main-banner

Jurisprudência

AgRg no AREsp 811316 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0282651-5
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Da análise do acórdão recorrido verifica-se que houve apenas uma menção genérica dos critérios delineados no art. 20, § 4º, do CPC, não sendo possível extrair do julgado qualquer manifestação valorativa expressa e específica dos referidos critérios para fins de revisão. Tal circunstância im...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 811321 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0285404-1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. DIFERENÇA APURADA ENTRE A APOSENTADORIA RENUNCIADA E A NOVA APOSENTADORIA A SER DEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante artigo 260 do CPC, quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será ig...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 811562 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0288520-6
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A decisão que acolhe a exceção de pré-executividade, sem extinguir o processo, por tratar-se de decisão interlocutória, desafia agravo de instrumento, e não apelação. 3. Agravo r...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 619666 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0301611-5
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Verifica-se que a r. decisão agravada foi publicada em 16/9/2014 (fl. 570), sendo o agravo somente interposto em 7/10/2014 (fl. 572). De igual forma, observa-se que o v. acórdão originário recorrido foi publicado em 6/6/2014 (fl. 480), sendo o recurso especial somente interposto em 9/7/2014 (fl. 506). 2. Dessa forma, inadmissíveis, porquanto intempestivos, eis que interpostos fora do prazo de 20 (vinte) e de 30 (trinta) dias, previsto, respectivamente, no ar...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 694630 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0098627-2
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM JUNTADA AOS AUTOS. DESPROVIMENTO. 1. A tempestividade deve ser aferida por meio do cotejo entre as datas de publicação da decisão que negou seguimento ao recurso especial, comprovada por meio da respectiva certidão de publicação ou intimação pessoal, e do protocolo do agravo em recurso especial. 2. Na análise dos autos, verifica-se que a decisão que negou segu...
Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 213040 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0161767-9
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELA INSTÂNCIA A QUO. CARÁTER VINCULANTE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O juízo de admissibilidade exercido no Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior, que, nos termos do art. 544, § 4º, do CPC, pode negar provimento ao agravo nos próprios autos por fundamentos diversos dos adotados pela decisão de inadmissibilidade ou até mesmo conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 213.040/RJ, Rel...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 751478 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0182617-7
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo. Aplicação do disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC (com redação dada pela Lei 12.322/2010), c/c o princípio estabelecido na Súmula 182/STJ. 2. Cumpre registrar que a aplicação do óbice em comento, no caso, está em consonância com o entendimento desta Segunda Turma/STJ, no sentido de que tal óbice "relaciona-se a...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 807345 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0274866-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. DISCUSSÃO ACERCA DA COMPROVAÇÃO DE QUE OS BENS DA AGRAVANTE SÃO UTILIZADOS EM SUA ATIVIDADE RELIGIOSA E ANÁLISE DA PROPORÇÃO EM QUE AUTOR E RÉU SAÍRAM VENCIDOS DA DEMANDA (ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA). QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O aresto embargado contém fundamentaç...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 802504 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0275320-1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. PERÍODO CELETISTA E ESTATUTÁRIO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem assentado a existência de litispendência...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 805728 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0275019-2
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR DA AÇÃO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual "O valor da causa em Ação Cautelar não guarda correlação com o valor atribuído à ação principal, pois aquela tem objeto próprio, de modo que pode ser julgada procedente, ainda que a demanda principal seja improcedente e vice-versa". (AgRg no REsp 734.331/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2008, DJe 09/03/2009...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 812223 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0284882-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR DESCARACTERIZADO. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão jurídica posta no recurso especial gira em torno da caracterização da condição de segurada especial em regime de economia familiar, para fins de concessão de aposentadoria rural por idade. 2. O Tribunal a quo afastou a referida condição, tendo em vista as provas coligidas aos autos indicarem a inexistência de trabalho rural em regi...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Mostrar discussão


AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 493536 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0062702-3
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO FUNDADO NA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO APELO EXTREMO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG, declarou inexistente a repercussão geral da questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso, pois a controvérsia, nesse caso, restringe-se ao exame de legislação infraconstitucional, o que não enseja a abertura da via...
Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : DJe 15/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 769810 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0217538-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte flexibilizou a pena de deserção, no julgamento do AgRg no EREsp 1.222.355/MG, afastando a exigência de petição avulsa para requerer o benefício da gratuidade da justiça no curso do processo. 2. Para ser possível realizar este pedido em qualquer fase processual ou instância r...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 778651 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0231791-8
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. 1. O acórdão de origem está decidido no sentido de que os agravantes não fazem jus à pensão, porquanto não ficou comprovada a condição de segurado do de cujus à época do seu falecimento (ausência até mesmo de cópia da sentença trabalhista). Nesse caso, não há como esta Corte aferir eventual violação de lei sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos. 2. A pretensão de simples reexame de provas,...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 778837 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0220919-8
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO INCIDÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DOS ARTS. 497 C/C 598 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MULTA. EXCESSIVIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ admite que, em situações excepcionais, possa ser dado efeito suspensivo ao recurso especial, desde que efetivamente tenham sido demonstrados os requisitos da plausibilidade do direito alegado, da urgência da prestação jurisdicional, o que não ocorreu nos autos. 2. Houve o descumprimento do necessário e indispensável exame dos ar...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 789213 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0243259-9
Ementa
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, procedeu à análise dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para fixar o valor dos danos morais. Portanto, para modificar tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, pois demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça. Precedentes....
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 789703 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0246587-4
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DE REENQUADRAMENTO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. SÚMULA 83/STJ. No caso dos autos, não se discute violação do fundo de direito, mas sim o não pagamento de valores decorrentes de obrigação de trato sucessivo. Isso porque a servidora, ao não ser beneficiada com a progressão funcional garantida na legislação municipal, vê caracterizada uma omissão da Administração, renovada mês a mês, uma vez que não houve nenhum ato concreto negando o direito, mas...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 790014 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0245048-4
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que ficou configurada responsabilidade por omissão do Município a ensejar o dever de reparar por dano moral e material decorrente de acidente ocorrido na via municipal. 2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática....
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Mostrar discussão


AgRg no RMS 31691 / ACAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2010/0044446-7
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o artigo 258 do Regimento Interno, é descabida a interposição de agravo regimental em face de decisão colegiada. 2. Tratando-se de erro inescusável, inadmissível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para receber o presente recurso como embargos declaratórios, ainda mais quando as razões do agravo buscam claramente a modificação do julgado colegiado....
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Mostrar discussão


AgRg nos EAREsp 119975 / ALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0026957-0
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR APONTADA COMO PARADIGMA: IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: SÚMULA 182/STJ. 1. Na hipótese em exame, o acórdão impugnado, da Sexta Turma, negou provimento a agravo regimental em agravo de instrumento em recurso especial, dada a intempestividade da interposição do agravo contra decisão que negara seguimento ao recurso especial, já que os embargos de declaração não interrompem o prazo para o manejo do recurso...
Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : DJe 15/12/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Mostrar discussão