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Jurisprudência

AgRg no AgRg nos EAREsp 557525 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0179275-7
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ, POR ANALOGIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos de divergência porque não comprovado o dissídio jurisprudencial e ante o fato de o acórdão embargado não ter examinado o mérito da controvérsia. 2. As razões do agravo regimental não enfrentam os fundamentos da decisão monocrática, defendendo tese de mérito sequer analisada pelo aresto da Ter...
Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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AgRg no AREsp 783609 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0235889-9
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INEXPRESSIVO. AGRAVO DESPROVIDO. - A tentativa de furto de objeto avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) não pode ser considerado inexpressivo, mormente porque correspondia a mais de 60% do salário mínimo vigente à época do fato. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 783.609/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2...
Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
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AgRg no REsp 1546512 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0187754-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A teor do art. 557, caput, do CPC, aplicável subsidiariamente na seara penal, o relator poderá negar seguimento a recurso especial que estiver em confronto com a jurisprudência dominante do STJ, justamente o que se verificou no caso. 2. O cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de violação ao princípio da colegialidade, já que a...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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AgRg no AREsp 721494 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0132960-1
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXTREMO DESVALOR DA CONDUTA. HABITUALIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7 DESTA CORTE. ACÓRDÃO RECORRIDO. SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA. SÚMULA 83 DO STJ. PRECEDENTES. 1. O artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Fe...
Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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PExt no HC 329293 / SPPEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS2015/0161009-0
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PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. Dispõe o art 580 do Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Considerando-se que,...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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AgRg no AREsp 645101 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0014409-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido. 2. Interpostos dois recursos pela...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 28/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no AREsp 798142 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0263225-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. 1. Nos termos da firme compreensão desta Corte, para fins de aposentadoria rural por idade, não se faz necessário que o início de prova material abranja todo o período de carência, desde que a prova material se mostre apta a ampliar a eficácia probatória dos documentos apresentados. Precedentes. 2. Frágil a prova material, faz-se necessária a apresentação de prova teste...
Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AREsp 791676 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0238985-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o agravo é o único recurso cabível contra decisão que inadmite o recurso especial na origem. Dessa forma, os embargos declaratórios opostos contra o aludido pronunciamento judicial não têm o condão de interromper o prazo para a interposição da via especial, em razão do manifesto descabimento da medida na espécie. 2. Ag...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AREsp 809341 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0274681-6
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. RECONHECIMENTO. 1. Viola o art. 535 do Código de Processo Civil o acórdão proferido em aclaratórios que deixa de se manifestar sobre ponto essencial ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 809.341/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AREsp 791933 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0251937-2
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU E TCDL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393/STJ. IMUNIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA DECIDIDA SOB O PRISMA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Conforme dispõe a Súmula 393/STJ: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". 2. Entendimento contrário ao do Tribunal de origem, no sentido de que não seria necessária a produção de prova par...
Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AREsp 792478 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0254338-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do aresto recorrido, impede o acolhimento do recurso especial. Precedentes. 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, ante o obstáculo representado pela Súmula 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial, em...
Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no REsp 1279896 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0223408-1
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DNOCS. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. VANTAGEM PESSOALMENTE NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. VINCULAÇÃO AOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A complementação salarial instituída pelo Decreto-Lei n. 2.438/88 não é devida em relação aos servidores que, após reestruturação da carreira por força da Lei n. 11.784/06, não exerceram o direito de opção do § 2º do art. 9º da Lei n. 11.414/06 (e continuaram a receber a "complementação salarial" nos moldes da sentença transitada em julgado), pois passaram a ter a referida verba...
Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AREsp 791550 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0251991-7
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MALFERIMENTO DO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 284/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. No tocante à violação do art. 884 do Código Civil, verif...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AREsp 792003 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0245390-9
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 458, II, E 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ISSQN. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Ausente a violação dos arts. 458, II, e 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante. 2. O art. 333 do CPC...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AREsp 792611 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0252908-9
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO DO ART. 535. INEXISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no tocante...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AREsp 798694 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0262371-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EXCEPCIONALIDADE. DESVINCULAÇÃO COM O VALOR DA CAUSA. SÚMULA 7/STJ. 1. A orientação da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o arbitramento da verba honorária, o julgador, na sua apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, ou mesmo de um valor fixo, não se restringindo aos percentuais previstos no § 3º do art. 20 do CPC. 2. A revisão dos honorários fixado...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AREsp 799031 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0268986-2
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA 83/STJ. 1. Não prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no tocante ao requerimento adminis...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AREsp 801248 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0270424-0
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557". 2. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 4/11/2015 e considerada publicada em 5/11/2015, iniciando-se a contagem para a interposição do regimental em 6/11/20...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no REsp 1216880 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0185397-3
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o Tribunal de origem concluido que não houve cerceamento de defesa no tocante ao indeferimento da perícia contábil, infirmar tais fundamentos pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado por força da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1216880/SE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), S...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AREsp 617156 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0311821-9
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 402 DO CPP. DILIGÊNCIA QUE PODERIA TER SIDO REQUERIDA EM MOMENTO ANTERIOR. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PENA PECUNIÁRIA. EXTINÇÃO DE ÍNDICE. BTN. ART. 49, § 1º, DO CP. MULTA. P...
Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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