PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de "não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão do critério de justiça e equidade utilizado pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, por depender tal providência da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso concreto" (STJ, AgRg no AREsp 472.319/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/05/2014).
II. Desse modo, "ressalvadas as hipóteses de imposição de honorários em patamar exorbitante ou irrisório em relação à complexidade ou valor da demanda, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de não ser cabível, em sede de recurso especial, rever o montante arbitrado à luz dos critérios de equidade previstos no § 3º do art.
20 do CPC, sob pena de incidência no óbice da Súmula 7/STJ" (STJ, AgRg no REsp 926.527/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 18/06/2012).
III. Impossibilidade de revisão do valor dos honorários de advogado, fixados, no caso, mediante apreciação equitativa do Tribunal de origem (art. 20, § 4º, do CPC), ante o óbice da Súmula 7/STJ, não se podendo concluir, diante das circunstâncias específicas da causa, delineadas no acórdão recorrido, pela falta de razoabilidade ou irrisoriedade dos honorários de advogado.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1416962/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de "não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão do critério de justiça e equidade utilizado pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, por depender tal providência da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso concreto" (STJ, AgRg no AREsp 472.319/RS, Rel....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESBLOQUEIO DE MATRÍCULA DE REGISTRO DE IMÓVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No caso, o Tribunal de origem, à luz dos elementos fáticos dos autos, entendeu configurado o direito líquido e certo da impetrante ao desbloqueio da matrícula de registro do imóvel, uma vez que "os proprietários dos imóveis encontram-se impossibilitados de dispor dos seus bens, sobretudo considerando a ausência de conclusão dos trabalhos da Polícia judiciária e da inexistência de citação dos Impetrantes como participantes da aludida fraude". Conclusão em contrário demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1428851/MA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESBLOQUEIO DE MATRÍCULA DE REGISTRO DE IMÓVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No caso, o Tribunal de origem, à luz dos elementos fáticos dos autos, entendeu configurado o direito líquido e certo da impetrante ao desbloqueio da matrícula de registro do imóvel, uma vez que "os proprietários dos imóveis encontram-se impossibilitados de dispor dos seus bens, sobretudo considerando a ausência de conclusão dos trabalhos da Polícia judiciária e da...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANÁLISE DE SUPOSTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de manifestação desta Corte, na via especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal.
II. O ora agravante ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais em face da União, sob a alegação de que o Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado de imissão de posse, expedido pelo Juízo da Vara do Trabalho de Serra Talhada/PE, procedera de forma arbitrária e abusiva, extrapolando os limites legais.
III. Tendo o Tribunal de origem assentado que, "no caso sub judice, não restou configurada a existência de nexo causal, não havendo que se falar, portanto; em condenar a ré à indenização por eventuais danos sofridos pelo autor", entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 07/STJ. No mesmo sentido, os seguintes precedentes desta Corte: STJ, AgRg no REsp 1.438.243/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/06/2015; STJ, AgRg no REsp 1.526.294/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/05/2015.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1438093/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANÁLISE DE SUPOSTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de manifestação desta Corte, na via especial, ainda que para fins de prequestion...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL.
LOTEAMENTO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E EM LOCAL DE RISCO. OCUPANTES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO PELO TRIBUNAL E ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à inexistência de litisconsórcio necessário, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1424714/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL.
LOTEAMENTO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E EM LOCAL DE RISCO. OCUPANTES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO PELO TRIBUNAL E ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à inexistência de litisconsórcio necessário, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmul...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RECOMPOSIÇÃO DE EXPURGOS DE FGTS.
COISA JULGADA E PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS BASILARES DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ENFRENTADOS. SÚMULA 283/STF. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. O recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1165843/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RECOMPOSIÇÃO DE EXPURGOS DE FGTS.
COISA JULGADA E PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS BASILARES DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ENFRENTADOS. SÚMULA 283/STF. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. O recurso espe...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E IGUAL ENTRE OS LITIGANTES. MANUTENÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ.
INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de i) reconhecer a existência de dano moral; e ii) redistribuir os ônus sucumbenciais, bem como majorar a verba honorária, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
III - É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 769.749/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E IGUAL ENTRE OS LITIGANTES. MANUTENÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ.
INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posici...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM.
DESPROPORCIONALIDADE CARACTERIZADA. MAJORAÇÃO DA VERBA.
I - Este Tribunal Superior aplica, em regra, a Súmula n. 07/STJ aos recursos que objetivam a revisão da verba honorária. Excetua, contudo, as hipóteses em que o quantum arbitrado revela-se irrisório ou exorbitante.
II - No caso, tratando-se de causa no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), caracteriza irrisoriedade a verba honorária fixada pelo Tribunal de origem em R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil.
III - Verba honorária majorada para um salário mínimo atualmente vigente.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 778.494/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 17/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM.
DESPROPORCIONALIDADE CARACTERIZADA. MAJORAÇÃO DA VERBA.
I - Este Tribunal Superior aplica, em regra, a Súmula n. 07/STJ aos recursos que objetivam a revisão da verba honorária. Excetua, contudo, as hipóteses em que o quantum arbitrado revela-se irrisório ou exorbitante.
II - No caso, tratando-se de causa no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), caracteriza irris...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TESES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES (TRATAMENTO DESIGUAL EM RELAÇÃO A OUTROS CORRÉUS, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL, ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DA TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO).
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, IMPUGNADA POR RECURSO DE APELAÇÃO QUE ESTABELECEU O REGIME PRISIONAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO DA REALIDADE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. PERDA DO OBJETO.
1. As diversas nulidades suscitadas pela defesa na presente ordem passam agora a ter suporte em decisão transitada em julgado, cujo tema teve tratamento dedicado tanto por ocasião da sentença condenatória (Ação Penal n. 2008.007.002050-9), quanto pelo reexame aprofundado do Tribunal de origem, quando do julgamento do recurso de apelação criminal interposto (n. 0002056-05.2008.8.19.0007), em seu grau máximo, não havendo mais sentido seu exame à luz do acórdão atacado (HC n. 7801/2008) na presente impetração.
2. O habeas corpus é reservado para soluções de urgência, notadamente para questões que se referem à liberdade; in casu, o paciente não mais se encontra encarcerado.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 125.804/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 17/12/2015)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TESES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES (TRATAMENTO DESIGUAL EM RELAÇÃO A OUTROS CORRÉUS, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL, ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DA TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO).
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, IMPUGNADA POR RECURSO DE APELAÇÃO QUE ESTABELECEU O REGIME PRISIONAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. TRÂNSITO EM JUL...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ILEGALIDADE MANIFESTA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO COM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. CONFIGURADO EXCESSO DE PRAZO DECORRENTE DA ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE.
1. Correta a determinação de novo julgamento do recurso de apelação, tão somente em relação às teses de afastamento da causa de aumento de pena e redução da reprimenda, de modo que seja observado o princípio da fundamentação das decisões judiciais. Precedentes.
2. Impossibilidade de análise da dosimetria diretamente nesta Corte, sob pena de dupla supressão de instância.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 235.218/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ILEGALIDADE MANIFESTA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO COM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. CONFIGURADO EXCESSO DE PRAZO DECORRENTE DA ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE.
1. Correta a determinação de novo julgamento do recurso de apelação, tão somente em relação às teses de afastamento da causa de aumento de pena e redução da reprimenda, de modo que seja observado o princípio da fundamentação das decisões judiciais. Precedentes.
2. Impossibilidade de análise da...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE HABEAS CORPUS.
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRISÃO CAUTELAR. FALTA DE INTERESSE.
1. Considerando a subsistência do trânsito em julgado em relação à condenação do paciente, está-se diante de prisão-pena, e não de prisão processual, não havendo falar em ausência dos requisitos autorizadores da custódia preventiva. Tampouco caberia falar em suspensão da execução da pena, uma vez que nem a revisão criminal nem o recurso especial são dotados de efeito suspensivo.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 331.251/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 18/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE HABEAS CORPUS.
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRISÃO CAUTELAR. FALTA DE INTERESSE.
1. Considerando a subsistência do trânsito em julgado em relação à condenação do paciente, está-se diante de prisão-pena, e não de prisão processual, não havendo falar em ausência dos requisitos autorizadores da custódia preventiva. Tampouco caberia falar em suspensão da execução da pena, uma vez que nem a revisão criminal nem o recurso especial são dotados de efeito suspensivo.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 331.2...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA PREVISTA NO ART. 120 DA LEI 8.213/1991.
PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ vem decidindo que a ação de regresso movida pelo INSS em face do empregador prescreve em cinco anos, a contar da data do pagamento do benefício previdenciário, consignando que, em razão da natureza ressarcitória de tal demanda, não há que se falar em imprescritibilidade.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1559575/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA PREVISTA NO ART. 120 DA LEI 8.213/1991.
PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ vem decidindo que a ação de regresso movida pelo INSS em face do empregador prescreve em cinco anos, a contar da data do pagamento do benefício previdenciário, consignando que, em razão da natureza ressarcitória de tal demanda, não há que se falar em imprescritibilidade.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 15595...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE PROVEU O RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 535 do CPC.
2. No caso, é imprescindível que o Tribunal de origem se manifeste sobre a alegação no sentido de que houve depósito do valor correspondente ao precatório no ano de 2008, o qual foi bloqueado até o ano de 2012, em virtude da tramitação de recurso interposto pela entidade devedora, motivo pelo qual, supostamente, é cabível a incidência de juros de mora.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1561239/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE PROVEU O RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 535 do CPC.
2. No caso, é imprescindível que o Tribunal de origem se manifeste sobre a alegação no sentido de que houve depósito do valor correspondente ao precatório no ano de 2008, o qual foi bloqueado até o ano de 2012...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE PROVEU O RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 535 do CPC.
2. No caso, é imprescindível que o Tribunal de origem se manifeste sobre os seguintes pontos: (i) com base nas mesmas provas e nas mesmas alegações da impetrada, reconhece a não incidência das contribuições previdenciárias sobre os valores que a embargante paga aos seus empregados a título de a) auxílio-doença nos quinze primeiros dias; b) aviso prévio indenizado; c) décimo terceiro proporcional ao aviso prévio; d) terço constitucional de férias, mas deixa de reconhecer a não incidência das contribuições previdenciárias sobre os valores que a embargante paga aos seus empregados a título de a) férias convertidas em pecúnia; b) abono de férias; c) ajuda de custo; d) vale transporte; e) domingos e feriados pagos em dobro; (ii) declaração do direito de compensação;
(iii) prazo prescricional para eventual pedido de compensação/restituição dos valores indevidamente recolhidos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1561788/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE PROVEU O RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO CARACTERIZADA.
1. Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 535 do CPC.
2. No caso, é imprescindível que o Tribunal de origem se manifeste sobre os seguintes pontos: (i) com base nas mesmas provas e nas mesmas alegações da impetrada, reconhece a não incidência das contribuições p...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. PRECEDENTES.
1. A Turma de Direito Público do STJ possuem precedentes no sentido de que a "industrialização por encomenda" caracteriza prestação de serviço sujeita à incidência de ISS, e não de ICMS.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1559609/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. PRECEDENTES.
1. A Turma de Direito Público do STJ possuem precedentes no sentido de que a "industrialização por encomenda" caracteriza prestação de serviço sujeita à incidência de ISS, e não de ICMS.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1559609/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA DE TELEFONIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA NA ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF.
1. A decisão agravada foi acertada ao entender pela aplicação da Súmula 343/STF, considerando que na época da prolação do acórdão rescindendo, a questão da legalidade da cobrança da tarifa de assinatura básica de telefonia possuía interpretação controvertida nos tribunais. Logo, não é cabível a presente ação rescisória.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1549471/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA DE TELEFONIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA NA ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF.
1. A decisão agravada foi acertada ao entender pela aplicação da Súmula 343/STF, considerando que na época da prolação do acórdão rescindendo, a questão da legalidade da cobrança da tarifa de assinatura básica de telefonia possuía interpretação controvertida nos tribunais. Logo, não é cabível a presente ação rescisória.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 154947...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.296.673/MG. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.296.673/MG da Relatoria do Ministro Herman Benjamin, consolidou entendimento no sentido de que a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria é possível, desde que a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham ocorrido antes de 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.
2. No caso, verifica-se que a concessão da aposentadoria se deu em data posterior à edição da Lei 9.528/1997, razão pela qual inviável a cumulação pretendida.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1559369/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.296.673/MG. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.296.673/MG da Relatoria do Ministro Herman Benjamin, consolidou entendimento no sentido de que a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria é possível, desde que a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham ocorrido antes de 11/11/1997, data de edição da...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO SERVIDOR. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV.
RENDIMENTOS PERCEBIDOS NO INÍCIO DO MÊS DE REFERÊNCIA. DIREITO À DIFERENÇA DE 11,98%. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do REsp n. 1.101.726/SP, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, segundo é pela necessária a observação da sistemática contida na Lei n. 8.880/94 para a adoção da URV, sendo que o suporte fático ao direito subjetivo em questão é o efetivo pagamento da remuneração ocorrer no final do mês.
2. No caso dos autos, o quadro fático delineado nos autos não permite aferir se os servidores públicos receberam seus vencimentos com base nos padrões já delineados para o mês subsequente ao da referência.
3. Assim, a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de diferenças salariais deve ser mantida, uma vez que a obrigação de manter o valor real da remuneração dos servidores quando da mudança de padrão monetária é certa.
4. Contudo, a base de cálculo do valor a ser considerado para fins de execução do título judicial será formada a partir da remuneração que a parte recorrida eventualmente tenha recebido no final do mês da conversão.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1562976/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO SERVIDOR. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV.
RENDIMENTOS PERCEBIDOS NO INÍCIO DO MÊS DE REFERÊNCIA. DIREITO À DIFERENÇA DE 11,98%. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do REsp n. 1.101.726/SP, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, segundo é pela necessária a observação da sistemática contida na...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DE ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA RECORRENTE DA EXCEPCIONALIDADE DO CASO PARA MITIGAR A APLICAÇÃO DA REGRA DO § 3º DO ART. 542 DO CPC. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ESPECIAL QUE DEVE PERMANECER RETIDO NOS AUTOS.
1. O recurso especial fazendário foi interposto contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, em mandado de segurança, deferiu pedido liminar para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de realizar qualquer ato de cobrança de IPI não recolhido na saída de produtos importados dos estabelecimentos das empresas substituídas pelos impetrantes.
2. Nos termos do § 3º do art. 542 do CPC, o recurso especial interposto contra decisão interlocutória ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões. Tal regra tem sido mitigada por esta Corte nos casos em que resta demonstrada, de forma inequívoca, a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável, ônus do qual não se desimcumbiu a Fazenda recorrente.
3. A tentativa de demonstrar, nas razões do presente agravo regimental, o preenchimento dos requisitos para a mitigação da regra prevista no § 3º do art. 542 do CPC configura verdadeira inovação recursal descabida, a respeito da qual já se consumou a preclusão.
4. Registra-se, por fim, que o decaimento da verossimilhança da alegação para fins de revogação da liminar em razão do entendimento adotado pelo STJ nos autos do ERESP nº 1.403.532/SC, submetido à sistemática do art. 543-C, do CPC, poderá ser ventilado perante o juízo competente para as providências previstas no § 4º do art. 273 do CPC, que permite a revogação ou a modificação da tutela antecipada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1563881/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DE ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA RECORRENTE DA EXCEPCIONALIDADE DO CASO PARA MITIGAR A APLICAÇÃO DA REGRA DO § 3º DO ART. 542 DO CPC. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ESPECIAL QUE DEVE PERMANECER RETIDO NOS AUTOS.
1. O recurso especial fazendário foi interposto contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, em mandado de segurança, deferiu pedido liminar para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de realizar qualquer ato...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. FALTA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PETIÇÃO E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. "A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Desse modo, não havendo identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve esta ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts.
1º, § 2º, III e 18, da Lei 11.419/2006 e nos arts. 18, § 1º, e 21, I, da Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2010, do Superior Tribunal de Justiça" (AgRg nos EREsp 1.256.563/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 17/10/2012, DJe 23/10/2012).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1261110/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 25/11/2014)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. FALTA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PETIÇÃO E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. "A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Desse modo, não havendo identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve esta ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts.
1º, § 2º, III e 18, da Lei 11.419/2006 e nos arts. 18, § 1º, e 21, I,...
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 182 DO STJ E 283 DO STF.
1. É inviável agravo regimental que deixa de impugnar integralmente a decisão recorrida, quando o fundamento não infirmado é por si só suficiente para mantê-la. Aplicaçaõ das Súmulas n. 182 do STJ e 283 do STF.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 588.716/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 182 DO STJ E 283 DO STF.
1. É inviável agravo regimental que deixa de impugnar integralmente a decisão recorrida, quando o fundamento não infirmado é por si só suficiente para mantê-la. Aplicaçaõ das Súmulas n. 182 do STJ e 283 do STF.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 588.716/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)