RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PARECER ACOLHIDO.
1. O excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o término da instrução criminal ou do processo, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
2. Na espécie, a instauração do incidente de insanidade mental do recorrente, as diligências requeridas pela defesa e a expedição de cartas precatórias para diversas comarcas mostram que o trâmite processual se encontra compatível com as particularidades do caso concreto, não se tributando aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado (prática de homicídio por motivo torpe e mediante surpresa, com o auxílio de diversos golpes de faca, as quais foram responsáveis pelas lesões na vítima, levando-a a óbito).
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 63.200/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 17/12/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PARECER ACOLHIDO.
1. O excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o término da instrução criminal ou do processo, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
2. Na espécie, a instauração do incidente de insanidade mental do recorrente, as diligências requeridas pela defesa e a expedição de cartas precatórias para diversas comar...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 121, §§3º E 4º, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA.
TRANCAMENTO. INÉPCIA FORMAL. DENÚNCIA GENÉRICA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DAS CONDUTAS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
MOTIVAÇÃO. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento.
2. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória, o que não se verificou na espécie.
3. In casu, o órgão acusatório descreveu adequadamente a suposta conduta criminosa do paciente, possibilitando o exercício do direito de defesa. Certo é que foi estabelecida a vinculação do paciente com a suposta prática do delito imputado, não havendo se falar em denúncia genérica.
4. Ordem não conhecida.
(HC 336.621/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 121, §§3º E 4º, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA.
TRANCAMENTO. INÉPCIA FORMAL. DENÚNCIA GENÉRICA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DAS CONDUTAS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
MOTIVAÇÃO. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento.
2. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocame...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. HABEAS CORPUS. INCÊNDIO EM VEÍCULO DE TRANSPORTE PÚBLICO.
CORRUPÇÃO DE MENORES. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. CONDENAÇÃO.
1. APELAÇÃO JULGADA. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. 2. PROVA TRASLADADA DE FEITO DIVERSO. POSSIBILIDADE.
SUBMISSÃO DO MATERIAL PROBATÓRIO OBTIDO AO CONTRADITÓRIO.
OCORRÊNCIA. PECHA. INEXISTÊNCIA. 3. DEFESA QUE INICIALMENTE SUSCITOU A JUNTADA PARCIAL DA PROVA DE OUTRO FEITO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA: PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. 4. CONDENAÇÃO LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 5.
MATERIALIDADE COMPROVADA E AUTORIA CONFIRMADA PELOS ELEMENTOS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. 6.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade.
2. A prova trasladada de feito diverso é admissível, desde que assegurado o contraditório, o que foi possibilitado no processo criminal em liça.
3. A relação processual é pautada pelo princípio da boa-fé objetiva, da qual deriva o subprincípio da vedação do venire contra factum proprium (proibição de comportamentos contraditórios). Assim, diante de um comportamento sinuoso defensivo, que suscitou inicialmente a juntada de parte da prova do outro feito, não é dado o afastamento do arcabouço probatório colacionado.
4. Malgrado este Sodalício tenha firmado o posicionamento no sentido de considerar inadmissível a prolação de édito condenatório exclusivamente com espeque em elementos de informação obtidos durante o inquérito policial, tal situação não se verifica na espécie, porquanto a condenação do paciente amparou-se também em elementos de provas judicializadas, colhidas no âmbito do devido processo legal.
5. Pautado na carência de provas hábeis a justificar uma condenação, o pleito absolutório demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 337.296/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS. INCÊNDIO EM VEÍCULO DE TRANSPORTE PÚBLICO.
CORRUPÇÃO DE MENORES. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. CONDENAÇÃO.
1. APELAÇÃO JULGADA. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. 2. PROVA TRASLADADA DE FEITO DIVERSO. POSSIBILIDADE.
SUBMISSÃO DO MATERIAL PROBATÓRIO OBTIDO AO CONTRADITÓRIO.
OCORRÊNCIA. PECHA. INEXISTÊNCIA. 3. DEFESA QUE INICIALMENTE SUSCITOU A JUNTADA PARCIAL DA PROVA DE OUTRO FEITO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA: PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. 4. CONDENAÇÃO LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEM...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. ARTS. 217-A E 147 DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA.
PENA-BASE APLICADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. BIS IN IDEM. NÃO EVIDENCIADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Na espécie, não há falar em ofensa ao princípio do non bis in idem em decorrência da elevação da pena-base de ambos os crimes (art. 217-A e art. 147 do CP), diante das suas circunstâncias, inclusive no que se refere ao emprego de arma branca (facão), eis que os referidos delitos são autônomos, cujas penas devem ser fixadas separadamente.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 338.075/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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HABEAS CORPUS. ARTS. 217-A E 147 DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA.
PENA-BASE APLICADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. BIS IN IDEM. NÃO EVIDENCIADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus....
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E III, DO CÓDIGO PENAL.
IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA.
CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ARGUMENTOS INIDÔNEOS. ELEMENTARES DO TIPO PATRIMONIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Não constitui fundamentação idônea para o acréscimo da pena-base do roubo considerar como desfavorável as consequências do delito apenas declinando elementares do tipo (a res não ter sido recuperada).
3. Na espécie, as instâncias de origem arrolaram elementos concretos quanto aos antecedentes do paciente - existência de sentença condenatória com trânsito em julgado -, o que justifica o acréscimo da pena-base.
4. Nos termos do artigo 33 do Código Penal, fixada a reprimenda em patamar superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão, a fixação do regime inicial fechado é apropriada, diante da existência de circunstância judicial desfavorável, tendo sido a pena-base fixada acima do mínimo legal.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena imposta.
(HC 338.243/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E III, DO CÓDIGO PENAL.
IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA.
CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ARGUMENTOS INIDÔNEOS. ELEMENTARES DO TIPO PATRIMONIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus sub...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL DO LAUDO TOXICOLÓGICO. POSTERIOR RETIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento.
2. Não há falar em ausência de materialidade do crime ou em nulidade se ocorreu mero erro material, de digitação, no laudo toxicológico, retificado mediante laudo complementar, quando se atestou tratar-se de cocaína. A questão não foi suscitada pela Defesa. Somente após a retificação do erro material, identificado pelo parquet, e após ouvida a Defesa, a questão foi abordada. Contudo, inexiste qualquer nulidade. Não há dúvida acerca de qual droga foi encontrada com o paciente. Sequer a Defesa alegou ter sido outra. E não há falar em juntada de prova nova, pois houve mera retificação de erro material relativo a questão não aduzida pela Defesa.
3. Writ não conhecido.
(HC 339.277/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL DO LAUDO TOXICOLÓGICO. POSTERIOR RETIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento.
2. Não há falar em ausência de materialidade do crime ou em nulidade se ocorreu mero erro material, de digitação, no laudo toxicológico, retificado mediante laudo complementar, quando se atestou tratar-se de cocaína. A questão não foi susc...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTO QUALIFICADO. LAUDO PERICIAL EXTEMPORÂNEO. UM ANO E SEIS MESES APÓS A DATA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DO ART. 155, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. PACIENTE PRIMÁRIO.
RES FURTIVA. VALOR INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. REQUISITOS PREENCHIDOS. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Não há como considerar o laudo pericial realizado - um ano e meio após a prática do crime em apreço - para caracterizar, na hipótese, a qualificadora de rompimento de obstáculo, eis que temerário depreender que o dano encontrado pelo perito refere-se ao ocorrido tanto tempo depois. Esclareça-se que não há qualquer justificativa para a elaboração tardia do laudo, que é prova pericial e, portanto, deve ser contemporânea aos fatos.
3. Para a concessão do benefício do privilégio no crime de furto exige-se a primariedade do agente, bem como seja a res furtiva de pequeno valor, ou seja, a importância do bem não deve ultrapassar um salário mínimo. Preenchidos os requisitos legais, e considerando as circunstâncias do crime (furto de vários objetos avaliados em 90% do salário mínimo à época dos fatos), de rigor, a aplicação da causa de diminuição de pena na fração de 1/3 (um terço).
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de aplicar o benefício previsto no § 2.° do art. 155 do Código Penal, e por conseguinte, reduzir a reprimenda do paciente para 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, mais 6 (seis) dias-multa, devendo o Juiz da execução ajustar o novo quantum de pena às medidas restritivas de direito aplicadas.
(HC 339.616/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 17/12/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTO QUALIFICADO. LAUDO PERICIAL EXTEMPORÂNEO. UM ANO E SEIS MESES APÓS A DATA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DO ART. 155, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. PACIENTE PRIMÁRIO.
RES FURTIVA. VALOR INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. REQUISITOS PREENCHIDOS. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Não há como considerar o laudo peric...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:DJe 17/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER.
MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. PRORROGAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. LAUDOS PERICIAIS. PERMANÊNCIA DA PERICULOSIDADE DO AGENTE E FALTA DE RESSOCIALIZAÇÃO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE PENAS PERPÉTUAS. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO AO MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA.
PEDIDO DE DESINTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. As instâncias ordinárias constataram, com fulcro em laudos periciais, que o paciente não está em condições de retornar ao convívio social. Em decorrência dessa constatação, decidiram pela manutenção da medida de segurança, com possibilidade de alta progressiva.
3. Consoante o disposto no art. 182 do Código de Processo Penal, o laudo pericial não vincula o magistrado, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que o faça em decisão validamente motivada, o que restou observado no caso em apreço.
4. Nos termos do atual posicionamento desta Corte, o art. 97, § 1º, do Código Penal deve ser interpretado em consonância com os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. Assim, o tempo de cumprimento da medida de segurança, na modalidade internação ou tratamento ambulatorial, deve ser limitado ao máximo da pena abstratamente cominada ao delito perpetrado e não pode ser superior a 30 (trinta) anos, situações que não ocorrem no caso.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 297.897/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 17/12/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER.
MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. PRORROGAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. LAUDOS PERICIAIS. PERMANÊNCIA DA PERICULOSIDADE DO AGENTE E FALTA DE RESSOCIALIZAÇÃO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE PENAS PERPÉTUAS. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO AO MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA.
PEDIDO DE DESINTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o S...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO.
PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO ABERTO. PERMANÊNCIA NO REGIME SEMIABERTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. É assente nesta Corte o entendimento que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime aberto, se deve conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime domiciliar, até o surgimento de vagas no regime apropriado.
3. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para, confirmando a liminar deferida, restabelecer a decisão do Juízo de Execuções Penais que deferiu ao paciente o direito de aguardar em prisão domiciliar, o surgimento de vaga em estabelecimento prisional destinado ao regime aberto.
(HC 295.821/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 17/12/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO.
PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO ABERTO. PERMANÊNCIA NO REGIME SEMIABERTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. É...
QUESTÃO DE ORDEM.REPUBLICAÇÃO DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO, EMENTA, RELATÓRIO E VOTO
(EDcl no REsp 1319795/RR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM.REPUBLICAÇÃO DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO, EMENTA, RELATÓRIO E VOTO
(EDcl no REsp 1319795/RR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. INIMPUTÁVEL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. IMPOSSIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMUM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. LIMINAR CONFIRMADA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. Consoante entendimento do STJ é indevida a segregação de inimputável submetido à medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico em estabelecimento prisional comum, mesmo nas hipóteses de ausência de vaga nas circunstâncias adequadas (precedentes.) 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, determinando a imediata transferência do recorrente para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, na falta de vaga, permitir que ele aguarde o surgimento de vaga em regime de tratamento ambulatorial.
(HC 289.532/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 17/12/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. INIMPUTÁVEL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. IMPOSSIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMUM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. LIMINAR CONFIRMADA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EXPRESSAMENTE RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF.
2. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 211/STJ.
3. . A questão jurídica sobre a qual o Tribunal de origem não estava obrigado a se manifestar, por não haver sido provocado a tanto em momento oportuno, não pode ensejar ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil. Além disso, se, a despeito dos embargos de declaração opostos, o Tribunal não se pronuncia sobre determinada questão, porque encontrou fundamentos diversos para o deslinde da controvérsia, inclusive de âmbito constitucional, falta o requisito do prequestionamento, incidindo, assim, a Súmula 211/STJ. Em casos tais, inexiste contradição em afastar a violação do artigo 535 do Código de Processo Civil e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito do recurso por ausência de prequestionamento.
4. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, expressamente consignou que havendo"indícios da prática dos atos de improbidade, bem como do envolvimento da Requerida, a petição inicial deve ser recebida, aplicando-se, à semelhança do que ocorre no processo penal, por ocasião do recebimento da denúncia, o princípio do in dubio pro societate'" (fl. 11.941).
5. Entretanto, apesar das alegações contidas no recurso especial, não houve impugnação ao referido fundamento, o qual deve ser considerado apto, por si só, para manter o julgado impugnado, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
6 .Ademais, foi com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que o Tribunal a quo reconheceu a presença de indícios de prática de ato de improbidade aptos a autorizar o prosseguimento da ação civil. A reversão do entendimento exposto no acórdão exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
7. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1533238/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EXPRESSAMENTE RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É deficient...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO. UNIÃO ESTÁVEL.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDE PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL ATÉ O EVENTO MORTE. DESCONSIDERAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL CITADA NO PRÓPRIO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE OS MEIOS DE PROVA. REVALORAÇÃO DA PROVA.
POSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE OS MEIOS DE PROVA. ADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem reconhecido a existência da relação more uxória entre o agravado e a de cujus no período de junho de 1999 a junho de 2003, contudo, rejeitado a pretensão autoral, por entender inexistir nos autos prova documental que demonstre de forma inequívoca que o relacionamento havido tenha perdurado até a data do óbito da servidora - o que ocorreu em 2005, tais como "como notas de pagamento de despesas comuns ao casal, correspondências, conta bancária conjunta, cartas, bilhetes, cartões, etc, o que é relativamente comum num relacionamento longo", - a despeito do próprio Tribunal desconsiderar a prova testemunhal produzida nesse sentido, sob o fundamento de que "seu valor probatório seria mínimo, em virtude da ausência de outras provas materiais convincentes neste sentido" (fl. 198-e), não há que se falar em reexame do conjunto fático-probatório, a afastar o óbice da Súmula 7/STJ, mas efetivamente em revaloração das provas regularmente examinadas pelo Tribunal de origem, pois o que se discute é se a prova testemunhal é ou não suficiente a comprovação de união estável.
2. O Tribunal de origem ao exigir a produção de prova documental para a comprovação da união estável no período que antecedeu o óbito da ex-servidora, desconsiderando valor probatório das provas testemunhais produzidas, está por violar o próprio princípio da inexistência de hierarquia das provas.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1536974/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO. UNIÃO ESTÁVEL.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDE PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL ATÉ O EVENTO MORTE. DESCONSIDERAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL CITADA NO PRÓPRIO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE OS MEIOS DE PROVA. REVALORAÇÃO DA PROVA.
POSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE OS MEIOS DE PROVA. ADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
DISCUSSÃO ACERCA DA PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO.
QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1556721/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
DISCUSSÃO ACERCA DA PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO.
QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo re...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO DA USINA DE SANTO ANTÔNIO. ATIVIDADES DA USINA. DANOS SUPORTADOS PELOS AGRAVADOS. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. súmula 7/STJ.
1. Defende a agravante a necessidade de revogação da medida antecipatória para que providencie realojamento dos agravados, desabrigados pelos desbarrancamentos e pela cheia histórica do Rio Madeira em 2014.
2. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, decidiu pela procedência da manutenção da tutela antecipada, ao assentar que não há nos autos elementos que comprovem que os ora agravados estejam sendo beneficiados por algum programa social oferecido pelo poder público.
3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 814.365/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO DA USINA DE SANTO ANTÔNIO. ATIVIDADES DA USINA. DANOS SUPORTADOS PELOS AGRAVADOS. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. súmula 7/STJ.
1. Defende a agravante a necessidade de revogação da medida antecipatória para que providencie realojamento dos agravados, desabrigados pelos desbarrancamentos e pela cheia histórica do Rio Madeira em 2014.
2. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, decidiu pela procedência da manutenção da tutela antecipada, ao assentar que não h...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO HOSPITALAR. INTERNAÇÃO DE PACIENTE HIPOSSUFICIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DEVER DO PODER PÚBLICO DE RESSARCIMENTO. TABELA DO SUS COMO PARÂMETRO PARA A REMUNERAÇÃO.
INTERESSE PÚBLICO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
HONORÁRIOS. VALOR RAZOÁVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA.
1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A recorrente, nas razões do apelo especial, não impugnou o fundamento do acórdão vergastado, motivo pelo qual a decisão ali tomada ficou incólume, e a matéria solucionada preclusa, de modo a tornar inviável o reexame em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
3. O Tribunal a quo, com base no conjunto probatório dos autos, procedeu ao juízo de razoabilidade do valor fixado a título de honorários advocatícios.
4. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática, inviável em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/ STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1514952/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO HOSPITALAR. INTERNAÇÃO DE PACIENTE HIPOSSUFICIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DEVER DO PODER PÚBLICO DE RESSARCIMENTO. TABELA DO SUS COMO PARÂMETRO PARA A REMUNERAÇÃO.
INTERESSE PÚBLICO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
HONORÁRIOS. VALOR RAZOÁVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA.
1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela de...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.
REGIME DE ECONOMIAS. CLASSIFICAÇÃO DO CONDOMINIO EM UNIDADES AUTÔNOMAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIMENSIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Com efeito, considerando o provimento do recurso especial da embargante, a SABESP tornou-se integralmente sucumbente, devendo arcar com a totalidade da verba sucumbencial. Mister, pois, que lhe seja imposto o ônus de sucumbência.
2. Impõe-se o provimento do agravo regimental para determinar a inversão do ônus sucumbencial.
Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1546142/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.
REGIME DE ECONOMIAS. CLASSIFICAÇÃO DO CONDOMINIO EM UNIDADES AUTÔNOMAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIMENSIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Com efeito, considerando o provimento do recurso especial da embargante, a SABESP tornou-se integralmente sucumbente, devendo arcar com a totalidade da verba sucumbencial. Mister, pois, que lhe seja imposto o ônus de sucumbência.
2. Impõe-se o provimento do agravo regimental para de...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
DEMISSÃO ILEGAL. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA.
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO PARA ANÁLISE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que não ocorreu a prescrição do direito da ora agravada. Inviável a revisão do referido entendimento nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de Incidência da Súmula 211/STJ.
3. A análise de tese por meio de recurso especial requer o indispensável requisito do prequestionamento, ainda que seja matéria de ordem pública; entendimento este reiterado pela Corte Especial deste Tribunal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1459217/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
DEMISSÃO ILEGAL. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA.
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO PARA ANÁLISE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que não ocorreu a prescrição do direito da ora agravada. Inviável a revisão do referido entendimento nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática,...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESERVATÓRIO DE ÁGUA. CADÁVER HUMANO EM AVANÇADO ESTÁGIO DE DECOMPOSIÇÃO ENCONTRADO EM RESERVATÓRIO DE ÁGUA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 14, § 3º, I, 22, CAPUT, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.078/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. As matérias referentes aos dispositivos tidos por afrontados - arts. 14, § 3º, I, e 22, caput, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90 - não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Verifico que a Corte local, ao analisar a responsabilidade da recorrida, entendeu que se tratava de responsabilidade subjetiva, não julgando a matéria com base no CDC. Desse modo, carecem os temas do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merecem ser apreciados, a teor do que preceitua a Súmula 211 desta Corte.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à existência de dano moral na conduta da recorrida, implica reexame das provas dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial, ante o que preceitua a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1549029/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESERVATÓRIO DE ÁGUA. CADÁVER HUMANO EM AVANÇADO ESTÁGIO DE DECOMPOSIÇÃO ENCONTRADO EM RESERVATÓRIO DE ÁGUA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 14, § 3º, I, 22, CAPUT, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.078/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. As matérias referentes aos dispositivos tidos por afrontados - arts. 14, § 3º, I, e 22, caput, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90 - não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Verifico que a Corte lo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
II. Tendo o Tribunal de origem assentado, à luz das provas dos autos, que, no caso, a autuação da infração de trânsito deu-se de forma regular, com observância do Código de Trânsito Brasileiro, no que toca ao modo de proceder à notificação do infrator, entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 07/STJ.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1373614/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional....