AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Da análise do acórdão recorrido verifica-se que houve apenas uma menção genérica dos critérios delineados no art. 20, § 4º, do CPC, não sendo possível extrair do julgado qualquer manifestação valorativa expressa e específica dos referidos critérios para fins de revisão. Tal circunstância impede o exame do apelo especial, em razão do óbice elencado na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 811.316/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Da análise do acórdão recorrido verifica-se que houve apenas uma menção genérica dos critérios delineados no art. 20, § 4º, do CPC, não sendo possível extrair do julgado qualquer manifestação valorativa expressa e específica dos referidos critérios para fins de revisão. Tal circunstância im...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA.
PROVEITO ECONÔMICO. DIFERENÇA APURADA ENTRE A APOSENTADORIA RENUNCIADA E A NOVA APOSENTADORIA A SER DEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante artigo 260 do CPC, quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
2. No tocante à ações de desaposentação, o proveito econômico ou benefício econômico corresponderá à diferença apurada entre o valor da aposentadoria renunciada e o da nova aposentadoria a ser deferida.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 811.321/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA.
PROVEITO ECONÔMICO. DIFERENÇA APURADA ENTRE A APOSENTADORIA RENUNCIADA E A NOVA APOSENTADORIA A SER DEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante artigo 260 do CPC, quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será ig...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A decisão que acolhe a exceção de pré-executividade, sem extinguir o processo, por tratar-se de decisão interlocutória, desafia agravo de instrumento, e não apelação.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 811.562/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A decisão que acolhe a exceção de pré-executividade, sem extinguir o processo, por tratar-se de decisão interlocutória, desafia agravo de instrumento, e não apelação.
3. Agravo r...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Verifica-se que a r. decisão agravada foi publicada em 16/9/2014 (fl. 570), sendo o agravo somente interposto em 7/10/2014 (fl. 572).
De igual forma, observa-se que o v. acórdão originário recorrido foi publicado em 6/6/2014 (fl. 480), sendo o recurso especial somente interposto em 9/7/2014 (fl. 506).
2. Dessa forma, inadmissíveis, porquanto intempestivos, eis que interpostos fora do prazo de 20 (vinte) e de 30 (trinta) dias, previsto, respectivamente, no art. 544, caput, e art. 508, ambos c/c o art. 188 do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 619.666/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Verifica-se que a r. decisão agravada foi publicada em 16/9/2014 (fl. 570), sendo o agravo somente interposto em 7/10/2014 (fl. 572).
De igual forma, observa-se que o v. acórdão originário recorrido foi publicado em 6/6/2014 (fl. 480), sendo o recurso especial somente interposto em 9/7/2014 (fl. 506).
2. Dessa forma, inadmissíveis, porquanto intempestivos, eis que interpostos fora do prazo de 20 (vinte) e de 30 (trinta) dias, previsto, respectivamente, no ar...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM JUNTADA AOS AUTOS. DESPROVIMENTO.
1. A tempestividade deve ser aferida por meio do cotejo entre as datas de publicação da decisão que negou seguimento ao recurso especial, comprovada por meio da respectiva certidão de publicação ou intimação pessoal, e do protocolo do agravo em recurso especial.
2. Na análise dos autos, verifica-se que a decisão que negou seguimento ao recurso especial foi publicado em 25.2.2015, quarta-feira, (e-STJ, fl. 1.165). Iniciado o decêndio legal no primeiro dia útil subsequente, 26.2.2015, quinta-feira, o prazo exauriu-se em 7.3.2015, sábado, prorrogando-se para 9.3.2015, segunda-feira. Contudo, o agravo em recurso especial foi interposto apenas em 12.3.2015 (e-STJ, fl. 1.166), fora, portanto, do prazo previsto no art. 544 do Estatuto Processual Civil.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 694.630/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 16/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM JUNTADA AOS AUTOS. DESPROVIMENTO.
1. A tempestividade deve ser aferida por meio do cotejo entre as datas de publicação da decisão que negou seguimento ao recurso especial, comprovada por meio da respectiva certidão de publicação ou intimação pessoal, e do protocolo do agravo em recurso especial.
2. Na análise dos autos, verifica-se que a decisão que negou segu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELA INSTÂNCIA A QUO. CARÁTER VINCULANTE.
INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O juízo de admissibilidade exercido no Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior, que, nos termos do art. 544, § 4º, do CPC, pode negar provimento ao agravo nos próprios autos por fundamentos diversos dos adotados pela decisão de inadmissibilidade ou até mesmo conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 213.040/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELA INSTÂNCIA A QUO. CARÁTER VINCULANTE.
INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O juízo de admissibilidade exercido no Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior, que, nos termos do art. 544, § 4º, do CPC, pode negar provimento ao agravo nos próprios autos por fundamentos diversos dos adotados pela decisão de inadmissibilidade ou até mesmo conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 213.040/RJ, Rel...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 18/12/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo.
Aplicação do disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC (com redação dada pela Lei 12.322/2010), c/c o princípio estabelecido na Súmula 182/STJ.
2. Cumpre registrar que a aplicação do óbice em comento, no caso, está em consonância com o entendimento desta Segunda Turma/STJ, no sentido de que tal óbice "relaciona-se a decisões que possuem diversos fundamentos, cada um suficiente para manter o entendimento adotado sobre determinado ponto da demanda", de modo que, "se a decisão possui capítulos autônomos, a parte vencida não está obrigada a recorrer de todos eles, importando apenas se, naquilo em que se recorreu, todos os fundamentos da decisão foram combatidos" (voto vista do Min. Herman Benjamin no AgRg no AgRg no Ag 1.161.747/SP).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 751.478/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo.
Aplicação do disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC (com redação dada pela Lei 12.322/2010), c/c o princípio estabelecido na Súmula 182/STJ.
2. Cumpre registrar que a aplicação do óbice em comento, no caso, está em consonância com o entendimento desta Segunda Turma/STJ, no sentido de que tal óbice "relaciona-se a...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC.
DISCUSSÃO ACERCA DA COMPROVAÇÃO DE QUE OS BENS DA AGRAVANTE SÃO UTILIZADOS EM SUA ATIVIDADE RELIGIOSA E ANÁLISE DA PROPORÇÃO EM QUE AUTOR E RÉU SAÍRAM VENCIDOS DA DEMANDA (ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA).
QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que o reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 807.345/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC.
DISCUSSÃO ACERCA DA COMPROVAÇÃO DE QUE OS BENS DA AGRAVANTE SÃO UTILIZADOS EM SUA ATIVIDADE RELIGIOSA E ANÁLISE DA PROPORÇÃO EM QUE AUTOR E RÉU SAÍRAM VENCIDOS DA DEMANDA (ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA).
QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O aresto embargado contém fundamentaç...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. PERÍODO CELETISTA E ESTATUTÁRIO.
LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem assentado a existência de litispendência entre o presente feito e outra ação anteriormente intentada pelo ora agravante, infirmar a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido, a fim de afastar a litispendência, ainda que afastada a coisa julgada formada em demanda coletiva, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório do feito, o que é vedado pela via do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
2. Tendo, ainda, o Tribunal de origem adotado fundamentação eminentemente constitucional, inviável o exame da matéria em sede de recurso especial. No mesmo sentido, as seguintes decisões monocráticas: REsp n. 1.559.111/SC, Rel. Min. Sergio Kukina, DJe, 16/10/2015; REsp n. 1.507.113/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJe, 16/04/2015; REsp n. 1.466.521/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves.
3. É inviável a análise de tese alegada somente em agravo regimental que caracterize inovação recursal, ainda que verse sobre matéria de ordem pública.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 802.504/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. PERÍODO CELETISTA E ESTATUTÁRIO.
LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem assentado a existência de litispendência...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR. VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR DA AÇÃO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual "O valor da causa em Ação Cautelar não guarda correlação com o valor atribuído à ação principal, pois aquela tem objeto próprio, de modo que pode ser julgada procedente, ainda que a demanda principal seja improcedente e vice-versa". (AgRg no REsp 734.331/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2008, DJe 09/03/2009) 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 805.728/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR. VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR DA AÇÃO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual "O valor da causa em Ação Cautelar não guarda correlação com o valor atribuído à ação principal, pois aquela tem objeto próprio, de modo que pode ser julgada procedente, ainda que a demanda principal seja improcedente e vice-versa". (AgRg no REsp 734.331/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2008, DJe 09/03/2009...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR DESCARACTERIZADO. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A questão jurídica posta no recurso especial gira em torno da caracterização da condição de segurada especial em regime de economia familiar, para fins de concessão de aposentadoria rural por idade.
2. O Tribunal a quo afastou a referida condição, tendo em vista as provas coligidas aos autos indicarem a inexistência de trabalho rural em regime de economia familiar. Destarte, rever tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 812.223/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR DESCARACTERIZADO. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A questão jurídica posta no recurso especial gira em torno da caracterização da condição de segurada especial em regime de economia familiar, para fins de concessão de aposentadoria rural por idade.
2. O Tribunal a quo afastou a referida condição, tendo em vista as provas coligidas aos autos indicarem a inexistência de trabalho rural em regi...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO FUNDADO NA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO APELO EXTREMO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG, declarou inexistente a repercussão geral da questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso, pois a controvérsia, nesse caso, restringe-se ao exame de legislação infraconstitucional, o que não enseja a abertura da via extraordinária.
2. A matéria de fundo ventilada pela parte Recorrente não pode ser analisada se não ultrapassado o juízo de admissibilidade da via de impugnação, sem que isso signifique negativa de prestação jurisdicional. Precedente citado: STF, AI 454.357 AgR, Rel. Min.
JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 02/08/2007.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 493.536/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 15/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO FUNDADO NA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO APELO EXTREMO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG, declarou inexistente a repercussão geral da questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso, pois a controvérsia, nesse caso, restringe-se ao exame de legislação infraconstitucional, o que não enseja a abertura da via...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte flexibilizou a pena de deserção, no julgamento do AgRg no EREsp 1.222.355/MG, afastando a exigência de petição avulsa para requerer o benefício da gratuidade da justiça no curso do processo.
2. Para ser possível realizar este pedido em qualquer fase processual ou instância recursal, deveria o recorrente ter comprovado a sua hipossuficiência, o que não foi feito nos presentes autos. Incidência da Súmula 187/STJ.
3. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ.
4. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada, é necessário que a contestação seja específica e suficientemente demonstrada.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 769.810/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte flexibilizou a pena de deserção, no julgamento do AgRg no EREsp 1.222.355/MG, afastando a exigência de petição avulsa para requerer o benefício da gratuidade da justiça no curso do processo.
2. Para ser possível realizar este pedido em qualquer fase processual ou instância r...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
1. O acórdão de origem está decidido no sentido de que os agravantes não fazem jus à pensão, porquanto não ficou comprovada a condição de segurado do de cujus à época do seu falecimento (ausência até mesmo de cópia da sentença trabalhista). Nesse caso, não há como esta Corte aferir eventual violação de lei sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos.
2. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 778.651/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
1. O acórdão de origem está decidido no sentido de que os agravantes não fazem jus à pensão, porquanto não ficou comprovada a condição de segurado do de cujus à época do seu falecimento (ausência até mesmo de cópia da sentença trabalhista). Nesse caso, não há como esta Corte aferir eventual violação de lei sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos.
2. A pretensão de simples reexame de provas,...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EFEITO SUSPENSIVO. NÃO INCIDÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DOS ARTS. 497 C/C 598 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MULTA.
EXCESSIVIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O STJ admite que, em situações excepcionais, possa ser dado efeito suspensivo ao recurso especial, desde que efetivamente tenham sido demonstrados os requisitos da plausibilidade do direito alegado, da urgência da prestação jurisdicional, o que não ocorreu nos autos.
2. Houve o descumprimento do necessário e indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. A Corte de origem, ao manter a multa fixada na origem, concluiu que o valor arbitrado para o caso de descumprimento de obrigação não era excessivo. Rever tal posicionamento implicaria o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior nos termos da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 778.837/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EFEITO SUSPENSIVO. NÃO INCIDÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DOS ARTS. 497 C/C 598 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MULTA.
EXCESSIVIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O STJ admite que, em situações excepcionais, possa ser dado efeito suspensivo ao recurso especial, desde que efetivamente tenham sido demonstrados os requisitos da plausibilidade do direito alegado, da urgência da prestação jurisdicional, o que não ocorreu nos autos.
2. Houve o descumprimento do necessário e indispensável exame dos ar...
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, procedeu à análise dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para fixar o valor dos danos morais. Portanto, para modificar tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, pois demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 789.213/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, procedeu à análise dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para fixar o valor dos danos morais. Portanto, para modificar tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, pois demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça.
Precedentes....
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DE REENQUADRAMENTO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
No caso dos autos, não se discute violação do fundo de direito, mas sim o não pagamento de valores decorrentes de obrigação de trato sucessivo. Isso porque a servidora, ao não ser beneficiada com a progressão funcional garantida na legislação municipal, vê caracterizada uma omissão da Administração, renovada mês a mês, uma vez que não houve nenhum ato concreto negando o direito, mas uma inadimplência em relação jurídica de trato sucessivo. Logo, somente as parcelas vencidas há mais de 5 anos da propositura da ação devem ser consideradas prescritas, nos termos da Súmula 85 do STJ.
Incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 789.703/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DE REENQUADRAMENTO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
No caso dos autos, não se discute violação do fundo de direito, mas sim o não pagamento de valores decorrentes de obrigação de trato sucessivo. Isso porque a servidora, ao não ser beneficiada com a progressão funcional garantida na legislação municipal, vê caracterizada uma omissão da Administração, renovada mês a mês, uma vez que não houve nenhum ato concreto negando o direito, mas...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.
OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que ficou configurada responsabilidade por omissão do Município a ensejar o dever de reparar por dano moral e material decorrente de acidente ocorrido na via municipal.
2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 790.014/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.
OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que ficou configurada responsabilidade por omissão do Município a ensejar o dever de reparar por dano moral e material decorrente de acidente ocorrido na via municipal.
2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática....
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o artigo 258 do Regimento Interno, é descabida a interposição de agravo regimental em face de decisão colegiada.
2. Tratando-se de erro inescusável, inadmissível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para receber o presente recurso como embargos declaratórios, ainda mais quando as razões do agravo buscam claramente a modificação do julgado colegiado.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no RMS 31.691/AC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 16/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o artigo 258 do Regimento Interno, é descabida a interposição de agravo regimental em face de decisão colegiada.
2. Tratando-se de erro inescusável, inadmissível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para receber o presente recurso como embargos declaratórios, ainda mais quando as razões do agravo buscam claramente a modificação do julgado colegiado....
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR APONTADA COMO PARADIGMA: IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: SÚMULA 182/STJ.
1. Na hipótese em exame, o acórdão impugnado, da Sexta Turma, negou provimento a agravo regimental em agravo de instrumento em recurso especial, dada a intempestividade da interposição do agravo contra decisão que negara seguimento ao recurso especial, já que os embargos de declaração não interrompem o prazo para o manejo do recurso do art. 544 do CPC e que, no Processo Penal não se aplica a norma do art. 191 do CPC (prazo em dobro para recorrer quando os litisconsortes têm procuradores diferentes).
2. Consoante o disposto no enunciado da Súmula 315, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Tal entendimento tem por fundamento o fato de que a decisão que nega provimento a agravo de instrumento está apenas confirmando a já prolatada pela instância de origem, que, por sua vez, inadmitiu o recurso especial.
3. Inadmissível a indicação de decisão monocrática de Relator como paradigma em embargos de divergência, pois o objetivo precípuo desse recurso é o de promover a harmonia de entendimento entre colegiados diversos, e não entre um componente de uma Turma e todos os demais componentes de outra. Precedentes.
4. Se o recorrente não cuida de impugnar todos os fundamentos postos na decisão monocrática do relator que nega seguimento a seu recurso, é de se aplicar o estabelecido na Súmula 182 deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 119.975/AL, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR APONTADA COMO PARADIGMA: IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: SÚMULA 182/STJ.
1. Na hipótese em exame, o acórdão impugnado, da Sexta Turma, negou provimento a agravo regimental em agravo de instrumento em recurso especial, dada a intempestividade da interposição do agravo contra decisão que negara seguimento ao recurso especial, já que os embargos de declaração não interrompem o prazo para o manejo do recurso...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:DJe 15/12/2015
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)