPUGNADO. TARDIA ALEGAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO DO ARESTO RECORRIDO. RAZÕES DO APELO EXTREMO QUE NÃO SERVEM PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão da Segunda Turma desta Corte concluiu pela impossibilidade de adoção da teoria do fato consumado para candidato de concurso públ...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE, NO PONTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.º 662/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI/RG/QO n.º 791.292/PE, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional (art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República) e reafirmou a jurisprudência de que não se exige o exame pormenorizado de todas as provas e alegações das partes. No ponto, verifica-se a prejudicialidade do recurso extraordinário, pois o acórdão recorrido, a despeito de ser contrário aos interesses da parte Agravante, encontra-se satisfatoriamente motivado.
2. Inexiste repercussão geral no tema referente ao direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada. A Suprema Corte, ao julgar o ARE n.º 742.083 RG/DF (Tema n.º 662/STF), concluiu que essa matéria está restrita ao plano infraconstitucional e ao reexame de cláusulas contratuais.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 571.898/SE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 15/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE, NO PONTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.º 662/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI/RG/QO n.º 791.292/PE, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional (art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República) e reafirmou a jurisprudência de que não se exige o exame pormenorizado de todas as provas e al...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART.
543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PARA O EXAME DE RECURSOS COM REPERCUSSÃO GERAL ANALISADA PELA SUPREMA CORTE. CONTRARIEDADE AO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL.
IMPRESCINDÍVEL O EXAME ANTERIOR DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. PRECEDENTES. ÍNDICE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM LEIS POSTERIORES. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Realizada a análise da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, caberá aos Tribunais o exame da adequação de suas decisões à orientação da Suprema Corte, bem como o indeferimento liminar de questões sem repercussão, em conformidade com o disposto no art.
543-B do Código de Processo Civil e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem restar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição Federal, aplicando-se à espécie o entendimento do STF, exarado nos autos do AI-RG-QO n.º 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral.
3. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o ARE-RG n.º 748.371/MT, entendeu que, quando o julgamento da demanda estiver sujeito à prévia análise da correta incidência de regras infraconstitucionais, não existe repercussão geral acerca de questões relativas à ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, bem como dos limites da coisa julgada.
4. O Plenário Virtual do Pretório Excelso, no julgamento do AI n.º 843.753 RG/AL, decidiu que a questão relativa à compensação do reajuste de 28,86% com reposições salariais concedidas por leis posteriores, diante da suposta violação à coisa julgada, carece de repercussão geral .
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1267160/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 16/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART.
543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PARA O EXAME DE RECURSOS COM REPERCUSSÃO GERAL ANALISADA PELA SUPREMA CORTE. CONTRARIEDADE AO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL.
IMPRESCINDÍVEL O EXAME ANTERIOR DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. PRECEDENTES. ÍNDICE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM LEIS POSTERI...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 4.150/2008. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
II - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1481732/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 4.150/2008. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do e...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. MÉDICO ESTRANGEIRO. OBTENÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL.
CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESA. INEXIGIBILIDADE.
SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é ilegal a exigência de apresentação de certificado de proficiência na língua portuguesa por médico estrangeiro para a obtenção de registro profissional.
II - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1403846/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 16/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. MÉDICO ESTRANGEIRO. OBTENÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL.
CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESA. INEXIGIBILIDADE.
SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é ilegal a exigência de apresentação de certificado de proficiência na língua portuguesa por médico estrangeiro para a obtenção de registro profissional.
II - O recurso especial, interposto pelas alíneas a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO DO DÉBITO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que, em execução fiscal, sendo cancelada a inscrição da dívida ativa e já tendo ocorrido a citação do devedor a extinção do feito implica condenação da Fazenda Pública ao pagamento das custas e emolumentos processuais. Precedentes: AgRg no AREsp. 460.122/MG, Rel. Min.
Humberto Martins, DJe 28.03.2014; REsp. 1.219.744/PR, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 14.02.2011; AgRg no REsp. 1.180.324/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 03.08.2010; AgRg no REsp 999.417/SP, Rel.
Ministro José Delgado, DJe 16/04/2008.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 797.025/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO DO DÉBITO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que, em execução fiscal, sendo cancelada a inscrição da dívida ativa e já tendo ocorrido a citação do devedor a extinção do feito implica condenação da Fazenda Pública ao pagamento das custas e emolumentos processuais. Precedentes: AgRg no AREsp. 460.122/MG, Rel. Min.
Humberto Martins, DJe 28.03.2014; REsp. 1.219.744/P...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%.
VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO.
PORTARIA MARE 2.179/98. DESCONSIDERAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SÚMULA 672/STF. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA.
AFERIÇÃO. AFRONTA À LEI 8.383/91. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
1. Os arts. 458 e 535 do CPC não foram violados, uma vez que os arestos recorridos estão devidamente fundamentados e todos os temas relevantes para o deslinde da questão levantada foram abordados de forma clara, expressa e motivada.
2. A jurisprudência desta Corte, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal, é firme no reconhecimento do direito dos servidores públicos civis ao reajuste em seus vencimentos no índice de 28,86%, concedido pelas Leis n. 8.622/93 e 8.627/93, devendo, todavia, do referido reajuste, ser deduzido o percentual de aumento já concedido a esse título. Precedentes: AgRg no Ag 1.405.011/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/9/2011; AgRg no REsp 1.372.466/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/6/2013.
3. Verificar se a compensação do reajuste de 28,86% deu-se em desconformidade com o título executivo e se ocorreu eventual ofensa à coisa julgada, é pretensão inviável na via recursal eleita, em vista do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Não delineados pelo Tribunal de origem, no acórdão recorrido, os critérios que o levaram a adotar determinada base de cálculo, percentual ou valor fixo para os honorários advocatícios, não há como a matéria ser revista neste Tribunal Superior, ante o inafastável óbice da Súmula 7/STJ.
5. As alegações atinentes ao grau de sucumbência da parte insurgente, se mínima ou recíproca, bem como a apontada violação ao artigo 1º, § 2º, da Lei 8.383/91, não foram objeto de debate nas instâncias ordinárias, o que configura ausência de prequestionamento, atraindo, assim, a incidência da Súmula 211/STJ.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1255683/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%.
VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO.
PORTARIA MARE 2.179/98. DESCONSIDERAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SÚMULA 672/STF. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA.
AFERIÇÃO. AFRONTA À LEI 8.383/91. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
1. Os arts. 458 e 535 do CPC não foram violados, uma vez que os arest...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. SISTEMA BACEN-JUD.
REGIME DA LEI 11.382/2006. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE. RESP 1.184.765/PA. MATÉRIA JULGADA NO RITO DO ART.
543-C DO CPC. PRÉVIA CITAÇÃO DO EXECUTADO. IMPRESCINDIBILIDADE.
1. No julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito do art.
543-C do CPC, esta Corte ratificou a necessidade de interpretação sistemática dos artigos 655-A do CPC e 185-A do CTN, de modo a autorizar a penhora eletrônica de depósitos e aplicações financeiras, independentemente do exaurimento de diligências extrajudiciais, após o advento da Lei 11.382/2006.
2. Apenas o executado validamente citado que não pagar nem nomear bens à penhora, é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema Bacen-Jud, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. Precedentes: AgRg no AREsp 554.742/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2014; AgRg no AREsp 507.114/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/8/2014; EDcl no AgRg no AREsp 195.246/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 4/2/2014.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1353313/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. SISTEMA BACEN-JUD.
REGIME DA LEI 11.382/2006. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE. RESP 1.184.765/PA. MATÉRIA JULGADA NO RITO DO ART.
543-C DO CPC. PRÉVIA CITAÇÃO DO EXECUTADO. IMPRESCINDIBILIDADE.
1. No julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito do art.
543-C do CPC, esta Corte ratificou a necessidade de interpretação sistemática dos artigos 655-A do CPC e 185-A do CTN, de modo a autorizar a penhora eletrônica de depósitos e aplicações...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FATAL. FIO SOLTO.
CULPA DA CONCESSIONÁRIA VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A instância de origem, com esteio nas circunstâncias fático-probatórias da causa, e com base em provas periciais e depoimentos testemunhais, concluiu que o evento danoso ocorreu em razão da má manutenção da rede elétrica e da ausência de isolamento adequado da área, não tendo havido a comprovação da alegada culpa exclusiva da vítima. A alteração de tal conclusão encontra óbice na Súmula 07/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 797.451/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 16/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FATAL. FIO SOLTO.
CULPA DA CONCESSIONÁRIA VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A instância de origem, com esteio nas circunstâncias fático-probatórias da causa, e com base em provas periciais e depoimentos testemunhais, concluiu que o evento danoso ocorreu em razão da má manutenção da rede elétrica e da ausência de isolamento adequado da área, não tendo havido a comprovação da aleg...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM DUPLICIDADE.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NA ALÍNEA "C". NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL AO QUAL FOI DADA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 393/STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Quando há interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser submetido a análise, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
2. A decisão deve ser mantida, seja por ausência de impugnação ao principal fundamento da decisão ora agravada, qual seja, incidência da Súmula 284/STF, porquanto o recorrente fundamentou a interposição do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional e furtou-se a indicar qual dispositivo de lei teve interpretação divergente à dada por outro tribunal, o que por si só atrai a incidência da Súmula 182/STJ; seja porque inafastável incidência da Súmula 7/STJ ao caso dos autos, porque entendimento diverso ao da Corte de origem quanto à impropriedade da via eleita demandaria a incursão no contexto fático dos autos.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 808.227/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM DUPLICIDADE.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NA ALÍNEA "C". NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL AO QUAL FOI DADA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 393/STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Quando há interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser submetido a análise, em face da preclusão co...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO.
INDEFERIMENTO LIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. Os artigos 557 do Código de Processo Civil e 210 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autorizam o relator a negar seguimento ou indeferir liminarmente o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível, como ocorre na hipótese dos autos, não se configurando, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade.
WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. EQUÍVOCO NA CAPITULAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE. FATOS QUE CARACTERIZARIAM O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente.
2. Da leitura do acórdão impugnado, verifica-se que a Corte Estadual cingiu-se a afirmar que a capitulação introduzida na denúncia não vincula a defesa ou o julgador, não tendo, em momento algum, analisado se a conduta do acusado se subsumiria ao tipo penal previsto no artigo 307 do Código Penal, ou se caracterizaria o ilícito disposto no artigo 304 do Estatuto Repressivo, o que impede qualquer manifestação deste Sodalício acerca do tema, sob pena de atuar em indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 339.029/GO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO.
INDEFERIMENTO LIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. Os artigos 557 do Código de Processo Civil e 210 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autorizam o relator a negar seguimento ou indeferir liminarmente o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível, como ocorre na hipótese dos autos, não se configurando, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade.
WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. EQUÍVOCO NA CAPITULAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA A...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. PREQUESTIONAMENTO.
MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. PRESCINDIBILIDADE.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DOLO ESPECÍFICO.
DESNECESSIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Ainda que o Tribunal de origem não tenha feito menção expressa aos dispositivos de lei tidos por violados na insurgência especial, é certo que o objeto das razões recursais foi devidamente deliberado no acórdão recorrido, circunstância que indica a devolutividade da matéria ao STJ, tendo em vista a admissão do chamado prequestionamento implícito, como ocorreu na hipótese.
2. O posicionamento consolidado no âmbito da Terceira Seção deste Tribunal Superior, é no sentido de que o tipo penal do artigo 168-A do Código Penal constitui crime omissivo próprio, que se consuma com a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, não sendo exigido, portanto, dolo específico.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1262261/PB, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. PREQUESTIONAMENTO.
MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. PRESCINDIBILIDADE.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DOLO ESPECÍFICO.
DESNECESSIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Ainda que o Tribunal de origem não tenha feito menção expressa aos dispositivos de lei tidos por violados na insurgência especial, é certo que o objeto das razões recursais foi devidamente deliberado no acórdão recorrido, circunstância que indica a devolutividade da matéria ao STJ, tendo em vista a admissão do chamado prequestionamento i...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TORTURA.
DESCARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Desconstituir o entendimento do Tribunal de origem, quanto à caracterização do crime de tortura praticado pelos recorrentes, ou mesmo a desclassificação para abuso de autoridade ou lesão corporal, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1338458/RN, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TORTURA.
DESCARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Desconstituir o entendimento do Tribunal de origem, quanto à caracterização do crime de tortura praticado pelos recorrentes, ou mesmo a desclassificação para abuso de autoridade ou lesão corporal, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 619 DO CPP.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Tendo o acórdão recorrido esclarecido, de forma clara e fundamentada, os motivos pelos quais se concluiu pela culpa do acusado no acidente de trânsito que culminou na morte de duas pessoas, inexiste omissão a ser sanada.
HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O acórdão objurgado, ao manter a decisão do Juízo de primeiro grau que entendeu por condenar o ora agravante como incurso no art.
302 do CTB, alicerçou-se nos elementos constantes nos autos, portanto, para mudar o julgado, seria necessário, invariavelmente, a incursão no conjunto fático/probatório, providência incabível em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. ALTERAÇÃO INDEFERIDA, POIS BASEADA NO INTERESSE DO SENTENCIADO E AUSÊNCIA DE PROVA DA INCOMPATIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não se admite o recurso especial quando não infirmado o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, como na espécie, pois deixou o recorrente de impugnar o fundamento que indeferiu o pedido de alteração da pena de prestação de serviço à comunidade por estar baseada no interesse do sentenciado.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1389606/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 619 DO CPP.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Tendo o acórdão recorrido esclarecido, de forma clara e fundamentada, os motivos pelos quais se concluiu pela culpa do acusado no acidente de trânsito que culminou na morte de duas pessoas, inexiste omissão a ser sanada.
HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O acórdão objurgado, ao manter a decisão do Juízo de primeiro grau que ente...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. COLOCAÇÃO DO NOME DO ACUSADO POR EXTENSO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Condenado o réu por 5 (cinco) estupros e por 2 (duas) tentativas de estupro, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução e reconhecida a unidade de desígnios entre os eventos delituosos, desconstituir o entendimento do Tribunal de origem exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. No julgamento da Questão de Ordem no REsp n. 1.397.236/PB, apreciado pela colenda Sexta Turma, consolidou-se o entendimento de que o segredo de justiça determinado pelo artigo 243-B do Código Penal se destina ao processo como um todo, não fazendo distinção entre réu e vítima.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1392252/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. COLOCAÇÃO DO NOME DO ACUSADO POR EXTENSO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Condenado o réu por 5 (cinco) estupros e por 2 (duas) tentativas de estupro, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução e reconhecida a unidade de desígnios entre os eventos delituosos, desconstituir o en...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTRODUÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL DE MUNIÇÃO PARA ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONTRABANDO. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIALIDADE DA LEI N. 10.826/03.
1. A existência de norma específica regulando determinada infração penal é circunstância impeditiva de desclassificação da conduta para outro tipo criminal, em face do princípio da especialidade.
2. Tipificada a conduta de importar munição sem autorização da autoridade competente pelo artigo 18 da Lei n. 10.826/03, não há que se falar em crime de contrabando.
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DELIMITADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
TIPICIDADE DA CONDUTA. DESNECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Delimitado pelo Tribunal de origem a conduta praticada pelo acusado, de ter introduzido em território nacional 100 cápsulas de munição para revolver de calibres 32 e 38, a sua tipificação, na espécie, não enseja o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1510781/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTRODUÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL DE MUNIÇÃO PARA ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONTRABANDO. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIALIDADE DA LEI N. 10.826/03.
1. A existência de norma específica regulando determinada infração penal é circunstância impeditiva de desclassificação da conduta para outro tipo criminal, em face do princípio da especialidade.
2. Tipificada a conduta de importar munição sem autorização da autoridade competente pelo artigo 18 da Lei n. 10.826/03, não há que se falar em crime de contrabando.
CIRCUNSTÂNCIAS...