AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
PENA DE PERDIMENTO DE BEM. PROPORCIONALIDADE E BOA-FÉ. SÚMULAS 126 DESTA CORTE E 283 DO PRETÓRIO EXCELSO.
1. O julgado hostilizado está assentado em fundamento constitucional suficiente, por si só, para mantê-lo, e como a recorrente não interpôs recurso extraordinário, inafastável o óbice da Súmula 126/STJ, do seguinte teor "É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".
2. Vazia de sentido a mera afirmação de que houve proporcionalidade na pena imposta sem a construção de qualquer raciocínio que pudesse demonstrar essa proporcionalidade. Outrossim, não enfrentado o argumento de não ter havido proveito econômico do contribuinte com a medida. Incidência da Súmula n. 283/STJ.
3. A discussão a respeito de ter havido ou não boa-fé por parte do contribuinte esbarra na incidência da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1469637/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
PENA DE PERDIMENTO DE BEM. PROPORCIONALIDADE E BOA-FÉ. SÚMULAS 126 DESTA CORTE E 283 DO PRETÓRIO EXCELSO.
1. O julgado hostilizado está assentado em fundamento constitucional suficiente, por si só, para mantê-lo, e como a recorrente não interpôs recurso extraordinário, inafastável o óbice da Súmula 126/STJ, do seguinte teor "É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte venci...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 315/STJ. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de divergência não se prestam a revisar as regras de conhecimento do recurso especial, tendo em vista que essas são enfrentadas com base nas peculiaridades do caso concreto.
2. No caso, o aresto recorrido não emitiu juízo de valor sobre o prazo prescricional para o ajuizamento da execução, mas apenas constatou que a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base nos elementos fáticos da demanda. Incidência da Súmula 315/STJ.
Precedentes: AgRg nos EDv nos EAREsp 632.233/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/9/2015; AgRg nos EAREsp 641.412/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 14/9/2015.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 632.449/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 315/STJ. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de divergência não se prestam a revisar as regras de conhecimento do recurso especial, tendo em vista que essas são enfrentadas com base nas peculiaridades do caso concreto.
2. No caso, o aresto recorrido não emitiu juízo de valor sobre o prazo prescricional para o ajuizamento da execução, mas apenas constatou que a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base nos elementos fáticos da demanda. Incidência da Súmula 315/STJ.
Precedentes: AgRg nos EDv nos...
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISO V, DO CPC. ANISTIA POLÍTICA.
MILITARES. RECONHECIMENTO, PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO, DO DIREITO À OPÇÃO PELO REGIME JURÍDICO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E À MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DEFERIDOS PELO MINISTRO DA JUSTIÇA COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 10.559/2002. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 16 E 19 DA LEI Nº 10.559/2002. OCORRÊNCIA. "SISTEMA HÍBRIDO". IMPOSSIBILIDADE.
1. Cinge-se a presente controvérsia a saber se os impetrantes do mandado de segurança que se pretende rescindir podem, ao mesmo tempo que optem por manter-se no regime próprio militar (Lei nº 6.683/79), receber o pagamento de diferenças pecuniárias advindas da anistia concedida com base na Lei nº 10.559/02 (anistia política).
2. Os artigos 16 e 19 da Lei nº 10.559/2002 expressamente impedem a acumulação de pagamentos, benefícios ou indenizações. Todavia, ressalvam ao anistiado político a opção mais favorável. A faculdade que a lei confere é destinada ao anistiado político, ou seja, a opção mais favorável deve ser conferida do ponto de vista do beneficiado, sendo ele quem, havendo oportunidade de escolha, decide qual dos regimes será submetido. Assim, constitui direito líquido e certo do anistiado político escolher o regime jurídico a que pretende ser submetido, direito este reconhecido no julgamento do MS 12.033/DF.
3. A parte impetrante, ao ajuizar o MS 12.033/DF, usou, em princípio, da faculdade que lhe foi conferida pelos arts. 16 e 19 da Lei n.º 10.559/2002, optando, ao que parece, por permanecer no regime jurídico dos servidores militares, por lhe ser mais vantajoso, e, consequentemente, teria aberto mão da prerrogativa de anistiado político, bem como dos efeitos financeiros dela decorrentes. Assim, não podia, a rigor, pleitear nos embargos de declaração o cumprimento das Portarias do Ministro de Estado da Justiça (Portaria 1.002, de 17/6/05, e Portaria 1.185, de 21/6/05), no que tange ao pagamento dos valores retroativos, porquanto existe vedação legal impedindo expressamente a acumulação de pagamentos, benefícios e indenizações.
4. No julgamento dos embargos de declaração no MS 12.033/DF, foi concedido aos impetrantes um sistema híbrido, na medida em que autorizou a obtenção de vantagens tanto do regime jurídico dos militares quanto aquelas pertencentes aos anistiados políticos, situação sem respaldo legal. Nessa linha, assim como exposto na decisão que deferiu a tutela antecipada, o acórdão rescindendo destoou do entendimento desta Corte Superior proferida no MS 10.467/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 18/09/2006, ao admitir que os anistiados, que optaram por permanecer submetidos ao regime jurídico dos militares da União, mantivessem os benefícios concedidos pelo Ministro da Justiça com fundamento na Lei nº 10.559/2002.
5. Embora procedente o pedido rescisório, que se limita à decisão dos embargos declaratórios multicitados, os impetrantes permanecem com o direito de reopção pelo melhor regime, levando em consideração, somente agora, a impossibilidade de cumulação de regimes distintos.
6. Ação rescisória julgada procedente. Reconhecimento de nova opção dos impetrantes pelo melhor regime, dada a impossibilidade de cumulação de regimes distintos.
(AR 4.979/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 16/12/2015)
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AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISO V, DO CPC. ANISTIA POLÍTICA.
MILITARES. RECONHECIMENTO, PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO, DO DIREITO À OPÇÃO PELO REGIME JURÍDICO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E À MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DEFERIDOS PELO MINISTRO DA JUSTIÇA COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 10.559/2002. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 16 E 19 DA LEI Nº 10.559/2002. OCORRÊNCIA. "SISTEMA HÍBRIDO". IMPOSSIBILIDADE.
1. Cinge-se a presente controvérsia a saber se os impetrantes do mandado de segurança que se pretende rescindir podem, ao mesmo tempo que optem por manter-se no regime próprio militar (Lei nº 6....
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:DJe 16/12/2015
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. IUDICIUM ACCUSATIONIS. VEDAÇÃO AO EXAME COGNITIVO APROFUNDADO. JUIZ NATURAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. TORTURA.
CRIME CONEXO. PROVIMENTO.
1. A Constituição Federal conferiu ao Tribunal do Júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida e lhe assegurou a soberania dos veredictos. Assim, em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a absolvição sumária, na firme compreensão da jurisprudência e doutrina pátrias, quando houver prova unívoca da excludente, o que não é o caso dos autos, em que foi necessário um amplo e minudente estudo das provas constantes dos autos, para certificar-se das controvérsias quanto às circunstâncias do crime e para afastar um possível excesso injustificável na ação dos policiais civis.
2. Diante de incertezas a respeito da dinâmica dos fatos, não é facultado a Justiça togada dirimi-las, visto que a competência para tanto é do juiz natural da causa, vale dizer, do Tribunal do Júri.
3. Recurso especial provido, para submeter os recorridos a julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Natal/RN.
(REsp 1371179/RN, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. IUDICIUM ACCUSATIONIS. VEDAÇÃO AO EXAME COGNITIVO APROFUNDADO. JUIZ NATURAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. TORTURA.
CRIME CONEXO. PROVIMENTO.
1. A Constituição Federal conferiu ao Tribunal do Júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida e lhe assegurou a soberania dos veredictos. Assim, em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a absolvição sumária, na firme compreensão da jurisprudência e doutrina pátrias, quando houver prova unívoca da excludente, o que não é o...
RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Conforme decidido pela Terceira Seção deste Superior Tribunal por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.499.050/RJ, representativo da controvérsia (de minha relatoria, ainda não publicado), "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".
2. O Tribunal local entendeu devida a fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena com base tão somente na gravidade genérica do delito cometido, sem, no entanto, haver apontado nenhum elemento concreto dos autos que efetivamente justificasse a fixação do regime inicial mais gravoso, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal.
3. Ausência de peculiaridades específicas do roubo nulifica a imposição de regime prisional mais gravoso, por violação dos enunciados das Súmulas n. 440 do STJ e 718 e 719 do STF.
4. Recurso parcialmente provido apenas para fixar o regime semiaberto para início do cumprimento da pena.
(REsp 1440149/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Conforme decidido pela Terceira Seção deste Superior Tribunal por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.499.050/RJ, representativo da controvérsia (de minha relatoria, ainda não publicado), "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse m...
RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI N.
9503/1997. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA NA CONDUTA.
CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 DECIGRAMAS. VERIFICAÇÃO POR BAFÔMETRO. FATO TÍPICO. PRESENTE JUSTA CAUSA. PROVIMENTO.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, o crime do art.
306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se pela condução de veículo automotor em estado de embriaguez.
2. Considerando que a recorrida foi submetida a teste de aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro) e que o acórdão recorrido traz indícios concretos de que a ré foi flagrada dirigindo veículo automotor com concentração de álcool igual a 0,35 mg de ar expelido pelos pulmões - valor esse superior ao que a lei permite -, não se pode falar em ausência de justa causa para a persecução penal do crime de embriaguez ao volante.
3. Recurso especial provido apenas para, afastada a atipicidade da conduta da recorrida, determinar o prosseguimento da ação penal.
(REsp 1520883/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI N.
9503/1997. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA NA CONDUTA.
CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 DECIGRAMAS. VERIFICAÇÃO POR BAFÔMETRO. FATO TÍPICO. PRESENTE JUSTA CAUSA. PROVIMENTO.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, o crime do art.
306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se pela condu...
RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI N.
9.503/1997. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA NA CONDUTA.
RECORRENTE QUE SE NEGOU A SE SUBMETER AO TESTE DO BAFÔMETRO. CRIME PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.760/2012. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA EMBRIAGUEZ POR OUTROS MEIOS. FATO TÍPICO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, o crime do art.
306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se pela condução de veículo automotor em estado de embriaguez.
2. A existência de laudo médico que atesta o estado de embriaguez alcoólica e a descrição precisa dos fatos na denúncia impõem o prosseguimento do processo, sendo dispensável a precisa aferição, por meio do etilômetro, da concentração de álcool no sangue.
3. Recurso especial conhecido em parte e nessa extensão, provido para determinar o prosseguimento do processo em relação ao crime do art. 306 da Lei n. 9.503/1997.
(REsp 1529400/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI N.
9.503/1997. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA NA CONDUTA.
RECORRENTE QUE SE NEGOU A SE SUBMETER AO TESTE DO BAFÔMETRO. CRIME PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.760/2012. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA EMBRIAGUEZ POR OUTROS MEIOS. FATO TÍPICO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, o crime do art.
306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de pote...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS.
IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/4/2013).
2. Agravo regimental não conhecido.
(RCD no REsp 1497894/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS.
IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROCURADOR FEDERAL DO INSS. PRAZO DE PRESCRIÇÃO.
FLUÊNCIA A CONTAR DA CIÊNCIA DO FATO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
PROCEDIMENTO INSTAURADO CONTRA SERVIDOR EXONERADO A PEDIDO.
POSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência, o prazo prescricional para a instauração de processo administrativo disciplinar não começa a fluir a partir do cometimento da infração, mas da ciência dos fatos pela autoridade competente.
2. Não comprovado o transcurso de mais de cinco anos entre a ciência dos fatos pela autoridade competente e a instauração do processo administrativo disciplinar, não há como se reconhecer a alegada prescrição.
3. A via do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, não se admitindo dilação probatória.
4. Na apuração da responsabilidade administrativa do servidor público, podem advir desdobramentos, como consequência da aplicação da penalidade administrativa, a justificar a instauração de procedimento disciplinar contra ex-servidor exonerado, a pedido, para apuração de supostas irregularidades por ele cometidas durante o exercício do cargo. Precedentes.
5. Segurança denegada.
(MS 14.407/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 16/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROCURADOR FEDERAL DO INSS. PRAZO DE PRESCRIÇÃO.
FLUÊNCIA A CONTAR DA CIÊNCIA DO FATO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
PROCEDIMENTO INSTAURADO CONTRA SERVIDOR EXONERADO A PEDIDO.
POSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência, o prazo prescricional para a instauração de processo administrativo disciplinar não começa a fluir a partir do cometimento da infração, mas da ciência dos fatos pela autoridade competente.
2. Não comprovado o transcurso de mais...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. CONTINUIDADE NO CERTAME POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. DECLARAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ATESTANDO O RECEBIMENTO DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.682/1993, goza o ocupante do cargo de Advogado-Geral da União, todos os direitos, deveres e prerrogativas de Ministro de Estado.
2. Inconteste a "legitimidade passiva ad causam do Advogado-Geral da União, sobre quem recai a responsabilidade não só pela nomeação dos candidatos aprovados, como também pela revisão de todo e qualquer ato superveniente à homologação do resultado do concurso, conforme decidido pelo Conselho Superior da AGU em sua nonagésima reunião ordinária, realizada em 13/10/2008" (MS 13.237/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 24/4/2013).
3. Na espécie em exame, por meio de tutela judicial precária, o candidato teve garantida sua inscrição e participação no concurso público, no qual foi aprovado em todas as fases, sendo classificado em 44º lugar. Posteriormente, teve sua vaga reservada por meio de sentença transitada em julgado.
4. Apesar de transcorridos dezesseis anos desta impetração, mantém-se hígido o binômio necessidade-utilidade caracterizador do interesse de agir, uma vez que somente a concessão da tutela pretendida tem como consolidar a inscrição e a participação do impetrante no concurso, com vistas à tomada de posse de vaga judicialmente reservada.
5. Atestado pela Administração Pública o recebimento de todos os documentos necessários à inscrição definitiva no concurso público, viola o direito líquido e certo do impetrante o ato administrativo subsequente que o exclui da disputa, por supostamente não ter apresentado certidão de antecedentes criminais eleitorais.
6. Segurança concedida para, anulando o ato impugnado, assegurar ao impetrante o seu direito líquido e certo de continuar participando do concurso público para provimento do cargo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria. Custas ex lege. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105/STJ.
(MS 10.909/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 18/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. CONTINUIDADE NO CERTAME POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. DECLARAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ATESTANDO O RECEBIMENTO DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.682/1993, goza o ocupante do cargo de Advogado-Geral da União, todos os direitos, deveres e prerrogativas de Ministro de Estado.
2. Inconteste a "legitimidade passiva ad causam do Advogado-Geral da União, sobre quem recai a...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA CONTRA A PETROBRÁS DISTRIBUIDORA E A PETROS. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA INSERTA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CONSEQUENTE PLEITO DE REAJUSTE DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. ESTREITA LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO.
1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista proposta contra a sociedade empregadora Petrobrás Distribuidora e respectiva entidade de previdência complementar, na hipótese em que o autor postula a declaração de nulidade de cláusula inserta em acordo coletivo de trabalho, para fins de consequente reajuste do benefício de complementação de aposentadoria.
2. No trivial dos casos, de ações com causa de pedir e pedido diretamente relacionados à relação estabelecida entre segurado ou beneficiário e entidade de previdência complementar, a competência para julgar a demanda é da Justiça Comum, nos moldes do que decidido pelo eg. Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos recursos extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS e na esteira da remansosa jurisprudência desta Corte.
3. A hipótese em análise é diversa, pois, consoante se depreende da causa de pedir e do pedido deduzidos na exordial, o pleito de reajuste do benefício previdenciário decorre precipuamente do pedido de declaração de nulidade de norma inserta em acordo coletivo de trabalho firmado pela ex-empregadora (Petrobrás Distribuidora) e federação de trabalhadores, circunstância que evidencia a natureza preponderantemente trabalhista da lide.
4. A modificação no contrato de previdência privada do autor, patrocinado pela empregadora e administrado pela PETROS, nos termos em que formulado na inicial, só pode ser efetivada após o reconhecimento de vício na norma prevista no acordo coletivo de trabalho.
5. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho.
(CC 139.590/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe 14/12/2015)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA CONTRA A PETROBRÁS DISTRIBUIDORA E A PETROS. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA INSERTA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CONSEQUENTE PLEITO DE REAJUSTE DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. ESTREITA LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO.
1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista proposta contra a sociedade empregadora Petrobrás Distribuidora e respectiva entidade de previdência complementa...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO PEDIDO PARA IMPUGNAR ACÓRDÃO. NÃO CONHECIDO.
1. O pedido de reconsideração pode ser admitido somente em face de decisão monocrática e, quando tempestivo, poderá ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da instrumentalidade, sendo inadimissível seu manejo contra acórdão proferido por órgão colegiado.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD nos EDcl no AgRg nos EAREsp 369.381/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 15/12/2015)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO PEDIDO PARA IMPUGNAR ACÓRDÃO. NÃO CONHECIDO.
1. O pedido de reconsideração pode ser admitido somente em face de decisão monocrática e, quando tempestivo, poderá ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da instrumentalidade, sendo inadimissível seu manejo contra acórdão proferido por órgão colegiado.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD nos EDcl no AgRg nos EAREsp 369.381/MG, Rel. Ministr...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF).
2. Não há, na hipótese, excepcionalidade apta a ensejar o cabimento do mandado de segurança contra ato judicial, sobretudo porque os acórdãos impetrados estão embasados em normas processuais e regimentais vigentes e em jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal que traçam limites ao conhecimento de medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário ainda não submetido ao juízo de admissibilidade na origem (Súmulas 634 e 635/STF), bem como freiam as investidas infundadas e protelatórias de recorrente insatisfeito, com aplicação da multa do parágrafo único do art. 538 do CPC.
3. Não se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que determina a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos da medida cautelar, diante da conduta processual tida por abusiva, mormente considerando que o direito da parte ainda será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial, após o exame de sua admissibilidade na origem.
4. Segurança denegada.
(MS 21.877/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 14/12/2015)
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF).
2. Não há, na hipótese, excepcionalidade apta a ensejar o cabimento do mandado de segurança contra ato judicial, sobretudo porque os acórdãos impetrados estão embasados em normas processuais e regimentais vigentes e em jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal que traçam limites ao conhecimento de medida cautelar para dar efeito...
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1- Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição. Não se prestam para rediscutir a lide.
2- O fato de haver recurso especial afetado como representativo da controvérsia, cujo tema possa apresentar similitude com a tese encartada nos presentes autos, não é o suficiente para aplicar-lhe o pretendido alcance.
3- Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1542225/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1- Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição. Não se prestam para rediscutir a lide.
2- O fato de haver recurso especial afetado como representativo da controvérsia, cujo tema possa apresentar similitude com a tese encartada nos presentes autos, não é o suficiente para aplicar-lhe o pretendido alcance.
3- Embargos de declaração rejeitados....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ÍNDICES E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
1. Em atenção ao princípio da fungibilidade recursal, é possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, considerando que a pretensão da recorrente é a reforma do julgado.
2. Em se tratando de repetição de indébito de tarifas de energia elétrica, o entendimento do STJ é no sentido da possibilidade de aplicação dos índices de correção monetária e dos expurgos inflacionários segundo a Tabela Única aprovada pela Primeira Seção desta Corte (que agrega o Manual de Cálculos da Justiça Federal e a jurisprudência do STJ). Precedente: REsp 1202267/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 25/10/2010.
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 634.594/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ÍNDICES E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
1. Em atenção ao princípio da fungibilidade recursal, é possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, considerando que a pretensão da recorrente é a reforma do julgado.
2. Em se tratando de repetição de indébito de tarifas de energia elétrica, o entendimento do STJ é no sentido da possibilidade de aplicação dos índices de correção monetária e dos expurgos inflacionários segundo a Tabela Única aprovada pela Pr...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. TESE ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS.
EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA ANTERIOR PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. FALTA DE PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF EM CONTROLE DIFUSO.
EXTINÇÃO DO WRIT.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, os presentes embargos de declaração são recebidos como agravo regimental.
2. Considera-se que houve o devido prequestionamento implícito dos artigos apontados, na medida em que a questão jurídica suscitada nas razões do recurso especial restou apreciada pelo acórdão recorrido.
3. "Superveniente decisão do STF, em controle difuso, reconhecendo a inconstitucionalidade da norma, não representa, por si só, modificação no estado de direito, apta a retirar a eficácia da sentença em sentido contrário transitada em julgado" (REsp 822.683/PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 10/10/2006, DJ 26/10/2006, p. 241).
4. Não tendo havido o ajuizamento de ação rescisória pelo contribuinte para desconstituir coisa julgada pela constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre os pagamentos feitos a administradores, avulsos e autônomos, conforme os arts. 3º, I, da Lei nº 7.787/89 e 22, I, da Lei nº 8.212/91, incabível a utilização da ação mandamental para compensar valores indevidamente recolhidos a esse título, ainda que fundada na posterior declaração de sua inconstitucionalidade pelo STF.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no REsp 1098725/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. TESE ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS.
EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA ANTERIOR PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. FALTA DE PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF EM CONTROLE DIFUSO.
EXTINÇÃO DO WRIT.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, os presentes embargos de declaração são recebidos como agra...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DA PRESENTE RECLAMAÇÃO ANTE O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ESTADUAL QUE CONDENOU O ORA RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
DESCONSTITUIÇÃO DAS PENHORAS EM DINHEIRO REALIZADAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O prazo decadencial de 2 (dois) anos para o ajuizamento da ação rescisória inicia com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, que se aperfeiçoa com o exaurimento dos recursos cabíveis ou com o transcurso do prazo recursal, nos termos da Súmula n. 401/STJ.
2. "É incabível o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos distintos, a fim de evitar o tumulto processual decorrente de inúmeras coisas julgadas em um mesmo feito" (REsp n.
736.650/MT, Relator o Ministro Antônio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe de 1º/9/2014).
3. Diante da ausência de liquidez dos valores em discussão, bem como pela notória solidez econômica do banco reclamante - o que afasta qualquer risco para o prosseguimento da execução quanto aos créditos efetivamente devidos -, decidiu a Segunda Seção, no acórdão embargado pela desconstituição das penhoras em dinheiro realizadas nas instâncias ordinárias, não havendo que se falar na existência de vício do julgado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na Rcl 18.565/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DA PRESENTE RECLAMAÇÃO ANTE O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ESTADUAL QUE CONDENOU O ORA RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
DESCONSTITUIÇÃO DAS PENHORAS EM DINHEIRO REALIZADAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O prazo decadencial de 2 (dois) anos para o ajuizamento da ação rescisória inicia com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, que se aperfeiçoa com o exaurimento dos recursos cabíveis ou com o transcurs...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 535 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração.
2. No caso em tela, a embargante visa ao reexame das questões suficientemente analisadas no acórdão, que, de forma escorreita, afastou a responsabilização civil do provedor de internet aos fundamentos de que: a) a estrutura da rede social em questão - Orkut - e a postura do provedor não contribuíram decisivamente para a violação de direitos autorais; e b) não se vislumbram danos materiais que possam ser imputados à inércia do provedor de internet, nos termos da causa de pedir deduzida na inicial.
3. Tal conclusão não teve o condão de violar a Súmula 7 do STJ, haja vista que apenas se procedeu à revaloração das provas dos autos - satisfatoriamente expostas na sentença e no acórdão do Tribunal estadual - e não ao revolvimento de matéria fático-probatória.
Consoante cediço, a revaloração jurídica das situações fáticas, na verdade, consiste na atribuição do devido valor jurídico a fato incontroverso sobejamente reconhecido nas instâncias ordinárias, prática iterativamente aceita em sede de recurso especial.
Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1512647/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 535 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração.
2. No caso em tela, a embargante visa ao reexame das questões suficientemente analisadas no acórdão, que, de forma escorreita, afastou a responsabilização civil do provedor de internet aos fundamentos de que: a) a estrutura da rede social em ques...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUTORIZAÇÃO DE VISITA DO CÔNJUGE EM UNIDADE PRISIONAL. INDEFERIMENTO. IMPETRAÇÃO DE WRIT EM FAVOR DO APENADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ANTE A NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE.
1. Inexistência de constrição ao direito de locomoção do paciente na decisão que indefere o seu pedido para receber visita social do cônjuge. Precedente.
2. O pedido de visitação da esposa do paciente foi negado mediante fundamentação idônea, qual seja, o fato de estar se submetendo a uma condenação criminal pelo mesmo crime (tráfico de drogas) a que também foi condenado o ora agravante.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 341.605/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 18/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUTORIZAÇÃO DE VISITA DO CÔNJUGE EM UNIDADE PRISIONAL. INDEFERIMENTO. IMPETRAÇÃO DE WRIT EM FAVOR DO APENADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ANTE A NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE.
1. Inexistência de constrição ao direito de locomoção do paciente na decisão que indefere o seu pedido para receber visita social do cônjuge. Precedente.
2. O pedido de visitação da esposa do paciente foi negado mediante fundamentação idônea, qual seja, o fato de estar se submetendo a uma condenação criminal pelo mesmo crime (tráfico...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA A AQUISIÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. DECISÕES HOSTILIZADAS EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NO SENTIDO DE QUE O MARCO INICIAL DEVE SER A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que aqui não se constata.
2. As decisões das instâncias ordinárias estão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, no sentido de que a data-base a ser considerada, para fins de aquisição de benefícios da execução penal, em razão da unificação de penas, é o dia do trânsito em julgado da nova condenação, não importando ter sido por fato anterior ou posterior ao início da execução penal. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 337.510/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 18/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA A AQUISIÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. DECISÕES HOSTILIZADAS EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NO SENTIDO DE QUE O MARCO INICIAL DEVE SER A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio, seja a revisão...