PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CESSÃO GRATUITA PARA CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PENA EXTINTA HÁ MAIS DE 5 ANOS. EXCLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 AFASTADA. PENA-BASE REDUZIDA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. 1. Inviável a desclassificação do crime de tráfico de drogas para cessão gratuita para consumo quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante pretendia vender a droga que trazia consigo a uma pessoa conhecida e não ceder gratuitamente como determina o § 3º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. 2. Exclui-sea valoração desfavorável dos antecedentes se motivada por condenação cumprida ou extinta há mais de cinco anos. 3. Afasta-sea valoração desfavorável da circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, quando ausente fundamentação idônea. 4. Reconhece-se a atenuante da confissão espontânea quando o apelante admite ser o proprietário da droga apreendida, bem como a reincidência prevalece sobre essa atenuante porque o réu é multireincidente. 5. Desproporcional o quantum de aumento da pena em razão da agravante da reincidência, procede-se a sua adequação. 6. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade 7.Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CESSÃO GRATUITA PARA CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PENA EXTINTA HÁ MAIS DE 5 ANOS. EXCLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 AFASTADA. PENA-BASE REDUZIDA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. 1. Inviável a desclassificação do crime de tráfico de drogas para cessão gratuita para...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NAS 1ª E 2ª EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. Verificando-se a continuidade delitiva entre crimes de roubo, em relação à 1ª e 2ª execuções, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas, nos termos do art. 71 do Código Penal, observado o parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NAS 1ª E 2ª EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NAS 1ª E 2ª EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. Verificando-se a continuidade delitiva entre crimes de roubo circunstanciado, em relação à 1ª e 2ª execuções, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas, nos termos do art. 71 do Código Penal, observado o parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NAS 1ª E 2ª EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas c...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. CONCURSO MATERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE NA RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. ACOLHIMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A retirada do réu da sala de audiências no momento da oitiva da vítima e da testemunha não torna nula a prova, se essas declararam constrangimento em prestar suas declarações na presença do acusado, conforme autoriza o artigo 217 do Código de Processo Penal. Não há que se falar em ofensa ao princípio da ampla defesa, visto que garantida ao réu sua representação por advogado, o qual teve a oportunidade de participar ativamente da produção da prova. 2. Em infrações penais praticadas no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. No caso dos autos, a vítima narrou que foi ameaçada de morte e agredida pelo apelante, o que foi confirmado pelo depoimento em Juízo da testemunha ocular dos fatos. 3. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na espécie, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria se deu em patamar desproporcional, razão pela qual deve ser reduzida. 4. A agravante de ter sido o crime praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher descrita no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, aplica-se às infrações penas de ameaça e vias de fato, sem violar o princípio do ne bis in idem. 5.De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral. 6. Recurso da Defesa conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal e do artigo 21, caput, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, reduzir o quantum de aumento pela análise desfavorável dos antecedentes, diminuindo as penas de 01 (um) mês e 28 (vinte e oito) dias de detenção e 29 (vinte e nove) dias de prisão simples para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção e 19 (dezenove) dias de prisão simples, mantido o regime inicial aberto. Recurso do Ministério Público conhecido e provido para fixar a quantia de um salário mínimo vigente à época dos fatos como valor mínimo para reparação a título de danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. CONCURSO MATERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE NA RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. ACOLHIMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. POS...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS CONTRA SETE VÍTIMAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL E DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS DELITOS. APLICAÇÃO DE AUMENTO ÚNICO. PENA DE MULTA. CONTINUIDADE. SOMA. INCABÍVEL. VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA. ERRO MATERIAL QUANTO À UNIFICAÇÃO. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória se as vítimas reconheceram um dos réus, na Delegacia, e o apontou com certeza como um dos autores dos fatos, cujo reconhecimento foi confirmado em Juízo. Ademais, os objetos roubados e o simulacro utilizado foram encontrados na posse do corréu, apontado pelo primeiro, identificado ainda o veículo utilizado pela dupla para a prática dos delitos. 2. Havendo concurso formal e continuidade delitiva entre os crimes de roubo circunstanciado, deve-se proceder a uma exasperação única, aumentando a pena do crime mais grave em 2/3, diante da quantidade de crimes, a saber, sete. 3. No caso dos autos, o critério adotado na sentença para o cálculo da reprimenda, mesmo tendo considerado dois aumentos, relativos ao concurso formal e à continuidade delitiva, o quantum é benéfico aos recorrentes, devendo ser mantido. 4. Tendo a sentença considerado a continuidade delitiva entre quatro delitos, a fração de aumento devida é no patamar de 1/4 (um quatro), devendo ser corrigida. 5. A regra contida no artigo 72 do Código Penal, que prevê o somatório das multas, não pode ser aplicada aos crimes continuados, mas apenas às hipóteses de concurso de crimes. 6. Constatado erro material ao estabelecer o valor do dia-multa quando da unificação das penas pecuniárias, a fixação no patamar mínimo legal deve ser mantida. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, diminuir a fração de aumento pela continuidade delitiva, reduzindo-se a pena total de 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão e 170 (cento e setenta) dias multa para 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 32 (trinta e dois) dias multa (1º recorrente); e de 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, e 103 (cento e três) dias-multa para 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, (2º recorrente), bem como corrigir erro material quanto ao valor do dia-multa, de modo a mantê-lo no valor unitário mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS CONTRA SETE VÍTIMAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL E DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS DELITOS. APLICAÇÃO DE AUMENTO ÚNICO. PENA DE MULTA. CONTINUIDADE. SOMA. INCABÍVEL. VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA. ERRO MATERIAL QUANTO À UNIFICAÇÃO. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que se...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIADOS VETORES CARACTERIZADORES. QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. VALOR SUBTRAÍDO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso dos autos, o acervo probatório não deixa dúvidas de que o recorrido praticou o primeiro fato descrito na denúncia, pois adentrou no estabelecimento comercial e subtraiu a câmera de segurança, conforme confissão extrajudicial do réu, aliada às declarações do policial e às imagens acostadas aos autos. 2. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. 3. A prova técnica é fundamental para demonstrar a ocorrência da escalada e do rompimento de obstáculo no delito de furto. 4. É possível o reconhecimento do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, uma vez que o apelante é primário e o valor do bem subtraído é bem inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos. 5. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido para condenar o apelado como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal (uma vez) e reconhecer o privilégio previsto no §2º do artigo 155 do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena corporal por uma restritiva de direito, e 03 (três) dias-multa, no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIADOS VETORES CARACTERIZADORES. QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. VALOR SUBTRAÍDO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso dos autos,...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. RECURSOS DEFENSIVOS. RECURSO DO 1º APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO 2º APELANTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as vítimas reconheceram os réus perante a autoridade policial e confirmaram tal reconhecimento em Juízo, sob o pálio do contraditório, de forma que não há que se falar em absolvição pelos crimes de roubo circunstanciado ou em desclassificação para o delito de receptação. 2. Inviável o reconhecimento da participação de menor importância em relação ao primeiro apelante, uma vez que, conforme o acervo probatório, ele abordou uma das vítimas e subtraiu o seu aparelho celular. Tal atitude revela nítida divisão de tarefas e não pode ser reputada de menor importância diante do caso concreto. 3. Considerando que os crimes de roubo circunstanciado foram praticados mediante uma única ação, no mesmo contexto fático, contra o patrimônio de vítimas distintas, caracteriza-se o concurso formalentre os delitos. 4. O critério para exasperação de pena, pelo concurso formal de crimes, é o número de infrações cometidas. No caso dos autos, restou comprovada a prática de dois crimes, o que justifica a incidência da fração de 1/6 (um sexto). 5. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Recursos conhecidos e não providos para manter incólume a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, por duas vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. RECURSOS DEFENSIVOS. RECURSO DO 1º APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO 2º APELANTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIM...
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES. RECAMBIAMENTO DO PACIENTE PARA ESTA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que, reportando-se ao conteúdo da representação da autoridade policial, fixa a imprescindibilidade da medida cautelar constritiva e decreta a prisão temporária com o fim de assegurar o bom êxito das investigações policiais (inciso I, do artigo 1º, da Lei n. 7960/89), destacadas as fundadas razões de autoria ou de participação do paciente em crime de tráfico interestadual de drogas (inciso III, alínea ?n?, do artigo 1º, da Lei n. 7960/89). 2. Correto o recambiamento do paciente para estabelecimento prisional do Distrito Federal, porquanto além de não possuir vinculação processual ou sequer residencial com a comarca de Sete Lagoas/MG, ele está sendo investigado e conta com mandado de prisão em seu desfavor expedido por esta unidade da federação, apresentando, assim, vínculo com esta Justiça. 3. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES. RECAMBIAMENTO DO PACIENTE PARA ESTA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que, reportando-se ao conteúdo da representação da autoridade policial, fixa a imprescindibilidade da medida cautelar constritiva e decreta a prisão temporária com o fim de assegurar o bom êxito das investigações policiais (inciso I, do artigo 1º, da Lei n. 7960/89), destacadas as fundadas razões de autoria ou de participação do pacien...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDIR. PACIENTE FORAGIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de o paciente estar sendo acusado pela prática de crime grave e ter se evadido para o Estado de Minas Gerais, ficando o processo e o curso do prazo prescricional suspensos desde o ano de 2005, indica a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, para assegurar a instrução criminal e a aplicação da Lei Penal. 2. Presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, todos do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na decretação da custódia preventiva devidamente fundamentada em elementos concretos a demonstrarem que solto, o paciente traria risco para a instrução criminal e para a aplicação da Lei Penal. 3. Habeas corpus conhecido e ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDIR. PACIENTE FORAGIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de o paciente estar sendo acusado pela prática de crime grave e ter se evadido para o Estado de Minas Gerais, ficando o processo e o curso do prazo prescricional suspensos desde o ano de 2005, indica a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, para assegurar a instrução criminal e a aplicação da Lei Penal. 2. Presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, todos do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a ap...
HABEAS CORPUS. ATO DO JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR DO DF. LEI 13.491/17. APRECIAÇÃO DE FATOS QUE ANTECEDERAM SUA VIGÊNCIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ARTIGOS 209 E 216 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. APLICAÇÃO DA LEI 9099/95. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGOS 129 E 140 DO CÓDIGO PENAL. RECLAÇÃO. DEFERIMENTO DE LIMINAR. SUSPENSÃO ATOS PROCESSUAIS. MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA. INCONVÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. CABIMENTO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. Tendo sido deferido o pedido de concessão de liminar por esta Corte, determinando a suspensão de atos processuais e ação penal militar até o mérito de Reclamação seja devidamente apreciado pela Egrégia 1ª Turma Criminal desta Corte se mostra indevida a designação de audiência de continuidade do processo penal militar pelo magistrado a quo sem sequer aguardar a análise do mérito da supracitada Reclamação. 2. A continuidade dos atos processuais poderá prejudicar o ora paciente de forma irreparável, visto que a decisão da Reclamação seria determinante para a preparação de sua defesa, pois o paciente não saberia qual o crime lhe estaria sendo imputado, se o art. 209 do CPM ou se o art. 129, caput, do CP. 3. Trancamento de Ação Penal por falta de justa causa somente é cabível quando se constata, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de materialidade e dos indícios de autoria, hipóteses que não foram evidenciadas no caso em exame. 4. A estreita via da ação de habeas corpus não admite análise aprofundada da matéria que envolva instrução probatória, sendo o curso do devido processo legal a oportunidade para a defesa refutar os indícios apontados na denúncia, utilizando-se de todas as garantias processuais e constitucionais. 5. Ordem parcialmente concedida para suspender os atos processuais até o julgamento do mérito da Reclamação.
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HABEAS CORPUS. ATO DO JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR DO DF. LEI 13.491/17. APRECIAÇÃO DE FATOS QUE ANTECEDERAM SUA VIGÊNCIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ARTIGOS 209 E 216 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. APLICAÇÃO DA LEI 9099/95. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGOS 129 E 140 DO CÓDIGO PENAL. RECLAÇÃO. DEFERIMENTO DE LIMINAR. SUSPENSÃO ATOS PROCESSUAIS. MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA. INCONVÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. CABIMENTO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. Tendo sido deferido o pedido de concessão de liminar por esta Corte, determi...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO POR MEIO DO SITE OLX E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTES PRESOS HÁ MAIS DE NOVE MESES. AÇÃO PENAL QUE DEMANDA A OITIVA DE TREZE VÍTIMAS DIFERENTES POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO DEFERIDO À CORRÉ. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS DEMAIS AGENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1 Pacientes denunciados por infringirem o artigo 171, o primeiro por cometer três estelionatos consumados e um tentado, o segundo por três consumados e dois tentados, mais o artigo 288, do Código Penal. Integrando associação criminosa dedicada a estelionatos por meio do site de compras OLX, os pacientes simulavam interesse em adquirir produtos anunciados, emitindo falsos comprovantes de transferência bancária para obtê-los dos anunciantes de boa-fé, revendendo-os em seguida a terceiros, vitimizando pessoas em vários estados da federação. 2 Há excesso de prazo na prisão cautelar que perdura mais de nove meses, sem nenhuma perspectiva de breve encerramento da instrução, por razões não imputáveis à Defesa. Os réus não foram apresentados na primeira audiência instrutória por falta de escolta policial e, mesmo estando segregados há mais de duzentos e setenta dias, ainda resta ouvir treze vítimas por meio de cartas precatórias, além de uma testemunha da Defesa, além de colher interrogatórios de sete réus. O relaxamento de prisão deferido à corré deve ser estendido ao paciente e aos demais que se encontram na mesma situação. 3 Ordem concedida para relaxar a prisão dos pacientes, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO POR MEIO DO SITE OLX E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTES PRESOS HÁ MAIS DE NOVE MESES. AÇÃO PENAL QUE DEMANDA A OITIVA DE TREZE VÍTIMAS DIFERENTES POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO DEFERIDO À CORRÉ. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS DEMAIS AGENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1 Pacientes denunciados por infringirem o artigo 171, o primeiro por cometer três estelionatos consumados e um tentado, o segundo por três consumados e dois tentados, mais o artigo 288, do Código Penal. Integrando associação criminosa dedicada a e...
HABEAS CORPUS. ART. 35 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE COM FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. HABEAS CORPUS COLETIVO CONCEDIDO PELO STF DETERMINANDO A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR. (HC 143641). INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO REVELA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA A DENEGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC 143641, concedeu ordem de habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. A ordem foi estendida, de ofício, às demais mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, observadas as restrições previstas na decisão. Se a paciente tem filho menor de doze anos de idade, que está privado da atenção de sua mãe, é possível a substituição da prisão preventiva da paciente pela prisão domiciliar, conforme prevê o art. 318, V do Código de Processo Penal. Se não restou demonstrada a situação excepcionalíssima para a denegação do benefício, concede-se a ordem para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar, devendo o Juízo da causa estabelecer as condições de execução da medida.
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HABEAS CORPUS. ART. 35 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE COM FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. HABEAS CORPUS COLETIVO CONCEDIDO PELO STF DETERMINANDO A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR. (HC 143641). INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO REVELA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA A DENEGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC 143641, concedeu ordem de habeas corpus coletivo para determinar a substit...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE ? INOCORRÊNCIA. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ? DECISÃO FUNDAMENTADA - DENEGAÇÃO DO WRIT. Se o paciente foi encontrado, logo depois do crime com objetos que façam presumir ser ele autor da infração, tem-se como regular a prisão em flagrante, nos termos do art. 302, inciso IV, do CPP. Decretada a prisão preventiva, fica superada a alegação de vício no flagrante. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenações definitivas pela prática de crimes dolosos, a decisão, devidamente fundamentada, que converte a prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE ? INOCORRÊNCIA. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ? DECISÃO FUNDAMENTADA - DENEGAÇÃO DO WRIT. Se o paciente foi encontrado, logo depois do crime com objetos que façam presumir ser ele autor da infração, tem-se como regular a prisão em flagrante, nos termos do art. 302, inciso IV, do CPP. Decretada a prisão preventiva, fica superada a alegação de vício no flagrante. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenações defini...
INQUÉRITO INSTAURADO EM DESFAVOR DE DEPUTADA DISTRITAL. CRIMES DE ESTELIONATO. CONTRATO PRIVADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR. REEMBOLSO SOLICITADO À CÂMARA LEGISLATIVA SUPOSTAMENTE SEM O CORRESPONDENTE PAGAMENTO À EMPRESA CONTRATADA. DENÚNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REJEIÇÃO. 1. O que alega o Ministério Público é que a empresa prestadora de serviços especializados de apoio à atividade parlamentar, por solicitação da Deputada Distrital, adiantava as notas fiscais para que fosse requisitado o reembolso à Câmara Legislativa do Distrito Federal sem o correspondente pagamento dos valores pactuados. 2. Há diferença entre fraude cível e penal. Na fraude cível, o ardil está no negócio. No campo penal, a fraude está na manobra para a obtenção ilícita da vantagem indevida. 3. No caso dos autos, não houve vantagem indevida no campo penal em desfavor da Câmara Legislativa, porque o serviço foi prestado e atestado pelas notas fiscais apresentadas. Logo, a Deputada tem direito ao reembolso pelo ente público. 4. Por outro lado, as notas fiscais comprovam a prestação do serviço. 5. Ademais, o Ministério Público deixou de denunciar outras pessoas, coautoras e partícipes, fazendo constar possíveis corréus como testemunhas, o que não é admitido nem nas ações penais de iniciativa privada. 6. Por se tratar de inconformismo de pessoas que afirmam insucesso nos seus negócios cíveis, deve ser rejeitada a denúncia por falta de justa causa, com fundamento no art. 395, inciso III, do Código Penal.
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INQUÉRITO INSTAURADO EM DESFAVOR DE DEPUTADA DISTRITAL. CRIMES DE ESTELIONATO. CONTRATO PRIVADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR. REEMBOLSO SOLICITADO À CÂMARA LEGISLATIVA SUPOSTAMENTE SEM O CORRESPONDENTE PAGAMENTO À EMPRESA CONTRATADA. DENÚNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REJEIÇÃO. 1. O que alega o Ministério Público é que a empresa prestadora de serviços especializados de apoio à atividade parlamentar, por solicitação da Deputada Distrital, adiantava as notas fiscais para que fosse requisitado o reembolso à Câmara Legislativa do Distrito Federal se...
PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ponto controvertido, neste caso, reside em saber se a prisão em flagrante, por suposta prática de roubo qualificado, com posterior absolvição, gera dano moral. 2. O recorrente afirma que foi preso e injustamente acusado da prática do crime de roubo qualificado e essa situação lhe causou sérios prejuízos de ordem moral, pois, além de ter sido a prisão injusta, foi absolvido ficando segregado cerca de 1 ano. 3. A absolvição criminal, por si só, não tem o condão de permitir a condenação em danos morais do ente estatal, mormente quando fundada na falta de provas. 4. A atitude dos policiais não foi precipitada. Ao contrário, agiram depois que obtiveram notícias de elementos indicativos da prática do delito de roubo qualificado pelo recorrente. 5. Recurso desprovido
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PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ponto controvertido, neste caso, reside em saber se a prisão em flagrante, por suposta prática de roubo qualificado, com posterior absolvição, gera dano moral. 2. O recorrente afirma que foi preso e injustamente acusado da prática do crime de roubo qualificado e essa situação lhe causou sérios prejuízos de ordem moral, pois, além de ter sido a prisão injusta, foi absolvido ficando segregado cerca de 1 ano. 3. A absolvição criminal, por si só, não tem o cond...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO -PROVAS SUFICIENTES - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - DOLO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. A palavra firme e coesa dos policiais militares autoriza condenação segura. A condição de agente do Estado não torna a testemunha suspeita, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. II. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do autor faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem, como a reação do réu, o local e o próprio bem. Importa também analisar as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis e absurdas. III. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO -PROVAS SUFICIENTES - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - DOLO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. A palavra firme e coesa dos policiais militares autoriza condenação segura. A condição de agente do Estado não torna a testemunha suspeita, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. II. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do autor faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem, como a reação do réu, o local e o próprio bem. Importa também analisar as alegações acerca da posse da re...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DÚBIA E INSEGURA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a sentença que absolveu o réu da imputação da prática do crime de lesão corporal quando não é possível extrair com absoluta segurança da prova contida nos autos que o réu lesionou deliberadamente a vítima, não podendo ser excluída a hipótese de que as lesões sejam decorrentes de atos de defesa por ele praticados. 2. A existência de divergências no depoimento da vítima a respeito da suposta arma de fogo, que teria sido empregada pelo recorrido para intimidá-la, mitiga a sua relevância probatória, impondo, igualmente, a absolvição quanto ao delito de ameaça. 3. Uma condenação apenas pode ter supedâneo em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém sem a prova plena e inconteste, e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo, para manter a absolvição do recorrido. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença absolutória confirmada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DÚBIA E INSEGURA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a sentença que absolveu o réu da imputação da prática do crime de lesão corporal quando não é possível extrair com absoluta segurança da prova contida nos autos que o réu lesionou deliberadamente a vítima, não podendo ser excluída a hipótese de que as lesões sejam decorrentes de atos de defesa por ele praticados. 2. A ex...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO DE RECURSO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE PROVA ESPECÍFICA. DANO IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento, pela Terceira Seção, dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. 2. Na hipótese dos autos, o recorrido foi condenado pela prática do crime de lesões corporais, ocorrido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo que a vítima, que tinha 15 (quinze) anos na data do fato, sofreu lesões no rosto e nas costas, apresentando-se razoável, a título de reparação mínima, o valor indicado pelo Ministério na denúncia de R$ 1.000,00 (mil reais). 3. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do recorrido nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei nº. 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, condená-lo também ao pagamento de reparação mínima a título de danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO DE RECURSO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE PROVA ESPECÍFICA. DANO IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento, pela Terceira Seção, dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de repa...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. APREENSÃO DA MASSA LÍQUIDA DE 55,10G (CINQUENTA E CINCO GRAMAS E DEZ CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO. REJEIÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTE GENÉRICA. NÃO CABIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇAO DE PENA DESCRITA NO § 4º DO ARTIGO 33. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que a Defesa não pretende apenas o reconhecimento da atenuante já considerada na sentença, mas a efetiva redução da pena pela incidência da referida circunstância, não há que se falar em ausência de interesse recursal. Preliminar suscitada pelo Ministério Público rejeitada. 2. Inviável o pleito absolutório, pois as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que o réu exercia a mercancia de drogas ilícitas. In casu, os uníssonos depoimentos dos policiais, que em virtude de denúncias anônimas fizeram campana e prenderam o réu em flagrante, portando dinheiro e uma porção de maconha, além de outras porções da mesma droga armazenadas em um muro para difusão ilícita, se mostram suficientes a dar respaldo ao édito condenatório. 3. A presença de atenuantes não autoriza a redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para aquém do mínimo legal. Inteligência da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Demonstrado nos autos que o réu, apesar de primário, se dedicava à atividade criminosa, fazendo do tráfico de entorpecentes seu meio de vida, não faz jus à causa de diminuição descrita no § 4º do artigo 33 da lei antidrogas. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino), à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. APREENSÃO DA MASSA LÍQUIDA DE 55,10G (CINQUENTA E CINCO GRAMAS E DEZ CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO. REJEIÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTE GENÉRICA. NÃO CABIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇAO DE PENA DESCRITA NO § 4º DO ARTIGO 33. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO C...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DENÚNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ATIVIDADE. PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença, proferida em ação ordinária, que julgou improcedentes os pedidos iniciais e julgou o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. 2. Sem que se adentre na efetiva prática de crime, as condutas do apelante foram tidas como transgressão disciplinar e ele foi condenado na exclusão das fileiras do CBMDF. 2.1. Nesse sentido, não se mostra necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do processo criminal, que na hipótese de condenação fixará pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, pois, ainda que as esferas penal e administrativa tratem sobre os mesmos fatos, há independência entre as esferas. 2.2. Deve-se frisar que na esfera administrativa não houve qualquer afirmação acerca da culpa do autor referente aos atos que lhe foram imputados, houve apenas constatação de que as provas colhidas apontaram no sentido de que ele descumpriu deveres funcionais de seu cargo. 2.3. Portanto, há de se preservar a autonomia das esferas cíveis, penais e administrativas, bem como considerar que o recorrente não afastou a presunção de legalidade do ato administrativo. 3. Nos termos de jurisprudência uníssona do colendo Superior Tribunal de Justiça, o controle jurisdicional de processo administrativo disciplinar abrange o exame do ato administrativo à luz dos princípios constitucionais insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente o princípio da legalidade, bem assim do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da proporcionalidade e da razoabilidade. 3.1. Precedente do STJ: ?(...)1. Compete ao Poder Judiciário apreciar, além da regularidade do Processo Administrativo Disciplinar, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a proporcionalidade e a razoabilidade da penalidade aplicada, a fim de garantir que a Administração exerça seu poder disciplinar dentro dos limites estabelecidos no art. 37 de CF (...). (MS 13.828/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 22/03/2013). 3.2. Na hipótese dos autos, não há elementos que demonstrem a malversação, no âmbito do Conselho de Disciplina movido em desfavor do apelante, das referidas garantias constitucionais ou, ainda, de disposições infraconstitucionais relativas ao exercício do poder disciplinar, razão pela qual, não se verificando qualquer vício de legalidade (ou mesmo de inconstitucionalidade), descabe cogitar de nulidade do procedimento administrativo disciplinar pela Administração Pública. 3.3. Dessa forma, considerando que a carreira militar se submete a normas próprias, estas foram observadas ao se efetivar o ato administrativo de exclusão do autor da Corporação. 3.4. E nesse esteio, ainda que os atos emanados de órgãos administrativos sejam passíveis de análise pelo Poder Judiciário, que inclusive pode declará-los nulos, exceto sob a ótica da conveniência e oportunidade, o presente caso se encontra albergado pela legalidade. 4. Os dispositivos legais invocados pela parte a título de prequestionamento não foram considerados malferidos na situação versada nos autos, ou não foram considerados aplicáveis ao caso em tela. 5. Entre as inovações do novo Código de Processo Civil, tem-se o cabimento de novos honorários na instância recursal. 5.1. Com efeito, o §1º do art. 85 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância. 5.2. Na hipótese em estudo, em homenagem ao princípio da causalidade e com base no art. 85, §11, do CPC, condeno o apelante ao pagamento da majoração dos honorários advocatícios a que foi condenada na sentença, os quais arbitro em 12% do valor da causa, suspendendo-se a exigibilidade da obrigação pelo prazo processual de 5 (cinco) anos (art. 98, §3º, do CPC). 6. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DENÚNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ATIVIDADE. PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença, proferida em ação ordinária, que julgou improcedentes os pedidos iniciais e julgou o processo com resolução de mérito, nos term...