TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REALIZADA PELO STF. REPRISTINAÇÃO DA NORMA ANTERIOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, dado o caráter manifestamente infringente da oposição, em observância ao princípio da fungibilidade recursal.
2. Esta Corte firmou compreensão segundo a qual, "uma vez declarada a inconstitucionalidade das referidas leis, deve-se aplicar a redação originária da Lei n. 8.212/1992, que dispõe ser válida a tributação com base na folha de salários. Tal orientação espelha a jurisprudência do STJ, no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade acarreta a repristinação da norma revogada pela lei viciada. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.423.352/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe 27/3/2014)" e AgRg nos EDcl no REsp 1.517.542/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/5/2015.
3. "A contribuição para o FUNRURAL tinha por base de cálculo o valor comercial dos produtos rurais por ela industrializados, enquanto a outra (contribuição para a previdência urbana) incidia sobre a folha de salário dos empregados não classificados como rurícolas" (REsp 1.337.338/AL, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe 19/5/2015).
4. Não há julgamento extra petita quando o acolhimento da pretensão decorre da interpretação lógico-sistemática da peça inicial.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1334437/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REALIZADA PELO STF. REPRISTINAÇÃO DA NORMA ANTERIOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, dado o caráter manifestamente infringente da oposição, em observância ao princípio da fungibilidade recursal.
2. Esta Corte firmou compreensão segundo a qual, "uma vez declarada a inconstitucionalidade das referidas leis, deve-se...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida.
2. No caso, a parte embargante limitou-se a externar sua irresignação com o que restou decidido, sem fazer referência a quaisquer dos vícios ensejadores do recurso integrativo, em flagrante desobediência ao preceituado no art. 536 do CPC ("Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo"), o que acarreta o não-conhecimento do recurso.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 791.664/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida.
2. No caso, a parte embargante limitou-se a externar sua irresignação com o que restou decidido, sem fazer referência a quaisquer dos vícios ensejadores do recurso integrativo, em flagrante desobediência ao preceituado no art. 536 do CPC ("Os embargos serão opo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DA SÚMULA 115 DO STJ.
1. Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" - Súmula 115 do STJ.
3. Caracterizada a conduta protelatória da parte, aplica-se, no presente caso, a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg nos EDcl no CC 140.556/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 14/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DA SÚMULA 115 DO STJ.
1. Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" - Súmula 115 do STJ.
3. Caracterizada a conduta protelatória da parte, apli...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SEGURO HABITACIONAL. FALTA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRETENSÃO RESISTIDA À COBERTURA SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. EXISTÊNCIA DE REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DA RECUSA EM INDENIZAR.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.
EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR IMPLICAR REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. LEI N.
13.000/2014. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO PRÁTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, a Caixa Econômica Federal poderá ingressar na lide como assistente simples, deslocando-se a competência para a Justiça Federal, desde que o contrato tenha sido celebrado entre 2/12/1988 a 29/12/2009 e esteja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66), bem como haja demonstração de que a reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA seja insuficiente para o pagamento da indenização securitária, havendo risco concreto de comprometimento do FCVS (EDcl nos EDcl no REsp n.
1.091.393/SC, Segunda Seção, Relatora para acórdão a Ministra Nancy Andrighi, DJe 14/12/2012).
2. Na hipótese, não sendo devidamente demonstrado o risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, com possível comprometimento do FCVS, impõe-se a manutenção da decisão agravada que fixou a competência da Justiça estadual.
3. Inexistindo nos autos comprovação de risco ou impacto jurídico ou econômico do FCVS, tampouco do FESA, não se verifica qualquer repercussão prática na edição da Lei n. 13.000/2014, que incluiu o art. 1º-A, §§ 1º a 10, da Lei n. 12.409/2011.
4. O acórdão recorrido destacou que os defeitos constatados surgiram de forma gradual e progressiva, não sendo possível precisar com segurança o termo inicial da prescrição. Assim, não havendo um termo inicial para a contagem do prazo prescricional não se reconhece o advento da prescrição.
5. Para se afastar a conclusão adotada pelo acórdão recorrido, de que a seguradora teria agido de má-fé, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
6. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 590.559/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SEGURO HABITACIONAL. FALTA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRETENSÃO RESISTIDA À COBERTURA SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. EXISTÊNCIA DE REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DA RECUSA EM INDENIZAR.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.
EXISTÊNCIA DE MÁ...
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL.
IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009.
2. Ademais, não há como dar seguimento à reclamação ajuizada com base na referida resolução, quando a matéria nela suscitada - condenação por dano moral e devolução de quantia indevidamente cobrada por alteração de valor de contrato - não foi objeto de julgamento na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil, não está sumulada, e a parte não realizou o confronto analítico das situações divergentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Rcl 25.244/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 16/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL.
IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009.
2. Ademais, não há como dar seguimento à reclamação ajuizada com base na referida resolução, quando a matéria nela suscitada - condenação por dano moral e...
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RES/STJ 12/2009. JUIZADOS ESPECIAIS.
CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL. INCABÍVEL.
AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. A reclamação disciplinada pela Res/STJ 12/2009 destina-se a "dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte" (art. 1º STJ/Res 12/2009), consolidada em súmula ou em julgamento de recurso representativo da controvérsia - art. 543-C do CPC (Rcl 6.721, MT).
2. É irrecorrível a decisão proferida pelo relator na reclamação de que trata a Resolução STJ 12/2009 (art. 6º).
3. A reclamante deixou de juntar cópia da certidão de intimação do acórdão da Turma Recursal, o que impossibilita a verificação da tempestividade da reclamação. "É inviável a juntada posterior das peças essenciais ao julgamento da reclamação processada nos termos da Resolução 12/2009/STJ" (AgRg na Rcl 25.065/RO, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 30/09/2015).
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Rcl 28.595/ES, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RES/STJ 12/2009. JUIZADOS ESPECIAIS.
CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL. INCABÍVEL.
AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. A reclamação disciplinada pela Res/STJ 12/2009 destina-se a "dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte" (art. 1º STJ/Res 12/2009), consolidada em súmula ou em julgamento de recurso representativo da controvérsia - art. 543-C do CPC (Rcl 6.721, MT).
2. É irrecorrível a decisã...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:DJe 15/12/2015
Órgão Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA.
PEDIDO FORMULADO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
1. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser atuada em separado e processada em apenso aos autos principais (Lei 1.060/1950, artigo 6º), configurando erro grosseiro a proposição no recurso especial.
Precedentes.
2. A concessão da assistência judiciária gratuita não tem efeito retroativo, de modo que, se o benefício for reconhecido após a interposição do recurso, não isentará a parte do recolhimento do respectivo preparo, que deverá ser comprovado de acordo com a regra prevista no artigo 511 do Código de Processo Civil (CPC).
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RCD no AREsp 699.595/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA.
PEDIDO FORMULADO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
1. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser atuada em separado e processada em apenso aos autos principais (Lei 1.060/1950, artigo 6º), configurando erro grosseiro a proposição no recurso especial.
Precedentes.
2. A concessão da assistência judiciária gratuita não tem efeito retroativo, de modo que, se o b...
PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DOCUMENTO APRESENTADO DE FORMA INCOMPLETA COM APENAS UMA PÁGINA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Verificando-se que consta da única página protocolada requerimento no sentido de que seja conhecido e dado provimento ao agravo interno, recebe-se a petição como agravo regimental.
2. No caso, o agravo regimental possui apenas a última folha de interposição do recurso, constatando-se que foi transmitida de forma incompleta, o que impede a exata compreensão da controvérsia.
Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(PET no AREsp 588.127/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DOCUMENTO APRESENTADO DE FORMA INCOMPLETA COM APENAS UMA PÁGINA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Verificando-se que consta da única página protocolada requerimento no sentido de que seja conhecido e dado provimento ao agravo interno, recebe-se a petição como agravo regimental.
2. No caso, o agravo regimental possui apenas a última folha de interposição do recurso, constatando-se que foi transmitida de forma incompleta, o que impede a exata compreensão...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. NÃO-RECONHECIMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL JULGADO SOB OS MOLDES DO ART. 543-C DO CPC, N. 1.354.908 - PENDENTE DE PUBLICAÇÃO - NECESSIDADE DE PROVA DA ATIVIDADE RURAL ATÉ A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de eventual vício previsto no art. 535 do Código de Processo Civil, hipótese não configurada nos autos.
2. Reconhecido o erro material, devem os embargos de declaração serem acolhidos, com efeitos infringentes, para que seja reconhecida a tempestividade do agravo regimental.
3. A Súmula 320 desta Corte prevê: "A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento." Desse modo, inviável utilização do voto-vencido para revalorar todo o conjunto probatório dos autos.
4. O caso dos autos não se trata de revaloração de provas, mas sim do seu reexame. Isso porque, da análise das razões do acórdão recorrido, observa-se que o Tribunal de origem delineou a controvérsia dentro do universo fático-probatório. Caso em que não há como aferir eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais alegados sem que se abram as provas ao reexame.
Incidência da Súmula 7 desta Corte. Precedentes.
5. No julgamento do recurso especial de natureza repetitiva 1.354.908/SP, de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 09/09/2015 e pendente de publicação, ficou consignado que deve o segurado rural estar trabalhando no campo no momento em que requerer seu benefício, salvo o direito adquirido, isto é, o cumprimento prévio dos requisitos de carência e idade antes da elaboração de seu requerimento administrativo perante o INSS. No caso dos autos, é clara a falta de comprovação da atividade campesina imediatamente anterior ao requerimento administrativo.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para conhecer e dar provimento ao agravo regimental da Autarquia com vistas a conhecer do agravo e negar seguimento ao recurso especial da parte ora embargada.
(EDcl no AgRg no AREsp 391.260/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. NÃO-RECONHECIMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL JULGADO SOB OS MOLDES DO ART. 543-C DO CPC, N. 1.354.908 - PENDENTE DE PUBLICAÇÃO - NECESSIDADE DE PROVA DA ATIVIDADE RURAL ATÉ A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de eventual ví...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA REITERADA DA SÚMULA 182/STJ.
1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agravo regimental, em vista da instrumentalidade e a celeridade processual.
2. O agravo em recurso especial não foi conhecido, com fundamento, por analogia, da Súmula 182 do STJ e do art. 544, § 4º, I, do CPC.
3. No presente agravo regimental, a agravante novamente não enfrenta a fundamentação da decisão recorrida. Limita-se a defender a ocorrência de prequestionamento do art. 96, IV, da Lei 8.213/91, nada alegando a incidência da Súmula 284/STF.
4. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada. O rebatimento deve ser específico e suficientemente fundamentado.
5. A impugnação tardia de fundamento utilizado para a inadmissão do recurso especial - inaplicabilidade da Súmula 284/STF - é incabível em sede de agravo regimental, uma vez preclusa a questão.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, mas improvidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 713.044/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA REITERADA DA SÚMULA 182/STJ.
1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agravo regimental, em vista da instrumentalidade e a celeridade processual.
2. O agravo em recurso especial não foi conhecido, com fundamento, por analogia, da Súmula 182 do STJ e do art. 544, § 4º, I, do CPC....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535, II, DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no julgado.
2. O pedido de acolhimento de contradição foi desenvolvido com a reprodução das razões do recurso de agravo em recurso especial. Na verdade, no presente caso, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso ao pretendido, de modo que a irresignação traduz-se em inconformação com a tese adotada.
3. O reexame de matéria já decidida com a finalidade de conferir efeitos infringentes ao decisum impugnado é incompatível com a função integrativa dos embargos declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 747.693/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535, II, DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no julgado.
2. O pedido de acolhimento de contradição foi desenvolvido com a reprodução das razões do recurso de agravo em recurso especial. Na verdade, no presente caso, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento div...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS DO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA.
1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta.
2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que a parte agravante deixou de impugnar no AREsp, especificamente, o fundamento relativo à ausência de similitude fática, o que impede o conhecimento do agravo e, por consequência, as alegações de mérito do recurso especial acerca da decretação da prescrição.
3. Diferente do ocorre na espécie, contradição, omissão ou obscuridade, porventura existentes, só se dão entre os termos do próprio acórdão, ou seja, entre a ementa e o voto, entre o voto e o relatório etc, segundo a inteligência do art. 535 do CPC.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 753.208/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS DO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA.
1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta.
2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que a parte agravante deixou de impugnar no AREsp, especificamente, o fundamento relativo à ausência de similitude fática, o que impede o conhecimento do agravo e, por consequência, as alegações de mérito do recurso especial acerca da decretação da prescrição.
3. Difer...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 487/STJ. RESP REPETITIVO 1.189.619/PE.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. IPC DE MARÇO DE 1990. 84,32%. SENTENÇA TRABALHISTA. ADVENTO DA LEI 8.112/1990. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA, AO DIREITO ADQUIRIDO OU AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS DO ART. 535 DO CPC.
PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA.
1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta.
2. "É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico e que os efeitos da sentença trabalhista têm por limite temporal a data do advento da Lei 8.112/1990, com a transposição do regime celetista de trabalho para o estatutário." (AgRg no AREsp 709.895/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015) 3. Diferente do ocorre na espécie, contradição, omissão ou obscuridade, porventura existentes, só se dão entre os termos do próprio acórdão, ou seja, entre a ementa e o voto, entre o voto e o relatório etc, segundo a inteligência do art. 535 do CPC.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1493003/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 487/STJ. RESP REPETITIVO 1.189.619/PE.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. IPC DE MARÇO DE 1990. 84,32%. SENTENÇA TRABALHISTA. ADVENTO DA LEI 8.112/1990. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA, AO DIREITO ADQUIRIDO OU AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS DO ART. 535 DO CPC.
PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA.
1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS DO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. LEGITIMIDADE DO SERVIDOR DA CATEGORIA. ABRANGÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada matéria já analisada e fundamentadamente julgada, para que se dê nova decisão à controvérsia de acordo com tese distinta.
2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento jurisprudencial do STJ, aplicando a Súmula 83/STJ na espécie.
3. Diferente do ocorre na espécie, contradição, omissão ou obscuridade, porventura existentes, só se dão entre os termos do próprio acórdão, ou seja, entre a ementa e o voto, entre o voto e o relatório etc, segundo a inteligência do art. 535 do CPC.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1544384/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS DO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. LEGITIMIDADE DO SERVIDOR DA CATEGORIA. ABRANGÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada matéria já analisada e fundamentadamente julgada, para que se dê nova decisão à controvérsia de acordo com tese distinta.
2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que o acórdão recorrido est...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF INAFASTÁVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS DECLARATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO.
1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie.
2. O acórdão embargado é claro quando consigna que houve patente deficiência recursal, visto que o recorrente limitou-se a apontar as leis que entende afrontadas, mas não especificou quais seriam os artigos.
3. A alegação de que deve ser observado entendimento firmado em recurso repetitivo reveste-se de inovação recursal não suscitada nas razões do especial, menos ainda quando da interposição do agravo regimental, configurando manobra processual amplamente rechaçada pela jurisprudência do STJ.
4. Inviável a análise da questão meritória, ainda que firmada em sede de recurso repetitivo, se o apelo nobre não ultrapassa o juízo de admissibilidade. AgRg no AREsp 337.552/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 19/03/2014; AgRg no AREsp 280.142/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 12/04/2013.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1552364/TO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF INAFASTÁVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS DECLARATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO.
1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie.
2. O acórdão embargado é claro quando consigna que houve patente deficiência recursal, visto que o recorrente limitou-se a apontar as leis...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIDURA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO NULO.
1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos, conforme análise expressa da questão suscitada pela ora embargante.
2. Pretende a Assembleia Legislativa, ora embargante, o deferimento do pedido de sua habilitação na lide na qualidade de assistente simples em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Estadual, cujo objetivo é o afastamento funcional de servidora com base no fundamento de que estaria ocupando cargo público efetivo no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa daquele estado sem prévia aprovação em concurso público. O STJ firmou o entendimento no sentido de que a Assembleia Legislativa não possui personalidade jurídica, somente podendo figurar em juízo na defesa de suas prerrogativas institucionais.
3. O pronunciamento do colegiado sobre o art. 59, VII, da CF/88 não é possível, porque a apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais é vedada na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1500514/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIDURA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO NULO.
1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos, conforme análise expressa da questão suscitada pela ora embargante.
2. Pretende a Assembleia Legislativa, ora embargante, o deferimento do pedido de s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. TEXTO RECURSAL GENÉRICO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
1. Os embargos de declaração não são a via adequada para a rediscussão da causa, tal pretensão revelando-se, de modo inequívoco, quando a parte, depois de reproduzir parcialmente as razões do agravo regimental, apenas indica de modo vago e genérico a existência de contradição, meramente irresignando-se com o teor do acórdão e buscando, por via impugnativa inadequada, a sua reforma.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 748.331/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. TEXTO RECURSAL GENÉRICO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
1. Os embargos de declaração não são a via adequada para a rediscussão da causa, tal pretensão revelando-se, de modo inequívoco, quando a parte, depois de reproduzir parcialmente as razões do agravo regimental, apenas indica de modo vago e genérico a existência de contradição, meramente irresignando-se com o teor do acórdão e buscando, por via impugnativa inadequada, a sua reforma.
2. Embargos de declaração r...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. ANISTIA POLÍTICA. CIVIL. LEI 10.559/2002. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. EXIGÊNCIA DE ASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO. DIREITO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE ÓBICE NO ART. 4°, § 2°, DA LEI 10.559/2002. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição e obscuridade, na medida que apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam.
2. Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, consoante reza o art. 535 do CPC.
3. É firme o entendimento no âmbito dessa Corte Superior no sentido de que o reconhecimento de repercussão geral pelo STF não acarreta o sobrestamento do exame do presente da questão pelo STJ, o que ocorrerá apenas em relação aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, na forma do que reza o art. 543-B, § 1°, do CPC. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no MS 21.923/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. ANISTIA POLÍTICA. CIVIL. LEI 10.559/2002. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. EXIGÊNCIA DE ASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO. DIREITO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE ÓBICE NO ART. 4°, § 2°, DA LEI 10.559/2002. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. A omissão que autoriza o manejo dos embargos declaratórios diz respeito a questão fundamental ao deslinde da controvérsia não examinada no julgado.
3. No caso, o tema da existência de procuração do advogado subscritor do recurso especial foi efetivamente examinado, com fundamentação lógica e coerente.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl nos EDcl no REsp 701.711/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 15/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. A omissão que autoriza o manejo dos embargos declaratórios diz respeito a questão fun...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. CABIMENTO. OBSCURIDADE INEXISTENTE. CONSULTAS MÉDICAS VENCIDAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO PERIÓDICA DE NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DOS TRATAMENTOS MÉDICOS PREVISTOS NO LAUDO PERICIAL. OMISSÃO SUPRIDA. EMBARGOS DOS PROMOVENTES REJEITADOS. EMBARGOS DA PROMOVIDA PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
(EDcl no REsp 1344649/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 16/12/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. CABIMENTO. OBSCURIDADE INEXISTENTE. CONSULTAS MÉDICAS VENCIDAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO PERIÓDICA DE NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DOS TRATAMENTOS MÉDICOS PREVISTOS NO LAUDO PERICIAL. OMISSÃO SUPRIDA. EMBARGOS DOS PROMOVENTES REJEITADOS. EMBARGOS DA PROMOVIDA PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
(EDcl no REsp 1344649/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 16/12/2015)