PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE ANTERIOR. NECESSITA DE PROVA.
ATESTADO MÉDICO. NÃO PROVA INCAPACIDADE. PARCERIA PECUÁRIA. RITO SUMÁRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. PRECLUSÃO DA PROVA.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO NA APELAÇÃO. SÚMULA 283/STF.
1. A decisão de interdição, conquanto seja sempre posterior ao fato que causou a incapacidade, só faz prova da impossibilidade do interditado praticar por si atos da vida civil após ser proferida, sendo necessária a prova da incapacidade em momento anterior, como forma de resguardar aqueles que se relacionaram com o interditado.
2. O atestado médico não faz prova da incapacidade e deve ser analisado pelo julgador para identificar se há condições da prática de atos da vida civil por aquele que está com a saúde fragilizada.
3. O Tribunal de origem entendeu que se tratava de parceria agrícola e, com isso, aplicou o rito sumário. Rever as cláusulas contratuais para afastar esse contrato típico importaria afronta à Súmula 5/STJ.
4. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 23.336/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE ANTERIOR. NECESSITA DE PROVA.
ATESTADO MÉDICO. NÃO PROVA INCAPACIDADE. PARCERIA PECUÁRIA. RITO SUMÁRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. PRECLUSÃO DA PROVA.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO NA APELAÇÃO. SÚMULA 283/STF.
1. A decisão de interdição, conquanto seja sempre posterior ao fato que causou a incapacidade, só faz prova da impossibilidade do interditado praticar por si atos da vida civil após ser proferida, sendo necessária a prova da incapacidade em momento ante...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CARTÓRIO. SERVENTIA JUDICIAL NÃO ESTATIZADA. TITULARIDADE. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que firmou inexistir prova pré-constituída do direito líquido e certo de titulares de serventias judiciais não-estatizadas serem mantidos nos seus cargos; alegam erros de premissa e omissões.
2. Foi indicado que o exame das datas evidenciava a ausência do direito líquido e certo postulado, pois o exercício contínuo da titularidade por substituto, com base no art. 208 da Constituição Federal de 1967, deveria ter ocorrido antes de 31.12.1978, de modo a possibilitar a ocorrência de "cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983"; além disso, parte dos recorrentes postulava a mantença em serventias diversas daquelas nas quais ingressaram.
3. Não existem os vícios alegados. Há irresignação da parte embargante com o resultado do julgado, que, em razão da inexistência de nenhum vício, determina a rejeição dos embargos de declaração.
Precedentes: ED no MS 26.696/DF, Relatora Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, Processo Eletrônico publicado no DJe-218 em 6.11.2014; e ED no AgR no MS 26.111/DF, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, Acórdão Eletrônico publicado no DJe-100 em 28.5.2013.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RMS 47.058/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CARTÓRIO. SERVENTIA JUDICIAL NÃO ESTATIZADA. TITULARIDADE. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que firmou inexistir prova pré-constituída do direito líquido e certo de titulares de serventias judiciais não-estatizadas serem mantidos nos seus cargos; alegam erros de premissa e omissões.
2. Foi indicado que o exame das datas evidenciava a ausência do direito líquido e certo postulado, pois o exercício contínuo d...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL.
INATIVO. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. PRETENSÃO DE DIREITO ADQUIRIDO AO MODO DE REAJUSTE SEM PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL - RE 563.965/RN. ENTENDIMENTO CONVERGENTE COM A JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
REJEIÇÃO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual se firmou que não há falar em direito adquirido ao reajuste de vantagem incorporada, derivada de cargo em comissão, de servidor público do Estado de Rondônia, com base na Lei Complementar 280/2003; alega omissão, pois o direito teria sido reconhecido pela via administrativa.
2. O tema do direito adquirido ao modo de reajuste de gratificação incorporada (tema 41) já foi pacificado no Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, quando consignou que, em não havendo expressa previsão legal, não é possível haver direito ao regime jurídico de revisão. Nesse caso, o modo de reajuste é aquele previsto no art. 37, X, da Constituição Federal, ou seja, a revisão geral: RE 563.965/RN, Relatora Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, publicado no DJe-053 em 20.3.2009 e no Ement. vol. 2353-06, p. 1099 e na RTJ vol. 208-03, p. 1254.
3. O acórdão embargado bem apreciou a controvérsia e demonstrou que houve o reconhecimento pelo Tribunal de origem de que o modo de reajuste deve ser efetivado com base nas revisões anuais: "(...) as subsequentes variações dos valores dos cargos comissionados, não induzem, necessariamente, ao reajuste automático da vantagem pessoal, a qual estará atrelada, sim, à revisão geral anual dos servidores públicos estaduais ou da categoria a que pertence" (fl.
230).
4. O referido entendimento é convergente com o que foi frisado pela Primeira Turma: "(...) a correção buscada na impetração - já reconhecida, em si mesma, pela Administração do TJ/RO - deveria (e deve) ocorrer pelas sucessivas revisões gerais anuais, como acenou o acórdão do tribunal de origem, e veio a ser estipulado pela LC 568/2010 (...)" (EDcl nos EDcl no RMS 41.391/RO, Rel. Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª Região, Primeira Turma, DJe 16.9.2015).
5. Não existem os vícios alegados. Há irresignação da parte embargante com o resultado do julgado, que, em razão da inexistência de nenhum vício, determina a rejeição dos embargos de declaração.
Precedentes: ED no MS 26.696/DF, Relatora Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, Processo Eletrônico publicado no DJe-218 em 6.11.2014; e ED no AgR no MS 26.111/DF, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, Acórdão Eletrônico publicado no DJe-100 em 28.5.2013.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RMS 40.639/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL.
INATIVO. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. PRETENSÃO DE DIREITO ADQUIRIDO AO MODO DE REAJUSTE SEM PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL - RE 563.965/RN. ENTENDIMENTO CONVERGENTE COM A JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
REJEIÇÃO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual se firmou que não há falar em direito adquirido ao reajuste de vantagem incorporada, derivada de cargo em comissã...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
FORMAÇÃO DO AGRAVO. ÔNUS DO AGRAVANTE. EQUÍVOCO NA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado, consoante inteligência do artigo 535 do CPC.
2. No caso dos autos, o acórdão embargado aplicou a jurisprudência do STJ acerca do tema, firme no sentido de que é ônus do agravante zelar pela correta formação do agravo interposto contra decisão denegatória de recurso especial, verificando não só a presença de todas as peças elencadas pela legislação de regência, como também a regularidade do recurso, sob pena de não conhecimento do agravo.
3. Ademais, não há nenhum elemento nos autos capaz de provar que houve irregularidade na digitalização e envio dos autos ao STJ, de modo que caberia ao agravante diligenciar no sentido de obter certidão que comprove tal alegação.
4. A intenção da parte embargante é rediscutir a fundamentação adotada no julgado, pretensão inviável em razão dos limites legais dessa espécie de recurso.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 774.944/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
FORMAÇÃO DO AGRAVO. ÔNUS DO AGRAVANTE. EQUÍVOCO NA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrume...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO/RPV. JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A DATA DA CONTA E A DE INSCRIÇÃO DO REQUISITÓRIO.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE, NO CASO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.143.677/RS. OMISSÃO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Excelso Pretório não impede o julgamento do recurso especial por este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel.
Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).
3. Sanada a alegada violação do art. 535 do CPC, com acréscimo de fundamento esclarecendo que não cabe ao STJ examinar, no âmbito do recurso especial, violação de preceitos e dispositivos constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretar matéria cuja competência é exclusiva da Suprema Corte, nos termos do art.
102 da CF.
4. Decisão mantida.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1544239/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO/RPV. JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A DATA DA CONTA E A DE INSCRIÇÃO DO REQUISITÓRIO.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE, NO CASO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.143.677/RS. OMISSÃO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Excelso Pretório não impede o julgamento do recurso especial...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 256/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. É vedada a análise das questões que não foram objeto de efetivo debate pela Corte de origem, estando ausente o requisito do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A circunstância de terem sido opostos embargos de declaração não é suficiente à abertura da via recursal especial, sendo necessária a clara indicação de ofensa ao art. 535 do CPC, caso o vício apontado não tenha sido corrigido pelo Tribunal a quo.
3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes exigidos pelo art. 541, parágrafo único, do CPC, e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pois a parte interessada não comprovou a similitude fática entre a hipótese contida no acórdão recorrido e aquela tratada nos julgados apontados como paradigmas, nem realizou o cotejo analítico entre os arestos trazidos a confronto.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1145810/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 256/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. É vedada a análise das questões que não foram objeto de efetivo debate pela Corte de origem, estando ausente o requisito do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A circunstância de terem sido opostos embargos de declaração não é suficiente à abertura da via recursal especial, sendo...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO PELA ADMINISTRAÇÃO. REFLEXO EM DIREITOS INDIVIDUAIS.
PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. TEMA N.º 138/STF.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DEFINITIVO PROFERIDO PELA SUPREMA CORTE NO RE N.º 594.296/MG. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE n.º 594.296/MG (tema em repercussão geral n.º 138), firmou o entendimento no sentido de que, "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo".
2. Na espécie, o acórdão impugnado reconheceu a nulidade da Portaria n. 1.555/2005, que "tornou sem efeito ato administrativo anterior, que reconhecia ao militar inativo o direito de promoção ao posto de General de Brigada, ao fundamento de existência de erro material", pois a Administração "não cientificou nem mesmo proporcionou à parte interessada o direito de defesa, com a instauração do competente procedimento administrativo".
3. Estando o acórdão recorrido em total consonância com o julgamento definitivo proferido pelo Supremo Tribunal Federal, é de se julgar prejudicado o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, sendo certo que, não tendo sido apresentados argumentos aptos a reformar o decisum agravado, este deve ser mantido pelos seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no MS 11.249/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 15/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO PELA ADMINISTRAÇÃO. REFLEXO EM DIREITOS INDIVIDUAIS.
PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. TEMA N.º 138/STF.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DEFINITIVO PROFERIDO PELA SUPREMA CORTE NO RE N.º 594.296/MG. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE n.º 594.296/MG (tema em repercussão geral n.º 138), firmou o entendimento no sentido de que, "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTIMAÇÃO JUDICIAL PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE APENAS UM. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA.
NULIDADE NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA JÁ SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DA COLENDA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 168 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, não havendo pedido expresso de exclusividade da intimação em nome de um dos causídicos, como ocorre neste caso, é válida a intimação feita em nome de um dos advogados constituídos nos autos." (AgRg no MS 17.231/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 26/11/2013). Outros precedentes colacionados: AgRg no REsp 1382719/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 14/11/2014; AgRg no REsp 1533352/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 14/09/2015; AgRg no AREsp 593.995/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 15/12/2014; EDcl no AREsp 571.034/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 07/10/2014; AgRg no AREsp 311.221/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 09/09/2013; EDcl no AgRg no AREsp 174.905/GO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 24/02/2014.
2. Incide portanto, na espécie, o verbete sumular n.º 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EAREsp 426.332/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 15/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTIMAÇÃO JUDICIAL PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE APENAS UM. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA.
NULIDADE NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA JÁ SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DA COLENDA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 168 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência desta...
AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 435 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIDA DIVERGÊNCIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. CASUÍSTICA. COMPARAÇÃO INVIABILIZADA.
PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
1. A divergência que enseja a oposição dos embargos - destinada a espancar possível dissídio no âmbito desta Corte Superior, cuja principal função, afinal, é justamente a uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional -, é aquela estabelecida em hipóteses análogas, vale dizer: deve-se demonstrar que, diante de situações fáticas semelhantes, as soluções jurídicas dadas não foram as mesmas.
2. No acórdão embargado, afirmou-se que, no caso em epígrafe, não há nulidade no julgamento antecipado da lide, tendo em vista que "houve oportunidade para oferecimento de quesitos suplementares e todos foram respondidos pelo perito oficial, além de que as supostas inconsistências foram detidamente analisadas e afastadas". E acrescentou-se, ainda, que, se a Corte de origem consignou que os elementos apresentados pelo perito oficial eram suficientes para, na situação em exame, permitir o convencimento do julgador, "rever a conclusão a que chegou o acórdão recorrido sobre a desnecessidade de complementação da perícia e da prova oral ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ".
3. No julgado paradigma, por sua vez, reconheceu-se a ocorrência de cerceamento de defesa, considerando o teor dos arts. 433 e 435, do Código de Processo Civil, aliado ao "quadro fático-processual".
Afirmou-se que as referidas normas processuais "impõem a realização de audiência de instrução e julgamento quando as partes, justificadamente, postularem os necessários esclarecimentos a respeito do laudo pericial, como no caso em debate".
4. Portanto, ausente a similitude fático-processual entre os arestos comparados, não há como conhecer dos embargos de divergência.
5. Agravos regimentais desprovidos.
(AgRg nos EDcl nos EREsp 1449212/RN, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 16/12/2015)
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AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 435 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIDA DIVERGÊNCIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. CASUÍSTICA. COMPARAÇÃO INVIABILIZADA.
PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
1. A divergência que enseja a oposição dos embargos - destinada a espancar possível dissídio no âmbito desta...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO.
MILITAR TEMPORÁRIO. DOENÇA GRAVE. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO CASTRENSE, MAS NÃO PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES LABORAIS CIVIS. FATO SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO MILITAR.
REFORMA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o militar temporário ou de carreira que, por motivo de doença ou acidente em serviço, tornou-se definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas faz jus à reforma, sendo desnecessária a existência do nexo causal entre a moléstia e o serviço castrense." (AgRg no AREsp 440.995/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/02/2014, DJe de 17/02/2014.) 2. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 1095870/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 16/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO.
MILITAR TEMPORÁRIO. DOENÇA GRAVE. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO CASTRENSE, MAS NÃO PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES LABORAIS CIVIS. FATO SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO MILITAR.
REFORMA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o militar temporário ou de carreira que, por motivo de doença ou acidente em serviço, tornou-se definitivamente incapacitado para o serviço ativo...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. VALIDADE. DEPÓSITO EFETUADO NO PRAZO LEGAL. PENALIDADE AFASTADA. DECISÃO CONFIRMADA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. A contradição que autoriza a oposição dos embargos declaratórios é aquela existente entre a fundamentação da decisão e seu respectivo dispositivo.
3. Se a decisão embargada, ainda que de forma implícita, partiu da premissa equivocada de que a parte não teria sido intimada e afastou a multa prevista no art. 475-J do CPC, impõe-se aclarar a circunstância fática e verificar se há alguma consequência.
4. Na hipótese em que a parte devedora é intimada, por meio de publicação na imprensa oficial, para quitar o débito e efetua o depósito da importância devida no prazo legal, não se aplica a multa prevista no art. 475-J do CPC.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1323960/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. VALIDADE. DEPÓSITO EFETUADO NO PRAZO LEGAL. PENALIDADE AFASTADA. DECISÃO CONFIRMADA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. A contradição que autoriza a oposição dos embargos declaratórios é aquela existente entre a funda...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 256 KG DE MACONHA E 145 G DE HAXIXE.
DOSIMETRIA. ILEGALIDADE NA PENA-BASE. PRECLUSÃO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. QUESTÃO QUE NÃO FOI DEBATIDA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA DEFESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356/STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
QUANTIDADE QUE JUSTIFICA O AUMENTO FIXADO.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 769.272/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 256 KG DE MACONHA E 145 G DE HAXIXE.
DOSIMETRIA. ILEGALIDADE NA PENA-BASE. PRECLUSÃO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. QUESTÃO QUE NÃO FOI DEBATIDA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA DEFESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356/STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
QUANTIDADE QUE JUSTIFICA O AUMENTO FIXADO.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 769.272/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO EXECUTIVA. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DEFINITIVA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ.
1. "A Corte Especial, em recentes julgados, manifestou-se sobre a matéria versada nos presentes embargos, reconhecendo ser admissível a cumulação da verba honorária estipulada na ação de execução com a dos embargos do devedor, podendo a sucumbência final ser determinada definitivamente pela sentença da última ação, desde que se estipule que o valor fixado atenda a ambas." (AgRg nos EREsp 1.338.422/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 16.10.2013, DJe 21.10.2013) 2. Incidência da Súmula 168/STJ, segunda a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.".
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EREsp 1086378/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO EXECUTIVA. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DEFINITIVA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ.
1. "A Corte Especial, em recentes julgados, manifestou-se sobre a matéria versada nos presentes embargos, reconhecendo ser admissível a cumulação da verba honorária estipulada na ação de execução com a dos embargos do devedor, podendo a sucumbência final ser determinada definitivamente pela sentença da última ação, desde que se estipule que o valor fixado atenda a ambas." (AgRg nos EREsp 1.338.422/RS, Rel....
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
NÃO JUNTADA DE CÓPIAS DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS.
1. A divergência não foi caracterizada, uma vez que não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os identificassem. Assim, é insuficiente à comprovação do dissídio jurisprudencial invocado.
2. Precedentes: AgRg nos EDcl nos EREsp 1.314.981/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 03/09/2015; AgRg nos EDv nos EAREsp 530.433/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 18/06/2015;
AgRg nos EAREsp 522.829/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 17/03/2015.
3. Demais disso, a parte embargante deixou de juntar cópia dos acórdãos paradigmas ou a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado em que esteja publicado, conforme jurisprudência pacífica desta Corte.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EREsp 1295850/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
NÃO JUNTADA DE CÓPIAS DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS.
1. A divergência não foi caracterizada, uma vez que não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os identificassem. Assim, é insuficiente à comprovação do dissídio jurisprudencial invocado.
2. Precedentes: AgRg nos EDcl nos EREsp 1.314.981/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANDADO DE PRISÃO AO FINAL DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DOS REQUISITOS ALTERNATIVOS CONCRETAMENTE DEMONSTRADOS.
1. Não atende à constitucional exigência da motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou á aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de cautelares anteriormente decididas ou manifestações das partes, salvo explícita remissão.
2. Ordem de habeas corpus concedida, para determinar a liberdade ao paciente, o que não impede nova e fundamentada cautelar penal inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(HC 323.816/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANDADO DE PRISÃO AO FINAL DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DOS REQUISITOS ALTERNATIVOS CONCRETAMENTE DEMONSTRADOS.
1. Não atende à constitucional exigência da motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou á aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de cautelares anteriormente decididas ou manifestaçõe...
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP. IRREGULARIDADE NO INTERROGATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO NA ORDEM DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. INFRINGÊNCIA AO ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Inexistência de nulidade no interrogatório que foi realizado nos termos do art. 187 do CPP, tendo o magistrado oportunizado a palavra ao Ministério Público e à defesa do paciente e do corréu.
3. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que eventual inobservância ao disposto no art. 212 do CPP, gera nulidade meramente relativa, sendo necessário, para seu reconhecimento, a comprovação do efetivo prejuízo, o que inocorreu na espécie.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 260.379/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP. IRREGULARIDADE NO INTERROGATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO NA ORDEM DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. INFRINGÊNCIA AO ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade fla...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. PREJUDICADO.
1. Tendo sido designadas cinco audiências de instrução e julgamento, das quais quatro restaram infrutíferas por desídia do Juízo processante, além de ter sido determinada a expedição das cartas precatórias e da carta rogatória para inquirição das vítimas e testemunhas quase um ano após a prisão, bem como estando o paciente preso há mais de 1 ano e 8 meses sem que tenha sido colhido seu interrogatório e sem previsão para o término da instrução, deve ser reconhecido o constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2. Identificado que a demora do feito deve-se a falhas do aparelhamento estatal persecutor, que não realizou os procedimentos necessários para o regular andamento processual, é de ser reconhecida a prisão por prazo excessivo.
3. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no restante, concedido para reconhecer o excesso de prazo e determinar a soltura do paciente, estendendo os efeitos desta decisão ao corréu, o que não impede nova a fundamentada decisão de necessária cautelar, inclusive menos gravosa que a prisão.
(HC 329.110/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 17/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. PREJUDICADO.
1. Tendo sido designadas cinco audiências de instrução e julgamento, das quais quatro restaram infrutíferas por desídia do Juízo processante, além de ter sido determinada a expedição das cartas precatórias e da carta rogatória para inquirição das vítimas e testemunhas quase um ano após a prisão, bem como estando o paciente preso há mais de 1 ano e 8 meses sem que tenha sido colhido seu interrogatório e se...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. LIMINAR CONFIRMADA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. No caso concreto, o fundamento para a fixação do regime mais gravoso e para a não substituição da pena corporal por restritiva de direitos foi, além do impedimento legal, abstrato e genérico, o que não constitui motivação suficiente.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto para o paciente, confirmando-se a liminar e, ainda, para determinar ao Juízo de primeiro grau que, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, analise a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
(HC 328.605/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. LIMINAR CONFIRMADA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. No caso concreto, o fundamento para a fixação do regime mais gravo...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO LAUDO DE INSANIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. EXAME APROFUNDADO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE.
INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. Incabível a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso especial.
2. Não há se discutir a suposta nulidade do incidente de insanidade mental por não ter sido debatida a questão pelo Tribunal de Justiça.
3. No caso, a simples afirmação de que o clamor social colocaria em risco a segurança ou afetaria a parcialidade dos jurados, desprovida de prova documental, não autoriza o desaforamento, ainda mais quando o crime ocorreu há quase dois anos. Além disso, a opinião do magistrado de primeiro grau, cujo contato direto com os fatos permite uma melhor verificação da necessidade do desaforamento, tem papel fundamental na análise de pedidos dessa natureza (HC n.
43.888/PR, Ministro Paulo Gallotti, DJ 20/10/2008).
4. As instâncias ordinárias foram taxativas em afirmar que não existem os requisitos fáticos que autorizariam a alteração do foro pretendido. Para rever essa conclusão, seria necessário o exame aprofundado do contexto fático-probatório, providência que não se coaduna com a via eleita.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 330.913/RO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 17/12/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO LAUDO DE INSANIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. EXAME APROFUNDADO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE.
INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. Incabível a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso especial.
2. Não há se discutir a suposta nulidade do incidente de insanidade mental por não ter sido debatida a questão pelo Tribunal de Justiça.
3. No caso, a simples afirmação de...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. É legítima a decretação de prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando evidenciada a necessidade de cessar ou interromper a atuação de organização criminosa.
2. No caso, o recorrente é apontado como peça-chave de complexa organização criminosa voltada para a disseminação de drogas, composta de múltiplos núcleos, dotada de alta sofisticação e capacidade financeira.
3. A gravidade concreta do contexto em que o recorrente está inserido inibe a substituição do cárcere preventivo por medidas cautelares alternativas.
4. Recurso improvido.
(RHC 61.485/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 17/12/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. É legítima a decretação de prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando evidenciada a necessidade de cessar ou interromper a atuação de organização criminosa.
2. No caso, o recorrente é apontado como peça-chave de complexa organização criminosa voltada para a disseminação de drogas, composta de múltiplos núcleos, dotada de alta sofisticação e capacidade financeira....