APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECORRENTE. PEDIDO NÃO REITERADO EM SEDE RECURSAL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso de apelação. A sua falta implica deserção, que impede o conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087162-9, de Biguaçu, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECORRENTE. PEDIDO NÃO REITERADO EM SEDE RECURSAL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso de apelação. A sua falta implica deserção, que impede o conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087162-9, de Biguaçu, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil,...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTINÇÃO E PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE PARCELA DOS AUTORES. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS OU PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. SENTENÇA CASSADA NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. "Havendo nos autos elementos suficientes para o julgamento da lide, é cabível o julgamento do processo nos termos do art. 515, § 3º, do CPC" (Apelação Cível n. 2011.009231-3, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, julgada em 31-3-2011). EXAME DA CAUSA. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. BENEFICIÁRIOS EM GOZO DE APOSENTADORIAS SUPLEMENTARES POR TEMPO DE SERVIÇO. BENEFÍCIOS CALCULADOS COM OBSERVÂNCIA DO PLANO ORIGINÁRIO (REB) QUE TINHA POR BASE OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. SALDO DA RESERVA DE POUPANÇA QUE NÃO INTERFERE NO CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS IRRELEVANTES NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RESGATE DE 10% DA RESERVA MATEMÁTICA PAGO A TÍTULO DE BENEFÍCIO DE RENDA ANTECIPADA QUANDO OPTARAM POR MIGRAR PARA O PLANO REG. NÃO APLICAÇÃO DOS ÍNDICES EXPURGADOS. PREFACIAL ACOLHIDA. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. "O participante de entidade de previdência privada que se encontra em gozo do benefício de suplementação de aposentadoria, calculado com base nas remunerações percebidas antes da aposentadoria, não detém interesse de buscar judicialmente a correção plena das parcelas pagas ao plano" (Apelação Cível n. 2011.088266-4, de Trombudo Central, rel. Des. Fernando Carioni, julgada em 13-12-2011). "Se o participante de entidade de previdência privada, já inativo e em gozo de benefício, recebe, como incentivo para a migração a outro plano previdenciário, uma "renda antecipada" oriunda da reserva matemática de benefícios saldados, não pode ele pretender a aplicação a esse montante dos índices de correção monetária e dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos que vigoraram no País, uma vez que tal verba representa antecipação opcional de complementação de aposentadoria, constituindo verdadeiro bônus ao beneficiário do plano, não se confundindo, por isso mesmo, com a situação de resgate de valores da reserva de poupança" (Apelação Cível n. 2007.043158-1, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgada em 28-11-2011). INSURGÊNCIA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO A OUTRA DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MIGRAÇÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADOS E ADESÃO AO NOVO PLANO. VALORES VERTIDOS ATÉ A MIGRAÇÃO QUE NÃO FORAM TRANSFERIDOS AO NOVO PLANO, MAS QUE APENAS FORAM SALDADOS. BENEFÍCIO SALDADO CALCULADO COM BASE NOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. SALDO DA RESERVA DE POUPANÇA QUE NÃO INTERFERE NO CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS IRRELEVANTES NA HIPÓTESE. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090615-9, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTINÇÃO E PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE PARCELA DOS AUTORES. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS OU PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. SENTENÇA CASSADA NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. "Havendo nos autos element...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. MERA REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DAS ALEGAÇÕES LANÇADAS NA INICIAL E RÉPLICA. ARGUMENTOS JÁ ENFRENTADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos fundamentos exarados na sentença, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Civil. Para recorrer, não basta que o vencido se mostre inconformado com a decisão, reproduzindo suas alegações lançadas em primeiro grau de jurisdição. É necessário que suas razões de fato e de direito demonstrem os equívocos ou os vícios do julgado que justificam sua reforma ou nulidade, sob pena de não conhecimento do recurso e manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070953-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. MERA REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DAS ALEGAÇÕES LANÇADAS NA INICIAL E RÉPLICA. ARGUMENTOS JÁ ENFRENTADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos fundamentos exarados na sentença, nos termos do artigo 514...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. VEÍCULO. VÍCIO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. PERÍCIA. REALIZAÇÃO EM DILIGÊNCIA. NOVA PERÍCIA. PLEITO DA RÉ. REJEIÇÃO. - Convertido o julgamento em diligência para realização de perícia, tendo esta alcançado sua finalidade, com a identificação da anormalidade no bem (ruído), não há necessidade de nova perícia para dispendiosa (e dispensável) abertura do motor. (2) FABRICANTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AFASTAMENTO. - A responsabilidade da concessionária é solidária, respondendo pelos vícios do produto que comercializa. A teor do artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor, em interpretação extensiva, é vedada a denunciação da lide dos responsáveis solidários. Precedentes e doutrina. (3) MÉRITO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO. RUÍDO NO MOTOR. REITERADAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SOLUÇÃO. - Configura-se vício de qualidade na existência de ruído anormal em veículo zero quilômetro, identificado em perícia, e ausente demonstração da fornecedora em sentido contrário, a quem incumbe o ônus da prova, diante da não solução do vício. (4) RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. DEVER DE INDENIZAR. APLICAÇÃO DA TABELA FIPE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, CDC. - Havendo pedido de substituição do veículo por um novo, tendo sido constado que se trata de ruído anormal no motor - que não ameaça a segurança dos ocupantes, mas poderá afetar a vida útil do bem, conforme a perícia -, a indenização deve consistir no valor atual do veículo (sem vícios), apurado segundo o estabelecido na tabela Fipe por ocasião do cumprimento do julgado - com correspondente devolução do veículo pela consumidora (CDC, art. 18, § 1°) -, sem atualização e juros de mora. - Conforme precedente desta Corte, em havendo pleito de substituição do veículo por outro da mesma espécie, é possível o magistrado deferir, em vez da entrega de um carro novo, a indenização pela desvalorização do veículo, pois é providência que se mantém dentro dos limites do postulado. (STJ, REsp 870.440/DF, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. em 27/09/2011) (5) SUCUMBÊNCIA. AJUSTE. Provido em parte o recurso, arcam as partes com o pagamento dos ônus sucumbenciais de forma proporcional. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068769-6, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. VEÍCULO. VÍCIO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. PERÍCIA. REALIZAÇÃO EM DILIGÊNCIA. NOVA PERÍCIA. PLEITO DA RÉ. REJEIÇÃO. - Convertido o julgamento em diligência para realização de perícia, tendo esta alcançado sua finalidade, com a identificação da anormalidade no bem (ruído), não há necessidade de nova perícia para dispendiosa (e dispensável) abertura do motor. (2) FABRICANTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AFASTAMENTO. - A responsabilidade da concessionária é solidária, respondendo pelos víc...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO SEQUENCIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS DO AUTOR, OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE DEU SEGUIMENTO AO RECURSO PRIMITIVO DO AGRAVADO. ALEGAÇÃO DE QUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO ESTARIA EM CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ARGUMENTO REFUTADO. PRESCRIÇÃO ÂNUA DO DIREITO DO AUTOR MANTIDA. INCONFORMISMO DESPROPOSITADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXAMINAR TODA A MATÉRIA VENTILADA PELA PARTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Agravo de Instrumento n. 2011.004305-9, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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AGRAVO SEQUENCIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS DO AUTOR, OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE DEU SEGUIMENTO AO RECURSO PRIMITIVO DO AGRAVADO. ALEGAÇÃO DE QUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO ESTARIA EM CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ARGUMENTO REFUTADO. PRESCRIÇÃO ÂNUA DO DIREITO DO AUTOR MANTIDA. INCONFORMISMO DESPROPOSITADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXAMINAR TODA A MATÉRIA VENTILADA PELA PARTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS DE CUSTEIO E REFORÇO DA OBRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERMUTA DE TERRENO POR APARTAMENTO E GARAGEM. ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS RESPONSABILIZANDO TODOS OS CONDÔMINOS INDISTINTAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER IMPUTADA A PERMUTANTE. CONTRATO ORIGINÁRIO QUE NÃO PREVIA TAL POSSIBILIDADE. DESPESAS, ADEMAIS, NÃO DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DO MEMORIAL PADRÃO DA OBRA. PREPONDERÂNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO COM A ANTIGA INCORPORADORA E ASSUMIDA PELO CONDOMÍNIO. IMPRESCINDIBILIDADE DE SEREM RESGUARDADOS OS DIREITOS DA PROPRIETÁRIA DO TERRENO. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.034363-3, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS DE CUSTEIO E REFORÇO DA OBRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERMUTA DE TERRENO POR APARTAMENTO E GARAGEM. ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS RESPONSABILIZANDO TODOS OS CONDÔMINOS INDISTINTAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER IMPUTADA A PERMUTANTE. CONTRATO ORIGINÁRIO QUE NÃO PREVIA TAL POSSIBILIDADE. DESPESAS, ADEMAIS, NÃO DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DO MEMORIAL PADRÃO DA OBRA. PREPONDERÂNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO COM A ANTIGA INCORPORADORA E ASSUMIDA PELO CONDOMÍNIO. IMPRESCINDIBILIDADE DE SEREM RESGUARDADOS OS DIREITOS DA PROPRIETÁRIA...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. MERA REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DAS ALEGAÇÕES LANÇADAS NA INICIAL E RÉPLICA. ARGUMENTOS JÁ ENFRENTADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos fundamentos exarados na sentença, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Civil. Para recorrer, não basta que o vencido se mostre inconformado com a decisão, reproduzindo suas alegações lançadas em primeiro grau de jurisdição. É necessário que suas razões de fato e de direito demonstrem os equívocos ou os vícios do julgado que justificam sua reforma ou nulidade, sob pena de não conhecimento do recurso e manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064104-0, de Ituporanga, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. MERA REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DAS ALEGAÇÕES LANÇADAS NA INICIAL E RÉPLICA. ARGUMENTOS JÁ ENFRENTADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos fundamentos exarados na sentença, nos termos do artigo 514...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS ORAL E PERICIAL REQUERIDAS E NÃO REALIZADAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPRESCINDÍVEL. PREFACIAL ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007264-8, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS ORAL E PERICIAL REQUERIDAS E NÃO REALIZADAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPRESCINDÍVEL. PREFACIAL ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007264-8, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. REAÇÃO ALÉRGICA APÓS USO DE COSMÉTICO. RISCO INERENTE À DESTINAÇÃO E À NATUREZA DO PRODUTO. ADVERTÊNCIA OSTENSIVA E CLARA SOBRE OS RISCOS DE REAÇÃO ADVERSA. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO DO DEVER ANEXO DE INFORMAÇÃO PELO FABRICANTE RÉU. NÃO VERIFICAÇÃO DE FATO OU VÍCIO DO PRODUTO. EXCLUSÃO DE CULPA DA DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061167-7, de Papanduva, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. REAÇÃO ALÉRGICA APÓS USO DE COSMÉTICO. RISCO INERENTE À DESTINAÇÃO E À NATUREZA DO PRODUTO. ADVERTÊNCIA OSTENSIVA E CLARA SOBRE OS RISCOS DE REAÇÃO ADVERSA. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO DO DEVER ANEXO DE INFORMAÇÃO PELO FABRICANTE RÉU. NÃO VERIFICAÇÃO DE FATO OU VÍCIO DO PRODUTO. EXCLUSÃO DE CULPA DA DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061167-7, de Papanduva, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. OFERECIMENTO DE NOTITIA CRIMINIS CONTRA A EMPRESA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA RÉ AGIU COM O ÚNICO INTUITO DE ELIMINAR FUTURA CONCORRENTE DO MERCADO. DOLO OU MÁ-FÉ DA NOTICIANTE NÃO CONFIGURADOS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO EVIDENCIADO. EXEGESE DO ARTIGO 5ª, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO NO CRIME, POR SI SÓ, INCAPAZ DE GERAR A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ABUSO DE DIREITO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034970-6, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. OFERECIMENTO DE NOTITIA CRIMINIS CONTRA A EMPRESA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA RÉ AGIU COM O ÚNICO INTUITO DE ELIMINAR FUTURA CONCORRENTE DO MERCADO. DOLO OU MÁ-FÉ DA NOTICIANTE NÃO CONFIGURADOS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO EVIDENCIADO. EXEGESE DO ARTIGO 5ª, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO NO CRIME, POR SI SÓ, INCAPAZ DE GERAR A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ABUSO DE DIREITO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034970-6, de J...
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE TERRAS. DESISTÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA CRUCIAL À CONFIRMAÇÃO DA POSSE INDIRETA DOS AUTORES DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PARA AMPARAR O DIREITO PRETENDIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. "Cumpre aos autores de ação de interdito proibitório, na perspectiva do inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil, a demonstração dos pressupostos exigidos no art. 932 do mesmo Diploma. Assim, não caracterizado o exercício fático da posse sobre a área de terras em litígio, o pedido formulado não pode ser acolhido, tornando-se imperiosa a alteração da sentença de procedência" (Apelação Cível n. 2008.038788-9, de Timbó, rel. Des, Henry Petry Junior, julgada em 26-5-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.046654-6, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE TERRAS. DESISTÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA CRUCIAL À CONFIRMAÇÃO DA POSSE INDIRETA DOS AUTORES DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PARA AMPARAR O DIREITO PRETENDIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. "Cumpre aos autores de ação de interdito proibitório, na perspectiva do inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil, a demonstração dos pressupostos exigidos no art. 932 do mesmo Diploma. Assim, não caracterizado o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PREFACIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O BANCO DO BRASIL S.A. NÃO VERIFICADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). MÉRITO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO PELA ENTIDADE INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. BENEFÍCIO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO NÃO EXTENSIVO AOS INATIVOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O auxílio cesta-alimentação firmado em acordo coletivo de trabalho aos funcionários da ativa, por possuir natureza indenizatória, não é extensivo aos inativos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081439-9, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PREFACIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O BANCO DO BRASIL S.A. NÃO VERIFICADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Minist...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DISCUSSÃO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. COGNIÇÃO RESTRITA À LEGALIDADE OU NÃO DA ORDEM DE PRISÃO. Dada a natureza especial do procedimento, inviabiliza-se, nesta sede especial, o exame acerca da insuficiência das condições do alimentante, uma vez que deverá buscar, na via própria, a revisão ou até a exoneração de sua obrigação alimentar. ALEGAÇÃO DE QUE O DÉBITO, PELO TEMPO DE SUA FIXAÇÃO, PERDEU O CARÁTER ALIMENTAR. INTENÇÃO DE QUE A COBRANÇA SEJA REALIZADA PELO RITO DO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AFASTADA. "Não mais faz sentido dizer que a verba alimentar pretérita se transfigura com o passar dos meses para assumir uma silhueta exclusivamente indenizatória, cuja cobrança executiva só poderá ser feita nos moldes do art. 732 do CPC. Na verdade, a verba destinada à alimentação do dependente nunca perde seu caráter alimentar e a cobrança das pretéritas pelo procedimento do art. 732 do CPC não passa de mera posição política, cujo escopo é tornar difícil ou mesmo impossível a cobrança dos alimentos na via expressa do art. 733, onde se comina pena de prisão civil" (Habeas Corpus n. 2001.025369-0, rel. Des. Carlos Prudêncio, julgado em 21-5-2002). LEGALIDADE DO DECRETO EXPEDIDO. LIMINAR INDEFERIDA. ORDEM DENEGADA. Se o ato restritivo da liberdade é imposto dentro dos limites da legalidade, a ordem deve ser denegada, propiciando-se, dessa forma, o alcançe da sua finalidade que é a de coagir o devedor a honrar a obrigação alimentar. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.004107-8, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DISCUSSÃO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. COGNIÇÃO RESTRITA À LEGALIDADE OU NÃO DA ORDEM DE PRISÃO. Dada a natureza especial do procedimento, inviabiliza-se, nesta sede especial, o exame acerca da insuficiência das condições do alimentante, uma vez que deverá buscar, na via própria, a revisão ou até a exoneração de sua obrigação alimentar. ALEGAÇÃO DE QUE O DÉBITO, PELO TEMPO DE SUA FIXAÇÃO, PERDEU O CARÁTER ALIMENTAR. INTENÇÃO DE QUE A COBRANÇA SEJA...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO C/C PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CAUSA DE PEDIR QUE VERSOU SOBRE PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INDUSTRIAL E À PATENTE DE INVENÇÃO. PRÁTICA DE CONTRAFAÇÃO E DE CONCORRÊNCIA DESLEAL ATRIBUÍDA À PARTE RÉ. PRETENSÃO CAUTELAR QUE PODE ENSEJAR A PROPOSITURA DE FUTURA AÇÃO DE NATUREZA COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA FUNDAMENTADA NA LEI N. 9.279/1996. DIREITO EMPRESARIAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar as demandas que versem sobre assuntos relativos a propriedade industrial, conforme exegese dos Atos Regimentais ns 41/00 e 57/02 (Agravo de Instrumento n. 2007.058169-7, relator Desembargador Mazoni Ferreira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. em 20-11-2008)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000310-9, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO C/C PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CAUSA DE PEDIR QUE VERSOU SOBRE PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INDUSTRIAL E À PATENTE DE INVENÇÃO. PRÁTICA DE CONTRAFAÇÃO E DE CONCORRÊNCIA DESLEAL ATRIBUÍDA À PARTE RÉ. PRETENSÃO CAUTELAR QUE PODE ENSEJAR A PROPOSITURA DE FUTURA AÇÃO DE NATUREZA COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA FUNDAMENTADA NA LEI N. 9.279/1996. DIREITO EMPRESARIAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "Compete às Câmaras de Direito Comercial...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DO § 3º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORA QUE ALTEROU O ENREDO FÁTICO PARA AJUSTÁ-LO ÀS SUAS PRETENSÕES. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA AÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CONDIÇÕES DA AÇÃO NÃO PREENCHIDAS. EXTINÇÃO MANTIDA. PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.000465-2, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DO § 3º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORA QUE ALTEROU O ENREDO FÁTICO PARA AJUSTÁ-LO ÀS SUAS PRETENSÕES. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA AÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CONDIÇÕES DA AÇÃO NÃO PREENCHIDAS. EXTINÇÃO MANTIDA. PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.000465-2, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR DE CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA RECORRIDA QUE OS LIMITOU À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO SEM A FIXAÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE. ADESÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. 1 - As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar, sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. Não se trata, nessa hipótese, de aplicação de opção política para definição de um paradigma definidor de abusividade na contratação de uma taxa de juros em contrato de adesão. Mas, sim, de conseqüência prática da aplicação do princípio inscrito no art. 359 do CPC, de presunção de veracidade de fato pela não exibição do instrumento da avença comprobatório da taxa de juros pactuada, com a incidência do art. 591 em conjugação do art. 406, ambos do Código Civil de 2002, ou do art. 1.062 da Lei Civil de 1916. Mesmo porque, é dos usos e costumes a pactuação de uma taxa de juros fixa ou do critério para a sua definição nos contratos bancários que a admitem variável, mas não é de se presumir que toda taxa contratada seja igual ou superior à praticada na média do mercado, a não ser que se queira revogar o inciso VI do art. 51 do CDC, que veda a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. 2 - Contudo, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, "Não tendo como se aferir a taxa de juros acordada, seja pela própria falta de pactuação seja pela não juntada do contrato aos autos, devem os juros remuneratórios ser fixados à taxa média do mercado em operações da espécie" (REsp 1373391/PR), reafirmando a orientação delineada à partir dos Recursos Representativos de Controvérsia n.ºs 1.112.879/PR e 1.112.880/PR. Isso leva o persistir em divergência à uma posição isolada e inócua ao jurisdicionado, só restando, sob tal ótica, repisar o consignado pelo Ministro SEPULVEDA PERTENCE, no sentido de que, "Sem perspectivas de sua reversão, posto ressalve minha velha convicção em contrário - à qual, com todas as vênias, sigo fiel - devo render-me à jurisprudência" (STF, RE 345.345-9/SP), convergindo ao entendimento majoritário de que, nessas hipóteses, a taxa efetivamente praticada tem como limitador a taxa média de mercado aplicável ao contrato em exame. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. COBRANÇA DO ENCARGO AFASTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O art. 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, de 30.03.2000, reeditada sob n. 2.170-3/2001, permite a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que expressamente pactuada. PENALIDADE APLICADA EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR TER CONSIDERADO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO. PENALIDADE AFASTADA. RECURSO PROVIDO. "Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa tendentes a causar prejuízo processual à parte contrária, não bastando para tanto o simples exercício de direito de defesa." (TJSC, Apelação Cível n. 2005.037414-4, de Içara, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030585-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR DE CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA RECORRIDA QUE OS LIMITOU À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO SEM A FIXAÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE. ADESÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. 1 - As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar, sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. N...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUSTENTANDO NÃO BASTAR PARA A MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE A MERA ALEGAÇÃO DE SUA ESSENCIALIDADE. IRRESIGNAÇÃO PROCEDENTE. AUSÊNCIA DO REQUISITOS EXIGÍVEIS PARA TANTO. RECURSO PROVIDO. Não basta a alegação de essencialidade do bem objeto de alienação fiduciário para continuidade de atividade produtiva da empresa, para que se enseje a manutenção do devedor em sua posse. Primeiro, porque "não minora os efeitos negativos da retenção a mudança da natureza do depósito contratual para depósito judicial, porque os maquinários para funcionamento da empresa, garantidos em alienação fiduciária, sofrem desgastes irreversíveis, em virtude do uso, ou ainda, são atingidos pela obsolescência por força da evolução científico-tecnológica" (STJ, REsp 607.961/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi). Depois, porque, a devedora, cessando os pagamentos, desfrutando do bem, auferirá renda em sua atividade, sem qualquer contrapartida, deixando de honrar o que contratualmente se obrigou, situação essa de todo intolerável, por ferir-se os princípios de probidade e boa-fé que as partes devem guardar, tanto na conclusão, quanto na execução dos contratos, como impõe o art. 422 do Código Civil. Por isso mesmo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça "firmou entendimento no sentido de que, para a manutenção do devedor na posse do bem objeto de contrato de alienação fiduciária, devem estar presentes, concomitantemente, três requisitos: (I) ação judicial proposta pelo devedor contestando total ou parcialmente a dívida; (II) demonstração da plausibilidade da tese de cobrança indevida e (III) depósito da parte incontroversa ou prestação de caução idônea" (STJ, AgRg no REsp 1212228 / MS, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050248-7, de Timbó, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUSTENTANDO NÃO BASTAR PARA A MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE A MERA ALEGAÇÃO DE SUA ESSENCIALIDADE. IRRESIGNAÇÃO PROCEDENTE. AUSÊNCIA DO REQUISITOS EXIGÍVEIS PARA TANTO. RECURSO PROVIDO. Não basta a alegação de essencialidade do bem objeto de alienação fiduciário para continuidade de atividade produtiva da empresa, para que se enseje a manutenção do devedor em sua posse. Primeiro, porque "não minora os efeitos negativos da retenção a mudança da natureza...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. ACOLHIMENTO. ATIVIDADE DE CONTADOR QUE EXIGE FORMAÇÃO ESPECÍFICA. EXEGESE DO DECRETO-LEI Nº 9.295/1946 E ART. 145, §1º E §2º DO CPC. HABILITAÇÃO DO PROFISSIONAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "I - O perito há que ser expert na matéria sobre a qual opinará, devendo estar inscrito no órgão de classe correspondente, pelo que, advogado que, embora atue na área de direito bancário, ainda que ostente especialização em contabilidade e mestrado e doutorado em ciências jurídicas, não está habilitado a realização da perícia judicial referida na alínea c) do art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, eis que indemonstrado estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade. II - Perito sem a habilitação legal exigida para elaboração da perícia técnica judicial deve recusar o encargo, para que o juízo nomeie outro profissional devidamente habilitado, e não, de forma autônoma, designar um "perito abonador" para subscrever consigo o laudo pericial." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019886-2, de Itajaí, Rel. o Signatário). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021772-2, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. ACOLHIMENTO. ATIVIDADE DE CONTADOR QUE EXIGE FORMAÇÃO ESPECÍFICA. EXEGESE DO DECRETO-LEI Nº 9.295/1946 E ART. 145, §1º E §2º DO CPC. HABILITAÇÃO DO PROFISSIONAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "I - O perito há que ser expert na matéria sobre a qual opinará, devendo estar inscrito no órgão de classe correspondente, pelo que, advogado que, embora atue na área de direito bancário, ainda que ostente especialização em contabilidade e mestrado e doutorado em ciências ju...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PROIBINDO A INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANTENDO A AUTORA NA POSSE DO BEM. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AGRAVADA NO PLEITO EXORDIAL (ART. 273 DO CPC). LIMINAR CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050023-2, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PROIBINDO A INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANTENDO A AUTORA NA POSSE DO BEM. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AGRAVADA NO PLEITO EXORDIAL (ART. 273 DO CPC). LIMINAR CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do deved...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária ao Recorrente, busca ele obter o mesmo benefício em sede de apelação. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO INOCORRENTE. PROVA INÓCUA AO DESLINDE DA CONTENDA. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 130 E 330, I, CPC. INSURGÊNCIA AFASTADA. "1. Não configura o cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova testemunhal ou pericial requerida. Hão de ser levados em consideração o princípio da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz, que, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como o indeferimento daquelas que considerar inúteis ou protelatórias. (...)." (STJ, AgRg no Ag 1350955 / DF, Relator Ministro Luis Felipe Salomão). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS REPUTADAS COMO ABUSIVAS PELO AUTOR. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Viável o julgamento na Superior Instância em relação às questões suscitadas e discutidas no processo, que a sentença não as tenha julgado por inteiro, a teor do disposto no art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933). NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADMISSÃO DE VARIAÇÃO NÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula nº 648), e do Superior Tribunal de Justiça (súmula nº 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado nº I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Esse critério exige, ainda que não se possa com ele comungar, postura também de submissão tanto ao sumulado sob n. 648, do Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar", bem a de n. 596, que preceitua que "as disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável não se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que não exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. PRETENSÃO INACOLHIDA. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. PEDIDO DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDO. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora." (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGOS EXPRESSAMENTE PACTUADOS ENTRE AS PARTES. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELAS RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇAS ADMITIDAS. PRETENSÃO INACOLHIDA. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias TAC e TEC o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (...)." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO DO AUTOR ACOLHIDA. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. TUTELA ANTECIPADA. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO REQUERENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM EM SUAS MÃOS. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES PARCIALMENTE OBSERVADA, PORÉM, AUSENTE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. MORA CONFIGURADA PELO INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE APENAS NOVE DAS TRINTA E SEIS CONTRATADAS. RECURSO DESPROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. A ausência, no caso concreto, de dois dos requisitos, quais sejam, a aparência do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida do não protesto e da não inscrição ou retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, assim como da manutenção do agravado na posse do bem objeto do ajuste" (TJSC, Apelação cível n. 2005.012738-7, de São José, Relator Des. Alcides Aguiar). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025247-9, de Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial