PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ, POR ANALOGIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos de divergência porque não comprovado o dissídio jurisprudencial e ante o fato de o acórdão embargado não ter examinado o mérito da controvérsia.
2. As razões do agravo regimental não enfrentam os fundamentos da decisão monocrática, defendendo tese de mérito sequer analisada pelo aresto da Terceira Turma.
3. Inexistindo impugnação específica ao decisum impugnado, restou desatendido o princípio da dialeticidade, motivo pelo qual incide, no caso em exame, por analogia, a Súmula n. 182/STJ: "É inviável o exame do agravo do artigo 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." Precedentes da Corte Especial.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg nos EAREsp 557.525/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ, POR ANALOGIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos de divergência porque não comprovado o dissídio jurisprudencial e ante o fato de o acórdão embargado não ter examinado o mérito da controvérsia.
2. As razões do agravo regimental não enfrentam os fundamentos da decisão monocrática, defendendo tese de mérito sequer analisada pelo aresto da Ter...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE.
VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INEXPRESSIVO. AGRAVO DESPROVIDO.
- A tentativa de furto de objeto avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) não pode ser considerado inexpressivo, mormente porque correspondia a mais de 60% do salário mínimo vigente à época do fato.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 783.609/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE.
VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INEXPRESSIVO. AGRAVO DESPROVIDO.
- A tentativa de furto de objeto avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) não pode ser considerado inexpressivo, mormente porque correspondia a mais de 60% do salário mínimo vigente à época do fato.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 783.609/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A teor do art. 557, caput, do CPC, aplicável subsidiariamente na seara penal, o relator poderá negar seguimento a recurso especial que estiver em confronto com a jurisprudência dominante do STJ, justamente o que se verificou no caso.
2. O cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de violação ao princípio da colegialidade, já que a matéria pode, desde que suscitada, ser remetida à apreciação da Turma.
3. A aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, exige o exame quanto ao preenchimento de certos requisitos objetivos e subjetivos, traduzidos na irrelevância da lesão ao bem tutelado pela norma e na favorabilidade das circunstâncias em que foi praticado o crime e de suas conseqüências jurídicas e sociais.
4. Na espécie, trata-se da subtração de bem cujo valor corresponde aproximadamente à 23% do salário mínimo vigente à época dos fatos, circunstância que indica a reprovabilidade do comportamento, suficiente e necessária a recomendar a intervenção estatal.
5. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1546512/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A teor do art. 557, caput, do CPC, aplicável subsidiariamente na seara penal, o relator poderá negar seguimento a recurso especial que estiver em confronto com a jurisprudência dominante do STJ, justamente o que se verificou no caso.
2. O cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de violação ao princípio da colegialidade, já que a...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXTREMO DESVALOR DA CONDUTA. HABITUALIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7 DESTA CORTE. ACÓRDÃO RECORRIDO. SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA. SÚMULA 83 DO STJ. PRECEDENTES.
1. O artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Preliminar de desrespeito ao princípio da colegialidade rejeitada.
2. Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto.
3. Hipótese em que as instâncias ordinárias consideraram, para afastar a aplicação do princípio da insignificância: a) extremo desvalor apresentado ("a acusada agiu de modo criminoso com extrema ousadia, adentrou um imóvel habitado, pouco se importando com quem quer que seja"); e b) conduta social negativa ("acervo documental produzido pela Polícia Militar a comprovar que a acusada não exerce labor lícito e corriqueiramente se envolve em algo tido como ilícito").
4. Para reformar o acórdão recorrido, em que se afastou a aplicação do princípio da insignificância, exigir-se-ia a revisão das premissas adotadas pelo tribunal de origem, calcadas na análise aprofundada dos fatos e provas carreados. Tal providência é inviável em recurso especial por óbice da Súmula 7 desta Corte.
5. Ademais, verifica-se que o entendimento esposado no acórdão recorrido guarda perfeita sintonia com o que vem sendo reiteradamente decidido por esta Corte Superior. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 721.494/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 14/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXTREMO DESVALOR DA CONDUTA. HABITUALIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7 DESTA CORTE. ACÓRDÃO RECORRIDO. SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA. SÚMULA 83 DO STJ. PRECEDENTES.
1. O artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Fe...
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICA.
INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO.
1. Dispõe o art 580 do Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".
2. Considerando-se que, neste Habeas Corpus, a ordem foi concedida, de ofício, sem a utilização de circunstância exclusivamente pessoal do paciente, e tendo em vista a similitude das situações fáticas, devem ser estendidos ao requerente os efeitos da concessão, nos termos do art. 580 do CPP.
3. Pedido de extensão deferido.
(PExt no HC 329.293/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICA.
INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO.
1. Dispõe o art 580 do Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".
2. Considerando-se que,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 645.101/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. Interpostos dois recursos pela...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS.
1. Nos termos da firme compreensão desta Corte, para fins de aposentadoria rural por idade, não se faz necessário que o início de prova material abranja todo o período de carência, desde que a prova material se mostre apta a ampliar a eficácia probatória dos documentos apresentados. Precedentes.
2. Frágil a prova material, faz-se necessária a apresentação de prova testemunhal idônea que se mostre apta a reforçar a força probatória dos documentos juntados aos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 798.142/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS.
1. Nos termos da firme compreensão desta Corte, para fins de aposentadoria rural por idade, não se faz necessário que o início de prova material abranja todo o período de carência, desde que a prova material se mostre apta a ampliar a eficácia probatória dos documentos apresentados. Precedentes.
2. Frágil a prova material, faz-se necessária a apresentação de prova teste...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o agravo é o único recurso cabível contra decisão que inadmite o recurso especial na origem. Dessa forma, os embargos declaratórios opostos contra o aludido pronunciamento judicial não têm o condão de interromper o prazo para a interposição da via especial, em razão do manifesto descabimento da medida na espécie.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 791.676/MT, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o agravo é o único recurso cabível contra decisão que inadmite o recurso especial na origem. Dessa forma, os embargos declaratórios opostos contra o aludido pronunciamento judicial não têm o condão de interromper o prazo para a interposição da via especial, em razão do manifesto descabimento da medida na espécie.
2. Ag...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. RECONHECIMENTO.
1. Viola o art. 535 do Código de Processo Civil o acórdão proferido em aclaratórios que deixa de se manifestar sobre ponto essencial ao deslinde da controvérsia.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 809.341/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. RECONHECIMENTO.
1. Viola o art. 535 do Código de Processo Civil o acórdão proferido em aclaratórios que deixa de se manifestar sobre ponto essencial ao deslinde da controvérsia.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 809.341/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU E TCDL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393/STJ. IMUNIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA DECIDIDA SOB O PRISMA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Conforme dispõe a Súmula 393/STJ: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória".
2. Entendimento contrário ao do Tribunal de origem, no sentido de que não seria necessária a produção de prova para acolher o pedido autoral, demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível na via eleita processual escolhida pelo recorrente, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. A questão do preenchimento dos requisitos para fins de fruição da imunidade tributária, consoante orientação jurisprudencial desta Corte, também encontra-se atrelada ao reexame de matéria de fato, sendo vedada sua apreciação em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Da mesma forma, é defeso a esta Corte examinar recurso especial interposto contra acórdão proferido com fundamento eminentemente constitucional - alcance de imunidade tributária -, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 791.933/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU E TCDL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393/STJ. IMUNIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA DECIDIDA SOB O PRISMA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Conforme dispõe a Súmula 393/STJ: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória".
2. Entendimento contrário ao do Tribunal de origem, no sentido de que não seria necessária a produção de prova par...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do aresto recorrido, impede o acolhimento do recurso especial.
Precedentes.
2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, ante o obstáculo representado pela Súmula 7 do STJ.
3. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial, em decorrência da ausência de similitude fática.
Precedentes.
4. Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal, "não cabe a adição de teses não expostas no recurso especial em sede de agravo regimental" (AgRg no AREsp 35.526/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 26/3/2014).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 792.478/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do aresto recorrido, impede o acolhimento do recurso especial.
Precedentes.
2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, ante o obstáculo representado pela Súmula 7 do STJ.
3. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial, em...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DNOCS. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. VANTAGEM PESSOALMENTE NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. VINCULAÇÃO AOS VENCIMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A complementação salarial instituída pelo Decreto-Lei n. 2.438/88 não é devida em relação aos servidores que, após reestruturação da carreira por força da Lei n. 11.784/06, não exerceram o direito de opção do § 2º do art. 9º da Lei n. 11.414/06 (e continuaram a receber a "complementação salarial" nos moldes da sentença transitada em julgado), pois passaram a ter a referida verba remuneratória paga em valor nominal, correspondente a 100% do vencimento básico do regime anterior, preservando-se a irredutibilidade vencimental.
2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento assinalado, aplicando-se, na hipótese, a Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1279896/CE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DNOCS. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. VANTAGEM PESSOALMENTE NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. VINCULAÇÃO AOS VENCIMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A complementação salarial instituída pelo Decreto-Lei n. 2.438/88 não é devida em relação aos servidores que, após reestruturação da carreira por força da Lei n. 11.784/06, não exerceram o direito de opção do § 2º do art. 9º da Lei n. 11.414/06 (e continuaram a receber a "complementação salarial" nos moldes da sentença transitada em julgado), pois passaram a ter a referida verba...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MALFERIMENTO DO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 284/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS.
SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. No tocante à violação do art. 884 do Código Civil, verifico que o recorrente não demonstra como o acórdão recorrido teria violado o mencionado dispositivo. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado a cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Dessa forma, o inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia.
Incidência da Súmula 284/STF.
3. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à comprovação do pagamento das verbas, implica o reexame dos elementos probatórios do autos, o que não pode ser analisado na via eleita, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Esta Corte admite a revisão dos honorários advocatícios quando eles se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, o que não é o caso dos autos, assim, rever o valor fixado na instância de origem implica o reexame das provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 791.550/BA, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MALFERIMENTO DO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 284/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS.
SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. No tocante à violação do art. 884 do Código Civil, verif...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARTS. 458, II, E 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ISSQN.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES.
1. Ausente a violação dos arts. 458, II, e 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante.
2. O art. 333 do CPC e a tese referente à valoração das provas documentais apresentadas somente foram suscitados quando da oposição dos embargos de declaração, tratando-se, portanto, de inovação recursal.
3. Desse modo, configura-se a ausência do necessário prequestionamento quanto à matéria ventilada no mencionado dispositivo legal.
4. Esta Corte Superior possui o entendimento firmado de que a exceção de pré-executividade não constitui meio legítimo para discutir matérias em execução fiscal quando necessária a dilação probatória.
5. No caso, colhe-se do acórdão recorrido que os vícios apontados demandariam dilação probatória, o que seria inviável nos limites da exceção de pré-executividade. Entendimento contrário ao da Corte de origem exigiriam a incursão no contexto fático dos autos, impossível na via eleita processual escolhida pela recorrente ante o óbice da Súmula 7/STJ.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 792.003/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARTS. 458, II, E 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ISSQN.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES.
1. Ausente a violação dos arts. 458, II, e 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante.
2. O art. 333 do CPC...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO DO ART. 535. INEXISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no tocante à existência dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil, implica o reexame dos elementos probatórios do autos, o que não pode ser analisado na via eleita, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Quanto ao valor fixado a título de indenização, o STJ entende ser possível rever o importe atribuído, nos casos em que for manifestamente excessivo ou irrisório, o que não é o caso dos autos.
Assim, analisar o valor fixado implica o reexame das provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Rever o valor dos honorários advocatícios faz-se imperiosa a análise das normas previstas nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. E o recurso especial, como já mencionado anteriormente, não se presta à análise de aspectos de ordem fática pelo óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 792.611/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO DO ART. 535. INEXISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no tocante...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
EXCEPCIONALIDADE. DESVINCULAÇÃO COM O VALOR DA CAUSA. SÚMULA 7/STJ.
1. A orientação da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o arbitramento da verba honorária, o julgador, na sua apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, ou mesmo de um valor fixo, não se restringindo aos percentuais previstos no § 3º do art. 20 do CPC.
2. A revisão dos honorários fixados demanda, em regra, dilação fática e probatória, providência incompatível com a natureza do recurso especial, salvo nos casos de irrisoriedade ou exorbitância.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 798.694/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
EXCEPCIONALIDADE. DESVINCULAÇÃO COM O VALOR DA CAUSA. SÚMULA 7/STJ.
1. A orientação da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o arbitramento da verba honorária, o julgador, na sua apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, ou mesmo de um valor fixo, não se restringindo aos percentuais previstos no § 3º do art. 20 do CPC.
2. A revisão dos honorários fixado...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA 83/STJ.
1. Não prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no tocante ao requerimento administrativo por parte da recorrida para a exibição dos documentos, implica o reexame dos elementos probatórios do autos, o que não pode ser analisado na via eleita, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Esta Corte Superior possui entendimento de que há interesse de agir para ajuizar ação cautelar de exibição de documentos, mesmo quando inexiste o prévio requerimento administrativo.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 799.031/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA 83/STJ.
1. Não prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no tocante ao requerimento adminis...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557".
2. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 4/11/2015 e considerada publicada em 5/11/2015, iniciando-se a contagem para a interposição do regimental em 6/11/2015. Entretanto, o presente recurso foi manejado somente em 11/11/2015, isto é, fora do prazo de cinco dias previsto no art. 545 do CPC, mostrando-se, portanto, intempestivo.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 801.248/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557".
2. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 4/11/2015 e considerada publicada em 5/11/2015, iniciando-se a contagem para a interposição do regimental em 6/11/20...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o Tribunal de origem concluido que não houve cerceamento de defesa no tocante ao indeferimento da perícia contábil, infirmar tais fundamentos pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado por força da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1216880/SE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o Tribunal de origem concluido que não houve cerceamento de defesa no tocante ao indeferimento da perícia contábil, infirmar tais fundamentos pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado por força da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1216880/SE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), S...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 402 DO CPP. DILIGÊNCIA QUE PODERIA TER SIDO REQUERIDA EM MOMENTO ANTERIOR. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO.
PRECEDENTES. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECEDENTES.
PREQUESTIONAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTE. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PENA PECUNIÁRIA.
EXTINÇÃO DE ÍNDICE. BTN. ART. 49, § 1º, DO CP. MULTA. PRECEDENTE.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 617.156/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 402 DO CPP. DILIGÊNCIA QUE PODERIA TER SIDO REQUERIDA EM MOMENTO ANTERIOR. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO.
PRECEDENTES. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECEDENTES.
PREQUESTIONAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTE. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PENA PECUNIÁRIA.
EXTINÇÃO DE ÍNDICE. BTN. ART. 49, § 1º, DO CP. MULTA. P...