AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não configura cerceamento de defesa a decisão que indefere a produção de provas quando a instância ordinária entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. A reversão do entendimento acarreta a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 777.958/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não configura cerceamento de defesa a decisão que indefere a produção de provas quando a instância ordinária entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. A reversão do entendimento acarreta a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 777.958/RJ, Rel. Ministro RICARD...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA.
ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART.22, § 6º, DA LEI Nº 4.591/1964.
SÚMULA Nº 284/STF. CONEXÃO E PREJUDICIALIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 235/STJ.
1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar os preceitos legais tidos por violados, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido os teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. O conhecimento do presente especial, no que se refere à alegação de conexão e prejudicialidade, demandaria nova incursão fático-probatória, inviável tendo em vista a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Súmula nº 235/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1223178/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA.
ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART.22, § 6º, DA LEI Nº 4.591/1964.
SÚMULA Nº 284/STF. CONEXÃO E PREJUDICIALIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 235/STJ.
1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar os preceitos legais tidos por violados, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido os teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. O conhecimento do presente especial, no que se refere à alegação de conexão e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 531.972/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 531.972/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC.
CONTRADIÇÃO INTERNA DO JULGADO EMBARGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
CONTRATO DE SEGURO. DANOS MORAIS. RISCO. COBERTURA. CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O SEGURADO TENHA TIDO PRÉVIO CONHECIMENTO DO TEOR DAS DITAS CONDIÇÕES GERAIS, BEM COMO DA PRÓPRIA APÓLICE.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 563.330/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC.
CONTRADIÇÃO INTERNA DO JULGADO EMBARGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
CONTRATO DE SEGURO. DANOS MORAIS. RISCO. COBERTURA. CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O SEGURADO TENHA TIDO PRÉVIO CONHECIMENTO DO TEOR DAS DITAS CONDIÇÕES GERAIS, BEM COMO DA PRÓPRIA APÓLICE.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/ST...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SUMULA N. 7 DO STJ. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar o revolvimento do conjunto fático-probatório da demanda.
2. Os juros moratórios fluem, nos casos de responsabilidade contratual, a partir da citação, e não da data do arbitramento da indenização. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 773.872/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SUMULA N. 7 DO STJ. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar o revolvimento do conjunto fático-probatório da demanda.
2. Os juros moratórios fluem, nos casos de responsabilidade contratual, a partir da citação, e não da data do arbitramento da...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRONUNCIAMENTO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.
CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. IRRISORIEDADE. COTEJO COM O PROVEITO ECONÔMICO BUSCADO NA DEMANDA. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. Em regra, o exame da correção do valor da condenação em honorários sucumbenciais encontra óbice na Súmula 07/STJ, por demandar a revisão do acervo probatório no sentido de se terem como devidamente atendidos, ou não, os critérios previstos no art. 20, § 3.º, do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1562054/TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRONUNCIAMENTO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.
CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. IRRISORIEDADE. COTEJO COM O PROVEITO ECONÔMICO BUSCADO NA DEMANDA. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. Em regra, o exame da correção do valor da condenação em honorários sucumbenciais encontra óbice na Súmula 07/STJ, por demandar a revisão do acervo probatório no sentido de se te...
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. SISTEMÁTICA DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
LEGALIDADE. PRECEDENTES.
1. As Turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ firmaram compreensão no sentido de que os créditos escriturais apurados no regime não cumulativo do PIS e da COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2. Precedentes: AgRg no AREsp 374.470/AL, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 19/08/2015 e AgRg no REsp 1213374/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/10/2013.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1419962/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. SISTEMÁTICA DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
LEGALIDADE. PRECEDENTES.
1. As Turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ firmaram compreensão no sentido de que os créditos escriturais apurados no regime não cumulativo do PIS e da COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2. Precedentes: AgRg no AREsp 374.470/AL, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 19/08/2015 e AgRg no REsp 1213374/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/10/2013....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO DEMONSTRAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL IDÔNEO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo legal.
2. A despeito da possibilidade de comprovação posterior de ocorrência de feriado local, recesso ou interrupção do expediente forense, tal circunstância reclama prova documental idônea, não bastando a mera citação do normativo local no corpo da peça recursal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 672.741/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO DEMONSTRAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL IDÔNEO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo legal.
2. A despeito da possibilidade de comprovação posterior de ocorrência de feriado local, recesso ou interrupção do expediente forense, tal circunstância reclama prova documental idônea, não bastando a mera citação do normativo local no corpo da peça recursal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos E...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS. MORA DO CREDOR NÃO COMPROVADA. SÚMULA N.
7/STJ. FUNDAMENTO RELATIVO À NÃO OCORRÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF.
1. Tendo a Corte de origem afirmado que o credor não incorreu em mora, pois efetivamente buscou o pagamento das parcelas inadimplidas, inverter tal conclusão demandaria a revisão de provas.
Aplicação da Súmula n. 7/STJ.
2. A parte recorrente deve impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido suficientes por si só para manter o julgado, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula n. 283/STF.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 492.667/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS. MORA DO CREDOR NÃO COMPROVADA. SÚMULA N.
7/STJ. FUNDAMENTO RELATIVO À NÃO OCORRÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF.
1. Tendo a Corte de origem afirmado que o credor não incorreu em mora, pois efetivamente buscou o pagamento das parcelas inadimplidas, inverter tal conclusão demandaria a revisão de provas.
Aplicação da Súmula n. 7/STJ.
2. A parte recorrente deve impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido suficientes por si só para manter...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 418/STJ.
INAPLICABILIDADE. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA N. 5/STJ. DEVER DE INDENIZAR E ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. A única interpretação possível do enunciado da Súmula n. 418 do STJ é a de que a ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração é necessária tão somente quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior (Questão de Ordem no REsp 1.129.215/DF).
2. Incide a Súmula n. 5 do STJ quando a análise do recurso demanda a interpretação de cláusulas contratuais.
3. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
4. Quando não se verifica diversidade de tratamento jurídico aplicado a situações inteiramente idênticas, afasta-se o indicado dissenso pretoriano.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 528.194/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 418/STJ.
INAPLICABILIDADE. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA N. 5/STJ. DEVER DE INDENIZAR E ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. A única interpretação possível do enunciado da Súmula n. 418 do STJ é a de que a ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração é necessária tão somente quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior (Qu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, aplica-se a Súmula n. 83/STJ.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 622.088/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, aplica-se a Súmula n. 83/STJ.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 622.088/RS, Rel....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 e 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS. VÍCIO OCULTO. IMPROPRIEDADE DO SISTEMA. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. Não ofende os arts. 165 e 458, II e III, do Código de Processo Civil o acórdão que fundamenta e decide a matéria de direito valendo-se dos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide.
3. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e solução das questões abordadas no recurso.
4. Incide a Súmula n. 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
5. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 639.750/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 e 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS. VÍCIO OCULTO. IMPROPRIEDADE DO SISTEMA. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento...
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DECISUM QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ENUNCIADO Nº 182/STJ. TERATOLOGIA E ILEGALIDADE.
INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não tem cabimento mandado de segurança contra ato jurisdicional de relator ou de órgão fracionário deste Tribunal, a não ser que a decisão seja teratológica ou manifestamente ilegal.
2. No caso, a decisão impugnada está devidamente motivada e amparada na firme jurisprudência desta Corte, que há muito consolidou o entendimento no sentido da necessidade de impugnação dos fundamentos do decisum recorrido, cristalizado no enunciado nº 182/STJ, daí porque incabível a segurança.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no MS 22.154/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DECISUM QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ENUNCIADO Nº 182/STJ. TERATOLOGIA E ILEGALIDADE.
INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não tem cabimento mandado de segurança contra ato jurisdicional de relator ou de órgão fracionário deste Tribunal, a não ser que a decisão seja teratológica ou manifestamente ilegal.
2. No caso, a decisão impugnada está devidamente motivada e amparada na firme jurisprudência desta Corte, que há muito...
Data do Julgamento:18/11/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS INQUISITORIAIS. NÃO OCORRÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, ao condenarem o réu, apontaram a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade delitivas, com base, principalmente, nos depoimentos da vítima e das testemunhas, que estão em consonância com as demais provas dos autos.
2. Para entender-se pela absolvição do recorrente, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência que, conforme cediço, é incabível na via do recurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ.
3. As instâncias ordinárias, ao concluírem pela autoria do recorrente no cometimento do delito em questão, sopesaram as provas e elementos informativos colhidos extrajudicialmente com as demais provas e depoimentos obtidos em juízo, o que fasta a nulidade do acórdão confirmatório da condenação.
4. O conhecimento de recurso fundado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, por divergência jurisprudencial, requer que o recorrente realize o devido cotejo analítico, demonstrando de forma clara e objetiva a suposta incompatibilidade de entendimento e a similitude fática entre as demandas, conforme disposto no art.
541, parágrafo único, do CPC e no art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o que não ocorreu neste caso.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 797.429/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS INQUISITORIAIS. NÃO OCORRÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, ao condenarem o réu, apontaram a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade delitivas, com base, principalmente, nos depoimentos da vítima e das testemunhas, que estão em consonância com as demais provas dos autos.
2. Para entender-se pela abs...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA.
DIREITO À PROMOÇÃO LIMITADO À CARREIRA DO MILITAR. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. PROVIMENTO NEGADO.
1. Consoante orientação firmada no julgamento do REsp n.
1.357.700/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, limitada à carreira a que este pertencia à época do desligamento compulsório.
2. É defesa a apresentação simultânea de mais de um recurso contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental de fls. 1.059-1.077 não provido.
4. Agravos regimentais de fls. 1.078-1.096 e 1.097-1.115 não conhecidos.
(AgRg no REsp 947.249/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 15/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA.
DIREITO À PROMOÇÃO LIMITADO À CARREIRA DO MILITAR. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. PROVIMENTO NEGADO.
1. Consoante orientação firmada no julgamento do REsp n.
1.357.700/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, limitada à carreira a que este pertencia à época do desligamento compulsório.
2. É defesa a apresentação simultânea de mais de um recurso contra o mesmo ato judicial, ante o princíp...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Embora o recorrente fosse tecnicamente primário ao tempo do delito, possuidor de bons antecedentes e não obstante haja sido agraciado com a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o fato de a pena-base haver sido fixada acima do mínimo legal e de o recorrente ter sido apreendido com crack, substância entorpecente dotada de alto poder viciante, evidenciam que o regime inicial semiaberto é, efetivamente, o que se mostra o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, com observância também ao preconizado no art. 42 da Lei de Drogas.
2. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 102, III, da Constituição Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1524461/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Embora o recorrente fosse tecnicamente primário ao tempo do delito, possuidor de bons antecedentes e não obstante haja sido agraciado com a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o fato de a pena-base haver sido fixada acima do mínimo legal e de o recorrente ter sido apreendido com cra...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ressalvado o posicionamento deste Relator a respeito do tema, ambas as Turmas Criminais deste Tribunal Superior orientam-se no sentido de que o descumprimento de medida protetiva de urgência não configura o crime de desobediência, em razão da existência de outras sanções previstas no ordenamento jurídico para a hipótese: a Lei n.
11.340/2006 prevê mecanismos próprios destinados ao descumprimento das medidas de urgência, entre eles a custódia preventiva do agressor.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1557483/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ressalvado o posicionamento deste Relator a respeito do tema, ambas as Turmas Criminais deste Tribunal Superior orientam-se no sentido de que o descumprimento de medida protetiva de urgência não configura o crime de desobediência, em razão da existência de outras sanções previstas no ordenamento jurídico para a hipótese: a Lei n.
11.340/2006 prevê mecanismos próprios destinados ao descumprimento das medidas de urgência...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSIVIDADE MANIFESTA.
APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração.
II - Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi art. 102, III, da Constituição da República.
III - A impropriedade da alegação dos segundos embargos de declaração opostos com o escopo de rediscutir a suposta existência de vícios no julgado, enfrentados anteriormente nos primeiros aclaratórios, constitui prática processual abusiva e manifestamente protelatória, sujeita à aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
IV - Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 684.584/RN, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSIVIDADE MANIFESTA.
APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL.
APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS.
IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/4/2013).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 603.127/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 16/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL.
APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS.
IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO. ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
RADIOGRAFIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUFICIÊNCIA.
SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
1. Conforme o artigo 544, § 4º, inciso I, do CPC, não se conhece de agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade.
2. Se o Tribunal de origem enfrentou, de forma clara, suficiente e fundamentada, as questões levantadas no agravo de instrumento, afasta-se a alegada violação do artigo 535 do CPC.
3. O recurso especial discute a suficiência da radiografia do contrato para elaboração do cálculo do valor devido. O julgamento dessa questão demanda reexame de matéria fática (Súmula 7 do STJ).
Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 745.193/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO. ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
RADIOGRAFIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUFICIÊNCIA.
SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
1. Conforme o artigo 544, § 4º, inciso I, do CPC, não se conhece de agravo em recurso especial que não impugna todos os...