AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II -É da essência da execução penal, a valoração da situação do apenado em conformidade com os méritos por ele alcançados durante o cumprimento de seus deveres e obrigações dentro do estabelecimento prisional e no gozo de benefícios externos. III -Assim, se odelito foi praticado antes do início da execução da pena não enseja a modificação da data-base para a concessão de novas benesses pertinentes à execução penal. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Verifica-se que, na espécie, o acórdão embargado bem examinou as matérias invocadas nas razões de apelação, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea nos crimes dolosos contra a vida e analisando devidamente as circunstâncias judiciais nos termos do artigo 59 do Código Penal. Assim, o Tribunal manifestou-se sobre as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, de modo que a pretensão dos presentes embargos configura mera tentativa de alteração do resultado do julgado, fim a que não se prestam os declaratórios, cujo escopo se limita a aclarar e integrar o acórdão em caso de vícios de omissão, contradição, ambiguidade e obscuridade, que não se verificam in casu. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Verifica-se que, na espécie, o acórdão embargado bem examinou as matérias invocadas nas razões de apelação, reconhecendo a atenuante da confissão espo...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. QUANTUM DA PENA, PRIMARIEDADE E CIRCUNSTÂNCIAS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MATÉRIA RESERVADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Deve ser fixado o regime inicial semiaberto se o quantum da pena é superior a 04 (quatro) anos de reclusão, não excedendo a 08 (oito), os réus não são reincidentes e apenas uma circunstância judicial foi avaliada de forma desfavorável, a saber, as circunstâncias do crime. 2. A pena de multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Todavia, no caso de insolvência absoluta do réu, a pena pecuniária pode não ser executada até que a sua situação econômica permita a execução. De qualquer forma, tal possibilidade fica a cargo do Juízo das Execuções. 3. O pedido de assistência judiciária gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença que condenou os réus nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 13 (treze) dias-multa, e 06 (seis) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, respectivamente, calculados no valor legal mínimo, alterar o regime de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto a ambos os recorrentes.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. QUANTUM DA PENA, PRIMARIEDADE E CIRCUNSTÂNCIAS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MATÉRIA RESERVADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Deve ser fixado o regime inicial semiaberto se o quantum da pena é superior a 04 (quatro) anos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ASSALTO A LANCHONETE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVIMENTO. DESPROPORÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria, em da avaliação desfavorável dos antecedentes e das circunstâncias do crime, se deu em patamar desproporcional, razão pela qual deve ser reduzida. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para,mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, por quatro vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, reconhecer a desproporção na fixação da pena-base, reduzindo a pena total do recorrente de 09 (nove) anos e 07 (sete) meses de reclusão para 09 (nove) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 25 (vinte e cinco) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor mínimo de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ASSALTO A LANCHONETE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVIMENTO. DESPROPORÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria, em da avaliação desfavorável dos antecedentes e das circunstân...
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO EM CASA HABITADA OU DESTINADA A HABITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Descabido falar em violação ao princípio da identidade física do Juiz se a instrução probatória foi realizada em duas audiências, uma delas presidida pelo magistrado que proferiu a sentença. Além disso, na data da conclusão para sentença, a Juíza que presidiu a segunda audiência havia sido designada para exercício pleno em outro Juízo. 2. Confirma-se a sentença que condenou a recorrente pela prática do crime de incêndio praticado em casa habitada ou destinada a habitação se as provas dos autos demonstram que ela foi a responsável por colocar fogo em seu apartamento, gerando risco para os demais moradores do mesmo edifício. 3. A recorrente, na fase inquisitorial, negou que tenha colocado fogo no interior do apartamento, mas admitiu que colocou fogo em um varal na área externa. Embora a recorrente tenha alterado sua versão em Juízo, sua confissão, aliada a outras provas colhidas sob o crivo do contraditório, conferem a certeza necessária para justificar a procedência da pretensão punitiva estatal, mostrando-se inadmissível a absolvição. 4. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou a recorrente nas sanções do artigo 250, § 1º, inciso II, alínea a, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO EM CASA HABITADA OU DESTINADA A HABITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Descabido falar em violação ao princípio da identidade física do Juiz se a instrução probatória foi realizada em duas audiências, uma delas presidida pelo magistrado que proferiu a sentença. Além disso, na data da conclusão para sentença, a Juíza que presidiu a segunda audiência havia sido designada para exerc...
Habeas corpus. Prisão preventiva. Receptação. Reiteração criminosa. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? O crime de receptação autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, se o paciente tem condenação definitiva por roubo e responde a outras ações penais (quatro) por roubo e porte de arma de fogo, o que demonstra periculosidade concreta e que, em liberdade, continuará cometendo novos crimes. 4 - Ordem denegada.
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Habeas corpus. Prisão preventiva. Receptação. Reiteração criminosa. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? O crime de receptação autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, se o paciente tem condenação definitiva por r...
HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AGRESSÃO CONSISTENTE EM SOCOS E MORDIDAS DESFERIDOS CONTRA A IRMÃ DO PACIENTE E AGRESSÃO CONTRA O FILHO ADOLESCENTE DELA. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DAS VÍTIMAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PELA MEDIDA CAUTELAR DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA INTERNAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. As circunstâncias fáticas que envolvem os delitos ? o paciente, sem motivo aparente, teria deferido socos e mordidas contra a sua irmã e agredido o filho adolescente dela ?, o histórico de violência doméstica e familiar, o descumprimento das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas, bem como a informação de que o paciente possui algum problema mental não diagnosticado, demonstram a necessidade de se manter a medida cautelar de internação provisória, a qual surtirá os efeitos de oferecimento de tratamento médico adequado ao paciente e de resguardar a integridade das vítimas. 2. Ausentes elementos que comprovem que o paciente não está recebendo atendimento médico adequado no estabelecimento em que se encontra internado, não há que se falar em constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de revogação da medida cautelar de internação provisória do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AGRESSÃO CONSISTENTE EM SOCOS E MORDIDAS DESFERIDOS CONTRA A IRMÃ DO PACIENTE E AGRESSÃO CONTRA O FILHO ADOLESCENTE DELA. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DAS VÍTIMAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PELA MEDIDA CAUTELAR DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA INTERNAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO....
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. INJÚRIA. EPISÓDIOS RECORRENTES. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. DOENÇA MENTAL. INDÍCIOS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL. 1. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, diante da possibilidade de reiteração, tendo sido cometido o crime em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, justifica-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313, inciso III do Código de Processo Penal. 2. Comprovado nos autos que o paciente padece de doença mental e que ao tempo do fato delituoso apresentava abolidas suas capacidades de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar segundo esse entendimento, bem como demonstrado que ele tem se recusado a tomar a medicação prescrita, substitui-se a prisão preventiva pela medida cautelar prevista no artigo 319, inciso VII do Código de Processo Penal (internação provisória). 3. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. INJÚRIA. EPISÓDIOS RECORRENTES. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. DOENÇA MENTAL. INDÍCIOS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL. 1. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, diante da possibilidade de reiteração, tendo sido cometido o crime em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, justifica-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313, inciso III do Código de Processo P...
HABEAS CORPUS. DOIS CRIMES DE ROUBO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE DOIS CELULARES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DE FIANÇA E DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante em preventiva, motivada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mormente porque as circunstâncias fáticas dos crimes de roubo não foram capazes de ultrapassar a gravidade do próprio tipo penal. Assim, não se justifica a necessidade da prisão cautelar do paciente com fundamento na garantia da ordem pública. 2. Não há elementos que indiquem que a gravidade das condutas exceda os limites do tipo penal e que levem à comprovação de se tratar de pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho do processo. Tais circunstâncias, aliadas às condições pessoais favoráveis do paciente ? 18 (dezoito) anos de idade, primário, possuidor de bons antecedentes (responde apenas à presente ação penal) e com apenas uma passagem pela Vara da Infância e da Juventude pela contravenção penal de porte de arma branca, trabalho lícito como auxiliar de mecânico e residência fixa ?, evidenciam que as medidas cautelares alternativas à prisão se mostram suficientes para evitar a prática de infrações penais, nos termos do artigo 282, inciso I, do Código de Processo Penal. 3. Necessária a imposição da medida cautelar da fiança, prevista no artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal, haja vista se mostrar necessária para assegurar o comparecimento do paciente aos atos do processo e para evitar a obstrução do seu andamento. 4. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento, conforme dispõe o artigo 326 do Código de Processo Penal. 5. Na espécie, o valor mínimo da fiança previsto para o crime em tela é de 10 (dez) salários-mínimos, de modo que, ainda que reduzido na fração máxima de 2/3 (dois terços), se apresenta excessivo para as condições financeiras do paciente, já que este trabalha como auxiliar de mecânico, recebe um salário mínimo e reside no Paranoá. Assim, a fiança deve ser reduzida para o valor de um salário mínimo, isto é, R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). 6. Embora a lei autorize a redução da fiança apenas até o máximo é de 2/3, entende-se ser possível uma redução maior, com fundamento no fato de que a mesma lei autoriza a dispensa da fiança. Assim, se é possível a dispensa da fiança, também é possível a sua redução em frações maiores que a de 2/3, diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e até mesmo para preservar o instituto da fiança. Com efeito, é melhor arbitrar fiança em valores menores do que dispensá-la. 7. Ademais, tendo em vista que o paciente e as vítimas são conhecidos, é conveniente a fixação das medidas cautelares de proibição de aproximação e de manter contato com as vítimas, bem como proibição de acesso ou frequência à residência das vítimas e ao colégio em que elas estudam. 8. Ordem parcialmente concedida para deferir ao paciente a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança no valor de R$ 954,00 e mediante as medidas cautelares citadas, sob pena de decretação da prisão preventiva, sem prejuízo de que o Juízo a quo fixe outras medidas cautelares diversas da prisão, se entender necessário, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. DOIS CRIMES DE ROUBO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE DOIS CELULARES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DE FIANÇA E DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante em preventiva, motivada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mormente porque as circunstânci...
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Requisitos. Furto qualificado e receptação. Organização criminosa. 1 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 ? O crime de furto qualificado com rompimento de obstáculo e mediante concurso de pessoas autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo se o paciente responde ação penal por associação criminosa, organizada para a prática de furtos em residências, hipótese em que há periculosidade concreta. 3 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Requisitos. Furto qualificado e receptação. Organização criminosa. 1 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 ? O crime de furto qualificado com rompimento de obstáculo e mediante concurso de pessoas autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo se o paciente responde ação penal por associação criminosa, organizada pa...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. Todavia, em recente julgado, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, revendo o seu posicionamento (REsp n. 1.557.461-SC), firmou o entendimento de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação de penas, não encontra respaldo legal, devendo-se considerar o período de cumprimento de pena desde a última prisão, na hipótese de delito ocorrido antes do início da execução da pena em curso, e o período transcorrido desde a última infração disciplinar, na hipótese de crime praticado no curso da execução já apontado como falta disciplinar grave. 2. Estabelecimento como marco inicial do primeiro recolhimento que atende ao novo posicionamento da Corte Superior. 3.Recurso conhecido. Negado provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executório...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. PROVIMENTO PARCIAL. 1.Correta a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo, se existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 2. Configura bis in idem a utilização dos mesmos fundamentos para valorar negativamente a culpabilidade e as circunstâncias do crime. 3. O aumento da pena, na segunda fase, em razão da presença de uma agravante, deve observar a proporcionalidade com o aumento efetivado na primeira fase, em razão de circunstância judicial desfavorável. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. PROVIMENTO PARCIAL. 1.Correta a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo, se existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 2. Configura bis in idem a utilização dos mesmos fundamentos para valorar negativamente a culpabilidade e as circunstâncias do crime. 3. O aumento da pena, na segunda fase, em razão da presença de uma agravante, deve observar a proporcionalidade com o aumento efetivado na primeira fase, em razão de cir...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRIVILÉGIO. INAPLICABILIDADE.DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A alegação de ter o réu agido sob domínio de violenta emoção não implica na concessão do privilégio disposto no § 4º do art. 129 do CP, se não há provas que corroborem o alegado. 2. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória para quantificá-la (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 3. Não havendo pedido expresso do Ministério Público na denúncia para condenação do acusado ao pagamento de indenização a título de danos morais, nem qualquer manifestação da vítima nesse sentido, a indenização mínima a título de dano moral deve ser afastada. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRIVILÉGIO. INAPLICABILIDADE.DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A alegação de ter o réu agido sob domínio de violenta emoção não implica na concessão do privilégio disposto no § 4º do art. 129 do CP, se não há provas que corroborem o alegado. 2. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título d...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. REGISTROS DE ATOS INFRACIONAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado que o agente, com o fim de subtrair os bens das vítimas, simulou o uso de arma de fogo, causando-lhes temor, não há que se falar em desclassificação para furto, porquanto presente a grave ameaça configuradora do roubo. 2. Os atos infracionais praticados antes do alcance da maioridade penal não podem ser utilizados na análise das circunstâncias judiciais. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. REGISTROS DE ATOS INFRACIONAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado que o agente, com o fim de subtrair os bens das vítimas, simulou o uso de arma de fogo, causando-lhes temor, não há que se falar em desclassificação para furto, porquanto presente a grave ameaça configuradora do roubo. 2. Os atos infracionais praticados antes do alcance da maioridade penal não podem...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes da ofendida prestadas perante a autoridade policial e confirmadas em juízo. 2. Não havendo comprovação material da lesão corporal praticada contra a vítima, a qual não foi submetida a exame de corpo de delito, embora isso fosse plenamente possível, a desclassificação para vias de fato é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes da ofendida prestadas perante a autoridade policial e confirmadas em juízo. 2. Não havendo comprovação material da lesão corporal praticada contra a vítima, a qual não foi submetida a exame de corpo de delito, embora isso fosse plenamente possível, a desclassificação para vias de fato é medida que se impõe....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE. PROVA NÃO PRODUZIDA. DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE. AÇÃO ÚNICA CONTRA PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O reconhecimento da inimputabilidade exige prova pericial que ateste a incapacidade para entender o caráter ilícito da conduta ou de se conduzir conforme essa percepção, cabendo à defesa o ônus de requerer, no momento oportuno, a instauração de incidente de insanidade mental para tal finalidade. 2. Não restando comprovado que o alegado entorpecimento do réu, por ocasião da prática do crime, teria se dado de maneira acidental, proveniente de caso fortuito ou força maior, não é possível se falar em inimputabilidade ou semi-imputabilidade do agente. 3. A redução da pena na segunda fase, em razão do reconhecimento de atenuantes, deve guardar adequada proporcionalidade com o aumento realizado na primeira fase, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. Em se tratando de crimes de roubo praticados mediante uma única ação, contra duas ou mais vítimas, no mesmo contexto fático, aplica-se a regra do concurso formal de crimes, sendo que o número de delitos praticados corresponde ao número de patrimônios atingidos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE. PROVA NÃO PRODUZIDA. DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE. AÇÃO ÚNICA CONTRA PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O reconhecimento da inimputabilidade exige prova pericial que ateste a incapacidade para entender o caráter ilícito da conduta ou de se conduzir conforme essa percepção, cabendo à defesa o ônus de requerer, no momento oportuno, a instauração de incidente de insanidade mental para tal final...
PENAL. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO POLICIAL. VALOR PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão ou motivo para querer incriminar gratuitamente o réu. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO POLICIAL. VALOR PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão ou motivo para querer incriminar gratuitamente o réu. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SITUAÇÃO SOCIAL E PESSOAL DO MENOR. GRAVE VULNERABILIDADE. REITERAÇÃO INFRACIONAL. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se concede efeito suspensivo ao recurso interposto (art. 215, do ECA). 2. Em atos infracionais equiparados a crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevância e eficácia probatória, sobretudo quando sua narrativa se encontra em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, como ocorreu no presente caso, em que, inclusive, houve reconhecimento do adolescente pela vítima e confissão extrajudicial do representado. 3. Agravidade concreta do ato infracional, as condições sociais e pessoais do adolescente em situação de vulnerabilidade e a reiteração de atos infracionais, aliadas à ineficácia das medidas socioeducativas anteriormente aplicadas, são elementos aptos a demonstrar a necessidade de aplicação de medida mais gravosa. 4. Sendo o ato infracional bastante grave, praticado com grave ameaça à pessoa exercida por meio de simulacro de arma de fogo, e tendo o menor passagens anteriores pela VIJ, acertada a fixação da medida de semiliberdade, quando evidente a insuficiência de outras medidas mais brandas para o fim ressocializador. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SITUAÇÃO SOCIAL E PESSOAL DO MENOR. GRAVE VULNERABILIDADE. REITERAÇÃO INFRACIONAL. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se concede efeito suspensivo ao recurso interposto (art. 215, do ECA). 2. Em atos infracionais equiparados a crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevância e eficácia probatória, sobretudo quando sua narrativa se encontra em harmon...
PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. O reconhecimento da continuidade delitiva é medida que se impõe quando os elementos constitutivos do desígnio, os quais ressaem dos autos, sugerem o seu acolhimento. 3.Verificando-se a continuidade delitiva entre os crimes de roubo circunstanciado em virtude de terem sido praticados pelo réu nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas, nos termos do art. 71 do Código Penal, observado o parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS APENAS QUANTO À CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENCÕES PENAIS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR POR DUAS VEZES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DAS OFENDIDAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO II DO ART. 226 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE QUANTIFICAR O NÚMERO DE DELITOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. 1. Demonstrado nos autos que o comportamento reprovável do réu consistiu em passar a mão na região genital de uma das ofendidas por cima de sua roupa, deve-se desclassificar sua conduta de estupro de vulnerável para a contravenção penal capitulada no art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. 2. Se o acervo probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente as declarações de outras duas ofendidas, é inconteste no sentido de que o réu praticou os atos libidinosos narrados na denúncia, por pelo menos duas vezes, resta inviável o seu pedido de absolvição por insuficiência de provas. 3. Em razão da desclassificação do crime de estupro de vulnerável para a contravenção descrita no art. 65 da Lei de Contravenções Penais, julga-se prejudicado o pedido de desclassificação daquele delito para o previsto no art. 213 do Código Penal. 4. Afasta-se a causa de aumento prevista inciso II do art. 226 do Código Penal, uma vez que não restou comprovado que o réu tinha autoridade sobre as ofendidas. 5. Aplica-se a fração de 1/6 pela continuidade delitiva quando for impossível quantificar o número de delitos praticados. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS APENAS QUANTO À CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENCÕES PENAIS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR POR DUAS VEZES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DAS OFENDIDAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO II DO ART. 226 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE QUANTIFICAR O NÚMERO DE DELITOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. 1. Demonstrado nos autos que o comportamento reprovável...