PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRRECORRIBILIDADE. ART. 258, § 3º, DO RISTJ. PRECEDENTE.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1561276/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRRECORRIBILIDADE. ART. 258, § 3º, DO RISTJ. PRECEDENTE.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1561276/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 384 DO CPP. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. AFRONTA AOS ARTS. 59 E 92, I, "A", AMBOS DO CP. PERDA DO CARGO PÚBLICO COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não havendo modificação quanto ao fato descrito na exordial acusatória, pode o magistrado dar nova classificação jurídica ao fato definido na denúncia ao prolatar a sentença (emendatio libelli), prescindindo de aditamento da peça exordial ou mesmo de abertura de prazo para a defesa se manifestar, já que o réu se defende dos fatos narrados pela acusação e não dos dispositivos de lei indicados. Incidência do enunciado 83 da Súmula deste STJ.
2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não tem o condão de afastar o efeito disposto no artigo 92 do Código Penal, uma vez que a perda do cargo não está adstrita à efetiva privação da liberdade do réu. Aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 745.828/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 384 DO CPP. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. AFRONTA AOS ARTS. 59 E 92, I, "A", AMBOS DO CP. PERDA DO CARGO PÚBLICO COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não havendo modificação quanto ao fato descrito na exordial acusatória, pode o magistrado dar nova classificação jurídica ao f...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Tendo o aresto recorrido afirmado a iliquidez do título executivo, o exequente opôs embargos declaratórios, na origem, para sustentar a não incidência do art 618, I, do CPC, forçando o pronunciamento acerca das questões relativas à natureza do título executivo e ao limite do âmbito de conhecimento da lide.
2. Não tendo obtido êxito, interpôs, corretamente, a instituição financeira recurso especial com preliminar de ofensa ao art. 535, II, do CPC, com o que a r. decisão ora agravada, em consequência, deu parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao eg. Tribunal de origem para apreciação das questões que, se analisadas, poderiam, eventualmente, alterar o resultado do julgamento na Corte local.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 898.702/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 15/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Tendo o aresto recorrido afirmado a iliquidez do título executivo, o exequente opôs embargos declaratórios, na origem, para sustentar a não incidência do art 618, I, do CPC, forçando o pronunciamento acerca das questões relativas à natureza do título executivo e ao limite do âmbito de conhecimento da lide.
2. Não tendo obtido êxito, interpôs, corr...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA NA PARTE RECORRIDA. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 418/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.129.215/DF, em sessão realizada no dia 16/9/2015, conferiu nova interpretação à Súmula 418/STJ, no sentido de que somente haverá necessidade de ratificação do recurso interposto na pendência dos embargos de declaração quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior.
3. Na hipótese dos autos, a decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração não modificou a sentença na parte apelada, sendo desnecessária, assim, a ratificação do recurso.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1556745/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 15/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA NA PARTE RECORRIDA. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 418/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. A C...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO AO AGRAVO.
CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DO AGRAVO PREENCHIDOS.
NÃO CABIMENTO.
1. Esta Corte é firme no sentido de não ser cabível recurso contra decisão que dá provimento a agravo para convertê-lo em recurso especial, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, salvo para se discutir requisitos de admissibilidade do próprio agravo, o que não é o caso dos autos.
2. A conversão não prejudica novo exame acerca do cabimento do recurso especial, a ser realizado em momento oportuno (art. 254, § 1º, do RISTJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1559400/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO AO AGRAVO.
CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DO AGRAVO PREENCHIDOS.
NÃO CABIMENTO.
1. Esta Corte é firme no sentido de não ser cabível recurso contra decisão que dá provimento a agravo para convertê-lo em recurso especial, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, salvo para se discutir requisitos de admissibilidade do próprio agravo, o que não é o caso dos autos.
2. A conversão não prejudica novo exame acerca do cabimento do recurso especial, a ser realizado em momento oportuno (art. 254, § 1º, do RISTJ)...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL.
SUCUMBÊNCIA. DECISÃO EXECUTADA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INVERSÃO IMPLÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o trânsito em julgado de decisão omissa quanto aos honorários sucumbenciais, sem oportuna oposição de embargos declaratórios, impede o ajuizamento de posterior ação objetivando tal cobrança pelo advogado, sob pena de afronta aos princípios da preclusão e da coisa julgada.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1269607/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL.
SUCUMBÊNCIA. DECISÃO EXECUTADA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INVERSÃO IMPLÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o trânsito em julgado de decisão omissa quanto aos honorários sucumbenciais, sem oportuna oposição de embargos declaratórios, impede o ajuizamento de posterior ação objetivando tal cobrança pelo advogado, sob pena de afronta aos princípios da preclusão e da coisa julgada.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no R...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STJ.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No que se refere aos contratos anteriores, esta Corte já decidiu em diversas oportunidades ser possível a revisão dos contratos celebrados antes da renegociação ou confissão da dívida. Súmula 286/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 621.567/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STJ.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No que se refere aos contratos anteriores, es...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CC.
1. Mantém-se a decisão recorrida quando seus fundamentos não tenham sido suficientemente ilididos pela argumentação do agravante.
2. Uma vez demonstrado que foram atendidos os pressupostos de admissibilidade, deve o recurso especial ser conhecido.
3. É aplicável o prazo prescricional quinquenal a pretensão de cobrança de cotas condominiais, por serem líquidas desde sua definição na assembléia geral condominial.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1524380/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CC.
1. Mantém-se a decisão recorrida quando seus fundamentos não tenham sido suficientemente ilididos pela argumentação do agravante.
2. Uma vez demonstrado que foram atendidos os pressupostos de admissibilidade, deve o recurso especial ser conhecido.
3. É aplicável o prazo prescricional quinquenal a pretensão de cobrança de cotas condominiais, por serem líquidas desde sua definição na assembléia geral cond...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM APELAÇÃO. CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. Determinada a inversão do onus probandi após o momento processual de requerimento das provas, deve o magistrado possibilitar que as partes voltem a requerê-las, agora conhecendo o seu ônus, para que possam melhor se conduzir no processo, sob pena de cerceamento de defesa.
2. Agravo regimental provido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
(AgRg no REsp 1520987/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM APELAÇÃO. CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. Determinada a inversão do onus probandi após o momento processual de requerimento das provas, deve o magistrado possibilitar que as partes voltem a requerê-las, agora conhecendo o seu ônus, para que possam melhor se conduzir no processo, sob pena de cerceamento de defesa.
2. Agravo regimental provido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
(AgRg no REsp 1520987/GO,...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA ESPECIFICADA NA RESOLUÇÃO DO STJ.
GRU SIMPLES. GRU COBRANÇA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. DESERÇÃO AFASTADA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 50 DO CC.
1. Releva-se a deserção quando se comprova que o preparo foi revertido para os cofres do STJ apesar da utilização de guia diversa da prevista na resolução do STJ vigente à época da interposição do recurso especial.
2. O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1498568/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA ESPECIFICADA NA RESOLUÇÃO DO STJ.
GRU SIMPLES. GRU COBRANÇA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. DESERÇÃO AFASTADA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 50 DO CC.
1. Releva-se a deserção quando se comprova que o preparo foi revertido para os cofres do STJ apesar da utilização de guia diversa da prevista na resolução do STJ vigente à época da interposição do recurso especial.
2. O encerramento da...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR À SAÚDE. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICO-LITIGIOSA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. PRECEDENTES.
1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as demandas que tratam de questões referentes ao Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS), oferecido pela Petrobras aos empregados, aposentados, pensionistas e, inclusive, respectivos dependentes, pois suas disposições são oriundas de convenção coletiva de trabalho.
2. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1478097/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR À SAÚDE. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICO-LITIGIOSA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. PRECEDENTES.
1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as demandas que tratam de questões referentes ao Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS), oferecido pela Petrobras aos empregados, aposentados, pensionistas e, inclusive, respectivos dependentes, pois suas disposições são oriundas de convenção coletiva de trabalho....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. PROTOCOLO DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. VÍCIO NA DIGITALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO.
1. Constitui ônus da parte recorrente a prática dos atos necessários à admissibilidade do recurso. A ilegibilidade do carimbo do protocolo aposto na petição de interposição do recurso especial impede a verificação de sua tempestividade.
2. A alegação de que ocorreu vício no processo de digitalização deveria vir comprovada por certidão idônea.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1390521/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. PROTOCOLO DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. VÍCIO NA DIGITALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO.
1. Constitui ônus da parte recorrente a prática dos atos necessários à admissibilidade do recurso. A ilegibilidade do carimbo do protocolo aposto na petição de interposição do recurso especial impede a verificação de sua tempestividade.
2. A alegação de que ocorreu vício no processo de digitalização deveria vir comprovada por certidão idônea.
3. Agravo reg...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. SURGIMENTO DE VACÂNCIA. CRIAÇÃO LEGISLATIVA.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. É vetusta a lição de que o processo mandamental constrói-se mediante rito angusto, destituído de dilação probatória, de sorte que o demandante deve necessariamente alicerçar a sua causa de pedir em prova pré-constituída por si próprio.
2. Caso concreto em que os agravantes pleiteavam a nomeação a cargo público, mas não comprovavam a preterição ocasionada pela contratação temporária de terceiros para a mesma função nem a exoneração dos candidatos que lhe precediam na ordem de classificação, a partir do quê, então, surgira supostamente a vacância.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 49.469/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. SURGIMENTO DE VACÂNCIA. CRIAÇÃO LEGISLATIVA.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. É vetusta a lição de que o processo mandamental constrói-se mediante rito angusto, destituído de dilação probatória, de sorte que o demandante deve necessariamente alicerçar a sua causa de pedir em prova pré-constituída por si próprio.
2. Caso concreto em que os agravantes pleiteavam a nomeação a cargo público, m...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO.
PEDIDO DO DIREITO À POSSE. IMPETRAÇÕES ANTERIORES QUE TRATARAM DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO NO CARGO. DESSEMELHANÇA DOS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DA DEMANDA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. TESE NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. TEORIA DA "CAUSA MADURA". INAPLICABILIDADE.
1. Não havendo identidade entre os elementos identificadores da demanda, não há que se falar em coisa julgada.
2. Por ser inaplicável, in casu, a teoria da causa madura (artigo 515, § 3º, do CPC), mister se faz o retorno dos autos à instância de origem para apreciação das demais questões ventiladas na feito, sob pena de o STJ incorrer em indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 49.329/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO.
PEDIDO DO DIREITO À POSSE. IMPETRAÇÕES ANTERIORES QUE TRATARAM DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO NO CARGO. DESSEMELHANÇA DOS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DA DEMANDA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. TESE NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. TEORIA DA "CAUSA MADURA". INAPLICABILIDADE.
1. Não havendo identidade entre os elementos identificadores da demanda, não há que se falar em coisa julgada.
2. Por ser inaplicável, in casu, a teoria d...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. SUB JUDICE. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO PARA PROMOÇÃO. RÉU EM AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO ESTADUAL DE RESSARCIMENTO EM CASO DE PRETERIÇÃO E EVENTUAL ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO PENAL.
1. A jurisprudência do STJ e do STF é no sentido de que, previsto no ordenamento o ressarcimento em caso de absolvição, não há ofensa ao princípio da presunção de inocência quando o militar é impedido de ascender na carreira antes do trânsito em julgado da ação penal que responde.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 48.766/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. SUB JUDICE. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO PARA PROMOÇÃO. RÉU EM AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO ESTADUAL DE RESSARCIMENTO EM CASO DE PRETERIÇÃO E EVENTUAL ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO PENAL.
1. A jurisprudência do STJ e do STF é no sentido de que, previsto no ordenamento o ressarcimento em caso de absolvição, não há ofensa ao princípio da presunção de inocência quando o militar é impedido de ascender na carreira antes do trânsito em julgado da ação penal que...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO DISCIPLINAR.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AÇÃO PENAL EM CURSO. SOBRESTAMENTO.
PRESCINDIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL.
1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha entendimento no sentido de que, "considerada a independência entre as esferas criminal e administrativa, é desnecessário o sobrestamento do procedimento administrativo disciplinar até o trânsito em julgado da ação penal" (AgRg no RMS 33.949/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 16/08/2013).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 48.631/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO DISCIPLINAR.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AÇÃO PENAL EM CURSO. SOBRESTAMENTO.
PRESCINDIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL.
1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha entendimento no sentido de que, "considerada a independência entre as esferas criminal e administrativa, é desnecessário o sobrestamento do procedimento administrativo disciplinar até o trânsito em julgado da ação penal" (AgRg no RMS 33.949/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 16/08/2013).
2. Agravo regimental...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO. ART. 36, III, "B", DA LEI 8.112/1990. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM FUNDAMENTOS DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO À SAÚDE E À FAMÍLIA.
NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo o acórdão proferido pela Corte de origem analisado e decidido a lide aplicando ao caso concreto a previsão do art. 36, III, "b", da Lei 8.112/1990 à luz dos preceitos constitucionais de proteção à saúde e à família, sua violação não pode ser objeto de exame do recurso especial, pois, quanto ao ponto, pautado em fundamentação constitucional, e não tendo, ainda, a parte interposto o respectivo recurso extraordinário aplicável a Súmula 126/STJ.
Precedente.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1566683/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO. ART. 36, III, "B", DA LEI 8.112/1990. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM FUNDAMENTOS DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO À SAÚDE E À FAMÍLIA.
NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo o acórdão proferido pela Corte de origem analisado e decidido a lide aplicando ao caso concreto a previsão do art. 36, III, "b", da Lei 8.112/1990 à luz dos preceitos constitucionais de proteção à saúde e...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO.
ART. 5º, II, DA LEI Nº 9.964/00. EXCLUSÃO DO REFIS POR INEFICÁCIA DOS PAGAMENTOS COMO FORMA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. VALOR IRRISÓRIO DA PARCELA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. É possível a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com fulcro no art. 5º, II da Lei n. 9.964/2000 (inadimplência), se restar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando-se o valor do débito e o valor das prestações efetivamente pagas. Situação em que a impossibilidade de adimplência há que ser equiparada à inadimplência para efeitos de exclusão do dito programa de parcelamento. Precedentes. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ, incide, quanto ao ponto, o óbice da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1567159/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO.
ART. 5º, II, DA LEI Nº 9.964/00. EXCLUSÃO DO REFIS POR INEFICÁCIA DOS PAGAMENTOS COMO FORMA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. VALOR IRRISÓRIO DA PARCELA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. É possível a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com fulcro no art. 5º, II da Lei n. 9.964/2000 (inadimplência), se restar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando-se o valor do débito e o valor das prestações efetivamente pagas. Situação em que a impossibilidade de...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO A QUO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
BANESPA. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Turma do STJ, em hipótese semelhante ao dos autos, que o termo inicial da prescrição da pretensão de complementação da pensão por morte deixada por ex-servidores do BANESPA é a data em que esses ex-servidores falecidos foram aposentados. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1564753/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO A QUO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
BANESPA. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Turma do STJ, em hipótese semelhante ao dos autos, que o termo inicial da prescrição da pretensão de complementação da pensão por morte deixada por ex-servidores do BANESPA é a data em que esses ex-servidores falecidos foram aposentados. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1564753/...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITARES.
PAGAMENTO RETROATIVO APENAS DO VALOR NOMINAL FIXADO NO ATO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. O cabimento dos embargos de declaração se dá, apenas, nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC: para sanar obscuridade ou contradição no acórdão, o que não ocorreu no caso presente, ou para elidir omissão, pronunciando-se sobre ponto essencial.
2. Nas hipóteses como a destes autos, a Primeira Seção desta Corte tem concedido a ordem por reconhecer a "omissão no dever de providenciar o pagamento do montante concernente aos retroativos, conforme valor nominal estabelecido no ato administrativo". Eventual discussão de juros e correção monetária deve se dar em ação própria, sob pena de se transformar o writ em ação de cobrança. Precedentes: MS 21.032/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 18/06/2015; MS 21.377/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 31/03/2015.
3. Quanto ao mais, não há nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a sanar, pelo que se rejeitam as demais alegações.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no MS 17.836/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 17/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITARES.
PAGAMENTO RETROATIVO APENAS DO VALOR NOMINAL FIXADO NO ATO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. O cabimento dos embargos de declaração se dá, apenas, nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC: para sanar obscuridade ou contradição no acórdão, o que não ocorreu no caso presente, ou para elidir omissão, pronunciando-se sobre ponto essencial.
2. Nas hipóteses como a destes autos, a Primeira Seção desta Corte tem concedido a ordem por reconhecer a "omissão no dever de providenc...